Identificação
Portaria Nº 119 de 28/09/2018
Apelido
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Temas
Ementa

Altera os artigos 1°e 4º da Portaria nº 135, de 29 de junho de 2010, que unifica os Comitês Gestores das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário e da Numeração Única, e dá outras providências.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJ-e n° 191/2018, de 05/10/2018, pág.2
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições constitucionais e regimentais,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria nº 135, de 29 de junho de 2010, que unifica os Comitês Gestores das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário e da Numeração Única, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1° Unificar, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, os Comitês Gestores das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário e da Numeração Única, que passará a denominar-se Comitê Gestor da Numeração Única e das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, com a seguinte composição:

I – um representante do Conselho Nacional de Justiça;

II – um representante do Supremo Tribunal Federal;

III – um representante do Superior Tribunal de Justiça;

IV – um representante do Tribunal Superior do Trabalho;

V – um representante do Tribunal Superior Eleitoral;

VI – um representante do Superior Tribunal Militar;

VII – cinco representantes dos Tribunais de Justiça dos Estados ou do Distrito Federal e Territórios, sendo um por região geográfica;

VIII – um representante dos Tribunais de Justiça Militares Estaduais;

IX – um representante do Conselho da Justiça Federal;

X – um representante do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

XI – um representante do Conselho Nacional do Ministério Público.

Parágrafo único. As indicações serão formalizadas por meio de Portaria da Presidência do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º Alterar o artigo 4º da Portaria nº 135, de 29 de junho de 2010, que unifica os Comitês Gestores das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário e da Numeração Única, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º O Comitê Gestor será presidido pelo representante do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a Portaria nº 130, de 16 de agosto de 2012, e a Portaria nº 31, de 29 de março de 2016.

 

Ministro DIAS TOFFOLI