Identificação
Portaria Nº 84 de 09/08/2016
Apelido
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Temas
Ementa

Disponibiliza aos tribunais do país o acesso ao aplicativo PJeOffice.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ, nº 139, de 10/08/2016, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o PJeOffice é um aplicativo desenvolvido pelo CNJ para solucionar problemas de compatibilidade dos atuais navegadores de internet com a tecnologia Java, necessária para o uso de certificação digital em sistemas web, com impacto na utilização do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe);

CONSIDERANDO que o referido aplicativo permite a utilização de qualquer navegador de internet e funciona nos principais sistemas operacionais, além de manter a segurança de acesso e registro dos atos processuais por meio da criptografia garantida pelo uso do certificado digital;

CONSIDERANDO que não há óbice técnico ao uso do PJeOffice por sistemas diversos do PJe e que sua licença vem sendo reiteradamente requerida ao CNJ por órgãos do Poder Judiciário e outras instituições;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar a utilização do aplicativo PJeOffice pelos órgãos do Poder Judiciário nacional e demais instituições públicas interessadas, mediante solicitação formal.

Parágrafo único. Incumbe ao CNJ a orientação técnica necessária para a implantação do aplicativo a que se refere o caput deste artigo, bem como a manutenção do seu código-fonte.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro RICARDO LEWANDOWSKI