Disponibiliza aos tribunais do país o acesso ao aplicativo PJeOffice.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o PJeOffice é um aplicativo desenvolvido pelo CNJ para solucionar problemas de compatibilidade dos atuais navegadores de internet com a tecnologia Java, necessária para o uso de certificação digital em sistemas web, com impacto na utilização do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe);
CONSIDERANDO que o referido aplicativo permite a utilização de qualquer navegador de internet e funciona nos principais sistemas operacionais, além de manter a segurança de acesso e registro dos atos processuais por meio da criptografia garantida pelo uso do certificado digital;
CONSIDERANDO que não há óbice técnico ao uso do PJeOffice por sistemas diversos do PJe e que sua licença vem sendo reiteradamente requerida ao CNJ por órgãos do Poder Judiciário e outras instituições;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do aplicativo PJeOffice pelos órgãos do Poder Judiciário nacional e demais instituições públicas interessadas, mediante solicitação formal.
Parágrafo único. Incumbe ao CNJ a orientação técnica necessária para a implantação do aplicativo a que se refere o caput deste artigo, bem como a manutenção do seu código-fonte.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI