Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 14 de 07/03/2006
Apelido
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Temas
Ementa

Ata da 14ª Sessão Ordinária, de 07 de Março de 2006.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
-
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado
Às quatorze horas do dia 07 de março de 2006, reuniu-se o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, presentes os Conselheiros NELSON JOBIM (Presidente),ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO (Corregedor), VANTUIL ABDALA, MARCUS ANTONIO DE SOUZA FAVER,JIRAIR ARAM MEGUERIAN, DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES, CLÁUDIO LUIZ BUENO DE GODOY,GERMANA DE OLIVEIRA MORAES, PAULO LUIZ SCHMIDT, EDUARDO KURTZ LORENZONI, RUTH LIES SCHOLTE CARVALHO, OSCAR OTAVIO COIMBRA ARGOLLO, PAULO LUIZ NETO LÔBO, ALEXANDRE DE MORAES e JOAQUIM DE ARRUDA FALCÃO NETO. Presentes o Doutor ANTONIO FERNANDO DE SOUZA, Procurador Geral da República, e o Doutor ROBERTO BUSATO, presidente do Conselho Federal da OAB. Aberta a sessão, houve a leitura e aprovação, por unanimidade, da ata anterior. Em seguida, passou-se ao julgamento dos processos incluídos em pauta, registrando-se os seguintes resultados: 

 
1) PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 111.

Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT.

Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Análise e emissão de parecer de mérito sobre os Projetos de Lei nº 2.306/2003, 2.549/2003 e 2.550/2003, em cumprimento ao disposto no art. 88, IV, da Lei nº 11.178/2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006).

Decisão: "O Conselho decidiu adiar o julgamento do processo, mantida a vista já deferida ao Excelentíssimo Conselheiro Douglas Rodrigues".

 

2) PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 113.

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES.

Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Análise e emissão de parecer de mérito sobre os Projetos de Lei nº 4.942/2001, 5.357/2005, 5.471/2005 e 5.238/2005, em cumprimento ao disposto no art. 88, IV, da Lei nº 11.178/2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006).

Decisão: "O Conselho, em cumprimento ao disposto no art. 88 da Lei nº 11.178/2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), manifestou-se":

I.- por unanimidade, favorável à aprovação integral do Projeto de Lei nº 5.471/2005, que cria 141 (cento e quarenta e um) cargos de Juiz do Trabalho Substituto no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, nos termos do voto da Excelentíssima Conselheira Germana Moraes;

II.- por unanimidade, favorável à aprovação integral do Projeto de Lei nº 5.357/2005, que dispõe sobre a criação de cargo de Juiz do Trabalho Substituto, de cargos em comissão e de provimento efetivo e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

III.- por maioria, favorável à aprovação integral do Projeto de Lei nº 4.942/2001, que cria funções comissionadas e cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências, nos termos do voto divergente do Excelentíssimo Conselheiro Paulo Schmidt. Vencidos, em parte, os Excelentíssimos Conselheiros Germana Moraes (relatora), Marcus Faver, Paulo Lôbo e Joaquim Falcão, que se manifestavam parcialmente favorável à aprovação do projeto de lei, criando apenas 50% (cinqüenta por cento) dos cargos comissionados propostos;

IV.Após o voto proferido pela Excelentíssima Conselheira Relatora Germana Moraes, favorável à aprovação integral do Projeto de Lei nº 5.238/2005, que cria 76 (setenta e seis) cargos em comissão e 1.275 (mil duzentas e setenta e cinco) funções comissionadas no quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no que foi acompanhada pelos Excelentíssimos Conselheiros Vantuil Abdala, Cláudio Godoy, Paulo Schmidt, Eduardo Lorenzoni, Ruth Carvalho, Oscar Argollo, Alexandre de Moraes e Joaquim Falcão, pediu vista dos autos o Excelentíssimo Conselheiro Paulo Lobo. Os Excelentíssimos Conselheiros Marcus Faver, Jirair Aram Meguerian e Douglas Rodrigues aguardam.

 

3) PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 119.

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO.

Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Análise e emissão de parecer de mérito sobre o Projeto de Lei nº 2.334/2003, em cumprimento ao disposto no art. 88, IV, da Lei nº 11.178/2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006).

Decisão: "O Conselho decidiu adiar o julgamento do processo".

 

4) PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 120.

Relator: Conselheiro MARCUS FAVER.

Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Análise e emissão de parecer de mérito sobre o Projeto de Lei nº 7.405/2002, em cumprimento ao disposto no art. 88, IV, da Lei nº 11.178/2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006).

Decisão: "O Conselho decidiu adiar o julgamento do processo".

 

5) PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 122.

Relator: Conselheiro PAULO LOBO.

Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Análise e emissão de parecer de mérito sobre o Projeto de Lei nº 6.999/2002, em cumprimento ao disposto no art. 88, IV, da Lei nº 11.178/2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006).

Decisão: "O Conselho decidiu adiar o julgamento do processo".

 

6) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 94.

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO.

Requerente: Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Solicita esclarecimentos sobre a aplicação da Resolução nº 06/2005 do Conselho Nacional de Justiça em relação à Justiça Federal.

Decisão: "Após o voto de desempate proferido pelo Excelentíssimo Ministro Presidente Nelson Jobim, o Conselho, por maioria, decidiu acolher o pedido e prestar os esclarecimentos solicitados quanto ao verdadeiro alcance do art. 2º da Resolução nº 06/2005-CNJ, explicitando que a Justiça Federal possui regra própria para o acesso de Juízes Federais aos Tribunais Regionais Federais (art. 107, II, da CF), nos termos do voto proferido pelo Excelentíssimo Conselheiro Relator Oscar Argollo. Vencidos, em parte, os Excelentíssimos Conselheiros Alexandre de Moraes, Joaquim Falcão, Paulo Lôbo, Vantuil Abdala, Marcus Faver e Cláudio Godoy, que também acolhiam o pedido, mas com interpretação diversa quanto ao alcance do teor da Resolução nº 06/2005, cujo art. 2º também se aplicaria à Justiça Federal, apenas com a particularidade de que o tempo de exercício para o candidato à promoção é o de cinco anos estatuído pelo art. 107, II, da Constituição Federal. Vencida em parte, ainda, a Conselheira Germana Moraes, que propunha fosse oficiado ao Procurador Geral da República para que este promovesse perante o STF Ação Direta de Constitucionalidade do artigo 2º da Resolução nº 6, do CNJ, o que possibilitaria o reexame da questão, em especial, sobre sua aplicabilidade aos Tribunais Regionais Federais.

 

7) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 01.

Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES.

Requerente: Danilo Campos.

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Assunto: Nulidade do ato administrativo que importou em injusta preterição no concurso para promoção na carreira da magistratura, com reclassificação do requerente na lista de antiguidade e determinação para que seja considerada efetivada a sua promoção no tempo em que ela lhe foi negada.

Decisão: "Após o voto de vista proferido pelo Excelentíssimo Conselheiro Vantuil Abdala, o Conselho, por unanimidade, decidiu julgar prejudicado o procedimento de controle administrativo, por perda superveniente de interesse, em face de ter o requerente satisfeito a sua pretensão por meio de decisão judicial proferida em sede de mandado de segurança pelo Superior Tribunal de Justiça. Os Excelentíssimos Conselheiros Douglas Rodrigues, Cláudio Godoy, Germana Moraes, Paulo Schmidt, Eduardo Lorenzoni, Ruth Carvalho, Oscar Argollo, Paulo Lôbo, Alexandre de Moraes e Joaquim Falcão reformularam os seus votos proferidos na sessão do dia 29 de novembro de 2005, acompanhando o voto do Excelentíssimo Conselheiro Vantuil Abdala, em virtude do fato superveniente do julgamento do mérito do mandado de segurança pelo Superior Tribunal de Justiça.

 

8) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 02.

Relator: Conselheiro MARCUS FAVER.

Requerente: Terezinha Maria Monteiro Lopes.

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA.

Assunto: Revisão do Processo Administrativo do TJBA  PAD nº 02/2004.

Decisão: "O Conselho decidiu adiar o julgamento do processo".

 

9) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 01.

Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY.

Requerente: Marinalva Almeida Moutinho.

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Assunto: Requer a revisão de decisão proferida em sede de processo administrativo disciplinar.

Decisão: "O Conselho decidiu adiar o julgamento do processo".

 

10) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 36.

Relator: Conselheiro CLAÚDIO GODOY.

Requerente: Associação Juízes para a Democracia

Assunto: Solicita providências para que seja assegurada em todas as unidades da Federação a fiel aplicação do princípio do Juiz Natural.

Decisão: "O Conselho decidiu adiar o julgamento do processo".

 

11) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 20.

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO.

Requerentes: Suzana de Camargo Gomes e André Nabarrete Neto.

Requerido: Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Assunto: Violação ao art. 102, caput, da LOMAN, nas eleições realizadas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Decisão: "O Conselho decidiu julgar parcialmente procedente o procedimento de controle administrativo, nos seguintes termos":

I - por unanimidade, decidiu declarar que o cargo de Corregedor-Geral tem natureza de direção, integrando a administração superior de todos os tribunais para fins de incidência do art. 102 da Lei Complementar nº 35/79 - Lei Orgânica da Magistratura, nos termos do voto proferido pelo Excelentíssimo Conselheiro Relator Joaquim Falcão;

II - por maioria, manter o resultado da eleição realizada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região para os cargos de Presidente, de Vice-Presidente e de Corregedor-Geral, referente ao biênio 2005/2007, nos termos do voto proferido pelo Excelentíssimo Conselheiro Relator Joaquim Falcão. Vencido, integralmente, o Excelentíssimo Conselheiro Marcus Faver, que anulava a eleição efetivada para os cargos de Presidente e de Corregedor-Geral e determinava a realização de novo pleito. Vencidos, em parte, os Excelentíssimos Conselheiros Alexandre de Moraes e Oscar Argollo, que entendiam pela manutenção do resultado da eleição, mas por fundamento diverso, já que o art. 102 da Lei Complementar nº 35/79 não foi recepcionado pela Emenda Constitucional nº 45/2004;

III - por maioria, declarar que fica ressalvado ao magistrado que tenha ocupado, nas duas últimas administrações, os cargos de Corregedor-Geral e de Vice-Presidente, o direito de concorrer ao cargo de Presidente na próxima eleição, sem o óbice de inelegibilidade de exercício de cargos de direção por quatro anos previsto no art. 102, parte final, da Lei Complementar nº 35/79, nos termos do voto proferido pelo Excelentíssimo Conselheiro Relator Joaquim Falcão, que no particular aderiu ao entendimento externado pelo Excelentíssimo Conselheiro Vantuil Abdala. O Excelentíssimo Conselheiro Alexandre de Moraes ressalvou quanto à fundamentação, ressaltando que entendia pela possibilidade de elegibilidade porque o art. 102 da Lei Complementar nº 35/79 não foi recepcionado pela Emenda Constitucional nº 45/2004, não existindo qualquer óbice nesse sentido. Vencido, integralmente, o Excelentíssimo Conselheiro Marcus Faver, que determinava a anulação imediata da eleição, aplicando desde já a regra da parte final do art. 102 da Lei Complementar nº 35/79 ao novo pleito a ser realizado. Vencidos, em parte, os Excelentíssimos Conselheiros Jirair Aram Meguerian, Ruth Carvalho e Paulo Lobo, que embora preservassem o resultado da eleição realizada para o biênio 2005/2007, determinavam a aplicação da nova interpretação de inelegibilidade do art. 102 da Lei Complementar nº 35/79 às próximas eleições a serem realizadas pelos tribunais, sem assegurar, ao magistrado que tenha ocupado nas duas últimas administrações os cargos de Corregedor-Geral e de Vice-Presidente, o direito de concorrer ao cargo de Presidente.

O Excelentíssimo Conselheiro Oscar Argollo fez juntada de voto.

 

12) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 157.

Relator: Conselheiro MARCUS FAVER.

Requerente: José Pedro de Camargo R. de Souza.

Requerido: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Assunto: Criação de Vara de Trabalho - Mudança de localização - Lei nº 10.770/2003 - Usurpação de competência constitucional.

Decisão:"O Conselho decidiu adiar o julgamento do processo".

 

13) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 212.

Relator: Conselheiro JIRAIR ARAM MEGUERIAN.

Requerente: Roselir Maria Machado Cunha.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Consulta sobre aplicação da Resolução nº 007/2005-CNJ.

Decisão: "O Conselho decidiu adiar o julgamento do processo para a próxima sessão ordinária".

 

14) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 220.

Relator: Conselheiro JIRAIR ARAM MEGUERIAN.

Requerente: Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª Região.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Consulta sobre aplicação da Resolução nº 07/2005 - Nepotismo - Sentido da expressão "carreiras jurídicas".

Decisão:"O Conselho decidiu adiar o julgamento do processo para a próxima sessão ordinária".

 

15) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 254.

Relator: Conselheiro JIRAIR ARAM MEGUERIAN.

Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Consulta sobre aplicação da Resolução nº 07/2005 - Nepotismo.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do processo para a próxima sessão ordinária".

 

16) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 255.

Relator: Conselheiro JIRAIR ARAM MEGUERIAN.

Requerente: Antônio Corrêa.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Consulta sobre aplicação da Resolução nº 07/2005 - Nepotismo - Servidor requisitado - Vínculo de afinidade posterior à requisição e anterior à Resolução.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do processo para a próxima sessão ordinária".

 

17) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 258.

Relator: Conselheiro JIRAIR ARAM MEGUERIAN.

Requerente: Carlos Eduardo Carvalho Moura.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Consulta sobre aplicação da Resolução nº 07/2005 - Nepotismo - Ato de nomeação resguardado pelo ato jurídico perfeito e pela coisa julgada material.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do processo para a próxima sessão ordinária".

 

18) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 156.

Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES.

Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Nepotismo - Dúvidas sobre a aplicação da Resolução nº 07/2005.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do processo para a próxima sessão ordinária".

 

 

19) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 244.

Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES.

Requerente: Luísa Elizabeth Timbó Corrêa Furtado.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Nepotismo - Aplicação da Resolução nº 07/2005 - Servidora de cargo efetivo, aprovada em concurso público, cônjuge de Juiz Titular de Vara do Trabalho em Fortaleza-CE e que exerce cargo comissionado de direção no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do processo para a próxima sessão ordinária".

 

20) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 257.

Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES.

Requerente: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - TJES.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Nepotismo - Dúvidas sobre a aplicação da Resolução CNJ nº 07/2005 - Abrangência das expressões "Direção" e "Assessoramento" - Rol de atribuições inerentes aos cargos de assessoramento.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do processo para a próxima sessão ordinária".

 

21) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 88.

Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY.

Requerente: Carlos Alberto Pereira.

Requeridos: Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira e Fabiane Pieruccini.

Assunto: Portaria nº 001/2005 - Impedimento de levantamento de alvará judicial em nome do advogado - Existência de poderes específicos.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do processo".

 

 

 

22) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 143.

Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY.

Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Nepotismo - Dúvidas sobre a aplicação da Resolução CNJ nº 07/2005.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do processo para a próxima sessão ordinária".

 

23) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 151.

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES.

Requerente: André Luis Alves de Melo.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Nepotismo - Extensão da Resolução nº 07/2005-CNJ aos Cartórios Extrajudiciais (Serviço de Registro e Notas).

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do processo para a próxima sessão ordinária".

 

24) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 225.

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES.

Requerente: Daniely Cristina Almeida.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Consulta - Nepotismo - Aplicação da Resolução nº 07/2005-CNJ - Candidata aprovada em concurso público que ocupa cargo comissionado em outra comarca que não a do parente que gera a incompatibilidade.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do processo para a próxima sessão ordinária".

 

25) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 25.

Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT.

Requerente: Alaor Piacini.

Requerido: Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Terceiros interessados: Mariana Ribeiro de Castro, Giordano Resende Costa, Maria da Penha Gomes Fontenele Meneses, José Donato de Araújo Neto, Murilo Mendes, Rodrigo Pinheiro do Nascimento, Karin Almeida Web  e ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS  DA 1ª REGIÃO - AJUFER.

Assunto: Requer seja declarada a inconstitucionalidade do inciso V do art. 4º do Regulamento do X Concurso Público para provimento de cargo de Juiz Federal Substituto da 1ª Região, tornando insubsistente o resultado publicado e determinando a publicação de um novo resultado, desta feita observando o critério de a média ponderada do resultado final ser obtida por meio da divisão do total de pontos de cada candidato pelo peso nove, excluindo-se o peso atribuído aos títulos.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu acolher a preliminar de ilegitimidade da terceira interessada Associação dos Juízes Federais da 1ª Região - AJUFER, nos termos do voto proferido pelo Excelentíssimo Conselheiro Relator Paulo Schmidt e, quanto ao mais, adiar o julgamento do processo para a próxima sessão ordinária, a fim de analisar questão de ordem suscitada pelo Excelentíssimo Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro sobre a conveniência de manifestação do Conselho sobre questões individuais, quando a parte interessada simultaneamente se utiliza da esfera administrativa e judicial. Declarou o seu impedimento para atuar no processo o Excelentíssimo Conselheiro Jirair Aram Meguerian.

 

 

26) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 98.

Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT.

Requerentes: Milton Santana Lima Filho, Paulo Alves de Lima e Idílio Araújo de Oliveira.

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

Assunto: Desrespeito ao inciso X do art. 93 da Constituição Federal de 1988 - Decisão administrativa - Maioria absoluta dos membros dos Tribunais - Órgão fracionário.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do processo".

 

27) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 128.

Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT.

Requerente: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

Assunto: Ocupação de cargos comissionados - Servidores do próprio Poder - Nepotismo - Nomeações cruzadas - Aplicação da Resolução CNJ nº 07/2005 sem ressalvas.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do processo para a próxima sessão ordinária".

 

28) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 262.

Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT.

Requerentes: Cristina Ramalho Beserra, Lorena Ramalho Beserra de Oliveira e Angélica Ramalho Beserra.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Nepotismo - Aplicação da Resolução CNJ nº 07/2005 - Irmãs ocupantes de cargo comissionado no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Inexistência de relação de parentesco com magistrado e vínculo de subordinação hierárquica entre os cargos comissionados providos.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do processo para a próxima sessão ordinária".

 

29) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 86.

Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI.

Requerente: João da Silva Soares Júnior.

Requerido: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

Assunto: Concurso público - Irregularidades com terceirizados e estagiários.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade,  decidiu adiar o julgamento do processo".

 

30) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 150.

Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI.

Requerentes: Isael Maciel dos Reis, Saulo Carneiro Ribeiro e Elias da Costa Farias.

Requeridos: Antônio Augusto Catão Alves, Aloísio Palmeira Lima, Antônio Oswaldo Scarpa, João Bosco Costa Soares da Silva, Anselmo Gonçalves da Silva e Márcio Barbosa Maia.

Assunto: Concurso público - Nomeação de candidato aprovado - Correção de alegadas ilegalidades.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade,  decidiu adiar o julgamento do processo".

 

31) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 263.

Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI.

Requerentes: Rosiris Tinel Raposo e Alexandre Tinel Raposo.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Nepotismo - Aplicação da Resolução CNJ nº 07/2005 - Mãe e filho ocupantes de cargo comissionado - Inexistência de relação de parentesco com magistrado nem de hierarquia entre os cargos comissionados providos.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do processo para a próxima sessão ordinária".

 

32) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 274.

Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI.

Requerente: Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Nepotismo - Aplicação da Resolução CNJ nº 07/2005 - Exceções do § 1º do art. 2º da Resolução - Aplicação aos servidores requisitados, aprovados em concursos públicos realizados pelo Ministério Público, pelo Executivo e pelo Legislativo.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do processo para a próxima sessão ordinária".

 

33) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 55.

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO.

Requerente: Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro.

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Assunto: Convênio celebrado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Identificação e revista de advogados.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, atendendo a pedido do requerente, decidiu adiar o julgamento do processo para a próxima sessão ordinária".

 

34) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 62.

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO.

Requerente: Maria Madalena Alves Serejo.

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

Assunto: Eleição de Mesa Diretora para o biênio 2006/2007 - Desrespeito ao Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - Suspensão da posse.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu julgar improcedentes os pedidos deduzidos no procedimento de controle administrativo, nos termos do voto proferido pelo Excelentíssimo Conselheiro Relator Oscar Argollo. Os Excelentíssimos Conselheiros Marcus Faver e Ruth Carvalho, embora também tenham rejeitado os pedidos, adotaram fundamentação diversa da constante do voto do Relator".

 

35) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 166.

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO.

Requerente: Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Adoção de especialização em Direito de Família, Direito de Sucessões nos Tribunais - Câmaras Especializadas ou Preferenciais - Recomendação a ser realizada pelo Conselho Nacional de Justiça.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, atendendo a provocação formulada pelo Excelentíssimo Conselheiro Cláudio Godoy, decidiu encaminhar a pretensão deduzida nos autos para análise pela Comissão de Especialização de Varas, Câmaras e Turmas".

 

36) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 222.

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO.

Requerente: Alessandro da Silva Amaro.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Nepotismo - Consulta sobre a aplicação da Resolução CNJ nº 07/2005 - Relação de parentesco entre servidor concursado e servidor extra-quadro ocupantes de cargo comissionado.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do processo para a próxima sessão ordinária".

 

37) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 125.

Relator: Conselheiro PAULO LOBO.

Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Conselho Federal.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Férias de magistrados - Gozo de férias no mesmo período por vários magistrados - Retorno das férias coletivas.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade,  decidiu adiar o julgamento do processo".

 

 

38) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 260.

Relator: Conselheiro PAULO LOBO.

Requerente: Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul - TRE/MS.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Nepostismo - Consulta sobre a aplicação da Resolução CNJ nº 07/2005 - Parte final do inciso II do art. 2º da Resolução - Ocupação de cargo de provimento em comissão por filho de desembargador de Tribunal de Justiça.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do processo para a próxima sessão ordinária".

 

39) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 126.

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES.

Requerente: Celso Marques Araújo.

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso - TJMT.

Assunto: Justiça gratuita - Cumprimento da Lei Federal nº 1.060/51 - Não aplicação de legislação estadual.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade,  decidiu adiar o julgamento do processo".

 

40) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 253.

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO.

Requerente: Clay Monteiro Alves.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Consulta - Nepotismo - Aplicação da Resolução nº 07/2005-CNJ.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do processo para a próxima sessão ordinária".

 

41) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 32.

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO.

Requerente: Carlos Carvalho Ramos de Cerqueira Júnior.

Requeridos: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e Maria Mercês Mattos Miranda Neves.

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Promoção de magistrado - Antigüidade.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade,  decidiu adiar o julgamento do processo".

 

42) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 48.

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO.

Requerente: Ivan Ricardo Garísio Sartori.

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Assunto: Invalidação do § 2º do art. 1º da Resolução TJSP nº 228/2005 - Anulação da lista de candidatos - Abertura de novas inscrições, com anulação de pleitos, apuração e resultados eleitorais.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu julgar improcedentes os pedidos deduzidos no procedimento de controle administrativo, nos termos do voto proferido pelo Excelentíssimo Conselheiro Relator Joaquim Falcão".

 

43) AVOCAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR Nº 05.

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO.

Requerente: Idílio Oliveira de Araújo.

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

Assunto: Avocação de processo administrativo disciplinar - Processo nº. 106/2004-SEJU - Incompetência de órgão fracionário - Retorno às funções de magistrado afastado.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade,  decidiu adiar o julgamento do processo".

 

44) REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 46.

Relator: Ministro-Corregedor ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO.

Requerentes: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Nova Friburgo e Conselho Municipal das Associações de Moradores de Nova Friburgo.

Reclamado: Flávio Nunes Magalhães.    

Assunto: Morosidade no julgamento de processo judicial.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade,  decidiu adiar o julgamento do processo".

 

45) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 276.

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES.

Requerente: Maria Alice Rodrigues de Sousa.

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Assunto: Nepotismo - Aplicação da Resolução CNJ nº 07/2005 - Servidora de carreira detentora de cargo efetivo, irmã de Juiz de Direito Substituto, que exerce cargo comissionado no âmbito do Tribunal de Justiça - Referendo de providência cautelar deferida pela Excelentíssima Conselheira Relatora.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do processo para a próxima sessão ordinária".

 

46) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 297.

Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT.

Requerente: Tribunal Superior do Trabalho.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Nepotismo - Consulta sobre aplicação da Resolução CNJ nº 07/2005.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do processo para a próxima sessão ordinária".

 

47) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 188.

Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO.

Requerente: César Giacomin

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Terceiro Interessado: Carlos Wagner Giacomin.

Assunto: Análise de caso - Suplementação de aposentadoria.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do processo".

 

48) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 275.

Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO.

Requerente: Marcelo Vasconcelos Guimarães.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Nepotismo - Aplicação da Resolução CNJ nº 07/2005 - Parágrafo único do art. 95 do Regimento Interno do CNJ - Irmão de servidora concursada ocupante de cargo em comissão - Inexistência de relação de subordinação - Respeito ao ato jurídico perfeito - Referendo de decisão monocrática proferida pela Excelentíssima Conselheira Relatora.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do processo para a próxima sessão ordinária".

 

49) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 281.

Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO.

Requerente: Agnaldo Denisarth Soares Filho.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Nepotismo - Aplicação da Resolução CNJ nº 07/2005 - Servidor concursado ocupante de cargo em comissão - Irmão de Juíza de Direito e filho de Desembargador aposentado - Ocupação do cargo anterior à nomeação da irmã - Referendo de decisão monocrática proferida pela Excelentíssima Conselheira Relatora.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do processo para a próxima sessão ordinária".

 

50) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 140.

Relator: Conselheiro PAULO LOBO.

Requerente: Associação dos Magistrados do Maranhão - AMMA.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça.

Assunto: Consulta sobre escolha para composição de mesas diretoras em Tribunais.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade,  decidiu adiar o julgamento do processo".

 

51) PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 339.

RELATOR: CONSELHEIRO JIRAIR ARAM MEGUERIAN.

REQUERENTE: PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE MINAS GERAIS.

REQUERIDO: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO.

Assunto: Alegação de descumprimento da Resolução CNJ nº 06/2005 - Acesso de Juiz ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Análise de medida cautelar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu incluir o e processo em pauta, conforme permissivo do parágrafo único do art. 23 do Regimento Interno e, por maioria, decidiu referendar a concessão de medida cautelar, para o fim de suspender, por ora, a promoção por merecimento ao TRT da 3ª Região, cuja data de elaboração da lista tríplice está designada para o próximo dia 10 de março de 2006, nos termos do voto proferido pelo Excelentíssimo Conselheiro Jirair Aram Meguerian. Vencido o Excelentíssimo Conselheiro Marcus Faver, que indeferia a medida cautelar.

 
A sessão foi encerrada às dezenove horas e quinze minutos e dela lavrou-se esta ata, que vai assinada pelos Conselheiros presentes.


NELSON JOBIM

ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO

VANTUIL ABDALA

MARCUS ANTONIO DE SOUZA FAVER

JIRAIR ARAM MEGUERIAN

DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

CLÁUDIO LUIZ BUENO DE GODOY

GERMANA DE OLIVEIRA MORAES

PAULO LUIZ SCHMIDT

EDUARDO KURTZ LORENZONI

RUTH LIES SCHOLTE CARVALHO

OSCAR OTAVIO COIMBRA ARGOLLO

PAULO LUIZ NETO LÔBO

ALEXANDRE DE MORAES

JOAQUIM DE ARRUDA FALCÃO NETO

ANTONIO FERNANDO DE SOUZA, Procurador Geral da República

ROBERTO BUSATO, Presidente do Conselho Federal da OAB