Identificação
Resolução Nº 181 de 17/10/2013
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a redação do § 1º do art. 2º da Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 199/2013, de 18/10/2013, p. 4
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

CUMPRDEC 0200882-61.2007.2.00.0000

CONSULTA 0007340-68.2013.2.00.0000

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no julgamento do ATO nº 0001933-18.2012.2.00.0000, na 176ª Sessão Ordinária, realizada em 8 de outubro de 2013;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O § 1º do art. 2º da Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

[...]

§ 1º Ficam excepcionadas, nas hipóteses dos incisos I, II e III deste artigo, as nomeações ou designações de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras judiciárias, admitidos por concurso público, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo de origem, a qualificação profissional do servidor e a complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido, e que o outro servidor também seja titular de cargo de provimento efetivo das carreiras judiciárias, vedada, em qualquer caso a nomeação ou designação para servir subordinado ao magistrado ou servidor determinante da incompatibilidade.

[...]

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro JOAQUIM BARBOSA