Identificação
Portaria Nº 21 de 12/04/2018
Apelido
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Temas
Ementa

Institui comissão de trabalho para elaborar o anteprojeto do Manual de Inspeções e Correições da Corregedoria Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 62/2018, de 13/04/2018, p.5
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições legais e regimentais e

CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça para “constituir comissões ou grupos de trabalho com prazo certo e instituir mecanismos e meios para a coleta de dados necessários ao bom desempenho das atividades” por ela desenvolvidas (Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça, art. 3º, XVIII);

CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça, na condição de órgão executivo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para “promover ou determinar a realização de inspeções e correições, na ocorrência de fatos graves ou relevantes que as justifiquem ou devam ser prevenidos, podendo nelas determinar as medidas cautelares que se mostrem necessárias, urgentes ou adequadas, ou propor ao Plenário a adoção daquelas cabíveis para suprir ou prevenir as necessidades ou deficiências constatadas” (Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça, art. 3º, VI);

CONSIDERANDO a relevância da excelência dos trabalhos correcionais e de inspeção executados pela Corregedoria Nacional de Justiça para que estes sigam, sempre que possível, procedimento racional preestabelecido que garanta a padronização dos trabalhos a serem desenvolvidos nas diversas unidades submetidas a correições e inspeções;

CONSIDERANDO a padronização dos trabalhos correcionais e de inspeção executados pela Corregedoria Nacional de Justiça como exemplo da qualidadea ser observada, de forma contínua e preventiva,pelos gestores dos órgãos judiciários;

CONSIDERANDO a possibilidade de requisição e a de delegação previstas no art. 8º, VI e XVIII, do Regimento Interno do CNJ,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir comissão destinada a elaborar o anteprojeto do Manual de Inspeções e Correições da Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 2º Requisitar, nos termos do art. 8º, VI, do Regimento Interno do CNJ, o Desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy e o Juiz de Direito Luciano Costa Bragatto, ambos vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), para que integrem a referida comissão no período de 9 de abril a 8 de junho de 2018, sem prejuízo da jurisdição.

Art. 3º Farão parte da comissão o Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Sérgio Ricardo de Souza, o Desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy e o Juiz de Direito Luciano Costa Bragatto, cabendo a presidência ao primeiro.

Art. 4º A comissão exercerá suas atividades preferencialmente a distância, por meios virtuais, podendo, sempre que necessário, ser designada reunião de trabalho presencial, a ser convocada pelo juiz presidente, hipótese em que as despesas serão suportadas pelo CNJ ou, quando possível, pelo TJES em parceria.

Art. 5º A comissão deverá apresentar à Corregedoria Nacional de Justiça, até o dia 8 de junho de 2018, o anteprojeto concluído.

Art. 6º O prazo previsto no art. 5º poderá ser excepcionalmente prorrogado pelo Corregedor Nacional de Justiça com base em proposta justificada apresentada pelo presidente da comissão.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA