Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 9 de 29/11/2005
Apelido
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Temas
Ementa

Ata da 9ª Sessão Ordinária, de 29 de Novembro de 2005.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
-
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

Às nove horas do dia 29 de novembro de 2005, reuniu-se o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, presentes os Conselheiros NELSON JOBIM (Presidente),ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO (Corregedor), VANTUIL ABDALA, MARCUS ANTONIO DE SOUZA FAVER,JIRAIR ARAM MEGUERIAN, DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES, CLÁUDIO LUIZ BUENO DE GODOY,GERMANA DE OLIVEIRA MORAES, PAULO LUIZ SCHMIDT, EDUARDO KURTZ LORENZONI, RUTH LIES SCHOLTE CARVALHO, OSCAR OTAVIO COIMBRA ARGOLLO, PAULO LUIZ NETO LÔBO, ALEXANDRE DE MORAES e JOAQUIM DE ARRUDA FALCÃO NETO. Presentes o Doutor ANTONIO FERNANDO DE SOUZA, Procurador Geral da República, e o Doutor ROBERTO BUSATO, presidente do Conselho Federal da OAB. Aberta a sessão, houve a leitura e aprovação, por unanimidade, da ata anterior. Em seguida, passou-se ao julgamento dos processos incluídos em pauta, registrando-se os seguintes resultados:

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 35/2005.

Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES.

Requerente: Lédio Rosa de Andrade.

Requeridos: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - TJSC, Marli Mosimann Vargas, Joel Dias Figueira Júnior e Paulo Roberto Camargo Costa.

Decisão: O Conselho, por maioria, decidiu julgar procedente o Procedimento de Controle Administrativo para o fim de determinar a revogação dos atos de remoção processados para os cargos de 13º, 14º e 15º Juízes Substitutos de 2º Grau do Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, órgão que deverá renovar os procedimentos, com estrita observância da regra inscrita no inciso X do art. 93 da Constituição, nos termos do voto proferido pelo Excelentíssimo Conselheiro Relator Douglas Rodrigues. Vencidos os Excelentíssimos Conselheiros Marcus Faver, Vantuil Abdala, Jirair Aram Meguerian, Cláudio Godoy e Alexandre de Moraes, que indeferiam integralmente o pedido. Restou determinada a juntada aos autos das notas taquigráficas referentes aos votos proferidos, após a devida revisão pelos Excelentíssimos Conselheiros. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Conselheiros Nelson Jobim (Presidente) e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor).

 

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 94/2005.

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO.

Requerente: Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Decisão: Após o voto proferido pelo Conselheiro Relator Orcar Argollo, no sentido de acolher o pedido e prestar os esclarecimentos solicitados quanto ao verdadeiro alcance do teor da Resolução nº 06/2005-CNJ, e do voto parcialmente divergente do Excelentíssimo Conselheiro Alexandre de Moraes, acompanhado pelos Excelentíssimos Conselheiros Joaquim Falcão, Paulo Lôbo, Vantuil Abdala e Marcus Faver, no sentido de também acolher o pedido e prestar os esclarecimentos solicitados, mas com interpretação diversa quanto ao alcance do teor da Resolução nº 06/2005, pediu vista regimental o Excelentíssimo Conselheiro Jirair Aram Meguerian. Os demais Conselheiros aguardam. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Conselheiro Nelson Jobim (Presidente). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor).

 

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 13/2005.

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO.

Requerente: André Luis Alves de Melo.

Requerido: Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu julgar improcedente o pedido, nos termos do voto proferido pelo Excelentíssimo Conselheiro Relator Paulo Lôbo. Os Excelentíssimos Conselheiros Alexandre de Moraes, Douglas Rodrigues, Paulo Schmidt e Ruth Carvalho apresentaram ressalvas quanto à fundamentação. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Conselheiros Nelson Jobim (Presidente) e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor).

 

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 93/2005.

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES.

Requerente: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar o presente processo de pauta, a pedido da Conselheira Relatora Germana Moraes. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Conselheiro Nelson Jobim (Presidente). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor).

 

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 112/2005.

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES.

Requerente: Tribunal Superior do Trabalho -TST.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Decisão: O Conselho, por unanimidade, em cumprimento ao disposto no art. 88 da Lei nº 11.178/2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), manifestou-se parcialmente favorável ao Projeto de Lei nº 5.318/2005, que cria cargos e funções no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do voto proferido pelo Conselheiro Alexandre de Moraes. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Ministro Nelson Jobim (Presidente). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor).

 

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 123/2005.

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO.

Requerente: Supremo Tribunal Federal.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Decisão: O Conselho, por unanimidade, em cumprimento ao disposto no art. 88, inciso IV, da Lei nº 11.178/2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), manifestou-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 5.845/2005, que dispõe sobre a carreira dos servidores do Poder Judiciário da União, nos termos do voto proferido pelo Conselheiro Relator Oscar Argollo. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Ministro Nelson Jobim (Presidente).

 

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 121/2005.

Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO.

Requerente: Supremo Tribunal Federal.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Decisão: O Conselho, por unanimidade, em cumprimento ao disposto no art. 88, inciso IV, da Lei nº 11.178/2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), manifestou-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 5819/2005, que dispõe sobre as atividades de apoio do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do voto proferido pela Conselheira Relatora Ruth Carvalho. Ausente, justificadamente, o Ministro Nelson Jobim. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Ministro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor).

 

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 127/2005.

Relator: Ministro-Corregedor ANTÔNIO DE Pádua Ribeiro.

Reclamantes: Conselheiros Alexandre de Moraes e Paulo Schmidt.

Reclamado: Luiz Zveiter

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 128/2005.

Relator: Ministro-Corregedor ANTÔNIO DE Pádua Ribeiro.

Reclamante: José Aquino Flôres de Camargo.

Reclamado: Luiz Zveiter.

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 130/2005.

Relator: Ministro-Corregedor ANTÔNIO DE Pádua Ribeiro.

Reclamante: Luiz Eduardo Salles Nobre.

Reclamado: Luiz Zveiter.

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 134/2005.

Relator: Ministro-Corregedor ANTÔNIO DE Pádua Ribeiro.

Reclamante: João Quevêdo Ferreira Lopes.

Reclamado: Luiz Zveiter.

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 138/2005.

Relator: Ministro-Corregedor ANTÔNIO DE Pádua Ribeiro.

Reclamante: Piraci Ubiratan de Oliveira Júnior.

Reclamado: Luiz Zveiter.

Decisão: Após o voto do Conselheiro Relator, Ministro-Corregedor Antônio de Pádua Ribeiro, julgando procedentes as reclamações disciplinares para o fim de determinar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, o afastamento do Reclamado Luiz Zveiter do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, editando o Conselho Nacional de Justiça uma Resolução para dar tratamento uniforme à matéria no âmbito de todo o Poder Judiciário, no que foi acompanhado pelos Excelentíssimos Conselheiros Marcus Faver e Vantuil Abdala, este último com a ressalva de que o afastamento deveria se dar no prazo de até 30 (trinta) dias, facultando-se ao magistrado reclamado a opção pela permanência no cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ou no de Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, pediu vista regimental o Excelentíssimo Conselheiro Jirair Aram Meguerian. Os demais Conselheiros aguardam. Presidiu o julgamento o Senhor Conselheiro Nelson Jobim (Presidente).

 

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 72/2005.

Relator: Ministro-Corregedor ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO.

Reclamante: Vera Lúcia Conceição Vassouras.

Reclamados: Roberto Vallim Belocchi, Mohamed Amaro, Ruy Camilo, Luis Ambra, Márcio Teixeira Laranjo, Mauro Bottesini, José Antônio Lavouras Haicki, Paradoxx Music Comercial de Discos Ltda e ECAD - Escritório de Arrecadação de Direitos Autorais.

Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pelo arquivamento do processo, determinando o envio de cópias ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para que adote as providências que entender cabíveis, nos termos do voto proferido pelo Conselheiro Relator Ministro-Corregedor Antônio de Pádua Ribeiro. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Conselheiros Nelson Jobim (Presidente) e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor).

 

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 73/2005.

Relator: Ministro-Corregedor ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO.

Reclamante: Vera Lúcia Conceição Vassouras.

Reclamados: Marília Carvalho de Castro Melo, Gil Coelho, Luis Macedo e Jesus Loffrano.

Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pelo arquivamento do processo, determinando o envio de cópias ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para que adote as providências que entender cabíveis, nos termos do voto proferido pelo Conselheiro Relator Ministro-Corregedor Antônio de Pádua Ribeiro. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Conselheiros Nelson Jobim (Presidente) e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor).

 

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 76/2005.

Relator: Ministro-Corregedor ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO.

Reclamante: Vera Lúcia Conceição Vassouras.

Reclamados: Fernanda Gomes Camacho, Maria Cláudia Bedotti, Cunha Garcia , Sílvio Marques Neto e Nivaldo Balzano.

Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pelo arquivamento do processo, determinando o envio de cópias ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para que adote as providências que entender cabíveis, nos termos do voto proferido pelo Conselheiro Relator Ministro-Corregedor Antônio de Pádua Ribeiro. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Conselheiros Nelson Jobim (Presidente) e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor).

 

REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 09/2005.

Relator: Ministro-Corregedor ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO.

Representante: Wilson Sabino.

Representado: Juízo da Comarca de Iaciara-GO.

Decisão: O Conselho, por maioria, julgou procedente a representação por excesso de prazo, para o fim de determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação do seu Presidente, a adoção das providências necessárias ao julgamento da ação ora em tramitação na Comarca de Iaciara-GO, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado do vencimento do prazo antes mencionado. O magistrado designado, se necessário, poderá ter a sua jurisdição prorrogada, observando-se, a respeito, a Lei de Organização Judiciária. A efetivação das medidas antes referidas deverão ser comunicadas a este Conselho, tudo nos termos do voto proferido pelo Conselheiro Relator Ministro-Corregedor Antônio de Pádua Ribeiro. Vencidos, em parte, os Excelentíssimos Conselheiros Paulo Schmidt, Germana Moraes, Eduardo Lorenzoni, Ruth Carvalho, Paulo Lôbo, Alexandre de Moraes e Joaquim Falcão que, além de julgarem procedente a representação, determinavam a abertura de procedimento para averiguação das razões pelas quais a excessiva demora na tramitação do referido feito não foi anteriormente constatada pelos órgãos competentes de inspeção e controle do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Presidiu o julgamento, inicialmente, o Excelentíssimo Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor), e, em prosseguimento, o Ministro Presidente Nelson Jobim, que proferiu voto de desempate, acompanhando o voto do Relator pela não instauração de procedimento de averiguação.

 

REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 35/2005.

Relator: Ministro-Corregedor ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO.

Representante: Vera Lúcia Conceição Vassouras.

Representado: Reinaldo de Oliveira Caldas.

Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pelo arquivamento do processo, determinando o envio de cópias ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para que adote as providências que entender cabíveis, nos termos do voto proferido pelo Conselheiro Relator Ministro-Corregedor Antônio de Pádua Ribeiro. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Conselheiros Nelson Jobim (Presidente) e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor).

 

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 10/2005.

Relator: Conselheiro MARCUS FAVER

Recorrente: Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

Recorrido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJGO.

Decisão: Após os votos dos Excelentíssimos Conselheiros Marcus Faver (Relator) e Jirair Aram Meguerian, no sentido de negar provimento ao recurso administrativo interposto, pediu vista regimental o Excelentíssimo Conselheiro Douglas Rodrigues. Os demais Conselheiros aguardam. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Conselheiros Nelson Jobim (Presidente) e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor).

 

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 21/2005.

Relator: Conselheiro MARCUS FAVER

Requerente: Associação dos Escrivães Judiciários do Estado do Espírito Santo - AEJES.

Requerido: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

Decisão: Após o voto do Excelentíssimo Conselheiro Relator Marcus Faver, no sentido de acolher, em parte, o pedido, pediram vista regimental os Excelentíssimos Conselheiros Jirair Aram Meguerian e, sucessivamente, Alexandre de Moraes. Os demais Conselheiros aguardam. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Conselheiros Nelson Jobim (Presidente) e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor).

 

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 102/2005.

Relator: Conselheiro JIRAIR ARAM MEGUERIAN.

Requerente: Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Decisão: O Conselho, por unanimidade, em face do adiantado da hora, decidiu adiar o julgamento do presente processo para a próxima sessão ordinária, a ser realizada no dia 06 de dezembro de 2005. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Conselheiro Nelson Jobim (Presidente). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor).

 

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 01/2005

Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES.

Requerente: Danilo Campos.

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Decisão: Após o voto do Excelentíssimo Conselheiro Relator Douglas Rodrigues que, apreciando questão de ordem, entendeu pela plena possibilidade de análise do mérito do presente procedimento de controle administrativo, mesmo na pendência de mandado de segurança impetrado para atacar o idêntico ato administrativo questionado, no que foi seguido pelos Excelentíssimos Conselheiros Cláudio Godoy, Germana Moraes, Paulo Schmidt, Eduardo Lorenzoni, Ruth Carvalho, Oscar Argollo, Paulo Lôbo, Alexandre de Moraes e Joaquim Falcão, pediu vista regimental o Excelentíssimo Conselheiro Vantuil Abdala. Os Excelentíssimos Conselheiros Antônio de Pádua Ribeiro, Marcus Faver e Jirair Aram Meguerian aguardam. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Conselheiro Nelson Jobim (Presidente). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor).

 

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 22/2005

Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES.

Requerente: Antônio Paulo Lopes de Almeida Amazonas.

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

Decisão: Após o voto do Excelentíssimo Conselheiro Relator Douglas Rodrigues, no sentido de julgar procedente o pedido formulado nos autos do procedimento de controle administrativo, pediu vista regimental o Excelentíssimo Conselheiro Cláudio Godoy. Os demais Conselheiros aguardam. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Conselheiro Nelson Jobim (Presidente). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor).

 

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 27/2005

Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES.

Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Rio Grande do Sul - Subseção Rio Grande.

Requerido: Corregedor-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Decisão: Após o voto do Excelentíssimo Conselheiro Relator Douglas Rodrigues, no sentido de rejeitar o pedido formulado nos autos do procedimento de controle administrativo, no que foi seguido pelo Excelentíssimo Conselheiro Cláudio Godoy, pediu vista regimental a Excelentíssima Conselheira Germana Moraes. Os demais Conselheiros aguardam. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Conselheiro Nelson Jobim (Presidente). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor).

 

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 04/2005.

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES.

Requerente: Luiz Eduardo Salles Nobre

Requerido: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar o presente processo de pauta, a pedido da Conselheira Relatora Germana Moraes. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Conselheiro Nelson Jobim (Presidente). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor).

 

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 29/2005.

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES.

Requerente: Associação dos Magistrados do Paraná - AMAPAR.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar o presente processo de pauta, a pedido da Conselheira Relatora Germana Moraes. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Conselheiro Nelson Jobim (Presidente). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor).

 

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 82/2005.

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES.

Requerente: João Rebelo de Mendonça Filho.

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu arquivar o presente processo, nos termos do voto proferido pela Excelentíssima Conselheira Relatora Germana Moraes. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Conselheiro Nelson Jobim (Presidente). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor).

 

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 17/2005.

Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO.

Requerente: Geraldo Carlos Campos.

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Terceira interessada: Âmalin Paula Alexandre Sant'Ana.

Decisão: Após o voto proferido pela Excelentíssima Conselheira Relatora Ruth Carvalho, no sentido de indeferir a pretensão constante do presente procedimento de controle administrativo, no que foi seguida pelos Excelentíssimos Conselheiros Oscar Argollo, Alexandre de Moraes e Marcus Faver, e dos votos divergentes dos Excelentíssimos Conselheiros Antônio de Pádua Ribeiro, Paulo Lôbo e Joaquim Falcão, no sentido de acolherem o pedido formulado pelo requerente, pediu vista regimental o Excelentíssimo Conselheiro Vantuil Abdala. Os demais Conselheiros aguardam. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Conselheiro Nelson Jobim (Presidente). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor).

 

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 24/2005.

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO.

Requerente: José Torquato dos Santos.

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.

Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu arquivar o presente processo, nos termos do voto proferido pelo Excelentíssimo Conselheiro Relator Oscar Argollo. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Conselheiros Nelson Jobim (Presidente) e Paulo Schmidt. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor).

 

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 37/2005.

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO.

Requerente: Presidência da Comissão de Direitos e Prerrogativas OAB/SP.

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu arquivar o presente processo, nos termos do voto proferido pelo Excelentíssimo Conselheiro Relator Paulo Lôbo. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Conselheiro Nelson Jobim (Presidente). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor).

 

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº36/2005.

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES.

Requerente: Antônio Sérgio Barata da Silva.

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu rejeitar o pedido formulado, nos termos do voto proferido pelo Excelentíssimo Conselheiro Relator Alexandre de Moraes. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Conselheiro Nelson Jobim (Presidente). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor).

 

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 67/2005.

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES.

Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 137/2005.

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES.

Requerente: Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Decisão: O Conselho, por maioria, decidiu acolher os pedidos formulados nos pedidos de providências em epígrafe, editando a Resolução nº 08, de 29 de novembro de 2005, nos termos do voto proferido pelo Excelentíssimo Conselheiro Relator Alexandre de Moraes, que acatou as sugestões de redação apresentadas pelos Excelentíssimos Conselheiros Antônio de Pádua Ribeiro, Marcus Faver, Oscar Argollo e Paulo Lôbo. Vencido o Excelentíssimo Conselheiro Eduardo Lorenzoni, que indeferia as pretensões. O Excelentíssimo Conselheiro Oscar Argollo solicitou a juntada de voto. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Conselheiros Vantuil Abdala e Douglas Alencar. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Conselheiro Nelson Jobim (Presidente).

 

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 96/2005.

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu rejeitar o pedido formulado, nos termos do voto proferido pelo Excelentíssimo Conselheiro Relator Alexandre de Moraes. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Conselheiro Nelson Jobim (Presidente). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor).

 

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 108/2005.

Relator: Conselheiro JIRAIR ARAM MEGUERIAN.

Requerente: Paulo Alves da Silva.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Decisão: O Conselho, por unanimidade, em face do adiantado da hora, decidiu adiar o julgamento do presente processo para a próxima sessão ordinária, a ser realizada no dia 06 de dezembro de 2005. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Conselheiro Nelson Jobim (Presidente). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor).

 

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 142/2005.

Relator: Conselheiro JIRAIR ARAM MEGUERIAN.

Requerente: Tribunal Regional do Trabalho - 17ª Região.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Decisão: O Conselho, por unanimidade, em face do adiantado da hora, decidiu adiar o julgamento do presente processo para a próxima sessão ordinária, a ser realizada no dia 06 de dezembro de 2005. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Conselheiro Nelson Jobim (Presidente). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor).

 

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 152/2005.

Relator: Conselheiro JIRAIR ARAM MEGUERIAN.

Requerente: Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Decisão: O Conselho, por unanimidade, em face do adiantado da hora, decidiu adiar o julgamento do presente processo para a próxima sessão ordinária, a ser realizada no dia 06 de dezembro de 2005. Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Conselheiro Nelson Jobim (Presidente). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor).

 

A sessão foi encerrada às dezenove horas e dela lavrou-se esta ata, que vai assinada pelos Conselheiros presentes.

 

NELSON JOBIM

 

ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO

 

VANTUIL ABDALA

 

MARCUS ANTONIO DE SOUZA FAVER

 

JIRAIR ARAM MEGUERIAN

 

DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

 

CLÁUDIO LUIZ BUENO DE GODOY

 

GERMANA DE OLIVEIRA MORAES

 

PAULO LUIZ SCHMIDT

 

EDUARDO KURTZ LORENZONI

 

RUTH LIES SCHOLTE CARVALHO

 

OSCAR OTAVIO COIMBRA ARGOLLO

 

PAULO LUIZ NETO LÔBO

 

ALEXANDRE DE MORAES

 

JOAQUIM DE ARRUDA FALCÃO NETO

 

ANTONIO FERNANDO DE SOUZA, Procurador Geral da República

 

ROBERTO BUSATO, Presidente do Conselho Federal da OAB