Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 13 de 14/02/2006
Apelido
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Temas
Ementa

Ata da 13ª Sessão Ordinária, de 14 de Fevereiro de 2006.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
-
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

Às quatorze horas do dia 14 de fevereiro de 2006, reuniu-se o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, presentes os Conselheiros NELSON JOBIM (Presidente),ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO (Corregedor), MARCUS ANTONIO DE SOUZA FAVER, JIRAIR ARAM MEGUERIAN, DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES, CLÁUDIO LUIZ BUENO DE GODOY, GERMANA DE OLIVEIRA MORAES, PAULO LUIZ SCHMIDT, EDUARDO KURTZ LORENZONI, OSCAR OTAVIO COIMBRA ARGOLLO, PAULO LUIZ NETO LÔBO, ALEXANDRE DE MORAES e JOAQUIM DE ARRUDA FALCÃO NETO. Presentes o Doutor ANTONIO FERNANDO DE SOUZA, Procurador Geral da República, e o DoutorROBERTO BUSATO, presidente do Conselho Federal da OAB. Aberta a sessão, houve a leitura e aprovação, por unanimidade, da ata anterior. Em seguida, passou-se ao julgamento dos processos incluídos em pauta, registrando-se os seguintes resultados:

 

1) PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 111/2005.

RELATOR: CONSELHEIRO PAULO SCHMIDT.

REQUERENTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO.

REQUERIDO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

Assunto: Análise e emissão de parecer de mérito sobre os Projetos de Lei nº 2.306/2003, 2.549/2003 e 2.550/2003, em cumprimento ao disposto no art. 88, IV, da Lei nº 11.178/2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006).

Decisão: "Após o voto inicial proferido pelo Excelentíssimo Conselheiro Relator Paulo Schmidt, manifestando-se contrário à aprovação de mérito do Projeto de Lei nº 2.306/2003, pediu vista regimental o Excelentíssimo Conselheiro Douglas Rodrigues. Os demais Conselheiros aguardam, inclusive o Relator, que se manifestará oportunamente sobre o mérito dos demais projetos em discussão nos autos - Projeto de Lei nº 2.549/2003 e 2.550/2003.

 

2) PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 114/2005.

RELATOR: CONSELHEIRO CLÁUDIO GODOY.

REQUERENTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO.

REQUERIDO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

Assunto: Análise e emissão de parecer de mérito sobre o Projeto de Lei nº 2.548/2005, em cumprimento ao disposto no art. 88, IV, da Lei nº 11.178/2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006).

Decisão: "O Conselho, por maioria, em cumprimento ao disposto no art. 88 da Lei nº 11.178/2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), manifestou-se favorável à aprovação integral do Projeto de Lei nº 2.548/2003, que cria e transforma no quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, os cargos que menciona e dá outras providências, nos termos do voto divergente proferido pelo Excelentíssimo Conselheiro Paulo Schmidt. Vencidos, em parte, os Excelentíssimos Conselheiros Cláudio Godoy (relator) e Marcus Faver, que se manifestavam parcialmente favoráveis à aprovação do projeto de lei.

 

3) PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 115/2005.

RELATOR: CONSELHEIRO DOUGLAS RODRIGUES.

REQUERENTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO.

REQUERIDO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

Assunto: Análise e emissão de parecer de mérito sobre o Projeto de Lei nº 4.858/2005, em cumprimento ao disposto no art. 88, IV, da Lei nº 11.178/2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006).

Decisão: "O Conselho, por maioria, em cumprimento ao disposto no art. 88 da Lei nº 11.178/2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), manifestou-se parcialmente favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 4.858/2005, que dispõe sobre a transformação de Funções Comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e dá outras providências, com expedição de ofício ao Tribunal de Contas da União, nos termos do voto proferido pelo Excelentíssimo Conselheiro Douglas Rodrigues. Vencidos, em parte, os Excelentíssimos Conselheiros Antônio de Pádua Ribeiro e Paulo Lobo que, com maior extensão, além de não ratificarem o ato de transformação das funções gratificadas levado a efeito por meio de resolução, declaravam, ainda, a nulidade do referido ato.

 

4) PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 113/2005.

RELATORA: CONSELHEIRA GERMANA MORAES.

REQUERENTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO.

REQUERIDO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

Assunto: Análise e emissão de parecer de mérito sobre os Projetos de Lei nº 4.942/2001, 5.357/2005, 5.471/2005 e 5.238/2005, em cumprimento ao disposto no art. 88, IV, da Lei nº 11.178/2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006)

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do processo.

 

5) PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 116/2005.

RELATOR: CONSELHEIRO OSCAR ARGOLLO.

REQUERENTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO.

REQUERIDO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

Assunto: Análise e emissão de parecer de mérito sobre os Projetos de Lei nº 6.600/2002 e 2.170/2003, em cumprimento ao disposto no art. 88, IV, da Lei nº 11.178/2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006).

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, em cumprimento ao disposto no art. 88 da Lei nº 11.178/2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), manifestou-se favorável à aprovação integral do Projeto de Lei nº 6.600/2002, que dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, e, por maioria, manifestou-se parcialmente favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 2.170/2003, que dispõe sobre a criação de funções comissionadas no quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências, com expedição de ofício ao Tribunal de Contas da União, nos termos do voto proferido pelo Excelentíssimo Conselheiro Relator Oscar Argollo. Vencido, em parte, o Excelentíssimo Conselheiro Paulo Lobo que, com maior extensão, além de não ratificar o ato de transformação das funções gratificadas levado a efeito por meio de resolução, declarava, ainda, a nulidade do referido ato.

 

6) PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 117/2005.

RELATOR: CONSELHEIRO CLÁUDIO GODOY.

REQUERENTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO.

REQUERIDO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

Assunto: Análise e emissão de parecer de mérito sobre o Projeto de Lei nº 6.778/2002, em cumprimento ao disposto no art. 88, IV, da Lei nº 11.178/2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006).

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar o  processo de pauta.

 

7) PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 119/2005.

RELATOR: CONSELHEIRO JOAQUIM FALCÃO.

REQUERENTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO.

REQUERIDO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

Assunto: Análise e emissão de parecer de mérito sobre o Projeto de Lei nº 2.334/2003, em cumprimento ao disposto no art. 88, IV, da Lei nº 11.178/2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006).

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar o processo de pauta.

 

8) PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 120/2005.

RELATOR: CONSELHEIRO MARCUS FAVER.

REQUERENTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO.

REQUERIDO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

Assunto: Análise e emissão de parecer de mérito sobre o Projeto de Lei nº 7.405/2002, em cumprimento ao disposto no art. 88, IV, da Lei nº 11.178/2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006).

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar o processo de pauta.

 

9) PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 122/2005.

RELATOR: CONSELHEIRO PAULO LOBO.

REQUERENTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO.

REQUERIDO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

Assunto: Análise e emissão de parecer de mérito sobre o Projeto de Lei nº 6.999/2002, em cumprimento ao disposto no art. 88, IV, da Lei nº 11.178/2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006).

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar o processo de pauta.

 

10) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 01/2005.

RELATOR: CONSELHEIRO DOUGLAS RODRIGUES.

REQUERENTE: DANILO CAMPOS.

REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

Assunto: Nulidade do ato administrativo que importou em injusta preterição no concurso para promoção na carreira da magistratura, com reclassificação do requerente na lista de antiguidade e determinação para que seja considerada efetivada a sua promoção no tempo em que ela lhe foi negada.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar o processo de pauta, mantida a vista anteriormente deferida ao Excelentíssimo Conselheiro Vantuil Abdala.

 

11) AVOCAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR Nº 02/2005.

RELATOR: CONSELHEIRO CLÁUDIO GODOY.

REQUERENTE: MAURÍZIO MARCHETTI.

REQUERIDO: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO.

Assunto: Requer a avocação dos processos administrativos disciplinares nº 391/2005 e 602/2005, que tramitam no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Decisão: "O Conselho, por maioria, decidiu rejeitar o pedido de avocação apresentado, nos termos do voto proferido pelo Excelentíssimo Conselheiro Relator Cláudio Godoy. Vencidos os Excelentíssimos Conselheiros Paulo Schmidt, Eduardo Lorenzoni, Joaquim Falcão e Jirair Aram Meguerian, que deferiam o pedido.

 

12) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 02/2005.

RELATOR: CONSELHEIRO MARCUS FAVER.

REQUERENTE: TEREZINHA MARIA MONTEIRO LOPES.

REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - TJBA

Assunto: Revisão do processo Administrativo do TJBA PAD nº 02/2004.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do processo, mantida a vista anteriormente deferida ao Excelentíssimo Conselheiro Jirair Aram Meguerian.

 

13) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 36/2005.

RELATOR: CONSELHEIRO CLAÚDIO GODOY.

REQUERENTE: ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA

Assunto: Solicita providências para que seja assegurada em todas as unidades da Federação a fiel aplicação do princípio do Juiz Natural.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do presente processo e determinar o retorno dos autos ao Excelentíssimo Conselheiro Relator Cláudio Godoy, em razão da existência de fatos novos.

 

14) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 76/2005.

RELATORA: CONSELHEIRA RUTH CARVALHO.

REQUERENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CONSELHO FEDERAL E ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO ESTADO DA BAHIA.

REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA.

Assunto: Providências quanto à situação do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu suspender a tramitação do processo, deliberando pela criação de uma comissão, composta pelo Ministro Presidente, pelo Ministro-Corregedor e por dois outros Conselheiros a serem designados pela Presidência, para, atendendo a convite formulado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Desembargador Benito Alcântara de Figueiredo, realizar uma visita ao referido Tribunal, mantendo contato, ainda, com o Governador do Estado da Bahia, o Presidente da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, a Procuradoria Geral de Justiça do Estado da Bahia e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Estado da Bahia, com o intuito de tomar ciência dos problemas existentes e formular propostas de solução que possam ser adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça.

 

15) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 53/2005.

RELATOR: CONSELHEIRO MARCUS FAVER.

REQUERENTE: ANTÔNIO FERNANDO GUIMARÃES.

REQUERIDO: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

Assunto: Declaração de ilegalidade da Resolução nº 124/2005 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Impugnação a criação de novo cargo diretivo na estrutura do Tribunal - Processo Eleitoral para preenchimento dos cargos diretivos.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu arquivar o processo, nos termos do voto proferido pelo Excelentíssimo Conselheiro Marcus Faver.

 

16) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 172/2005.

RELATOR: CONSELHEIRO MARCUS FAVER.

REQUERENTE: OSMIM DE OLIVEIRA DA SILVA PORTO.

REQUERIDO: 2ª TURMA RECURSAL DO I JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Assunto: Análise de caso - Declaração de impedimento de Turma Recursal.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu rejeitar o pedido, nos termos do voto proferido pelo Excelentíssimo Conselheiro Marcus Faver.

 

17) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 19/2005.

RELATOR: CONSELHEIRO JIRAIR ARAM MEGUERIAN.

REQUERENTE: ALCINETE NASCIMENTO DE SOUZA.

REQUERIDO: ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO.

Assunto: Imputação de infração disciplinar a magistrado.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu rejeitar o pedido, nos termos do voto proferido pelo Excelentíssimo Conselheiro Relator Jirair Aram Meguerian.

 

 

 

18) RECURSO ADMINISTRATIVO NA PETIÇÃO AVULSA Nº 35/2005.

RELATOR: CONSELHEIRO JIRAIR ARAM MEGUERIAN.

REQUERENTE: ALCINETE NASCIMENTO DE SOUZA.

REQUERIDOS: JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, FELIX FISCHER, GILSON LANGARO DIPP, JORGE TADEO FLAQUER SCARTEZZINI, LAURITA HILÁRIO VAZ E EDSON VIDIGAL.

Assunto: Imputação de infração disciplinar a magistrados

Decisão: "O Conselho, por maioria, decidiu negar provimento ao recurso administrativo interposto, confirmando a decisão monocrática de arquivamento liminar proferida pelo Excelentíssimo Ministro Corregedor Antônio de Pádua Ribeiro, nos termos do voto proferido pelo Excelentíssimo Conselheiro Relator Jirair Aram Meguerian Vencido, em parte, o Excelentíssimo Conselheiro Oscar Argollo, que dava provimento ao recurso para determinar a instauração de sindicância para apurar eventual irregularidade administrativa de baixar os autos à origem antes do trânsito em julgado do acórdão praticada no âmbito da Secretaria da Turma do Superior Tribunal de Justiça.

 

19) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 212/2005.

RELATOR: CONSELHEIRO JIRAIR ARAM MEGUERIAN.

REQUERENTE: ROSELIR MARIA MACHADO CUNHA.

REQUERIDO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

Assunto: Consulta sobre aplicação da Resolução nº 007/2005-CNJ.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do processo.

 

20) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 220/2005.

RELATOR: CONSELHEIRO JIRAIR ARAM MEGUERIAN.

REQUERENTE: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO.

REQUERIDO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

Assunto: Consulta sobre aplicação da Resolução nº 07/2005 - Nepotismo - Sentido da expressão "carreiras jurídicas".

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do processo.

 

21) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 254/2005.

RELATOR: CONSELHEIRO JIRAIR ARAM MEGUERIAN.

REQUERENTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO.

REQUERIDO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

Assunto: Consulta sobre aplicação da Resolução nº 07/2005 - Nepotismo.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do processo.

 

22) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 255/2005.

RELATOR: CONSELHEIRO JIRAIR ARAM MEGUERIAN.

REQUERENTE: ANTÔNIO CORRÊA.

REQUERIDO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

Assunto: Consulta sobre aplicação da Resolução nº 07/2005 - Nepotismo - Servidor requisitado - Vínculo de afinidade posterior à requisição e anterior à Resolução.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do processo.

 

23) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 258/2005.

RELATOR: CONSELHEIRO JIRAIR ARAM MEGUERIAN.

REQUERENTE: CARLOS EDUARDO CARVALHO MOURA.

REQUERIDO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

Assunto: Consulta sobre aplicação da Resolução nº 07/2005 - Nepotismo - Ato de nomeação resguardado pelo ato jurídico perfeito e pela coisa julgada material.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do processo.

 

24) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 156/2005.

RELATOR: CONSELHEIRO DOUGLAS RODRIGUES.

REQUERENTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO.

REQUERIDO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

Assunto: Nepotismo - Dúvidas sobre a aplicação da Resolução nº 07/2005.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do processo.

 

25) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 244/2005.

RELATOR: CONSELHEIRO DOUGLAS RODRIGUES.

REQUERENTE: LUÍSA ELIZABETH TIMBÓ CORRÊA FURTADO.

REQUERIDO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

Assunto: Nepotismo - Aplicação da Resolução nº 07/2005 - Servidora de cargo efetivo, aprovada em concurso público, cônjuge de Juiz Titular de Vara do Trabalho em Fortaleza-CE e que exerce cargo comissionado de direção no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do processo.

 

26) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 01/2005.

RELATOR: CONSELHEIRO CLÁUDIO GODOY.

REQUERENTE: MARINALVA ALMEIDA MOUTINHO.

REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA.

Assunto: Requer a revisão de decisão proferida em sede de processo administrativo disciplinar.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu rejeitar as preliminares argüidas de nulidade por falta de prévia sindicância, nulidade por falta de oportunidade para apresentação de defesa prévia e nulidade por falta de intimação para comparecer à sessão. Em seguida, após o voto do Excelentíssimo Conselheiro Relator Cláudio Godoy rejeitando a quarta e última preliminar de nulidade por falta de observância de quorum, pediu vista, quanto ao aspecto da preliminar, o Excelentíssimo Conselheiro Jirair Aram Meguerian. Os demais Conselheiros aguardam. O Excelentíssimo Conselheiro Relator Cláudio Godoy também aguarda o voto de vista para posteriormente, se for o caso,  complementar o seu voto quanto aos demais aspectos de mérito objeto do pedido de revisão.

 

27) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 49/2005.

RELATOR: CONSELHEIRO CLÁUDIO GODOY.

REQUERENTES: FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELOS E RADUAN MIGUEL FILHO.

REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA.

TERCEIRO INTERESSADO: MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA.

Assunto: Suspensão imediata dos efeitos do Ato nº 721/2005-CM - Desconstituição da Eleição para Promoção de Magistrado - Nova Votação de Lista Tríplice.

Decisão: "O Conselho, por maioria, decidiu julgar improcedentes os pedidos do Procedimento de Controle Administrativo em epígrafe, nos termos do voto proferido pelo Excelentíssimo Conselheiro Relator Cláudio Godoy. Vencidos os Excelentíssimos Conselheiros Germana Moraes, Eduardo Lorenzoni e Paulo Lobo, que julgavam procedentes os pedidos.

 

28) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 34/2005.

RELATORA: CONSELHEIRA GERMANA MORAES.

REQUERENTE: GILMAR DE PAULA.

REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Assunto: Revisão de Ato Administrativo - Portaria nº 7.263/2005 - Transformação de Cargo.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu não conhecer do Procedimento de Controle Administrativo em epígrafe, nos termos do voto proferido pela Excelentíssima Conselheira Relatora Germana Moraes.

 

29) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 58/2005.

RELATORA: CONSELHEIRA GERMANA MORAES.

REQUERENTE: ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA DE MOURA.

REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

TERCEIRO INTERESSADO: ARISTIDES PEDROSO DE ALBUQUERQUE NETO.

Assunto: Concurso Público - Edital nº 15/2004 - CPCIRSNR/TJRS - Anulação de Questões de Prova - Não Prosseguimento.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu não conhecer do Procedimento de Controle Administrativo em epígrafe, nos termos do voto proferido pela Excelentíssima Conselheira Relatora Germana Moraes.

 

30) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 151/2005.

RELATORA: CONSELHEIRA GERMANA MORAES.

REQUERENTE: ANDRÉ LUIS ALVES DE MELO.

REQUERIDO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

Assunto: Nepotismo - Extensão da Resolução nº 07/2005-CNJ aos Cartórios Extrajudiciais (Serviço de Registro e Notas).

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do processo.

 

31) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 225/2005.

RELATORA: CONSELHEIRA GERMANA MORAES.

REQUERENTE: DANIELY CRISTINA ALMEIDA.

REQUERIDO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

Assunto: Consulta - Nepotismo - Aplicação da Resolução nº 07/2005-CNJ - Candidata aprovada em concurso público que ocupa cargo comissionado em outra comarca que não a do parente que gera a incompatibilidade.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do processo.

 

32) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 224/2005.

RELATOR: CONSELHEIRO ALEXANDRE DE MORAES.

REQUERENTE: KARLA FUMIE TAKAMATSU.

REQUERIDO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

Assunto: Consulta - Nepotismo - Aplicação da Resolução nº 07/2005-CNJ - Candidata que ocupa cargo comissionado em outra comarca que não a do parente que gera a incompatibilidade.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar o processo de pauta, em face de já ter sido decidido por decisão monocrática proferida pelo Excelentíssimo Conselheiro Relator Alexandre de Moraes.

 

33) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 253/2005.

RELATOR: CONSELHEIRO JOAQUIM FALCÃO.

REQUERENTE: CLAY MONTEIRO ALVES.

REQUERIDO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

Assunto: Consulta - Nepotismo - Aplicação da Resolução nº 07/2005-CNJ.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do processo.

 

34) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 20/2005.

RELATOR: CONSELHEIRO JOAQUIM FALCÃO.

REQUERENTES: SUZANA DE CAMARGO GOMES E ANDRÉ NABARRETE NETO.

REQUERIDO: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO.

Assunto: Violação ao art. 102, caput, da LOMAN, nas eleições realizadas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, em face do adiantado da hora, decidiu adiar o julgamento do presente processo.

 

A sessão foi encerrada às dezoito horas e trinta minutos e dela lavrou-se esta ata, que vai assinada pelos Conselheiros presentes.

 

NELSON JOBIM

 

ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO

 

MARCUS ANTONIO DE SOUZA FAVER

 

JIRAIR ARAM MEGUERIAN

 

DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

 

CLÁUDIO LUIZ BUENO DE GODOY

 

GERMANA DE OLIVEIRA MORAES

 

PAULO LUIZ SCHMIDT

 

EDUARDO KURTZ LORENZONI

 

PAULO LUIZ NETO LÔBO

 

OSCAR OTAVIO COIMBRA ARGOLLO

 

ALEXANDRE DE MORAES

 

JOAQUIM DE ARRUDA FALCÃO NETO

 

ANTONIO FERNANDO DE SOUZA, Procurador Geral da República

 

ROBERTO BUSATO, Presidente do Conselho Federal da OAB