Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 26 de 26/09/2006
Apelido
---
Temas
Ementa

Ata e Certidão de Julgamento da 26ª Sessão Ordinária, de 26 de setembro de 2006.

Situação
Vigente
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
-
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado
Às quatorze horas e vinte e três minutos do dia vinte e seis de setembro de dois mil e seis, reuniu-se o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, presentes os Conselheiros Ellen Gracie Northfleet (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor), Vantuil Abdala, Marcus Faver, Jirair Aram Meguerian, Douglas Alencar Rodrigues, Cláudio Luiz Bueno de Godoy, Paulo Luiz Schmidt, Germana de Oliveira Moraes, Eduardo Kurtz Lorenzoni, Ruth Lies Scholte Carvalho, Oscar Otávio Coimbra Argollo, Alexandre de Moraes e Joaquim Arruda Falcão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Lôbo (afastamento em virtude de gozo de férias na origem). Presentes o Procurador-Geral da República, Dr. Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Roberto Antônio Busato. Aberta a sessão, a Presidente do Conselho, Ministra Ellen Gracie, declarou aprovada, por unanimidade, a ata da 25ª Sessão Ordinária. Em seguida, passou-se ao julgamento dos processos incluídos em pauta, registrando-se os resultados constantes das certidões consolidadas em anexo e, quando da apreciação do Procedimento de Controle Administrativo nº 131, o Conselheiro Eduardo Lorenzoni reiterou o pedido de que fosse criada uma Comissão para regulamentação dos concursos públicos de ingresso na carreira da Magistratura, o que foi deferido pela Presidência deste Conselho. A seguir, foi aprovada, por unanimidade, a Resolução nº 22, com o seguinte teor:

 

"RESOLUÇÃO Nº 22, DE 26 DE SETEMBRO DE 2006.

 
Regulamenta o pagamento de retribuição pecuniária aos juízes auxiliares do Conselho Nacional de Justiça.

 
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 26 de setembro de 2006, e com base no § 2º do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 45, de 08.12.2004;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras e critérios gerais e uniformes, estabelecendo a forma de retribuição pecuniária para os magistrados que prestam serviços ao Conselho, até que nova disciplina seja fixada em lei ou no futuro Estatuto da Magistratura;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal e o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça prevêem a requisição compulsória de magistrados para auxiliarem nos serviços da Presidência e da Corregedoria Nacional de Justiça, vedando o ordenamento jurídico a prestação de serviços gratuitos;

CONSIDERANDO que o atual Estatuto da Magistratura estabelece em seu art. 124 o pagamento de diferença de vencimentos ao magistrado que for servir em órgão diverso da origem;

CONSIDERANDO, por fim, que a Lei nº 11.306, de 16.05.2006, estabeleceu expressamente recurso orçamentário para pagamento de pessoal ao Conselho Nacional de Justiça;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1° Os juízes requisitados para auxiliarem a Presidência do Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria Nacional de Justiça perceberão a diferença de subsídio ou remuneração correspondente ao cargo de Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça.

 

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Ministra Ellen Gracie Northfleet

Presidente"

 

Em prosseguimento, procedeu-se à votação dos demais processos, conforme certidões de julgamento consolidadas em anexo. A sessão foi encerrada às vinte e uma horas e dois minutos, lavrando-se esta ata, que vai assinada pelos Conselheiros presentes.

 

 

Ellen Gracie Northfleet

 

Antônio de Pádua Ribeiro

 

Vantuil Abdala

 

Marcus Faver

 

Jirair Aram Meguerian

 

Douglas Alencar Rodrigues

 

Cláudio Luiz Bueno de Godoy

 

Germana de Oliveira Moraes

 

Paulo Luiz Schmidt

 

Eduardo Kurtz Lorenzoni

 

Ruth Lies Scholte Carvalho

 

Oscar Otavio Coimbra Argollo

 

Alexandre de Moraes

 

Joaquim de Arruda Falcão

 

Antonio Fernando Barros e Silva de Souza
Procurador-Geral da República

 

Roberto Antônio Busato
Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

__________________________________________________________

 

CERTIDÕES DE JULGAMENTO

26ª SESSÃO ORDINÁRIA - 26/09/2006

 

1) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 15

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO

Requerente: Ângela Marluce Novaes Freire

Advogado: Roberval Roque Borges Paiva (OAB-BA 10638)

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA

Assunto: PAD TJBA 06/2002 - Anulação do PAD - Ofensa ao art. 41 da LOMAN - Reintegração imediata às funções judicantes - Medida liminar

Decisão: "Após o voto do Relator, pela improcedência do pedido, pediu vista regimental o Conselheiro Jirair Aram Meguerian. Os demais Conselheiros aguardam. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 26 de setembro de 2006".

 

2) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 693

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO

Requerente: Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul - AJUFERGS

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Resolução nº 14/2006 do CNJ

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do presente processo, face a juntada de petição pela requerente, mantendo o pedido de vista regimental anteriormente deferido ao Conselheiro Paulo Schmidt. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 26 de setembro de 2006".

 

3) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 92

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: André Luis Alves de Melo

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Adoção de período único para expedição de atestado de pena - Lei de Execuções Penais

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, atendendo a pedido do Relator, decidiu adiar o julgamento do pedido de providências. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 26 de setembro de 2006".

 

4) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 139

Relator: Conselheiro MARCUS FAVER

Requerente: Rodrigo Alaggio Ribeiro

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Concurso de promoção por merecimento - 3ª Entrância/Anulação do Provimento n° 09/2006 do TJ-PI/ Sessão Administrativo do TJ-PI - Pedido liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, para determinar a anulação do edital e do próprio concurso de promoção por merecimento para a Vara Comum da Comarca de Batalha-PI, que sequer poderia ter sido instaurado, sob pena de violar a garantia de inamovibilidade do Juiz Luiz de Moura Correia, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 26 de setembro de 2006".

 

5) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 118

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES

Requerente: Nelson Leite Filho

Requerido: Conselho da Justiça Federal - CJF

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Resolução CJF 438/2005, § 1º, Art. 17 - Recebimento independente de alvará de levantamento - Desconsideração de autorização ao advogado

Decisão: "Após o voto da Relatora, pela improcedência do pedido, e do voto divergente do Conselheiro Oscar Argollo, que dava parcial provimento ao pedido, para o fim de se manter a norma editada pelo Conselho da Justiça Federal, mas com expedição, pelo Conselho, de recomendação aos Tribunais para que estes observem os poderes de recebimento de valores outorgados aos advogados pelos litigantes em processos judiciais, pediu vista regimental o Conselheiro Douglas Rodrigues. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 26 de setembro de 2006".

 

6) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 131

Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI

Requerente: Fabiano Cotta de Mello Nunes da Silva

Requeridos: Presidente da Comissão de Concurso para Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal e Presidente do Conselho Administrativo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso público/Juiz de Direito Substituto do DF

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 26 de setembro de 2006".

 

7) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 668

Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO

Requerente: Ministério Público da União - MPU

Interessado: Tarcísio Henrique Filho

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Resolução 06 do CNJ - Critérios para promoção de Magistrado - TRT 3ª Região - Paralisação de processos

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, resolveu conhecer da consulta e respondê-la, rejeitando o pedido do terceiro interessado, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 26 de setembro de 2006".

 

8) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NA AVOCAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR Nº 3

Relator: Conselheiro MARCUS FAVER

Requerente: Teomar de Oliveira Correia

Advogados: Ludovico Antonio Merighi (OAB-MT 995-A), Alexandre Merighi (OAB-MT 8.180), Gian Carlo Leão Preza (OAB-MT 8.431) e Fabiana Hernandes Merighi (OAB-MT 9.139)

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso - TJMT

Assunto: Avocação de Processos Disciplinares - Recurso Administrativo 17/2003 e 132/2004 - Sindicância 04/2004 - Proposição 25/2005

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido de esclarecimentos, por intempestivo, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 26 de setembro de 2006".

 

9) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 2

Relator: Conselheiro MARCUS FAVER

Requerente: Terezinha Maria Monteiro Lopes

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA

Assunto: Revisão do Processo Administrativo do TJBA nº PAD 02/2004

Decisão: "Após o voto divergente proferido pelo Conselheiro Jirair Aram Meguerian, no sentido de julgar procedente o pedido de revisão disciplinar formulado, o Conselho, por maioria, decidiu adiar o julgamento do presente processo para a próxima sessão ordinária, determinando o envio aos demais Conselheiros de cópias dos votos já proferidos no presente procedimento e do voto proferido na esfera judicial constante dos autos. Vencidos os Conselheiros Marcus Faver, Douglas Rodrigues, Cláudio Godoy, Alexandre de Moraes e Joaquim Falcão, que entendiam que o julgamento deveria ser finalizado na presente assentada. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 26 de setembro de 2006".

 

10) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 246

Relator: ConselheirO JIRAIR ARAM MEGUERIAN

Requerente: Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - TJPB

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Decisão administrativa do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba - Retorno às funções judicantes de Magistrado - Reeleição Presidência da AMB - Pedido liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu incluir o presente processo em pauta, com base no parágrafo único do art. 23 do Regimento Interno, e referendar a decisão liminar proferida pelo Relator. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 26 de setembro de 2006".

 

11) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1032

Relator: ConselheirO JIRAIR ARAM MEGUERIAN

Requerente: Gustavo de Mendonça Gomes

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Resolução nº 07/2005 do CNJ

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu incluir o presente processo em pauta, com base no parágrafo único do art. 23 do Regimento Interno e rejeitar a liminar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 26 de setembro de 2006".

 

12) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 264

Relator: ConselheirO JIRAIR ARAM MEGUERIAN

Requerente: ASTROGILDO NOGUEIRA DE AZEVEDO

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS

Interessado: Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - Comissão permanente de concursos de ingresso e remoção nos serviços notarial e registral - Edital nº 08/2006 - Pedido liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu incluir o presente processo em pauta, com base no parágrafo único do art. 23 do Regimento Interno, e denegar a liminar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 26 de setembro de 2006".

 

13) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 45

Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES

Requerente: Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Teto remuneratório - Lei 11.143/2005

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu deferir os pedidos formulados incidentalmente pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, nos termos do voto do Relator, que reformulou seu voto inicialmente proferido para acatar a fundamentação dos votos proferidos pelos Conselheiros Cláudio Godoy e Alexandre de Moraes. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 26 de setembro de 2006".

 

14) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 666

Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT

Requerente: Tribunal Regional Federal da 5ª Região

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Ofício nº 283/2006 - AEP - Vantagem 20% art. 184, III, da Lei 1.711/52 - Valor - Subsídio Mensal

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu conhecer da consulta e, por maioria, decidiu respondê-la no sentido de que remanesce o direito previsto nos incisos I dos artigos 184 da Lei nº 1.711/52 e 192 da Lei nº 8.112/90;  em relação aos magistrados de 2º e 3º graus que tiveram a vantagem remuneratória absorvida pelo novo valor do subsídio, sem causar qualquer redução nominal na remuneração, não há como ser mantida a vantagem dos incisos II e III do art. 184 da Lei nº 1.711/52 e do inciso II do art. 192 da Lei nº 8.112/90, porquanto, segundo pacífica orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, não há direito adquirido a regime jurídico, nos termos do voto médio proferido pelo Conselheiro Douglas Rodrigues. Vencidos parcialmente os Conselheiros Paulo Schmidt (relator), Eduardo Lorenzoni, Ruth Carvalho, Jirair Aram Meguerian e Germana Moraes, que respondiam à consulta de modo mais favorável, no sentido de que 1) aos juízes de primeiro grau que se aposentaram com a vantagem prevista nos incisos I dos artigos 184 da Lei nº 1.711/52 e da Lei 8.112/90, está assegurado o recebimento - como provento - do subsídio do cargo imediatamente superior; (2) relativamente aos juízes de segundo grau aposentados com a vantagem prevista nos incisos II dos artigos 184 e 192 das mesmas leis, está assegurada manutenção da vantagem nominal paga em dezembro/2004, não sujeita a majorações e limitada a soma deste com o subsídio ao teto de Ministro do STF no âmbito da União, e ao subsídio ou remuneração de desembargador no âmbito do Poder Judiciário dos Estados; (3) do mesmo modo, é reconhecida aos ministros de Cortes Superiores que se aposentaram com a vantagem prevista no inciso III do art. 184 da Lei nº 1.711/52 ou pelo art. 250 da Lei nº 8.112/90, é assegurada manutenção da vantagem nominal paga em dezembro/2004, não sujeita a majorações e limitada a soma deste com o subsídio ao teto de Ministro do STF. Vencidos, ainda, parcialmente, os Conselheiros Alexandre de Moraes, Joaquim Falcão e Oscar Argollo, que respondiam à consulta de modo menos favorável que o voto vencedor, no sentido de que também para os juízes de 1º grau não há direito ao percebimento da vantagem dos incisos I dos artigos. 184 das Leis nº 1.711/52 e nº 8.112/90 , quando não houver redução nominal da remuneração na fixação do novo valor do subsídio. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 26 de setembro de 2006".

 

15) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 917

Relatora: Conselheiro PAULO SCHMIDT

Requerente: Renato Moreira Figueiredo

Advogado: Aroldo Plínio Gonçalves (OAB-MG 13.735)

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Possibilidade percepção vencimentos - Juiz do Trabalho aposentado - Vice-Prefeito - Município Ouro Preto/MG

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu conhecer e responder à consulta formulada, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 26 de setembro de 2006".

 

16) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 851

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: Tribunal Superior do Trabalho - TST

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Resoluções nº 13 e 14/2006 do CNJ

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, conheceu e respondeu à consulta nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 26 de setembro de 2006".

 

17) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 201

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO

Requerente: Gilberto Ferreira da Cruz

Advogados: Ricardo Ponzetto (OAB-SP 126.245) e Luiz Gustavo Castelo dos Santos (OAB-SP 180.095)

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso de promoção e remoção - Interpretação do TJ-SP - Lei Complementar Estadual nº 980/2005 - Resolução nº 257/2005 Órgão Especial - TJ/SP

Decisão: "O Conselho decidiu: 1) por maioria, conhecer do presente procedimento de controle administrativo, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Alexandre de Moraes, Joaquim Falcão e Marcus Faver, que não admitiam o cabimento do presente procedimento; 2) por maioria, referendar a liminar concedida pelo Relator, com os efeitos mantidos até o julgamento do presente procedimento ou do mandado de segurança impetrado perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Vencidos os Conselheiros Alexandre de Moraes, Joaquim Falcão, Marcus Faver, Douglas Rodrigues e Ruth Carvalho, que não referendavam o ato. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Declarou seu impedimento o Conselheiro Cláudio Godoy. Plenário, 26 de setembro de 2006".

 

18) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 248

Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY

Requerente: Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco - AMEPE

Interessado: Airton Mozart Valadares Vieira Pires

Requerido: Fausto Valença de Freitas

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Despacho do Presidente TJ-PE publicado no Diário Oficial de Pernambuco de 06/09/2006 Seção I - Medida liminar

Decisão: "O Conselho decidiu: 1) por maioria, conhecer do presente procedimento de controle administrativo. Vencidos os Conselheiros Vantuil Abdala, Germana Moraes e Alexandre de Moraes, que não conheciam do procedimento, por se tratar de matéria de natureza privada entre o Tribunal de Justiça e uma associação de classe; 2) por maioria, referendar a liminar concedida pelo Relator. Vencido o Conselheiro Vantuil Abdala, que não referendava o ato. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 26 de setembro de 2006".

 

19) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 759

Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT

Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Interessada: Dora Maria da Costa

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Resolução nº 13/2006 - Indenização de Férias Não Gozadas

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu conhecer da consulta e, por maioria, respondê-la no sentido de reconhecer aos magistrados o direito à conversão, em pecúnia, das férias não usufruídas - proporcionais ou integrais - com 1/3, quando da aposentadoria ou quando acumulados mais de dois meses no interesse do serviço, calculada com base na remuneração ou subsídio do mês de pagamento, sem a incidência de imposto de renda, em face da sua natureza indenizatória, nos termos do voto médio proferido pelo Conselheiro Relator Paulo Schmidt. Vencidos em parte os Conselheiros Jirair Aram Meguerian, Cláudio Godoy, Oscar Argollo e Alexandre de Moraes, que respondiam à consulta de forma mais ampliada, reconhecendo o direito à conversão em pecúnia das férias não gozadas no interesse do serviço, independente de acúmulo superior a dois meses. Vencidos, ainda, em maior extensão, os Conselheiros Vantuil Abdala, Joaquim Falcão e Eduardo Lorenzoni, que respondiam à consulta com menor amplitude, reconhecendo o direito de conversão em pecúnia das férias não gozadas apenas quando o beneficiário se afasta definitivamente da carreira, em razão de aposentadoria ou falecimento. O Conselho decidiu ainda, por unanimidade, que, face à importância da matéria, será editada uma Resolução disciplinando a questão da conversão das férias em pecúnia. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 26 de setembro de 2006".

 

20) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 148

Relator: ConselheirO OSCAR ARGOLLO

Requerente: Ministério Público do Estado do Paraná - MPE/PR

ADVOGADO: Mauro Machado Chaiben (oab-df 17738)

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - TJSC

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital de concurso público - Ingresso na Magistratura - TJSC

Decisão: "O Conselho, por maioria, decidiu não referendar a liminar concedida pelo Relator, nos termos do voto divergente do Conselheiro Alexandre de Moraes. Vencidos  os  Conselheiros Oscar Argollo (Relator) e Joaquim Falcão, que referendavam o ato. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 26 de setembro de 2006".

 

21) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 576

Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI

Requerente: Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco - AMEPE

Interessado: Airton Mozart Valadares Vieira Pires

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Preservação da competência do CNJ - Garantia da autoridade das decisões do CNJ

Decisão: "O Conselho decidiu: 1) por maioria, referendar a liminar deferida pelo Relator. Vencidos os Conselheiros Ruth Carvalho e Oscar Argollo, que não referendavam o ato; 2) no mérito, após o voto do Relator, julgando parcialmente procedente o pedido, e do voto parcialmente divergente da Conselheira Ruth Carvalho, que julgava o pedido procedente em menor extensão, pediu vista regimental o Conselheiro Alexandre de Moraes. Os demais Conselheiros aguardam. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 26 de setembro de 2006".

 

22) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 559

Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY

Requerente: Cláudio Bezerra Guerra

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Processo CSTJ-5/2001-0 - Legalidade do aumento e unificação nacional do valor de indenização de transporte para oficiais de justiça da Justiça do Trabalho por decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - Inexistência de lei

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 26 de setembro de 2006".

 

23) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 155

Relator: Conselheiro MARCUS FAVER

Requerente: Édison Rogério Leitão Rodrigues

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Ata da Sessão Ordinária do Tribunal de Justiça do Piauí de 27/04/2006 - Reabilitação Concurso Promoção Juízes - Vara e Juizado Cível e Especial da Comarca de Corrente - Desconsideração Punição Advertência

Decisão: "Após o voto do Conselheiro Relator, no sentido julgar improcedente o pedido, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Douglas Rodrigues, Germana Moraes e Oscar Argollo, e do voto divergente do Conselheiro Jirair Aram Meguerian, no sentido de julgar parcialmente procedente o pedido, para o fim de anular as promoções realizadas para a Vara e Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Corrente na sessão administrativa do dia 27/04/2006, determinando ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que realize nova votação para a lista de promoção por mérito, desconsiderando a perda de ponto do requerente pelo fato de ter sido punido com a pena de advertência, pediu vista em mesa o Conselheiro Alexandre de Moraes. Os demais Conselheiros aguardam. Prosseguindo no julgamento, o Conselho, por maioria, julgou improcedentes os pedidos constantes do presente procedimento de controle administrativo, nos termos do voto do Relator, que acresceu à sua fundamentação o argumento do Conselheiro Alexandre de Moraes, no sentido de que a perda de pontuação por aplicação de penalidade pretérita deve se liminar a um único concurso de promoção, sem eternizar a punição. Vencido o Conselheiro Jirair Aram Meguerian, que julgava parcialmente procedente o pedido. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 26 de setembro de 2006".

 

24) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 222

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: Antônio Augusto Catão Alves

Requerido: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Assunto: Recurso Administrativo - Desconstituição de ato Administrativo - Decisão da Corte Administrativa do TRF da 1ª Região - Eleição de Diretor da Escola da Magistratura Federal da 1ª Região - Sustação de posse dos eleitos

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou prejudicado o recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 26 de setembro de 2006".

 

25) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 158/2005

Relator: Conselheiro VANTUIL ABDALA

Requerente: Tribunal Regional do Trabalho - 16ª Região

Interessada: Maria José Dourado Dantas

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Nepotismo - Consulta - Dúvidas - Resolução CNJ 07/2005

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 26 de setembro de 2006".

 

26) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 315

Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES

Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Nepotismo - Resolução CNJ 07/2005 -  
Servidora aposentada ocupante de cargo comissionado - Cunhadas requisitadas ocupantes de cargo comissionado - Enquadramento das servidoras nas exceções do § 1º do Art. 2º da Resolução

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, conheceu e proveu o pedido de esclarecimento para conhecer e prover o recurso aviado, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 26 de setembro de 2006".

 

27) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 340

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Eloina Torres Guerra Delgado Armando

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Nepotismo - Resolução CNJ 07/2005 - Interpretação restritiva do Enunciado Administrativo CNJ 01/2005 - Servidora cônjuge de parente de Magistrado - Inexistência de relação de parentesco com a servidora - Medida liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, rejeitou o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 26 de setembro de 2006".

 

28) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 596

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES

Requerente: Jurandir Florêncio de Castilho

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Resolução nº 10/2005 do CNJ - Compatibilidade do exercício da magistratura com a função de Grão-Mestre da Maçonaria

 

29) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 152

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES

Requerente: José Leão Santiago Campos

Requerido: Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

Assunto: Revisão de Ato Administrativo - Revisão do Ato do TJ/MG - Aviso nº 004/CGJ/2006

 

30) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 454

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES

Requerente: José Leão Santiago Campos

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Possibilidade de Magistrado de Entrância Superior se Inscrever para Provimento de Comarca de Entrância Inferior

 

31) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 233

Relator: Ministro-Corregedor ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO

Reclamante: João Antonio Francisco

Reclamado: Joseli Luiz Silva

Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - Magistrado

 

32) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 187

Relator: Conselheiro MARCUS FAVER

Requerente: Lois Carlos Arruda

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Acre - TJAC

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Portaria Presidencial nº 509/2006 - Procedimento Administrativo nº 2006.000006-0 - Término de exercício dos membros das Turmas Recursais

 

33) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 518

Relator: Conselheiro MARCUS FAVER

Requerente: Rita de Cássia L. R. Ciarlini

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Aplicação das Normas Internacionais de Direitos Humanos

 

34) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 586

Relator: Conselheiro MARCUS FAVER

Requerente: Wesley Airton Pellegrini

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Emolumentos Extrajudiciais - Vinculação aos Impostos - Não acatamento do art. 102, III, C, § 2º, da Constituição Federal

 

35) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 842

Relator: Conselheiro MARCUS FAVER

Requerente: André Luis Alves de Melo

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Direito de Acesso Direto ao Judiciário - "Jus Postulandi"

 

36) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 223

Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY

Requerente: Romero Marcelo da Fonseca Oliveira

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - TJPB

Assunto: Descumprimento de resolução - Resolução CNJ 06/2005 - Promoção de magistrado - Anulação de sessão

 

37) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 186

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES

Requerente: Antonio Carlos Ribas de Moura Júnior

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso - Serviços notariais e de registros do Estado do Rio Grande do Sul - Edital nº 02/2004 - CPCIRSNR

 

38) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 813

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES

Requerente: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT

Interessado: Eduardo de Moraes Oliveira

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Férias - Juiz de Direito Substituto

 

39) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 177

Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT

Requerente: Eduardo Kurtz Lorenzoni

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Pagamento de diárias - Convocação de Juízes

 

40) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 192

Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT

Requerente: AMAERJ - Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro

Interessado: Cláudio Luís Braga Dell'Orto

Requeridos: Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Negação da vigência do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro - Remoção de Juízes

 

41) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 165

Relatora: Conselheiro EDUARDO LORENZONI

Requerentes: Shirlei Mesquita Sandim e Flávio Fernandes Domingos de Siqueira

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso - TJMT

Assunto: Revisão de ato administrativo - Portaria n° 4/2004 - TJMT - Alegação - Descumprimento Lei 1.060/50

 

42) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 230

Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI

Requerente: James Magalhães de Medeiros

Advogado: Augusto Galvão (OAB-AL 1.293)

Requerido: Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas - TRE-AL

Assunto: Revisão de ato administrativo - Acórdão nº 4.152 - TRE-AL - Suspeito para exercer funções eleitorais - Suspensão - Recondução e manutenção do reclamante na titularidade da 3ª Zona Eleitoral do Estado de Alagoas - Medida liminar

 

43) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 903

Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI

Requerente: ALMAGIS - Associação Alagoana de Magistrados

Interessado: Paulo Zacarias da Silva

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Remoção Magistrados - Critérios - Antigüidade - Merecimento

 

44) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 941

Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI

Requerente: Willians Marins Malinosky

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Resolução 11/2006 do CNJ - Atividade jurídica - Períodos cumulativos

 

45) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 971

Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI

Requerente: Rosalie Michaele Bacila Batista

Interessado: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região - TRT 9ª R

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Consulta - Resolução nº 10/2005 do CNJ - Juíza Vice-Presidente do TRT 9ª R - Exercício cargo presidente da Ciranda - Central de Notícias dos Direitos da Infância e Adolescência - Sem remuneração - Horário diverso ao do Tribunal - Expedição de resolução

 

46) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 191

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerentes: Selma Fernanda Loureiro de Castro, Maria da Conceição Portela de Carvalho, Consuelo Borges Sousa Magalhães, Joelma Regina do Nascimento e Fabiana de Aquino Soares

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJMA

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Provimento/nomeação de candidatos aprovados em concurso público - Oficial de Justiça

 

47) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 210

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: SINDISERJ - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário no Estado de Sergipe

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Servidor público - Recomendação - Criação de gratificação para Oficiais de Justiça - Padronização das identidades - Instituição de rodízio

 

48) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 795

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: André Luís Alves de Melo

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Critérios para a publicação de atos considerados como segredo de justiça

 

49) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 831

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: André Luís Alves de Melo

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Autenticação de documentos - Juntada em processos judiciais

 

50) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 920

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: Tribunal Regional do Trabalho - 1ª Região

Interessados: Ivan D. Rodrigues Alves e Gilza Gonçalves P. da Paixão

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Pedido de esclarecimento - Resolução nº 16/2006 do CNJ - Critérios composição eleição Órgão Especial

 

51) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 970

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB

Interessado: Luis Felipe Salomão

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Resolução nº 11/2006 CNJ - Atividade jurídica - Cursos de Pós-graduação - Edição de norma de transição

 

52) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 107

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO.

Requerentes: Mônica Poppe de Figueiredo Fabião, Paula Fernandes Machado,         Marcos Bento de Souza, Rosana Navega Chagas e João Batista Damasceno.

Advogados: Carmem da Costa Barros (OAB-RJ 41.099) e Anna Maria Trindade dos Reis (OAB-DF 6.811)

Requerido: Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - TRE/RJ

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Suspensão de posse de Juízes Eleitorais - Designação eivada de vícios - Desrespeito à ordem de antiguidade - Recondução de juízes - Afronta à Resolução TSE 21009/2002 - Anulação de designação - Medida liminar

 

53) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 226

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Gustavo Zortéa Silva

Requerido: Desembargador Presidente do TRF da 5ª Região - PE

Interessado: Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF 5ªR

Assunto: Revisão de ato administrativo - VIII Concurso público - Juiz Federal Substituto - TRF 5ªR - Edital nº 3/2006 - Alegação violação contraditório, ampla defesa - Revisão ato não-anulação de ofício - Medida urgente - Inclusão requerente prova subjetiva (26 e 27 de agosto/2006)

 

Nos processos cujos números de ordem são de 28 a 53, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento em face do adiantado da hora.Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 26 de setembro de 2006".