Identificação
Portaria Nº 84 de 10/10/2017
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Comissão de Revisão das sugestões compiladas pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ n. 139 de 10 de outubro de 2016.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ, nº 167, de 11/10/2017, p. 29.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e daquelas conferidas pelo art. 6º , XXXI, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o elevado número de sugestões recebidas pelo Grupo de Trabalho instituído para análise das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que as sugestões foram encaminhadas por Conselheiros, órgãos, entidades e cidadãos;

CONSIDERANDO a necessidade de revisão final das sugestões para apresentação ao Plenário do Conselho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Comissão de Revisão das sugestões compiladas pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ n. 139, de 10 de outubro de 2016, para análise, compilação e reelaboração das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º A Comissão de Revisão iniciará suas atividades imediatamente, apresentando relatório sobre a revisão, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta portaria.

Art. 3º As propostas finais de Resoluções que vierem a ser apresentadas serão submetidas ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça para análise e votação, em 12 de dezembro de 2017, na 264ª Sessão Ordinária.

Art. 4º Integram a Comissão de Revisão:

I – Ministro José Antônio Dias Toffoli, Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, que o coordenará;

II – Márcio Schiefler Fontes, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;

III – Júlio Ferreira de Andrade, Juiz Auxiliar da Presidência e Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça;

IV – CandiceLavocat Galvão Jobim, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

V – Daiane Nogueira de Lira, Assessora no Supremo Tribunal Federal;

VI – Sérgio Braune Solon de Pontes, Assessor no Supremo Tribunal Federal;

VII – Luiz Carlos de Rezende, Assessor no Superior Tribunal de Justiça.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra Cármen Lúcia