Institui Comissão Temporária.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a autuação do Pedido de Providência n. 0001713-15.2015.2.00.0000, para análise de edição de resolução com o objetivo de regular o procedimento a ser adotado nas medidas assecuratórias em matéria processual-penal e as providências a serem adotadas quando decretada a perda de bens móveis ou imóveis em favor dos entes públicos beneficiados pela lei;
CONSIDERANDO a decisão contida nos autos do referido Pedido de Providência com sugestão de criação de comissão temporária para análise e encaminhamento de proposta de resolução para apreciação do Plenário deste Conselho;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 27 e 102 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art.1º Instituir Comissão Temporária, ad referendum do Plenário, para análise da proposta apresentada no Pedido de Providência n. 0001713-15.2015.2.00.0000, composta pelos seguintes Conselheiros, sob a coordenação do primeiro:
I – Henrique de Almeida Ávila;
II – Márcio Schiefler Fontes; e
III – Maria Tereza Uille Gomes.
Art. 2º A Comissão encerrará suas atividades com a apresentação de estudo, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra CÁRMEN LÚCIA