Identificação
Resolução Nº 263 de 09/10/2018
Apelido
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Temas
Ementa

Revoga, altera e inclui dispositivos na Resolução CNJ no 67, de 03 de março de 2009.

 

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJ-e n° 194/2018, de 09/10/2018, p.2-3
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
Texto
Texto Original
Texto Compilado
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das suas atribuições legais e regimentais,
 
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no Ato Normativo no 0008429-53.2018.2.00.0000, na 279ª Sessão Ordinária, realizada 09 de outubro de 2018;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Revogar o artigo 15 da Resolução CNJ no 67, de 03 de março de 2009.
Art. 2º Alterar o § 2º do artigo 6º da Resolução CNJ no 67, de 03 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 6º..............................................................................................................................................
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§ 2º A requisição de magistrados de que trata este artigo será permitida pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada desde que devidamente fundamentada. (NR)
 
Art. 3º Alterar o § 3º do artigo 8º da Resolução CNJ no 67, de 03 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 8º..............................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
§ 3º A requisição de magistrados de que trata este artigo será permitida pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada desde que devidamente fundamentada. (NR)
 
 
Art. 4º Alterar o inciso V do artigo 118-A da Resolução CNJ no 67, de 03 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 118-A.....................................................................................................................................
...................................................................................................................................................
V - os que tiverem pedido de sustentação oral, quando admitida pelo regimento interno; (NR)
 
Art. 5º Incluir o inciso VI no artigo 118-A da Resolução CNJ no 67, de 03 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 118-A........................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................
VI - os destacados por qualquer das partes, desde que requerido em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão e deferido o pedido pelo relator. (NR)
 
Art. 6º Alterar o § 6º do artigo 118-A da Resolução CNJ no 67, de 03 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 118-A......................................................................................................................................
..............................................................................................................................................
§ 6º Os destaques constantes do inciso III do § 5º e as solicitações dos incisos IV, V e VI, do mesmo dispositivo deverão ser apresentados, no máximo, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão virtual. (NR)
 
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
Ministro DIAS TOFFOLI