Identificação
Portaria Nº 6 de 19/01/2016
Apelido
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Temas
Ementa

Institui o Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ, nº 10/2016, de 21 de janeiro de 2016, p. 3-4 (republicação)
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Publicada originariamente no DJe/CNJ, nº 9, de 20 de janeiro de 2016, p. 2-3.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ 207, de 15 de outubro de 2015, que instituiu a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a criação da Rede de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, constituída pelo Comitê Gestor Nacional e pelos Comitês Gestores Locais, sob a coordenação da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, responsável por implementar e gerir a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de instalação do Comitê Gestor Nacional para implementação e gestão da Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, com as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:

I - auxiliar a Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ na coordenação da Política e da Rede de Atenção Integral à Saúde;

II - orientar e acompanhar a execução da Política no âmbito dos tribunais;

III - propor ações ou procedimentos relativos à atenção integral à saúde;

IV - monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados;

V - atuar na interlocução com o CNJ e com os Comitês Gestores Locais;

VI - fomentar a realização de reuniões, encontros, campanhas, eventos e pesquisas sobre temas relacionados à Política nacional;

VII - auxiliar os tribunais a prover estrutura física e organizacional adequadas às unidades de saúde, em consonância com as normas técnicas;

VIII - propor medidas a fim de garantir orçamento adequado à implementação e ao desenvolvimento da Política;

IX - incentivar o diálogo sobre o tema entre unidades do Tribunal, entre órgãos do Poder Judiciário e com instituições públicas e privadas, e desenvolver parcerias voltadas ao cumprimento dos seus objetivos;

X - fomentar estudos e pesquisas sobre promoção de saúde, prevenção de doenças, causas e consequências do absenteísmo por doença, e temas conexos, para auxiliar a tomada de decisões;

XI - fomentar ações educativas, pedagógicas e de capacitação de magistrados e servidores sobre saúde e segurança no trabalho, conscientizando-os da responsabilidade individual e coletiva para a construção e manutenção de ambiente, processo e condição de trabalho saudável e seguro;

XII - definir padrões mínimos de cobertura de planos de saúde e/ou auxílio saúde, bem como critérios de coparticipação;

XIII - propor ações ou procedimentos para obtenção de recursos orçamentários e capacitação de magistrados e servidores nas competências necessárias ao seu cumprimento;

XIV - planejar, realizar, monitorar, avaliar e gerir iniciativas e medidas voltadas à atenção integral à saúde.

§ 1º O Comitê terá o prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento do disposto no inciso XII deste artigo.

§ 2º O Comitê atuará em parceria com os tribunais na efetiva implementação de planos de saúde e/ou auxílio saúde para todos os magistrados e servidores ativos e inativos do Poder Judiciário, assim como na obtenção de recursos orçamentários para tanto, nos termos do disposto nos arts. 14 e 15 da Resolução CNJ 207/2015.

§ 3º Os tribunais, o Conselho da Justiça Federal e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho podem realizar convênios entre si e entre instituições públicas para viabilizar a contratação de plano de saúde comum que ofereça melhores condições para seus usuários, sem prejuízo da coordenação e do auxílio do Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário.

§ 4º As ações em saúde podem contemplar, noque couber, os trabalhadores terceirizados, especialmente quando não disponham de plano de saúde próprio.

Art. 2º O Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário terá a seguinte composição:

Art. 2º O Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário terá a seguinte composição: (Redação dada pela Portaria nº 202, de 6.10.2020)

I – Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior, Conselheiro do CNJ, que o coordenará; 

II – Carlos Eduardo Oliveira Dias, Conselheiro do CNJ, que substituirá o coordenador em suas ausências e impedimentos;

III – Walter Godoy dos Santos Júnior, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

IV – Antonio Carlos Ferreira, Ministro do Superior Tribunal de Justiça;

V – Mauro Conti Machado, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

VI – Hugo Cavalcanti Melo Filho, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região;

VII – Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

VIII – Mônica Maria Gomide Madruga Ribeiro, Secretária de Gestão do STF-MED do Supremo Tribunal Federal;

IX – Andral Codeço Filho, Médico Coordenador de Saúde Ocupacional e Prevenção do Superior Tribunal de Justiça;

X – Raquel Wanderley da Cunha, Secretária de Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça;

XI – Cleusa Souza Vasconcelos, servidora do Supremo Tribunal Federal.

I – Valtércio Ronaldo de Oliveira, Conselheiro do CNJ, que o coordenará; (Redação dada pela Portaria nº 138, de 31.10.18)

I – Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Conselheira do CNJ, que o coordenará; (Redação dada pela Portaria nº 31, de 17.02.2020)

II – Arnaldo Hossepian Salles Lima, Conselheiro do CNJ, que substituirá o coordenador em suas ausências e impedimentos; (Redação dada pela Portaria nº 138, de 31.10.18)

II – Tânia Regina Silva Reckziegel, Conselheira do CNJ, que substituirá a coordenadora em suas ausências e impedimentos; (Redação dada pela Portaria nº 31, de 17.02.2020)

III – Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (Redação dada pela Portaria nº 138, de 31.10.18)

III – Carl Olav Smith, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; (Redação dada pela Portaria nº 31, de 17.02.2020)

IV- Luiz Antônio Colussi, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região; (Redação dada pela Portaria nº 138, de 31.10.18)

V – Maria Isabel da Silva, Juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. (Redação dada pela Portaria nº 138, de 31.10.18)

VI – Rodnei Doreto Rodrigues, Juiz do Trabalho aposentado; (Redação dada pela Portaria nº 138, de 31.10.18)

VII - Mônica Maria Gomide Madruga Ribeiro, Secretária de Gestão do STF-MED do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Portaria nº 138, de 31.10.18)

VIII –Fabiano Peixoto da Conceicão, Medico do Superior Tribunal de Justiça; (Redação dada pela Portaria nº 138, de 31.10.18)

IX - Raquel Wanderley da Cunha, Secretária de Gestão de Pessoas do CNJ; (Redação dada pela Portaria nº 138, de 31.10.18)

X – Aderruan Rodrigues Tavares, servidor do CNJ. (Redação dada pela Portaria nº 138, de 31.10.18)

X – Marcus Vinicius Wilmann Saar de Carvalho, Coordenador de Saúde Complementar do Tribunal Superior do Trabalho. (Redação dada pela Portaria nº 41, de 28.2.2020)

Parágrafo único. O Comitê poderá contar com o auxílio de autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata.

I – Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça, que o coordenará; (redação dada pela Portaria nº 202, de 6.10.2020)

I – Giovanni Olsson, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, que o coordenará; (redação dada pela Portaria n. 209, de 21.6.2022)

II – Tânia Regina Silva Reckziegel, Conselheira do CNJ, que substituirá a coordenadora em suas ausências e impedimentos; (redação dada pela Portaria nº 202, de 6.10.2020)

III – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em auxílio à Presidência, nos termos do inciso II do art. 10 da Resolução CNJ nº 207/2015(redação dada pela Portaria nº 202, de 6.10.2020)

III – Trícia Navarro Xavier Cabral, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ, nos termos do inciso II do art. 10 da Resolução CNJ nº 207/2015(redação dada pela Portaria nº 144, de 19.5.2021)

III – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ, nos termos do inciso II do art. 10 da Resolução CNJ nº 207/2015. (redação dada pela Portaria n. 178, de 25.6.2021)

IV – Sebastiao Geraldo de Oliveira, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, nos termos do inciso III do art. 10 da Resolução CNJ nº 207/2015(redação dada pela Portaria nº 202, de 6.10.2020)

V – Roberto Alcantara de Oliveira Araujo, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, nos termos do inciso III do art. 10 da Resolução CNJ nº 207/2015(redação dada pela Portaria nº 202, de 6.10.2020)

VI – Maria do Carmo Cardoso, Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; (redação dada pela Portaria nº 202, de 6.10.2020)

VII – Marco Polo Dias Freitas, Médico do Supremo Tribunal Federal, nos termos do inciso IV do art. 10 da Resolução CNJ nº 207/2015(redação dada pela Portaria nº 202, de 6.10.2020)

VII – Wanderson Kleber de Oliveira, Secretário de Serviços Integrados de Saúde do Supremo Tribunal Federal, nos termos do inciso inciso IV do art. 10 da Resolução CNJ nº 207/2015(redação dada pela Portaria nº 103, de 5.04.2021)

VIII – Alberto Carlos Moreno Zaconeta, Médico do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do inciso IV do art. 10 da Resolução CNJ nº 207/2015(redação dada pela Portaria nº 202, de 6.10.2020)

IX – Esterlina Santa de Araujo, Médica do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do inciso IV do art. 10 da Resolução CNJ nº 207/2015.” (redação dada pela Portaria nº 202, de 6.10.2020)

I – Giovanni Olsson, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, que o coordenará; (redação dada pela Portaria n. 243, de 15.7.2022)

II – Jane Granzoto Torres da Silva, Conselheira do CNJ, que substituirá o coordenador em suas ausências e impedimentos; (redação dada pela Portaria n. 243, de 15.7.2022)

III – Lívia Cristina Marques Peres, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ, nos termos do inciso II do art. 10 da Resolução CNJ no 207/2015; (redação dada pela Portaria n. 243, de 15.7.2022)

III – Tiago Mallmann Sulzbach, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)

III – Helena Campos Refosco, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 314, de 27 de outubro de 2023)

II – Guilherme Augusto Caputo Bastos, Conselheiro do CNJ, que substituirá o coordenador em suas ausências e impedimentos; (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)

III – Rebeca de Mendonça Lima, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria n. 63, de 21 de fevereiro de 2024)

IV – Sebastiao Geraldo de Oliveira, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, nos termos do inciso III do art. 10 da Resolução CNJ no 207/2015; (redação dada pela Portaria n. 243, de 15.7.2022)

V – Raecler Baldresca, Juíza do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; (redação dada pela Portaria n. 243, de 15.7.2022)

VI – Iracy Ribeiro Mangueira Marques, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe; (redação dada pela Portaria n. 243, de 15.7.2022)

VII – Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região; (redação dada pela Portaria n. 243, de 15.7.2022)

VIII – Wanderson Kleber de Oliveira, Secretário de Serviços Integrados de Saúde do Supremo Tribunal Federal, nos termos do inciso IV do art. 10 da Resolução CNJ no 207/2015; (redação dada pela Portaria n. 243, de 15.7.2022)

VIII - Denise Gomes da Silva, Secretária de Serviços Integrados de Saúde do Supremo Tribunal Federal; (redação dada pela Portaria n. 351, de 29.9.2022)

IX – Alberto Carlos Moreno Zaconeta, Médico do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do inciso IV do art. 10 da Resolução CNJ no 207/2015; (redação dada pela Portaria n. 243, de 15.7.2022)

IX – Cledson Reis Silva, Médico do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do inciso IV do art. 10 da Resolução CNJ n. 207/2015 (redação dada pela Portaria n. 105, de 17.4.2023)

X – Esterlina Santa de Araujo, Médica do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do inciso IV do art. 10 da Resolução CNJ no 207/2015. (redação dada pela Portaria n. 243, de 15.7.2022)

XI – Guilherme Guimarães Feliciano, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região; (incluído pela Portaria n. 30, de 23.1.2024)

XII – Otávio Henrique Martins Port, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça. (incluído pela Portaria n. 30, de 23.1.2024)

Parágrafo único. O Comitê poderá contar com o auxílio de autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata. (redação dada pela Portaria nº 202, de 6.10.2020)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Ricardo Lewandowski