Identificação
Portaria Nº 209 de 12/11/2013
Apelido
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Temas
Ementa

Designa representantes para a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro - Enccla.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ n° 215, de 12/11/2013, p. 4.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os Conselheiros Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, Gilberto Valente Martins, Saulo Casali Bahia e Emmanoel Campelo de Souza Pereira para representar o CNJ nos trabalhos a serem realizados pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – Enccla.

Art. 2º A presidência caberá à Conselheira Luiza Cristina Fonseca Frischeisen.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Joaquim Barbosa