Identificação
Portaria Nº 54 de 13/05/2016
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de estudos visando à alteração da Resolução CNJ 128/2011, com observâncias dos parâmetros da Justiça Restaurativa.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ, nº 81, de 17/05/2016, p. 3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as necessidades identificadas ao longo dos 10 anos de vigência da Lei Maria da Penha, bem como as inovações legislativas, notadamente a audiência de Custódia;

CONSIDERANDO a decisão plenária na 227ª Sessão Ordinária, realizada em 15 de março de 2016;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de estudos visando à alteração da Resolução CNJ 128/2011, que determina a criação de Coordenadorias Estaduais das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, com observâncias dos parâmetros da Justiça Restaurativa, com a seguinte composição:

I - Daldice Maria Santana de Almeida, Conselheira do CNJ, que o presidirá;

II - Arnaldo Hossepian Salles Lima Júnior, Conselheiro do CNJ;

III - Fernando Cesar Baptista de Mattos, Conselheiro do CNJ;

IV - Bruno Ronchetti de Castro, Conselheiro do CNJ;

V - André Felipe Gomma de Azevedo, Juiz Auxiliar da Presidência;

VI - Álvaro Kalix Ferro, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;

VII - Adriana Ramos de Mello, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

VIII - Ben-Hur Viza, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

IX - Andrea Nocchi, Juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região;

X - Marixa Fabiane Lopes Rodrigues , Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;

XI - Fernanda Paixão Araújo Pinto, Diretora Executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ;

XII - Celina Ribeiro Coelho de Moraes, servidora do Gabinete da Conselheira Daldice Santana.

XIII – Madgéli Frantz Machado, Juíza de Direito. (Incluído pela Portaria nº 61, de 08.06.16)

Parágrafo único. O Grupo poderá contar com o auxílio de autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata.

Art. 2º As atividades do Grupo serão concluídas com a apresentação da minuta de resolução, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Portaria. (Prazo prorrogado, por 90 dias, pela Portaria nº 87, de 16 de agosto de 2016)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Ricardo Lewandowski