Identificação
Portaria Nº 105 de 18/09/2015
Apelido
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Temas
Ementa

Constitui Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe n. 105, de 23/09/2015
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instituir o Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário, com a seguinte composição:

I - o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

II - um juiz auxiliar da Presidência do CNJ;

III - um representante do Supremo Tribunal Federal;

IV - um representante do Superior Tribunal de Justiça;

V - um representante do Tribunal Superior Eleitoral;

VI - um representante do Tribunal Superior do Trabalho e/ou do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

VII - um representante do Superior Tribunal Militar;

VIII - um representante do Conselho de Justiça Federal;

IX - cinco representantes dos Tribunais de Justiça;

X - um representante do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ;

XI - um representante do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq).

§ 1º Os integrantes do Comitê serão indicados pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça.

§ 2º Na indicação dos representantes dos tribunais de justiça observar-se-á critério de representatividade nacional e experiência em gestão documental.

§ 3º O Comitê doPronamepoderá contar com o auxílio de outros servidores e magistrados na realização de suas atividades.

Art. 2º Compete ao Comitê:

I – Elaborar e encaminhar ao CNJ proposta de instrumentos de gestão documental e normas do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname;

II – Manter permanentemente atualizados no Portal do CNJ, instrumentos de gestão documental tais como: plano de classificação, tabela de temporalidade e manuais específicos com orientações para a aplicabilidade das normas de gestão documental aprovadas pelo CNJ;

III – Propor e apoiar a realização de treinamentos de servidores e magistrados em questões relacionadas com a gestão documental;  

IV – Acompanhar e verificar a aplicação das normas do Proname e, quando for o caso, sugerir ao CNJ medidas corretivas.

Art. 3º O Comitê será coordenado pelo Secretário Geral do CNJ ou por juiz por ele designado, com o apoio do Departamento de Pesquisas Judiciárias.

Art. 4º Fica revogada a Portaria 616 de 10 de setembro de 2009.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ministro Ricardo Lewandowski