Identificação
Portaria Nº 66 de 04/09/2018
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para elaboração de estudos, análise de cenários, eventos de capacitação e diálogo com os Tribunais sobre o cumprimento da Resolução CNJ 255/2018.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 167/2018, de 05/09/2018, p. 60
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Resolução CNJ 254, de 4 de setembro de 2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para elaboração de estudos, análise de cenários, eventos de capacitação e diálogo com os Tribunais sobre o cumprimento da Resolução CNJ 255/2018, que institui a política nacional de incentivo a participação institucional feminina no Poder Judiciário.

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho, sob a supervisão da primeira:

I – Maria Iracema Martins do Vale, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça;

II – Maria Tereza Uille Gomes, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça;

III – Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

IV – Patrícia Helena Daher Lopes Panasolo, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

V – Flávia Simões Falcão, Desembargadora Federal do Trabalho da 10ª Região;

VI – João Akira Omoto, Procurador Regional da República;

VII – Maria Tereza AinaSadek, Professora da Universidade São Paulo.

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho, sob a supervisão da primeira: (Redação dada pela Portaria nº 126, de 15.10.18)

I – Maria Iracema Martins do Vale, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça; (Redação dada pela Portaria nº 126, de 15.10.18)

II – Maria Tereza Uille Gomes, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça; (Redação dada pela Portaria nº 126, de 15.10.18)

III – Flávia Moreira Guimaraes Pessoa, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; (Redação dada pela Portaria nº 126, de 15.10.18)

IV – Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; (Redação dada pela Portaria nº 126, de 15.10.18)

V – Patrícia Helena Daher Lopes Panasolo, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; (Redação dada pela Portaria nº 126, de 15.10.18)

VI – Flávia Simões Falcão, Desembargadora Federal do Trabalho da 10ª Região; (Redação dada pela Portaria nº 126, de 15.10.18)

VII – João Akira Omoto, Procurador Regional da República; (Redação dada pela Portaria nº 126, de 15.10.18)

VII – Renata Gil de Alcântara Videira, Juíza do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; (Redação dada pela Portaria nº 126, de 15.10.18)

IX – Noêmia Aparecida Garcia Porto, Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. (Redação dada pela Portaria nº 126, de 15.10.18)

Art. 2o Integram o Grupo de Trabalho, sob a supervisão da primeira: (Redação dada pela Portaria nº 11, de 28 de janeiro de 2019)

I – Maria Iracema Martins do Vale, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça; (Redação dada pela Portaria nº 11, de 28 de janeiro de 2019)

I – Ivana Farina Navarrete Pena, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça; (Redação dada pela Portaria nº 170, de 22 de outubro de 2019)

II – Maria Tereza Uille Gomes, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça; (Redação dada pela Portaria nº 11, de 28 de janeiro de 2019)

III – Maria Cristiana Simões Amorim Ziuova, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça; (Redação dada pela Portaria nº 11, de 28 de janeiro de 2019)

IV – Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; (Redação dada pela Portaria nº 11, de 28 de janeiro de 2019)

IV – Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça; (Redação dada pela Portaria nº 35, de 17.02.2020)

V – Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; (Redação dada pela Portaria nº 11, de 28 de janeiro de 2019)

VI – Flávia Simões Falcão, Desembargadora Federal do Trabalho da 10ª Região; (Redação dada pela Portaria nº 11, de 28 de janeiro de 2019)

VII – Noêmia Aparecida Garcia Porto, Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região; (Redação dada pela Portaria nº 11, de 28 de janeiro de 2019)

VIII – Patrícia Helena Daher Lopes Panasolo, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; (Redação dada pela Portaria nº 11, de 28 de janeiro de 2019)

IX – Renata Gil de Alcântara Videira, Juíza do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; (Redação dada pela Portaria nº 11, de 28 de janeiro de 2019)

X – João Akira Omoto, Procurador Regional da República. (Redação dada pela Portaria nº 11, de 28 de janeiro de 2019)

Art. 3º O Grupo de Trabalho desempenhará as funções especificadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça, com o apoio da Secretaria-Geral.

Art. 3º O Grupo de Trabalho desempenhará as funções especificadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça, com o apoio da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica. (Redação dada pela Portaria nº 126, de 15.10.18)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra CÁRMEN LÚCIA