Identificação
Portaria Nº 215 de 29/11/2013
Apelido
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Temas
Ementa

Estabelece o Comitê Gestor do Sistema PJe no âmbito interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ n° 227, de 02/12/2013, p. 3.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO a previsão de instalação do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, em substituição ao Sistema eCNJ,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do Sistema PJe no âmbito interno do CNJ, composto por:

I – 1 (um) Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, que o presidirá;

II – 1 (um) Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

III – o(a) titular da Secretaria Processual, ou servidor por este indicado;

IV – o(a) titular da Coordenadoria de Gestão de Sistemas do Departamento de Tecnologia da Informação, ou servidor por este indicado;

V – 2 (dois) assessores de Conselheiros do CNJ;

VI – 1 (um) representante do Ministério Público, indicado pelo Procurador-Geral da República; e

VII – 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), indicado pelo Conselho Federal da OAB.

§1º Os membros do Comitê, em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, são representados pelos seus substitutos oficiais;

§2º As reuniões do Comitê são ordinárias, realizadas mensalmente, e extraordinárias, quando demandadas.

§3º O trabalho dos membros do Comitê dá-se sem prejuízos das atribuições ordinárias do servidor e não implica, em nenhuma hipótese ou a qualquer título, remuneração complementar;

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor:

I - acompanhar o desenvolvimento do projeto, buscando junto à Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura e ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça o apoio e a disponibilização de recursos;

II - definir requisitos funcionais e não funcionais do sistema, relativos à atuação do CNJ, propondo sua implantação ao Comitê Nacional do Sistema PJe, quando influenciem nos demais órgãos do Poder Judiciário;

III - propor a elaboração de normas regulamentadoras do sistema para a Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura;

IV - autorizar a implementação de mudanças, inclusive de cronograma e do plano do projeto de implantação;

V – coordenar preparação e aplicação dos treinamentos ao público interno do CNJ;

VI – articular com as diversas áreas do CNJ as ações necessárias à implantação e sustentação do PJe no âmbito interno do Conselho;

VII – interagir com o Comitê Gestor Nacional do PJe, de modo a garantir a unidade do projeto em âmbito nacional;

VIII - deliberar sobre questões não definidas no plano de projeto e realizar outras ações para o cumprimento do seu objetivo.

Art. 3º O Comitê Gestor elaborará plano de projeto, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 4º Fica revogada a Portaria n. 101 de 17 de junho de 2013.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Joaquim Barbosa