Às quatorze horas e vinte e três minutos do dia vinte e seis de setembro de dois mil e seis, reuniu-se o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, presentes os Conselheiros Ellen Gracie Northfleet (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor), Vantuil Abdala, Marcus Faver, Jirair Aram Meguerian, Douglas Alencar Rodrigues, Cláudio Luiz Bueno de Godoy, Paulo Luiz Schmidt, Germana de Oliveira Moraes, Eduardo Kurtz Lorenzoni, Ruth Lies Scholte Carvalho, Oscar Otávio Coimbra Argollo, Alexandre de Moraes e Joaquim Arruda Falcão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Lôbo (afastamento em virtude de gozo de férias na origem). Presentes o Procurador-Geral da República, Dr. Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Roberto Antônio Busato. Aberta a sessão, a Presidente do Conselho, Ministra Ellen Gracie, declarou aprovada, por unanimidade, a ata da 25ª Sessão Ordinária. Em seguida, passou-se ao julgamento dos processos incluídos em pauta, registrando-se os resultados constantes das certidões consolidadas em anexo e, quando da apreciação do Procedimento de Controle Administrativo nº 131, o Conselheiro Eduardo Lorenzoni reiterou o pedido de que fosse criada uma Comissão para regulamentação dos concursos públicos de ingresso na carreira da Magistratura, o que foi deferido pela Presidência deste Conselho. A seguir, foi aprovada, por unanimidade, a Resolução nº 22, com o seguinte teor:
"RESOLUÇÃO Nº 22, DE 26 DE SETEMBRO DE 2006.
Regulamenta o pagamento de retribuição pecuniária aos juízes auxiliares do Conselho Nacional de Justiça.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 26 de setembro de 2006, e com base no § 2º do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 45, de 08.12.2004;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras e critérios gerais e uniformes, estabelecendo a forma de retribuição pecuniária para os magistrados que prestam serviços ao Conselho, até que nova disciplina seja fixada em lei ou no futuro Estatuto da Magistratura;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal e o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça prevêem a requisição compulsória de magistrados para auxiliarem nos serviços da Presidência e da Corregedoria Nacional de Justiça, vedando o ordenamento jurídico a prestação de serviços gratuitos;
CONSIDERANDO que o atual Estatuto da Magistratura estabelece em seu art. 124 o pagamento de diferença de vencimentos ao magistrado que for servir em órgão diverso da origem;
CONSIDERANDO, por fim, que a Lei nº 11.306, de 16.05.2006, estabeleceu expressamente recurso orçamentário para pagamento de pessoal ao Conselho Nacional de Justiça;
R E S O L V E:
Art. 1° Os juízes requisitados para auxiliarem a Presidência do Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria Nacional de Justiça perceberão a diferença de subsídio ou remuneração correspondente ao cargo de Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Ministra Ellen Gracie Northfleet
Presidente"
Em prosseguimento, procedeu-se à votação dos demais processos, conforme certidões de julgamento consolidadas em anexo. A sessão foi encerrada às vinte e uma horas e dois minutos, lavrando-se esta ata, que vai assinada pelos Conselheiros presentes.
Ellen Gracie Northfleet
Antônio de Pádua Ribeiro
Vantuil Abdala
Marcus Faver
Jirair Aram Meguerian
Douglas Alencar Rodrigues
Cláudio Luiz Bueno de Godoy
Germana de Oliveira Moraes
Paulo Luiz Schmidt
Eduardo Kurtz Lorenzoni
Ruth Lies Scholte Carvalho
Oscar Otavio Coimbra Argollo
Alexandre de Moraes
Joaquim de Arruda Falcão
Antonio Fernando Barros e Silva de Souza
Procurador-Geral da República
Roberto Antônio Busato
Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
__________________________________________________________
CERTIDÕES DE JULGAMENTO
26ª SESSÃO ORDINÁRIA - 26/09/2006
1) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 15
Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO
Requerente: Ângela Marluce Novaes Freire
Advogado: Roberval Roque Borges Paiva (OAB-BA 10638)
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA
Assunto: PAD TJBA 06/2002 - Anulação do PAD - Ofensa ao art. 41 da LOMAN - Reintegração imediata às funções judicantes - Medida liminar
Decisão: "Após o voto do Relator, pela improcedência do pedido, pediu vista regimental o Conselheiro Jirair Aram Meguerian. Os demais Conselheiros aguardam. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 26 de setembro de 2006".
2) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 693
Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO
Requerente: Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul - AJUFERGS
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Resolução nº 14/2006 do CNJ
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do presente processo, face a juntada de petição pela requerente, mantendo o pedido de vista regimental anteriormente deferido ao Conselheiro Paulo Schmidt. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 26 de setembro de 2006".
3) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 92
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: André Luis Alves de Melo
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Adoção de período único para expedição de atestado de pena - Lei de Execuções Penais
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, atendendo a pedido do Relator, decidiu adiar o julgamento do pedido de providências. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 26 de setembro de 2006".
4) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 139
Relator: Conselheiro MARCUS FAVER
Requerente: Rodrigo Alaggio Ribeiro
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Concurso de promoção por merecimento - 3ª Entrância/Anulação do Provimento n° 09/2006 do TJ-PI/ Sessão Administrativo do TJ-PI - Pedido liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, para determinar a anulação do edital e do próprio concurso de promoção por merecimento para a Vara Comum da Comarca de Batalha-PI, que sequer poderia ter sido instaurado, sob pena de violar a garantia de inamovibilidade do Juiz Luiz de Moura Correia, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 26 de setembro de 2006".
5) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 118
Relatora: Conselheira GERMANA MORAES
Requerente: Nelson Leite Filho
Requerido: Conselho da Justiça Federal - CJF
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Resolução CJF 438/2005, § 1º, Art. 17 - Recebimento independente de alvará de levantamento - Desconsideração de autorização ao advogado
Decisão: "Após o voto da Relatora, pela improcedência do pedido, e do voto divergente do Conselheiro Oscar Argollo, que dava parcial provimento ao pedido, para o fim de se manter a norma editada pelo Conselho da Justiça Federal, mas com expedição, pelo Conselho, de recomendação aos Tribunais para que estes observem os poderes de recebimento de valores outorgados aos advogados pelos litigantes em processos judiciais, pediu vista regimental o Conselheiro Douglas Rodrigues. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 26 de setembro de 2006".
6) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 131
Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI
Requerente: Fabiano Cotta de Mello Nunes da Silva
Requeridos: Presidente da Comissão de Concurso para Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal e Presidente do Conselho Administrativo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso público/Juiz de Direito Substituto do DF
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 26 de setembro de 2006".
7) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 668
Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO
Requerente: Ministério Público da União - MPU
Interessado: Tarcísio Henrique Filho
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Resolução 06 do CNJ - Critérios para promoção de Magistrado - TRT 3ª Região - Paralisação de processos
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, resolveu conhecer da consulta e respondê-la, rejeitando o pedido do terceiro interessado, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 26 de setembro de 2006".
8) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NA AVOCAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR Nº 3
Relator: Conselheiro MARCUS FAVER
Requerente: Teomar de Oliveira Correia
Advogados: Ludovico Antonio Merighi (OAB-MT 995-A), Alexandre Merighi (OAB-MT 8.180), Gian Carlo Leão Preza (OAB-MT 8.431) e Fabiana Hernandes Merighi (OAB-MT 9.139)
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso - TJMT
Assunto: Avocação de Processos Disciplinares - Recurso Administrativo 17/2003 e 132/2004 - Sindicância 04/2004 - Proposição 25/2005
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido de esclarecimentos, por intempestivo, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 26 de setembro de 2006".
9) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 2
Relator: Conselheiro MARCUS FAVER
Requerente: Terezinha Maria Monteiro Lopes
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA
Assunto: Revisão do Processo Administrativo do TJBA nº PAD 02/2004
Decisão: "Após o voto divergente proferido pelo Conselheiro Jirair Aram Meguerian, no sentido de julgar procedente o pedido de revisão disciplinar formulado, o Conselho, por maioria, decidiu adiar o julgamento do presente processo para a próxima sessão ordinária, determinando o envio aos demais Conselheiros de cópias dos votos já proferidos no presente procedimento e do voto proferido na esfera judicial constante dos autos. Vencidos os Conselheiros Marcus Faver, Douglas Rodrigues, Cláudio Godoy, Alexandre de Moraes e Joaquim Falcão, que entendiam que o julgamento deveria ser finalizado na presente assentada. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 26 de setembro de 2006".
10) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 246
Relator: ConselheirO JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Requerente: Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - TJPB
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Decisão administrativa do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba - Retorno às funções judicantes de Magistrado - Reeleição Presidência da AMB - Pedido liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu incluir o presente processo em pauta, com base no parágrafo único do art. 23 do Regimento Interno, e referendar a decisão liminar proferida pelo Relator. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 26 de setembro de 2006".
11) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1032
Relator: ConselheirO JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Requerente: Gustavo de Mendonça Gomes
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Resolução nº 07/2005 do CNJ
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu incluir o presente processo em pauta, com base no parágrafo único do art. 23 do Regimento Interno e rejeitar a liminar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 26 de setembro de 2006".
12) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 264
Relator: ConselheirO JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Requerente: ASTROGILDO NOGUEIRA DE AZEVEDO
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS
Interessado: Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - Comissão permanente de concursos de ingresso e remoção nos serviços notarial e registral - Edital nº 08/2006 - Pedido liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu incluir o presente processo em pauta, com base no parágrafo único do art. 23 do Regimento Interno, e denegar a liminar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 26 de setembro de 2006".
13) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 45
Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES
Requerente: Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Teto remuneratório - Lei 11.143/2005
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu deferir os pedidos formulados incidentalmente pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, nos termos do voto do Relator, que reformulou seu voto inicialmente proferido para acatar a fundamentação dos votos proferidos pelos Conselheiros Cláudio Godoy e Alexandre de Moraes. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 26 de setembro de 2006".
14) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 666
Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT
Requerente: Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Ofício nº 283/2006 - AEP - Vantagem 20% art. 184, III, da Lei 1.711/52 - Valor - Subsídio Mensal
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu conhecer da consulta e, por maioria, decidiu respondê-la no sentido de que remanesce o direito previsto nos incisos I dos artigos 184 da Lei nº 1.711/52 e 192 da Lei nº 8.112/90; em relação aos magistrados de 2º e 3º graus que tiveram a vantagem remuneratória absorvida pelo novo valor do subsídio, sem causar qualquer redução nominal na remuneração, não há como ser mantida a vantagem dos incisos II e III do art. 184 da Lei nº 1.711/52 e do inciso II do art. 192 da Lei nº 8.112/90, porquanto, segundo pacífica orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, não há direito adquirido a regime jurídico, nos termos do voto médio proferido pelo Conselheiro Douglas Rodrigues. Vencidos parcialmente os Conselheiros Paulo Schmidt (relator), Eduardo Lorenzoni, Ruth Carvalho, Jirair Aram Meguerian e Germana Moraes, que respondiam à consulta de modo mais favorável, no sentido de que 1) aos juízes de primeiro grau que se aposentaram com a vantagem prevista nos incisos I dos artigos 184 da Lei nº 1.711/52 e da Lei 8.112/90, está assegurado o recebimento - como provento - do subsídio do cargo imediatamente superior; (2) relativamente aos juízes de segundo grau aposentados com a vantagem prevista nos incisos II dos artigos 184 e 192 das mesmas leis, está assegurada manutenção da vantagem nominal paga em dezembro/2004, não sujeita a majorações e limitada a soma deste com o subsídio ao teto de Ministro do STF no âmbito da União, e ao subsídio ou remuneração de desembargador no âmbito do Poder Judiciário dos Estados; (3) do mesmo modo, é reconhecida aos ministros de Cortes Superiores que se aposentaram com a vantagem prevista no inciso III do art. 184 da Lei nº 1.711/52 ou pelo art. 250 da Lei nº 8.112/90, é assegurada manutenção da vantagem nominal paga em dezembro/2004, não sujeita a majorações e limitada a soma deste com o subsídio ao teto de Ministro do STF. Vencidos, ainda, parcialmente, os Conselheiros Alexandre de Moraes, Joaquim Falcão e Oscar Argollo, que respondiam à consulta de modo menos favorável que o voto vencedor, no sentido de que também para os juízes de 1º grau não há direito ao percebimento da vantagem dos incisos I dos artigos. 184 das Leis nº 1.711/52 e nº 8.112/90 , quando não houver redução nominal da remuneração na fixação do novo valor do subsídio. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 26 de setembro de 2006".
15) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 917
Relatora: Conselheiro PAULO SCHMIDT
Requerente: Renato Moreira Figueiredo
Advogado: Aroldo Plínio Gonçalves (OAB-MG 13.735)
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Possibilidade percepção vencimentos - Juiz do Trabalho aposentado - Vice-Prefeito - Município Ouro Preto/MG
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu conhecer e responder à consulta formulada, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 26 de setembro de 2006".
16) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 851
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES
Requerente: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Resoluções nº 13 e 14/2006 do CNJ
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, conheceu e respondeu à consulta nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 26 de setembro de 2006".
17) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 201
Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO
Requerente: Gilberto Ferreira da Cruz
Advogados: Ricardo Ponzetto (OAB-SP 126.245) e Luiz Gustavo Castelo dos Santos (OAB-SP 180.095)
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso de promoção e remoção - Interpretação do TJ-SP - Lei Complementar Estadual nº 980/2005 - Resolução nº 257/2005 Órgão Especial - TJ/SP
Decisão: "O Conselho decidiu: 1) por maioria, conhecer do presente procedimento de controle administrativo, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Alexandre de Moraes, Joaquim Falcão e Marcus Faver, que não admitiam o cabimento do presente procedimento; 2) por maioria, referendar a liminar concedida pelo Relator, com os efeitos mantidos até o julgamento do presente procedimento ou do mandado de segurança impetrado perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Vencidos os Conselheiros Alexandre de Moraes, Joaquim Falcão, Marcus Faver, Douglas Rodrigues e Ruth Carvalho, que não referendavam o ato. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Declarou seu impedimento o Conselheiro Cláudio Godoy. Plenário, 26 de setembro de 2006".
18) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 248
Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY
Requerente: Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco - AMEPE
Interessado: Airton Mozart Valadares Vieira Pires
Requerido: Fausto Valença de Freitas
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Despacho do Presidente TJ-PE publicado no Diário Oficial de Pernambuco de 06/09/2006 Seção I - Medida liminar
Decisão: "O Conselho decidiu: 1) por maioria, conhecer do presente procedimento de controle administrativo. Vencidos os Conselheiros Vantuil Abdala, Germana Moraes e Alexandre de Moraes, que não conheciam do procedimento, por se tratar de matéria de natureza privada entre o Tribunal de Justiça e uma associação de classe; 2) por maioria, referendar a liminar concedida pelo Relator. Vencido o Conselheiro Vantuil Abdala, que não referendava o ato. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 26 de setembro de 2006".
19) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 759
Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT
Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Interessada: Dora Maria da Costa
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Resolução nº 13/2006 - Indenização de Férias Não Gozadas
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu conhecer da consulta e, por maioria, respondê-la no sentido de reconhecer aos magistrados o direito à conversão, em pecúnia, das férias não usufruídas - proporcionais ou integrais - com 1/3, quando da aposentadoria ou quando acumulados mais de dois meses no interesse do serviço, calculada com base na remuneração ou subsídio do mês de pagamento, sem a incidência de imposto de renda, em face da sua natureza indenizatória, nos termos do voto médio proferido pelo Conselheiro Relator Paulo Schmidt. Vencidos em parte os Conselheiros Jirair Aram Meguerian, Cláudio Godoy, Oscar Argollo e Alexandre de Moraes, que respondiam à consulta de forma mais ampliada, reconhecendo o direito à conversão em pecúnia das férias não gozadas no interesse do serviço, independente de acúmulo superior a dois meses. Vencidos, ainda, em maior extensão, os Conselheiros Vantuil Abdala, Joaquim Falcão e Eduardo Lorenzoni, que respondiam à consulta com menor amplitude, reconhecendo o direito de conversão em pecúnia das férias não gozadas apenas quando o beneficiário se afasta definitivamente da carreira, em razão de aposentadoria ou falecimento. O Conselho decidiu ainda, por unanimidade, que, face à importância da matéria, será editada uma Resolução disciplinando a questão da conversão das férias em pecúnia. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 26 de setembro de 2006".
20) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 148
Relator: ConselheirO OSCAR ARGOLLO
Requerente: Ministério Público do Estado do Paraná - MPE/PR
ADVOGADO: Mauro Machado Chaiben (oab-df 17738)
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - TJSC
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital de concurso público - Ingresso na Magistratura - TJSC
Decisão: "O Conselho, por maioria, decidiu não referendar a liminar concedida pelo Relator, nos termos do voto divergente do Conselheiro Alexandre de Moraes. Vencidos os Conselheiros Oscar Argollo (Relator) e Joaquim Falcão, que referendavam o ato. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 26 de setembro de 2006".
21) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 576
Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI
Requerente: Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco - AMEPE
Interessado: Airton Mozart Valadares Vieira Pires
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Preservação da competência do CNJ - Garantia da autoridade das decisões do CNJ
Decisão: "O Conselho decidiu: 1) por maioria, referendar a liminar deferida pelo Relator. Vencidos os Conselheiros Ruth Carvalho e Oscar Argollo, que não referendavam o ato; 2) no mérito, após o voto do Relator, julgando parcialmente procedente o pedido, e do voto parcialmente divergente da Conselheira Ruth Carvalho, que julgava o pedido procedente em menor extensão, pediu vista regimental o Conselheiro Alexandre de Moraes. Os demais Conselheiros aguardam. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 26 de setembro de 2006".
22) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 559
Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY
Requerente: Cláudio Bezerra Guerra
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Processo CSTJ-5/2001-0 - Legalidade do aumento e unificação nacional do valor de indenização de transporte para oficiais de justiça da Justiça do Trabalho por decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - Inexistência de lei
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 26 de setembro de 2006".
23) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 155
Relator: Conselheiro MARCUS FAVER
Requerente: Édison Rogério Leitão Rodrigues
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Ata da Sessão Ordinária do Tribunal de Justiça do Piauí de 27/04/2006 - Reabilitação Concurso Promoção Juízes - Vara e Juizado Cível e Especial da Comarca de Corrente - Desconsideração Punição Advertência
Decisão: "Após o voto do Conselheiro Relator, no sentido julgar improcedente o pedido, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Douglas Rodrigues, Germana Moraes e Oscar Argollo, e do voto divergente do Conselheiro Jirair Aram Meguerian, no sentido de julgar parcialmente procedente o pedido, para o fim de anular as promoções realizadas para a Vara e Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Corrente na sessão administrativa do dia 27/04/2006, determinando ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que realize nova votação para a lista de promoção por mérito, desconsiderando a perda de ponto do requerente pelo fato de ter sido punido com a pena de advertência, pediu vista em mesa o Conselheiro Alexandre de Moraes. Os demais Conselheiros aguardam. Prosseguindo no julgamento, o Conselho, por maioria, julgou improcedentes os pedidos constantes do presente procedimento de controle administrativo, nos termos do voto do Relator, que acresceu à sua fundamentação o argumento do Conselheiro Alexandre de Moraes, no sentido de que a perda de pontuação por aplicação de penalidade pretérita deve se liminar a um único concurso de promoção, sem eternizar a punição. Vencido o Conselheiro Jirair Aram Meguerian, que julgava parcialmente procedente o pedido. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 26 de setembro de 2006".
24) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 222
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES
Requerente: Antônio Augusto Catão Alves
Requerido: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Assunto: Recurso Administrativo - Desconstituição de ato Administrativo - Decisão da Corte Administrativa do TRF da 1ª Região - Eleição de Diretor da Escola da Magistratura Federal da 1ª Região - Sustação de posse dos eleitos
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou prejudicado o recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 26 de setembro de 2006".
25) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 158/2005
Relator: Conselheiro VANTUIL ABDALA
Requerente: Tribunal Regional do Trabalho - 16ª Região
Interessada: Maria José Dourado Dantas
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Nepotismo - Consulta - Dúvidas - Resolução CNJ 07/2005
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 26 de setembro de 2006".
26) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 315
Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES
Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Nepotismo - Resolução CNJ 07/2005 -
Servidora aposentada ocupante de cargo comissionado - Cunhadas requisitadas ocupantes de cargo comissionado - Enquadramento das servidoras nas exceções do § 1º do Art. 2º da Resolução
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, conheceu e proveu o pedido de esclarecimento para conhecer e prover o recurso aviado, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 26 de setembro de 2006".
27) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 340
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: Eloina Torres Guerra Delgado Armando
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Nepotismo - Resolução CNJ 07/2005 - Interpretação restritiva do Enunciado Administrativo CNJ 01/2005 - Servidora cônjuge de parente de Magistrado - Inexistência de relação de parentesco com a servidora - Medida liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, rejeitou o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 26 de setembro de 2006".
28) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 596
Relatora: Conselheira GERMANA MORAES
Requerente: Jurandir Florêncio de Castilho
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Resolução nº 10/2005 do CNJ - Compatibilidade do exercício da magistratura com a função de Grão-Mestre da Maçonaria
29) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 152
Relatora: Conselheira GERMANA MORAES
Requerente: José Leão Santiago Campos
Requerido: Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Assunto: Revisão de Ato Administrativo - Revisão do Ato do TJ/MG - Aviso nº 004/CGJ/2006
30) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 454
Relatora: Conselheira GERMANA MORAES
Requerente: José Leão Santiago Campos
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Possibilidade de Magistrado de Entrância Superior se Inscrever para Provimento de Comarca de Entrância Inferior
31) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 233
Relator: Ministro-Corregedor ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO
Reclamante: João Antonio Francisco
Reclamado: Joseli Luiz Silva
Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - Magistrado
32) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 187
Relator: Conselheiro MARCUS FAVER
Requerente: Lois Carlos Arruda
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Acre - TJAC
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Portaria Presidencial nº 509/2006 - Procedimento Administrativo nº 2006.000006-0 - Término de exercício dos membros das Turmas Recursais
33) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 518
Relator: Conselheiro MARCUS FAVER
Requerente: Rita de Cássia L. R. Ciarlini
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Aplicação das Normas Internacionais de Direitos Humanos
34) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 586
Relator: Conselheiro MARCUS FAVER
Requerente: Wesley Airton Pellegrini
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Emolumentos Extrajudiciais - Vinculação aos Impostos - Não acatamento do art. 102, III, C, § 2º, da Constituição Federal
35) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 842
Relator: Conselheiro MARCUS FAVER
Requerente: André Luis Alves de Melo
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Direito de Acesso Direto ao Judiciário - "Jus Postulandi"
36) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 223
Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY
Requerente: Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - TJPB
Assunto: Descumprimento de resolução - Resolução CNJ 06/2005 - Promoção de magistrado - Anulação de sessão
37) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 186
Relatora: Conselheira GERMANA MORAES
Requerente: Antonio Carlos Ribas de Moura Júnior
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso - Serviços notariais e de registros do Estado do Rio Grande do Sul - Edital nº 02/2004 - CPCIRSNR
38) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 813
Relatora: Conselheira GERMANA MORAES
Requerente: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT
Interessado: Eduardo de Moraes Oliveira
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Férias - Juiz de Direito Substituto
39) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 177
Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT
Requerente: Eduardo Kurtz Lorenzoni
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Pagamento de diárias - Convocação de Juízes
40) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 192
Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT
Requerente: AMAERJ - Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro
Interessado: Cláudio Luís Braga Dell'Orto
Requeridos: Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Negação da vigência do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro - Remoção de Juízes
41) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 165
Relatora: Conselheiro EDUARDO LORENZONI
Requerentes: Shirlei Mesquita Sandim e Flávio Fernandes Domingos de Siqueira
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso - TJMT
Assunto: Revisão de ato administrativo - Portaria n° 4/2004 - TJMT - Alegação - Descumprimento Lei 1.060/50
42) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 230
Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI
Requerente: James Magalhães de Medeiros
Advogado: Augusto Galvão (OAB-AL 1.293)
Requerido: Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas - TRE-AL
Assunto: Revisão de ato administrativo - Acórdão nº 4.152 - TRE-AL - Suspeito para exercer funções eleitorais - Suspensão - Recondução e manutenção do reclamante na titularidade da 3ª Zona Eleitoral do Estado de Alagoas - Medida liminar
43) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 903
Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI
Requerente: ALMAGIS - Associação Alagoana de Magistrados
Interessado: Paulo Zacarias da Silva
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Remoção Magistrados - Critérios - Antigüidade - Merecimento
44) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 941
Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI
Requerente: Willians Marins Malinosky
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Resolução 11/2006 do CNJ - Atividade jurídica - Períodos cumulativos
45) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 971
Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI
Requerente: Rosalie Michaele Bacila Batista
Interessado: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região - TRT 9ª R
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Consulta - Resolução nº 10/2005 do CNJ - Juíza Vice-Presidente do TRT 9ª R - Exercício cargo presidente da Ciranda - Central de Notícias dos Direitos da Infância e Adolescência - Sem remuneração - Horário diverso ao do Tribunal - Expedição de resolução
46) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 191
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES
Requerentes: Selma Fernanda Loureiro de Castro, Maria da Conceição Portela de Carvalho, Consuelo Borges Sousa Magalhães, Joelma Regina do Nascimento e Fabiana de Aquino Soares
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJMA
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Provimento/nomeação de candidatos aprovados em concurso público - Oficial de Justiça
47) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 210
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES
Requerente: SINDISERJ - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário no Estado de Sergipe
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Servidor público - Recomendação - Criação de gratificação para Oficiais de Justiça - Padronização das identidades - Instituição de rodízio
48) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 795
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES
Requerente: André Luís Alves de Melo
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Critérios para a publicação de atos considerados como segredo de justiça
49) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 831
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES
Requerente: André Luís Alves de Melo
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Autenticação de documentos - Juntada em processos judiciais
50) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 920
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES
Requerente: Tribunal Regional do Trabalho - 1ª Região
Interessados: Ivan D. Rodrigues Alves e Gilza Gonçalves P. da Paixão
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Pedido de esclarecimento - Resolução nº 16/2006 do CNJ - Critérios composição eleição Órgão Especial
51) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 970
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES
Requerente: Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB
Interessado: Luis Felipe Salomão
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Resolução nº 11/2006 CNJ - Atividade jurídica - Cursos de Pós-graduação - Edição de norma de transição
52) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 107
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO.
Requerentes: Mônica Poppe de Figueiredo Fabião, Paula Fernandes Machado, Marcos Bento de Souza, Rosana Navega Chagas e João Batista Damasceno.
Advogados: Carmem da Costa Barros (OAB-RJ 41.099) e Anna Maria Trindade dos Reis (OAB-DF 6.811)
Requerido: Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - TRE/RJ
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Suspensão de posse de Juízes Eleitorais - Designação eivada de vícios - Desrespeito à ordem de antiguidade - Recondução de juízes - Afronta à Resolução TSE 21009/2002 - Anulação de designação - Medida liminar
53) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 226
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: Gustavo Zortéa Silva
Requerido: Desembargador Presidente do TRF da 5ª Região - PE
Interessado: Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF 5ªR
Assunto: Revisão de ato administrativo - VIII Concurso público - Juiz Federal Substituto - TRF 5ªR - Edital nº 3/2006 - Alegação violação contraditório, ampla defesa - Revisão ato não-anulação de ofício - Medida urgente - Inclusão requerente prova subjetiva (26 e 27 de agosto/2006)
Nos processos cujos números de ordem são de 28 a 53, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento em face do adiantado da hora.Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 26 de setembro de 2006".