Identificação
Resolução Nº 45 de 17/12/2007
Apelido
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Temas
Tecnologia Da Informação E Comunicação;
Ementa

Dispõe sobre a padronização dos endereços eletrônicos dos órgãos do Poder Judiciário.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJ nº 245/2007, em 21/12/2007, pág. 18-19.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

CUMPRDEC 0200004-05.2008.2.00.0000

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, conforme estabelecido no art. 37 da Constituição Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça, nos termos do disposto no art. 103-B, parágrafo 4º, I, da Constituição Federal, zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 12 do Conselho Nacional de Justiça, de 14 de fevereiro de 2006, com o objetivo de melhorar a administração da justiça e a prestação jurisdicional, definiu os padrões de interoperabilidade a serem utilizados no Poder Judiciário, entre eles a padronização de identificadores;

CONSIDERANDO a criação do domínio primário ".jus.br" no âmbito da Internet do Brasil pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI-BR;

CONSIDERANDO a Resolução nº 41 do Conselho Nacional de Justiça, de 11 de setembro de 2007, que dispõe sobre a utilização do domínio primário ".jus.br" pelos órgãos do Poder Judiciário;

RESOLVE:

Art. 1° Ficam definidos os endereços dos sítios eletrônicos (URL) dos órgãos do Poder Judiciário brasileiro, nos termos da Tabela Padronizada dos Endereços Eletrônicos das Unidades do Poder Judiciário constante dos anexos a esta Resolução.

Art. 2º Os órgãos do Poder Judiciário brasileiro deverão promover as adaptações necessárias e implantar os endereços dos sítios eletrônicos (URL) constantes da Tabela Padronizada no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Resolução.

Art. 3º Aos domínios genéricos já existentes (justiça federal, justiça do trabalho e justiça eleitoral) são acrescentados os domínios genéricos justiça militar, justiça estadual e, em atendimento à demanda dos Juizados Especiais, os domínios genéricos juizados especiais federais e juizados especiais estaduais (Anexo I).

§ 1º Em cumprimento ao disposto no caput do art. 13 da Constituição Federal, e com as facilidades constantes do inciso II do art. 4º da Resolução nº 002/2005 do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR - NIC.BR, a grafia dos domínios genéricos dos órgãos do Poder Judiciário brasileiro deve ser uma combinação de letras e números [a-z; 0-9], podendo ser utilizados caracteres acentuados [à, á, â, ã, é,ê, í, ó, ô, õ, ú, ü], hífen [-] e "cê" cedilha [ç].

§ 2º Fica vedado, até que a implantação dos caracteres da Língua Portuguesa na Internet brasileira seja regulamentada pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil, o uso dos caracteres constantes no parágrafo anterior nos endereços de correio eletrônico (e-mail).

Art. 4º Visando a auxiliar o jurisdicionado no acesso à justiça, fica autorizada a criação de outros domínios genéricos, como também de domínios específicos (subdomínios) derivados dos genéricos, observada a seguinte forma: ramo (tipo) de justiça, unidade da federação ou localidade, conforme padrão constante nos anexos.

§ 1º A nomenclatura dos endereços dos sítios do Poder Judiciário deve ser clara e intuitiva, de forma a facilitar ao cidadão o acesso às informações que precisa, sem a necessidade de conhecer suas ramificações e particularidades.

§ 2º Os domínios genéricos visam à identificação do ramo (tipo) de justiça, com acesso a uma página (portal) com todos os tribunais pertencentes a sua estrutura, observadas as definições desta Resolução e Anexos.

§ 3º Fica autorizado o uso de hífen [-] quando a aplicação da regra geral prevista no caput deste artigo gerar cacofonias ou termos impróprios.

§ 4º Nas hipóteses de localidades homônimas, fica autorizado o uso da sigla da unidade da federação após a denominação da localidade.

Art. 5º Caberá ao Conselho Nacional de Justiça, como ente de controle e de acompanhamento do modelo de gestão, a aprovação das solicitações de criação de domínios genéricos e específicos (subdomínios) encaminhadas pelos órgãos do Poder Judiciário ao Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI-BR, por intermédio do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR - NIC-BR.

Parágrafo único. O Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI-BR, por intermédio do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR - NIC-BR, somente enviará ao Conselho Nacional de Justiça as solicitações de que trata o caput deste artigo após a verificação das exigências técnicas de segurança de nomes de domínios (DNSSEC - Extensão Segura do DNS).

Art. 6º Cada órgão do Poder Judiciário deverá prover equipamentos (servidores) para responder pelo domínio ".jus.br"., compatível com as especificações do padrão internacional de segurança de nomes de domínios (DNSSEC), conforme normas técnicas do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR - NIC-BR.

Art. 7º Caberá aos órgãos do Poder Judiciário a administração dos domínios genéricos e específicos (subdomínios) por eles criados, respeitada a diretriz constante da Tabela Padronizada dos Endereços Eletrônicos das Unidades do Poder Judiciário.

Art. 8º Os certificados digitais emitidos por autoridades certificadoras vinculadas à AC-JUS e com o antigo domínio ".gov.br", poderão ser usados até o seu prazo final de validade.

Parágrafo único. Quando da renovação dos certificados emitidos com endereço da AC-JUS.gov.br, estes deverão passar a utilizar o novo domínio do judiciário ".jus.br".

Art. 9º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ELLEN GRACIE




Anexo I

Ramos da Justiça, Domínios Genéricos e Domínios Genéricos Derivados

TABELA PADRONIZADA DOS DOMÍNIOS GENÉRICOS DO PODER JUDICIÁRIO

 


RAMO (TIPO) DE JUSTIÇA

DOMÍNIOS GENÉRICOS

DOMÍNIOS GENÉRICOS

DERIVADOS

Justiça Federal

justiçafederal.jus.br

jf.jus.br

Justiça do Trabalho

justiçadotrabalho.jus.br

jt.jus.br

Justiça Eleitoral

justiçaeleitoral.jus.br

jel.jus.br

Justiça Militar da União

justiçamilitardaunião.jus.br

jmu.jus.br

Justiça Militar Estadual

justiçamilitarestadual.jus.br

jme.jus.br

Justiça Estadual

justiçaestadual.jus.br

jes.jus.br

Juizado Especial Federal

juizadoespecialfederal.jus.br

jef.jus.br

Juizado Especial Estadual

juizadoespecialestadual.jus.br

jee.jus.br




Anexo II

Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores e Conselhos

TABELA PADRONIZADA DOS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS DAS UNIDADES DO PODER JUDICIÁRIO
 


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, TRIBUNAIS SUPERIORES E CONSELHOS

Supremo Tribunal Federal

supremotribunalfederal.jus.br

stf.jus.br
     

Superior Tribunal de Justiça

superiortribunaljustiça.jus.br

stj.jus.br

Tribunal Superior do Trabalho

tribunalsuperiordotrabalho.jus.br

tst.jus.br

Tribunal Superior Eleitoral

tribunalsuperioreleitoral.jus.br

tse.jus.br

Superior Tribunal Militar

superiortribunalmilitar.jus.br

stm.jus.br
     

Conselho Nacional de Justiça

conselhonacionaldejustiça.jus.br

cnj.jus.br
     

Conselho da Justiça Federal

conselhodajustiçafederal.jus.br

cjf.jus.br

Conselho Superior da Justiça do Trabalho

conselhosuperiordajustiçadotrabalho.jus.br

csjt.jus.br



Anexo III

Tribunais Regionais Federais, Seções Judiciárias, Subseções Judiciárias e Juizado Especial Federal

TABELA PADRONIZADA DOS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS DAS UNIDADES DO PODER JUDICIÁRIO
 


JUSTIÇA FEDERAL

Domínios Genéricos - justiçafederal.jus.br

jf.jus.br

Para a identificação da Justiça Federal, com endereço para uma página com todos os Tribunais Regionais Federais, Seções e Subseções Judiciárias.

Tribunal Regional Federal

Seção Judiciária

Subseção Judiciária

trf(1 a 5).jus.br

trfuf.jus.br

jfuf.jus.br

jfmunicípio.jus.br

jfmunicípiouf.jus.br *

Juizado Especial Federal 

Domínio genérico - juizadoespecialfederal.jus.br

jef.jus.br

Endereço para uma página com todos os Juizados Especiais da Justiça Federal.

Seção Judiciária do Juizado Especial Federal

Subseção Judiciária do Juizado Especial Federal

jefuf.jus.br

jefmunicípio.jus.br

jefmunicípiouf.jus.br *


* Artigo 5º, § 4º da Resolução nº 45 do CNJ - "Nas hipóteses de localidades homônimas, fica autorizado o uso da sigla da unidade da federação após a denominação da localidade".



Anexo IV

Tribunais Regionais do Trabalho e Municípios Sede de Varas do Trabalho

TABELA PADRONIZADA DOS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS DAS UNIDADES DO PODER JUDICIÁRIO
 


JUSTIÇA DO TRABALHO 

Domínio genérico - justiçadotrabalho.jus.br

jt.jus.br

Para identificação da Justiça do Trabalho, com endereço para uma página com todos os Tribunais Regionais do Trabalho e municípios sede de Varas do Trabalho

Tribunal Regional do Trabalho

Município Sede de Vara do Trabalho

 

trt(1 a 24).jus.br

trtuf.jus.br

jtuf.jus.br

trtcamp.jus.br *

jtcamp.jus.br *

jtmunicípio.jus.br

jtmunicípiouf.jus.br **


* Para atender a particularidade do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas-SP.

** Artigo 5º, § 4º da Resolução nº 45 do CNJ - "Nas hipóteses de localidades homônimas, fica autorizado o uso da sigla da unidade da federação após a denominação da localidade".



Anexo V

Justiça Eleitoral - Tribunais Regionais Eleitorais

TABELA PADRONIZADA DOS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS DAS UNIDADES DO PODER JUDICIÁRIO
 


JUSTIÇA ELEITORAL 

Domínio genérico - justiçaeleitoral.jus.br

jel.jus.br

Para identificação da Justiça Eleitoral, com endereço para uma página com todos os Tribunais Regionais Eleitorais.

Tribunais Regionais Eleitorais

 

jeluf.jus.br

treuf.jus.br

tre-uf.jus.br *


* Artigo 5º, § 3º da Resolução nº 45 do CNJ - "§ 3º Fica autorizado o uso de hífen [-] quando a aplicação da regra geral prevista no caput deste artigo gerar cacofonias ou termos impróprios".


Anexo VI

Justiça Militar da União e Circunscrições

TABELA PADRONIZADA DOS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS DAS UNIDADES DO PODER JUDICIÁRIO
 


JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO 

Domínio Genérico - justiçamilitardaunião.jus.br

jmu.jus.br

Para identificação da Justiça Militar da União, com endereço para uma página com todos os seus órgãos.

Circunscrições da Justiça Militar da União

Município Sede

jmu(1 a 12).jus.br

jmuuf.jus.br

jmumunicípio.jus.br

jmumunicípiouf.jus.br *


* Artigo 5º, § 4º da Resolução nº 45 do CNJ - "Nas hipóteses de localidades homônimas, fica autorizado o uso da sigla da unidade da federação após a denominação da localidade".



ANEXO VII

Justiça Militar Estadual, Tribunais Militares e Auditorias

TABELA PADRONIZADA DOS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS DAS UNIDADES DO PODER JUDICIÁRIO
 


JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL 

Domínio Genérico - justiçamilitarestadual.jus.br

jme.jus.br

Para a identificação da Justiça Militar Estadual, com endereço para uma página com todos os Tribunais Militares Estaduais e respectivas Auditorias.

Tribunal Militar Estadual

Município Sede de Auditoria Militar

tjmuf.jus.br

jmeuf.jus.br

jmemunicípio.jus.br




Anexo VIII

Justiça Estadual, Tribunais de Justiça e Município Sede de Comarca

TABELA PADRONIZADA DOS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS DAS UNIDADES DO PODER JUDICIÁRIO
 


JUSTIÇA ESTADUAL 

Domínio Genérico - justiçaestadual.jus.br

jes.jus.br

Para a identificação da Justiça Estadual, com endereço para uma página com todos os Tribunais de Justiça e Municípios Sede de Comarca.

Tribunais de Justiça

Município Sede de Comarca

tjuf.jus.br

jesuf.jus.br

jesmunicípio.jus.br

jesmunicípiouf.jus.br *

Juizado Especial Estadual 

Domínio genérico - juizadoespecialestadual.jus.br

jee.jus.br

Endereço para uma página com os Juizados Especiais de todos os Tribunais de Justiça.

Juizado Especial Estadual

Município Sede do Juizado Especial Estadual

jeeuf.jus.br

jeemunicípio.jus.br

jeemunicípiouf.jus.br *


* Artigo 5º, § 4º da Resolução nº 45 do CNJ - "Nas hipóteses de localidades homônimas, fica autorizado o uso da sigla da unidade da federação após a denominação da localidade".


Anexo IX

Justiça do Distrito Federal e Territórios e Circunscrições

TABELA PADRONIZADA DOS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS DAS UNIDADES DO PODER JUDICIÁRIO
 


JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS



Domínio Genérico- justiçadodistritofederaleterritórios.jus.br

jdft.jus.br

Para a identificação da Justiça do Distrito Federal e Territórios, com endereço para a página do Tribunal de Justiça e suas Circunscrições.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Circunscrição

tjdft.jus.br

jdftcircunscrição.jus.br

Juizado Especial do Distrito Federal e Territórios 

Domínio genérico - juizadoespecialdodistritofederal.jus.br

jedft.jus.br

Endereço para uma página com todos os Juizados Especiais do Distrito Federal.

Circunscrição

jedftcircunscrição.jus.br