Institui Grupo de Trabalho para elaborar a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário.
Instrução Normativa n° 58, de 20 de junho de 2014 (revogadora)
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), nos termos do inciso V do art. 1º da Portaria 193, de 1º de outubro de 2010,
CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ nº 159, de 17 de outubro de 2012, que dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a criação do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJUD), com a atribuição de coordenar e promover, em conjunto com os tribunais, a educação corporativa dos servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de elaborar tabela com os valores mínimos e máximos de remuneração de professores e membros de bancas examinadoras de concurso, quando membros do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes para a formação de servidores, gestão por competências e gestão do conhecimento, avaliação de treinamentos, direitos autorais no compartilhamento de conteúdos de cursos, percentuais de investimento em educação, remuneração de instrutores internos, programa de desenvolvimento gerencial e conteúdos mínimos para a formação de servidores;
CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho que terá por finalidade:
I – apoiar a Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas na elaboração de proposta de resolução com o objetivo de estabelecer diretrizes para a formação e o aperfeiçoamento de servidores do Poder Judiciário.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído pelos seguintes membros:
I – um servidor do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJUD), representando o Conselho Nacional de Justiça;
II – um servidor do Conselho da Justiça Federal, representando a Justiça Federal;
III – um servidor do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, representando a Justiça do Trabalho;
IV – um servidor do Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União, representando a Justiça Militar;
V – um servidor do Tribunal Superior Eleitoral, representando a Justiça Eleitoral;
VI – cinco servidores de Tribunais de Justiça Estaduais, representando a Justiça Estadual, sendo um de cada região do Brasil.
§ 1º O Grupo será coordenado pelo representante do CEAJUD.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho serão designados pelo Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça, dentre os indicados pelo CEAJUD.
Art. 3º As atividades do Grupo de Trabalho serão desenvolvidas de forma presencial, em Brasília, e à distância, por meio de recursos de tecnológicos.
§ 1º O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório bimestral de suas atividades.
§ 2º Após 120 (cento e vinte) dias do início de suas atividades, o Grupo deverá apresentar relatório final.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz Fábio Cesar dos Santos Oliveira
Secretário-Geral