Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 1 de 08/11/2005
Apelido
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Temas
Ementa

Ata da 1ª Sessão Extraordinária, de 08 de Novembro de 2005.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
-
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

Às catorze horas do dia 08 de novembro de 2005, reuniu-se o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, presentes os Conselheiros NELSON JOBIM (Presidente),ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO (Corregedor), VANTUIL ABDALA, MARCUS ANTONIO DE SOUZA FAVER,JIRAIR ARAM MEGUERIAN, DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES, CLÁUDIO  LUIZ BUENO DE GODOY,GERMANA DE OLIVEIRA MORAES, PAULO LUIZ SCHMIDT, EDUARDO KURTZ LORENZONI, RUTH LIES SCHOLTE CARVALHO, OSCAR OTAVIO COIMBRA ARGOLLO, PAULO LUIZ NETO LÔBO, ALEXANDRE DE MORAES e JOAQUIM DE ARRUDA FALCÃO NETO. Presentes o Doutor ANTÔNIO FERNANDO DE SOUSA, Procurador Geral da República, e o Doutor ROBERTO BUSATO, presidente do Conselho Federal da OAB. Aberta a sessão, houve a leitura e aprovação, por unanimidade, da ata anterior. Em seguida, passou-se ao julgamento dos processos incluídos em pauta:

 

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 121/2005.

RELATORA: Conselheira RUTH CARVALHO.

REQUERENTE: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

REQUERIDO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o processo.

 

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 112/2005.

RELATOR: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES.

REQUERENTE: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST.

REQUERIDO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o processo.

 

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 93/2005.

RELATORA: Conselheira GERMANA MORAES.

REQUERENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - TJDFT.

REQUERIDO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o processo.

 

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 123/2005.

RELATOR: Conselheiro OSCAR ARGOLLO.

REQUERENTE: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

REQUERIDO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o processo.

 

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 45/2005.

RELATOR: Ministro-Corregedor PÁDUA RIBEIRO.

RECLAMANTE: CONSELHEIRO ALEXANDRE DE MORAES.

RECLAMADOS: ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DA 1ª REGIÃO - AJUFER e INSTITUTO DOS MAGISTRADOS DO DISTRITO FEDERAL - IMAG/DF.

Decisão: O Conselho, apreciando questão de ordem levantada pelo Relator, decidiu, por maioria, que na hipótese concreta não há impedimento para que o Conselheiro Alexandre de Moraes participe do julgamento, conhecendo da Reclamação Disciplinar como se fosse um Pedido de Providências, nos termos do voto divergente proferido pelo Conselheiro Vantuil Abdala. Vencidos, quanto à questão de ordem, os Conselheiros Pádua Ribeiro (relator) e Jirair Aram Meguerian. No mérito, por unanimidade, decidiu arquivar o processo, nos termos do voto proferido pelo Relator Ministro-Corregedor Pádua Ribeiro.

 

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 35/2005.

RELATOR: Conselheiro JIRAIR ARAM MEGUERIAN.

REQUERENTE: MÔNICA CAMPOS DE RÉ.

REQUERIDO: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO.

Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu arquivar o  processo, nos termos do voto proferido pelo Conselheiro Relator Jirair Aram Meguerian.

 

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 35/2005.

RELATOR: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES.

REQUERENTE: LÉDIO ROSA DE ANDRADE.

REQUERIDOS: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, MARLI MOSIMANN VARGAS, JOEL DIAS FIGUEIRA JÚNIOR e PAULO ROBERTO CAMARGO COSTA.

Decisão: Após o voto proferido pelo Conselheiro Relator Douglas Rodrigues, acolhendo o pedido formulado para o fim de determinar a revogação dos atos de remoção processados para os cargos de 13º, 14º e 15º Juízes Substitutos de 2º Grau do Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, órgão que deverá renovar os procedimentos, com estrita observância da regra inscrita no inciso X do art. 93 da Constituição, e do voto proferido pelo Conselheiro Marcus Faver, rejeitando integralmente a pretensão, pediu vista regimental o Conselheiro Cláudio Godoy. Os demais Conselheiros aguardam.

 

 

Nesse momento, fez uso da palavra o Dr. Roberto Busato, presidente do Conselho Federal da OAB, para apresentação de Nota Oficial subscrita por ele próprio e pelos presidentes da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE, juiz Jorge Maurique, da Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas - ANAMATRA, juiz Nilton Pandelot, e da Associação Nacional dos Procuradores da República - ANPR, procurador Nicolao Dino. Na nota, as entidades citadas manifestam-se em apoio à edição da Resolução nº 7, versando sobre o chamado nepotismo. No mesmo sentido, a conselheira Ruth Carvalho leu nota da Associação dos Magistrados de Pernambuco. O Presidente agradeceu as manifestações e determinou o registro.

Assumiu a presidência o Conselheiro Vantuil Abdala, por designação do Exmo. Presidente, que necessitou ausentar-se. Prosseguiram os julgamentos:

 

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 63/2005.

RELATORA: Conselheira GERMANA MORAES.

RECORRENTE: JOÃO REBELO DE MENDONÇA FILHO.

REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso administrativo interposto, nos termos do voto proferido pela Conselheira Relatora Germana Moraes. Declarou o seu impedimento para participar do julgamento o Conselheiro Marcus Faver.

 

AVOCAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR Nº 01/2005.

RELATOR: Conselheiro PAULO SCHMIDT.

REQUERENTE: ANA CECÍLIA MENDONÇA DE SOUZA.

REQUERIDO: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO.

Decisão: O Conselho, por maioria, decidiu não conhecer do pedido de avocação de processo disciplinar proposto diretamente pela interessada e sem motivação de ordem pública, nos termos do voto proferido pelo Conselheiro Relator Paulo Schmidt. Vencido o Conselheiro Oscar Argollo que conhecia do pedido e no mérito lhe negava provimento. Declarou a sua suspeição para atuar no feito a Conselheira Germana Moraes..

 

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 25/2005.

RELATOR: Conselheiro PAULO SCHMIDT.

REQUERENTE: ALAOR PIACINI.

REQUERIDO: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO.

Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu referendar a concessão da medida liminar, nos termos do voto proferido pelo Conselheiro Relator Paulo Schmidt. Declarou o seu impedimento para atuar no feito o Conselheiro Jirair Aram Meguerian.

 

 

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 09/2005.

RELATORA: Conselheira RUTH CARVALHO.

REQUERENTE: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITOS E PRERROGATIVAS - OAB/SP.

REQUERIDO: CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Decisão: O Conselho, por maioria, decidiu rejeitar integralmente o pedido, nos termos do voto divergente proferido pelo Conselheiro Alexandre de Moraes. Vencidos a Conselheira Relatora Ruth Carvalho, que deferia em parte o pedido; o Conselheiro Paulo Lôbo, que deferia integralmente o pedido; e o Conselheiro Oscar Argollo, que determinava a conversão do feito em diligência para que fosse juntada aos autos cópia de termo de convênio celebrado entre a Ordem dos Advogados do Brasil e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 94/2005.

RELATOR: Conselheiro OSCAR ARGOLLO.

REQUERENTE: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO.

REQUERIDO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

Decisão: Após o voto proferido pelo Conselheiro Relator Oscar Argollo, no sentido de acolher o pedido e prestar os esclarecimentos solicitados quanto ao verdadeiro alcance do teor da Resolução nº 06/2005-CNJ, pediu vista regimental o Conselheiro Alexandre de Moraes e, sucessivamente, o Conselheiro Paulo Schmidt.

 

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 26/2005.

RELATOR: Conselheiro PAULO LÔBO.

RECORRENTE: NELSON SOARES DA SILVA JÚNIOR.

RECORRIDOS: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO e GELSON DE AZEVEDO.

Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso administrativo interposto e determinar o arquivamento do processo, tendo em vista que a apreciação da liminar é prejudicial do mérito, nos termos do voto proferido pelo Conselheiro Relator Paulo Lôbo.

 

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 13/2005.

RELATOR: Conselheiro PAULO LÔBO.

REQUERENTE: ANDRÉ LUÍS ALVES DE MELO.

REQUERIDA: CORREGEDORIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

Decisão: O Conselho, por unanimidade, em face do adiantado da hora, decidiu retirar o presente processo da pauta de julgamento.

 

A sessão foi encerrada às dezenove horas e dela lavrou-se esta ata, que vai assinada pelos Conselheiros presentes.

 

NELSON JOBIM

 

ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO

 

VANTUIL ABDALA

 

MARCUS ANTONIO DE SOUZA FAVER

 

JIRAIR ARAM MEGUERIAN

 

DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

 

CLÁUDIO LUIZ BUENO DE GODOY

 

GERMANA DE OLIVEIRA MORAES

 

PAULO LUIZ SCHMIDT

 

EDUARDO KURTZ LORENZONI

 

RUTH LIES SCHOLTE CARVALHO

 

OSCAR OTAVIO COIMBRA ARGOLLO

 

PAULO LUIZ NETO LÔBO

 

ALEXANDRE DE MORAES

 

JOAQUIM DE ARRUDA FALCÃO NETO

 

ANTONIO FERNANDO DE SOUZA, Procurador Geral da República

 

ROBERTO BUSATO, Presidente do Conselho Federal da OAB