Identificação
Portaria Nº 160 de 22/09/2014
Apelido
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Temas
Ementa

Cria o Conselho Consultivo da Presidência do CNJ para assessoramento na análise de métodos de solução de conflitos.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 174/2014, de 26/09/2014, p. 3
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO as atribuições do CNJ previstas no § 4º do art. 103-B da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ 125, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a eficiência operacional, o acesso ao sistema de Justiça e a responsabilidade social são objetivos estratégicos do Poder Judiciário, nos termos da Resolução/CNJ nº 70, de 18 de março de 2009;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 64, de 8 de maio de 2014, que institui o Comitê Gestor Nacional da Conciliação, com o propósito de divulgar e incentivar a solução de conflitos;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidação da política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Conselho Consultivo da Presidência do CNJ, com o objetivo de auxiliar a análise das propostas de métodos de solução de conflitos.

Art. 2º O Conselho de que trata esta Portaria é formado pelos seguintes integrantes:

I – Ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça;

II – Ministro Néfi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça;

III – Ministro Douglas Alencar Rodrigues, do Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ministro Ricardo Lewandowski