Identificação
Portaria Nº 135 de 24/10/2018
Apelido
---
Temas
Ementa

Dá nova redação ao art. 2o da Portaria no 5, de 15 de janeiro de 2016, que cria o Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas.

Situação
Revogado
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJ-e n° 208/2018, de 26/10/2018, p. 2
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 RESOLVE:

 

 Art. 1o O art. 2o da Portaria no 5, de 15 de janeiro de 2016, que cria o Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2o.................................................................................................................

I – Francisco Luciano de Azevedo Frota, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça e integrante da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania (Presidente);

II – Valtércio Ronal de Oliveira, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;

III – Fernando Cesar Baptista de Mattos, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;

IV – Flávia Moreira Guimaraes Pessoa, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

V – Hugo Cavalcanti Melo Filho, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região;

VI – Jônatas dos Santos Andrade, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região;

VII – Carlos Henrique Borlido Haddad, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

VIII – Ronaldo Krüger Rodor, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

IX – Paulo Roberto Fadigas Cesar, Juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

§1o Os representantes do CNJ no Comitê Nacional terão seus mandatos coincidentes com os respectivos mandatos no Conselho Nacional de Justiça, e os demais membros cumprirão um mandato de 2 (dois) anos.

 

......................................................................................................(NR)”

 

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  

Ministro DIAS TOFFOLI