Identificação
Resolução Nº 5 de 16/08/2005
Apelido
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Temas
Ementa

Estabelece limites de despesa com pessoal e encargos sociais para os órgãos do Poder Judiciário da União.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DOU - Seção 1, nº 159/2005, de 18/08/2005, pág. 148.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

CUMPRDEC 0200880-91.2007.2.00.0000

Pedido de Providências nº 165

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

Revogada pela Resolução n° 26, de 5 de dezembro de 2006

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão desta data e com base no art. 20, I, "b" e § 1º, e no art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000,

RESOLVE:

Art 1º Ficam estabelecidos novos limites de despesas com pessoal e encargos sociais para os órgãos do Poder Judiciário da União:


Órgão


% Limite Legal


% Limite Prudencial


Conselho Nacional de Justiça


0,0060


0,0057


Superior Tribunal de Justiça


0,2243


0,2131


Justiça Federal


1,1947


1,1350


Justiça Militar


0,1018


0,0967


Justiça Eleitoral


0,9244


0,8782


Justiça do Trabalho


3,4751


3,3013


Total


5,9263


5,6300

Art. 2º Compete ao Supremo Tribunal Federal promover ajustes em seus limites legal e prudencial.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro NELSON JOBIM