Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 240 de 25/10/2016
Apelido
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Temas
Ementa

Ata da 240ª Sessão Ordinária de 25 de outubro de 2016

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJ-e nº 197/2016, em 09/11/2016, pág. 2-8
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado
 
ATA DA 240ª SESSÃO ORDINÁRIA (25 de outubro de 2016)
 
Às nove horas e oito minutos do dia vinte e cinco de outubro de dois mil e dezesseis, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sua sede, localizada na SEPN Quadra 514 norte, lote 9, bloco D, térreo, Brasília/DF. Presentes a Presidente Conselheira Cármen Lúcia, Conselheiro João Otávio de Noronha, Conselheiro Lelio Bentes Corrêa, Conselheiro Carlos Augusto de Barros Levenhagen, Conselheira Daldice Maria Santana de Almeida, Conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim, Conselheiro Bruno Ronchetti de Castro, Conselheiro Fernando Cesar Baptista de Mattos, Conselheiro Carlos Eduardo Oliveira Dias, Conselheiro Rogério José Bento Soares do Nascimento, Conselheiro Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior, Conselheiro José Norberto Lopes Campelo e Conselheiro Luiz Claúdio Allemand. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Presente o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça Júlio Ferreira de Andrade. Presentes, ainda, o Vice-Procurador-Geral da República José Bonifácio Borges de Andrada e o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Valdetário Andrade Monteiro. Verificado o quórum regimental, a Presidente Conselheira Cármen Lúcia declarou aberta a Sessão e proferiu as seguintes palavras: “Declaro aberta esta sessão do CNJ, órgão do Poder Judiciário brasileiro, constitucionalmente constituído para o fim específico de não apenas velar e zelar pelas melhores práticas do Poder Judiciário, como para garantir a força, a independência e autonomia e o respeito do Poder Judiciário. Respeito que nós devemos e guardamos com os poderes e, evidentemente, exigimos de todos os poderes em relação a nós. O juiz brasileiro é um juiz que tem trabalhado pela República, como trabalhou pelo Império. Somo humanos, temos erros. Por isso existe este CNJ, para fortalecer o Poder Judiciário, coerente com os princípios constitucionais, com as demandas e as aspirações do povo brasileiro. Mas por isso mesmo nós nos comportamos com dignidade com relação à Constituição. Nós juramos a Constituição, todos nós juízes brasileiros, e nesta Constituição, em seu artigo 2º, são os poderes independentes e harmônicos – o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Numa democracia, o juiz é essencial, como são essenciais os membros de todos os outros poderes, repito, que nós respeitamos. Mas exigimos também o mesmo e igual respeito para que a gente tenha uma democracia fundada nos princípios constitucionais, nos valores que nortearam não apenas a formulação, mas a prática dessa constituição. Todas as vezes que um juiz é agredido, eu e cada um de nós juízes somos agredidos. Não há a menor necessidade, numa convivência democrática livre e harmônica, de haver qualquer tipo de questionamento que não seja nos estreitos limites da constitucionalidade e da legalidade. O Poder Judiciário forte é uma garantia para o cidadão. Todos os erros jurisdicionais ou administrativos que eventualmente venham a ser praticados por nós juízes, humanos que somos, portanto, sujeitos a erro. No caso jurisdicional, o Brasil é pródigo em leis que garantem que qualquer pessoa possa questionar e questione pelos meios recursais próprios usados. O que não é admissível aqui, fora dos autos, é que qualquer juiz seja diminuído ou desmoralizado. Como eu disse, quando um juiz for destratado, eu também sou. Qualquer um de nós juízes é. Este Conselho Nacional de Justiça, como todos os órgãos do Poder Judiciário, está cumprindo a sua missão da melhor maneira, sabendo que seus atos são questionáveis – os meus no Supremo, os do juiz do Tribunal Regional do Trabalho, os do juiz da primeira instância. Somos todos igualmente juízes brasileiros querendo cumprir nossas funções. Eu espero que isso seja de compreensão geral, de respeito integral. O mesmo respeito que nós, do Poder Judiciário, dedicamos a todos os órgãos da República. Afinal, somos sim independentes, mas estamos buscando a harmonia em benefício do cidadão brasileiro. Espero que isso não seja esquecido por ninguém. Porque nós, os juízes, não temos esquecido disso”. Após, submeteu a ata da 31ª Sessão Extraordinária à aprovação, que foi aprovada à unanimidade. Em seguida, deu início ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003556-78.2016.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO BRUNO RONCHETTI
Requerente:
MAURICIO AUGUSTO CHIARAMONTE VIEIRA
SUZIEL RICARDO DA SILVA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - TJBA
Advogados:
JANAINA LUSIER CAMELO DINIZ - DF49264
Assunto: TJBA - Edital nº 1/2013 - Edital nº 5/2013 - Concurso público de outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Estado da Bahia - Suspensão do resultado final - Resolução nº 81/CNJ.
(Ratificação de liminar)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, para suspender a eficácia do Edital e, determinou diligências junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nos termos do voto do Relator. Ausentes, em razão da vacância do cargo, os representantes do Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 25 de outubro de 2016.”
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003837-34.2016.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO BRUNO RONCHETTI
Requerente:
WALSIR EDSON RODRIGUES JUNIOR
ANDREA WALMSLEY SOARES CARNEIRO
PEDRO PONTES DE AZEVEDO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - TJBA
Interessados:
HELEN LIRIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADELSON CONSTA OLIVEIRA
Advogados:
DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA – MG128887
MAURICIO GARCIA PALLARES ZOCKUN – SP156594
Assunto: TJBA - Edital nº 1/2013 - Edital nº 05/2013 - Concurso público de outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Estado da Bahia - Necessidade - Exclusão - Candidatos - Remoção - Descumprimento - Item 5.5 - Edital - Ausência - Titularidade.
(Ratificação de liminar)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, ratificou parcialmente a liminar, para suspender a eficácia do Edital, nos termos do voto do Relator. Ausentes, em razão da vacância do cargo, os representantes do Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 25 de outubro de 2016.”
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO PCA 0002465-50.2016.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO BRUNO RONCHETTI
Requerente:
ASSOCIAÇÃO NACIONA DE DEFESA DOS CONCURSOS PARA CARTORIOS
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA – TJBA
Advogado:
MAURICIO BARROSO GUEDES – PR42704
Assunto: TJBA - Edital nº 1/2013 - Edital nº 05/2013 - Edital nº 62/2016 - Concurso Público para Ingresso na Atividade Notarial e de Registro do Estado da Bahia - Concurso de Remoção - Candidato Não-Habilitado - Necessidade - Reescolha - Serventias.
(Ratificação de liminar)
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, ratificou parcialmente a liminar, para suspender a eficácia do Edital, nos termos do voto do Relator. Ausentes, em razão da vacância do cargo, os representantes do Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 25 de outubro de 2016.”
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004733-77.2016.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ROGÉRIO NASCIMENTO
Requerente:
MARCELO SILVA ALVES BRANCO
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO – TRT12
Interessado:
BERENICE LUIZA ROSSETTO
Advogado:
FÁBIO XIMENES CESAR – DF 34672
Assunto: Redistribuição. Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo. TRT 12ª Região - Edital nº 54/2016 - Chamada Pública de Redistribuição de Cargos - Indeferimento - Inscrição - Servidor Federal - Exclusividade - Servidores da Justiça do Trabalho - Necessidade - Suspensão - Edital.
(Vista regimental ao Conselheiro João Otávio de Noronha)
Decisão: “Após voto do Conselheiro vistor, o Conselho, por maioria, não ratificou a liminar, nos termos do voto do Conselheiro Lelio Bentes. Vencidos os Conselheiros Rogério Nascimento (Relator), Arnaldo Hosseppian, Norberto Campelo, Luiz Claudio Allemand, Carlos Levenhagen e Daldice Santana. Ausentes, em razão da vacância do cargo, os representantes do Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 25 de outubro de 2016.”
SINDICÂNCIA 0006161-41.2009.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
LUIZ BEETHOVEN GIFFONI FERREIRA
Advogado:
RICARDO DE DEO FRAGOSO – SP331956
RUI CELSO REALI FRAGOSO – SP60332
Assunto: Sind nº 1684-33.2013, RD nº 5701-83.2011, RD nº 3705-16.2012, RD nº 4358-47.2009
(Vista regimental ao Conselheiro Bruno Ronchetti)
Decisão: “Após o voto do Conselheiro vistor, o Conselho, por maioria, decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar, nos termos do voto da Conselheira Nancy Andrighi (então Relatora), aprovando desde já a portaria de instauração do PAD. Vencidos os Conselheiros Bruno Ronchetti, Lelio Bentes, Daldice Santana, Gustavo Alkmim e Carlos Eduardo Dias. Votou a Presidente. Ausentes, em razão da vacância do cargo, os representantes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 25 de outubro de 2016.”
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0006316-73.2011.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO REPRESENTANTE DO SENADO FEDERAL
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
LUIZ ZVEITER
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
Advogado:
JOÃO ANTÔNIO SUCENA FONSECA - DF35302
Assunto: TJRJ - Apuração - Conduta - Magistrado.
(Vista regimental ao Conselheiro João Otávio de Noronha)
Decisão: “Após o voto do Conselheiro vistor, acompanhando o Conselheiro Relator, o Conselho, por unanimidade, concedeu vista regimental em mesa ao Conselheiro Lelio Bentes. Aguardam os demais. Ausentes, em razão da vacância do cargo, os representantes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 25 de outubro de 2016.”
“Retomado o julgamento, o Conselho, por unanimidade, concedeu vista regimental ao Conselheiro Lelio Bentes. Aguardam os demais. Ausentes, em razão da vacância do cargo, os representantes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 25 de outubro de 2016.”
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005156-71.2015.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA DALDICE SANTANA 
Requerente:
SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS - SINJUSTO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE TOCANTINS - TJTO
Advogados:
ROBERTO LACERDA CORREIA - TO2291
Assunto: TJTO - Providências - Desconstituição - Portaria 08/2015 -DF Dianópolis - Aferição - Produtividade - Servidores - Comarca de Dianópolis - Publicação - Índices - Aplicabilidade - Decisão/Ofício nº 1326/2015 - Decisão/Ofício nº 1315/2015 - CGJUS/ASJCGJUS.
Decisão: “Após o voto da Relatora, pela parcial procedência do pedido e do voto do Conselheiro João Otávio de Noronha, julgando improcedente o pedido, pediu vista regimental o Conselheiro Carlos Eduardo Dias. Aguardam os demais. Ausentes, em razão da vacância do cargo, os representantes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 25 de outubro de 2016.”
RECURSO ADMINISTRATIVO NA CONSULTA 0005620-32.2014.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO NORBERTO CAMPELO
Requerente:
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Advogados:
ALEXANDRE PONTIERI - SP191828
EMILIANO ALVES AGUIAR – DF24628
Assunto: CNJ - Disposição - Uniformização - Aplicação - Regramento - Substituições - Convocações - Cortes - Segundo Grau - Aplicação - Resolução nº 17/CNJ - Art.37 da Constituição Federal - Lei art.2º da Lei 9784/99 - Prerrogativa - Juiz de Direito - Convocação - Vacância - Substituição - Adoção - Critérios Objetivos - Possibilidades - Substituições.
Decisão: “O Conselho, decidiu:
I - em preliminar, por maioria, conhecer do recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bruno Ronchetti, Fernando Mattos, Carlos Eduardo e Arnaldo Hossepian;
II - no mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, em razão da vacância do cargo, os representantes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 25 de outubro de 2016.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0002256-52.2014.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FERNANDO MATTOS
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
CONSTANTINO AUGUSTO TORK BRAHUNA
Interessados:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
Advogados:
HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO - AP1832 e DF37797
MARIELA SOUZA DE JESUS - DF12437
ANA LUCIA ALBUQUERQUE ROCHA AQUINO - DF14736
NAYARA GARCON PEIXEIRA - PA21355
INOCÊNCIO MÁRTIRES COÊLHO JÚNIOR - PA5670
Assunto: TJAP - Portaria nº 5-PAD, de 18 de novembro de 2014.
Decisão: “O Conselho, decidiu, por unanimidade:
I - rejeitar as nulidades arguidas;
II - acolher parcialmente as imputações e aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao magistrado, nos termos do voto do relator, com determinação de encaminhamento de cópias à Corregedoria Nacional de Justiça e Corregedoria Nacional do Ministério Público. Ausentes, em razão da vacância do cargo, os representantes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 25 de outubro de 2016.”
Sustentou oralmente o Vice-Procurador-Geral da República José Bonifácio Borges de Andrada.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005310-55.2016.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA        
Requerente:
BOM JESUS AGROPECUÁRIA LTDA
LUIZ LAVINSKY
JACO LAVINSKY
LEANDRO MICHELON ENDRES
ANDRÉ GUSTAVO PEDROSA DE CARVALHO
GENUIR FRANCESCHI
Requerido:
SÉRGIO HUMBERTO DE QUADROS SAMPAIO
Advogado:
RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE – DF25120
Assunto: TJBA - Providências - Apuração - Irregularidades - Suspensão - Portaria nº 01/SGH.
(Ratificação de liminar)
Decisão: adiado.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002330-77.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO CARLOS LEVENHAGEN
Requerentes:
SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINDOJUS/MG
SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DE 2ª INSTÂNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINJUS/MG
Interessado:
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FENAJUFE
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Advogados:
BRUNO BATISTA AGUIAR – MG120997
PEDRO MAURÍCIO PITA DA SILVA MACHADO – RS24372
RODRIGO RABELO DE FARIA - MG072967
BRUNO PEREIRA SANTOS – MG110087
MARCELO VEIGA FRANCO – MG112316
RICARDO PEREIRA PÉREZ – MG82942
Assunto: TJMG - Ilegalidade – Repasse – Verbas - Pagamento – Entidade Privada - Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça - Diárias – Passagem Aérea – Hospedagem – Servidor Público – Magistrado – Devolução – Repasse – Indevido – Reconhecimento – Ilegalidade – Pagamento. 
(Vista regimental aos Conselheiros representante do Senado Federal e Arnaldo Hossepian)
Decisão: adiado.
PROCEDIMENTO DE COMPETÊNCIA DE COMISSÃO 200910000041735
Numeração Única: 0004173-82.2009.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ARNALDO HOSSEPIAN
Requerente:
JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE-MT
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: Ofício 060/2009-GAB Várzea Grande/MT - Edição Ato Normativo - Padronização - Sistema Escolha - Direção Foro.
(Vista regimental aos Conselheiros Bruno Ronchetti e Fernando Mattos)
Decisão: adiado.
PROCEDIMENTO DE COMPETÊNCIA DE COMISSÃO 0007039-29.2010.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO CARLOS EDUARDO DIAS
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: Proposta - Resolução - Pagamento - Passivos - Magistrados - Servidores - Poder Judiciário - 103ª Sessão Ordinária.
(Vista regimental à Conselheira Ministra Cármen Lúcia)
Decisão: adiado.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006845-87.2014.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ARNALDO HOSSEPIAN
Requerente:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB          
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Advogado:
ALBERTO PAVIE RIBEIRO – OAB/DF 7077.
Assunto: Edição - Ato Normativo - Resolução nºs.13 e 14/CNJ - Garantia - Eficácia - Escalonamento - Subsídio Ministros STF - Teto - Remuneratório - Desembargadores - Descumprimento - Piso Remuneratório - Revisão - Automática - Valor Subsídio.
(Vista regimental aos Conselheiros Norberto Campelo, representante do Senado Federal e Luiz Cláudio Allemand)
Decisão: adiado.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004759-12.2015.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO LUIZ CLÁUDIO ALLEMAND
Requerente:
ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DA 1ª REGIÃO - AJUFER
Requerido:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Interessado:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO - TRF1
Advogado:
ADRIANA PONTE LOPES SIQUEIRA - DF41476
Assunto: CNJ - Providências - Portaria nº 11/2015 da Corregedoria Nacional de Justiça - Projeto Piloto de Aceleração de Julgamentos de Recursos - 1ª Turma - 1ª Seção - Gabinete - Desembargador - Instituição - Metas - Inviabilidade - Cumprimento - Portaria nº 17/2015 - Ausência - Consulta Técnica - Ação Conjunta - Tribunal Participante - Prejuízos - Carência - Recursos Financeiros - Execução - Projeto.
(Vista regimental ao Conselheiro representante da Câmara dos Deputados)
Decisão: retirado.
ATO NORMATIVO 0000676-16.2016.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO ARNALDO HOSSEPIAN
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: CNJ - Planejamento para expansão física das unidades judiciárias.
(Vista regimental ao Conselheiro João Otávio de Noronha)
Decisão: adiado.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002175-69.2015.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO CARLOS EDUARDO DIAS
Requerente:
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO            
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Interessado:
MARÍLIA GUGEL ROCHA DE PAIVA
Advogado:
JOSÉ LUIS FRANCO DE MOURA MATTOS JUNIOR – AM5517
ELIZANDRA LITAIFF LEONARDO – AM4669
Assunto: TRF 1ª Região - Desconstituição - Votação - Corte Especial - Escolha - Magistrados - Vagas - Membros - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas - Votação Fechada e Secreta - Alteração - Sessão Pública - Necessidade - Votação Nominal, Aberta e Fundamentada - Escolha - Justiça Eleitoral.
(Vista regimental à Conselheira Ministra Cármen Lúcia)
(Ratificação de Liminar)
Decisão: adiado.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005428-02.2014.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO CARLOS EDUARDO DIAS
Requerente:
ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA                                     
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO - TRF1
Assunto: TRF 1ª Região - Desconstituição - Votação - Corte Especial - Escolha - Magistrados - Vagas - Membros - Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Tocantins - Votação Fechada e Secreta - Alteração - Sessão Pública - Necessidade - Votação Nominal, Aberta e Fundamentada - Escolha - Justiça Eleitoral.
(Vista regimental à Conselheira Ministra Cármen Lúcia)
Decisão: adiado.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005197-72.2014.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUSTAVO TADEU ALKMIM
Requerente:                             
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Interessados:
ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DE RORAIMA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - TJRR
Advogados:
ALBERTO PAVIE RIBEIRO - DF7077
EMILIANO ALVES AGUIAR - DF24628
Assunto: TJRR - Pagamento - Irregular - Parcela Autônoma de Equivalência - PAE - Determinação - Suspensão - Pagamento
Decisão: adiado.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006061-76.2015.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FERNANDO MATTOS
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - TJRJ
Interessados:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB
Advogados:
JULIO MATUCH DE CARVALHO – RJ98885
ALBERTO PAVIE RIBEIRO – DF7077
Assunto: TJRJ - Ofício GABPRES/ASCNJ nº 42/2015 - Acompanhamento - Cumprimento - Resolução nº 199/CNJ - Auxílio-Moradia - CUMPRDEC 519-77.2015.
Decisão: adiado.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001247-89.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO LUIZ CLÁUDIO ALLEMAND
Requerente:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Advogados:
OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF16275
Assunto: CNJ - Ofício n.º 043/2013 - Funcionalidade - PJe - Sugestão - Adequação - Poder Judiciário - Implantação - Processo Eletrônico - Acompanhamento - Julgamentos - Relatório - Voto - Monitor - Bancadas - Realização - Sustentação Oral - Ausência - Monitor - Acompanhamento e Indicação - Púlpito - Necessidade - Instalação - Equipamento - Possibilidade - Advogados - Referência - Documentos - Processo - Julgamento.
Decisão: adiado.
Às onze horas e vinte minutos, a Sessão foi encerrada definitivamente.
 
Ministra Cármen Lúcia
Presidente