Identificação
Portaria Nº 58 de 31/08/2018
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Comissão Temporária.

Situação
Exaurido
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 164/2018, de 03/09/2018, p. 2
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a autuação do Pedido de Providência n. 0001713-15.2015.2.00.0000, para análise de edição de resolução com o objetivo de regular o procedimento a ser adotado nas medidas assecuratórias em matéria processual-penal e as providências a serem adotadas quando decretada a perda de bens móveis ou imóveis em favor dos entes públicos beneficiados pela lei;

CONSIDERANDO a decisão contida nos autos do referido Pedido de Providência com sugestão de criação de comissão temporária para análise e encaminhamento de proposta de resolução para apreciação do Plenário deste Conselho;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 27 e 102 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,

 

RESOLVE:

 

Art.1º Instituir Comissão Temporária, ad referendum do Plenário, para análise da proposta apresentada no Pedido de Providência n. 0001713-15.2015.2.00.0000, composta pelos seguintes Conselheiros, sob a coordenação do primeiro:

I – Henrique de Almeida Ávila;

II – Márcio Schiefler Fontes; e

III – Maria Tereza Uille Gomes.

Art. 2º A Comissão encerrará suas atividades com a apresentação de estudo, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra CÁRMEN LÚCIA