Identificação
Portaria Nº 190 de 24/10/2013
Apelido
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Temas
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para realização de estudos sobre as políticas públicas, no âmbito do Poder Judiciário, que envolvam questões de cooperação jurídica internacional em matéria civil e penal.

Situação
Exaurido
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 204/2013, de 25/10/2013, p. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no disposto no art. 6o, XXXI, do Regimento Interno do CNJ;

CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 45/2004 instituiu o princípio da duração razoável do processo e conferiu ao Conselho Nacional de Justiça a função de planejamento estratégico do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça pode regulamentar a atuação administrativa do Judiciário, nos termos do art. 103-B, § 4º, I, da Constituição da República;

CONSIDERANDO a missão institucional do Conselho Nacional de Justiça de coordenar, planejar e supervisionar a administração da Justiça, promovendo o alinhamento nacional quanto às questões envolvendo a cooperação jurídica internacional vinculadas à Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania;

CONSIDERANDO a presença cada vez maior da República Federativa do Brasil no cenário internacional, bem como dos fenômenos da globalização e internacionalização das relações envolvendo as pessoas e as sociedades empresariais.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Grupo de Trabalho para realização de estudos aprofundados sobre questões envolvendo a cooperação jurídica internacional em matéria civil e em matéria penal.
Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho:
I – fazer diagnóstico relativo aos principais problemas enfrentados pelos tribunais sobre a cooperação jurídica internacional;
II – apresentar propostas de edição de Resolução e outros atos normativos ao Plenário do CNJ.
Art. 3º Integram o Grupo de Trabalho:
I – Guilherme Calmon Nogueira da Gama, Conselheiro do CNJ;
II – Saulo José Casali Bahia, Conselheiro do CNJ;
III – Gilberto Valente Martins, Conselheiro do CNJ;
IV – Luis Carlos Figueiredo, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;
V – Mônica Sifuentes, Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
VI – José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região;
VII – Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
VIII – Eduardo Tonetto Picarelli, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; e
IX – Clenio Jair Schulze, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ.
§ 1º O Grupo ficará vinculado à Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania;
§ 2º A coordenação dos trabalhos do Grupo, inclusive de seus subgrupos, ficará a cargo do Conselheiro Guilherme Calmon, que será substituído, na sua ausência, pelo Conselheiro Saulo Casali Bahia.
§ 3º O subgrupo de trabalho relativo à Convenção de Haia de 1980 sobre Sequestro Internacional de Crianças terá coordenação a cargo do Conselheiro Guilherme Calmon, que será substituído, na sua ausência, pela Desembargadora Federal da 1ª Região, Mônica Sifuentes.
§ 4º O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de outras autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata.
§ 5º O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de servidor do CNJ para a realização de atividades e a execução de deliberações tomadas pelo Grupo.
Art. 4º Os integrantes do grupo farão jus a diárias e passagens, nos termos da Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012.
Art. 5º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com apresentação de relatório final e propostas no prazo de 12 (doze) meses.
Art. 6º Revogar a Portaria nº 169, de 23 de setembro de 2013.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Joaquim Barbosa
Presidente