Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 3 de 28/03/2006
Apelido
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Temas
Ementa

Ata da 3ª Sessão Extraordinária, de 28 de Março de 2006.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
-
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado
Às dez horas e quinze minutos do dia 28 de março de 2006, reuniu-se o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, presentes os Conselheiros NELSON JOBIM(Presidente), ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO (Corregedor), VANTUIL ABDALA, MARCUS ANTONIO DE SOUZA FAVER, JIRAIR ARAM MEGUERIAN, DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES, CLÁUDIO LUIZ BUENO DE GODOY, GERMANA DE OLIVEIRA MORAES, PAULO LUIZ SCHMIDT, EDUARDO KURTZ LORENZONI, RUTH LIES SCHOLTE CARVALHO, OSCAR OTAVIO COIMBRA ARGOLLO, PAULO LUIZ NETO LÔBO, ALEXANDRE DE MORAES e JOAQUIM DE ARRUDA FALCÃO NETO. Presente o Doutor ANTONIO FERNANDO DE SOUZA, Procurador Geral da República. Ausente, justificadamente, o Doutor ROBERTO BUSATO, Presidente do Conselho Federal da OAB. Aberta a sessão, o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, comunicou a edição da Portaria da Corregedoria Nacional de Justiça nº 03, de 24 de março de 2006, por meio da qual constituiu uma comissão destinada a elaborar o Regulamento dos Serviços da Corregedoria Nacional de Justiça. Informou, também, que editou a Portaria da Corregedoria Nacional de Justiça nº 04, de 29 de março de 2006, por meio da qual constituiu uma comissão destinada à realização de estudos relativos ao ‘procedimento administrativo disciplinar dos magistrados', com vistas a sistematizar as regras em vigor e sugerir alterações legislativas, a serem consubstanciadas no futuro Estatuto da Magistratura. Em seguida, houve a leitura e aprovação, por unanimidade, da ata anterior. Em prosseguimento, passou-se ao julgamento dos processos incluídos em pauta, registrando-se os seguintes resultados:1) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 399.

RELATOR: CONSELHEIRO ALEXANDRE DE MORAES.

REQUERENTE: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Decisão:"O Conselho, por maioria, decidiu: I - determinar imediato cumprimento da Resolução nº 07/05 ao Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, para que proceda a exoneração dos 7 (sete) casos apontados de assessores sem cargo efetivo que se encontram designados nos gabinetes de Desembargadores, a saber: Carlos Henrique Garrido Bittencourt de Oliveira (DAS-8), Danielle Gomes de Mattos Lima (DAS-8), Isnaia Malai Baptista Arantes (DAS-6), Juliana Cardoso Monteiro de Barros Alexandre (DAS-8), Lílian Christina Cardoso Teixeira Campos (DAS-8), Marcelo Filizzola Assunção (DAS-8) e Sérgio da Silva Combat (DAS-6); II - determinar ao Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a imediata exoneração dos cargos em comissão dos 30 (trinta) casos de assessores de Desembargadores mantidos em desrespeito a Resolução nº 07/2005, sem prejuízo e a critério do próprio Tribunal de que possam vir a ser nomeados novamente, desde que, respeitado o §1º, do art. 2º, ou seja, a nomeação ou designação não poderá ser para servir subordinado ao magistrado determinante da incompatibilidade, a saber: Silvia Rocha de Oliveira Pimentel, Adriana Henriques Bastos Scisinio Dias, Gustavo Motta Scisinio Dias, Allessandra Drummond Souza, Antonio Ricardo Binato de Castro, Ana Carolina Fucks Anderson, Rafaela Di Mais Palheiro Alencar, Guilherme Augusto Lagel Savino, Heloisa Maria Helena Lage Savino, Aline Clemente Carvalho, Anna Carolina Brito e Souza Pessana, Leonardo Purri Arraes, Carla Sampaio, Ana Maria da Silva Almeida, Beatriz Pereira de Samuel Marques Sampaio, Mauro Henrique Pereira de Samuel Marques, Beatriz Cardoso Francisco, Letícia Cardoso Francisco Braga, Isabela Marques Macedo Miranda Francisco, Ana Maria Barreto Alves, Marcos Silveira de Barros Mello, Nandjara Roriz Silva, Luciana Oliveira dos Santos Paulo, Denise Peçanha Viana, Rodrigo José Baldi Loewenkron, Denise de Oliveira Lima, Luciana Carminati Silva, Mônica Finkennauer de Souza Araújo, Mônica Machado Pereira e Rosangela Braga; III - determinar ao Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a imediata exoneração dos 14 (quatorze) cargos de assessores, cuja manutenção desrespeita a Resolução nº 07/2005, pois, claramente, pretende, mediante reciprocidade nas nomeações ou designações, burlar a regra do §1º, do art. 2º, que veda nomeações ou designações de servidores efetivos para cargos em comissão ou funções de confiança subordinados ao magistrado determinante da incompatibilidade, a saber: Marcelo Filizzola Assunção, Gustavo Cavalcante Betoni, Maria Cristina Fonseca Passos, Melissa Filizzola Schmidt, Lenice Cavalcante Betoni, Elisabete Cléa da Silva Reis, Juliana Teixeira Araújo, Alexander Salcedo Magalhães, Octácilio Soares de Araújo Neto, Sidmar Lopes Magalhães, Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, Ana Rita de Figueiredo Nery, Solange Lopes Magalhães e Cíntia Carla de Castro Araújo. Vencidos os Excelentíssimos Conselheiros Vantuil Abdala e Jirair Aram Meguerian, que votavam no sentido de que fosse apenas declarado que o ato do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contraria a Resolução nº 7-CNJ, determinando que o próprio Tribunal adotasse as providências cabíveis e necessárias.

O Excelentíssimo Conselheiro Marcus Faver declarou o seu impedimento para participar do presente julgamento.

Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Conselheiro Nelson Jobim (Presidente). Plenário, 28 de março de 2006".

 

2) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 02.

RELATOR: CONSELHEIRO MARCUS FAVER.

REQUERENTE: TEREZINHA MARIA MONTEIRO LOPES.

REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - TJBA.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, apreciando questão de ordem, decidiu que deve ser analisado caso a caso o efeito prejudicial da decisão judicial de mérito versando sobre o mesmo objeto da matéria em discussão na seara administrativa perante o Conselho, convertendo o presente feito em diligência para determinar que seja requisitada cópia integral do acórdão proferido em sede de mandado de segurança impetrado pela requerente contra o ato do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. O Excelentíssimo Conselheiro Vantuil Abdala solicitou que a Secretaria encaminhe ao seu gabinete cópias das notas taquigráficas. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Conselheiro Nelson Jobim (Presidente).Plenário, 28 de março de 2006".

 

3) AVOCAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR Nº 03.

RELATOR: CONSELHEIRO MARCUS FAVER.

REQUERENTE: TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA.

REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, indeferiu o pedido de adiamento da sessão apresentado pelo requerente e, no mérito, julgou improcedentes as pretensões do presente pedido de avocação de processo disciplinar, nos termos do voto proferido pelo Excelentíssimo Conselheiro Relator Marcus Faver. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Conselheiros Nelson Jobim (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça) e Ruth Carvalho. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Conselheiro Vantuil Abdala.Plenário, 28 de março de 2006".

 

4) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 149.

RELATOR: CONSELHEIRO DOUGLAS RODRIGUES.

REQUERENTE: ANDRÉ LUIS ALVES DE MELO.

REQUERIDO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

Decisão: "Após o voto do Excelentíssimo Conselheiro Relator Douglas Rodrigues, conhecendo do recurso administrativo para, no mérito, lhe negar provimento, pediu vista regimental o Excelentíssimo Conselheiro Cláudio Godoy. Os demais Conselheiros aguardam. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Conselheiro Nelson Jobim (Presidente). Plenário, 28 de março de 2006".

 

5) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 25.

RELATOR: CONSELHEIRO PAULO SCHMIDT.

REQUERENTE: ALAOR PIACINI.

REQUERIDO: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO.

TERCEIROS INTERESSADOS: MARIANA RIBEIRO DE CASTRO, GIORDANO RESENDE COSTA, MARIA DA PENHA GOMES FONTENELE MENESES, JOSÉ DONATO DE ARAÚJO NETO, MURILO MENDES, RODRIGO PINHEIRO DO NASCIMENTO E KARIN ALMEIDA WEB.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar o presente processo de pauta, a pedido do Excelentíssimo Conselheiro Relator Paulo Schmidt. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Conselheiros Nelson Jobim (Presidente) e Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 28 de março de 2006".

 

6) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 54.

RELATORA: CONSELHEIRA RUTH CARVALHO.

REQUERENTE: CELSO MARQUES ARAÚJO.

REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO - TJMT.

Decisão:"O Conselho, por maioria, decidiu rejeitar os pedidos constantes do presente procedimento de controle administrativo, nos termos do voto proferido pela Excelentíssima Conselheira Relatora Ruth Carvalho. Vencido, em parte, o Excelentíssimo Conselheiro Paulo Lobo, que deferia parcialmente o pedido. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Conselheiro Nelson Jobim (Presidente). Plenário, 28 de março de 2006".

 

7) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 73.

RELATORA: CONSELHEIRA RUTH CARVALHO.

REQUERENTE: IDMA RESENDE.

REQUERIDO: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu rejeitar os pedidos constantes do presente procedimento de controle administrativo, revogando a medida cautelar inicialmente deferida, nos termos do voto proferido pela Excelentíssima Conselheira Relatora Ruth Carvalho. Declarou a sua suspeição para atuar no presente feito o Excelentíssimo Conselheiro Jirair Aram Meguerian. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Conselheiro Nelson Jobim (Presidente). Plenário, 28 de março de 2006".

 

8) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 229.

RELATOR: CONSELHEIRO JIRAIR ARAM MEGUERIAN.

REQUERENTE: JOSÉ MANOEL MARCONDES.

REQUERIDO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu acolher em parte o pedido, para o fim de determinar a remessa de cópias ao Conselho Nacional do Ministério Público, ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da Justiça do Estado do Paraná e ao egrégio Conselho Federal da OAB, para que adotem as medidas cabíveis, o primeiro e o último em relação aos disciplinarmente sujeitos à sua competência, e a Procuradoria de Justiça em relação aos fatos noticiados que configuram crime em tese, nos termos do voto proferido pelo Excelentíssimo Conselheiro Relator Jirair Aram Meguerian. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Conselheiro Nelson Jobim (Presidente). Plenário, 28 de março de 2006".

 

9) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 241.

RELATOR: CONSELHEIRO JIRAIR ARAM MEGUERIAN.

REQUERENTE: SANDRO VEIGA DA SILVA.

REQUERIDO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu que como há denúncias de fatos graves que apontam crimes em tese, deve ser encaminhada cópia do expediente ao Excelentíssimo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo para que apure a efetiva ocorrência ou não de delitos, informando Sua Excelência, se possível, sobre as medidas que vier a adotar e o resultado final da apuração, encaminhando-se, também, cópia do mesmo expediente ao Excelentíssimo Secretário Estadual de Administração de Assuntos Penitenciários do Estado de São Paulo, para adotar as medidas que entender cabíveis, tudo nos termos do voto proferido pelo Excelentíssimo Conselheiro Relator Jirair Aram Meguerian. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Conselheiro Nelson Jobim (Presidente). Plenário, 28 de março de 2006".

 

10) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 36.

RELATOR: CONSELHEIRO CLAÚDIO GODOY.

REQUERENTE: ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA

Decisão: "O Conselho, por maioria, decidiu rejeitar os pedidos, nos termos do voto proferido pelo Excelentíssimo Conselheiro Relator Cláudio Godoy. Vencido, em parte, o Conselheiro Paulo Lobo, que julgava parcialmente procedente o pedido. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Conselheiro Nelson Jobim (Presidente). Plenário, 28 de março de 2006".

 

11) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 150.

RELATOR: CONSELHEIRO EDUARDO LORENZONI.

REQUERENTES: ISAEL MACIEL DOS REIS, SAULO CARNEIRO RIBEIRO E ELIAS DA COSTA FARIAS.

REQUERIDOS: ANTÔNIO AUGUSTO CATÃO ALVES, ALOÍSIO PALMEIRA LIMA, ANTÔNIO OSWALDO SCARPA, JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA, ANSELMO GONÇALVES DA SILVA E MÁRCIO BARBOSA MAIA.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu rejeitar os pedidos formulados, nos termos do voto proferido pelo Excelentíssimo Conselheiro Relator Eduardo Lorenzoni. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Conselheiros Nelson Jobim (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça) e Ruth Carvalho. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 28 de março de 2006".

 

12) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 125.

RELATOR: CONSELHEIRO PAULO LOBO.

REQUERENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CONSELHO FEDERAL.

REQUERIDO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

Decisão: "Após o voto do Excelentíssimo Conselheiro Relator Paulo Lobo, no sentido de acolher, em parte, o pedido, com expedição, na forma do inciso I do art. 19 do regimento interno, de recomendação para que todos os tribunais do país adotem escalonamento de férias de seus magistrados distribuído ao longo de todo o ano, evitando-se a concentração em determinados meses, pediu vista regimental o Excelentíssimo Conselheiro Alexandre de Moraes. Os demais Conselheiros aguardam. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Conselheiro Nelson Jobim (Presidente). Plenário, 28 de março de 2006".

 

13) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 140.

RELATOR: CONSELHEIRO PAULO LOBO.

REQUERENTE: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO MARANHÃO - AMMA.

REQUERIDO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

Decisão: "Após o voto do Excelentíssimo Conselheiro Relator Paulo Lobo, no sentido de acolher, em parte, o pedido, propondo a edição de resolução para o fim de explicitar que ‘São elegíveis aos cargos de direção dos tribunais definidos em seus regimentos internos, inclusive o corregedor geral, todos os membros efetivos, por votação secreta, vedada a reeleição subseqüente'; do voto divergente do Excelentíssimo Conselheiro Marcus Faver, indeferindo integralmente o pedido; e do voto divergente do Excelentíssimo Conselheiro Vantuil Abdala, que não conhece do pedido, por se tratar de consulta em tese; pediu vista regimental o Excelentíssimo Conselheiro Alexandre de Moraes. Os demais Conselheiros aguardam. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Conselheiro Nelson Jobim (Presidente). Plenário, 28 de março de 2006".

 

14) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 126.

RELATOR: CONSELHEIRO ALEXANDRE DE MORAES.

REQUERENTE: CELSO MARQUES ARAÚJO.

REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO - TJMT.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto, nos termos do voto proferido pelo Excelentíssimo Conselheiro Relator Alexandre de Moraes. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Conselheiro Nelson Jobim (Presidente). Plenário, 28 de março de 2006".

 

15) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 74.

RELATOR: CONSELHEIRO ALEXANDRE DE MORAES.

REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.

REQUERIDO: SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

 

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 77.

RELATOR: CONSELHEIRO ALEXANDRE DE MORAES.

REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.

REQUERIDO: CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL.

 

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 78.

RELATOR: CONSELHEIRO ALEXANDRE DE MORAES.

REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.

REQUERIDO: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

 

 

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 79.

RELATOR: CONSELHEIRO ALEXANDRE DE MORAES.

REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.

REQUERIDO: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

 

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 80.

RELATOR: CONSELHEIRO ALEXANDRE DE MORAES.

REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.

REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS.

 

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 81.

RELATOR: CONSELHEIRO ALEXANDRE DE MORAES.

REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.

REQUERIDO: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO.

 

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 82.

RELATOR: CONSELHEIRO ALEXANDRE DE MORAES.

REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.

REQUERIDO: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO.

 

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 83.

RELATOR: CONSELHEIRO ALEXANDRE DE MORAES.

REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.

REQUERIDO: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.

Decisão: "O Conselho decidiu: I - por unanimidade, não conhecer do Procedimento de Controle Administrativo nº 79, por entender que o Conselho Nacional de Justiça não detém competência administrativa para exercer controle de fiscalização hierárquica em relação aos atos praticados pelo excelso Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto proferido pelo Excelentíssimo Conselheiro Relator Alexandre de Moraes; II - por unanimidade, conhecer dos demais procedimentos de controle administrativo propostos e, no mérito, por maioria, rejeitar os pedidos formulados pelo Ministério Público Federal, nos termos do voto proferido pelo Excelentíssimo Conselheiro Relator Alexandre de Moraes. Vencido, em parte, o Excelentíssimo Conselheiro Eduardo Lorenzoni, que julgava procedentes os pedidos subsidiários formulados. Vencidos, também, os Excelentíssimos Conselheiros Paulo Lobo e Ruth Carvalho, que convertiam os feitos em diligência,com remessa dos autos para análise por parte da Comissão de Estatística. Os Excelentíssimos Conselheiros Vantuil Abdala, Douglas Rodrigues, Cláudio Godoy, Germana Moraes, Paulo Schmidt e Oscar Argollo, embora tenham acompanhado a conclusão do voto do Relator, apresentaram ressalvas quanto à fundamentação Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Conselheiro Nelson Jobim (Presidente). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 28 de março de 2006".

 

 

16) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 314.

RELATOR: CONSELHEIRO ALEXANDRE DE MORAES.

REQUERENTE: ISSAM FAEZ NADDAF.

REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - TJRJ.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu rejeitar o pedido formulado, nos termos do voto proferido pelo Excelentíssimo Conselheiro Relator Alexandre de Moraes. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Conselheiros Nelson Jobim (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça) e Ruth Carvalho. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 28 de março de 2006".

 

17) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 32.

RELATOR: CONSELHEIRO JOAQUIM FALCÃO.

REQUERENTE: CARLOS CARVALHO RAMOS DE CERQUEIRA JÚNIOR.

REQUERIDOS: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA E MARIA MERCÊS MATTOS MIRANDA NEVES.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu rejeitar os pedidos formulados, nos termos do voto proferido pelo Excelentíssimo Conselheiro Relator Joaquim Falcão. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Conselheiros Nelson Jobim (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça) e Ruth Carvalho. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 28 de março de 2006".

 

O Ministro Presidente NELSON JOBIM teceu algumas considerações sobre a atuação do Conselho Nacional de Justiça, especialmente no que toca à sua competência correicional e de planejamento administrativo estratégico, ressaltando a grande responsabilidade da atual composição do Conselho pela afirmação das linhas de ação e de construção da doutrina do órgão, o que vai exigir muita ousadia e cautela.  O Presidente agradeceu individualmente a cada um dos Conselheiros, pela possibilidade do convívio fraterno e pela colaboração recebida, desejando-lhes pleno êxito e sucesso. O Conselheiro JOAQUIM FALCÃO pediu a palavra pela ordem e agradeceu ao Presidente NELSON JOBIM por sua generosa manifestação, destacando que, em sua opinião, nunca na história republicana do país o Poder Judiciário foi tão forte, poderoso, respeitado e criticado, detendo a palavra final na maioria dos grandes assuntos nacionais. Destacou que a história lembra do que fizemos e do que deixamos de fazer, incorporando resultados, fatos e feitos, não sendo o Conselho Nacional de Justiça um fim em si mesmo, um espaço para biografias individuais ou uma academia para afirmação de teses abstratas, mas, sim, um instrumento da nação, um instrumento de um saber democrático feito pela experiência democrática, criado e implantado com a colaboração do Ministro Presidente NELSON JOBIM. Em seguida, o Conselheiro JOAQUIM FALCÃO, em nome de todos os Conselheiros, solicitou à Conselheira GERMANA MORAES que fizesse a entrega ao Presidente Ministro NELSON JOBIM de uma obra rara e original do ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal PEDRO LESSA, como forma de simbolizar a excelência do trabalho prestado pelo Ministro NELSON JOBIM à frente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça. O Procurador Geral da República ANTÔNIO FERNANDO DE SOUSA também pediu a palavra para saudar o Ministro NELSON JOBIM, ressaltando o empenho de Sua Excelência na importante tarefa de instalação e implantação do Conselho Nacional de Justiça, o que foi decisivo para o enfrentamento das resistências iniciais. Sublinhou as importantes iniciativas regulamentares adotadas pelo órgão, como a que vedou a prática do nepotismo e a que determinou a observância do teto remuneratório constitucional, externando o reconhecimento do Ministério Público Federal pelo trabalho dedicado e profícuo do Ministro NELSON JOBIM no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, trabalho este sempre inspirado no propósito do aperfeiçoamento do Poder Judiciário. O Corregedor Nacional de Justiça, Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, registrou o momento histórico de encerramento dessa primeira etapa de funcionamento do Conselho Nacional de Justiça. Esclareceu que o debate sobre a atuação do Conselho se iniciou na época da Assembléia Nacional Constituinte, mas, naquela época, como pôde presenciar o então Deputado NELSON JOBIM, não existiu viabilidade política para a sua criação.  Com o passar dos anos, no entanto, a sociedade passou a exigir o surgimento de um órgão de controle do Poder Judiciário, e o já Ministro do Supremo Tribunal Federal NELSON JOBIM assumiu a importante missão de implantar esse novo órgão, que sofreu naturais resistências, pois toda mudança enseja resistência, mas já era chegado o momento de se fazer alguma coisa em prol da Justiça do Brasil. Positivou que fazer essa mudança exigiu coragem, convicção, força para tornar realidade essa convicção em torno de determinados objetivos, o que nunca faltou ao Ministro NELSON JOBIM. Ressaltou a colaboração decisiva de Sua Excelência para a definição da moldagem atual do Conselho Nacional de Justiça, reconhecendo que o Ministro NELSON JOBIM foi a pessoa certa para assumir a Presidência do Conselho no momento certo, pois se não fosse alguém como ele, de personalidade forte e de visão pública muito clara,  esse Conselho não teria nascido nem sido implantado da forma como o foi,  que já está a merecer o reconhecimento da sociedade brasileira. O Conselheiro VANTUIL ABDALA também externou a sua gratidão ao Ministro NELSON JOBIM, afirmando que Sua Excelência teve um papel importantíssimo na implantação e no funcionamento inicial do Conselho Nacional de Justiça, contribuindo para a harmonia do convívio entre todos os Conselheiros, o que é fundamental em um órgão colegiado. Desejou sucesso e muitas felicidades nessa nova etapa de sua vida. O Conselheiro MARCUS FAVER também fez uma saudação ao Ministro NELSON JOBIM, homenageando-o com trechos de canções populares brasileiras. O Conselheiro OSCAR ARGOLLO ressaltou que o Ministro NELSON JOBIM retornará às suas origens na advocacia, que por força da tradição e da lei haverá de colocá-lo novamente no exercício da função pública, sustentando que Sua Excelência foi um grande homem político, um grande homem público, que modernizou o Judiciário e que a história jamais apagará esse fato. Asseverou que o país precisa de grandes homens públicos, com a capacidade e a nobreza do Ministro NELSON JOBIM, para trazer as melhorias de que todos nós necessitamos. O Conselheiro JIRAIR ARAM MEGUERIAN afirmou que toda obra do ser humano é efêmera, mas ninguém poderá apagar hoje nem por muitos e muitos anos o fato de que o Ministro NELSON JOBIM foi o construtor do Conselho Nacional de Justiça e o timoneiro que conseguiu levar o referido órgão a um bom porto, dentro dessa travessia tão difícil e desse mar tão tempestuoso, ponderando que se não fossem a pessoa e a boa vontade do Ministro NELSON JOBIM, o Conselho não seria o que é nem o que será daqui para frente. O Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES também felicitou o Ministro NELSON JOBIM, aduzindo que foi a sua grande habilidade política que possibilitou a instalação do Conselho, que hoje é uma realidade graças à atuação de Sua Excelência na Presidência. O Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES enfatizou ter sido uma experiência bastante enriquecedora o convívio com o Ministro NELSON JOBIM no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, do ponto de vista, pessoal, humano e profissional, desejando a Sua Excelência pleno sucesso na nova profissão que irá abraçar. O Conselheiro CLÁUDIO GODOY também agradeceu ao Ministro NELSON JOBIM, enfatizando o grande aprendizado pessoal decorrente desse convívio com um homem com tanta experiência na vida pública. Positivou a sua convicção de que o Conselho vive um momento histórico que deve muito à atuação de Sua Excelência. A Conselheira GERMANA DE MORAES também saudou o Ministro NELSON JOBIM, comparando o seu trabalho ao desenvolvido pelo herói grego Hércules, que para desenvolver os doze trabalhos teve que vencer várias negatividades, teve que construir várias virtudes, destacando as virtudes da não vaidade e do não orgulho, agradecendo em nome da magistratura brasileira o seu exemplo e o seu trabalho de reeducação da personalidade do juiz brasileiro. O Conselheiro PAULO SCHMIDT fez uma retrospectiva da realidade vivida pela magistratura no ano de 1998, quando a dificuldade remuneratória quase atentava contra a dignidade da carreira, ressaltando que o Ministro NELSON JOBIM foi o grande interlocutor dentro do Supremo Tribunal Federal para resolver esse grave problema remuneratório da magistratura da União. O Conselheiro EDUARDO LORENZONI também externou a sua grande admiração pessoal pelo Ministro NELSON JOBIM, em face de sua capacidade de trabalho, de liderança e pelo seu entusiasmo em modificar as coisas para melhor, desejando-lhe felicidades e que alcance muito êxito em sua nova e futura atividade. A Conselheira RUTH CARVALHO também saudou o Ministro NELSON JOBIM, ressaltando que, a exemplo de Minas Gerais, quem o conhece não esquece jamais. O Conselheiro PAULO LOBO, por fim, destacou que as instituições não sobrevivem nem se criam sem personalidades emblemáticas, aduzindo ser um reconhecimento geral de todos que nesse primeiro momento eram necessárias decisões fortes por parte do Conselho Nacional de Justiça, pois se está a enfrentar interesses contrariados, instituindo-se uma mudança de cultura que não é fácil, o que somente se fez possível pela presença e personalidade marcante do Ministro NELSON JOBIM. O Presidente NELSON JOBIM agradeceu as gentis palavras proferidas por todos os Conselheiros. Encerradas as manifestações, e em face do adiantado da hora, foram adiados os seguintes processos:

 

18) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 63.

RELATOR: CONSELHEIRO DOUGLAS RODRIGUES.

REQUERENTE: NEWTON FLADSTONE BARBOSA DE MOURA.

REQUERIDO: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO.

 

19) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 259.

RELATORA: CONSELHEIRA RUTH CARVALHO.

REQUERENTE: REINALDO ALVES BARBOSA.

REQUERIDO: JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP.

 

20) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 51.

RELATOR: CONSELHEIRO JIRAIR ARAM MEGUERIAN.

REQUERENTE: ANDRÉ LUIS ALVES DE MELO.

REQUERIDO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

21) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 58.

RELATOR: CONSELHEIRO JIRAIR ARAM MEGUERIAN.

REQUERENTE: INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E ASSUNTOS ESTRATÉGICOS - INEA.

REQUERIDO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

 

22) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 106.

RELATOR: CONSELHEIRO JIRAIR ARAM MEGUERIAN.

REQUERENTE: ANDRÉ LUIS ALVES DE MELO.

REQUERIDO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

 

23) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 188.

RELATORA: CONSELHEIRA RUTH CARVALHO.

REQUERENTE: CÉSAR GIACOMIN

REQUERIDO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

TERCEIRO INTERESSADO: CARLOS WAGNER GIACOMIN.

 

24) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 294.

RELATOR: CONSELHEIRO ALEXANDRE DE MORAES.

REQUERENTE: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO.

REQUERIDO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

 

25) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 350.

RELATOR: CONSELHEIRO ALEXANDRE DE MORAES.

REQUERENTE: BERTA DEL CARMEM TAPIA PASSOS DE OLIVEIRA.

REQUERIDO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

 

26) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 212.

RELATOR: CONSELHEIRO JIRAIR ARAM MEGUERIAN.

REQUERENTE: ROSELIR MARIA MACHADO CUNHA.

REQUERIDO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

 

27) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 220.

RELATOR: CONSELHEIRO JIRAIR ARAM MEGUERIAN.

REQUERENTE: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO.

REQUERIDO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

 

28) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 254.

RELATOR: CONSELHEIRO JIRAIR ARAM MEGUERIAN.

REQUERENTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO.

REQUERIDO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

 

29) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 255.

RELATOR: CONSELHEIRO JIRAIR ARAM MEGUERIAN.

REQUERENTE: ANTÔNIO CORRÊA.

REQUERIDO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

 

30) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 258.

RELATOR: CONSELHEIRO JIRAIR ARAM MEGUERIAN.

REQUERENTE: CARLOS EDUARDO CARVALHO MOURA.

REQUERIDO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

 

31) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 156.

RELATOR: CONSELHEIRO DOUGLAS RODRIGUES.

REQUERENTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO.

REQUERIDO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

 

32) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 244.

RELATOR: CONSELHEIRO DOUGLAS RODRIGUES.

REQUERENTE: LUÍSA ELIZABETH TIMBÓ CORRÊA FURTADO.

REQUERIDO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

 

33) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 257.

RELATOR: CONSELHEIRO DOUGLAS RODRIGUES.

REQUERENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - TJES.

REQUERIDO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

 

34) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 143.

RELATOR: CONSELHEIRO CLÁUDIO GODOY.

REQUERENTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO.

REQUERIDO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

 

35) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 151.

RELATORA: CONSELHEIRA GERMANA MORAES.

REQUERENTE: ANDRÉ LUIS ALVES DE MELO.

REQUERIDO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

 

36) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 272.

RELATORA: CONSELHEIRA GERMANA MORAES.

REQUERENTE: ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO.

REQUERIDO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

 

37) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 290.

RELATORA: CONSELHEIRA GERMANA MORAES.

REQUERENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS - TJTO.

REQUERIDO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

 

38) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 323.

RELATORA: CONSELHEIRA GERMANA MORAES.

REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ.

REQUERIDO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

 

39) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 337.

RELATORA: CONSELHEIRA GERMANA MORAES.

REQUERENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.

REQUERIDO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

 

40) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 276.

RELATORA: CONSELHEIRA GERMANA MORAES.

REQUERENTE: MARIA ALICE RODRIGUES DE SOUSA.

REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.

 

41) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 297.

RELATOR: CONSELHEIRO PAULO SCHMIDT.

REQUERENTE: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.

REQUERIDO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

 

42) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 128.

RELATOR: CONSELHEIRO PAULO SCHMIDT.

REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

 

43) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 262.

RELATOR: CONSELHEIRO PAULO SCHMIDT.

REQUERENTES: CRISTINA RAMALHO BESERRA, LORENA RAMALHO BESERRA DE OLIVEIRA E ANGÉLICA RAMALHO BESERRA.

REQUERIDO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

 

44) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 263.

RELATOR: CONSELHEIRO EDUARDO LORENZONI.

REQUERENTES: ROSIRIS TINEL RAPOSO E ALEXANDRE TINEL RAPOSO.

REQUERIDO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

 

45) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 274.

RELATOR: CONSELHEIRO EDUARDO LORENZONI.

REQUERENTE: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO.

REQUERIDO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

 

46. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 296

RELATOR: CONSELHEIRO EDUARDO LORENZONI.

REQUERENTE: JOÃO DÁRIO DA SILVA JÚNIOR.

REQUERIDO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

 

47) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 275.

RELATORA: CONSELHEIRA RUTH CARVALHO.

REQUERENTE: MARCELO VASCONCELOS GUIMARÃES.

REQUERIDO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

 

48) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 281.

RELATORA: CONSELHEIRA RUTH CARVALHO.

REQUERENTE: AGNALDO DENISARTH SOARES FILHO.

REQUERIDO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

 

49) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 222.

RELATOR: CONSELHEIRO OSCAR ARGOLLO.

REQUERENTE: ALESSANDRO DA SILVA AMARO.

REQUERIDO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

 

50) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 260.

RELATOR: CONSELHEIRO PAULO LOBO.

REQUERENTE: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MATO GROSSO DO SUL - TRE/MS.

REQUERIDO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

 

51) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 253.

RELATOR: CONSELHEIRO JOAQUIM FALCÃO.

REQUERENTE: CLAY MONTEIRO ALVES.

REQUERIDO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

A sessão foi encerrada às dezenove horas e quinze minutos e dela lavrou-se esta ata, que vai assinada pelos Conselheiros presentes.

 

 

NELSON JOBIM

 

ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO

 

VANTUIL ABDALA

 

MARCUS ANTONIO DE SOUZA FAVER

 

JIRAIR ARAM MEGUERIAN

 

DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

 

CLÁUDIO LUIZ BUENO DE GODOY

 

GERMANA DE OLIVEIRA MORAES

 

PAULO LUIZ SCHMIDT

 

EDUARDO KURTZ LORENZONI

 

RUTH LIES SCHOLTE CARVALHO

 

OSCAR OTAVIO COIMBRA ARGOLLO

 

PAULO LUIZ NETO LÔBO

 

ALEXANDRE DE MORAES

 

JOAQUIM DE ARRUDA FALCÃO NETO

 

ANTONIO FERNANDO DE SOUZA, Procurador Geral da República