Identificação
Enunciado Administrativo Nº 16 de 10/09/2018
Apelido
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Temas
Funcionamento dos Órgãos Judiciais;
Ementa

A judicialização anterior da causa na qual se discutem atos administrativos praticados pelos tribunais, pendente de apreciação ou julgamento de mérito, impede o exame da mesma matéria por este Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 169/2018, de 10/09/2018, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

JUDICIALIZAÇÃO ANTERIOR

 

A judicialização anterior da causa na qual se discutem atos administrativos praticados pelos tribunais, pendente de apreciação ou julgamento de mérito, impede o exame da mesma matéria por este Conselho Nacional de Justiça.

Precedentes: CNJ – RA – Recurso Administrativo em Pedido de Providências 0003924-58.2014.2.00.0000 – Relatora Deborah Ciocci – 24ª Sessão Extraordinária – julgado em 12 de dezembro de 2014.

 

 

Ministra CÁRMEN LÚCIA