Identificação
Portaria Nº 130 de 16/08/2012
Apelido
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Temas
Ementa

Unifica os Comitês Gestores das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário e da Numeração Única.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 149/2012, de 17/08/2012, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais:

CONSIDERANDO a necessidade de incluir dois representantes do Ministério da Justiça na composição do Comitê Gestor da Numeração Única e das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Portaria nº 135, de 29 de junho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.1º................................................................................................
I – ....................................................................................................
XII – dois representantes do Ministério da Justiça.
Parágrafo único. As indicações de que tratam os incisos II, IV a XII serão formalizadas por ofício encaminhado à Presidência do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Ayres Britto
Presidente