Identificação
Portaria Nº 45 de 22/03/2013
Apelido
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Temas
Ementa

Designa os membros do Comitê Executivo Nacional do Fórum de Assuntos Fundiários

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ n° 57/2013, de 26/3/2013 p. 2
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que dispõem os arts. 3º e 6º da Resolução n° 110, de 6 de abril de 2010, sobre a composição e coordenação do Comitê Executivo Nacional do Fórum de Assuntos Fundiários;

CONSIDERANDO as diversas atribuições do Comitê Executivo Nacional do Fórum de Assuntos Fundiários, estabelecidas especialmente no art. 4º da Resolução nº 110, de 6 de abril de 2010,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os seguintes membros para compor o Comitê Executivo Nacional:

I – Rodrigo Rigamonte Fonseca, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

II – José Marcelo Tossi Silva, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

III – Hélio Pinheiro Pinto, Juiz Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Miguel dos Santos – Alagoas;

IV – Sérgio Fernandes Martins, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul;

V – Kátia Parente Sena, Juíza Corregedora do Tribunal de Justiça do Estado do Pará;

VI – Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira, Juíza Federal Substituta da 12ª Vara Agrária da Seção Judiciária de Minas Gerais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

VII – João Humberto Cesário, Juiz do Trabalho da Vara Trabalho de São Félix do Araguaia do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.

Art. 2º O Comitê será coordenado pelo Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça Rodrigo Rigamonte Fonseca, que nos impedimentos ocasionais, ou por conveniência dos trabalhos, poderá ser automaticamente substituído pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, conforme definido no art. 6º da Resolução nº 110, de 6 de abril de 2010.

§ 1º Os membros do Comitê Executivo Nacional do Fórum de Assuntos Fundiários farão jus a diárias e passagens, nos termos da Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012.

§ 2º O coordenador contará com o apoio dos servidores lotados na Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça para organização dos trabalhos, documentação do Comitê Executivo Nacional do Fórum de Assuntos Fundiários, lavratura de atas de reunião e demais atribuições administrativas.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 14, de 17 de fevereiro de 2011.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Joaquim Barbosa
Presidente