Identificação
Portaria Nº 43 de 01/04/2014
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para elaborar estudos e apresentar propostas relativas às condições de saúde dos magistrados e servidores do Poder Judiciário.

Situação
Exaurido
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ n° 58, de 3/04/2014, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a competência constitucional do CNJ para estabelecer diretrizes gerais administrativas no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que a eficiência operacional e a gestão de pessoas são temas estratégicos para o Poder Judiciário, nos termos da Resolução CNJ n. 70, de 18 de março de 2009;

CONSIDERANDO as informações dos tribunais de que tem havido sensível aumento na incidência de doenças físicas e emocionais entre magistrados e servidores do Poder Judiciário, relacionadas com o ambiente, características e condições de trabalho;

CONSIDERANDO que tais patologias levam a afastamentos, temporários ou permanentes, com prejuízo para a atividade judiciária;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para elaborar estudos relativos às condições de saúde física e emocional de magistrados e servidores do Poder Judiciário, composto pelos seguintes membros:

I – 1 (um) Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;

II – 1 (um) Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

III – 1 (um) Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

IV – 1 (um) magistrado da Justiça do Trabalho; 

V – 1 (um) magistrado da Justiça Estadual; 

VI – 1(um) magistrado da Justiça Federal;

VII – 3 (três) servidores do Poder Judiciário, preferencialmente da área da saúde.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de outras autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Conselheiro e, na sua ausência, pelo Juiz Auxiliar da Presidência.

Art. 3º A composição inicial do Grupo de Trabalho é a constante do anexo desta Portaria.

Art. 4º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório final ao Presidente do CNJ no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 5º Fica revogada a Portaria n. 118, de 20 de julho de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Joaquim Barbosa

 

 ANEXO DA PORTARIA Nº 43, DE 01 DE ABRIL DE 2014

Composição do Grupo de Trabalho – Saúde dos Magistrados

Órgão de Origem

Indicado

Conselheiro

Rubens Curado (Coordenador)

Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ

Clenio Jair Schulze

Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça

Gabriel da Silveira Matos

Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

André Gustavo Bittencourt Villela

Juíza do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe

Adelaide Maria Martins Moura

Juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Cândido Alfredo Silva Leal Junior

Médico Coordenador da Saúde Ocupacional e Prevenção – Superior Tribunal de Justiça

Andral Codeço Filho

Médico Diretor da Disau – Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Dimas Soares Gonsalves

Médico do Trabalho – Tribunal Superior do Trabalho

Eularino de Souza Pataro Teixeira