Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 175 de 23/09/2013
Apelido
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Temas
Ementa

Ata e Certidões de Julgamento da 175ª Sessão Ordinária - 23 de setembro de 2013

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ n° 193/2013, de 23/9/2013 p. 2-42
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

Às nove horas e vinte e oito minutos do dia vinte e três de setembro de dois mil e treze, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sua sede, localizada no edifício do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Presentes o Presidente Conselheiro Joaquim Barbosa, Conselheiro Francisco Falcão, Conselheira Maria Cristina Peduzzi, Conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito, Conselheiro Guilherme Calmon, Conselheiro Flavio Sirangelo, Conselheira Deborah Ciocci, Conselheiro Saulo Casali Bahia, Conselheiro Rubens Curado Silveira, Conselheiro Gilberto Valente Martins, Conselheiro Paulo Teixeira Conselheira Gisela Gondin, Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira e Conselheiro Fabiano Silveira. Presentes o Secretário-Geral Adjunto do Conselho Nacional de Justiça Marivaldo Dantas de Araújo e a Juíza Auxiliar da Presidência Marina Gurgel da Costa. Presentes a Subprocuradora-Geral da República Ela Wiecko Volkmer de Castilho e o Secretário-Geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Cláudio Pereira de Souza Neto. Verificado o quórum regimental, o Presidente Conselheiro Joaquim Barbosa declarou aberta a Sessão e submeteu a ata da 174ª Sessão Ordinária à aprovação, que foi aprovada à unanimidade. Em seguida, foi dado início ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

CORREIÇÃO 0006775-41.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requeridos:
JUÍZO DA COMARCA DE CANSANÇÃO-BA
JUÍZO DA COMARCA DE MONTE SANTO - BA
VITOR MANOEL SABINO XAVIER BIZERRA
JUÍZO DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA – BA
Interessado:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
Advogados:
ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTROS - DF007077
JOSIANE RAMALHO GOMES - DF016002
EMILIANO ALVES AGUIAR - DF024628
JOÃO DANIEL JACOBINA BRANDÃO DE CARVALHO - BA022113
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA – PB011589
Assunto: TJBA - Portaria nº 139, de 7 de novembro de 2012 - Determinação - Realização - Correição.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, determinou a instauração de processo administrativo disciplinar contra o magistrado requerido, aprovando seu afastamento cautelar e a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
Sustentaram oralmente: pelo Requerido Juiz Vitor Manoel Sabino Xavier Bizerra, o Advogado Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva - OAB/PB 11.589; e pela Associação dos Magistrados Brasileiros, o Advogado Emiliano Alves Aguiar - OAB/DF 24.628. Manifestaram-se a Subprocuradora-Geral da República Ela Wiecko Volkmer de Castilho e o Secretário-Geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Cláudio Pereira de Souza Neto. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002809-70.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS
Requerente:
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA
Interessados:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
COLEGIO DE PRESIDENTES E CORREGEDORES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO - COLEPRECOR
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Advogado:
JOSIANE RAMALHO GOMES - DF016002
Assunto: Regulamentação - Uniformização – Ajuda de Custo - Auxílio Moradia - Magistrados do Trabalho – Previsão LOMAN Art. 65 - Reconhecimento – Direito – Todos – Efeito Vinculante - Magistrados – Pagamento - Lotação – Indisponibilidade – Ausência - Moradia – Funcional.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do então Relator Conselheiro Jorge Hélio Chaves. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003126-34.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Requerente:
PAULO GUSTAVO DE FREITAS CASTRO
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
Assunto: TRE/MG - Artigo 8º da Portaria 262/2012 - Regulação - Estabelecimento - Carga Horária - Vinte Horas - Cargos - Analista Judiciário - Especialidade Medicina - Quantitativo - Inferior - Demais Cargos - Afronta - Leis nºs 11.416/2006 e 8112/1990 - Providências - Suspensão - Portaria 262/2012 - Devolução - Cofres Públicos - Vencimentos Recebidos - Desconstituição - Portaria.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003981-13.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Requerente:
EDUARDO BANKS DOS SANTOS PINHEIRO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Assunto: TJRJ - Providências - Suspensão - Inciso II do artigo 8º do Ato Normativo Conjunto TJ nº 12/2013 - Exigência - Obrigatoriedade - Peticionamento Eletrônico - Feitos - Segunda Instância - Necessidade - Desconstituição – Ato - Limitação - Inviabilidade - Peticionamento - Advogados - Defensória Pública.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso administrativo para, ao manter o ato impugnado, determinar que, concomitantemente à exigência do peticionamento eletrônico, sejam disponibilizados equipamentos de digitalização e de acesso à internet para os interessados, bem como ampla divulgação das devidas orientações necessárias à concretização dos procedimentos, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001794-32.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS
Requerente:
TELMO BERNARDES
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Assunto: TJPE - Edital 01/2012 - Concurso Público Para o Cargo de Juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Pernambuco - Comissão do Concurso - Delegação - Atribuição - Ausência - Previsão - Norma Geral - Recebimento - Recursos Interpostos - Provas - Delegação - Competência - Anulação - Aplicação - Provas - Primeira Fase - Irregularidades - Certame - Violação - Resolução 75/CNJ - Princípios da Legalidade e Moralidade.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
ATO NORMATIVO 0000638-09.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Parecer nº 003/2013 - DMF - LAL - Proposta - Alteração Parcial - Resolução CNJ de nº 113/2010.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, aprovou resolução, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000647-68.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - SINDJUS/MA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Advogados:
PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA004632
DORIANA DOS SANTOS CAMELLO - MA006170
NATALIA TEIXEIRA RODRIGUES - MA010168
ANA CAROLINE PEREIRA LIMA - MA010730
Assunto: TJMA - Providências - Instalações - Fórum da Comarca de Porto Franco/MA - Condições de Trabalho Insalubres - Servidores e Magistrados - Apresentação - Problemas Estruturais - Risco - Fiação Elétrica Descoberta - Infiltrações - Infestação de Insetos - Necessidade - Remoção - Servidores - Magistrados - Nova Localidade - Boas Condições de Trabalho - Melhoria - Prestação Jurisdicional - Averiguação - Construção - Novo Fórum - Extrapolação - Prazo Preestabelecido - Demora - Obra - Investigação - Atuação Administrativa - Financeira - Tribunal.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, para determinar: a) que o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão apure, pelos meios legais cabíveis, a extensão e o grau de responsabilidade da Construtora CONSOLE pela execução irregular de parte da obra de construção do novo Fórum da Comarca de Porto Franco no Maranhão, bem como averigue a responsabilidade de seus gestores responsáveis pelo contrato em questão, impondo-lhes, se for o caso, as multas e penas cabíveis, com determinação do ressarcimento dos prejuízos porventura causados ao Erário; e b) que o resultado da apuração levada a cabo seja encaminhado a este Conselho, ao Ministério Público do Estado do Maranhão e ao Tribunal de Contas desse mesmo Estado, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000093-70.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerente:
ANTONIO CARLOS RIBAS DE MOURA JÚNIOR
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: CNJ - Portaria Conjunta nº 5/2011 - Servidor Público - Unificação - Pagamento - Valores - Auxílio Alimentação - Assistência Pré-Escolar - Paridade - Isonomia - Pagamento - Servidores - Tribunal de Contas da União.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000227-63.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Requerente:
ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO - AASP
Interessado:
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-CFOAB
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Advogados:
JONATHAN YUKIO ANDO NELSON - SP195762
MARCELO VIEIRA VON ADAMEK - SP139152
SÉRGIO ROSENTHAL - SP114806
RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - DF019979
ROBERTA FRANCO DE SOUZA REIS PINTO - DF026060
OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF016275
BRUNO MATIAS LOPES - DF031490
Assunto: CNJ - Providências - Alteração - Redação - Artigo 12 da Resolução 35/CNJ - Edição - Eliminação - Parte Final - Proibição - Participação - Advogado - Procurador - Assessor - Escrituras de Inventário Extrajudicial - Vedação - Acumulação - Funções de Mandatário - Assistente das Partes - Restrições - Exercício - Advocacia - Aplicação - Uniformização - Lei nº 11.441/2007 - Restrição - Ofensa - Princípio da Legalidade - Violação - Prerrogativa - Advogado.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para alterar parcialmente a regra do art. 12, da Resolução n.º 35, com as alterações já feitas pela Resolução n.º 120, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002298-38.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Requerente:
HELIO DUQUES DOS SANTOS
Interessado:
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 24ª REGIÃO (MS)
Assunto: TRT 24ª Região - Providências - Servidor Público - Concurso Regional de Remoção para Campo Grande - Exercício - Comarca de Três Lagoas - Remoção - Campo Grande - Portaria TRT/GP/DGCA nº 768/2009 - Interesse da Administração Pública - Previsibilidade - Concessão - Necessidade - Pagamento - Benefício - Ajuda de Custo - Determinação - Artigo 53 da Lei nº 8112/90 - Aplicação - Analogia - Decisão Administrativa nº 83/2012 - Descumprimento - Artigo 103-B, § 4º, da CF/88 - Aplicabilidade - Resolução nº 4/CJF - Nulidade - Decisão - MA nº 83/2012 - Revisão - Resolução nº 112/CSJT.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para: a) determinar ao Egrégio Conselho Superior da Justiça do Trabalho que proceda à alteração das Resoluções n.ºs 110 e 112, a fim de que contemplem o pagamento de ajuda de custo também nos casos de remoção a pedido do servidor, adequando-as ao entendimento do CNJ sobre a questão; e b) determinar que o Tribunal Requerido reconsidere a decisão ora impugnada ou profira nova decisão, com base no seu poder de autotutela, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001814-23.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerente:
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO - NÚCLEO CENTRAL DE INQUÉRITOS
Interessado:
ADRIANO ANTUNES DAMASCENO
Requerido:
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO-MA
Assunto: TJMA – Impugnação - Provimento n.º 001/2013 Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão - Determinação – Tramitação – Direta – Inquéritos Policiais – Ministérios Públicos – Polícia Judiciária – Ausência - Oportunidade - Manifestação – Defensoria Pública – Ordem dos Advogados – Imediata – Suspensão – Adequação Resolução n.º 66/CNJ – Publicidade – Tramitação – Inquérito Policial.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003291-81.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerente:
HEMILTON MORENO RANGEL
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
Advogados:
FIDELCASTRO DIAS DE ARAUJO - RR000699
MARCOS VINICIUS MARTINS DE OLIVEIRA - RR329181
Assunto: TJRR – Edital n.º 01/2012 - Concurso Público para Provimento de Vagas em Cargos de Nível Superior, Nível Médio e de Nível Fundamental - Remoção de Servidores no Âmbito da Justiça Estadual de Roraima – Finalização - Etapas – Concurso - Publicação Posterior - Artigo 20 da Resolução n.º 55 – Alteração – Regulamentação – Concurso de Remoção – Proibição – Participação - Servidor Ausência – Exercício Ininterrupto – Período – Dois Anos - 2º Concurso de Remoção - Edital 1/2013 - Ilegalidade – Suspensão – Artigo 20 – Resolução – Possibilidade - Inscrição – Concurso.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000602-64.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerente:
ARMANDO CAMARGO PEREIRA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogados:
FABIO TADEU FERREIRA GUEDES - SP258469
ALEXANDRE JUNQUEIRA GOMIDE - SP256505
Assunto: TJSP – Distribuição – Processos – Magistrado – Período - Férias – Informação – Tribunal – Encaminhamento – Ofícios n.ºs 01, 02 e 04/2012 – Manutenção – Distribuição – Justificativa - Resoluções nºs 550/2011 e 542/2011 – Suspensão Temporária – Regra Regimental – Necessidade – Cumprimento – Meta 2 – Inexistência – Processo – Indicação – Prioridade – Impossibilidade – Aplicação – Resolução – Aplicação – Regras – Regimento Interno – Determinação – Redistribuição – Feitos.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007534-05.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerente:
MARCOS AUGUSTO RAMOS PEIXOTO
Interessados:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AMAERJ
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS-ANAMAGES
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
Advogado:
JULIO MATUCH DE CARVALHO - RJ098885
Assunto: TRE/TJ - Designação - Juiz Eleitoral - Demora - Ausência - Critério Objetivo - Determinação - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro - Publicação - Edital - Preenchimento - Vagas - Zonas Eleitorais - Prazo - Trinta Dias - Vacância - Observação - Hipóteses - Designações - Aplicação - Resoluções nºs 21.009/2002/TSE e 689/2008/TRERJ.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, encaminhando cópia integral do presente feito para o Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002321-81.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS
Requerente:
PAULO MARTINI
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO
Assunto: TJMT - Desconstituição - Provimento nº 001/2013/CM - Criação - Plantão Semanal - Plantão Regionalizado - Magistrado - Obrigatoriedade - Cumprimento - Plantão Judicial - Cumulação - Plantão Regional - Comarcas Distintas - Irregularidades - Exacerbação - Acúmulo - Horas de Trabalho - Necessidade - Adequação - Regulamentação - Escala de Substituições - Plantão Judiciário - Justificativa - Aplicabilidade - Resolução nº 71/CNJ - Suspensão - Plantão Judiciário Regional.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000550-68.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA
Requerente:
AGESILAU BASTOS MARTINS
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Assunto: TJMA - 7º Concurso de Remoção para Cadastro de Reserva de Servidores Titulares dos Cargos Efetivos de Analista Judiciário, Oficial de Justiça, Comissário de Justiça da Infância e da Juventude, Técnico e Auxiliar Judiciário - Edital n.º 01/2013 – Impedimento – Participação – Servidores - Aprovados – Concurso de Ingresso - Edital n.º 002/2011 - Artigo 10, inciso II da Resolução nº 02/TJMA - Afronta - Princípios - Isonomia - Legalidade - Suspensão – Certame – Nomeação – Pretensão – Preservação – Ocupação – Comarca – Permissão – Participação – Remoção – Comarca Pólo Judicial.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001336-15.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA
Requerente:
ESTADO DE MINAS GERAIS
Requerido:
JUÍZO DIRETOR DO FORO FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE BELO HORIZONTE - MG
Advogado:
CLEBER REIS GREGO - MG045805
Assunto: TRF 1ª Região – Portaria n.º 10-105-DIREF - Citação – Advogado-Geral – Ausência – Carta Precatória – Juízo Deprecado - Inobservância – Devido Processo Legal – Risco - Lesão - Ordem e Erário Público - Ato Inconstitucional - Declaração – Ilegalidade – Atos – Supressão – Cartas Precatórias de Citação - Desconstituição - Portaria.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002106-08.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA
Requerente:
ADRIANO FILGUEIRAS COSTA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Assunto: TJBA - Edital 1/2004/TJBA - Concurso Público para Provimento de Vagas Cargos dos Servidores da Justiça do Estado da Bahia - Aprovação - Número de Vagas - Candidato - Cargo Escrevente de Cartório - Edital 2/2005/TJBA - Comarca de Itapicuru/BA - Necessidade - Nomeação.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002661-25.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA
Requerente:
PAULO GUSTAVO DE FREITAS CASTRO
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
Assunto: TRE/MG - Portaria Conjunta CRE 406-2013- Determinação - Apuração - Irregularidades - Pagamento - Horas Extras - Recesso Eleitoral - Delegação - Competência - Corregedoria Regional Eleitoral - Competência - Apuração - Sindicância - Vistas - Saneamento - Irregularidades - Portaria - Desconstituição - Portaria PRE-CRE 81-2013.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003523-93.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA
Requerente:
LUIZ EDUARDO AURICCHIO BOTTURA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Assunto: TJMS – Provimento n.º 270/2012 – Instituição - Sistema Eletrônico de Tramitação de Processos Judiciais - Impedimento – Propositura – Recurso – Habeas Corpus n º 1600107-72.2013.8.12.0000 - Exigência - Habilitação – Legal - Necessidade – Advogados – Autorização – Peticionamento – Habeas Corpus - Recurso – Meio Físico - Sustação - Provimento - Processamento - Agravo.
Decisão: "O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Paulo Teixeira. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002956-62.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA
Requerente:
ANDRÉ LUÍS ALVES DE MELO
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
Assunto: TREMG – Edital n.º 01/2012 – Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos de Analista Judiciário – Violação – Imparcialidade – Correção – Recursos - Realização – Profissionais – Elaboração – Prova – Necessidade – Revisão – Recursos – Banca Distinta - Suspensão – Correção – Provas - Indicação - Integrantes - Banca.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000630-32.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Requerente:
VIVIANE DE FREITAS PEREIRA
Interessado:
ELIANE ALMEIDA SOARES
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO RIO GRANDE DO SUL
Advogados:
EDUARDO WEBER CORRÊA - RS065912
TAEL JOÃO SELISTRE E OUTROS - RS003727
Assunto: TJMRS – Edital n.º 04/2011 – Vaga – Titularidade – Auditoria – Santa Maria – Critério – Antiguidade - Duas Candidatas – Posse – Mesma Data – Utilização – Critério – Desempate – Classificação – Concurso - Interposição – Recurso – Nulidade – Edital – Inexistência – Publicação – Listagem – Antiguidade – Indeferimento – Desacordo – Certidão Juntada – Informações – Sistema Informatizado - Sustação – Processo Administrativo n.º 581-07000/11-6 – Análise – Constitucional – Processo - Promoção - Edital.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
CONSULTA 0004579-64.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI
Requerente:
CIRO FERNANDES RODRIGUES BALTAR
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Advogado:
CIRO FERNANDES RODRIGUES BALTAR - RJ176778
Assunto: CNJ – Esclarecimento – Interpretação - Atividade Jurídica – Exigência – Três Anos – Ingresso – Magistratura – Contagem – Ano Corrido - Resolução n.º 75/CNJ, Artigo 58 Parágrafo 1º'b.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004422-28.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA
Requerente:
GLAUBER DANTAS REBOUÇAS
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
Advogado:
DEBORA VELOSO MAFFIA - DF021687
Assunto: TJSE – Pedido - Reconhecimento – Exercício – Magistratura – TJAP – Finalidade – Desempate - Promoção – Critério – Antiguidade – Indeferimento – Fundamentação – Antiguidade – Tempo de Serviço – Mesmo Tribunal – PCA n.º 66698-37.2009.2.00.0000 – Reconhecimento – Antiguidade.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004432-72.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
CECÍLIO ALMEIDA MATOS
Requerido:
ROSALINO DOS SANTOS ALMEIDA
Assunto: TJBA – Apuração – Denúncia – Conduta - Magistrado - Interceptação Telefônica – Inobservância – Legislação.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0005731-84.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
DANIELA TAUIL KOHAROVICH FERRO
Requerido:
MARCIO QUINTES GONÇALVES
Advogado:
FABIANA CRISTINA ORTEGA SEVERO DA SILVA – PR045896
Assunto: TJRJ - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002777-65.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
HERÍLIO MACHADO
Requerido:
ANA RAQUEL DA SILVA GAMA
Advogados:
FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL - AL004690
FÁBIO BARBOSA MACIEL - AL007147
Assunto: TJAL - Apuração - Denúncia - Conduta - Magistrado.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005394-95.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
JOSÉ CARLOS VIEIRA DA COSTA
Requerido:
JUIZO DA COMARCA DE SANTO AMARO - SP
Assunto: TJSP - Apuração - Irregularidades - Conduta - Servidores - Processo n.º 0022750-88.2003.8.26.0002.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007103-68.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
CRISTOVAO JESUS LUIZ ESTEVES
Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
ZACARIAS NEVES COELHO
Advogado:
CRISTOVAO JESUS LUIZ ESTEVES - GO017082
Assunto: TJGO - Apuração - Irregularidade - Andamento - Processo n.º 67694-43.2012.8.09.0000.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0000042-59.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerentes:
OSCAR CAFÉ FREIRE
ELIEZETE PINHEIRO DUARTE CAFÉ FREIRE
Requeridos:
JOÃO EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
JOSÉ HERVAL SAMPAIO JÚNIOR
LUCIANO DOS SANTOS MENDES
RAFAEL GODEIRO SOBRINHO
CLÁUDIO MANOEL DE AMORIM SANTOS
NILSON CAVALCANTI
SAMARONE FERREIRA DE SOUZA E SILVA
MANOEL ONOFRE LOPES JÚNIOR
JOSÉ BRAZ PAULO NETO
PAULO ROGER DE SIQUEIRA
ARLY DE BRITO MAIA
HELOISA MARIA SÁ DOS SANTOS
VALDIRA CÂMARA TORRES PINHEIRO COSTA
Advogado:
OSCAR CAFÉ FREIRE - RN001021
Assunto: TJRN - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrados.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0003791-84.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
LUIZA LAURINO FREITAS MARQUES
Requerido:
MERCIO HIDEYOSHI SATO
Advogado:
ADALBERTO PIMENTEL DINIZ DE SOUZA - SP190370B
Assunto: TRT 2ª Região - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0005278-89.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerentes:
ANA CRISTINA CAMARA TAVARES
MARCO AURELIO SILVA DOS SANTOS
Requeridos:
DANIEL MARTINS CARVALHO LABANCA
ALEXANDRA CARLA COELHO RIBEIRO MANSUR
Assunto: TJRJ - Apuração- Denúncia - Infração Disciplinar - Servidores.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0005715-67.2011.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerentes:
ELIAS BARROS DIAS NOBRE
ENÉAS CAMARGO NEVES
Requerido:
JOSE CRUZ MACEDO
Advogado:
ELIAS BARROS DIAS NOBRE - AL004061
Assunto: TJDFT - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0002489-20.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerentes:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA
Interessados:
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES
ÂNGELO GOULART VILLELA
DANIELA CASSELANI SITTA
LEONARDO DE FARIA GALIANO
RODRIGO TIMÓTEO COSTA E SILVA
RODRIGO GOLÍVIO PEREIRA
CLAYTTON RICARDO DE JESUS SANTOS
Requerido:
ALCIR GURSEN DE MIRANDA
Advogado:
DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA - MG128887
EMILIANO ALVES AGUIAR - DF024628
ATALIBA DE ALBUQUERQUE MOREIRA - RR000421
Assunto: TJRR - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado.
(Vista regimental ao Conselheiro Fabiano Silveira)
Decisão: "Após o voto do Conselheiro vistor, o Conselho, por maioria, decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar contra o magistrado requerido, aprovando seu o afastamento cautelar e a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto da então relatora Conselheira Eliana Calmon. Vencido o Conselheiro Vasi Werner (então Conselheiro). Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23
de setembro de 2013."
SINDICÂNCIA 0003173-76.2011.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requeridos:
NERY DA COSTA JÚNIOR
GILBERTO RODRIGUES JORDAN
Advogados:
CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES - MS004862
GUSTAVO MARQUES FERREIRA - MS007863
ANTONIO FERREIRA JUNIOR - MS007862
JOSÉ WANDERLEY BEZERRA ALVES - MS003291
ANDRE ALENCAR PORTO - DF025103
Assunto: Portaria n.º 50, de 30 de maio de 2011.
(Vista regimental ao Conselheiro Joaquim Barbosa)
Decisão: "O Conselho decidiu:
I – por unanimidade, indeferir o pedido formulado pelo Dr. Carlos Alberto de Jesus Marques, OAB/MS 4.862, para renovar a sustentação oral, em razão dos novos Conselheiros declararem-se aptos e suficientemente informados, nos termos do artigo 127, §2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça;
II – por maioria, após o voto vista do Conselheiro Joaquim Barbosa, determinar a instauração de processo administrativo disciplinar contra os magistrados requeridos. Vencidos os então Conselheiros Carlos Alberto, Tourinho Neto, Ney Freitas e José Lucio Munhoz. Suspeito, na ocasião, o então Conselheiro Sílvio Rocha;
III – por unanimidade, aprovar o afastamento cautelar dos magistrados requeridos, proposto pelo Conselheiro Gilberto Martins, e a portaria de instauração do PAD. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0006601-32.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Interessados:
BANCO SANTANDER (BRASIL) LTDA.
ELECTROLUX DO BRASIL S/A
NAY CORDEIRO EVANGELISTA DE SOUZA
Requerido:
JOSÉ RAIMUNDO SAMPAIO SILVA
Advogados:
MARCELO HENRIQUE TADEU MARTINS SANTOS - DF024649
ISABELA BRAGA POMPILIO - DF014234
CHRISTIANO PEREIRA CARLOS - DF014223
CRISTIANO OLIVEIRA BARBOSA – MA006594
Assunto: TJMA - Apuração - Conduta - Magistrado.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, determinou a instauração de processo administrativo disciplinar contra o magistrado requerido, aprovando seu afastamento cautelar e a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
Sustentou oralmente pelo Requerido, o Advogado Cristiano Oliveira Barbosa - OAB/MA 6.594. Às treze horas e dezenove minutos, o Presidente deu as boas-vindas à Vice-Procuradora-Geral da República Ela Wiecko Volkmer de Castilho, desejou sucesso no exercício da função e suspendeu a Sessão. Às quinze horas e trinta minutos, a Sessão foi reaberta sob a presidência do Conselheiro Joaquim Barbosa. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000191-21.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-CFOAB
Requeridos:
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
JUÍZO DA 5ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO-SP
Advogado:
RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - DF019979
Assunto: CJF - TRF 3ª Região – Artigo 5º Portaria n.º 12/2009/CJF - Artigo 9º, § 4º Resolução n.º 58/2009/CJF - Restrição – Obtenção – Vistas – Autos – Extração – Cópias – Peças – Cargas - Processos – Procedimentos de Investigação Criminal – Posicionamento – Jurisprudência - Livre Acesso – Advogados – Autos – Ausência – Procuração – Salvo – Processo Sigiloso – Obrigatoriedade – Requisição – Ilegalidade – Inconstitucionalidade - Exigência – Petição – Deferimento Juiz - Acesso – Advogados – Restrição - Poder Judiciário - Sustação – Efeitos – Artigo 5º, Portaria n.º 12/2009/CJF - Resolução n.º Artigo 9º, 58/2009/CJF - Desconstituição – Invalidação.
(Vista regimental à Conselheira Gisela Gondin Ramos)
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0006126-76.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
SÔNIA REGINA DA SILVA
Requerido:
MAIRA VALERIA VEIGA DE OLIVEIRA
Assunto: TJRJ - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0006869-86.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
CARLOS ROBERTO DE CAMPOS
Requeridos:
JOSÉ MARCOS LUNARDELLI
VESNA KOLMAR
Advogados:
RODRIGO DE SOUZA REZENDE - SP287915
CARLOS EDUARDO DO CARMO JUNIOR - SP286052
Assunto: TRF 3ª Região - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0003333-67.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
PAULO JORGE PIRES PLAISANT
Requeridos:
VALDEZ LEITE MACHADO
EDUARDO VALLE BOTTI
Advogado:
PAULO JORGE PIRES PLAISANT - MG052785
CANTINILA BEZERRA DE CARVALHO - MG076602
Assunto: TJMG - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000397-69.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
FECI ENGENHARIA LTDA
Interessados:
SANTO ZAMPIERI
EDER BARBOSA DE SOUSA
Requerido:
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PALMAS-TO
Advogados:
EDER BARBOSA DE SOUSA - DF010277
ALESSANDRO DE PAULA CANEDO - TO001334a
MURILLO MIRANDA CARNEIRO - TO004588
Assunto: TJTO - Serventia Extrajudicial - Restabelecimento - Registros Imobiliários - Matrículas - Cumprimento - Decisão - Processo nº 200910000059144.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001678-26.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO
Requerente:
HÉLCIO GONÇALVES DA SILVA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
Assunto: Portaria 23/CNJ - Ausência - Competência - CNJ.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005191-02.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA
Requerente:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Advogado:
CASSIA DE ANDRADE LIMA – PE025125D
Assunto: TJPE - Provimento n.º 36/2010, art. 5º – Proibição – Advogado - Retirada – Autos – Ausência – Procuração – Processo – Motivação – Retirada – Exclusividade – Extração – Cópias – Necessidade – Depósito – Documento – Identificação – Secretaria – Fixação – Horário – Advogado – Desabilitado - Realização – Cópias – Necessidade – Acompanhamento – Funcionário – Cartório - Encaminhamento – Corregedoria Local – Ofícios n. 17/2013-GP e 118/2013-GP – Solicitação – Revisão – Indeferimento - Violação – Artigo 7º, Inciso XIII, Lei Federal n.º 8.906/94 – PP n.º 0005358-53.2012.2.00.0000 – Suspensão – Efeitos –Provimento nº 36/2010 – Permissão – Livre Acesso – Autos – Advogados.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos propostos pelo Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004689-63.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
Relator designado: CONSELHEIRO GILBERTO MARTINS
Requerente:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - AMEPE
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Advogados:
LEUCIO DE LEMOS FILHO – PE005807D
CHRISTIANA LEMOS TURZA FERREIRA – PE025183D
Assunto: TJPE – Descontos - Subsídios - Verbas Devidas - Pagamentos Efetuados - Magistrados - Cumulação de Comarca - Resolução 73/CNJ - Concessão - Diárias - Magistrados e Servidores - Resolução 265/2009/TJPE - Diferença de Remuneração - Exercício Cumulativo - Comarcas - Diárias de Deslocamento - Lei Complementar 100/2007 - Lei Complementar 209/2012 - Contracheques - Devolução de Verbas Exercício Cumulativo Juiz 1ª Entrância - Necessidade - Suspensão - Descontos - Associados.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos propostos pelo Relator designado. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004532-90.2013.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Requerente:
ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1ª REGIÃO
Assunto: TRF 1ª Região - Concurso de Remoção - Juiz Federal Titular - Subseção Judiciária de Redenção/PA - Remoção - 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Tocantins - Impedimento - Efetivação do Ato - Necessidade - Exercício - Outro Juiz Federal ou Juiz Federal Substituto - Ato PRESI/ASMAG nº 346/2013 - Providências - Cessação - Prorrogação - Jurisdição - Demora - Remoção - Violação - Artigo 95, II da Constituição Federal - Resolução 01/2008-CJF.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos propostos pela Relatora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005457-86.2013.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS
Requerente:
MICHAEL ISOPPO COELHO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Advogado:
MICHAEL ISOPPO COELHO – SC031945
Assunto: TJMG – Concurso Público para Outorga de Delegações dos Serviços Notariais e Registrais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – Edital 02/2011 - Ilegalidade - Reprovação - Exame de Títulos – Caráter Classificatório – Irregularidade – Contagem – Pontuação – Convocação – Candidato – Participação – Audiência de Escolha – Serventia.
Decisão: "O Conselho decidiu:
I - por unanimidade, incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - por unanimidade, ratificar a liminar, nos termos propostos pela Relatora, com a extensão dos efeitos aos demais candidatos que se encontrem na mesma situação do requerente. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005587-76.2013.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO
Requerente:
MICHELLE DIBO NACER HINDO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Advogado:
MICHELLE DIBO NACER HINDO – MS010073
Assunto: TJRN - Concurso Público para Provimento de Vagas no Cargo de Juiz de Direito Substituto da Carreira de Magistratura do Estado do Rio Grande do Norte – Providências – Remarcação – Provas Objetivas – Antecedência – Trinta Dias – Realização – Prova – Necessidade – Dilação – Prazo – Determinação – Suspensão – Aplicação – Prova – Utilização – Prazo Mínimo – Trinta Dias.
Decisão: "O Conselho decidiu:
I - por unanimidade, incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - por maioria, ratificar a liminar, nos termos propostos pelo Relator. Vencido o Conselheiro Guilherme Calmon. Declarou impedimento a Conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
PETIÇÃO AVULSA 0005475-10.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Assunto: TJPI - Relatório do Mutirão Carcerário.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório do Mutirão Carcerário realizado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) no Estado do Piauí com recomendações. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0005493-36.2010.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
Advogado:
DANYELLE DA SILVA GALVÃO - PR040508
Assunto: OFÍCIO-LMA 011/2008 - Apuração - Infração Disciplinar - Magistrado.
(Vista regimental ao Conselheiro Rubens Curado Silveira)
Decisão: "Após o voto do Conselheiro vistor, o Conselho, por maioria, julgou procedente o pedido para aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao magistrado Edgard Antônio Lippmann Júnior, nos termos do voto do Relator. Vencido o então Conselheiro Sílvio Rocha. Votou o Presidente. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0003772-15.2011.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Advogado:
EMILIANO ALVES AGUIAR - DF024628
Assunto: TJMA - Portaria n.º 87, de 6 de julho de 2011.
(Vista regimental ao Conselheiro Joaquim Barbosa)
Decisão: "Após o voto do Conselheiro vistor, o Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para aplicar ao magistrado requerido a pena de aposentadoria compulsória, nos termos do voto do então Relator Conselheiro José Lucio Munhoz. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
REVISÃO DISCIPLINAR 0004136-84.2011.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerente:
CARMEN SILVIA DE PAULA CAMARGO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogado:
TAINÁ MACHADO DE ALMEIDA CASTRO - DF033556
Assunto: TJSP - Procedimento Disciplinar nº 9530/2009 - Disponibilidade - Anulação - Violação - Princípio do Juiz Natural - Proporcionalidade - Adequação - Penalidade.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
Sustentaram oralmente: pela Requerente, a Advogada Tainá Machado de Almeida Castro - OAB/DF 33.556; e, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o Juiz Auxiliar Rodrigo Capez. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI 0005316-67.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA
Requerente:
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: TSE - Ofício n.º 3.915 SOF - Aprovação - Anteprojeto de Lei - Crédito Adicional - Justiça Eleitoral.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, aprovou parecer de mérito, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI 0005366-93.2013.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Requerente:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: TJDFT - Ofício nº 35.962/GPR - Aprovação - Anteprojeto de Lei - Solicitação - Créditos Suplementares - Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, aprovou parecer de mérito, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000830-39.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
MARCELO ARTUR MIRANDA CHADA
Interessados:
ANDRÉ VELOSO MACHADO GUERRA DE MORAIS
GUILHERME JOSE DE ALMEIDA
RODRIGO ROBALINHO ESTEVAM
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Assunto: TJRO - Concurso para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Rondônia - Edital 001/2012 - Item 8.1 e anexo IV - Composição - Provas Discursivas - Vinculação - Correlação - Assuntos - Questões - Violação - Princípios da Legalidade e Moralidade - Seleção - Candidatos - Suspensão - Concurso - Deferimento - Atribuição - Pontuação Máxima - Todos Candidatos - Anulação - Prova Escrita.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos, para manter a decisão da Comissão de Concurso de anular a questão prática de nº 02 da prova discursiva do IV Concurso Público para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais pelo Poder Judiciário do Estado de Rondônia – Edital 001/2012, com a atribuição da pontuação integral da questão para todos os candidatos, determinando ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que dê o devido prosseguimento ao concurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
Sustentou oralmente em nome próprio, o Interessado André Veloso Machado Guerra de Morais. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001321-46.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
VINICIUS ALEXANDRE GODOY
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Advogado:
VINICIUS ALEXANDRE GODOY - PR038135
Assunto: TJRO – Edital n.º 01/2012 - Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais – Resultado – Recurso – Avaliação – Prova Discursiva Escrita e Prática - Suspensão – Certame – Publicação – Notas – Candidatos – Todas – Fases – Revogação – Anulação – Questão Prática n.º 2 – Ausência – Fundamentação Jurídica - Permanência – Avaliação Inicial.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos, para manter a decisão da Comissão de Concurso de anular a questão prática de nº 02 da prova discursiva do IV Concurso Público para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais pelo Poder Judiciário do Estado de Rondônia – Edital 001/2012, com a atribuição da pontuação integral da questão para todos os candidatos, determinando ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que dê o devido prosseguimento ao concurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001583-93.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
HUGO SARMENTO GADELHA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Assunto: TJRO - Edital n.º 001/2012 - Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Rondônia – Desconstituição – Ato Administrativo – Portaria n.º 011/2012 - Anulação - Questão Prática n.º 02 – Prova Discursiva – Ilegalidade – Inexistência – Conteúdo Reservado – Suspensão – Certame – Anulação – Segunda Fase – Realização – Nova Prova.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos, para manter a decisão da Comissão de Concurso de anular a questão prática de nº 02 da prova discursiva do IV Concurso Público para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais pelo Poder Judiciário do Estado de Rondônia – Edital 001/2012, com a atribuição da pontuação integral da questão para todos os candidatos, determinando ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que dê o devido prosseguimento ao concurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001335-30.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
MARCIELLY GARCIA
Requerido:
INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES DO EXTREMO SUL - IESES
Assunto: IESES - TJRN - TJRO - Editais nº 001/2012 - Concurso Público para Outorga de Delegações de Serviços Notariais e de Registros do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte - Providências - Irregularidades - Arbitrária - Determinação - Anulação - Questão Prática - Valoração - Três Pontos - Violação - Princípio da Isonomia - Suspensão - Concurso - Convocação - Candidatos - Participação - Segunda Fase.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos, para manter a decisão da Comissão de Concurso de anular a questão prática de nº 02 da prova discursiva do IV Concurso Público para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais pelo Poder Judiciário do Estado de Rondônia – Edital 001/2012, com a atribuição da pontuação integral da questão para todos os candidatos, determinando ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que dê o devido prosseguimento ao concurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001378-64.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerentes:
RAMON MARTINS TRAJANO
EMIL JACQUES SPPEZAPRIA CARDOSO
YNARA RAMALHO DANTAS MOTA
VIRGILIO MAURICIO DE MATTOS BARROSO FILHO
RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS AOKI
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Advogado:
IGOR FRANÇA GUEDES - PB011777
Assunto: TJRO - Edital nº 001/2012 - Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Rondônia - Prova Dissertativa - Contestação - Questão Prática - Vinculação - Correlação - Assuntos - Questões - Violação - Princípios da Legalidade e Moralidade - Valoração - Três Pontos - Anulação - Questão - Nulidade - Ausência - Prejuízo - Candidatos Reprovados - Suspensão - Trâmite Concurso - Reversão - Perpetração - Interposição - Recursos Administrativos - Ausência - Violação - Edital de Abertura - Publicação - Nova Listagem - Candidatos Aprovados - Suspensão - Concurso.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos, para manter a decisão da Comissão de Concurso de anular a questão prática de nº 02 da prova discursiva do IV Concurso Público para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais pelo Poder Judiciário do Estado de Rondônia – Edital 001/2012, com a atribuição da pontuação integral da questão para todos os candidatos, determinando ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que dê o devido prosseguimento ao concurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001416-76.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
DIOGO OLIVEIRA CANUTO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Assunto: TJRO - Desconstituição - Edital 01/2012 - Concurso Público de Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Rondônia - Anulação - Questão 02 - Provas Escrita e Prática - Ausência - Previsibilidade - Especificação - Edital - Matérias Cobradas - Determinação - Desconstituição - Decisão - Anulação - Questão Prática nº 2 - Aplicação - Nova Avaliação - Suspensão - Concurso.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos, para manter a decisão da Comissão de Concurso de anular a questão prática de nº 02 da prova discursiva do IV Concurso Público para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais pelo Poder Judiciário do Estado de Rondônia – Edital 001/2012, com a atribuição da pontuação integral da questão para todos os candidatos, determinando ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que dê o devido prosseguimento ao concurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI 0005310-60.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA
Requerente:
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: CSJT - Ofício nº 155/2013 - CSJT.GP.SG.CFIN - Aprovação - Créditos Adicionais - Anteprojeto de Lei - Justiça do Trabalho.
Decisão: "O Conselho, por maioria, conheceu da presente solicitação para emitir parecer favorável aos créditos adicionais solicitados, nos termos do voto do Relator. Consignou, quanto ao crédito adicional para pagamento de despesas com exercícios anteriores – passivos – de auxílio-alimentação dos magistrados, solicitado com amparo na Resolução 133/CNJ, a manifestação do Departamento de Acompanhamento Orçamentário deste Conselho o qual, por meio de Nota Técnica, afirmou que, sob o ponto de vista orçamentário, não vislumbra impedimento para a inclusão do referido crédito adicional, no entanto, por se tratar de matéria judicializada perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal, deixou de pronunciar-se a respeito. Vencido, parcialmente, o Presidente Conselheiro Joaquim Barbosa, que votou no sentido da inviabilidade de pagamento de auxílio-alimentação a magistrados com base na Resolução 133/CNJ. Vencido, em menor extensão, o Conselheiro Fabiano Teixeira, que entendia pela impossibilidade de pagamento de atrasados de auxílio-alimentação de período anterior à vigência da Resolução 133/CNJ. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI 0004757-13.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerente:
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: CJF - Ofício n.º CJF-OFI-2013/03836 - Aprovação - Anteprojeto de Lei - Proposta Orçamentária - Exercício 2014 - Justiça Federal.
Decisão: "O Conselho, por maioria, conheceu da presente solicitação para emitir parecer favorável à proposta orçamentária, nos termos do voto do Relator. Consignou, quanto à dotação para pagamento de despesas com exercícios anteriores – passivos – de auxílio-alimentação dos magistrados, solicitado com amparo na Resolução 133/CNJ, a manifestação do Departamento de Acompanhamento Orçamentário deste Conselho o qual, por meio de Nota Técnica, afirmou que, sob o ponto de vista orçamentário, não vislumbra impedimento para a inclusão dessa dotação na proposta orçamentária, no entanto, por se tratar de matéria judicializada perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal, deixou de pronunciar-se a respeito. Vencido, parcialmente, o Presidente Conselheiro Joaquim Barbosa, que votou no sentido da inviabilidade de pagamento de auxílio-alimentação a magistrados com base na Resolução 133/CNJ. Vencido, em menor extensão, o Conselheiro Fabiano Teixeira, que entendia pela impossibilidade de pagamento de atrasados de auxílio-alimentação de período anterior à vigência da Resolução 133/CNJ. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI 0004792-70.2013.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS
Requerente:
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: STJ - Ofício n.º 648/GP - Aprovação - Anteprojeto de Lei - Proposta Orçamentária - Exercício 2014.
Decisão: "O Conselho, por maioria, conheceu da presente solicitação para emitir parecer favorável à proposta orçamentária, nos termos do voto da Relatora. Consignou, quanto à dotação para pagamento de despesas com exercícios anteriores – passivos – de auxílio-alimentação dos magistrados, solicitado com amparo na Resolução 133/CNJ, a manifestação do Departamento de Acompanhamento Orçamentário deste Conselho o qual, por meio de Nota Técnica, afirmou que, sob o ponto de vista orçamentário, não vislumbra impedimento para a inclusão dessa dotação na proposta orçamentária, no entanto, por se tratar de matéria judicializada perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal, deixou de pronunciar-se a respeito. Vencido, parcialmente, o Presidente Conselheiro Joaquim Barbosa, que votou no sentido da inviabilidade de pagamento de auxílio-alimentação a magistrados com base na Resolução 133/CNJ. Vencido, em menor extensão, o Conselheiro Fabiano Teixeira, que entendia pela impossibilidade de pagamento de atrasados de auxílio-alimentação de período anterior à vigência da Resolução 133/CNJ. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
56) PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI 0004931-22.2013.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS
Requerente:
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: TSE - Ofício n.º 3391 SOF/GP - Aprovação - Anteprojeto de Lei - Proposta Orçamentária - Justiça Eleitoral - Exercício 2014.
Decisão: "O Conselho, por maioria, conheceu da presente solicitação para emitir parecer favorável à proposta orçamentária, nos termos do voto da Relatora. Consignou, quanto à dotação para pagamento de despesas com exercícios anteriores – passivos – de auxílio-alimentação dos magistrados, solicitado com amparo na Resolução 133/CNJ, a manifestação do Departamento de Acompanhamento Orçamentário deste Conselho o qual, por meio de Nota Técnica, afirmou que, sob o ponto de vista orçamentário, não vislumbra impedimento para a inclusão dessa dotação na proposta orçamentária, no entanto, por se tratar de matéria judicializada perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal, deixou de pronunciar-se a respeito. Vencido, parcialmente, o Presidente Conselheiro Joaquim Barbosa, que votou no sentido da inviabilidade de pagamento de auxílio-alimentação a magistrados com base na Resolução 133/CNJ. Vencido, em menor extensão, o Conselheiro Fabiano Teixeira, que entendia pela impossibilidade de pagamento de atrasados de auxílio-alimentação de período anterior à vigência da Resolução 133/CNJ. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI 0004700-92.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA
Requerente:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: STM - Ofício n.º 339-PRES/133-SEPLA/GS - Aprovação - Anteprojeto de Lei - Proposta Orçamentária para o Exercício de 2014 - Resolução 68/CNJ.
Decisão: "O Conselho, por maioria, conheceu da presente solicitação para emitir parecer favorável à proposta orçamentária, nos termos do voto do Relator. Consignou, quanto à dotação para pagamento de despesas com exercícios anteriores – passivos – de auxílio-alimentação dos magistrados, solicitado com amparo na Resolução 133/CNJ, a manifestação do Departamento de Acompanhamento Orçamentário deste Conselho o qual, por meio de Nota Técnica, afirmou que, sob o ponto de vista orçamentário, não vislumbra impedimento para a inclusão dessa dotação na proposta orçamentária, no entanto, por se tratar de matéria judicializada perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal, deixou de pronunciar-se a respeito. Vencido, parcialmente, o Presidente Conselheiro Joaquim Barbosa, que votou no sentido da inviabilidade de pagamento de auxílio-alimentação a magistrados com base na Resolução 133/CNJ. Vencido, em menor extensão, o Conselheiro Fabiano Teixeira, que entendia pela impossibilidade de pagamento de atrasados de auxílio-alimentação de período anterior à vigência da Resolução 133/CNJ. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI 0004781-41.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA
Requerente:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: TJDFT - Ofício n.º 32.023/GPR - Aprovação - Anteprojeto de Lei - Proposta Orçamentária - Exercício 2014.
Decisão: "O Conselho, por maioria, conheceu da presente solicitação para emitir parecer favorável à proposta orçamentária, nos termos do voto do Relator. Consignou, quanto à dotação para pagamento de despesas com exercícios anteriores – passivos – de auxílio-alimentação dos magistrados, solicitado com amparo na Resolução 133/CNJ, a manifestação do Departamento de Acompanhamento Orçamentário deste Conselho o qual, por meio de Nota Técnica, afirmou que, sob o ponto de vista orçamentário, não vislumbra impedimento para a inclusão dessa dotação na proposta orçamentária, no entanto, por se tratar de matéria judicializada perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal, deixou de pronunciar-se a respeito. Vencido, parcialmente, o Presidente Conselheiro Joaquim Barbosa, que votou no sentido da inviabilidade de pagamento de auxílio-alimentação a magistrados com base na Resolução 133/CNJ. Vencido, em menor extensão, o Conselheiro Fabiano Teixeira, que entendia pela impossibilidade de pagamento de atrasados de auxílio-alimentação de período anterior à vigência da Resolução 133/CNJ. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI 0004872-34.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA
Requerente:
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: CSJT - Ofício n.º 141/2013-CSJT.GP.SG.CFIN - Aprovação - Anteprojeto de Lei - Proposta Orçamentária - Justiça do Trabalho - Exercício 2014.
Decisão: "O Conselho, por maioria, conheceu da presente solicitação para emitir parecer favorável à proposta orçamentária, nos termos do voto do Relator. Consignou, quanto à dotação para pagamento de despesas com exercícios anteriores – passivos – de auxílio-alimentação dos magistrados, solicitado com amparo na Resolução 133/CNJ, a manifestação do Departamento de Acompanhamento Orçamentário deste Conselho o qual, por meio de Nota Técnica, afirmou que, sob o ponto de vista orçamentário, não vislumbra impedimento para a inclusão dessa dotação na proposta orçamentária, no entanto, por se tratar de matéria judicializada perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal, deixou de pronunciar-se a respeito. Vencido, parcialmente, o Presidente Conselheiro Joaquim Barbosa, que votou no sentido da inviabilidade de pagamento de auxílio-alimentação a magistrados com base na Resolução 133/CNJ. Vencido, em menor extensão, o Conselheiro Fabiano Teixeira, que entendia pela impossibilidade de pagamento de atrasados de auxílio-alimentação de período anterior à vigência da Resolução 133/CNJ. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI 0005274-18.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Requerente:
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: CJF - Ofício n.º CJF-OFI-2013/04159 - Aprovação - Anteprojeto de Lei - Créditos Adicionais - Justiça Federal.
Decisão: "O Conselho, por maioria, conheceu da presente solicitação para emitir parecer favorável aos créditos adicionais solicitados, nos termos do voto do Relator. Consignou, quanto ao crédito adicional para pagamento de despesas com exercícios anteriores – passivos – de auxílio-alimentação dos magistrados, solicitado com amparo na Resolução 133/CNJ, a manifestação do Departamento de Acompanhamento Orçamentário deste Conselho o qual, por meio de Nota Técnica, afirmou que, sob o ponto de vista orçamentário, não vislumbra impedimento para a inclusão do referido crédito adicional, no entanto, por se tratar de matéria judicializada perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal, deixou de pronunciar-se a respeito. Vencido, parcialmente, o Presidente Conselheiro Joaquim Barbosa, que votou no sentido da inviabilidade de pagamento de auxílio-alimentação a magistrados com base na Resolução 133/CNJ. Vencido, em menor extensão, o Conselheiro Fabiano Teixeira, que entendia pela impossibilidade de pagamento de atrasados de auxílio-alimentação de período anterior à vigência da Resolução 133/CNJ. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI 0004712-09.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerente:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: STM - Ofício n.º 342-PRES/134-SEPLA/CPROC - Aprovação - Anteprojeto de Lei - Crédito Suplementar - Justiça Militar da União - Exercício 2013 - Resolução 68/CNJ.
Decisão: "O Conselho, por maioria, conheceu da presente solicitação para emitir parecer favorável aos créditos adicionais solicitados, nos termos do voto do Relator. Consignou, quanto ao crédito adicional para pagamento de despesas com exercícios anteriores – passivos – de auxílio-alimentação dos magistrados, solicitado com amparo na Resolução 133/CNJ, a manifestação do Departamento de Acompanhamento Orçamentário deste Conselho o qual, por meio de Nota Técnica, afirmou que, sob o ponto de vista orçamentário, não vislumbra impedimento para a inclusão do referido crédito adicional, no entanto, por se tratar de matéria judicializada perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal, deixou de pronunciar-se a respeito. Vencido, parcialmente, o Presidente Conselheiro Joaquim Barbosa, que votou no sentido da inviabilidade de pagamento de auxílio-alimentação a magistrados com base na Resolução 133/CNJ. Vencido, em menor extensão, o Conselheiro Fabiano Teixeira, que entendia pela impossibilidade de pagamento de atrasados de auxílio-alimentação de período anterior à vigência da Resolução 133/CNJ. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI 0004647-14.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerente:
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: STJ - Ofício n.º 660/GP - Aprovação - Anteprojeto de Lei - Criação - Uma Vara Federal - Estados do Mato Grosso, Rio Grande do Sul e Paraná - Cargos Efetivos - Cargos em Comissão - Funções Comissionadas.
Decisão: "O Conselho decidiu:
I - por unanimidade, incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - por unanimidade, aprovar questão de ordem, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001537-07.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
MARCIA DANYELLE FREIRE DE ARAÚJO
Interessados:
CRISTIAN MARTINS CAMARA
ROMILDO RAFAEL VIEIRA DE LIMA LESSA
ADEILTON FRANCISCO COSTA CABRA
ERICK MAX R DE ALMEIDA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
Assunto: TJPB – Concurso Público para o Cargo de Técnico Judiciário - Edital n.º 001/2008 – Descumprimento – Decisão – PP nº 0002656-71.2011 – Nomeação – Servidores – Aprovação – Concurso – Editais n.ºs 01/2012 e 02/2012 – Ausência – Nomeação – Servidores Aprovados – Concurso – Ano de 2008 - Abstenção - Nomeação - Concurso 2012 - Nomeação Imediata - Candidatos - Concurso Anterior.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido para declarar: a) que os candidatos aprovados no concurso público de 2008 (Edital n.° 01/2008) que, embora constem do cadastro de reserva, estejam dentro do número de vagas correspondentes aos cargos criados pela Lei n. 9.073/2010 e Lei Complementar n. 096/2010 (LOJE), possuem direito subjetivo à nomeação para as referidas vagas, desde que haja, por parte do requerido, orçamento suficiente para provê-las durante a validade do respectivo concurso, respeitando-se o limite prudencial de despesas e o cronograma de instalação das unidades judiciárias para as quais tais cargos se destinam; b) que os candidatos aprovados nos concursos públicos de 2012 (Editais n.°s 01 e 02/2012) até o número de vagas previstas no edital possuem direito subjetivo à nomeação para tais vagas, devendo o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba nomeá-los durante a validade dos concursos, salvo comprovação de ter atingido o limite prudencial de despesas; c) que o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba apresente, no prazo de 20 (vinte) dias, o planejamento orçamentário para a instalação das novas unidades judiciárias criadas pela Lei Complementar n. 096/2010 (LOJE), bem como que demonstre, se for o caso, o atingimento de seu limite prudencial de despesas ou outra situação excepcional que inviabilize as nomeações acima determinadas até o prazo de expiração da validade dos concursos em questão (Edital nº. 01/2008 e Editais n.ºs 01 e 02/2012), nos termos do voto do Relator, com as ressalvas, quanto à fundamentação, do Conselheiro Guilherme Calmon. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
Sustentou oralmente, o Interessado Romildo Rafael Vieira de Lima Lessa. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002006-53.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
ANDRESSA FARIAS DAMASCENO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
Assunto: TJPB – Edital n.º 01/2012 – Concurso Público para Cargo Efetivo Analista Judiciário – Especialidade - Assistência Social - Medicina Psiquiátrica - Pedagogia - Psicologia – Definição - Cargos - Lei Complementar - nº 96/2010 - Justificativa - Tribunal - Decisão - CNJ - Abstenção - Nomeação - Editais nºs 01/2012 e 02/2012 - Nomeação - Candidatos - Concurso 2008 - Área Meio - Solicitação - Nomeação - Aprovados - Concurso 2012.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido para declarar: a) que os candidatos aprovados no concurso público de 2008 (Edital n.° 01/2008) que, embora constem do cadastro de reserva, estejam dentro do número de vagas correspondentes aos cargos criados pela Lei n. 9.073/2010 e Lei Complementar n. 096/2010 (LOJE), possuem direito subjetivo à nomeação para as referidas vagas, desde que haja, por parte do requerido, orçamento suficiente para provê-las durante a validade do respectivo concurso, respeitando-se o limite prudencial de despesas e o cronograma de instalação das unidades judiciárias para as quais tais cargos se destinam; b) que os candidatos aprovados nos concursos públicos de 2012 (Editais n.°s 01 e 02/2012) até o número de vagas previstas no edital possuem direito subjetivo à nomeação para tais vagas, devendo o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba nomeá-los durante a validade dos concursos, salvo comprovação de ter atingido o limite prudencial de despesas; c) que o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba apresente, no prazo de 20 (vinte) dias, o planejamento orçamentário para a instalação das novas unidades judiciárias criadas pela Lei Complementar n. 096/2010 (LOJE), bem como que demonstre, se for o caso, o atingimento de seu limite prudencial de despesas ou outra situação excepcional que inviabilize as nomeações acima determinadas até o prazo de expiração da validade dos concursos em questão (Edital nº. 01/2008 e Editais n.ºs 01 e 02/2012), nos termos do voto do Relator, com as ressalvas, quanto à fundamentação, do Conselheiro Guilherme Calmon. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002050-72.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerentes:
DORIEL VELOSO GOUVEIA FILHO
SIVANARA SAINT-MARY GUEDES DA NÓBREGA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
Assunto: TJPB - Concurso Público para Preenchimento de Cargos de Analista Judiciário, Técnico Judiciário, Técnico Administrativo e Auxiliar Judiciário – Ano – 2008 – Realização – Forma – Regionalizada – Escolha – Região - Criação - Novas Vagas - Lei 9073/2010 - Suspensão – Certame – Ingresso - Alegação – Prejuízo – Falta – Servidores – Comarca – Distinção – Área Meio - Área Fim – Concurso – 2008 – Aprovados - Aguardo – Nomeação – Publicação – Novos Editais – Remoção – Precedência - Nomeação – Candidatos Aprovados - Impossibilidade – Convocação – Candidatos – Editais n.ºs 001/2012 e 002/2012 - Observância - Concurso - Juiz Leigo.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido para declarar: a) que os candidatos aprovados no concurso público de 2008 (Edital n.° 01/2008) que, embora constem do cadastro de reserva, estejam dentro do número de vagas correspondentes aos cargos criados pela Lei n. 9.073/2010 e Lei Complementar n. 096/2010 (LOJE), possuem direito subjetivo à nomeação para as referidas vagas, desde que haja, por parte do requerido, orçamento suficiente para provê-las durante a validade do respectivo concurso, respeitando-se o limite prudencial de despesas e o cronograma de instalação das unidades judiciárias para as quais tais cargos se destinam; b) que os candidatos aprovados nos concursos públicos de 2012 (Editais n.°s 01 e 02/2012) até o número de vagas previstas no edital possuem direito subjetivo à nomeação para tais vagas, devendo o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba nomeá-los durante a validade dos concursos, salvo comprovação de ter atingido o limite prudencial de despesas; c) que o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba apresente, no prazo de 20 (vinte) dias, o planejamento orçamentário para a instalação das novas unidades judiciárias criadas pela Lei Complementar n. 096/2010 (LOJE), bem como que demonstre, se for o caso, o atingimento de seu limite prudencial de despesas ou outra situação excepcional que inviabilize as nomeações acima determinadas até o prazo de expiração da validade dos concursos em questão (Edital nº. 01/2008 e Editais n.ºs 01 e 02/2012), nos termos do voto do Relator, com as ressalvas, quanto à fundamentação, do Conselheiro Guilherme Calmon. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 200910000043902
Numeração Única: 0004390-28.2009.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS
Requerente:
SIMONE JANSON NEJAR
Interessados:
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
VERA MARIA DE FREITAS BARCELLOS
MARIA AUGUSTA SANTOS E SANTOS FAYET DE SOUZA
MARIANA VERNIERI MACHADO
CYNTHIA FISCHER
ROGER FISCHER
TATIANA SCHMIDT DE ARRUDA
FERNANDO DE JESUS ROVANI
MARIA TERESA NEDEL DUARTE
GERVÁSIO BARCELLOS JUNIOR
MÔNICA DA SILVA BARCELLOS FILIPPINI
DENISE NUNES MENEGHETTI
MARIA LÚCIA MARASCHIN SANTOS
ANA LIA VINHAS HERVÉ
RODRIGO VINHAS HERVÉ
ILZA TERRA BURLANI
LUCIANA PACHECO DOS SANTOS CHATKIN
VIVIAN PACHECO DOS SANTOS
IVAN CARLOS CAMPOS RIBEIRO
ADRIANA BARCELOS DA SILVA
ROGÉRIO MISSEL VASQUES
LUCIANA IDIARTE TOCCHETTO VASQUES
JOSÉ CARLOS KASPER
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Advogados:
OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR - PA003259
OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF016275
FRANCISCO PAULO GASPARONI E OUTRO - RS065270
SIMONE JANSON NEJAR - RS077033
SANDRA ALBUQUERQUE DINO E OUTROS - DF018712
Assunto: TJRS - Resolução 7/CNJ - Súmula Vinculante 13/STF - Nepotismo - Parentesco - Cargo Comissão - Juiz - Desembargador.
(Vista regimental ao Conselheiro Francisco Falcão)
Decisão: Adiado.
ATO NORMATIVO 0001381-53.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Interessado:
ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL - ANOREG/BR
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Proposta - Resolução - Instituição - Funcionamento - Infraestrutura Nacional de Serviços Notariais e de Registros Públicos Eletrônicos/INR - Poder Judiciário.
(Vista regimental sucessiva aos Conselheiros representante do MPU, Francisco Falcão e Paulo Teixeira)
Decisão: Adiado.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001731-41.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Ofício nº 84/2012-PGU/AGU - Ação Civil Pública n.º 0014512-10.2010.4.04.8100 - Condução de Pessoa Detida - Resolução nº 108/CNJ.
(Vista regimental ao Conselheiro representante do MPU)
Decisão: Adiado.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006359-10.2011.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA
Requerente:
OUVIDORIA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Interessados:
CARLOS RODRIGUES FEITOSA
AYLCE LEAL FEITOSA
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
Assunto: TRE/CE - Memorando 159/2011/Ouvidoria - Cargo - Comissionado - Servidora - Secretaria de Justiça - Parentesco -Irmã - Desembargador - Nepotismo - Resolução 07/CNJ.
(Vista regimental ao Conselheiro Francisco Falcão)
Decisão: Adiado.
CONSULTA 0001933-18.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Requerente:
GEILTON COSTA DA SILVA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Possibilidade - Nomeação - Servidor - Quadro Permanente - Cargo Comissionado - Relação - Parentesco em 2º Grau - Irmão - Cargo de Auxiliar de Juiz - Mesmo Tribunal - Juízo Diverso - Ausência - Vínculo - Inexistência - Subordinação - Hierarquia - Possibilidade - Nepotismo - Resolução 7/CNJ.
(Vista regimental ao Conselheiro Francisco Falcão)
Decisão: Adiado.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003100-70.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA
Requerentes:
SILVIA MARIA LOPES DUQUE DE SOUZA
MARCELO MOURA DE SOUZA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
Assunto: TJRR - Procedimento Administrativo n.º 16346/2011 - Recurso Administrativo n.º 0000.12.000350-4 - Procedimento Administrativo n.º 19405/2011 - Declaração - Inexistência - Ausência - Nepotismo - Resolução 7/CNJ - Ausência Subordinação - Manutenção - Cargos - Assessor Jurídico.
(Vista regimental ao Conselheiro Francisco Falcão)
Decisão: Adiado.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003102-40.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA
Requerente:
HALINE APARECIDA BEZERRA BARRETO BANDEIRA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
Assunto: TJRR - Procedimento Administrativo n.º 19405/2011 - Decisão - Exoneração - Nepotismo - Resolução 7/CNJ - Existência Parentesco - Constatação – Incompatibilidade – Servidor – Padrasto - Cedido – Prefeitura Municipal de Boa Vista – Ocupação – Cargo – Agente Segurança/Motorista – TJRR - Incomunicabilidade – Suspensão - Decisão - Manutenção - Cargo - Assessora de Comunicação.
(Vista regimental ao Conselheiro Francisco Falcão)
Decisão: Adiado.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002573-21.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerente:
WILMA CLÁUDIA DE OLIVEIRA SILVA NASCIMENTO
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: TJRN – Servidora – Concursada – Assistente de Juiz - Exercício – Função - 1º Juizado Especial Cível da Zona Norte - Parente – Trabalho – Escola da Magistratura – ESMARN - Empresa Terceirizada – Informação – Descumprimento - Resolução 07/CNJ – Nepotismo.
(Vista regimental ao Conselheiro Francisco Falcão)
Decisão: Adiado.
ATO NORMATIVO 0004707-55.2011.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Requerente:
IVONE FERREIRA CAETANO
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Ofício n.º GAB/456/2011 - Resolução 131/CNJ - Autorização - Viagem Internacional - Emissão - Passaporte - Menor - Guarda Definitiva - Ausência - Destituição - Pátrio Poder - Necessidade - Sentença.
(Vista regimental ao Conselheiro representante do MPU)
Decisão: Adiado.
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006125-28.2011.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerente:
ANDRÉ LUÍS ALVES DE MELO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Assunto: TJMG - Suspensão - Artigo 360 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - Autorização Prévia - Corte Superior - Investigação - Magistrados - Informação - Tribunal - Comunicação - Quantificação - Crimes - Contravenções Penais - Delegação - Adoção de Medidas.
(Vista regimental ao Conselheiro representante do MPU)
Decisão: Adiado.
CONSULTA 0002317-78.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Requerentes:
POLIANA VASCONCELOS DE FREITAS
MARCELO MEIRELES LOBÃO
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Aplicação - Resolução nº 148/CNJ - Militar Estadual - Requisitado - Cargo - Confiança - Comissionado - FC 3 - Judiciário - Autorização - Manutenção Requisição - Instituição Regra de Transição - Proibição - Exercício - Função de Segurança.
(Vista regimental sucessiva aos Conselheiros Gilberto Valente Martins e Joaquim Barbosa)
Decisão: Adiado.
CONSULTA 0003094-63.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Requerente:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DAS JUSTIÇAS MILITARES ESTADUAIS - AMAJME
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Advogado:
JOSIANE RAMALHO GOMES - DF016002
Assunto: Ofício n.º 030/AMAJME/12 – Aplicação - Resolução 148/2012 – Prestação – Serviços Permanentes - Segurança – Policiais e Bombeiros - Poder Judiciário – Militares - Atuação - Prejuízo - Mitigação - Justiça Militar Estadual - Sugestão - Inaplicabilidade - Resolução - Militares Estaduais - Exercício - Função - Justiças Militares dos Estados - Ausência - Desvio de Função.
(Vista regimental ao Conselheiro Gilberto Valente Martins)
Decisão: Adiado.
COMISSÃO 0007039-29.2010.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Proposta - Resolução - Pagamento - Passivos - Magistrados - Servidores - Poder Judiciário - 103ª Sessão Ordinária.
(Vista regimental ao Conselheiro Joaquim Barbosa)
Decisão: Adiado.
SINDICÂNCIA 0004310-93.2011.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
JOSÉ ILCEU GONÇALVES RODRIGUES
Advogados:
DANIELA PETRUCELI B. ALBUQUERQUE - MG088039
JOSUE EUZEBIO DA SILVA - MG052868
THIAGO MARTINS DE ALMEIDA - MG088454
BRUNO EUZEBIO CARLI - MG116279
Assunto: TJMG - Portaria n.º 99, de 04 de agosto de 2011.
(Vista regimental sucessiva aos Conselheiros Flavio Sirangelo, representante do MPU e Deborah Ciocci)
Decisão: Adiado.
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003667-04.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Requerente:
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-CFOAB
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Advogados:
RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - DF019979
ROBERTA FRANCO DE SOUZA REIS PINTO - DF026060
OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF016275
Assunto: Ofício n.º 130/2012 - CNJ - Retirada - Cancelas - Afastamento - Advogados - Observância - Prerrogativas - Profissão - Solicitação - Regulamentação - Âmbito - Nacional.
(Vista regimental à Conselheira Gisela Gondin Ramos)
Decisão: Adiado.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004464-77.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Requerente:
SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SERJUSMIG
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Advogado:
HUMBERTO LUCCHESI DE CARVALHO - MG058317
Assunto: TJMG - Ausência - Publicidade - Transparência - Pauta Administrativa - Seção Plenária - Elaboração - Propostas Orçamentárias - Planejamento Estratégico - Possibilidade - Realização - Sustentação Oral - Partes - SERJUSMIG - Seções - Corte Superior - Apreciação - Votação - Matérias Administrativas - Repercussão Jurídico-Financeira - Carreira - Servidores - Primeira Instância.
(Vista regimental ao Conselheiro representante do MPU)
Decisão: Adiado.
ATO NORMATIVO 0004607-66.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Proposta - Resolução - Requisitos - Mandado de Citação - Réus Presos.
(Vista regimental ao Conselheiro representante do MPU)
Decisão: Adiado.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004482-98.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI
Requerente:
MARCOS ALVES PINTAR
Requerido:
JUÍZO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP
Advogado:
MARCOS ALVES PINTAR - SP199051
Assunto: TRF 3ª Região – Fórum - Detector de Metais – Permissão – Entrada – Porta Lateral - Membros do Ministério Público - Servidores - Estagiários - Agentes Policiais - Advogados – Divisão – Grupos – Ausência – Revista – Ingresso – Prédio – Aumento – Casos – Violência – Advogados – Necessidade – Submissão Integral – Detector de Mentais.
(Vista regimental aos Conselheiros Emmanoel Campelo e Flavio Sirangelo)
Decisão: Adiado.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005102-13.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI
Requerente:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO ESTADO DO PARANÁ
Interessado:
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-CFOAB
Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE SEGURANÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Advogados:
RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - DF019979
DÉBORA NORMANTON SOMBRIO - PR041054
ANDREY SALMAZO POUBEL - PR036458
BERNARDO NOGUEIRA NÓBREGA PEREIRA - PR044276
Assunto: TJPR – Acesso – Tribunal - Realização – Revista Pessoal – Exclusivamente – Advogados e Visitantes – Utilização - Detectores de Metais – Tipo Bastão ou Raquete – Exame – Conteúdo – Pastas e Bolsas – Realização – Sala – Destinação – Sessões – Câmaras Criminais – Exclusão – Revista – Magistrados, Membros do Ministério Público e Serventuários – Discriminação – Justificativa – Resolução n.º 104/CNJ – Reconhecimento – Ilegalidade- Ato – Suspensão – Revista - Advogados - Manutenção - Vistoria - Todos - Acesso - Sessões - Câmaras Criminais.
(Vista regimental aos Conselheiros Emmanoel Campelo e Flavio Sirangelo)
Decisão: Adiado.
ATO NORMATIVO 0000411-19.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Proposta - Resolução Conjunta - CNJ, CNE, CNMP e CNPCP - Atividade Educacional - Remição de Pena.
(Vista regimental aos Conselheiros Gisela Gondin e representante do MPU)
Decisão: Adiado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0001240-68.2011.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
Advogado:
TAINA MACHADO DE ALMEIDA CASTRO - DF033556
Assunto: TRF 4ª Região - Apuração - Conduta - Magistrado.
(Vista regimental ao Conselheiro representante do MPU)
Decisão: Adiado.
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006829-07.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Requerentes:
IVAN PORTELA DE MACEDO
ANDERSON ALMEIDA DE LUCENA
CID CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
JULIANO PEIXOTO MEGA
THIAGO COSTA REGIS
SHIRLEY DANUSA CORDEIRO DÓRIA
MÔNICA FREITAS NUNES
THIAGO CARDOSO TOURINHO
Interessados:
ANDRÉA CRISTINA DE LIMA BELCHIOR
HUGO LEONARDO RODRIGUES SANTOS
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Advogados:
JOSÉ LUIZ WAGNER - DF017183
VALMIR FLORIANO VIEIRA DE ANDRADE - DF026778
Assunto: TREAL - Desconstituição – Decisão – Administrativa – Violação – Resolução 23.092/2009 Artigo 5º - Pedido – Remoção – Permuta – Origem - São Jose da Tapera/AL – Sede - Acompanhamento – Cônjuge – Fraude - Divergente - Ilegalidade – Impedimento - Revogação – Anulação – Decisão – Processo n.º 11.471/2012 – Retorno – Lotação – Origem.
(Vista regimental ao Conselheiro representante do MPU)
Decisão: Adiado.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000609-56.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA
Requerente:
UNIÃO
Requeridos:
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Advogados:
RAFAELO ABRITTA - DF015200
LUCIANE CARNEIRO PINTO - DF004745
Assunto: TST – CSTJ – Ofício Of. TST.GDFSER.GP. n.º 599/2012 – Reconhecimento – Incidência – Percentual de 11,98% – Resultado – Conversão – URV – Pagamento - Valores – Ministro – Tribunal - Recomposição – Parcela Autônoma de Equivalência – PAE - Caráter Remuneratório – Auxílio Moradia – Deputados Federais - Correção Monetária e Juros - Data Pagamento - Extensão - Inativos - Pensionistas - Ex-Ministros - Processo TST-PA-5019182008-4 e CSJT-PP-742-83.2012.5.90.0000 – Impossibilidade - Permanência – Decisão – Contrariedade – ADI n.º 1797 STF – Existência - Questão Idêntica – CSJT – Processo n.º 2006.16.0031 – Necessidade - Desconstituição – Decisões – Risco – Lesão – Cofres Públicos.
(Vista regimental ao Conselheiro Saulo Bahia)
Decisão: Adiado.
COMISSÃO 0000788-24.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Comissão - Grupo de Trabalho - Elaboração de Estudos - Apresentação de Propostas - Cobrança de Custas - Poder Judiciário - Portaria n. 232, de 20 de dezembro de 2010.
(Vista regimental aos Conselheiros representante MPU, Deborah Ciocci e Fabiano Silveira)
Decisão: Adiado.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007030-96.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Requerentes:
IVAN PORTELA DE MACEDO
ANDERSON ALMEIDA DE LUCENA
CID CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
JULIANO PEIXOTO MEGA
THIAGO COSTA REGIS
SHIRLEY DANUSA CORDEIRO DÓRIA
MÔNICA FREITAS NUNES
THIAGO CARDOSO TOURINHO
Interessados:
ANDRÉ FRAZÃO DE OMENA
HUGO LEONARDO RODRIGUES SANTOS
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Advogados:
PAULO NICHOLAS DE FREITAS NUNES - AL005076
FERNANDA MARINELA DE SOUSA SANTOS - AL006086B
Assunto: TREAL - Desconstituição – Decisão – Administrativa – Violação – Resolução 23.092/2009 – Pedido – Processo n.º 13.505/2011 - Remoção – Acompanhamento de Cônjuge – Lotação – Comarca – Maceió – Manutenção – Decisão – Burla – Regras - Concurso Público - Condição – Remoção – Deslocamento – Superveniente – União - PCA n.º 200910000042855 – Suspensão – Efeitos – Ato – Concessão.
(Vista regimental aos Conselheiros Joaquim Barbosa e Flavio Sirangelo)
Decisão: Adiado.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005325-97.2011.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerente:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE MATO GROSSO DO SUL
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Advogado:
LUIZ GUSTAVO MARTINS ARAÚJO LAZZARI - MS014415
Assunto: Regulamentação - Resolução - Afastamento - Necessidade - Avaliação Prévia - Candidatos Aprovados - Concurso Público - Portadores de Deficiência - Compatibilidade - Atribuições dos Cargos - Realização - Avaliação - Estágio Probatório.
(Vista regimental ao Conselheiro Rubens Curado Silveira)
Decisão: Adiado.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002785-76.2011.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerente:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Interessado:
FELIPE FRITZ BRAGA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Ofício MPF/PRMS/PRDC nº 302/2011 - Poder Judiciário - Provimento dos Cargos do Quadro de Pessoal - Candidatos - Portadores de Deficiência - Exigência - Editais - Avaliação Prévia - Compatibilidade - Funções do Cargo - Deficiência do Candidato - Suspensão - Edição - Ato Normativo - Resolução 118/CNJ - Resolução 75/CNJ.
(Vista regimental ao Conselheiro Rubens Curado Silveira)
Decisão: Adiado.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000457-08.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Requerentes:
ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO - AASP
INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECÇÃO DE SÃO PAULO
Interessados:
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO - ASSOJURIS
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-CFOAB
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogados:
RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - DF019979
OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF016275
MARCOS EDUARDO MIRANDA - SP306893
ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTROS - DF007077
JOSIANE RAMALHO GOMES - DF016002
EMILIANO ALVES AGUIAR - DF024628
JONATHAN YUKIO ANDO NELSON - SP195762
MÁRCIO KAYATT - SP112130
Assunto: TJSP – Provimento CSM n.º 2.028 – Reserva – Expediente Matutino – Exclusividade – Serviços Cartorários Internos – Período – Ausência – Atendimento – Advogados - Proibição – Acesso – Fórum - Solicitação – Revogação - Indeferimento – Necessidade – Preservação – Prerrogativa – Advogados – Suspensão – Efeitos – Provimento.
(Vista regimental ao Conselheiro Francisco Falcão)
Decisão: Adiado.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000234-55.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Requerente:
YURI GOMES MIGUEL
Interessados:
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO - ASSOJURIS
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogados:
JOSIANE RAMALHO GOMES - DF016002
MARCOS EDUARDO MIRANDA - SP306893
EMILIANO ALVES AGUIAR - DF024628
YURI GOMES MIGUEL - SP281969
Assunto: TJSP - Suspensão - Provimento CSM nº. 2.028/2013 - Alteração - Horário Atendimento - Cumprimento Resolução 88/CNJ - Conversão - Decisão - Definição - Horário - Atendimento - Unidade Judiciária do Estado de São Paulo.
(Vista regimental ao Conselheiro Francisco Falcão)
Decisão: Adiado.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000316-86.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Requerente:
LINO HENRIQUE DE ALMEIDA JUNIOR
Interessado:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
Requerido:
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE SÃO PAULO
Advogados:
JOSIANE RAMALHO GOMES - DF016002
EMILIANO ALVES AGUIAR - DF024628
LINO HENRIQUE DE ALMEIDA JUNIOR - SP139297
Assunto: CSMSP - Provimento CSM nº 2.028/2013 - Criação - Regramento - Atendimento - Unidades Judiciárias - 1º e 2º Graus - Reserva - Horário - 9 às 11 horas - Serviço Interno - Organização - Expediente Cartorário - Impedimento - Acesso - Advogados - Defensores Públicos - Membros do Ministério Público - Violação - Prerrogativas - Advogado - Lei nº Lei nº 8.906/94 - Limitação - Poder Judiciário Local - Estabelecimento de Regras Internas - Invasão - Competência - Reserva - Matéria - Poder Legislativo - Desconstituição - Provimento.
(Vista regimental ao Conselheiro Francisco Falcão)
Decisão: Adiado.
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002242-39.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA
Requerente:
REGINA MARY GIRARDELLO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Assunto: TJPR – Aquisição – Veículos – Cessão – Desembargador – Valores Significativos - Aplicação Serviço Público - Apuração – Processo Licitatório.
(Vista regimental ao Conselheiro Francisco Falcão)
Decisão: Adiado.
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007529-80.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA
Requerente:
VITOR ANGELO BACON
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Assunto: TJRO – Edital 2012 - Resultado Final - Concurso Público para Provimento de Vagas e Formação de Cadastro de Reserva nos Cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário – Especialidade - Revisor Redacional – Descumprimento – Exigência – Ampliação – Cartão de Resposta – Vaga – Portador de Necessidade Especial – Solicitação – Realização – Nova Prova – Disponibilidade – Cartão Resposta - Não Preenchimento - Vaga.
(Vista regimental ao Conselheiro representante MPU)
Decisão: Adiado.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007441-42.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS
Requerente:
SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - SINDJUS-MA
Interessados:
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-CFOAB
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO MARANHÃO
Requerido:
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO-MA
Advogados:
DORIANA DOS SANTOS CAMELLO - MA006170
OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF016275
JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO - MA004059
Assunto: CGJMA – Processo Administrativo n.º 25274/2012 – Determinação - Ações Coletivas – Processo Execução - Distribuição – Independência – Vínculo – Suspensão – Desequilíbrio - Distribuição - Magistrados - Conformidade - Lei nº 11.231/2005 - Solicitação – Execuções - Distribuição – Prevenção – Juízo – Processo de Conhecimento – Anulação – Ato.
(Vista regimental ao Conselheiro Guilherme Calmon)
Decisão: Adiado.
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006983-25.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerente:
MARCIO ALEXANDRE DA SILVA
Interessados:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO - AMATRA XXIV
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO/MS
BEATRIZ MAKI SHINZATO CAPUCHO
MARCELO BARUFFI
ANTONIO ARRAES BRANCO AVELINO
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 24ª REGIÃO (MS)
Advogado:
LUIZ AUGUSTO GARCIA - MS007794
Assunto: TRT 24ª Região - Processo Administrativo nº 2743/2012-000 - Promoção - Juiz do Trabalho Titular - Critério - Merecimento - Providências - Nulidade - Posse - Nomeação - Cargo - Vara do Trabalho de Bataguassu/MS - Apontamento - Irregularidades - Nulidades - Vício - Processo - Escolha - Contrariedade - Inobservância - Resolução 106/CNJ - Inaplicabilidade - Resolução Administrativa nº 93/TRT 24ª Região - Lei nº 9784/99 - Impugnação - Erro - Dados Estatísticos - Anterioridade - Sessão Administrativa - Nulidade - Procedimento.
(Vista regimental à Conselheira Maria Cristina Peduzzi)
Decisão: Adiado.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001836-81.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerente:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Interessados:
LIO MARCOS MARIN
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DE SANTA CATARINA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Advogado:
ORLANDO CELSO DA SILVA NETO - SC012267
Assunto: TJSC - Decisão - Tribunal Pleno - Destinação - Vaga - Quinto Constitucional - Classe dos Advogados - Preenchimento - Vacância - Aposentadoria - Desembargador - Afronta - Regra - Critério da Alternância - Vaga Correspondente - Classe do Ministério Público - Anulação - Decisão.
(Vista regimental ao Conselheiro Gilberto Valente Martins)
Decisão: Adiado.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005673-81.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA
Requerente:
ROGER SANTOS FERREIRA
Interessado:
CASSOL PRÉ-FABRICADOS LTDA
Requeridos:
MIGUEL KFOURI NETO
FRANCISCO CARDOZO OLIVEIRA
CORNELIUS UNRUH
ALESSANDRO ODORIZZI
RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA JÚNIOR
SERGIO ARMANDO TUOTO
FÁBIO RUI RODRIGUES VAZ
JACIR BARON
HÉLCIO JOSÉ VIDOTTI
FERNANDO CHAVES PINA RIBEIRO
GUILHERME DE GEUS
ÁLVARO CEZAR LOUREIRO
MOACIR CARNEIRO JÚNIOR
Advogados:
ROGER SANTOS FERREIRA - PR029960
RODOLFO PAVANETI BEZERRA - PR057628
GELSON BARBIERI - PR017510
Assunto: TJPR - Resultado - Contrato - Concorrência n.º 35/2012 - Construção - Nova Sede - Fórum Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Ilegalidades - Agentes Públicos - Privilégio - Empresa - Processo Licitatório - Afronta - Artigo 90 da Lei n.º 8.666/1993 - Lei n.º 8.429/1992 - Lesão - Patrimônio Público - Indeferimento - Representação n.º 272055/2012 - Suspensão - Concorrência.
(Vista regimental ao Conselheiro Guilherme Calmon)
Decisão: Adiado.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007088-02.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerente:
GEILZA FATIMA CAVALCANTI DINIZ
Interessado:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - TJDFT
Advogado:
EMILIANO ALVES AGUIAR - DF024628
Assunto: TJDFT – Suspensão - Decisão – Processo Administrativo n.º 12.060/2012 – Afastamento – Magistrado – Elaboração – Tese – Doutorado – Grau – Complexidade – Deferimento - Período 2 Meses – Insuficiência – Cumprimento Resolução n.º 4/2009/TJDFT – Resolução 64/CNJ - Ausência - Prazo - Afastamento -Aperfeiçoamento – Magistrados – Previsão – Afastamento – Concessão – Afastamento – Período 1 ano – Necessidade – Não Inferior - 4 meses.
(Vista regimental ao Conselheiro Flavio Sirangelo)
Decisão: Adiado.
RECURSO ADMINISTRATIVO NA CONSULTA 0002991-22.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Requerente:
RICARDO COSTA E SILVA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Entendimento - TJBA – Processo Administrativo nº 5190/2012 - Antiguidade – Critério – Promoção – Definição – Lei de Organização Judiciária – Aferição – Termo Inicial - Efetivo Exercício - Data - Entrada - Exercício - Entrância – Artigo 168 da Lei de Organização Judiciária - LOJ - Início – Publicação – Ato – Promoção – Divergência - Interpretação – Tribunal – Aplicação – Antiguidade – Carreira – Conformidade – Publicação – Decreto – Promoção - Revisão - Antiguidade - Reforma Decisão Processo Administrativo nº 5190/2012.
(Vista regimental ao Conselheiro Saulo Casali Bahia)
Decisão: Adiado.
REVISÃO DISCIPLINAR 0005481-51.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
NÚBIO DE OLIVEIRA PARREIRAS
Advogados:
CANTINILA BEZERRA DE CARVALHO - MG076602
DANIELA PETRUCELI B. ALBUQUERQUE - MG088039
ISABELA RODRIGUES F. DE BARROS - MG119838
Assunto: TJMG - Revisão - Decisão Administrativa - Processo n.º 1.0000.10.025.641-1/000.
(Vista regimental ao Conselheiro Saulo Casali Bahia)
Decisão: Adiado.
REVISÃO DISCIPLINAR 0006295-97.2011.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS
Requerente:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA
Interessados:
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES
CÉSAR HENRIQUE ALVES
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
Advogados:
ESDRAS DANTAS DE SOUZA - DF003535
GIL VIANNA SIMÕES BATISTA - RR000410
PEDRO XAVIER COELHO SOBRINHO – RR000598
Assunto: TJRR - Revisão - Decisão - Arquivamento - Processo Disciplinar nº 029/10 - Apuração - Infração Disciplinar - Magistrado.
Decisão: Adiado.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000331-55.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
EDMILSON WESLEY FRANCO
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5ª REGIÃO
Assunto: TRF 5ª Região – Candidato – Inscrito - 12ª Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto da 5ª Região - Alteração - Data - Prova e Perícia Médica - Edital nº 4 - Coincidência - Data da Prova - Concurso Público para Provimento de Vagas e Cadastro de Reserva para o Cargo de Juiz Substituto - Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - Edital n.º 01/2012 - Ausência - Publicidade - Violação - Constituição Federal/88 - Princípios da Legalidade e Motivação - Determinação - Manutenção - Data da Prova.
Decisão: Adiado.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000322-93.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
CLEIDENI MORAIS DOS SANTOS
Requeridos:
CENTRO DE SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CESPE/UNB
COMISSÃO DO XII CONCURSO DA MAGISTRATURA FEDERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
Assunto: TRF 5ª Região - Edital nº 01/2012 - 12º Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Substituto da 5ª Região - Desconstituição - Edital nº 04/2012 - Alteração - Data - Aplicação - Prova Objetiva - Coincidência - Data da Prova - Concurso Público para Provimento de Vagas e Cadastro de Reserva para o Cargo de Juiz Substituto - Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - Edital n.º 01/2012 - Violação - Artigo 50 da Resolução n.º 75/CNJ - Necessidade - Alteração - Calendário de Provas - Viabilização - Participação - Candidato Habilitado.
Decisão: Adiado.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000187-81.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Requerente:
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-CFOAB
Requerido:
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Advogados:
OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR - PA003259
OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF016275
BRUNO MATIAS LOPES - DF031490
Assunto: CSJT - Afastamento – Aplicação – Artigo 4º e 10º, §§ 1º, 2º, 3º Resolução n.º 119/2012 da Resolução n.º 87/2011 – Ajuste – Cessão – Espaço Físico – Prédio – Justiça do Trabalho – Cessão Onerosa – Imposição – Ressarcimento – Despesas Operacionais – Espaço Físico - Salas dos Advogados - Fóruns - Tribunais - Participação - Proporcional - Taxas - Cessionário - Violação – Estatuto da OAB e Constituição – Ausência – Critérios – Apuração – Despesas - Suspensão – Decisão – Consulta n.º 7043-46.2012.5.90.0000 – Necessidade – Verificação – Despesas - Uso - Necessidade - Medidores.
Decisão: Adiado.
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001357-25.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerente:
TIBICUERA MENNA BARRETO DE ALMEIDA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Advogado:
TIBICUERA MENNA BARRETO DE ALMEIDA - RS044129
Assunto: TJRS - Ato nº 04/2011 - Determinação - Suspensão - Tramitação - Apelações Cíveis - Matéria - Piso Nacional de Salários do Magistério Público - Ação Civil Pública n.º 001/1.11.0246307-9 - Julgamento - ADIn n.º 4.167/STF - Inconstitucionalidade - Lei n.º 11.738/2008 - Existência - Inúmeras Demandas Judiciais Individuais - Propositura - Servidores do Magistério Público - Repetição - Tema - Suspensão - Distribuição - Recursos.
Decisão: Adiado.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001471-32.2010.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerentes:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO - AMATRA XV
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA
Requerido:
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Assunto: CSJT - Processo Administrativo 204.560/2009-000-00-00-2 - Concomitância - Período Férias - Licença - Tratamento Saúde - Magistrado.
Decisão: Adiado.
CONSULTA 0001391-68.2010.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerente:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 24ª REGIÃO (MS)
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: TRT 24ª Região - Of. TRT/GP/DGCA nº 045/2010 - Interrupção - Férias - Magistrado - Servidor Público - Licença - Acumulação.
Decisão: Adiado.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003234-63.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerentes:
ANDRÉIA FERREIRA NABUCO
ADRIANA HORA OLIVEIRA DA GAMA
ALEXANDRE GOMES FRANÇA PINHEIRO
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1ª REGIÃO
Advogados:
CARLOS BASTIDE HORBACH - DF019058
CAROLINA CARDOSO GUIMARÃES LISBOA - DF024511
FABRÍCIO JULIANO MENDES MEDEIROS - DF027581
Assunto: TRF 1ª Região – ATO PRESI/SECRE N.º 435/2013 - Remanejamento - Cargo - 5º Concurso Público para Provimento de Vagas do Cargo de Analista Judiciário - Autorização – Redistribuição – Servidores – Remoção – Motivação – Tratamento – Médico – Ausência – Avaliação Periódica – Publicidade - Nomeação – Candidato - Vagas – Cargo – Analista Judiciário – Inobservância – Critério – Alternância – Remoção – Nomeação – Vedação – Nulidade - Resolução n.º 146/CNJ – Nomeação - Ilegalidade – Suspensão - Vedação - Redistribuição - Cargos.
Decisão: Adiado.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002476-84.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS
Requerente:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE RORAIMA
Interessado:
RICARDO GRALHA MASSIA
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA
Assunto: Ofício nº 010/2013/PRE-RR - TRE/RR - Providências - Aprovação - Resolução nº 120/TRE-RR - Pagamento Retroativo - Servidores - Diferenças Salariais - Verbas Indenizatórias - Auxílio Alimentação - Igualdade - Recebimento - Servidores - Tribunais Superiores - Incompetência - Regulamentação - Matéria - Prejuízo - Erário - Afronta - Resoluções nºs 19.996 e 22.071.
Decisão: Adiado.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006710-46.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerente:
BENTO LUIZ DE AZAMBUJA MOREIRA
Interessado:
SIMONE GALAN DE FIGUEIREDO
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 9ª REGIÃO (PR)
Advogados:
RICARDO STHUART SALDANHA DE ARAUJO - PR051132
TIAGO CARDOSO PENNA - MG083514
Assunto: TRT 9ª Região – Ato Administrativo – Correção – Irregularidade – Concessão - Licença – Magistrados – Ausência - Prejuízo - Vencimentos - Curso - Pós Graduação - Resoluções nºs 001/2009 e 020/2010 - Segunda licença - Trabalho - Conclusão - Curso - Violação – Artigo 10 da Resolução n.º 64/CNJ – Afastamento - Magistrados - Aperfeiçoamento Profissional - Ausência – Requisitos - Cancelamento - Pedido - Férias.
Decisão: Adiado.
COMISSÃO 0004912-16.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Proposta - Resolução - Diretrizes - Contratações - Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação STIC - Processo n.º 350354.
Decisão: Adiado.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001195-93.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Requerente:
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS
Advogados:
DANIEL MAIA - CE019409
RAPHAEL CHAVES - CE016077
HUGO ALVES BITTENCOURT - CE021192
PHILLIPE MALLET - RJ115668
LUCAS SOUSA - CE024446
DANIEL AYRES - CE025679
JONAS REIS - CE026183
NATASHA CASTRO - CE025918
GILBERTO FERNANDES - CE005917E
HELANO MAGALHÃES - CE006067E
Assunto: TJAL – Apuração – Procedimento – Adoção – Critérios – Investidura – Magistrado – Cargo – Desembargador – Critério Oficial – Antiguidade – Condenação – Ano de 2011 - Penalidade – Censura – Envolvimento – Fraude – Seguro – DPVAT – Operação Muleta - Investigação – Promoção Indevida – Afronta - Artigo 143, § 3 do Código de Organização Judiciária - AL - Artigo 118, §2 da Lei Orgânica da Magistratura - Afastamento – Magistrado – Cargo - Desembargador - Anulação – Promoção.
Decisão: Adiado.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005410-49.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Requerente:
GETULIO CORREA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Advogados:
CARLOS ALBERTO DELLAGIUSTINA - DF022096
GRAZIELLA KLEMPOUS CORREA - SC016779
Assunto: TJSC – Concurso de Promoção para Cargo de Desembargador - Critério de Antiguidade - Edital 19/2011 - Juiz Auditor Militar - Inclusão - Lista de Antiguidade - Processo Administrativo n.º 448839-2012.3/2012.012240-6 – Anulação – Promoção – Magistrado – Ato n.º 464/1992 – Suspensão – Nulidade – Arquivamento.
Decisão: Adiado.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007737-64.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Requerente:
CARLOS HENRIQUE ABRÃO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogado:
LINTI ALI MIRANDA FAIAD - SP320862
Assunto: TJSP – Óbice – Nome – Requerente – Lista – Magistrados – Promoção – Critério – Merecimento – Justificativa – Existência – Processo Administrativo n.º 87.410/10 – Prorrogação – Prazo – 140 Dias – Motivação – Impossibilidade – Nomeação – Requerente - Tramitação Superior – 400 Dias – Ilegalidade – Utilização – Lista Dupla – Antiguidade e Juízes Substitutos de Segundo Grau - Inobservância – Resolução n.º 106/2010 – Solicitação – Fundamentação – Preterição – Ausência – Resposta - Reconhecimento – Prescrição – Nomeação – Cargo – Desembargador.
Decisão: Adiado.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001566-57.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Requerentes:
OSSIAN DE ALENCAR ARARIPE NETO
TONY ALUÍSIO VIANA NOGUEIRA
REJANE ROLIM DOS SANTOS
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Advogado:
TONY ALUÍSIO VIANA NOGUEIRA - CE021798
Assunto: TJCE – Edital n.º 172/2004 - Concurso Público para o Cargo de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Desconstituição - Portaria - Nomeação – Comarca Diversa – Opção – Justificativa – Conveniência - Administrativa – Existência – Subjetividade – Decisão – Violação – Princípio – Impessoalidade – Anulação – Portaria – Nomeação – Possibilidade – Escolha – Comarcas de Farias Brito, Palmácia e Fortim.
Decisão: Adiado.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001431-45.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Requerente:
JULIANA SAMPAIO DE ARAUJO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Assunto: TJCE – Edital n.º 172/2004 - Concurso Público para o Cargo de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – Exigência – 03 Anos – Atividade Jurídica – Processo Administrativo nº 004199-53.2005.8.06.0000 - Nomeação – Comarca Diversa – Opção – Justificativa – Conveniência Administrativa – Existência – Subjetividade – Decisão – Violação – Princípio – Impessoalidade – Anulação – Portaria – Nomeação – Possibilidade – Escolha – Comarca – Vaga.
Decisão: Adiado.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002587-68.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Requerente:
IGOR ARAGÃO BRILHANTE
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Assunto: TJCE – Edital n.º 172/2004 - Concurso Público para o Cargo de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – Processo Administrativo nº 8500351-78.2013.8.06.0000Candidato Aprovado – Sub Judice – Suspensão - Portaria - Nomeação – Comarca Diversa – Opção – Justificativa – Conveniência - Administrativa – Existência – Subjetividade – Decisão – Violação – Princípio – Impessoalidade – Anulação – Portaria – Nomeação – Possibilidade – Escolha – Comarca de Paraipaba.
Decisão: Adiado.
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004494-78.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Requerente:
LUIZ ANTÔNIO BARBOSA
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 3ª REGIÃO
Advogado:
RUDI MEIRA CASSEL - DF022256
ROBSON RODRIGUES BARBOSA – DF039669
Assunto: TRF 3ª Região - Desconstituição - Decisão - Demissão - Servidor - Portaria nº 86/2009 - Instauração - Processo Administrativo Disciplinar nº 27/2009 - PAD SISPRA n. 14747/2009 - Apuração - Irregularidades - Tramitação - Processo Administrativo - Arbitrariedade - Ausência - Contraditório e Ampla Defesa - Denúncia Anônima.
Decisão: Adiado.
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002368-55.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Requerente:
CARLOS MANOEL DO NASCIMENTO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Advogado:
LUCAS MONNERAT LESSA - RJ108574
ISABELA MARRAFON – MT008565
Assunto: TJRJ – Reorganização – Serviços Extrajudiciais – Criação – Ofício Único de Cambuci – Geração – Discrepâncias Econômicas – Serventias Remanescentes – Necessidade – Garantia – Viabilidade Econômica – Registros Civis de Pessoas Naturais – RCPN - Adoção – Critérios Objetivos – Arrecadação – Interposição – Recurso – Indeferimento – Anexação – Inobservância – Resolução n.º 80/CNJ – Titularidade – Cartório – Determinação - Anexação – Atribuições – Cartórios – Comarca – Cambuci.
Decisão: Adiado.
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002832-79.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Requerente:
AUGUSTO GUILHERME DIEFENTHAELER
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 2ª REGIÃO
Advogados:
FLORIANO DUTRA NETO – DF020499
NOELLE REGINA DE OLIVEIRA GUERINO – DF027017
Assunto: TRF 2ª Região - Nomeação - Juiz - Exercício - Cargo - Desembargador - Critério - Merecimento - Decisão - Ato nº T2-ATP-2012/00551 - Ofício nº TRF2-OFI-2013/08448 - Formulação - Pedido - Ofício nº TRF2-OFI-2013/07840 - Ato nº TRF2-ATP-2013/00146 - Publicidade - Composição - Corte - Manutenção - Edição - Ato - Observação - Critério de Antiguidade - Computação - Data - Posse - Desembargadores - Anulação - Ato TRF2-ATP-2013/00146 - Composição - Plenário - Edição - Novo Ato - Observância - Critério - Antiguidade.
Decisão: Adiado.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003458-98.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO
Requerente:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO PARÁ
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
Advogados:
JARBAS VASCONCELOS DO CARMO - PA005206
RÔMULO ROMEIRO CARDOSO JÚNIOR - PA016311
BRUNA LORENA COELHO NUNES - PA018821
FILIPE COUTINHO DA SILVEIRA – PA012131
Assunto: TJPA - Providências - Resolução 008/2012-GP - Publicação - Ocupação - Limitação - Advogados - Sustentação Oral - Prazo - Cinco Minutos - Tempo Exíguo - Suspensão - Efeitos - Artigo 73, Parágrafo Único do Artigo 79 do Regimento Interno das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado do Pará - Determinação - Permissão - Advogados - Sustentação Oral - Sessões das Turmas Recursais.
Decisão: Adiado.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002108-12.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Interessado:
ADVOCACIA-GERAL DA UNIAO
Requerido:
JOÃO BOSCO COSTA SOARES
Advogados:
RAFAELO ABRITTA - DF015200
LUCIANE CARNEIRO PINTO - DF004745
ROBERTO EDUARDO VENTURA GIFFONI - RJ062121
HERCÍLIO DE AZEVEDO AQUINO - DF033148
Assunto: TRF 1ª Região - Apuração - Denúncia - Conduta - Magistrado.
Decisão: Adiado.
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003258-28.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
ILIETE TERESINHA FRETA CALDAS
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Advogado:
PRISCILLA FIGUEIREDO DA CUNHA RODRIGUES - SP102763
Assunto: TJSC - Apuração - Edital nº 84/2007 - Concurso Público Para Ingresso e Remoção na Atividade Notarial e de Registro no Estado de Santa Catarina - Apresentação - Documentação - Candidatos Classificados - Invalidação - Anulação - Nomeações - Servidores - Serventias.
Decisão: Adiado.
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001849-51.2011.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
RUY DE SOUZA GONÇALVES
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO
Advogado:
RUY DE SOUZA GONÇALVES - MT012133
Assunto: TJMT - Apuração - Transferência - Contas Bancárias - Depósitos Judiciais - Contratação Emergencial - Banco Oficial - Resolução 123/CNJ.
Decisão: Adiado.
RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0007392-69.2010.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerentes:
CARLOS ALBERTO FERREIRA ALEIXO
JANAINA RIBEIRO ALEIXO
Requerido:
ARNALDO ALBUQUERQUE DA ROCHA
Assunto: TJPA - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado.
Decisão: Adiado.
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004646-29.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Requerente:
RAFAEL CÉZAR FAQUINELI TIMÓTEO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Advogado:
RAFAEL CEZAR FAQUINELI TIMOTEO - DF038158
Assunto: TJPE – Edital n.º 01/2012 – Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz Substituto - Ata – Reunião – Apreciação de Petições – Anulação – Questão n.º 01 – Prova Discursiva P2 – Distribuição – Pontuação Máxima – Totalidade – Candidatos – Inobservância – Regras do Edital – Criação – Espécie de Recurso – Reunião - Sessão Secreta – Ausência – Disponibilização – Data da Realização – Nulidade – PCA n.º 0001814-57.2012.2.00.0000 – Inobservância – Resolução n.º 75/CNJ – Identificação – Candidatos – Inexistência – Fundamentação da Decisão – Banca Examinadora – Possibilidade – Prova Prática – Sentença Criminal – Exigência – Prolação de Sentença de Pronúncia – Suspensão - Deliberação – Sessão de Julgamento – Prosseguimento – Concurso – Aprovados – Edital n.º 13/2013 e 14/2013.
Decisão: Retirado de pauta.
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003386-14.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI
Requerente:
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FENAJUFE
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1ª REGIÃO
Advogados:
PEDRO MAURÍCIO PITA MACHADO - RS024372
LUCIANO CARVALHO DA CUNHA - RS036327
FABRIZIO COSTA RIZZON - RS047867
Assunto: TRF 1ª Região - Providências - Edição - Resolução PRESI/SECBE nº 6/2013 - Alteração - Regulamento Geral - Programa de Assistência aos Servidores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - Alteração - Nomeação - Programa de Assistência aos Magistrados e Servidores da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 1ª Região - Pro-Social - Modificação - Custo Financeiro - Imposição - Servidores - Reajustes - Faixa de Contribuição - Contribuição Diferenciada Para Magistrados - Criação - Taxa - Remuneração - Dependente Direto - Determinação - Suspensão - Resolução nº 6/2013 - Apuração - Nulidades - Irregularidades - Edição - Norma.
Decisão: Adiado.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001581-26.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI
Requerente:
LUIZ MANOEL ANDRADE MENESES
Interessado:
CRISTIANE DAVILA RIBEIRO
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 20ª REGIÃO (SE)
Advogados:
JOÃO MARCOS FONSECA DE MELO – DF026323
RAFAELO ABRITTA – DF015200
ROBERTO EDUARDO VENTURA GIFFONI – RJ062121
Assunto: TRT 20ª Região - Promoção - Cargos - Juízes do Trabalho - Investidura - Promoção - Titularidade - Vara do Trabalho - Artigo 1º , §1º, da Resolução 106/ CNJ - Estabelecimento - Promoção - Critério de Merecimento - Indagação - Concessão - Vacância - Dois ou Mais Cargos - Juiz Titular - Critérios Alternados - Data Idêntica - Possibilidade - Ausência - Indicação - Vara Judicante - Destinação - Promoção - Merecimento e Antiguidade - Impossibilidade - Identificação - Edital - Exigência - Descrição - Promoção - Suspensão - Atos - Processo Administrativo nº 6695/2012 - Resolução Administrativa nº 009/2013 - Promoção - Magistrada - Critério Merecimento - Aplicabilidade - Artigo 95, I do Regimento Interno do CNJ - Desaconselhamento - Tribunal Regional do Trabalho - Realização - Reuniões Informais.
Decisão: Adiado.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006061-81.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO
Requerente:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO - AMATRA 3
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO (MG)
Advogado:
RICARDO DRUMMOND DA ROCHA - MG038581
Assunto: TRT 3º Região - Parágrafo 1º do Artigo 61 Regimento Interno do TRT da 3ª Região – Magistrado – Férias - Sentença – Processos de Rito Sumaríssimo – Distribuição - Anterior - Gozo - Férias - Violação – Direito Constitucional - Fruição - Férias - Suspensão – Exigibilidade – Prática - Ato Processual – Período – Curso – Férias.
Decisão: Adiado.
Às dezessete horas e trinta e dois minutos, a Sessão foi encerrada definitivamente.

Joaquim Barbosa

Francisco Falcão

Maria Cristina Peduzzi

Ana Maria Duarte Amarante Brito

Guilherme Calmon

Flavio Sirangelo

Deborah Ciocci

Saulo Casali Bahia

Rubens Curado Silveira

Gilberto Valente Martins

Paulo Teixeira

Gisela Gondim

Emmanoel Campelo

Fabiano Silveira

CERTIDÃO DE JULGAMENTO
175ª SESSÃO ORDINÁRIA – 23/9/2013

(Disponibilizadas no DJ-e nº 182/2013, em 25/09/2013, pág. 38-80)

1) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 200910000043902
Numeração Única: 0004390-28.2009.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS
Requerente:
SIMONE JANSON NEJAR
Interessados:
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
VERA MARIA DE FREITAS BARCELLOS
MARIA AUGUSTA SANTOS E SANTOS FAYET DE SOUZA
MARIANA VERNIERI MACHADO
CYNTHIA FISCHER
ROGER FISCHER
TATIANA SCHMIDT DE ARRUDA
FERNANDO DE JESUS ROVANI
MARIA TERESA NEDEL DUARTE
GERVÁSIO BARCELLOS JUNIOR
MÔNICA DA SILVA BARCELLOS FILIPPINI
DENISE NUNES MENEGHETTI
MARIA LÚCIA MARASCHIN SANTOS
ANA LIA VINHAS HERVÉ
RODRIGO VINHAS HERVÉ
ILZA TERRA BURLANI
LUCIANA PACHECO DOS SANTOS CHATKIN
VIVIAN PACHECO DOS SANTOS
IVAN CARLOS CAMPOS RIBEIRO
ADRIANA BARCELOS DA SILVA
ROGÉRIO MISSEL VASQUES
LUCIANA IDIARTE TOCCHETTO VASQUES
JOSÉ CARLOS KASPER
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Advogados:
OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR - PA003259
OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF016275
FRANCISCO PAULO GASPARONI E OUTRO - RS065270
SIMONE JANSON NEJAR - RS077033
SANDRA ALBUQUERQUE DINO E OUTROS - DF018712
Assunto: TJRS - Resolução 7/CNJ - Súmula Vinculante 13/STF - Nepotismo - Parentesco - Cargo Comissão - Juiz - Desembargador.
(Vista regimental ao Conselheiro Francisco Falcão)
Decisão: Adiado.

2) ATO NORMATIVO 0001381-53.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Interessado:
ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL - ANOREG/BR
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Proposta - Resolução - Instituição - Funcionamento - Infraestrutura Nacional de Serviços Notariais e de Registros Públicos Eletrônicos/INR - Poder Judiciário.
(Vista regimental sucessiva aos Conselheiros representante do MPU, Francisco Falcão e Paulo Teixeira)
Decisão: Adiado.

3) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001731-41.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Ofício nº 84/2012-PGU/AGU - Ação Civil Pública n.º 0014512-10.2010.4.04.8100 - Condução de Pessoa Detida - Resolução nº 108/CNJ.
(Vista regimental ao Conselheiro representante do MPU)
Decisão: Adiado.

4) SINDICÂNCIA 0003173-76.2011.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requeridos:
NERY DA COSTA JÚNIOR
GILBERTO RODRIGUES JORDAN
Advogados:
CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES - MS004862
GUSTAVO MARQUES FERREIRA - MS007863
ANTONIO FERREIRA JUNIOR - MS007862
JOSÉ WANDERLEY BEZERRA ALVES - MS003291
ANDRE ALENCAR PORTO - DF025103
Assunto: Portaria n.º 50, de 30 de maio de 2011.
(Vista regimental ao Conselheiro Joaquim Barbosa)
Decisão: "O Conselho decidiu:
I – por unanimidade, indeferir o pedido formulado pelo Dr. Carlos Alberto de Jesus Marques, OAB/MS 4.862, para renovar a sustentação oral, em razão dos novos Conselheiros declararem-se aptos e suficientemente informados, nos termos do artigo 127, §2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça;
II – por maioria, após o voto vista do Conselheiro Joaquim Barbosa, determinar a instauração de processo administrativo disciplinar contra os magistrados requeridos. Vencidos os então Conselheiros Carlos Alberto, Tourinho Neto, Ney Freitas e José Lucio Munhoz. Suspeito, na ocasião, o então Conselheiro Sílvio Rocha;
III – por unanimidade, aprovar o afastamento cautelar dos magistrados requeridos, proposto pelo Conselheiro Gilberto Martins, e a portaria de instauração do PAD. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

5) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0002489-20.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerentes:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA
Interessados:
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES
ÂNGELO GOULART VILLELA
DANIELA CASSELANI SITTA
LEONARDO DE FARIA GALIANO
RODRIGO TIMÓTEO COSTA E SILVA
RODRIGO GOLÍVIO PEREIRA
CLAYTTON RICARDO DE JESUS SANTOS
Requerido:
ALCIR GURSEN DE MIRANDA
Advogado:
DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA - MG128887
EMILIANO ALVES AGUIAR - DF024628
ATALIBA DE ALBUQUERQUE MOREIRA - RR000421
Assunto: TJRR - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado.
(Vista regimental ao Conselheiro Fabiano Silveira)
Decisão: "Após o voto do Conselheiro vistor, o Conselho, por maioria, decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar contra o magistrado requerido, aprovando seu o afastamento cautelar e a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto da então relatora Conselheira Eliana Calmon. Vencido o Conselheiro Vasi Werner (então Conselheiro). Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23
de setembro de 2013."

6) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006359-10.2011.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA
Requerente:
OUVIDORIA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Interessados:
CARLOS RODRIGUES FEITOSA
AYLCE LEAL FEITOSA
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
Assunto: TRE/CE - Memorando 159/2011/Ouvidoria - Cargo - Comissionado - Servidora - Secretaria de Justiça - Parentesco -Irmã - Desembargador - Nepotismo - Resolução 07/CNJ.
(Vista regimental ao Conselheiro Francisco Falcão)
Decisão: Adiado.

7) CONSULTA 0001933-18.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Requerente:
GEILTON COSTA DA SILVA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Possibilidade - Nomeação - Servidor - Quadro Permanente - Cargo Comissionado - Relação - Parentesco em 2º Grau - Irmão - Cargo de Auxiliar de Juiz - Mesmo Tribunal - Juízo Diverso - Ausência - Vínculo - Inexistência - Subordinação - Hierarquia - Possibilidade - Nepotismo - Resolução 7/CNJ.
(Vista regimental ao Conselheiro Francisco Falcão)
Decisão: Adiado.

8) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003100-70.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA
Requerentes:
SILVIA MARIA LOPES DUQUE DE SOUZA
MARCELO MOURA DE SOUZA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
Assunto: TJRR - Procedimento Administrativo n.º 16346/2011 - Recurso Administrativo n.º 0000.12.000350-4 - Procedimento Administrativo n.º 19405/2011 - Declaração - Inexistência - Ausência - Nepotismo - Resolução 7/CNJ - Ausência Subordinação - Manutenção - Cargos - Assessor Jurídico.
(Vista regimental ao Conselheiro Francisco Falcão)
Decisão: Adiado.

9) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003102-40.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA
Requerente:
HALINE APARECIDA BEZERRA BARRETO BANDEIRA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
Assunto: TJRR - Procedimento Administrativo n.º 19405/2011 - Decisão - Exoneração - Nepotismo - Resolução 7/CNJ - Existência Parentesco - Constatação – Incompatibilidade – Servidor – Padrasto - Cedido – Prefeitura Municipal de Boa Vista – Ocupação – Cargo – Agente Segurança/Motorista – TJRR - Incomunicabilidade – Suspensão - Decisão - Manutenção - Cargo - Assessora de Comunicação.
(Vista regimental ao Conselheiro Francisco Falcão)
Decisão: Adiado.

10) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002573-21.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerente:
WILMA CLÁUDIA DE OLIVEIRA SILVA NASCIMENTO
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: TJRN – Servidora – Concursada – Assistente de Juiz - Exercício – Função - 1º Juizado Especial Cível da Zona Norte - Parente – Trabalho – Escola da Magistratura – ESMARN - Empresa Terceirizada – Informação – Descumprimento - Resolução 07/CNJ – Nepotismo.
(Vista regimental ao Conselheiro Francisco Falcão)
Decisão: Adiado.

11) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0005493-36.2010.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
Advogado:
DANYELLE DA SILVA GALVÃO - PR040508
Assunto: OFÍCIO-LMA 011/2008 - Apuração - Infração Disciplinar - Magistrado.
(Vista regimental ao Conselheiro Rubens Curado Silveira)
Decisão: "Após o voto do Conselheiro vistor, o Conselho, por maioria, julgou procedente o pedido para aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao magistrado Edgard Antônio Lippmann Júnior, nos termos do voto do Relator. Vencido o então Conselheiro Sílvio Rocha. Votou o Presidente. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

12) ATO NORMATIVO 0004707-55.2011.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Requerente:
IVONE FERREIRA CAETANO
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Ofício n.º GAB/456/2011 - Resolução 131/CNJ - Autorização - Viagem Internacional - Emissão - Passaporte - Menor - Guarda Definitiva - Ausência - Destituição - Pátrio Poder - Necessidade - Sentença.
(Vista regimental ao Conselheiro representante do MPU)
Decisão: Adiado.

13) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006125-28.2011.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerente:
ANDRÉ LUÍS ALVES DE MELO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Assunto: TJMG - Suspensão - Artigo 360 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - Autorização Prévia - Corte Superior - Investigação - Magistrados - Informação - Tribunal - Comunicação - Quantificação - Crimes - Contravenções Penais - Delegação - Adoção de Medidas.
(Vista regimental ao Conselheiro representante do MPU)
Decisão: Adiado.

14) CONSULTA 0002317-78.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Requerentes:
POLIANA VASCONCELOS DE FREITAS
MARCELO MEIRELES LOBÃO
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Aplicação - Resolução nº 148/CNJ - Militar Estadual - Requisitado - Cargo - Confiança - Comissionado - FC 3 - Judiciário - Autorização - Manutenção Requisição - Instituição Regra de Transição - Proibição - Exercício - Função de Segurança.
(Vista regimental sucessiva aos Conselheiros Gilberto Valente Martins e Joaquim Barbosa)
Decisão: Adiado.

15) CONSULTA 0003094-63.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Requerente:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DAS JUSTIÇAS MILITARES ESTADUAIS - AMAJME
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Advogado:
JOSIANE RAMALHO GOMES - DF016002
Assunto: Ofício n.º 030/AMAJME/12 – Aplicação - Resolução 148/2012 – Prestação – Serviços Permanentes - Segurança – Policiais e Bombeiros - Poder Judiciário – Militares - Atuação - Prejuízo - Mitigação - Justiça Militar Estadual - Sugestão - Inaplicabilidade - Resolução - Militares Estaduais - Exercício - Função - Justiças Militares dos Estados - Ausência - Desvio de Função.
(Vista regimental ao Conselheiro Gilberto Valente Martins)
Decisão: Adiado.

16) COMISSÃO 0007039-29.2010.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Proposta - Resolução - Pagamento - Passivos - Magistrados - Servidores - Poder Judiciário - 103ª Sessão Ordinária.
(Vista regimental ao Conselheiro Joaquim Barbosa)
Decisão: Adiado.

17) SINDICÂNCIA 0004310-93.2011.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
JOSÉ ILCEU GONÇALVES RODRIGUES
Advogados:
DANIELA PETRUCELI B. ALBUQUERQUE - MG088039
JOSUE EUZEBIO DA SILVA - MG052868
THIAGO MARTINS DE ALMEIDA - MG088454
BRUNO EUZEBIO CARLI - MG116279
Assunto: TJMG - Portaria n.º 99, de 04 de agosto de 2011.
(Vista regimental sucessiva aos Conselheiros Flavio Sirangelo, representante do MPU e Deborah Ciocci)
Decisão: Adiado.

18) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003667-04.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Requerente:
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-CFOAB
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Advogados:
RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - DF019979
ROBERTA FRANCO DE SOUZA REIS PINTO - DF026060
OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF016275
Assunto: Ofício n.º 130/2012 - CNJ - Retirada - Cancelas - Afastamento - Advogados - Observância - Prerrogativas - Profissão - Solicitação - Regulamentação - Âmbito - Nacional.
(Vista regimental à Conselheira Gisela Gondin Ramos)
Decisão: Adiado.

19) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004464-77.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Requerente:
SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SERJUSMIG
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Advogado:
HUMBERTO LUCCHESI DE CARVALHO - MG058317
Assunto: TJMG - Ausência - Publicidade - Transparência - Pauta Administrativa - Seção Plenária - Elaboração - Propostas Orçamentárias - Planejamento Estratégico - Possibilidade - Realização - Sustentação Oral - Partes - SERJUSMIG - Seções - Corte Superior - Apreciação - Votação - Matérias Administrativas - Repercussão Jurídico-Financeira - Carreira - Servidores - Primeira Instância.
(Vista regimental ao Conselheiro representante do MPU)
Decisão: Adiado.

20) ATO NORMATIVO 0004607-66.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Proposta - Resolução - Requisitos - Mandado de Citação - Réus Presos.
(Vista regimental ao Conselheiro representante do MPU)
Decisão: Adiado.

21) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004482-98.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI
Requerente:
MARCOS ALVES PINTAR
Requerido:
JUÍZO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP
Advogado:
MARCOS ALVES PINTAR - SP199051
Assunto: TRF 3ª Região – Fórum - Detector de Metais – Permissão – Entrada – Porta Lateral - Membros do Ministério Público - Servidores - Estagiários - Agentes Policiais - Advogados – Divisão – Grupos – Ausência – Revista – Ingresso – Prédio – Aumento – Casos – Violência – Advogados – Necessidade – Submissão Integral – Detector de Mentais.
(Vista regimental aos Conselheiros Emmanoel Campelo e Flavio Sirangelo)
Decisão: Adiado.

22) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005102-13.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI
Requerente:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO ESTADO DO PARANÁ
Interessado:
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-CFOAB
Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE SEGURANÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Advogados:
RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - DF019979
DÉBORA NORMANTON SOMBRIO - PR041054
ANDREY SALMAZO POUBEL - PR036458
BERNARDO NOGUEIRA NÓBREGA PEREIRA - PR044276
Assunto: TJPR – Acesso – Tribunal - Realização – Revista Pessoal – Exclusivamente – Advogados e Visitantes – Utilização - Detectores de Metais – Tipo Bastão ou Raquete – Exame – Conteúdo – Pastas e Bolsas – Realização – Sala – Destinação – Sessões – Câmaras Criminais – Exclusão – Revista – Magistrados, Membros do Ministério Público e Serventuários – Discriminação – Justificativa – Resolução n.º 104/CNJ – Reconhecimento – Ilegalidade- Ato – Suspensão – Revista - Advogados - Manutenção - Vistoria - Todos - Acesso - Sessões - Câmaras Criminais.
(Vista regimental aos Conselheiros Emmanoel Campelo e Flavio Sirangelo)
Decisão: Adiado.

23) ATO NORMATIVO 0000411-19.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Proposta - Resolução Conjunta - CNJ, CNE, CNMP e CNPCP - Atividade Educacional - Remição de Pena.
(Vista regimental aos Conselheiros Gisela Gondin e representante do MPU)
Decisão: Adiado.

24) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0001240-68.2011.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
Advogado:
TAINA MACHADO DE ALMEIDA CASTRO - DF033556
Assunto: TRF 4ª Região - Apuração - Conduta - Magistrado.
(Vista regimental ao Conselheiro representante do MPU)
Decisão: Adiado.

25) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006829-07.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Requerentes:
IVAN PORTELA DE MACEDO
ANDERSON ALMEIDA DE LUCENA
CID CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
JULIANO PEIXOTO MEGA
THIAGO COSTA REGIS
SHIRLEY DANUSA CORDEIRO DÓRIA
MÔNICA FREITAS NUNES
THIAGO CARDOSO TOURINHO
Interessados:
ANDRÉA CRISTINA DE LIMA BELCHIOR
HUGO LEONARDO RODRIGUES SANTOS
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Advogados:
JOSÉ LUIZ WAGNER - DF017183
VALMIR FLORIANO VIEIRA DE ANDRADE - DF026778
Assunto: TREAL - Desconstituição – Decisão – Administrativa – Violação – Resolução 23.092/2009 Artigo 5º - Pedido – Remoção – Permuta – Origem - São Jose da Tapera/AL – Sede - Acompanhamento – Cônjuge – Fraude - Divergente - Ilegalidade – Impedimento - Revogação – Anulação – Decisão – Processo n.º 11.471/2012 – Retorno – Lotação – Origem.
(Vista regimental ao Conselheiro representante do MPU)
Decisão: Adiado.

26) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000609-56.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA
Requerente:
UNIÃO
Requeridos:
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Advogados:
RAFAELO ABRITTA - DF015200
LUCIANE CARNEIRO PINTO - DF004745
Assunto: TST – CSTJ – Ofício Of. TST.GDFSER.GP. n.º 599/2012 – Reconhecimento – Incidência – Percentual de 11,98% – Resultado – Conversão – URV – Pagamento - Valores – Ministro – Tribunal - Recomposição – Parcela Autônoma de Equivalência – PAE - Caráter Remuneratório – Auxílio Moradia – Deputados Federais - Correção Monetária e Juros - Data Pagamento - Extensão - Inativos - Pensionistas - Ex-Ministros - Processo TST-PA-5019182008-4 e CSJT-PP-742-83.2012.5.90.0000 – Impossibilidade - Permanência – Decisão – Contrariedade – ADI n.º 1797 STF – Existência - Questão Idêntica – CSJT – Processo n.º 2006.16.0031 – Necessidade - Desconstituição – Decisões – Risco – Lesão – Cofres Públicos.
(Vista regimental ao Conselheiro Saulo Bahia)
Decisão: Adiado.

27) COMISSÃO 0000788-24.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Comissão - Grupo de Trabalho - Elaboração de Estudos - Apresentação de Propostas - Cobrança de Custas - Poder Judiciário - Portaria n. 232, de 20 de dezembro de 2010.
(Vista regimental aos Conselheiros representante MPU, Deborah Ciocci e Fabiano Silveira)
Decisão: Adiado.

28) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007030-96.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Requerentes:
IVAN PORTELA DE MACEDO
ANDERSON ALMEIDA DE LUCENA
CID CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
JULIANO PEIXOTO MEGA
THIAGO COSTA REGIS
SHIRLEY DANUSA CORDEIRO DÓRIA
MÔNICA FREITAS NUNES
THIAGO CARDOSO TOURINHO
Interessados:
ANDRÉ FRAZÃO DE OMENA
HUGO LEONARDO RODRIGUES SANTOS
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Advogados:
PAULO NICHOLAS DE FREITAS NUNES - AL005076
FERNANDA MARINELA DE SOUSA SANTOS - AL006086B
Assunto: TREAL - Desconstituição – Decisão – Administrativa – Violação – Resolução 23.092/2009 – Pedido – Processo n.º 13.505/2011 - Remoção – Acompanhamento de Cônjuge – Lotação – Comarca – Maceió – Manutenção – Decisão – Burla – Regras - Concurso Público - Condição – Remoção – Deslocamento – Superveniente – União - PCA n.º 200910000042855 – Suspensão – Efeitos – Ato – Concessão.
(Vista regimental aos Conselheiros Joaquim Barbosa e Flavio Sirangelo)
Decisão: Adiado.

29) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005325-97.2011.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerente:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DE MATO GROSSO DO SUL
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Advogado:
LUIZ GUSTAVO MARTINS ARAÚJO LAZZARI - MS014415
Assunto: Regulamentação - Resolução - Afastamento - Necessidade - Avaliação Prévia - Candidatos Aprovados - Concurso Público - Portadores de Deficiência - Compatibilidade - Atribuições dos Cargos - Realização - Avaliação - Estágio Probatório.
(Vista regimental ao Conselheiro Rubens Curado Silveira)
Decisão: Adiado.

30) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002785-76.2011.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerente:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Interessado:
FELIPE FRITZ BRAGA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Ofício MPF/PRMS/PRDC nº 302/2011 - Poder Judiciário - Provimento dos Cargos do Quadro de Pessoal - Candidatos - Portadores de Deficiência - Exigência - Editais - Avaliação Prévia - Compatibilidade - Funções do Cargo - Deficiência do Candidato - Suspensão - Edição - Ato Normativo - Resolução 118/CNJ - Resolução 75/CNJ.
(Vista regimental ao Conselheiro Rubens Curado Silveira)
Decisão: Adiado.

31) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000457-08.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Requerentes:
ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO - AASP
INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECÇÃO DE SÃO PAULO
Interessados:
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO - ASSOJURIS
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-CFOAB
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogados:
RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - DF019979
OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF016275
MARCOS EDUARDO MIRANDA - SP306893
ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTROS - DF007077
JOSIANE RAMALHO GOMES - DF016002
EMILIANO ALVES AGUIAR - DF024628
JONATHAN YUKIO ANDO NELSON - SP195762
MÁRCIO KAYATT - SP112130
Assunto: TJSP – Provimento CSM n.º 2.028 – Reserva – Expediente Matutino – Exclusividade – Serviços Cartorários Internos – Período – Ausência – Atendimento – Advogados - Proibição – Acesso – Fórum - Solicitação – Revogação - Indeferimento – Necessidade – Preservação – Prerrogativa – Advogados – Suspensão – Efeitos – Provimento.
(Vista regimental ao Conselheiro Francisco Falcão)
Decisão: Adiado.

32) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000234-55.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Requerente:
YURI GOMES MIGUEL
Interessados:
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO - ASSOJURIS
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogados:
JOSIANE RAMALHO GOMES - DF016002
MARCOS EDUARDO MIRANDA - SP306893
EMILIANO ALVES AGUIAR - DF024628
YURI GOMES MIGUEL - SP281969
Assunto: TJSP - Suspensão - Provimento CSM nº. 2.028/2013 - Alteração - Horário Atendimento - Cumprimento Resolução 88/CNJ - Conversão - Decisão - Definição - Horário - Atendimento - Unidade Judiciária do Estado de São Paulo.
(Vista regimental ao Conselheiro Francisco Falcão)
Decisão: Adiado.

33) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000316-86.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Requerente:
LINO HENRIQUE DE ALMEIDA JUNIOR
Interessado:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
Requerido:
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE SÃO PAULO
Advogados:
JOSIANE RAMALHO GOMES - DF016002
EMILIANO ALVES AGUIAR - DF024628
LINO HENRIQUE DE ALMEIDA JUNIOR - SP139297
Assunto: CSMSP - Provimento CSM nº 2.028/2013 - Criação - Regramento - Atendimento - Unidades Judiciárias - 1º e 2º Graus - Reserva - Horário - 9 às 11 horas - Serviço Interno - Organização - Expediente Cartorário - Impedimento - Acesso - Advogados - Defensores Públicos - Membros do Ministério Público - Violação - Prerrogativas - Advogado - Lei nº Lei nº 8.906/94 - Limitação - Poder Judiciário Local - Estabelecimento de Regras Internas - Invasão - Competência - Reserva - Matéria - Poder Legislativo - Desconstituição - Provimento.
(Vista regimental ao Conselheiro Francisco Falcão)
Decisão: Adiado.

34) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002242-39.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA
Requerente:
REGINA MARY GIRARDELLO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Assunto: TJPR – Aquisição – Veículos – Cessão – Desembargador – Valores Significativos - Aplicação Serviço Público - Apuração – Processo Licitatório.
(Vista regimental ao Conselheiro Francisco Falcão)
Decisão: Adiado.

35) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007529-80.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA
Requerente:
VITOR ANGELO BACON
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Assunto: TJRO – Edital 2012 - Resultado Final - Concurso Público para Provimento de Vagas e Formação de Cadastro de Reserva nos Cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário – Especialidade - Revisor Redacional – Descumprimento – Exigência – Ampliação – Cartão de Resposta – Vaga – Portador de Necessidade Especial – Solicitação – Realização – Nova Prova – Disponibilidade – Cartão Resposta - Não Preenchimento - Vaga.
(Vista regimental ao Conselheiro representante MPU)
Decisão: Adiado.

36) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007441-42.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS
Requerente:
SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - SINDJUS-MA
Interessados:
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-CFOAB
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO MARANHÃO
Requerido:
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO-MA
Advogados:
DORIANA DOS SANTOS CAMELLO - MA006170
OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF016275
JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO - MA004059
Assunto: CGJMA – Processo Administrativo n.º 25274/2012 – Determinação - Ações Coletivas – Processo Execução - Distribuição – Independência – Vínculo – Suspensão – Desequilíbrio - Distribuição - Magistrados - Conformidade - Lei nº 11.231/2005 - Solicitação – Execuções - Distribuição – Prevenção – Juízo – Processo de Conhecimento – Anulação – Ato.
(Vista regimental ao Conselheiro Guilherme Calmon)
Decisão: Adiado.

37) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006983-25.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerente:
MARCIO ALEXANDRE DA SILVA
Interessados:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO - AMATRA XXIV
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO/MS
BEATRIZ MAKI SHINZATO CAPUCHO
MARCELO BARUFFI
ANTONIO ARRAES BRANCO AVELINO
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 24ª REGIÃO (MS)
Advogado:
LUIZ AUGUSTO GARCIA - MS007794
Assunto: TRT 24ª Região - Processo Administrativo nº 2743/2012-000 - Promoção - Juiz do Trabalho Titular - Critério - Merecimento - Providências - Nulidade - Posse - Nomeação - Cargo - Vara do Trabalho de Bataguassu/MS - Apontamento - Irregularidades - Nulidades - Vício - Processo - Escolha - Contrariedade - Inobservância - Resolução 106/CNJ - Inaplicabilidade - Resolução Administrativa nº 93/TRT 24ª Região - Lei nº 9784/99 - Impugnação - Erro - Dados Estatísticos - Anterioridade - Sessão Administrativa - Nulidade - Procedimento.
(Vista regimental à Conselheira Maria Cristina Peduzzi)
Decisão: Adiado.

38) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0003772-15.2011.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Advogado:
EMILIANO ALVES AGUIAR - DF024628
Assunto: TJMA - Portaria n.º 87, de 6 de julho de 2011.
(Vista regimental ao Conselheiro Joaquim Barbosa)
Decisão: "Após o voto do Conselheiro vistor, o Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para aplicar ao magistrado requerido a pena de aposentadoria compulsória, nos termos do voto do então Relator Conselheiro José Lucio Munhoz. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

39) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001836-81.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerente:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Interessados:
LIO MARCOS MARIN
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DE SANTA CATARINA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Advogado:
ORLANDO CELSO DA SILVA NETO - SC012267
Assunto: TJSC - Decisão - Tribunal Pleno - Destinação - Vaga - Quinto Constitucional - Classe dos Advogados - Preenchimento - Vacância - Aposentadoria - Desembargador - Afronta - Regra - Critério da Alternância - Vaga Correspondente - Classe do Ministério Público - Anulação - Decisão.
(Vista regimental ao Conselheiro Gilberto Valente Martins)
Decisão: Adiado.

40) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005673-81.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA
Requerente:
ROGER SANTOS FERREIRA
Interessado:
CASSOL PRÉ-FABRICADOS LTDA
Requeridos:
MIGUEL KFOURI NETO
FRANCISCO CARDOZO OLIVEIRA
CORNELIUS UNRUH
ALESSANDRO ODORIZZI
RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA JÚNIOR
SERGIO ARMANDO TUOTO
FÁBIO RUI RODRIGUES VAZ
JACIR BARON
HÉLCIO JOSÉ VIDOTTI
FERNANDO CHAVES PINA RIBEIRO
GUILHERME DE GEUS
ÁLVARO CEZAR LOUREIRO
MOACIR CARNEIRO JÚNIOR
Advogados:
ROGER SANTOS FERREIRA - PR029960
RODOLFO PAVANETI BEZERRA - PR057628
GELSON BARBIERI - PR017510
Assunto: TJPR - Resultado - Contrato - Concorrência n.º 35/2012 - Construção - Nova Sede - Fórum Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Ilegalidades - Agentes Públicos - Privilégio - Empresa - Processo Licitatório - Afronta - Artigo 90 da Lei n.º 8.666/1993 - Lei n.º 8.429/1992 - Lesão - Patrimônio Público - Indeferimento - Representação n.º 272055/2012 - Suspensão - Concorrência.
(Vista regimental ao Conselheiro Guilherme Calmon)
Decisão: Adiado.

41) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000191-21.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-CFOAB
Requeridos:
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
JUÍZO DA 5ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO-SP
Advogado:
RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - DF019979
Assunto: CJF - TRF 3ª Região – Artigo 5º Portaria n.º 12/2009/CJF - Artigo 9º, § 4º Resolução n.º 58/2009/CJF - Restrição – Obtenção – Vistas – Autos – Extração – Cópias – Peças – Cargas - Processos – Procedimentos de Investigação Criminal – Posicionamento – Jurisprudência - Livre Acesso – Advogados – Autos – Ausência – Procuração – Salvo – Processo Sigiloso – Obrigatoriedade – Requisição – Ilegalidade – Inconstitucionalidade - Exigência – Petição – Deferimento Juiz - Acesso – Advogados – Restrição - Poder Judiciário - Sustação – Efeitos – Artigo 5º, Portaria n.º 12/2009/CJF - Resolução n.º Artigo 9º, 58/2009/CJF - Desconstituição – Invalidação.
(Vista regimental à Conselheira Gisela Gondin Ramos)
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

42) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007088-02.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerente:
GEILZA FATIMA CAVALCANTI DINIZ
Interessado:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - TJDFT
Advogado:
EMILIANO ALVES AGUIAR - DF024628
Assunto: TJDFT – Suspensão - Decisão – Processo Administrativo n.º 12.060/2012 – Afastamento – Magistrado – Elaboração – Tese – Doutorado – Grau – Complexidade – Deferimento - Período 2 Meses – Insuficiência – Cumprimento Resolução n.º 4/2009/TJDFT – Resolução 64/CNJ - Ausência - Prazo - Afastamento -Aperfeiçoamento – Magistrados – Previsão – Afastamento – Concessão – Afastamento – Período 1 ano – Necessidade – Não Inferior - 4 meses.
(Vista regimental ao Conselheiro Flavio Sirangelo)
Decisão: Adiado.

43) RECURSO ADMINISTRATIVO NA CONSULTA 0002991-22.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Requerente:
RICARDO COSTA E SILVA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Entendimento - TJBA – Processo Administrativo nº 5190/2012 - Antiguidade – Critério – Promoção – Definição – Lei de Organização Judiciária – Aferição – Termo Inicial - Efetivo Exercício - Data - Entrada - Exercício - Entrância – Artigo 168 da Lei de Organização Judiciária - LOJ - Início – Publicação – Ato – Promoção – Divergência - Interpretação – Tribunal – Aplicação – Antiguidade – Carreira – Conformidade – Publicação – Decreto – Promoção - Revisão - Antiguidade - Reforma Decisão Processo Administrativo nº 5190/2012.
(Vista regimental ao Conselheiro Saulo Casali Bahia)
Decisão: Adiado.

44) REVISÃO DISCIPLINAR 0005481-51.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
NÚBIO DE OLIVEIRA PARREIRAS
Advogados:
CANTINILA BEZERRA DE CARVALHO - MG076602
DANIELA PETRUCELI B. ALBUQUERQUE - MG088039
ISABELA RODRIGUES F. DE BARROS - MG119838
Assunto: TJMG - Revisão - Decisão Administrativa - Processo n.º 1.0000.10.025.641-1/000.
(Vista regimental ao Conselheiro Saulo Casali Bahia)
Decisão: Adiado.

45) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002809-70.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS
Requerente:
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA
Interessados:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
COLEGIO DE PRESIDENTES E CORREGEDORES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO - COLEPRECOR
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Advogado:
JOSIANE RAMALHO GOMES - DF016002
Assunto: Regulamentação - Uniformização – Ajuda de Custo - Auxílio Moradia - Magistrados do Trabalho – Previsão LOMAN Art. 65 - Reconhecimento – Direito – Todos – Efeito Vinculante - Magistrados – Pagamento - Lotação – Indisponibilidade – Ausência - Moradia – Funcional.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do então Relator Conselheiro Jorge Hélio Chaves. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

46) REVISÃO DISCIPLINAR 0006295-97.2011.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS
Requerente:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA
Interessados:
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES
CÉSAR HENRIQUE ALVES
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
Advogados:
ESDRAS DANTAS DE SOUZA - DF003535
GIL VIANNA SIMÕES BATISTA - RR000410
PEDRO XAVIER COELHO SOBRINHO – RR000598
Assunto: TJRR - Revisão - Decisão - Arquivamento - Processo Disciplinar nº 029/10 - Apuração - Infração Disciplinar - Magistrado.
Decisão: Adiado.

47) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000331-55.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
EDMILSON WESLEY FRANCO
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5ª REGIÃO
Assunto: TRF 5ª Região – Candidato – Inscrito - 12ª Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto da 5ª Região - Alteração - Data - Prova e Perícia Médica - Edital nº 4 - Coincidência - Data da Prova - Concurso Público para Provimento de Vagas e Cadastro de Reserva para o Cargo de Juiz Substituto - Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - Edital n.º 01/2012 - Ausência - Publicidade - Violação - Constituição Federal/88 - Princípios da Legalidade e Motivação - Determinação - Manutenção - Data da Prova.
Decisão: Adiado.

48) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000322-93.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
CLEIDENI MORAIS DOS SANTOS
Requeridos:
CENTRO DE SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CESPE/UNB
COMISSÃO DO XII CONCURSO DA MAGISTRATURA FEDERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
Assunto: TRF 5ª Região - Edital nº 01/2012 - 12º Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Substituto da 5ª Região - Desconstituição - Edital nº 04/2012 - Alteração - Data - Aplicação - Prova Objetiva - Coincidência - Data da Prova - Concurso Público para Provimento de Vagas e Cadastro de Reserva para o Cargo de Juiz Substituto - Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - Edital n.º 01/2012 - Violação - Artigo 50 da Resolução n.º 75/CNJ - Necessidade - Alteração - Calendário de Provas - Viabilização - Participação - Candidato Habilitado.
Decisão: Adiado.

49) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000187-81.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Requerente:
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-CFOAB
Requerido:
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Advogados:
OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR - PA003259
OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF016275
BRUNO MATIAS LOPES - DF031490
Assunto: CSJT - Afastamento – Aplicação – Artigo 4º e 10º, §§ 1º, 2º, 3º Resolução n.º 119/2012 da Resolução n.º 87/2011 – Ajuste – Cessão – Espaço Físico – Prédio – Justiça do Trabalho – Cessão Onerosa – Imposição – Ressarcimento – Despesas Operacionais – Espaço Físico - Salas dos Advogados - Fóruns - Tribunais - Participação - Proporcional - Taxas - Cessionário - Violação – Estatuto da OAB e Constituição – Ausência – Critérios – Apuração – Despesas - Suspensão – Decisão – Consulta n.º 7043-46.2012.5.90.0000 – Necessidade – Verificação – Despesas - Uso - Necessidade - Medidores.
Decisão: Adiado.

50) REVISÃO DISCIPLINAR 0004136-84.2011.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerente:
CARMEN SILVIA DE PAULA CAMARGO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogado:
TAINÁ MACHADO DE ALMEIDA CASTRO - DF033556
Assunto: TJSP - Procedimento Disciplinar nº 9530/2009 - Disponibilidade - Anulação - Violação - Princípio do Juiz Natural - Proporcionalidade - Adequação - Penalidade.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

51) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003126-34.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Requerente:
PAULO GUSTAVO DE FREITAS CASTRO
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
Assunto: TRE/MG - Artigo 8º da Portaria 262/2012 - Regulação - Estabelecimento - Carga Horária - Vinte Horas - Cargos - Analista Judiciário - Especialidade Medicina - Quantitativo - Inferior - Demais Cargos - Afronta - Leis nºs 11.416/2006 e 8112/1990 - Providências - Suspensão - Portaria 262/2012 - Devolução - Cofres Públicos - Vencimentos Recebidos - Desconstituição - Portaria.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

52) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003981-13.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Requerente:
EDUARDO BANKS DOS SANTOS PINHEIRO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Assunto: TJRJ - Providências - Suspensão - Inciso II do artigo 8º do Ato Normativo Conjunto TJ nº 12/2013 - Exigência - Obrigatoriedade - Peticionamento Eletrônico - Feitos - Segunda Instância - Necessidade - Desconstituição – Ato - Limitação - Inviabilidade - Peticionamento - Advogados - Defensória Pública.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso administrativo para, ao manter o ato impugnado, determinar que, concomitantemente à exigência do peticionamento eletrônico, sejam disponibilizados equipamentos de digitalização e de acesso à internet para os interessados, bem como ampla divulgação das devidas orientações necessárias à concretização dos procedimentos, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

53) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001794-32.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS
Requerente:
TELMO BERNARDES
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Assunto: TJPE - Edital 01/2012 - Concurso Público Para o Cargo de Juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Pernambuco - Comissão do Concurso - Delegação - Atribuição - Ausência - Previsão - Norma Geral - Recebimento - Recursos Interpostos - Provas - Delegação - Competência - Anulação - Aplicação - Provas - Primeira Fase - Irregularidades - Certame - Violação - Resolução 75/CNJ - Princípios da Legalidade e Moralidade.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

54) PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI 0004757-13.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerente:
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: CJF - Ofício n.º CJF-OFI-2013/03836 - Aprovação - Anteprojeto de Lei - Proposta Orçamentária - Exercício 2014 - Justiça Federal.
Decisão: "O Conselho, por maioria, conheceu da presente solicitação para emitir parecer favorável à proposta orçamentária, nos termos do voto do Relator. Consignou, quanto à dotação para pagamento de despesas com exercícios anteriores – passivos – de auxílio-alimentação dos magistrados, solicitado com amparo na Resolução 133/CNJ, a manifestação do Departamento de Acompanhamento Orçamentário deste Conselho o qual, por meio de Nota Técnica, afirmou que, sob o ponto de vista orçamentário, não vislumbra impedimento para a inclusão dessa dotação na proposta orçamentária, no entanto, por se tratar de matéria judicializada perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal, deixou de pronunciar-se a respeito. Vencido, parcialmente, o Presidente Conselheiro Joaquim Barbosa, que votou no sentido da inviabilidade de pagamento de auxílio-alimentação a magistrados com base na Resolução 133/CNJ. Vencido, em menor extensão, o Conselheiro Fabiano Teixeira, que entendia pela impossibilidade de pagamento de atrasados de auxílio-alimentação de período anterior à vigência da Resolução 133/CNJ. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

55) PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI 0004792-70.2013.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS
Requerente:
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: STJ - Ofício n.º 648/GP - Aprovação - Anteprojeto de Lei - Proposta Orçamentária - Exercício 2014.
Decisão: "O Conselho, por maioria, conheceu da presente solicitação para emitir parecer favorável à proposta orçamentária, nos termos do voto da Relatora. Consignou, quanto à dotação para pagamento de despesas com exercícios anteriores – passivos – de auxílio-alimentação dos magistrados, solicitado com amparo na Resolução 133/CNJ, a manifestação do Departamento de Acompanhamento Orçamentário deste Conselho o qual, por meio de Nota Técnica, afirmou que, sob o ponto de vista orçamentário, não vislumbra impedimento para a inclusão dessa dotação na proposta orçamentária, no entanto, por se tratar de matéria judicializada perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal, deixou de pronunciar-se a respeito. Vencido, parcialmente, o Presidente Conselheiro Joaquim Barbosa, que votou no sentido da inviabilidade de pagamento de auxílio-alimentação a magistrados com base na Resolução 133/CNJ. Vencido, em menor extensão, o Conselheiro Fabiano Teixeira, que entendia pela impossibilidade de pagamento de atrasados de auxílio-alimentação de período anterior à vigência da Resolução 133/CNJ. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

56) PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI 0004931-22.2013.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS
Requerente:
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: TSE - Ofício n.º 3391 SOF/GP - Aprovação - Anteprojeto de Lei - Proposta Orçamentária - Justiça Eleitoral - Exercício 2014.
Decisão: "O Conselho, por maioria, conheceu da presente solicitação para emitir parecer favorável à proposta orçamentária, nos termos do voto da Relatora. Consignou, quanto à dotação para pagamento de despesas com exercícios anteriores – passivos – de auxílio-alimentação dos magistrados, solicitado com amparo na Resolução 133/CNJ, a manifestação do Departamento de Acompanhamento Orçamentário deste Conselho o qual, por meio de Nota Técnica, afirmou que, sob o ponto de vista orçamentário, não vislumbra impedimento para a inclusão dessa dotação na proposta orçamentária, no entanto, por se tratar de matéria judicializada perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal, deixou de pronunciar-se a respeito. Vencido, parcialmente, o Presidente Conselheiro Joaquim Barbosa, que votou no sentido da inviabilidade de pagamento de auxílio-alimentação a magistrados com base na Resolução 133/CNJ. Vencido, em menor extensão, o Conselheiro Fabiano Teixeira, que entendia pela impossibilidade de pagamento de atrasados de auxílio-alimentação de período anterior à vigência da Resolução 133/CNJ. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

57) PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI 0004700-92.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA
Requerente:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: STM - Ofício n.º 339-PRES/133-SEPLA/GS - Aprovação - Anteprojeto de Lei - Proposta Orçamentária para o Exercício de 2014 - Resolução 68/CNJ.
Decisão: "O Conselho, por maioria, conheceu da presente solicitação para emitir parecer favorável à proposta orçamentária, nos termos do voto do Relator. Consignou, quanto à dotação para pagamento de despesas com exercícios anteriores – passivos – de auxílio-alimentação dos magistrados, solicitado com amparo na Resolução 133/CNJ, a manifestação do Departamento de Acompanhamento Orçamentário deste Conselho o qual, por meio de Nota Técnica, afirmou que, sob o ponto de vista orçamentário, não vislumbra impedimento para a inclusão dessa dotação na proposta orçamentária, no entanto, por se tratar de matéria judicializada perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal, deixou de pronunciar-se a respeito. Vencido, parcialmente, o Presidente Conselheiro Joaquim Barbosa, que votou no sentido da inviabilidade de pagamento de auxílio-alimentação a magistrados com base na Resolução 133/CNJ. Vencido, em menor extensão, o Conselheiro Fabiano Teixeira, que entendia pela impossibilidade de pagamento de atrasados de auxílio-alimentação de período anterior à vigência da Resolução 133/CNJ. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

58) PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI 0004781-41.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA
Requerente:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: TJDFT - Ofício n.º 32.023/GPR - Aprovação - Anteprojeto de Lei - Proposta Orçamentária - Exercício 2014.
Decisão: "O Conselho, por maioria, conheceu da presente solicitação para emitir parecer favorável à proposta orçamentária, nos termos do voto do Relator. Consignou, quanto à dotação para pagamento de despesas com exercícios anteriores – passivos – de auxílio-alimentação dos magistrados, solicitado com amparo na Resolução 133/CNJ, a manifestação do Departamento de Acompanhamento Orçamentário deste Conselho o qual, por meio de Nota Técnica, afirmou que, sob o ponto de vista orçamentário, não vislumbra impedimento para a inclusão dessa dotação na proposta orçamentária, no entanto, por se tratar de matéria judicializada perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal, deixou de pronunciar-se a respeito. Vencido, parcialmente, o Presidente Conselheiro Joaquim Barbosa, que votou no sentido da inviabilidade de pagamento de auxílio-alimentação a magistrados com base na Resolução 133/CNJ. Vencido, em menor extensão, o Conselheiro Fabiano Teixeira, que entendia pela impossibilidade de pagamento de atrasados de auxílio-alimentação de período anterior à vigência da Resolução 133/CNJ. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

59) PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI 0004872-34.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA
Requerente:
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: CSJT - Ofício n.º 141/2013-CSJT.GP.SG.CFIN - Aprovação - Anteprojeto de Lei - Proposta Orçamentária - Justiça do Trabalho - Exercício 2014.
Decisão: "O Conselho, por maioria, conheceu da presente solicitação para emitir parecer favorável à proposta orçamentária, nos termos do voto do Relator. Consignou, quanto à dotação para pagamento de despesas com exercícios anteriores – passivos – de auxílio-alimentação dos magistrados, solicitado com amparo na Resolução 133/CNJ, a manifestação do Departamento de Acompanhamento Orçamentário deste Conselho o qual, por meio de Nota Técnica, afirmou que, sob o ponto de vista orçamentário, não vislumbra impedimento para a inclusão dessa dotação na proposta orçamentária, no entanto, por se tratar de matéria judicializada perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal, deixou de pronunciar-se a respeito. Vencido, parcialmente, o Presidente Conselheiro Joaquim Barbosa, que votou no sentido da inviabilidade de pagamento de auxílio-alimentação a magistrados com base na Resolução 133/CNJ. Vencido, em menor extensão, o Conselheiro Fabiano Teixeira, que entendia pela impossibilidade de pagamento de atrasados de auxílio-alimentação de período anterior à vigência da Resolução 133/CNJ. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

60) PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI 0005274-18.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Requerente:
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: CJF - Ofício n.º CJF-OFI-2013/04159 - Aprovação - Anteprojeto de Lei - Créditos Adicionais - Justiça Federal.
Decisão: "O Conselho, por maioria, conheceu da presente solicitação para emitir parecer favorável aos créditos adicionais solicitados, nos termos do voto do Relator. Consignou, quanto ao crédito adicional para pagamento de despesas com exercícios anteriores – passivos – de auxílio-alimentação dos magistrados, solicitado com amparo na Resolução 133/CNJ, a manifestação do Departamento de Acompanhamento Orçamentário deste Conselho o qual, por meio de Nota Técnica, afirmou que, sob o ponto de vista orçamentário, não vislumbra impedimento para a inclusão do referido crédito adicional, no entanto, por se tratar de matéria judicializada perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal, deixou de pronunciar-se a respeito. Vencido, parcialmente, o Presidente Conselheiro Joaquim Barbosa, que votou no sentido da inviabilidade de pagamento de auxílio-alimentação a magistrados com base na Resolução 133/CNJ. Vencido, em menor extensão, o Conselheiro Fabiano Teixeira, que entendia pela impossibilidade de pagamento de atrasados de auxílio-alimentação de período anterior à vigência da Resolução 133/CNJ. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

61) PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI 0005310-60.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA
Requerente:
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: CSJT - Ofício nº 155/2013 - CSJT.GP.SG.CFIN - Aprovação - Créditos Adicionais - Anteprojeto de Lei - Justiça do Trabalho.
Decisão: "O Conselho, por maioria, conheceu da presente solicitação para emitir parecer favorável aos créditos adicionais solicitados, nos termos do voto do Relator. Consignou, quanto ao crédito adicional para pagamento de despesas com exercícios anteriores – passivos – de auxílio-alimentação dos magistrados, solicitado com amparo na Resolução 133/CNJ, a manifestação do Departamento de Acompanhamento Orçamentário deste Conselho o qual, por meio de Nota Técnica, afirmou que, sob o ponto de vista orçamentário, não vislumbra impedimento para a inclusão do referido crédito adicional, no entanto, por se tratar de matéria judicializada perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal, deixou de pronunciar-se a respeito. Vencido, parcialmente, o Presidente Conselheiro Joaquim Barbosa, que votou no sentido da inviabilidade de pagamento de auxílio-alimentação a magistrados com base na Resolução 133/CNJ. Vencido, em menor extensão, o Conselheiro Fabiano Teixeira, que entendia pela impossibilidade de pagamento de atrasados de auxílio-alimentação de período anterior à vigência da Resolução 133/CNJ. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

62) PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI 0005316-67.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA
Requerente:
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: TSE - Ofício n.º 3.915 SOF - Aprovação - Anteprojeto de Lei - Crédito Adicional - Justiça Eleitoral.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, aprovou parecer de mérito, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

63) PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI 0004712-09.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerente:
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: STM - Ofício n.º 342-PRES/134-SEPLA/CPROC - Aprovação - Anteprojeto de Lei - Crédito Suplementar - Justiça Militar da União - Exercício 2013 - Resolução 68/CNJ.
Decisão: "O Conselho, por maioria, conheceu da presente solicitação para emitir parecer favorável aos créditos adicionais solicitados, nos termos do voto do Relator. Consignou, quanto ao crédito adicional para pagamento de despesas com exercícios anteriores – passivos – de auxílio-alimentação dos magistrados, solicitado com amparo na Resolução 133/CNJ, a manifestação do Departamento de Acompanhamento Orçamentário deste Conselho o qual, por meio de Nota Técnica, afirmou que, sob o ponto de vista orçamentário, não vislumbra impedimento para a inclusão do referido crédito adicional, no entanto, por se tratar de matéria judicializada perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal, deixou de pronunciar-se a respeito. Vencido, parcialmente, o Presidente Conselheiro Joaquim Barbosa, que votou no sentido da inviabilidade de pagamento de auxílio-alimentação a magistrados com base na Resolução 133/CNJ. Vencido, em menor extensão, o Conselheiro Fabiano Teixeira, que entendia pela impossibilidade de pagamento de atrasados de auxílio-alimentação de período anterior à vigência da Resolução 133/CNJ. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

64) PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI 0005366-93.2013.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Requerente:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: TJDFT - Ofício nº 35.962/GPR - Aprovação - Anteprojeto de Lei - Solicitação - Créditos Suplementares - Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, aprovou parecer de mérito, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

65) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001357-25.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerente:
TIBICUERA MENNA BARRETO DE ALMEIDA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Advogado:
TIBICUERA MENNA BARRETO DE ALMEIDA - RS044129
Assunto: TJRS - Ato nº 04/2011 - Determinação - Suspensão - Tramitação - Apelações Cíveis - Matéria - Piso Nacional de Salários do Magistério Público - Ação Civil Pública n.º 001/1.11.0246307-9 - Julgamento - ADIn n.º 4.167/STF - Inconstitucionalidade - Lei n.º 11.738/2008 - Existência - Inúmeras Demandas Judiciais Individuais - Propositura - Servidores do Magistério Público - Repetição - Tema - Suspensão - Distribuição - Recursos.
Decisão: Adiado.

66) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001471-32.2010.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerentes:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO - AMATRA XV
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA
Requerido:
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Assunto: CSJT - Processo Administrativo 204.560/2009-000-00-00-2 - Concomitância - Período Férias - Licença - Tratamento Saúde - Magistrado.
Decisão: Adiado.

67) CONSULTA 0001391-68.2010.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerente:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 24ª REGIÃO (MS)
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: TRT 24ª Região - Of. TRT/GP/DGCA nº 045/2010 - Interrupção - Férias - Magistrado - Servidor Público - Licença - Acumulação.
Decisão: Adiado.

68) ATO NORMATIVO 0000638-09.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Parecer nº 003/2013 - DMF - LAL - Proposta - Alteração Parcial - Resolução CNJ de nº 113/2010.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, aprovou resolução, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

69) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000647-68.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - SINDJUS/MA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Advogados:
PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA004632
DORIANA DOS SANTOS CAMELLO - MA006170
NATALIA TEIXEIRA RODRIGUES - MA010168
ANA CAROLINE PEREIRA LIMA - MA010730
Assunto: TJMA - Providências - Instalações - Fórum da Comarca de Porto Franco/MA - Condições de Trabalho Insalubres - Servidores e Magistrados - Apresentação - Problemas Estruturais - Risco - Fiação Elétrica Descoberta - Infiltrações - Infestação de Insetos - Necessidade - Remoção - Servidores - Magistrados - Nova Localidade - Boas Condições de Trabalho - Melhoria - Prestação Jurisdicional - Averiguação - Construção - Novo Fórum - Extrapolação - Prazo Preestabelecido - Demora - Obra - Investigação - Atuação Administrativa - Financeira - Tribunal.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, para determinar: a) que o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão apure, pelos meios legais cabíveis, a extensão e o grau de responsabilidade da Construtora CONSOLE pela execução irregular de parte da obra de construção do novo Fórum da Comarca de Porto Franco no Maranhão, bem como averigue a responsabilidade de seus gestores responsáveis pelo contrato em questão, impondo-lhes, se for o caso, as multas e penas cabíveis, com determinação do ressarcimento dos prejuízos porventura causados ao Erário; e b) que o resultado da apuração levada a cabo seja encaminhado a este Conselho, ao Ministério Público do Estado do Maranhão e ao Tribunal de Contas desse mesmo Estado, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

70) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000093-70.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerente:
ANTONIO CARLOS RIBAS DE MOURA JÚNIOR
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: CNJ - Portaria Conjunta nº 5/2011 - Servidor Público - Unificação - Pagamento - Valores - Auxílio Alimentação - Assistência Pré-Escolar - Paridade - Isonomia - Pagamento - Servidores - Tribunal de Contas da União.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

71) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000830-39.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
MARCELO ARTUR MIRANDA CHADA
Interessados:
ANDRÉ VELOSO MACHADO GUERRA DE MORAIS
GUILHERME JOSE DE ALMEIDA
RODRIGO ROBALINHO ESTEVAM
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Assunto: TJRO - Concurso para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Rondônia - Edital 001/2012 - Item 8.1 e anexo IV - Composição - Provas Discursivas - Vinculação - Correlação - Assuntos - Questões - Violação - Princípios da Legalidade e Moralidade - Seleção - Candidatos - Suspensão - Concurso - Deferimento - Atribuição - Pontuação Máxima - Todos Candidatos - Anulação - Prova Escrita.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos, para manter a decisão da Comissão de Concurso de anular a questão prática de nº 02 da prova discursiva do IV Concurso Público para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais pelo Poder Judiciário do Estado de Rondônia – Edital 001/2012, com a atribuição da pontuação integral da questão para todos os candidatos, determinando ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que dê o devido prosseguimento ao concurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

72) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001321-46.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
VINICIUS ALEXANDRE GODOY
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Advogado:
VINICIUS ALEXANDRE GODOY - PR038135
Assunto: TJRO – Edital n.º 01/2012 - Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais – Resultado – Recurso – Avaliação – Prova Discursiva Escrita e Prática - Suspensão – Certame – Publicação – Notas – Candidatos – Todas – Fases – Revogação – Anulação – Questão Prática n.º 2 – Ausência – Fundamentação Jurídica - Permanência – Avaliação Inicial.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos, para manter a decisão da Comissão de Concurso de anular a questão prática de nº 02 da prova discursiva do IV Concurso Público para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais pelo Poder Judiciário do Estado de Rondônia – Edital 001/2012, com a atribuição da pontuação integral da questão para todos os candidatos, determinando ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que dê o devido prosseguimento ao concurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

73) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001583-93.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
HUGO SARMENTO GADELHA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Assunto: TJRO - Edital n.º 001/2012 - Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Rondônia – Desconstituição – Ato Administrativo – Portaria n.º 011/2012 - Anulação - Questão Prática n.º 02 – Prova Discursiva – Ilegalidade – Inexistência – Conteúdo Reservado – Suspensão – Certame – Anulação – Segunda Fase – Realização – Nova Prova.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos, para manter a decisão da Comissão de Concurso de anular a questão prática de nº 02 da prova discursiva do IV Concurso Público para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais pelo Poder Judiciário do Estado de Rondônia – Edital 001/2012, com a atribuição da pontuação integral da questão para todos os candidatos, determinando ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que dê o devido prosseguimento ao concurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

74) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001335-30.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
MARCIELLY GARCIA
Requerido:
INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES DO EXTREMO SUL - IESES
Assunto: IESES - TJRN - TJRO - Editais nº 001/2012 - Concurso Público para Outorga de Delegações de Serviços Notariais e de Registros do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte - Providências - Irregularidades - Arbitrária - Determinação - Anulação - Questão Prática - Valoração - Três Pontos - Violação - Princípio da Isonomia - Suspensão - Concurso - Convocação - Candidatos - Participação - Segunda Fase.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos, para manter a decisão da Comissão de Concurso de anular a questão prática de nº 02 da prova discursiva do IV Concurso Público para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais pelo Poder Judiciário do Estado de Rondônia – Edital 001/2012, com a atribuição da pontuação integral da questão para todos os candidatos, determinando ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que dê o devido prosseguimento ao concurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

75) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001378-64.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerentes:
RAMON MARTINS TRAJANO
EMIL JACQUES SPPEZAPRIA CARDOSO
YNARA RAMALHO DANTAS MOTA
VIRGILIO MAURICIO DE MATTOS BARROSO FILHO
RENATA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS AOKI
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Advogado:
IGOR FRANÇA GUEDES - PB011777
Assunto: TJRO - Edital nº 001/2012 - Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Rondônia - Prova Dissertativa - Contestação - Questão Prática - Vinculação - Correlação - Assuntos - Questões - Violação - Princípios da Legalidade e Moralidade - Valoração - Três Pontos - Anulação - Questão - Nulidade - Ausência - Prejuízo - Candidatos Reprovados - Suspensão - Trâmite Concurso - Reversão - Perpetração - Interposição - Recursos Administrativos - Ausência - Violação - Edital de Abertura - Publicação - Nova Listagem - Candidatos Aprovados - Suspensão - Concurso.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos, para manter a decisão da Comissão de Concurso de anular a questão prática de nº 02 da prova discursiva do IV Concurso Público para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais pelo Poder Judiciário do Estado de Rondônia – Edital 001/2012, com a atribuição da pontuação integral da questão para todos os candidatos, determinando ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que dê o devido prosseguimento ao concurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

76) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001416-76.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
DIOGO OLIVEIRA CANUTO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Assunto: TJRO - Desconstituição - Edital 01/2012 - Concurso Público de Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Rondônia - Anulação - Questão 02 - Provas Escrita e Prática - Ausência - Previsibilidade - Especificação - Edital - Matérias Cobradas - Determinação - Desconstituição - Decisão - Anulação - Questão Prática nº 2 - Aplicação - Nova Avaliação - Suspensão - Concurso.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos, para manter a decisão da Comissão de Concurso de anular a questão prática de nº 02 da prova discursiva do IV Concurso Público para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais pelo Poder Judiciário do Estado de Rondônia – Edital 001/2012, com a atribuição da pontuação integral da questão para todos os candidatos, determinando ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que dê o devido prosseguimento ao concurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

77) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001537-07.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
MARCIA DANYELLE FREIRE DE ARAÚJO
Interessados:
CRISTIAN MARTINS CAMARA
ROMILDO RAFAEL VIEIRA DE LIMA LESSA
ADEILTON FRANCISCO COSTA CABRA
ERICK MAX R DE ALMEIDA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
Assunto: TJPB – Concurso Público para o Cargo de Técnico Judiciário - Edital n.º 001/2008 – Descumprimento – Decisão – PP nº 0002656-71.2011 – Nomeação – Servidores – Aprovação – Concurso – Editais n.ºs 01/2012 e 02/2012 – Ausência – Nomeação – Servidores Aprovados – Concurso – Ano de 2008 - Abstenção - Nomeação - Concurso 2012 - Nomeação Imediata - Candidatos - Concurso Anterior.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido para declarar: a) que os candidatos aprovados no concurso público de 2008 (Edital n.° 01/2008) que, embora constem do cadastro de reserva, estejam dentro do número de vagas correspondentes aos cargos criados pela Lei n. 9.073/2010 e Lei Complementar n. 096/2010 (LOJE), possuem direito subjetivo à nomeação para as referidas vagas, desde que haja, por parte do requerido, orçamento suficiente para provê-las durante a validade do respectivo concurso, respeitando-se o limite prudencial de despesas e o cronograma de instalação das unidades judiciárias para as quais tais cargos se destinam; b) que os candidatos aprovados nos concursos públicos de 2012 (Editais n.°s 01 e 02/2012) até o número de vagas previstas no edital possuem direito subjetivo à nomeação para tais vagas, devendo o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba nomeá-los durante a validade dos concursos, salvo comprovação de ter atingido o limite prudencial de despesas; c) que o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba apresente, no prazo de 20 (vinte) dias, o planejamento orçamentário para a instalação das novas unidades judiciárias criadas pela Lei Complementar n. 096/2010 (LOJE), bem como que demonstre, se for o caso, o atingimento de seu limite prudencial de despesas ou outra situação excepcional que inviabilize as nomeações acima determinadas até o prazo de expiração da validade dos concursos em questão (Edital nº. 01/2008 e Editais n.ºs 01 e 02/2012), nos termos do voto do Relator, com as ressalvas, quanto à fundamentação, do Conselheiro Guilherme Calmon. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

78) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002006-53.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerente:
ANDRESSA FARIAS DAMASCENO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
Assunto: TJPB – Edital n.º 01/2012 – Concurso Público para Cargo Efetivo Analista Judiciário – Especialidade - Assistência Social - Medicina Psiquiátrica - Pedagogia - Psicologia – Definição - Cargos - Lei Complementar - nº 96/2010 - Justificativa - Tribunal - Decisão - CNJ - Abstenção - Nomeação - Editais nºs 01/2012 e 02/2012 - Nomeação - Candidatos - Concurso 2008 - Área Meio - Solicitação - Nomeação - Aprovados - Concurso 2012.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido para declarar: a) que os candidatos aprovados no concurso público de 2008 (Edital n.° 01/2008) que, embora constem do cadastro de reserva, estejam dentro do número de vagas correspondentes aos cargos criados pela Lei n. 9.073/2010 e Lei Complementar n. 096/2010 (LOJE), possuem direito subjetivo à nomeação para as referidas vagas, desde que haja, por parte do requerido, orçamento suficiente para provê-las durante a validade do respectivo concurso, respeitando-se o limite prudencial de despesas e o cronograma de instalação das unidades judiciárias para as quais tais cargos se destinam; b) que os candidatos aprovados nos concursos públicos de 2012 (Editais n.°s 01 e 02/2012) até o número de vagas previstas no edital possuem direito subjetivo à nomeação para tais vagas, devendo o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba nomeá-los durante a validade dos concursos, salvo comprovação de ter atingido o limite prudencial de despesas; c) que o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba apresente, no prazo de 20 (vinte) dias, o planejamento orçamentário para a instalação das novas unidades judiciárias criadas pela Lei Complementar n. 096/2010 (LOJE), bem como que demonstre, se for o caso, o atingimento de seu limite prudencial de despesas ou outra situação excepcional que inviabilize as nomeações acima determinadas até o prazo de expiração da validade dos concursos em questão (Edital nº. 01/2008 e Editais n.ºs 01 e 02/2012), nos termos do voto do Relator, com as ressalvas, quanto à fundamentação, do Conselheiro Guilherme Calmon. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

79) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002050-72.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS
Requerentes:
DORIEL VELOSO GOUVEIA FILHO
SIVANARA SAINT-MARY GUEDES DA NÓBREGA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
Assunto: TJPB - Concurso Público para Preenchimento de Cargos de Analista Judiciário, Técnico Judiciário, Técnico Administrativo e Auxiliar Judiciário – Ano – 2008 – Realização – Forma – Regionalizada – Escolha – Região - Criação - Novas Vagas - Lei 9073/2010 - Suspensão – Certame – Ingresso - Alegação – Prejuízo – Falta – Servidores – Comarca – Distinção – Área Meio - Área Fim – Concurso – 2008 – Aprovados - Aguardo – Nomeação – Publicação – Novos Editais – Remoção – Precedência - Nomeação – Candidatos Aprovados - Impossibilidade – Convocação – Candidatos – Editais n.ºs 001/2012 e 002/2012 - Observância - Concurso - Juiz Leigo.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido para declarar: a) que os candidatos aprovados no concurso público de 2008 (Edital n.° 01/2008) que, embora constem do cadastro de reserva, estejam dentro do número de vagas correspondentes aos cargos criados pela Lei n. 9.073/2010 e Lei Complementar n. 096/2010 (LOJE), possuem direito subjetivo à nomeação para as referidas vagas, desde que haja, por parte do requerido, orçamento suficiente para provê-las durante a validade do respectivo concurso, respeitando-se o limite prudencial de despesas e o cronograma de instalação das unidades judiciárias para as quais tais cargos se destinam; b) que os candidatos aprovados nos concursos públicos de 2012 (Editais n.°s 01 e 02/2012) até o número de vagas previstas no edital possuem direito subjetivo à nomeação para tais vagas, devendo o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba nomeá-los durante a validade dos concursos, salvo comprovação de ter atingido o limite prudencial de despesas; c) que o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba apresente, no prazo de 20 (vinte) dias, o planejamento orçamentário para a instalação das novas unidades judiciárias criadas pela Lei Complementar n. 096/2010 (LOJE), bem como que demonstre, se for o caso, o atingimento de seu limite prudencial de despesas ou outra situação excepcional que inviabilize as nomeações acima determinadas até o prazo de expiração da validade dos concursos em questão (Edital nº. 01/2008 e Editais n.ºs 01 e 02/2012), nos termos do voto do Relator, com as ressalvas, quanto à fundamentação, do Conselheiro Guilherme Calmon. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

80) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000227-63.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Requerente:
ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO - AASP
Interessado:
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-CFOAB
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Advogados:
JONATHAN YUKIO ANDO NELSON - SP195762
MARCELO VIEIRA VON ADAMEK - SP139152
SÉRGIO ROSENTHAL - SP114806
RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - DF019979
ROBERTA FRANCO DE SOUZA REIS PINTO - DF026060
OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF016275
BRUNO MATIAS LOPES - DF031490
Assunto: CNJ - Providências - Alteração - Redação - Artigo 12 da Resolução 35/CNJ - Edição - Eliminação - Parte Final - Proibição - Participação - Advogado - Procurador - Assessor - Escrituras de Inventário Extrajudicial - Vedação - Acumulação - Funções de Mandatário - Assistente das Partes - Restrições - Exercício - Advocacia - Aplicação - Uniformização - Lei nº 11.441/2007 - Restrição - Ofensa - Princípio da Legalidade - Violação - Prerrogativa - Advogado.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para alterar parcialmente a regra do art. 12, da Resolução n.º 35, com as alterações já feitas pela Resolução n.º 120, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

81) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002298-38.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Requerente:
HELIO DUQUES DOS SANTOS
Interessado:
CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 24ª REGIÃO (MS)
Assunto: TRT 24ª Região - Providências - Servidor Público - Concurso Regional de Remoção para Campo Grande - Exercício - Comarca de Três Lagoas - Remoção - Campo Grande - Portaria TRT/GP/DGCA nº 768/2009 - Interesse da Administração Pública - Previsibilidade - Concessão - Necessidade - Pagamento - Benefício - Ajuda de Custo - Determinação - Artigo 53 da Lei nº 8112/90 - Aplicação - Analogia - Decisão Administrativa nº 83/2012 - Descumprimento - Artigo 103-B, § 4º, da CF/88 - Aplicabilidade - Resolução nº 4/CJF - Nulidade - Decisão - MA nº 83/2012 - Revisão - Resolução nº 112/CSJT.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para: a) determinar ao Egrégio Conselho Superior da Justiça do Trabalho que proceda à alteração das Resoluções n.ºs 110 e 112, a fim de que contemplem o pagamento de ajuda de custo também nos casos de remoção a pedido do servidor, adequando-as ao entendimento do CNJ sobre a questão; e b) determinar que o Tribunal Requerido reconsidere a decisão ora impugnada ou profira nova decisão, com base no seu poder de autotutela, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

82) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003234-63.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerentes:
ANDRÉIA FERREIRA NABUCO
ADRIANA HORA OLIVEIRA DA GAMA
ALEXANDRE GOMES FRANÇA PINHEIRO
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1ª REGIÃO
Advogados:
CARLOS BASTIDE HORBACH - DF019058
CAROLINA CARDOSO GUIMARÃES LISBOA - DF024511
FABRÍCIO JULIANO MENDES MEDEIROS - DF027581
Assunto: TRF 1ª Região – ATO PRESI/SECRE N.º 435/2013 - Remanejamento - Cargo - 5º Concurso Público para Provimento de Vagas do Cargo de Analista Judiciário - Autorização – Redistribuição – Servidores – Remoção – Motivação – Tratamento – Médico – Ausência – Avaliação Periódica – Publicidade - Nomeação – Candidato - Vagas – Cargo – Analista Judiciário – Inobservância – Critério – Alternância – Remoção – Nomeação – Vedação – Nulidade - Resolução n.º 146/CNJ – Nomeação - Ilegalidade – Suspensão - Vedação - Redistribuição - Cargos.
Decisão: Adiado.

83) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001814-23.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerente:
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO - NÚCLEO CENTRAL DE INQUÉRITOS
Interessado:
ADRIANO ANTUNES DAMASCENO
Requerido:
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO-MA
Assunto: TJMA – Impugnação - Provimento n.º 001/2013 Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão - Determinação – Tramitação – Direta – Inquéritos Policiais – Ministérios Públicos – Polícia Judiciária – Ausência - Oportunidade - Manifestação – Defensoria Pública – Ordem dos Advogados – Imediata – Suspensão – Adequação Resolução n.º 66/CNJ – Publicidade – Tramitação – Inquérito Policial.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

84) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003291-81.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerente:
HEMILTON MORENO RANGEL
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
Advogados:
FIDELCASTRO DIAS DE ARAUJO - RR000699
MARCOS VINICIUS MARTINS DE OLIVEIRA - RR329181
Assunto: TJRR – Edital n.º 01/2012 - Concurso Público para Provimento de Vagas em Cargos de Nível Superior, Nível Médio e de Nível Fundamental - Remoção de Servidores no Âmbito da Justiça Estadual de Roraima – Finalização - Etapas – Concurso - Publicação Posterior - Artigo 20 da Resolução n.º 55 – Alteração – Regulamentação – Concurso de Remoção – Proibição – Participação - Servidor Ausência – Exercício Ininterrupto – Período – Dois Anos - 2º Concurso de Remoção - Edital 1/2013 - Ilegalidade – Suspensão – Artigo 20 – Resolução – Possibilidade - Inscrição – Concurso.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

85) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002476-84.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS
Requerente:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE RORAIMA
Interessado:
RICARDO GRALHA MASSIA
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA
Assunto: Ofício nº 010/2013/PRE-RR - TRE/RR - Providências - Aprovação - Resolução nº 120/TRE-RR - Pagamento Retroativo - Servidores - Diferenças Salariais - Verbas Indenizatórias - Auxílio Alimentação - Igualdade - Recebimento - Servidores - Tribunais Superiores - Incompetência - Regulamentação - Matéria - Prejuízo - Erário - Afronta - Resoluções nºs 19.996 e 22.071.
Decisão: Adiado.

86) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006710-46.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerente:
BENTO LUIZ DE AZAMBUJA MOREIRA
Interessado:
SIMONE GALAN DE FIGUEIREDO
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 9ª REGIÃO (PR)
Advogados:
RICARDO STHUART SALDANHA DE ARAUJO - PR051132
TIAGO CARDOSO PENNA - MG083514
Assunto: TRT 9ª Região – Ato Administrativo – Correção – Irregularidade – Concessão - Licença – Magistrados – Ausência - Prejuízo - Vencimentos - Curso - Pós Graduação - Resoluções nºs 001/2009 e 020/2010 - Segunda licença - Trabalho - Conclusão - Curso - Violação – Artigo 10 da Resolução n.º 64/CNJ – Afastamento - Magistrados - Aperfeiçoamento Profissional - Ausência – Requisitos - Cancelamento - Pedido - Férias.
Decisão: Adiado.

87) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000602-64.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerente:
ARMANDO CAMARGO PEREIRA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogados:
FABIO TADEU FERREIRA GUEDES - SP258469
ALEXANDRE JUNQUEIRA GOMIDE - SP256505
Assunto: TJSP – Distribuição – Processos – Magistrado – Período - Férias – Informação – Tribunal – Encaminhamento – Ofícios n.ºs 01, 02 e 04/2012 – Manutenção – Distribuição – Justificativa - Resoluções nºs 550/2011 e 542/2011 – Suspensão Temporária – Regra Regimental – Necessidade – Cumprimento – Meta 2 – Inexistência – Processo – Indicação – Prioridade – Impossibilidade – Aplicação – Resolução – Aplicação – Regras – Regimento Interno – Determinação – Redistribuição – Feitos.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

88) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007534-05.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerente:
MARCOS AUGUSTO RAMOS PEIXOTO
Interessados:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AMAERJ
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS-ANAMAGES
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
Advogado:
JULIO MATUCH DE CARVALHO - RJ098885
Assunto: TRE/TJ - Designação - Juiz Eleitoral - Demora - Ausência - Critério Objetivo - Determinação - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro - Publicação - Edital - Preenchimento - Vagas - Zonas Eleitorais - Prazo - Trinta Dias - Vacância - Observação - Hipóteses - Designações - Aplicação - Resoluções nºs 21.009/2002/TSE e 689/2008/TRERJ.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, encaminhando cópia integral do presente feito para o Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

89) COMISSÃO 0004912-16.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Proposta - Resolução - Diretrizes - Contratações - Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação STIC - Processo n.º 350354.
Decisão: Adiado.

90) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002321-81.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS
Requerente:
PAULO MARTINI
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO
Assunto: TJMT - Desconstituição - Provimento nº 001/2013/CM - Criação - Plantão Semanal - Plantão Regionalizado - Magistrado - Obrigatoriedade - Cumprimento - Plantão Judicial - Cumulação - Plantão Regional - Comarcas Distintas - Irregularidades - Exacerbação - Acúmulo - Horas de Trabalho - Necessidade - Adequação - Regulamentação - Escala de Substituições - Plantão Judiciário - Justificativa - Aplicabilidade - Resolução nº 71/CNJ - Suspensão - Plantão Judiciário Regional.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

91) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001195-93.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Requerente:
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS
Advogados:
DANIEL MAIA - CE019409
RAPHAEL CHAVES - CE016077
HUGO ALVES BITTENCOURT - CE021192
PHILLIPE MALLET - RJ115668
LUCAS SOUSA - CE024446
DANIEL AYRES - CE025679
JONAS REIS - CE026183
NATASHA CASTRO - CE025918
GILBERTO FERNANDES - CE005917E
HELANO MAGALHÃES - CE006067E
Assunto: TJAL – Apuração – Procedimento – Adoção – Critérios – Investidura – Magistrado – Cargo – Desembargador – Critério Oficial – Antiguidade – Condenação – Ano de 2011 - Penalidade – Censura – Envolvimento – Fraude – Seguro – DPVAT – Operação Muleta - Investigação – Promoção Indevida – Afronta - Artigo 143, § 3 do Código de Organização Judiciária - AL - Artigo 118, §2 da Lei Orgânica da Magistratura - Afastamento – Magistrado – Cargo - Desembargador - Anulação – Promoção.
Decisão: Adiado.

92) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005410-49.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Requerente:
GETULIO CORREA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Advogados:
CARLOS ALBERTO DELLAGIUSTINA - DF022096
GRAZIELLA KLEMPOUS CORREA - SC016779
Assunto: TJSC – Concurso de Promoção para Cargo de Desembargador - Critério de Antiguidade - Edital 19/2011 - Juiz Auditor Militar - Inclusão - Lista de Antiguidade - Processo Administrativo n.º 448839-2012.3/2012.012240-6 – Anulação – Promoção – Magistrado – Ato n.º 464/1992 – Suspensão – Nulidade – Arquivamento.
Decisão: Adiado.

93) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000550-68.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA
Requerente:
AGESILAU BASTOS MARTINS
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Assunto: TJMA - 7º Concurso de Remoção para Cadastro de Reserva de Servidores Titulares dos Cargos Efetivos de Analista Judiciário, Oficial de Justiça, Comissário de Justiça da Infância e da Juventude, Técnico e Auxiliar Judiciário - Edital n.º 01/2013 – Impedimento – Participação – Servidores - Aprovados – Concurso de Ingresso - Edital n.º 002/2011 - Artigo 10, inciso II da Resolução nº 02/TJMA - Afronta - Princípios - Isonomia - Legalidade - Suspensão – Certame – Nomeação – Pretensão – Preservação – Ocupação – Comarca – Permissão – Participação – Remoção – Comarca Pólo Judicial.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

94) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001336-15.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA
Requerente:
ESTADO DE MINAS GERAIS
Requerido:
JUÍZO DIRETOR DO FORO FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE BELO HORIZONTE - MG
Advogado:
CLEBER REIS GREGO - MG045805
Assunto: TRF 1ª Região – Portaria n.º 10-105-DIREF - Citação – Advogado-Geral – Ausência – Carta Precatória – Juízo Deprecado - Inobservância – Devido Processo Legal – Risco - Lesão - Ordem e Erário Público - Ato Inconstitucional - Declaração – Ilegalidade – Atos – Supressão – Cartas Precatórias de Citação - Desconstituição - Portaria.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

95) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002106-08.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA
Requerente:
ADRIANO FILGUEIRAS COSTA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Assunto: TJBA - Edital 1/2004/TJBA - Concurso Público para Provimento de Vagas Cargos dos Servidores da Justiça do Estado da Bahia - Aprovação - Número de Vagas - Candidato - Cargo Escrevente de Cartório - Edital 2/2005/TJBA - Comarca de Itapicuru/BA - Necessidade - Nomeação.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

96) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002661-25.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA
Requerente:
PAULO GUSTAVO DE FREITAS CASTRO
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
Assunto: TRE/MG - Portaria Conjunta CRE 406-2013- Determinação - Apuração - Irregularidades - Pagamento - Horas Extras - Recesso Eleitoral - Delegação - Competência - Corregedoria Regional Eleitoral - Competência - Apuração - Sindicância - Vistas - Saneamento - Irregularidades - Portaria - Desconstituição - Portaria PRE-CRE 81-2013.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

97) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002956-62.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA
Requerente:
ANDRÉ LUÍS ALVES DE MELO
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
Assunto: TREMG – Edital n.º 01/2012 – Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos de Analista Judiciário – Violação – Imparcialidade – Correção – Recursos - Realização – Profissionais – Elaboração – Prova – Necessidade – Revisão – Recursos – Banca Distinta - Suspensão – Correção – Provas - Indicação - Integrantes - Banca.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

98) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003523-93.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA
Requerente:
LUIZ EDUARDO AURICCHIO BOTTURA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
Assunto: TJMS – Provimento n.º 270/2012 – Instituição - Sistema Eletrônico de Tramitação de Processos Judiciais - Impedimento – Propositura – Recurso – Habeas Corpus n º 1600107-72.2013.8.12.0000 - Exigência - Habilitação – Legal - Necessidade – Advogados – Autorização – Peticionamento – Habeas Corpus - Recurso – Meio Físico - Sustação - Provimento - Processamento - Agravo.
Decisão: "O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Paulo Teixeira. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

99) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007737-64.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Requerente:
CARLOS HENRIQUE ABRÃO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Advogado:
LINTI ALI MIRANDA FAIAD - SP320862
Assunto: TJSP – Óbice – Nome – Requerente – Lista – Magistrados – Promoção – Critério – Merecimento – Justificativa – Existência – Processo Administrativo n.º 87.410/10 – Prorrogação – Prazo – 140 Dias – Motivação – Impossibilidade – Nomeação – Requerente - Tramitação Superior – 400 Dias – Ilegalidade – Utilização – Lista Dupla – Antiguidade e Juízes Substitutos de Segundo Grau - Inobservância – Resolução n.º 106/2010 – Solicitação – Fundamentação – Preterição – Ausência – Resposta - Reconhecimento – Prescrição – Nomeação – Cargo – Desembargador.
Decisão: Adiado.

100) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000630-32.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Requerente:
VIVIANE DE FREITAS PEREIRA
Interessado:
ELIANE ALMEIDA SOARES
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO RIO GRANDE DO SUL
Advogados:
EDUARDO WEBER CORRÊA - RS065912
TAEL JOÃO SELISTRE E OUTROS - RS003727
Assunto: TJMRS – Edital n.º 04/2011 – Vaga – Titularidade – Auditoria – Santa Maria – Critério – Antiguidade - Duas Candidatas – Posse – Mesma Data – Utilização – Critério – Desempate – Classificação – Concurso - Interposição – Recurso – Nulidade – Edital – Inexistência – Publicação – Listagem – Antiguidade – Indeferimento – Desacordo – Certidão Juntada – Informações – Sistema Informatizado - Sustação – Processo Administrativo n.º 581-07000/11-6 – Análise – Constitucional – Processo - Promoção - Edital.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

101) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001566-57.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Requerentes:
OSSIAN DE ALENCAR ARARIPE NETO
TONY ALUÍSIO VIANA NOGUEIRA
REJANE ROLIM DOS SANTOS
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Advogado:
TONY ALUÍSIO VIANA NOGUEIRA - CE021798
Assunto: TJCE – Edital n.º 172/2004 - Concurso Público para o Cargo de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Desconstituição - Portaria - Nomeação – Comarca Diversa – Opção – Justificativa – Conveniência - Administrativa – Existência – Subjetividade – Decisão – Violação – Princípio – Impessoalidade – Anulação – Portaria – Nomeação – Possibilidade – Escolha – Comarcas de Farias Brito, Palmácia e Fortim.
Decisão: Adiado.

102) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001431-45.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Requerente:
JULIANA SAMPAIO DE ARAUJO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Assunto: TJCE – Edital n.º 172/2004 - Concurso Público para o Cargo de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – Exigência – 03 Anos – Atividade Jurídica – Processo Administrativo nº 004199-53.2005.8.06.0000 - Nomeação – Comarca Diversa – Opção – Justificativa – Conveniência Administrativa – Existência – Subjetividade – Decisão – Violação – Princípio – Impessoalidade – Anulação – Portaria – Nomeação – Possibilidade – Escolha – Comarca – Vaga.
Decisão: Adiado.

103) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002587-68.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Requerente:
IGOR ARAGÃO BRILHANTE
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Assunto: TJCE – Edital n.º 172/2004 - Concurso Público para o Cargo de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – Processo Administrativo nº 8500351-78.2013.8.06.0000Candidato Aprovado – Sub Judice – Suspensão - Portaria - Nomeação – Comarca Diversa – Opção – Justificativa – Conveniência - Administrativa – Existência – Subjetividade – Decisão – Violação – Princípio – Impessoalidade – Anulação – Portaria – Nomeação – Possibilidade – Escolha – Comarca de Paraipaba.
Decisão: Adiado.

104) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004494-78.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Requerente:
LUIZ ANTÔNIO BARBOSA
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 3ª REGIÃO
Advogado:
RUDI MEIRA CASSEL - DF022256
ROBSON RODRIGUES BARBOSA – DF039669
Assunto: TRF 3ª Região - Desconstituição - Decisão - Demissão - Servidor - Portaria nº 86/2009 - Instauração - Processo Administrativo Disciplinar nº 27/2009 - PAD SISPRA n. 14747/2009 - Apuração - Irregularidades - Tramitação - Processo Administrativo - Arbitrariedade - Ausência - Contraditório e Ampla Defesa - Denúncia Anônima.
Decisão: Adiado.

105) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002368-55.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Requerente:
CARLOS MANOEL DO NASCIMENTO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Advogado:
LUCAS MONNERAT LESSA - RJ108574
ISABELA MARRAFON – MT008565
Assunto: TJRJ – Reorganização – Serviços Extrajudiciais – Criação – Ofício Único de Cambuci – Geração – Discrepâncias Econômicas – Serventias Remanescentes – Necessidade – Garantia – Viabilidade Econômica – Registros Civis de Pessoas Naturais – RCPN - Adoção – Critérios Objetivos – Arrecadação – Interposição – Recurso – Indeferimento – Anexação – Inobservância – Resolução n.º 80/CNJ – Titularidade – Cartório – Determinação - Anexação – Atribuições – Cartórios – Comarca – Cambuci.
Decisão: Adiado.

106) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002832-79.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Requerente:
AUGUSTO GUILHERME DIEFENTHAELER
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 2ª REGIÃO
Advogados:
FLORIANO DUTRA NETO – DF020499
NOELLE REGINA DE OLIVEIRA GUERINO – DF027017
Assunto: TRF 2ª Região - Nomeação - Juiz - Exercício - Cargo - Desembargador - Critério - Merecimento - Decisão - Ato nº T2-ATP-2012/00551 - Ofício nº TRF2-OFI-2013/08448 - Formulação - Pedido - Ofício nº TRF2-OFI-2013/07840 - Ato nº TRF2-ATP-2013/00146 - Publicidade - Composição - Corte - Manutenção - Edição - Ato - Observação - Critério de Antiguidade - Computação - Data - Posse - Desembargadores - Anulação - Ato TRF2-ATP-2013/00146 - Composição - Plenário - Edição - Novo Ato - Observância - Critério - Antiguidade.
Decisão: Adiado.

107) CONSULTA 0004579-64.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI
Requerente:
CIRO FERNANDES RODRIGUES BALTAR
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Advogado:
CIRO FERNANDES RODRIGUES BALTAR - RJ176778
Assunto: CNJ – Esclarecimento – Interpretação - Atividade Jurídica – Exigência – Três Anos – Ingresso – Magistratura – Contagem – Ano Corrido - Resolução n.º 75/CNJ, Artigo 58 Parágrafo 1º'b.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

108) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004422-28.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA
Requerente:
GLAUBER DANTAS REBOUÇAS
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
Advogado:
DEBORA VELOSO MAFFIA - DF021687
Assunto: TJSE – Pedido - Reconhecimento – Exercício – Magistratura – TJAP – Finalidade – Desempate - Promoção – Critério – Antiguidade – Indeferimento – Fundamentação – Antiguidade – Tempo de Serviço – Mesmo Tribunal – PCA n.º 66698-37.2009.2.00.0000 – Reconhecimento – Antiguidade.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

109) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003458-98.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO
Requerente:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO PARÁ
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
Advogados:
JARBAS VASCONCELOS DO CARMO - PA005206
RÔMULO ROMEIRO CARDOSO JÚNIOR - PA016311
BRUNA LORENA COELHO NUNES - PA018821
FILIPE COUTINHO DA SILVEIRA – PA012131
Assunto: TJPA - Providências - Resolução 008/2012-GP - Publicação - Ocupação - Limitação - Advogados - Sustentação Oral - Prazo - Cinco Minutos - Tempo Exíguo - Suspensão - Efeitos - Artigo 73, Parágrafo Único do Artigo 79 do Regimento Interno das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado do Pará - Determinação - Permissão - Advogados - Sustentação Oral - Sessões das Turmas Recursais.
Decisão: Adiado.

110) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002108-12.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Interessado:
ADVOCACIA-GERAL DA UNIAO
Requerido:
JOÃO BOSCO COSTA SOARES
Advogados:
RAFAELO ABRITTA - DF015200
LUCIANE CARNEIRO PINTO - DF004745
ROBERTO EDUARDO VENTURA GIFFONI - RJ062121
HERCÍLIO DE AZEVEDO AQUINO - DF033148
Assunto: TRF 1ª Região - Apuração - Denúncia - Conduta - Magistrado.
Decisão: Adiado.

111) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0006601-32.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Interessados:
BANCO SANTANDER (BRASIL) LTDA.
ELECTROLUX DO BRASIL S/A
NAY CORDEIRO EVANGELISTA DE SOUZA
Requerido:
JOSÉ RAIMUNDO SAMPAIO SILVA
Advogados:
MARCELO HENRIQUE TADEU MARTINS SANTOS - DF024649
ISABELA BRAGA POMPILIO - DF014234
CHRISTIANO PEREIRA CARLOS - DF014223
CRISTIANO OLIVEIRA BARBOSA – MA006594
Assunto: TJMA - Apuração - Conduta - Magistrado.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, determinou a instauração de processo administrativo disciplinar contra o magistrado requerido, aprovando seu afastamento cautelar e a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

112) CORREIÇÃO 0006775-41.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requeridos:
JUÍZO DA COMARCA DE CANSANÇÃO-BA
JUÍZO DA COMARCA DE MONTE SANTO - BA
VITOR MANOEL SABINO XAVIER BIZERRA
JUÍZO DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA – BA
Interessado:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
Advogados:
ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTROS - DF007077
JOSIANE RAMALHO GOMES - DF016002
EMILIANO ALVES AGUIAR - DF024628
JOÃO DANIEL JACOBINA BRANDÃO DE CARVALHO - BA022113
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA – PB011589
Assunto: TJBA - Portaria nº 139, de 7 de novembro de 2012 - Determinação - Realização - Correição.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, determinou a instauração de processo administrativo disciplinar contra o magistrado requerido, aprovando seu afastamento cautelar e a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

113) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003258-28.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
ILIETE TERESINHA FRETA CALDAS
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Advogado:
PRISCILLA FIGUEIREDO DA CUNHA RODRIGUES - SP102763
Assunto: TJSC - Apuração - Edital nº 84/2007 - Concurso Público Para Ingresso e Remoção na Atividade Notarial e de Registro no Estado de Santa Catarina - Apresentação - Documentação - Candidatos Classificados - Invalidação - Anulação - Nomeações - Servidores - Serventias.
Decisão: Adiado.

114) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004432-72.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
CECÍLIO ALMEIDA MATOS
Requerido:
ROSALINO DOS SANTOS ALMEIDA
Assunto: TJBA – Apuração – Denúncia – Conduta - Magistrado - Interceptação Telefônica – Inobservância – Legislação.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

115) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0005731-84.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
DANIELA TAUIL KOHAROVICH FERRO
Requerido:
MARCIO QUINTES GONÇALVES
Advogado:
FABIANA CRISTINA ORTEGA SEVERO DA SILVA – PR045896
Assunto: TJRJ - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

116) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001849-51.2011.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
RUY DE SOUZA GONÇALVES
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO
Advogado:
RUY DE SOUZA GONÇALVES - MT012133
Assunto: TJMT - Apuração - Transferência - Contas Bancárias - Depósitos Judiciais - Contratação Emergencial - Banco Oficial - Resolução 123/CNJ.
Decisão: Adiado.

117) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002777-65.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
HERÍLIO MACHADO
Requerido:
ANA RAQUEL DA SILVA GAMA
Advogados:
FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL - AL004690
FÁBIO BARBOSA MACIEL - AL007147
Assunto: TJAL - Apuração - Denúncia - Conduta - Magistrado.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

118) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005394-95.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
JOSÉ CARLOS VIEIRA DA COSTA
Requerido:
JUIZO DA COMARCA DE SANTO AMARO - SP
Assunto: TJSP - Apuração - Irregularidades - Conduta - Servidores - Processo n.º 0022750-88.2003.8.26.0002.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

119) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007103-68.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
CRISTOVAO JESUS LUIZ ESTEVES
Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
ZACARIAS NEVES COELHO
Advogado:
CRISTOVAO JESUS LUIZ ESTEVES - GO017082
Assunto: TJGO - Apuração - Irregularidade - Andamento - Processo n.º 67694-43.2012.8.09.0000.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

120) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0000042-59.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerentes:
OSCAR CAFÉ FREIRE
ELIEZETE PINHEIRO DUARTE CAFÉ FREIRE
Requeridos:
JOÃO EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
JOSÉ HERVAL SAMPAIO JÚNIOR
LUCIANO DOS SANTOS MENDES
RAFAEL GODEIRO SOBRINHO
CLÁUDIO MANOEL DE AMORIM SANTOS
NILSON CAVALCANTI
SAMARONE FERREIRA DE SOUZA E SILVA
MANOEL ONOFRE LOPES JÚNIOR
JOSÉ BRAZ PAULO NETO
PAULO ROGER DE SIQUEIRA
ARLY DE BRITO MAIA
HELOISA MARIA SÁ DOS SANTOS
VALDIRA CÂMARA TORRES PINHEIRO COSTA
Advogado:
OSCAR CAFÉ FREIRE - RN001021
Assunto: TJRN - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrados.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

121) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0003791-84.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
LUIZA LAURINO FREITAS MARQUES
Requerido:
MERCIO HIDEYOSHI SATO
Advogado:
ADALBERTO PIMENTEL DINIZ DE SOUZA - SP190370B
Assunto: TRT 2ª Região - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

122) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0005278-89.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerentes:
ANA CRISTINA CAMARA TAVARES
MARCO AURELIO SILVA DOS SANTOS
Requeridos:
DANIEL MARTINS CARVALHO LABANCA
ALEXANDRA CARLA COELHO RIBEIRO MANSUR
Assunto: TJRJ - Apuração- Denúncia - Infração Disciplinar - Servidores.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

123) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0005715-67.2011.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerentes:
ELIAS BARROS DIAS NOBRE
ENÉAS CAMARGO NEVES
Requerido:
JOSE CRUZ MACEDO
Advogado:
ELIAS BARROS DIAS NOBRE - AL004061
Assunto: TJDFT - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

124) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0006126-76.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
SÔNIA REGINA DA SILVA
Requerido:
MAIRA VALERIA VEIGA DE OLIVEIRA
Assunto: TJRJ - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

125) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0006869-86.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
CARLOS ROBERTO DE CAMPOS
Requeridos:
JOSÉ MARCOS LUNARDELLI
VESNA KOLMAR
Advogados:
RODRIGO DE SOUZA REZENDE - SP287915
CARLOS EDUARDO DO CARMO JUNIOR - SP286052
Assunto: TRF 3ª Região - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

126) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0007392-69.2010.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerentes:
CARLOS ALBERTO FERREIRA ALEIXO
JANAINA RIBEIRO ALEIXO
Requerido:
ARNALDO ALBUQUERQUE DA ROCHA
Assunto: TJPA - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado.
Decisão: Adiado.

127) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0003333-67.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
PAULO JORGE PIRES PLAISANT
Requeridos:
VALDEZ LEITE MACHADO
EDUARDO VALLE BOTTI
Advogado:
PAULO JORGE PIRES PLAISANT - MG052785
CANTINILA BEZERRA DE CARVALHO - MG076602
Assunto: TJMG - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

128) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000397-69.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO
Requerente:
FECI ENGENHARIA LTDA
Interessados:
SANTO ZAMPIERI
EDER BARBOSA DE SOUSA
Requerido:
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PALMAS-TO
Advogados:
EDER BARBOSA DE SOUSA - DF010277
ALESSANDRO DE PAULA CANEDO - TO001334a
MURILLO MIRANDA CARNEIRO - TO004588
Assunto: TJTO - Serventia Extrajudicial - Restabelecimento - Registros Imobiliários - Matrículas - Cumprimento - Decisão - Processo nº 200910000059144.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

129) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004646-29.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Requerente:
RAFAEL CÉZAR FAQUINELI TIMÓTEO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Advogado:
RAFAEL CEZAR FAQUINELI TIMOTEO - DF038158
Assunto: TJPE – Edital n.º 01/2012 – Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz Substituto - Ata – Reunião – Apreciação de Petições – Anulação – Questão n.º 01 – Prova Discursiva P2 – Distribuição – Pontuação Máxima – Totalidade – Candidatos – Inobservância – Regras do Edital – Criação – Espécie de Recurso – Reunião - Sessão Secreta – Ausência – Disponibilização – Data da Realização – Nulidade – PCA n.º 0001814-57.2012.2.00.0000 – Inobservância – Resolução n.º 75/CNJ – Identificação – Candidatos – Inexistência – Fundamentação da Decisão – Banca Examinadora – Possibilidade – Prova Prática – Sentença Criminal – Exigência – Prolação de Sentença de Pronúncia – Suspensão - Deliberação – Sessão de Julgamento – Prosseguimento – Concurso – Aprovados – Edital n.º 13/2013 e 14/2013.
Decisão: Retirado de pauta.

130) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003386-14.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI
Requerente:
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FENAJUFE
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1ª REGIÃO
Advogados:
PEDRO MAURÍCIO PITA MACHADO - RS024372
LUCIANO CARVALHO DA CUNHA - RS036327
FABRIZIO COSTA RIZZON - RS047867
Assunto: TRF 1ª Região - Providências - Edição - Resolução PRESI/SECBE nº 6/2013 - Alteração - Regulamento Geral - Programa de Assistência aos Servidores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - Alteração - Nomeação - Programa de Assistência aos Magistrados e Servidores da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 1ª Região - Pro-Social - Modificação - Custo Financeiro - Imposição - Servidores - Reajustes - Faixa de Contribuição - Contribuição Diferenciada Para Magistrados - Criação - Taxa - Remuneração - Dependente Direto - Determinação - Suspensão - Resolução nº 6/2013 - Apuração - Nulidades - Irregularidades - Edição - Norma.
Decisão: Adiado.

131) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001581-26.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI
Requerente:
LUIZ MANOEL ANDRADE MENESES
Interessado:
CRISTIANE DAVILA RIBEIRO
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 20ª REGIÃO (SE)
Advogados:
JOÃO MARCOS FONSECA DE MELO – DF026323
RAFAELO ABRITTA – DF015200
ROBERTO EDUARDO VENTURA GIFFONI – RJ062121
Assunto: TRT 20ª Região - Promoção - Cargos - Juízes do Trabalho - Investidura - Promoção - Titularidade - Vara do Trabalho - Artigo 1º , §1º, da Resolução 106/ CNJ - Estabelecimento - Promoção - Critério de Merecimento - Indagação - Concessão - Vacância - Dois ou Mais Cargos - Juiz Titular - Critérios Alternados - Data Idêntica - Possibilidade - Ausência - Indicação - Vara Judicante - Destinação - Promoção - Merecimento e Antiguidade - Impossibilidade - Identificação - Edital - Exigência - Descrição - Promoção - Suspensão - Atos - Processo Administrativo nº 6695/2012 - Resolução Administrativa nº 009/2013 - Promoção - Magistrada - Critério Merecimento - Aplicabilidade - Artigo 95, I do Regimento Interno do CNJ - Desaconselhamento - Tribunal Regional do Trabalho - Realização - Reuniões Informais.
Decisão: Adiado.

132) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001678-26.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO
Requerente:
HÉLCIO GONÇALVES DA SILVA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
Assunto: Portaria 23/CNJ - Ausência - Competência - CNJ.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

133) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006061-81.2012.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO
Requerente:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO - AMATRA 3
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO (MG)
Advogado:
RICARDO DRUMMOND DA ROCHA - MG038581
Assunto: TRT 3º Região - Parágrafo 1º do Artigo 61 Regimento Interno do TRT da 3ª Região – Magistrado – Férias - Sentença – Processos de Rito Sumaríssimo – Distribuição - Anterior - Gozo - Férias - Violação – Direito Constitucional - Fruição - Férias - Suspensão – Exigibilidade – Prática - Ato Processual – Período – Curso – Férias.
Decisão: Adiado.

134) PETIÇÃO AVULSA 0005475-10.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Requeridos:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Assunto: TJPI - Relatório do Mutirão Carcerário.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório do Mutirão Carcerário realizado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) no Estado do Piauí com recomendações. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

135) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005191-02.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA
Requerente:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DE PERNAMBUCO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Advogado:
CASSIA DE ANDRADE LIMA – PE025125D
Assunto: TJPE - Provimento n.º 36/2010, art. 5º – Proibição – Advogado - Retirada – Autos – Ausência – Procuração – Processo – Motivação – Retirada – Exclusividade – Extração – Cópias – Necessidade – Depósito – Documento – Identificação – Secretaria – Fixação – Horário – Advogado – Desabilitado - Realização – Cópias – Necessidade – Acompanhamento – Funcionário – Cartório - Encaminhamento – Corregedoria Local – Ofícios n. 17/2013-GP e 118/2013-GP – Solicitação – Revisão – Indeferimento - Violação – Artigo 7º, Inciso XIII, Lei Federal n.º 8.906/94 – PP n.º 0005358-53.2012.2.00.0000 – Suspensão – Efeitos –Provimento nº 36/2010 – Permissão – Livre Acesso – Autos – Advogados.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos propostos pelo Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

136) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004689-63.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
Relator designado: CONSELHEIRO GILBERTO MARTINS
Requerente:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - AMEPE
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Advogados:
LEUCIO DE LEMOS FILHO – PE005807D
CHRISTIANA LEMOS TURZA FERREIRA – PE025183D
Assunto: TJPE – Descontos - Subsídios - Verbas Devidas - Pagamentos Efetuados - Magistrados - Cumulação de Comarca - Resolução 73/CNJ - Concessão - Diárias - Magistrados e Servidores - Resolução 265/2009/TJPE - Diferença de Remuneração - Exercício Cumulativo - Comarcas - Diárias de Deslocamento - Lei Complementar 100/2007 - Lei Complementar 209/2012 - Contracheques - Devolução de Verbas Exercício Cumulativo Juiz 1ª Entrância - Necessidade - Suspensão - Descontos - Associados.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos propostos pelo Relator designado. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

137) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004532-90.2013.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Requerente:
ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1ª REGIÃO
Assunto: TRF 1ª Região - Concurso de Remoção - Juiz Federal Titular - Subseção Judiciária de Redenção/PA - Remoção - 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Tocantins - Impedimento - Efetivação do Ato - Necessidade - Exercício - Outro Juiz Federal ou Juiz Federal Substituto - Ato PRESI/ASMAG nº 346/2013 - Providências - Cessação - Prorrogação - Jurisdição - Demora - Remoção - Violação - Artigo 95, II da Constituição Federal - Resolução 01/2008-CJF.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos propostos pela Relatora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

138) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005457-86.2013.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS
Requerente:
MICHAEL ISOPPO COELHO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Advogado:
MICHAEL ISOPPO COELHO – SC031945
Assunto: TJMG – Concurso Público para Outorga de Delegações dos Serviços Notariais e Registrais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – Edital 02/2011 - Ilegalidade - Reprovação - Exame de Títulos – Caráter Classificatório – Irregularidade – Contagem – Pontuação – Convocação – Candidato – Participação – Audiência de Escolha – Serventia.
Decisão: "O Conselho decidiu:
I - por unanimidade, incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - por unanimidade, ratificar a liminar, nos termos propostos pela Relatora, com a extensão dos efeitos aos demais candidatos que se encontrem na mesma situação do requerente. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

139) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005587-76.2013.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO
Requerente:
MICHELLE DIBO NACER HINDO
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Advogado:
MICHELLE DIBO NACER HINDO – MS010073
Assunto: TJRN - Concurso Público para Provimento de Vagas no Cargo de Juiz de Direito Substituto da Carreira de Magistratura do Estado do Rio Grande do Norte – Providências – Remarcação – Provas Objetivas – Antecedência – Trinta Dias – Realização – Prova – Necessidade – Dilação – Prazo – Determinação – Suspensão – Aplicação – Prova – Utilização – Prazo Mínimo – Trinta Dias.
Decisão: "O Conselho decidiu:
I - por unanimidade, incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - por maioria, ratificar a liminar, nos termos propostos pelo Relator. Vencido o Conselheiro Guilherme Calmon. Declarou impedimento a Conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

140) PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI 0004647-14.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA
Requerente:
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: STJ - Ofício n.º 660/GP - Aprovação - Anteprojeto de Lei - Criação - Uma Vara Federal - Estados do Mato Grosso, Rio Grande do Sul e Paraná - Cargos Efetivos - Cargos em Comissão - Funções Comissionadas.
Decisão: "O Conselho decidiu:
I - por unanimidade, incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - por unanimidade, aprovar questão de ordem, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 23 de setembro de 2013."

 

Mariana Silva Campos Dutra
Secretária Processual