Comunicado do expediente no Conselho Nacional de Justiça durante o Feriado do Carnaval de 2018.
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no inciso VIII do artigo 1º da Portaria GP n. 193, de 1º de outubro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Comunicar que não haverá expediente no Conselho Nacional de Justiça nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2018, em virtude do disposto no inciso III do artigo 62 da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966, e que o expediente do dia 14 de fevereiro de 2018 (quarta-feira), será das 14 às 19 horas.
Art. 2º Os prazos que se iniciam ou se encerram nessas datas ficam automaticamente prorrogados para o dia 14 de fevereiro de 2018 (quarta-feira).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz Júlio Ferreira de Andrade