Identificação
Resolução Nº 262 de 09/10/2018
Apelido
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Temas
Ementa

Altera dispositivos da Resolução CNJ no 72, de 31 de março de 2009.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJ-e nº 194/2018, em 09/10/2018, pág. 2
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

CUMPRDEC 0200511-29.2009.2.00.0000

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das suas atribuições legais e regimentais,
 
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato no 0008429-53.2018.2.00.0000, na 279ª Sessão Ordinária, realizada em 09 de outubro de 2018;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Alterar o § 2º do artigo 7º da Resolução CNJ no 72, de 31 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º.............................................................................................
.................................................................................................
Parágrafo 2º. Os juízes convocados poderão se afastar da jurisdição de suas respectivas unidades durante o período de convocação. (NR)
 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
  
 
Ministro DIAS TOFFOLI