Identificação
Resolução Nº 250 de 31/08/2018
Apelido
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Temas
Ementa

Revoga a Resolução CNJ n. 82/2009, que regulamenta as declarações de suspeição por foro íntimo.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 165/2018, de 04/09/2018, p. 7-8
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado
 
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 
 
CONSIDERANDO a nova regra processual vigente, que dispensa a necessidade de declaração do magistrado em caso de suspeição por motivo de foro íntimo, conforme previsão contida no § 1º do art. 145 Código de Processo Cívil – Lei n. 13.105/2015;
 
 
CONSIDERANDO a incompatibilidade da Resolução CNJ n. 82/2009 com os ditames do art. 145, § 1º, do CPC;
 
 
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo n. 0003154-94.2016.2.00.0000, na 18ª Sessão do Plenário Virtual, realizada em 30 de agosto de 2016;
 
 
RESOLVE:
 
 
Art. 1º Revogar a Resolução n. CNJ 82/2009.
 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Ministra CÁRMEN LÚCIA