Cria o Conselho Consultivo da Presidência do CNJ para assessoramento na análise de métodos de solução de conflitos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO as atribuições do CNJ previstas no § 4º do art. 103-B da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ 125, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a eficiência operacional, o acesso ao sistema de Justiça e a responsabilidade social são objetivos estratégicos do Poder Judiciário, nos termos da Resolução/CNJ nº 70, de 18 de março de 2009;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria 64, de 8 de maio de 2014, que institui o Comitê Gestor Nacional da Conciliação, com o propósito de divulgar e incentivar a solução de conflitos;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidação da política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Conselho Consultivo da Presidência do CNJ, com o objetivo de auxiliar a análise das propostas de métodos de solução de conflitos.
Art. 2º O Conselho de que trata esta Portaria é formado pelos seguintes integrantes:
I – Ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça;
II – Ministro Néfi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça;
III – Ministro Douglas Alencar Rodrigues, do Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Ricardo Lewandowski