Identificação
Instrução Normativa Nº 52 de 20/08/2013
Apelido
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Temas
Controle Administrativo e Financeiro; Funcionamento do CNJ;
Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação do contracheque pelos Conselheiros, Juízes Auxiliares e servidores.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
BS/CNJ Extraordinário nº 6, de 21/8/2012
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os Conselheiros, Juízes Auxiliares e servidores cedidos para o Conselho Nacional de Justiça, bem como os servidores requisitados pelo CNJ, entregarão à Unidade de Gestão de Pessoas contracheque dos respectivos órgãos de origem, devidamente atualizado, por ocasião do ingresso e do desligamento.

Parágrafo único. O contracheque também deverá ser apresentado quando ocorrer alteração remuneratória de caráter eventual ou permanente.

Art. 2º Os servidores do quadro de pessoal do Conselho Nacional de Justiça cedidos para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios deverão entregar à Unidade de Gestão de Pessoas do CNJ contracheque correspondente à remuneração percebida nos respectivos órgãos cessionários por ocasião da nomeação ou designação em cargo em comissão ou função comissionada.

Art. 3º Sem prejuízo ao disposto nos artigos 1º e 2º, a Administração solicitará diretamente ao órgão de origem ou ao órgão cessionário, semestralmente ou quando julgar necessário, a ficha financeira ou documento equivalente, relativo à remuneração dos Conselheiros, Juízes Auxiliares e servidores.

§ 1º Com base nos documentos, a que alude o caput, encaminhados pelo órgão de origem ou pelo órgão cessionário, será feito o acerto financeiro correspondente ao período em que tiver havido alteração remuneratória.

§ 2º A Unidade de Gestão de Pessoas será responsável pela solicitação dos dados relativos à remuneração dos Conselheiros, Juízes Auxiliares e servidores aos respectivos órgãos de origem ou cessionários.

Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro JOAQUIM BARBOSA