Identificação
Resolução Nº 205 de 26/08/2015
Apelido
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Temas
Ementa

Acrescenta dispositivo na Resolução 158, que instituiu o Fórum Nacional de Precatórios.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe n. 154, de 28/08/2015
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

CUMPRDEC 0000130-58.2016.2.00.0000

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO as competências constitucionais do CNJ;

CONSIDERANDO que o Fórum Nacional de Precatórios foi criado pelo CNJ com o objetivo de aperfeiçoamento da gestão de precatórios no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de se contemplar a participação dos Procuradores da Fazenda no órgão de cúpula do Fórum Nacional de Precatórios, denominado Comitê Nacional;

CONSIDERANDO que a proposição de medidas para o aprimoramento da legislação pertinente, a fim de se alcançar a solução e prevenção de problemas das questões que envolvam o tema, somente será alcançada com êxito se for garantida a participação democrática de todos os interessados, por meio do intercâmbio com os diversos agentes que atuam em precatórios;

CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo 0003614-18.2015.2.00.0000, na 213ª Sessão Ordinária, realizada no dia 18 de agosto de 2015;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Resolução 158, de 22 de agosto de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, passa a vigorar acrescida do inciso VIII ao art. 10:

Art. 10 (...)

VIII – um representante de Procuradores das Fazendas, com rodízio anual entre as procuradorias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ministro Ricardo Lewandowski