Identificação
Portaria Nº 91 de 17/08/2016
Apelido
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Temas
Ementa

Institui o Comitê Gestor da Justiça Restaurativa.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ, nº 145, de 19/08/2016, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que compete ao CNJ contribuir com o desenvolvimento da Justiça Restaurativa, diretriz estratégica de gestão da Presidência do CNJ para o biênio 2015-2016, nos termos da Portaria 16 de fevereiro de 2015, o que gerou a Meta 8 para 2016, em relação a todos os tribunais;

CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ 225, de 31 de maio de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ 225/2016 conferiu à Presidência deste Conselho, com o apoio da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, a atribuição de coordenar as atividades da Política Nacional de Justiça Restaurativa, bem como instituir e regulamentar o Comitê Gestor da Justiça Restaurativa;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor da Justiça Restaurativa, com as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:

I – promover a implementação da Política;

II – organizar programa de incentivo à Justiça Restaurativa, observadas as linhas programáticas estabelecidas na Resolução;

III – atuar na interlocução com a Ordem dos Advogados do Brasil, as Defensorias Públicas, as Procuradorias, o Ministério Público e as demais instituições relacionadas, estimulando a participação na Justiça Restaurativa e valorizando a atuação na prevenção dos litígios;

IV – acompanhar os projetos de Justiça Restaurativa existentes no país e o desempenho de cada um deles;

V – definir conteúdo programático para os cursos de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de facilitadores, com número de exercícios simulados, carga horária mínima e estágio supervisionado, observando-se o estabelecido pelas Escolas Judiciais e Escolas da Magistratura;

VI – buscar a cooperação de órgãos públicos competentes, instituições públicas e privadas da área de ensino, bem como com Escolas Judiciais e da Magistratura, a fim de promover a capacitação necessária à efetivação da Política;

VII - realizar reuniões, encontros e eventos vinculados à Política;

VIII - propor formas de reconhecimento, valorização e premiação de boas práticas, projetos inovadores e participação destacada de magistrados e servidores no desenvolvimento da Política;

IX - auxiliar a Presidência do CNJ no acompanhamento das medidas previstas na Resolução CNJ 225/2016;

X - monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.

Art. 2º O Comitê Gestor da Justiça Restaurativa terá, no mínimo, a seguinte composição:

I – 3 (três) Conselheiros do CNJ, indicados pelo Presidente, sendo 1 (um) deles integrante da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, que o coordenará;

II – 1 (um) Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

III – 4 (quatro) magistrados designados pelo Presidente do CNJ.

§ 1º O Comitê Gestor poderá contar com auxílio técnico e operacional das unidades administrativas do Conselho e de participação de colaboradores eventuais.

§ 2º A composição nominada do Comitê observará o Anexo desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 91, DE 17 DE AGOSTO DE 2016.

(Redação dada pela Portaria n. 154, de 9 de maio de 2022)

Compõem o Comitê Gestor da Justiça Restaurativa os seguintes membros:

I – Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Conselheiro do CNJ, coordenador;

I – Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, Conselheiro do CNJ, coordenador; (redação dada pela Portaria n. 66, de 21.2.2024)

II – Roberto Portugal Bacellar, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

III – Kátia Herminia Martins Lazarano Roncada, Juíza Federal da Seção Judiciária de São Paulo (TRF3);

IV – Marcus Livio Gomes, Secretário Especial de Programas, Projetos e gestão estratégica do CNJ;

V – Trícia Navarro Xavier Cabral, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

IV – Ricardo Fioreze, Secretário Especial de Programas, Projetos e Gestão Estratégica do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)

IV – Frederico Montedonio Rego, Secretário de Estratégia e Projetos;  (redação dada pela Portaria n. 314, de 27 de outubro de 2023)

 

III – Kátia Herminia Martins Lazarano Roncada, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 66, de 21.2.2024)

IV – Gabriel da Silveira Matos, Secretário de Estratégia e Projetos; (redação dada pela Portaria n. 66, de 21.2.2024)

V – Amini Haddad Campos, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022) (revogado pela Portaria n. 314, de 27 de outubro de 2023)

VI – Alexandre KarazawaTakashima, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;

VII – Egberto de Almeida Penido, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

VIII – Haroldo Luiz Rigo da Silva, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe;

IX – Josineide Gadelha Pamplona Medeiros, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará;

X – Leoberto Brancher, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

XI – Marcelo Nalesso Salmaso, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

XII – Jurema Carolina da Silveira Gomes, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

XIII – Catarina de Macedo Nogueira Lima e Correa, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e

XIV – Fábio Francisco Esteves, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Parágrafo único. O Comitê Gestor da Justiça Restaurativa contará com o apoio da Servidora Larissa Garrido Benetti Segura, na qualidade de Secretaria Executiva.

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 91, DE 17 DE AGOSTO DE 2016.

(Redação dada pela Portaria n. 312, de 30 de novembro de 2021)

Compõem o Comitê Gestor da Justiça Restaurativa os seguintes membros:

I – Sidney Pessoa Madruga da Silva, Conselheiro do CNJ, coordenador;

I – Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Conselheiro do CNJ, coordenador; (redação dada pela Portaria n. 79, de 14.3.2022)

II –Luiz Fernando Tomasi Keppen, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

II – Roberto Portugal Bacellar, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; (redação dada pela Portaria n. 83, de 16.3.2022)

III – Kátia Herminia Martins Lazarano Roncada, Juíza Federal da Seção Judiciária de São Paulo (TRF3);

IV – Marcus Livio Gomes, Secretário Especial de Programas, Projetos e gestão estratégica do CNJ;

V – Trícia Navarro Xavier Cabral, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

VI– Alexandre Karazawa Takashima, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;

VII – Egberto de Almeida Penido, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

VIII– Haroldo Luiz Rigo da Silva, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe;

IX– Josineide Gadelha Pamplona Medeiros, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará;

X– Leoberto Brancher, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

XI – Marcelo Nalesso Salmaso, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

XII – Jurema Carolina da Silveira Gomes, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; e

XIII – Catarina de Macedo Nogueira Lima e Correa, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 91, DE 17 DE AGOSTO DE 2016

(Redação dada pela Portaria n. 295, de 17 de novembro de 2021)

Compõem o Comitê Gestor da Justiça Restaurativa os seguintes membros:

I – Sidney Pessoa Madruga da Silva, Conselheiro do CNJ, coordenador;

II – Marcus Livio Gomes, Secretário Especial de Programas, Projetos e gestão estratégica do CNJ;

III – Trícia Navarro Xavier Cabral, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

VI – Alexandre Karazawa Takashima, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;

V – Egberto de Almeida Penido, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

VI – Haroldo Luiz Rigo da Silva, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe;

VII – Josineide Gadelha Pamplona Medeiros, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará;

VIII– Leoberto Brancher, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

IX – Marcelo Nalesso Salmaso, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

X – Jurema Carolina da Silveira Gomes, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

XI – Catarina de Macedo Nogueira Lima e Correa, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e

XII – Kátia Herminia Martins Lazarano Roncada, Juíza Federal da Seção Judiciária de São Paulo (TRF 3ª).

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 91, DE 17 DE AGOSTO DE 2016

(Redação dada pela Portaria n. 18, de 26 de janeiro de 2021)

Compõem o Comitê Gestor da Justiça Restaurativa os seguintes membros:

I – Luiz Fernando Tomasi Keppen, Conselheiro do CNJ, coordenador;

II – André Luiz Guimarães Godinho, Conselheiro do CNJ;

III – Marcus Livio Gomes, Secretário Especial de Programas, Projetos e gestão estratégica do CNJ;

IV – Trícia Navarro Xavier Cabral, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

V – Alexandre Karazawa Takashima, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;

VI – Egberto de Almeida Penido, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

VII – Haroldo Luiz Rigo da Silva, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe;

VIII – Josineide Gadelha Pamplona Medeiros, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará;

IX – Leoberto Brancher, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

X – Marcelo Nalesso Salmaso, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

XI – Jurema Carolina da Silveira Gomes, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

XII – Catarina de Macedo Nogueira Lima e Correa, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e

XIII – Kátia Herminia Martins Lazarano Roncada, Juíza Federal da Seção Judiciária de São Paulo (TRF 3ª).

 

ANEXO I DA PORTARIA 91 DE 17 DE AGOSTO DE 2016

COMPOSIÇÃO DO COMITÊ GESTOR DA JUSTIÇA RESTAURATIVA

(Redação dada pela Portaria nº 42, de 2.3.2020)

 

ANEXO I DA PORTARIA 91 DE 17 DE AGOSTO DE 2016

COMPOSIÇÃO DO COMITÊ GESTOR DA JUSTIÇA RESTAURATIVA

(Revogado pela Portaria n. 43, de 25 de junho de 2018)

 

 

ANEXO I DA PORTARIA 91 DE 17 DE AGOSTO DE 2016

(Alterado pela Portaria n. 43, de 25 de junho de 2018)

 

             Nome Unidade/Cargo Maria Iracema Martins do Vale Conselheira do CNJ – Coordenadora Daldice Maria Santana de Almeida Conselheira do CNJ André Luiz Guimarães Godinho Conselheiro do CNJ Andremara dos Santos Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ Egberto de Almeida Penido Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Leoberto Brancher Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Sul Vanessa de Oliveira Cavalieri Felix Juíza do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Antônio Dantas de Oliveira Júnior Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins Haroldo Luiz Rigo da Silva Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe Josineide Gadelha Pamplona Medeiros Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará 

 

ANEXO I DA PORTARIA 91 DE 17 DE AGOSTO DE 2016

(Alterado pela Portaria n. 137, de 31 de outubro de 2018)

COMPOSIÇÃO DO COMITÊ GESTOR DA JUSTIÇA RESTAURATIVA

Valtércio Ronaldo de Oliveira

Conselheiro do CNJ - Coordenador

André Luiz Guimarães Godinho

Conselheiro do CNJ

Daldice Maria Santana de Almeida

Conselheira do CNJ

Richard Pae Kim

Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica

Alexandre KarazawaTakashima

Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Egberto de Almeida Penido

Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Haroldo Luiz Rigo da Silva

Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe

Josineide Gadelha Pamplona Medeiros

Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Leoberto Brancher

Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Marcelo Nalesso Salmaso

Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

 

ANEXO I DA PORTARIA 91 DE 17 DE AGOSTO DE 2016

(Alterado pela Portaria nº 22, de 13.02.2020)

 

COMPOSIÇÃO DO COMITÊ GESTOR DA JUSTIÇA RESTAURATIVA

Órgão de Origem

Indicado

Conselheiro do CNJ – Coordenador

Luiz Fernando Tomasi Keppen

Conselheiro do CNJ

André Luiz Guimarães Godinho

Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica

Richard Pae Kim

Juiz Auxiliar da Presidência

Valtércio Ronaldo de Oliveira

Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Alexandre KarazawaTakashima

Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Egberto de Almeida Penido

Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe

Haroldo Luiz Rigo da Silva

Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Josineide Gadelha Pamplona Medeiros

Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Leoberto Brancher

Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Marcelo Nalesso Salmaso