Identificação
Portaria Nº 1 de 22/02/2017
Apelido
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Temas
Ementa

Comunicado do expediente no Conselho Nacional de Justiça durante o Feriado do Carnaval de 2017.

Situação
Exaurido
Situação STF
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Origem
Secretaria-Geral
Fonte
DJ-e nº 29/2017, em 23/02/2017, pág. 32
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no inciso VIII do artigo 1º da Portaria GP n. 193, de 1º de outubro de 2010,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Comunicar que não haverá expediente no Conselho Nacional de Justiça nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2017, em virtude do disposto no inciso III do artigo 62 da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966, e que o expediente do dia 1º de março de 2017 (quarta-feira), será das 14 às 19 horas.

Art. 2º Os prazos que se iniciam ou se encerram nessas datas ficam automaticamente prorrogados para o dia 1º de março de 2017 (quarta-feira).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Júlio Ferreira de Andrade