Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 279 de 09/10/2018
Apelido
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Temas
Ementa

Ata da 279ª Sessão Ordinária de 9 de outubro de 2018

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJ-e n° 207/2018, de 25/10/2018, p. 2-7
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado
 
ATA DA 279ª SESSÃO ORDINÁRIA (9 de outubro de 2018)
 
Às quatorze horas e trinta e cinco minutos do dia nove de outubro de dois mil e dezoito, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sua sede, localizada na SEPN Quadra 514 norte, lote 9, bloco D, térreo, Brasília/DF. Presentes o Presidente Conselheiro Dias Toffoli, Conselheiro Humberto Eustáquio Soares Martins, Conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, Conselheira Maria Iracema Martins do Vale, Conselheira Daldice Maria Santana de Almeida, Conselheiro Valtércio Ronaldo de Oliveira, Conselheiro Márcio Schiefler Fontes, Conselheiro Fernando Cesar Baptista de Mattos, Conselheiro Francisco Luciano de Azevedo Frota, Conselheiro Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior, Conselheira Maria Tereza Uille Gomes e Conselheiro Henrique de Almeida Ávila. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Valdetário Andrade Monteiro, André Godinho e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presente o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça Desembargador Carlos Vieira von Adamek. Presentes o Subprocurador-Geral da República Luciano Mariz Maia e o Vice-Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Luís Cláudio Chaves. Verificado o quórum regimental, o Presidente Conselheiro Dias Toffoli declarou aberta a Sessão e submeteu a ata da 278ª Sessão Ordinária à aprovação, que foi aprovada à unanimidade. Em seguida, deu início ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0008807-09.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS
Requerente:
UNIÃO FEDERAL
Requerido:
EDUARDO LUIZ ROCHA CUBAS
Assunto: TRF1 - apuração - infração disciplinar - conduta magistrado - Processo NUP 64536.026575/2018-24 - urnas eletrônicas.
(Ratificação de liminar)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos propostos pelo Relator. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros André Godinho e Valdetário Andrade Monteiro e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 9 de outubro de 2018.”
O Relator indeferiu pedido de sustentação oral formulado em petição pelo magistrado Eduardo Luiz Rocha Cubas, por ser vedado sustentar oralmente nas ratificações de liminares, nos termos do artigo 125, §3º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça. O magistrado Eduardo Luiz Rocha Cubas pediu a palavra para manifestar-se e foi advertido pelo Presidente Ministro Dias Toffoli quanto à vedação regimental. O magistrado requerido insistiu no uso da palavra e o Presidente reiterou a impossibilidade de manifestação. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0006134-77.2017.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
TÂNIA GARCIA DE FREITAS BORGES
Advogados:
BELCHIOR GUIMARAES ALVES FILHO - DF45095
CEZAR ROBERTO BITENCOURT - RS11483
Assunto: TJMS - Apuração - Conduta - Magistrado.
Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - julgar procedente o pedido para determinar a abertura de processo administrativo disciplinar em desfavor da requerida;
II - determinar o afastamento cautelar da magistrada do exercício das funções de Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e Presidente e membro do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul;
III -  aprovar a portaria de instauração de processo administrativo disciplinar, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros André Godinho e Valdetário Andrade Monteiro e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 9 de outubro de 2018.”
Sustentou oralmente pela Requerida, o Advogado Cezar Roberto Bitencourt - OAB/RS 11.483. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0005142-87.2015.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS
Requerente:
ESTADO DO MARANHÃO
Requerido:
CLESIO COELHO CUNHA
Interessados:
VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS
RODRIGO MAIA ROCHA
Advogados:
GUSTAVO EDUARDO BRASIL PASSOS – MG 70837
LENISA RODRIGUES PRADO - DF21698
ALLAN RODRIGUES FERREIRA - MA7248
CAMILLA ROSE EWERTON FERRO RAMOS - MA7414
RODRIGO DE SÁ QUEIROGA - DF16625
CARLOS ANTONIO VIEIRA FERNANDES FILHO - DF34472
ARIELLE SILVA VIEIRA CAVALCANTI - DF34431
YGOR JOSE CAVALCANTE PEREIRA - DF48148
MURILLO SILVA DA ROSA - DF34132
Assunto: TJMA - Apuração - Conduta - Infração Disciplinar - Magistrado.
(Vista regimental à Conselheira Maria Tereza Uille Gomes)
Decisão: “Em continuidade ao julgamento iniciado em 14.08.2018, no qual se decidiu, por unanimidade, julgar procedente o pedido para determinar a abertura de processo administrativo disciplinar, o Conselho, após o voto da Conselheira Maria Tereza Uille Gomes (vistora), decidiu, nesta assentada, por maioria, pelo afastamento do magistrado requerido e, por unanimidade, pela aprovação da portaria de instauração do processo administrativo disciplinar, nos termos do voto do Relator. Vencidos, quanto ao afastamento, os Conselheiros Valdetário Andrade Monteiro, Henrique Ávila e Maria Tereza Uille Gomes. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros André Godinho e Valdetário Andrade Monteiro, e em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 9 de outubro de 2018.”
INSPEÇÃO 0004591-39.2017.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - TJRJ
Assunto: TJRJ - Portaria nº 20, de 25 de maio de 2017.
Decisão: O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - aprovar a retificação do relatório da inspeção, nos termos propostos pelo Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros André Godinho e Valdetário Andrade Monteiro e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 9 de outubro de 2018.”
COMISSÃO 0003843-41.2016.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FERNANDO MATTOS
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: CNJ - Proposta do ranking da transparência.
Decisão: O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - aprovar a proposta de alteração da Resolução 215 do Conselho Nacional de Justiça, nos termos propostos pelo Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros André Godinho e Valdetário Andrade Monteiro e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 9 de outubro de 2018.”
ATO NORMATIVO 0008374-05.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FERNANDO MATTOS
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: CNJ - Proposta de Alteração da Resolução nº 185/CNJ - Certificação Digital - Assinatura eletrônica - Processo Judicial Eletrônico - PJe.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros André Godinho e Valdetário Andrade Monteiro e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 9 de outubro de 2018.”
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006315-78.2017.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO LUCIANO FROTA
Requerente:
ASSOCIAÇÃO DOS ANALISTAS JUDICIÁRIOS DO ESTADO DO PARANÁ - ANJUD
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - TJPR
Interessados:
ASSOCIAÇÃO DOS ASSESSORES JURÍDICOS DO ESTADO DO PARANÁ - ASSEJUR
SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - SINDIJUSPR
ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - ASSOJEPAR
ASSOCIAÇÃO DOS ESCRIVÃES E SECRETÁRIOS DOS JUIZADOS DO ESTADO DO PARANÁ - AESP
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DE NÍVEL SUPERIOR DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - ASSEJUS
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO PARANÁ-AMAPAR
Advogado:
VIVIANE COELHO DE SELLOS KNOERR - PR63587
PEDRO HENRIQUE GALLOTTI KENICKE - PR65870
LUDIMAR RAFANHIM - PR33324
MARIANNA PAN GIACOMASSI SANTOS - PR67661
LUCIANA BORGES MANICA - PR69780
FERNANDO MENEGAT - PR58539
RAISSA BRUNA MAXIMO GREEN MORTON COUTINHO DE MAGALHAES - PR79269
SÉRGIO NEY CUELLAR TRAMUJAS - PR33258
LEILANE TREVISAN MORAES - PR34561
FRANCISCO AUGUSTO ZARDO GUEDES - PR35303
Assunto: TJPR - Providências - Cumprimento - Resolução nº 219/CNJ - Encaminhamento - Projeto de Lei - Unificação de Carreiras - Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição.
(Ratificação de liminar)
(Vista regimental à Conselheira Maria Tereza Uille Gomes)
Decisão: “Após o voto da Conselheira Maria Tereza Uille Gomes (vistora), que ratificava a liminar em menor extensão, o Relator adequou o voto, e o Conselho, por maioria, ratificou a liminar. Vencidos os Conselheiros André Godinho e Valdetário Andrade Monteiro que, por ausentes, não retificaram o voto proferido anteriormente. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros André Godinho e Valdetário Andrade Monteiro e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 9 de outubro de 2018.”
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004837-35.2017.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA IRACEMA DO VALE
Requerente:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CONSELHO FEDERAL
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Interessado:
FÓRUM NACIONAL DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO - FONAMEC
Advogados:
BRUNO MATIAS LOPES - DF31490
OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF16275
RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - DF19979
Assunto: CNJ - Revisão - Art. 11 da Resolução nº 125/CNJ - Irregularidade - Dispensa - Atuação - Advogados e Defensores Públicos - Audiências de Conciliação e Mediação - Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania.
Decisão: adiado.
Manifestou-se o Vice-Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Luís Cláudio Chaves. Às dezesseis horas e quarenta e cinco minutos, o Presidente Dias Toffoli propôs ao Plenário alteração regimental para que processo com julgamento iniciado em sessão virtual, destacado e apresentado em sessão presencial tivesse computado os votos proferidos na sessão virtual. Após informação do Secretário-Geral sobre questão de ordem suscitada no Procedimento de Controle Administrativo 0005060-56.2015.2.00.0000, de relatoria do Conselheiro Henrique Ávila, o Presidente o indagou sobre o processo. O Conselheiro Henrique Ávila confirmou a existência de referido procedimento e afirmou possuir entendimento no sentido de que os votos na sessão virtual não deveriam ser computados quando o julgamento for reiniciado em sessão presencial. Esclareceu que o processo de sua relatoria era antigo e a composição já não era a mesma, então, propunha a renovação dos votos. O Conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga relembrou que o julgamento virtual é uma modalidade de julgamento do Plenário e iniciado o julgamento não há como deixar de computar este voto, podendo ser reformulado até a proclamação final. A Conselheira Daldice Santana destacou diferença entre o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça porque neste o voto disponibilizado em sessão virtual fica público. O Presidente determinou a inclusão de referido processo na pauta da 280ª Sessão Ordinária para apreciação pelo Plenário do tema. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
ATO NORMATIVO 0008429-53.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO DIAS TOFFOLI
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: CNJ - Proposta de adequação do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou os atos normativos, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros André Godinho e Valdetário Andrade Monteiro e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 9 de outubro de 2018.”
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002221-53.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
Requerente:
JOSÉ TORRES FERREIRA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA - TJRO
Assunto: TJRO - Desconstituição - Procedimento Administrativo SEI nº 0021055-84.2017.8.22.8000 - Promoção Por Merecimento - Violação - Resolução nº 106/CNJ - Vícios Subjetivos - Elaboração - Lista de Merecimento - Prazo Excessivo - Regras Alteradas - Pontos Aferidos - Publicidade Ausente - Exclusão Indevida - Avaliação Desproporcional - Dissonante - Valorização Equivocada - Fundamentação Inexistente - Medida Liminar - Suspensão - Julgamento Plenário - Encaminhamento - Cópia Integral - Requerimento - Readequação - Pontuação - Alternativamente - Anulação – Julgamento.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros André Godinho e Valdetário Andrade Monteiro e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 9 de outubro de 2018.”
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002464-94.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA
Requerente:
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA - TJRO
Assunto: TJRO - Edital nº 32/2017-PR - Revisão - Processo nº 0006112-06.2017.8.22.0000 - Ilegalidades - Votação - Promoção de magistrados ao cargo de Desembargador - Ausência de detalhamento dos votos - Descumprimento - Resolução nº 106/CNJ.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros André Godinho e Valdetário Andrade Monteiro e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 9 de outubro de 2018.”
RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0000498-33.2017.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HUMBERTO MARTINS
Requerente:
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Requeridos:
JORGE LUIS DOS SANTOS LEAL
EUMA MENDONÇA TOURINHO
Interessados:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DE RONDONIA - AMERON
Advogados:
KRIKOR KAYSSERLIAN - SP26797
ALEXANDRE PONTIERI - SP191828
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - DF23867
Assunto: TJRO - Apuração - Infração Disciplinar - Magistrados - Processos nº 0012894-07.2009.822.0001 e 7007995-94.2016.822.0001.
Decisão: “Após o voto do Relator, negando provimento ao recurso administrativo, pediu vista regimental o Conselheiro Henrique Ávila. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros André Godinho e Valdetário Andrade Monteiro e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 9 de outubro de 2018.”
Manifestou-se sobre questão de fato, o Advogado Carlos Fernando Mathias de Souza - OAB/DF 530. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002330-77.2012.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA IRACEMA DO VALE
Requerentes:
SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINDOJUS/MG
SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DE SEGUNDA INSTÂNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINJUS - MG
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - TJMG
Interessado:
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO NOS ESTADOS - FENAJUD
Advogados:
BRUNO BATISTA AGUIAR - MG120997
RODRIGO RABELO DE FARIA - MG72967
PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - RS24372
Assunto: TJMG - Ilegalidade - Repasse - Verbas - Pagamento - Entidade Privada - Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça - Diárias - Passagem Aérea - Hospedagem - Servidor Público - Magistrado - Devolução - Repasse - Indevido - Reconhecimento - Ilegalidade - Pagamento.
(Vista regimental aos Conselheiros Henrique Ávila e Arnaldo Hossepian)
Decisão: “Após o voto dos Conselheiros Henrique Ávila e Arnaldo Hossepian (vistores), o Conselho decidiu, por maioria:
I - rejeitar a questão de ordem pela prejudicialidade formulada pelo Conselheiro Arnaldo Hossepian. Vencidos os Conselheiros Fernando Mattos e Arnaldo Hossepian;
II - no mérito, julgar parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto da então Relatora Ana Maria Duarte Amarante Brito. Vencidos os Conselheiros Fernando Mattos, Arnaldo Hossepian e Luciano Frota. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros André Godinho e Valdetário Andrade Monteiro e, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público da União. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 9 de outubro de 2018.”
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006598-04.2017.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO HENRIQUE ÁVILA
Requerente:
GABRIEL CONSIGLIERO LESSA
Requerido:
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Assunto: TJGO - CGJGO - Desconstituição - Sindicância nº 201705000037264 - Desfavor - Magistrado.
Decisão: adiado.
Às dezessete horas e quarenta e oito minutos, o Presidente Dias Toffoli anunciou que o Conselho Nacional de Justiça concluiu ajustes tecnológicos que otimizaram o acesso a pareceres, notas e informações técnicas disponíveis no e-NatJus. O cadastro oferece base científica para magistrados de todo o país decidirem em processos relacionados a demandas de saúde. O e-NatJus foi lançado em novembro de dois mil e dezessete como resultado do trabalho do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde, atualmente supervisionado pelo Conselheiro Arnaldo Hossepian e coordenado pelo Secretário-Geral do Conselho, Desembargador Carlos Vieira von Adamek. Desde o lançamento, o CNJ recebeu contribuições de usuários para aperfeiçoamento da ferramenta. Entre os principais usuários estão magistrados, membros dos NATs e defensores de partes em ações que requerem decisão judicial em tratamento de saúde. Destacou o trabalho do Juiz Auxiliar da Presidência Bráulio Gabriel Gusmão e cumprimentou o Conselheiro Arnaldo Hossepian. Por fim, anunciou a realização da 37ª Sessão Virtual entre onze a dezenove de outubro do ano em curso. Às dezessete horas e cinquenta e dois minutos, o presidente agradeceu a presença de todos e a Sessão foi encerrada definitivamente.
 
Ministro Dias Toffoli
Presidente