Institui Comissão de Revisão das sugestões compiladas pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ n. 139 de 10 de outubro de 2016.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e daquelas conferidas pelo art. 6º , XXXI, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o elevado número de sugestões recebidas pelo Grupo de Trabalho instituído para análise das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que as sugestões foram encaminhadas por Conselheiros, órgãos, entidades e cidadãos;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão final das sugestões para apresentação ao Plenário do Conselho;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão de Revisão das sugestões compiladas pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ n. 139, de 10 de outubro de 2016, para análise, compilação e reelaboração das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º A Comissão de Revisão iniciará suas atividades imediatamente, apresentando relatório sobre a revisão, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta portaria.
Art. 3º As propostas finais de Resoluções que vierem a ser apresentadas serão submetidas ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça para análise e votação, em 12 de dezembro de 2017, na 264ª Sessão Ordinária.
Art. 4º Integram a Comissão de Revisão:
I – Ministro José Antônio Dias Toffoli, Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, que o coordenará;
II – Márcio Schiefler Fontes, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;
III – Júlio Ferreira de Andrade, Juiz Auxiliar da Presidência e Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça;
IV – CandiceLavocat Galvão Jobim, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
V – Daiane Nogueira de Lira, Assessora no Supremo Tribunal Federal;
VI – Sérgio Braune Solon de Pontes, Assessor no Supremo Tribunal Federal;
VII – Luiz Carlos de Rezende, Assessor no Superior Tribunal de Justiça.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra Cármen Lúcia