Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 98 de 09/02/2010
Apelido
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Temas
Ementa

Ata e Certidões de Julgamento da 98ª Sessão Ordinária, de 9 e 10 de fevereiro de 2010.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 36/2010, de 25/2/2010, p. 2-5.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

Às 9 horas e 12 minutos do dia nove de fevereiro de dois mil e dez, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sua sede, localizada no edifício do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Presentes os Conselheiros Ministro Gilson Dipp, Ministro Ives Gandra, Conselheiro Milton Augusto de Brito Nobre, Conselheiro Leomar Barros Amorim de Sousa, Conselheiro Nelson Tomaz Braga, Conselheiro Paulo de Tarso Tamburini Souza, Conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior, Conselheira Morgana de Almeida Richa, Conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, Conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, Conselheiro Jefferson Luis Kravchychyn, Conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, Conselheiro Marcelo Nobre e Conselheiro Marcelo Neves. Na ausência do Presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, a Sessão foi presidida pelo Ministro Gilson Dipp, Corregedor Nacional de Justiça, nos termos do art. 103-B da Constituição Federal de 1988, redação da Emenda Constitucional nº 61/2009. E, ainda, de acordo com o disposto no art. 23, II, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, o Corregedor Nacional de Justiça foi substituído pelo Conselheiro Ministro Ives Gandra. Presentes, ainda, o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça, Rubens Curado Silveira e o Juiz Auxiliar da Presidência, Rubens Rihl Pires Corrêa. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil foi representado pelo Presidente Ophir Filgueiras Cavalcante Junior. Presente, ainda, o Procurador-Geral da República, Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos.

Às 9 horas e 12 minutos, verificado o quorum regimental, o Ministro Gilson Dipp, declarou aberta a Sessão e passou à aprovação da ata da Sessão anterior, que foi aprovada, à unanimidade. Antes de iniciar o julgamento dos processos pautados, o Ministro Gilson Dipp cumprimentou o Dr. Ophir Filgueiras Cavalcante Junior, pela posse na Presidência do Conselho Federal da OAB, no que foi acompanhado pelo Conselheiro Milton Nobre. Em seguida deu início ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados nas certidões em anexo.

Às 9 horas e 42 minutos o Ministro Gilson Dipp suspendeu a Sessão por breves minutos.
Às 9 horas e 44 minutos a Sessão foi reiniciada sob a Presidência do Ministro Gilmar Mendes, quando teve lugar a solenidade de assinatura do Protocolo de Intenções nº 02/2010, firmado entre o Conselho Nacional de Justiça e o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime - UNODC, tendo por objeto a criação de parceria que possa contribuir para o fortalecimento do compromisso de enfrentamento de questões relativas ao crime organizado, bem como para a implementação de medidas capazes de imprimir mais transparência aos atos do CNJ e, por via de conseqüência, do Poder Judiciário. Na oportunidade, fizeram uso da palavra o Ministro Gilson Dipp; o Sr. Bo Mathiasen, Representante Regional do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime para o Brasil e Cone Sul e o Ministro Gilmar Mendes (CD em anexo).
Às 10 horas a solenidade foi encerrada e suspensa a Sessão por breves minutos.
Às 10 horas e 10 minutos a Sessão foi reiniciada sob a Presidência do Ministro Gilson Dipp.
Às 11 horas e 19 minutos retirou-se o Presidente do CFOAB, informando que fora convocado para receber as "Mães de Luziânia".
Às 12 horas e 8 minutos a Sessão foi suspensa até às 14 horas.

Às 14 horas e 17 minutos a Sessão foi reiniciada sob a Presidência do Ministro Ives Gandra.
Nesta oportunidade, o Conselheiro Felipe Locke suscitou questão de ordem acerca do pregão do item 12 da pauta, (Procedimento de Controle Administrativo nº 0000489-18.2010.2.00.0000) quando o correto seria o número 49 (Procedimento de Controle Administrativo nº 0000730-89.2010.2.00.0000), que foi efetivamente julgado. Em seguida registrou a presença do Dr. Miguel Ângelo Sampaio Cançado, representando o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Às 14 horas e 30 minutos a Sessão foi suspensa por breves minutos.

Às 14 e 36 minutos, sob a presidência do ministro Gilmar Mendes, teve lugar a solenidade de assinatura dos acordos de cooperação que se seguem.
1)Protocolo de Intenções nº 03/2010, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério da Justiça, o Ministério da Defesa, o Comando da Aeronáutica, o Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária, o Departamento Penitenciário Nacional, o Departamento de Polícia Federal e o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, tendo por objeto a conjugação de esforços entre os partícipes para viabilizar o transporte de apenados em âmbito nacional e em caráter excepcional, atendendo às demandas justificadas pelo CNJ e MJ, desde que as ações decorrentes, de qualquer forma, não interfiram e/ou prejudiquem o desenvolvimento das atribuições constitucionais e legais do COMAER. Estiveram presentes à solenidade as seguintes autoridades: Tarso Fernando Herz Genro, Ministro de Estado da Justiça; Nelson Jobim, Ministro de Estado da Defesa; Sr. Antônio Pinto Macedo, Tenente Brigadeiro do Ar do Comando da Aeronáutica; Carlos Lélio Lauria Ferreira, Presidente do Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária; Airton Aloisio Michels, Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional; Luiz Fernando Corrêa, Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal; e Geder Luiz Rocha Gomes, Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Na oportunidade, fez uso da palavra o Ministro de Estado da Defesa, Nelson Jobim; o Ministro de Estado da Justiça, Tarso Fernando Herz Genro e o Ministro Gilmar Mendes (CD anexo).

2) Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 012/2010, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, a Presidência da República, por Meio da Casa Civil, o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia, o Tribunal de Justiça dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará e Roraima, tendo por objeto o intercâmbio de informações e de infra-estrutura com vistas ao desenvolvimento e apoio às atividades e projetos comuns, a serem realizados no âmbito do Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM. Estiveram presentes à solenidade as seguintes autoridades: Erenice Guerra, Secretária Executiva da Casa Civil; Rogério Guedes Soares, Diretor Geral do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia; Desembargador Pedro Ranzi, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; Desembargador Dôglas Evangelista Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá; Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas; Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; e Desembargador Rômulo José Ferreira Nunes, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

Na oportunidade, fizeram uso da palavra o Desembargador Pedro Ranzi, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; o Sr. Rogério Guedes Soares, Diretor Geral do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia; a Sra. Erenice Guerra, Secretária Executiva da Casa Civil; e o Ministro Gilmar Mendes.
Às 15 horas e 16 minutos a solenidade foi encerrada e a Sessão suspensa por alguns minutos.

Às 15 horas e 20 minutos a Sessão foi reiniciada sob a Presidência do Ministro Gilson Dipp, que antes de iniciar o julgamento dos processos registrou a presença da Dra. Deborah Duprat, Subprocuradora Geral da República, representando o Procurador-Geral da República; registrou, ainda, a presença do Dr. Miguel Ângelo Sampaio Cançado, representando o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Às 15 horas e 40 minutos o Ministro Gilmar Mendes passou a presidir a Sessão.
Ás 16 horas e 36 minutos assumiu a Presidência da Sessão o Ministro Ives Gandra.
Às 17 horas e 4 minutos retirou-se a Subprocuradora-Geral da República, Dra. Deborah Duprat.
Às 17 horas e 30 minutos o Ministro Gilson Dipp voltou a presidir a Sessão.
Às 17 horas e 40 minutos também se retirou o representante do Conselho Federal da OAB.
Às 18 horas a Sessão foi suspensa por breves minutos.
Às 18 horas e 27 minutos o Ministro Gilson Dipp passou a Presidência da Sessão ao Ministro Ives Gandra, para julgar procedimento de sua relatoria.
A Sessão foi suspensa às 19 horas e 55 minutos até o dia 10 de fevereiro às 9 horas.

Às 9 horas e 4 minutos, do dia 10 de fevereiro de 2010, verificado o quórum regimental, foi reaberta a Sessão sob a Presidência do Ministro Ives Gandra. Às 9 horas e 14 minutos assumiu a Presidência da Sessão o Ministro Gilson Dipp. Presente o Dr. Miguel Ângelo Sampaio Cançado, representando o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Por ocasião do julgamento do item 21 da pauta, Sindicância 0000849-84.2009.2.00.0000, manifestou-se o Dr. Miguel Ângelo Sampaio Cançado, representando o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Às 11 horas e 11 minutos assumiu a Presidência da Sessão o Ministro Ives Gandra, para que o Ministro Gilson Dipp procedesse ao julgamento de procedimento de sua relatoria.

Às 12 horas e 10 minutos foi julgado o item 55 da pauta, Ato nº 0000826-07.2010.2.00.0000, de relatoria do Conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, proposta que altera a Resolução nº 44 CNJ, a qual dispõe sobre o Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade, aprovada à unanimidade, promoveu as seguintes alterações:

Art. 1.° Os artigos 2.°, 3.°, 5.° e 7.° da Resolução n.° 44/2007 passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 2.° A supervisão do Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa compete ao Conselho Nacional de Justiça e a gestão do banco de dados à Corregedoria Nacional de Justiça.
Parágrafo único. A Corregedoria Nacional de Justiça exercerá o acompanhamento administrativo do cumprimento da presente Resolução, com o auxílio das corregedorias locais.

Art. 3.° (...)
§ 1.° O cadastro deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - qualificação do condenado;
II - dados processuais relevantes;
III - informações sobre perda da função pública e suspensão dos direitos políticos;
IV - informação sobre a aplicação de multa civil;
V - informações sobre pessoas físicas e jurídicas proibidas de contratar e receber incentivos fiscais e creditícios do Poder Público.
§ 2.° A atualização dos dados deverá ser feita até o dia 10 do mês subsequente ao trânsito em julgado de condenações ou à constatação de cumprimento de alguma das obrigações pelos condenados.
(...)
Art. 5.° O Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa terá exposição permanente através da Internet, em setor próprio da página eletrônica do Conselho Nacional de Justiça, com livre acesso, à exceção dos dados pessoais dos inscritos.
(...)
Art. 7.° Às Corregedorias dos Tribunais caberá zelar pela veracidade e integralidade das informações decorrentes das condenações proferidas no âmbito de seu tribunal, inclusive as anteriores à data de início da vigência desta resolução.
Parágrafo único. A administração do cadastro de magistrados e servidores dos tribunais competirá à respectiva corregedoria, que terá acesso a relatórios administrativos de controle.

Art. 2.° Ficam revogados os §§ 1.°, 2.° e 3.° do art. 7.° da Resolução n.° 44/2007.

Art. 3.° A Secretaria Processual do Conselho Nacional de Justiça republicará a Resolução 44/2007 com a consolidação das alterações decorrentes da Resolução n.° 50/2008 e do presente ato.

Art. 4.° O Departamento de Tecnologia da Informação do Conselho Nacional de Justiça adotará as providências necessárias para o acesso público ao cadastro nacional de condenados por Ato de Improbidade Administrativa de que trata o art. 5.° da Resolução, após a republicação de que trata o artigo anterior.

Art. 5.° Este ato entra em vigor na data da republicação de que trata o art. 3.°.

Ministro GILMAR MENDES

Às 12 horas e 12 minutos foi julgado o item 56 da pauta, Ato nº 0000828-74.2010.2.00.0000, de relatoria do Conselheiro Ministro Gilson Dipp, que recomenda a alienação antecipada de bens apreendidos em procedimentos criminais e dá outras providências, aprovada à unanimidade, recebeu o nº 30 e tem o seguinte teor:

RECOMENDAÇÃO Nº 30, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010

Recomenda a alienação antecipada de bens apreendidos em procedimentos criminais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO que a eficiência e a efetividade das decisões judiciais são objetivos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Resolução nº 70 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o volume, importância e valor dos bens móveis apreendidos em processos penais em andamento em todo o país, tais como aeronaves, embarcações, veículos automotores e equipamentos de informática, tanto na Justiça Estadual como na Justiça Federal, conforme dados informados no Sistema Nacional de Bens Apreendidos (Resolução CNJ n. 63);

CONSIDERANDO a conveniência e, sobretudo, a urgência na deliberação pelos juízes em face da necessidade de administração dos bens apreendidos e que, sem embargo das determinações judiciais próximas ou futuras, estão sob a responsabilidade material administrativa do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o encargo dos magistrados, juízes de primeiro ou segundo grau, em cada caso, de prover sobre a proteção, manutenção e oportuna restituição ou destinação desses bens na mesma quantidade, qualidade ou funcionalidade em que foram apresados;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar os valores correspondentes aos bens apreendidos, naturalmente sujeitos à depreciação, desvalorização ou descaracterização pelo tempo, pelo desuso, pela defasagem ou pelo simples envelhecimento inevitável; e

CONSIDERANDO o poder geral de cautela e, por analogia, o disposto nos arts. 120 e §§, 122 e §, 123 e 133 do Código de Processo Penal,

CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na 98ª Sessão, realizada em 10 de fevereiro de 2010, nos autos ATO 0000828-74.2010.2.00.0000.

RECOMENDA:

I - Aos magistrados com competência criminal, nos autos dos quais existam bens apreendidos sujeitos à pena de perdimento na forma da legislação respectiva, que:

a) mantenham, desde a data da efetiva apreensão, rigoroso acompanhamento do estado da coisa ou bem, diretamente ou por depositário formalmente para isso designado sob responsabilidade;

b) ordenem, em cada caso e justificadamente, a alienação antecipada da coisa ou bem apreendido para preservar-lhe o respectivo valor, quando se cuide de coisa ou bem apreendido que pela ação do tempo ou qualquer outra circunstância, independentemente das providencias normais de preservação, venha a sofrer depreciação natural ou provocada, ou que por ela venha a perder valor em si, venha a ser depreciada como mercadoria, venha a perder a aptidão funcional ou para o uso adequado, ou que de qualquer modo venha a perder a equivalência com o valor real na data da apreensão;

c) observem, quando verificada a conveniência, oportunidade ou necessidade da alienação antecipada, as disposições da lei processual penal e subsidiariamente as da lei processual civil relativas à execução por quantia certa no que respeita à avaliação, licitação e adjudicação ou arrematação e da respectiva jurisprudência;

d) depositem as importâncias em dinheiro ou valor, assim apuradas, em banco autorizado a receber os depósitos ou custódia judiciais, vencendo as atualizações correspondentes, e ali as conservem até a sua restituição, perda ou destinação por ordem judicial;

e) adotem as providencias no sentido de evitar o arquivamento dos autos antes da efetiva destinação do produto da alienação..

II - Aos juízos de primeiro grau e tribunais que, na medida do possível, promovam periodicamente audiências ou sessões unificadas para alienação antecipada de bens nos processos sob a sua jurisdição ou sob a jurisdição das suas unidades judiciárias (leilão unificado), com ampla divulgação, permitindo maior número de participações.

III - O Corregedor Nacional de Justiça apreciará as questões ou proposições decorrentes da aplicação desta recomendação, podendo editar instruções complementares e sobre elas deliberar.

IV - Esta recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES

Às 12 horas e 38 minutos o Ministro Gilson Dipp consignou a presença do Desembargador Walter de Almeida Guilherme, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, do Desembargador Alceu Penteado Navarro, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e do Juiz Auxiliar Marcus Vaz.
Às 13 horas e 43 minutos Ministro Ives Gandra noticiou, a pedido do Ministro Gilmar, a implantação da Intranet do CNJ, esclarecendo sobre as facilidades que essa ferramenta vai propiciar ao CNJ. E, ainda, que foi assinada portaria criando comissão de trabalho no âmbito do CNJ para regulamentação da Emenda Constitucional nº 62 naquilo que diz respeito à questão de contas especiais e como será dado tratamento desta matéria em relação a todos os tribunais. O grupo será composto por um Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ, um Juiz Federal, um Juiz de Direito e um Juiz do Trabalho e os trabalhos serão coordenados pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas.
Nesta oportunidade, o Conselheiro Milton Nobre solicitou a participação nos trabalhos dessa comissão.

A Sessão foi encerrada definitivamente às 13 horas e 47 minutos, convocando o Ministro Gilson Dipp, o Plenário, para a Sessão ordinária para o dia 23 de fevereiro de 2010, a partir das 9 horas, podendo ser prorrogada para o dia 24 de fevereiro, subsistindo procedimentos a serem julgados.

Ministro Gilmar Mendes

Ministro Gilson Dipp

Ministro Ives Gandra

Milton Augusto de Brito Nobre

Leomar Barros Amorim de Sousa

Nelson Tomaz Braga

Paulo de Tarso Tamburini Souza

Walter Nunes da Silva Júnior

Morgana de Almeida Richa

José Adonis Callou de Araújo Sá

Felipe Locke Cavalcanti

Jefferson Luis Kravchychyn

Jorge Hélio Chaves de Oliveira

Marcelo Nobre

Marcelo Neves

 

 


 

 

(Publicadas no DJ-e nº 28/2010, em 11/2/10, p. 5-21

CERTIDÕES DE JULGAMENTO
98ª SESSÃO ORDINÁRIA - 09/02/2010


Vista Regimental

1) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.004178-4
Numeração Única: 0004178-07.2009.2.00.0000
Relatora: Conselheira MORGANA DE ALMEIDA RICHA
Requerente: Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: TJGO - Ofício 1009/09 - Provimento 8/2009-SEC - Protesto Sentença - Obrigação Alimentar - Certidão Dívida Credor Devedor - Edição Ato Normativo.
(Vista Regimental ao Conselheiro Milton Nobre)
Decisão: Adiado

2) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.004537-6
Numeração Única: 0004537-54.2009.2.00.0000
Relatora: Conselheira MORGANA DE ALMEIDA RICHA
Requerente: Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Ofício CGJ/GAB 584/2009 - Regulamentação - Protesto Certidão Dívida Ativa.
(Vista Regimental ao Conselheiro Milton Nobre)
Decisão: Adiado

3) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.002882-9
Numeração Única: 0002882-81.2008.2.00.0000
Relator: Conselheiro MILTON NOBRE
Requerente: M. C. A. B.
Advogados: MG089198 - Rodrigo Formiga Sabino de Freitas e Outro
DF018566 - Wesley Ricardo Bento da Silva
DF000222 - Luiz Carlos Bettiol e Outros
Interessados: A. J. F. 1. R.
A. M. B.
Requerido: T. R. F. 2. R.
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar nº 2005.02.01.0085299.
(Vista Regimental ao Conselheiro Felipe Locke)
Decisão: "Em prosseguimento ao julgamento, após o voto vista do Conselheiro Felipe Locke, o Conselho, por maioria, julgou parcialmente procedente a revisão disciplinar, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Ministro Ives Gandra, José Adonis e Felipe Locke. Juntará voto vencido o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 9 de fevereiro de 2010."

4) ATO Nº 0007390-36.2009.2.00.0000
Relator: Conselheira MORGANA RICHA
Requerente: Conselho Nacional de Justiça
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: CNJ - Proposta - Recomendação - Tribunais - Edição - Ato Normativo - Possibilidade - Protesto Extrajudicial - Certidão - Dívida Ativa
(Vista Regimental ao Conselheiro Milton Nobre)
Decisão: Adiado

5) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.004284-3
Numeração Única: 0004284-66.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro JEFFERSON KRAVCHYCHYN
Requerente: José Fleury Neto
Advogado: GO027168 - Pollyanna de Araújo Fleury
Interessados: Alex Inocêncio Cruvinel
Hélia Francé Monteiro
Advogados: GO 012000 - Élcio Berquó Curado Brom e Outros
Requerido: Tribunal Regional Eleitoral de Goiás
Assunto: TRE/GO - Lei 10.842/2004 - Resolução TSE 21.832/04 - Cessão - Servidor - Cargo Comissão.
(Vista Regimental ao Conselheiro Walter Nunes)
Decisão: "Após o voto do Conselheiro Walter Nunes, o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes e o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de fevereiro de 2010."


Remanescentes da Última Sessão

6) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.002989-9
Numeração Única: 0002989-91.2009.2.00.0000
Relatora: Conselheira MORGANA DE ALMEIDA RICHA
Requerente: Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - SINDJUS
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
Assunto: TJMA - Resolução 15/2009-TJMA - Exigência - Exame Toxicológico - Investidura - Cargo Efetivo - Legalidade.
Decisão: "O Conselho, por maioria, julgou procedente o pedido nos termos do voto do Conselheiro José Adonis. Vencidos os Conselheiros Morgana Richa (Relatora), Ministro Ives Gandra, Nelson Tomaz Braga e Paulo Tamburini. Lavrará o acórdão o Conselheiro José Adonis. Juntará voto vencido o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Ausente, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes e o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cesar Peluso. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de fevereiro de 2010."

7) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.004458-0
Numeração Única: 0004458-75.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Requerente: Carlos Bayard Rodrigues Porto
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Assunto: TJES - Remoção - Escrevente Juramentado - Entrância Especial
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso e o Conselheiro Leomar Barros. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de fevereiro de 2010."

8) RECLAMAÇÃO PARA GARANTIA DAS DECISÕES Nº 0007373-97.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Requerente: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás - ASMEGO
Advogado: GO012539 - Augusto César Rocha Ventura e Outros
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Assunto: TJGO - Descumprimento - Decisão - PP 200810000014971 - Titularização - Juiz Substituto - Reconhecimento - Inamovibilidade - Irredutibilidade - Salário.
Decisão: "O Conselho, por maioria, julgou parcialmente procedente a reclamação, nos termos do voto do Relator. Vencido parcialmente o Conselheiro Felipe Locke que julgava totalmente procedente. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes e o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso. Ausentes, circunstancialmente, os Conselheiros Ministro Ives Gandra e Nelson Tomaz Braga. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de fevereiro de 2010."

9) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.006549-1
Numeração Única: 0006549-41.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Flávio Brito Brás
Advogado: RJ113787 Flávio Brito Brás
Requerido: Seção Judiciária do Rio de Janeiro - Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Assunto: TRF 2ª Região - Portaria RJ-PGD-2009/00063 - Corregedoria Permanente dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal - Seção Judiciária Rio de Janeiro - Tramitação - Autos Eletrônicos - Petição Intercorrente - Obrigatoriedade - Meio Eletrônico.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso e o Conselheiro Nelson Tomaz Braga. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de fevereiro de 2010."


Novos Pedidos

10) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.003938-8
Numeração Única: 0003938-18.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerentes: José Ferreira Leite
Marcelo Souza de Barros
Antônio Horácio da Silva Neto
Marcos Aurélio dos Reis Ferreira
Advogado: DF011923 - Marcos Vinicius Witczak e Outros
Interessados: Paulo Inácio Dias Lessa
Orlando de Almeida Perri
Advogados: DF013057 - Renato Guanabara Leal de Araújo e Outros
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso
Assunto: TJMT - Processo Licitatório - Contrato nº 57/2007 - Auditoria Folha de Pagamentos - Análise Sistema Informatizado Distribuição - Processos Judiciais - Contratação Empresa - Inexibilidade Licitação.
Decisão: "Após o voto do Relator julgando parcialmente procedente o pedido, pediu vista regimental o Conselheiro Felipe Locke. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso e, circunstancialmente, o Conselheiro Nelson Tomaz Braga. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de fevereiro de 2010."

11) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 0000262-28.2010.2.00.0000
Relator: Conselheiro MARCELO NOBRE
Requerente: Bárbara Madeira Quaranta
Advogados: CE016445 - Mozart Gomes de Lima Neto e Outros
Interessado: Marcelo Barkert
Advogado: RS048993 - Roseli Siedleski
Requerido: Marisa Gatelli
Assunto: TJRS - Portaria 38/2009-DF - Delegação Provisória - Serventia Extrajudicial - Registro Públicos de São Sebastião do Caí/RS
(Ratificação de Liminar)
Decisão: "O Conselho, por maioria, não ratificou a liminar. Vencidos os Conselheiros Marcelo Nobre (Relator), Marcelo Neves e Milton Nobre. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso e o Conselheiro Paulo Tamburini. Ausentes, circunstancialmente, os Conselheiros Leomar Barros e Nelson Tomaz Braga. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de fevereiro de 2010."

12) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 0000489-18.2010.2.00.0000
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso
Interessado: Fernando Miranda Rocha
Advogado: MT003921 - Alexandre Slhessarenko
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso
Assunto: TJMT - Edital 9/2009/TJMT - Recusa 1/2009 - Promoção - Desembargador - Necessidade - Observância - Critério - Antiguidade - Existência - Processo Administrativo Disciplinar.
(Ratificação de Liminar)
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar concedida e determinou a avocação da Sindicância nº 15/2009, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso, Ministro Gilson Dipp e o Conselheiro Leomar Barros. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 10 de fevereiro de 2010."

13) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0007210-20.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Edson José Marques Lustosa
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Assunto: TJRO - Emissão Certidão - Convênio - Banco HSBC - Obrigatoriedade - Folha de Pagamento - Servidor.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, no sentido de determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que forneça cópia reprográfica do contrato firmado, o que a toda evidência será suficiente para a análise e providências que entender cabíveis o cidadão. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso e o Conselheiro Paulo Tamburini. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Leomar Barros. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de fevereiro de 2010."

14) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.002656-4
Numeração Única: 0002656-42.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Conselho Nacional de Justiça
Interessados: Claudia Maria Teixeira Moreira Ramalho
José Carlos Souza
Kleber Valente de Lima
Helder Valente de Lima
Leonardo Medeiros de Luna
Maria das Graças Omena Breda
Requerido: Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas
Assunto: TREAL - Ofício 301/2009-GP - 86ª Sessão de Julgamento/CNJ - Resolução 7/CNJ - Súmula Vinculante 13/STF - Nepotismo.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu pelo arquivamento do procedimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso e o Conselheiro Paulo Tamburini. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Leomar Barros. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de fevereiro de 2010."

15) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 0007046-55.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Guilherme Torquato de Figueiredo Valente
Advogado: DF007383 - Gustavo Henrique Caputo Bastos
Requerido: Volnei Ivo Carlin
Assunto: TJSC - Concurso Público - Ingresso - Remoção - Atividade Notarial - Registro - Edital nº 84/07 - Resolução 13/06 - Suspensão - Concurso.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso e o Conselheiro Paulo Tamburini. Ausentes, circunstancialmente, os Conselheiros Leomar Barros e Jefferson Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de fevereiro de 2010."

16) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 0007586-06.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro MARCELO NEVES
Requerente: Hélio Paulo Santos Furtado
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá
Assunto: TJAP - Edital 1/2008 - VIII Concurso Público de Provas e Títulos Cargo de Juiz de Direito Substituto - Eliminação - Candidato - Certame - Participação - Prova Oral.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso e os Conselheiros Leomar Barros e Paulo Tamburini. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de fevereiro de 2010."

17) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0006085-17.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro PAULO DE TARSO TAMBURINI SOUZA
Requerente: Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: CNJ - Resolução 44/CNJ - Resolução 59/CNJ - Resolução 61/CNJ - Resolução 63/CNJ - Resolução 87/CNJ - Inclusão - Servidor Designado - Magistrado - Elaboração - Relatório.
Decisão: Retirado

18) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 0006855-10.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro PAULO DE TARSO TAMBURINI SOUZA
Requerente: Erivelton Cabral Silva
Requeridos: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Tocantins
Advogado: DF015978 - Erik Franklin Bezerra
Assunto: TJTO - Portaria 450/2009 - Portaria 485/2009 - Resolução 30/CNJ - Remoção - Magistrado.
Decisão: "O Conselho, por maioria, deu provimento ao recurso para julgar procedente o procedimento de controle administrativo. Vencido o Conselheiro Paulo Tamburini (Relator) que juntará o voto vencido. Lavrará o acórdão o Conselheiro Walter Nunes. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso, Ministro Gilson Dipp e Conselheiro Nelson Tomaz Braga. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 9 de fevereiro de 2010."

19) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0007788-80.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro PAULO DE TARSO TAMBURINI SOUZA
Requerente: Carlyle Popp
Ana Cecília Parodi
Advogados: PR015356 - Carlyle Pop
PR036356 - Ana Cecília Parodi
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: CNJ - Resolução 35/CNJ Art. 12 - Cumulação - Função - Mandatário - Inconstitucionalidade.
Decisão: Retirado

20) SINDICÂNCIA Nº 2009.10.00.001569-4
Numeração Única: 0001569-51.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Sindicante: C.N.J.
Sindicado: J. A. C. S.
Advogados: PI003446 - João Ulisses de Britto Azêdo
MA0009038 - Marília Ferreira Nogueira do Lago
Assunto: Apuração de Infração Disciplinar - TJMA - Portaria 92-A, 09 de fevereiro de 2009.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu instaurar Processo Administrativo Disciplinar contra o Magistrado J.A.C.S., com seu afastamento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes e o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 9 de fevereiro de 2010."

21) SINDICÂNCIA Nº 2009.10.00.000849-5
Numeração Única: 0000849-84.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Sindicante: C.N.J.
Sindicado: M. A. T. F.
Advogado: DF015410 - Luciana Christina Guimarães Lóssio
Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - TJMA - Portaria 98 - 09/02/09 - Magistrado.
Decisão: "O Conselho, por maioria, decidiu instaurar Processo Administrativo Disciplinar contra o Magistrado M.A.T.F., com seu afastamento, nos termos do voto do Relator. Vencidos, quanto ao afastamento do magistrado, os Conselheiros Leomar Barros Amorim e Marcelo Nobre. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso e o Conselheiro Marcelo Neves. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 10 de fevereiro de 2010."

22) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 2009.10.00.002157-8
Numeração Única: 0002157-58.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Reclamante: A. N. R. B.
Advogados: DF015014 - André Macedo de Oliveira
RN002266 - Antenor Madruga
Reclamado: C. D. V. R.
Assunto: TJDFT - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes e o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 10 de fevereiro de 2010."

23) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.002655-2
Numeração Única: 0002655-57.2009.2.00.0000
Relatora: Conselheira MORGANA DE ALMEIDA RICHA
Requerente: Conselho Nacional de Justiça
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região
Assunto: TRT 21ª Região - Ofício TRT/GP 203/2009 - 86ª Sessão de Julgamento/CNJ - Resolução 7/CNJ - Súmula Vinculante 13/STF - Nepotismo.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso e, circunstancialmente, os Conselheiros Ministro Ives Gandra e Nelson Tomaz Braga. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de fevereiro de 2010."

24) CONSULTA Nº 0000014-62.2010.2.00.0000
Relator: Conselheiro MILTON NOBRE
Requerente: Lealdina Maria de Araújo Torreão
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: CNJ - Emenda Regimental 04 TJBA - Extinção - Vinculação Desembargador - Processos - Relatoria - Remoção Voluntária - Diretrizes - CNJ - Redistribuição - Acervo - Aplicação - Retroativa - Data - Vigência.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, respondeu afirmativamente à consulta, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso e os Conselheiros Leomar Barros e Paulo Tamburini. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de fevereiro de 2010."

25) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 0006976-38.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro MILTON NOBRE
Requerente: Francisco de Assis Timóteo Rodrigues
Advogados: PE024942 - Luciana Azevedo Carneiro da Cunha e Outros
Requeridos: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Pernambuco
Assunto: TJPE - Processo Administrativo Disciplinar 005/2008 GJCA 3ªR - Portaria 50/2009 JD - Afastamento Magistrado.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso e o Conselheiro Paulo Tamburini. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Leomar Barros. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de fevereiro de 2010."

26) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.001074-0
Numeração Única: 0001074-07.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Requerente: Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União no Estado do Maranhão - SINTRAJUFE/MA
Advogado(s): MA005211 - Eduardo Alexandre Costa Corrêa
MA005114 - Thyenes de Oliveira Chagas Corrêa
MA005108 - Milton Ricardo Luso Calado
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
Assunto: TRT 16ª Região - Nepotismo - Parentesco - Servidor - Cargo - Comissionado - Resolução 7/CNJ - Súmula Vinculante 13/STF.
Decisão: "Após o voto do Relator, julgando improcedente o pedido, pediu vista regimental o Conselheiro Marcelo Neves. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso, e o Conselheiro Paulo Tamburini. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de fevereiro de 2010."

27) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.001928-6
Numeração Única: 0001928-98.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Requerente: Danilo Campos
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Assunto: TJMG - Ofício PGR/GAB/545 - Descumprimento - Resolução 6/CNJ - Promoção - Merecimento - Magistrado - Aferição - Critérios Objetivos Produtividade - Antiguidade - Entrância - Cargo -Preterição 40 Candidatos - Especificação - Critérios Valorativos.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu converter o feito em diligência. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso e o Conselheiro Paulo Tamburini. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de fevereiro de 2010."

28) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0000082-12.2010.2.00.0000
Relator: Conselheiro Ministro IVES GANDRA
Requerente: Carlos Roberto de Castro Curado
Advogado: GO018111 - Pedro Paulo Guerra de Medeiros
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: TJGO - Recusa - Nomeação - Perito - Crime Desobediência.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso e os Conselheiros Leomar Barros e Paulo Tamburini. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de fevereiro de 2010."

29) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.005709-3
Numeração Única: 0005709-31.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro Ministro IVES GANDRA
Requerente: Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado de Minas Gerais - SERJUSMIG
Advogado: MG097884 - Guilherme Versiani Gusmão Fonseca
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Assunto: TJMG - Desvio de Função - Servidor - Comarca de Contagem/MG - Prazo Indeterminado - Súmula 378/STJ - Percepção Indenização.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso e os Conselheiros Leomar Barros e Paulo Tamburini. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de fevereiro de 2010."

30) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.005650-7
Numeração Única: 0005650-43.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro Ministro IVES GANDRA
Requerente: Pedro Augusto Teles de Almeida Barbosa
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Assunto: TJGO - Certidão - Antecedentes Criminais e Cíveis - Gratuidade - Emissão -Internet - Guia Recolhimento Simplificado - GRS - Proibição - Cobrança - Taxa.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator, no sentido de ampliando o caráter geral e normativo conferido à decisão proferida no PCA 3846-40/2009 (julgado em 26/01/10), determinar a gratuidade da expedição de certidão de antecedentes criminais e cíveis, comunicando-se a decisão a todos os Tribunais de Justiça. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso e os Conselheiros Leomar Barros e Paulo Tamburini. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de fevereiro de 2010."

31) CONSULTA Nº 2009.10.00.002320-4
Numeração Única: 0002320-38.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro Ministro IVES GANDRA
Requerente: Sebastião Pereira Da Silva
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
Assunto: TJRN - Ofício 060/2009 - Aplicabilidade - Cobrança Emolumentos - Valores Percentuais - Gratuidade - Atos Notariais e Registrais - Delegação - Perda e Concessão Notários Registradores.
Decisão: "Após o voto do Relator, conhecendo da consulta apenas quanto à aplicabilidade da lei federal, respondendo afirmativamente, pediu vista regimental o Conselheiro Milton Nobre. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso e os Conselheiros Leomar Barros, Paulo Tamburini, Morgana Richa e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de fevereiro de 2010."

32) CONSULTA Nº 2009.10.00.003916-9
Numeração Única: 0003916-57.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN
Requerente: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Interessado: Sindicado dos Servidores de Justiça do Estado de Pernambuco - SINDJUDPE
Advogado: PE023006 - Sandro Roberto Beltrão Farias
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: TJPE - Instrução de Serviço 20/TJPE - Participação Servidor - Reunião Assembléia - Associação - Sindicato - Legalidade.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, respondeu à consulta nos termos do voto do Relator, no sentido de adequar a Instrução Normativa nº 20/2009 da seguinte forma: a) para que as Assembléias do Sindicato representativo da categoria dos servidores, possam se dar com a presença dos mesmos, estas deverão ocorrer, preferencialmente, fora do horário de expediente; b) caso seja necessária sua realização no horário de expediente, deverá ser encaminhado aviso prévio e fundamentado, à Presidência do Tribunal, no qual conste, inclusive, a listagem dos participantes, para que o TJPE possa se preparar com a antecedência apropriada para o encontro; c) nas hipóteses excepcionais nas quais se permita a reunião aludida durante o expediente, esta deve ocorrer no turno em que menor for o gravame ao funcionamento do Tribunal de Justiça, logicamente naquele em que menos servidores necessitem se ausentar de suas atividades funcionais. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso e os Conselheiros Leomar Barros, Paulo Tamburini, Morgana Richa e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de fevereiro de 2010."

33) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.005323-3
Numeração Única: 0005323-98.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN
Requerente: Sindicato dos Servidores de Justiça do Estado de Pernambuco
Advogado: PE023006 - Sandro Roberto Beltrão Farias
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Assunto: TJPE - Instrução Normativa 20/TJPE - Participação Servidor - Reunião Assembléia - Associação - Sindicato - Garantias Constitucionais.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, respondeu à consulta nos termos do voto do Relator, no sentido de adequar a Instrução Normativa nº 20/2009 da seguinte forma: a) para que as Assembléias do Sindicato representativo da categoria dos servidores, possam se dar com a presença dos mesmos, estas deverão ocorrer, preferencialmente, fora do horário de expediente; b) caso seja necessária sua realização no horário de expediente, deverá ser encaminhado aviso prévio e fundamentado, à Presidência do Tribunal, no qual conste, inclusive, a listagem dos participantes, para que o TJPE possa se preparar com a antecedência apropriada para o encontro; c) nas hipóteses excepcionais nas quais se permita a reunião aludida durante o expediente, esta deve ocorrer no turno em que menor for o gravame ao funcionamento do Tribunal de Justiça, logicamente naquele em que menos servidores necessitem se ausentar de suas atividades funcionais. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso e os Conselheiros Leomar Barros, Paulo Tamburini, Morgana Richa e Marcelo Nobre. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de fevereiro de 2010."

34) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REVISÃO DISCIPLINAR Nº 2009.10.00.006309-3
Numeração Única: 0006309-52.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN
Requerente: R. M. G.
Requerido: T. J. P.
Assunto: TJPR - Processo 2004.0181105-0/1 - Apuração - Decisão - Reclamação - Servidor Público - Comarca de Colombo/PR.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso e os Conselheiros Leomar Barros, Paulo Tamburini e Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de fevereiro de 2010."

35) COMISSÃO Nº 2008.10.00.001553-7
Numeração Única: 0001553-34.2008.2.00.0000
Relator: Conselheiro JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN
Requerente: Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE
Interessado: Walter Nunes da Silva Júnior - Presidente da AJUFE
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Compensação - Juízes - Plantões Judiciais - Recesso Forense - Finais Semana - Feriados - Restauração - Autos Físicos - PP 1167.
Decisão: Retirado

36) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.006262-3
Numeração Única: 0006262-78.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Marcos Alves Pintar
Advogado: SP199051 - Marcos Alves Pintar
Requerido: Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto-SP
Assunto: TJSP - Ordem de Serviço 2/2009 - Guia Recolhimento Prévio - Custas Processuais - Taxa de Mandato - Procuração - Acesso Autos - Carga.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, não conheceu do procedimento e determinou a remessa de cópias à Procuradoria Geral da República para que adote as providências que entender pertinentes no tocante à possível inconstitucionalidade das leis estaduais mencionadas, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso e os Conselheiros, Leomar Barros, Paulo Tamburini e Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de fevereiro de 2010."

37) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.006259-3
Numeração Única: 0006259-26.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Associação dos Magistrados do Estado da Paraíba - AMPB
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
Assunto: TJPB - Resolução 72/CNJ - Resolução 13/TJPB - Escolha - Magistrado - Primeiro Grau Jurisdição -Substituição - Membros Tribunal - Princípio Impessoalidade - Antiguidade - Merecimento.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator, no sentido de determinar ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba que proceda à edição de novo ato normativo estabelecendo critérios objetivos que assegurem a impessoalmente na escolha de magistrados para substituição no Tribunal, nos termos da Resolução n. 17 deste CNJ, contemplando inclusive a antiguidade na carreira. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso e os Conselheiros Leomar Barros e Paulo Tamburini. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de fevereiro de 2010."

38) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.006089-4
Numeração Única: 0006089-54.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Tânia Maria de Araújo
Advogado: SP113015 - Tânia Maria de Araujo
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
Assunto: TRT 2ª Região - XXXIV Concurso Público - Provimento dos Cargos de Juiz Trabalho Substituto - Indeferimento Inscrição - Portador de Deficiência.
Decisão: "Após o voto do Relator, julgando procedente o pedido, pediu vista regimental o Conselheiro Nelson Tomaz Braga. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso e o Conselheiro Paulo Tamburini. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de fevereiro de 2010."

39) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.005045-1
Numeração Única: 0005045-97.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: TJPE - Resolução 75/CNJ - Concurso Público - Ingresso Carreira Magistratura - Prova Oral Facultativa - Instituição Especializada.
Decisão: Retirado

40) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.000220-1
Numeração Única: 0000220-13.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro MARCELO NOBRE
Requerente: Ruy Jander Teixeira da Rocha
Requeridos: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Assunto: TJPB - Recebimento - Representação - Processo 999.2008.000828-0/001 - Maioria - Absoluta - Tribunal - Pleno - Abertura - Processo - Administrativo - Resolução 30/CNJ.
Decisão: "O Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Felipe Locke. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso e os Conselheiros Paulo Tamburini e José Adonis. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de fevereiro de 2010."

41) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.005859-0
Numeração Única: 0005859-12.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro MARCELO NOBRE
Requerentes: Adriano Viera de Almeida
Murilo de Castro Oliveira
Vitor Manoel Sabino Xavier Bizerra
Alexandre Mota Brandão de Araújo
Oclei Alves da Silva
Egildo Lima Lopes
Daniela Oliveira Khouri
Luciano Ribeiro Guimarães Filho
Rodrigo Alexandre Rissato
Rogério Miguel Rossi
Renata Furtado Feligno
André Luiz Santos Britto
Isaías Vinícius de Castro Simões
Marina Kummer de Andrade
Emanuele Vita Leite Armeae
Hilton de Miranda Gonçalves
Leonardo da Silva Picanço
José Francisco Oliveira de Almeida
Bianca Gomes da Silva
Adriano Vieira de Almeida
Marina Rodamilans de Paiva Lopes da Silva
Pedro Roberto Castro Gopintt
Nemora de Lima Janssen dos Santos
Heitor Awi Machado de Attayde
Mário José Batista Neto
Augusto Yuzo Jouti
Adriano Espínola Sandes
Kelfrenn Teixeira Rodrigues de Menezes
Ana Paula Fernandes Teixeira
Murilo Luiz Staut Barreto
Pedro Henrique Izidro da Silva
Marcelo Luiz Santos Freitas
Tadeu Ribeiro de Viana Bandeira
Marley Cunha Medeiros
Rodrigo Quadros de Carvalho
Lidia Izabella Gonçalves de Carvalho Lopes
Guilherme Vieito Barros Júnior
Ana Lúcia Ferreira de Souza
Francisco Pereira de Morais
José Ricardo Costa e Silva
Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro
Fernando Marcos Pereira
Ely Chistianne Esperon de Miranda Rosa
Rodrigo Medeiros Sales
Manuela Rodrigues Fernandes
Eduarda de Lima Vidal
Mariângela Santos da Silva Borges
Maria Luiza Nogueira Cavalcante
Sami Storch
Advogados: DF008242 - José Leite Saraiva Filho e Outros
Interessados: Francisco Manoel da Costa Nascimento
Marcos Adriano Silva Ledo
Denise Vasconcelos Santos
João Batista Bonfim
Régio Bezerra Tiba Xavier
Leonardo Coelho Bonfim
Adriana Sales Braga
Ricardo Dias de Medeiros Netto
Marielza Maués Pinheiro Lima
André Andrade Vieira
Lina Falcao Mota Borba
Elke Figueiredo Schuster
Nivaldo Oliveira Filho
Marcia da Silva Abreu
Luciana Braga Falcão Luna
Leonardo Maciel Andrade
João Paulo Guimarães Neto
Leonardo Bruno Rodrigues do Carmo
Débora Magna Peres Okumura
Claudemir da Silva Pereira
Advogados: SP251077 - Mariana Azevedo Reis de Toledo e Outros
BA021810 - Irma Fink
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Assunto: TJBA - Processo Administrativo 43.637/2009 - Editais 142/2009 - 238/2009 - Remoção - Critério Promoção - Antiguidade - Comarca Entrância Inicial - Magistrados.
Decisão: "Após o voto do Conselheiro Relator, julgando improcedente o pedido e do voto divergente do Conselheiro Walter Nunes, julgando parcialmente procedente, pediu vista regimental o Conselheiro Marcelo Neves. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso e, circunstancialmente, o Conselheiro Nelson Tomaz Braga. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de fevereiro de 2010."

42) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.003434-2
Numeração Única: 0003434-12.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Requerentes: Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul - AJUFERGS
Associação dos Juízes Federais do Estado de Santa Catarina - AJUFESC
Requerido: Tribunal Regional Federal 4ª Região
Assunto: TRF 4ª Região - Pagamento - Auxílio Moradia - Gratificação Especial Localidade - GEL - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI - Lei 8270/91 - Decreto 493/92 - Extensão - Medida Provisória 1573/96 - Resolução 13/CNJ - PP 603.
Decisão: "O Conselho, por maioria, conheceu parcialmente do pedido de providências e na parte conhecida julgou improcedente, nos termos do voto do Relator. Vencido, parcialmente, o Conselheiro Marcelo Nobre, que não conhecia do pedido em sua totalidade. Impedido o Conselheiro Walter Nunes. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso e os Conselheiros Paulo Tamburini, José Adonis e Marcelo Neves. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de fevereiro de 2010."

43) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 0000132-38.2010.2.00.0000
Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Requerente: Djalma Pizarro
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Assunto: TJSC - Edital 84/2007 - Concurso - Ingresso - Remoção - Atividade Notarial Registro - Estado de Santa Catarina - Edital 151/2009 - Convocação - Escolha Serventia.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso e os Conselheiros Paulo Tamburini, José Adonis e Marcelo Neves. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de fevereiro de 2010."

44) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.001032-1
Numeração Única: 0001032-89.2008.2.00.0000
Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Requerente: M. P. E. M. G. - S. J. D.
Interessados: A. P. S. M.
A. P. C. L.
R. F. B.
L. S. S.
V. V. R.
Requerido: C. P. B.
Advogados: MG080329 - José Eduardo Vecchi Prates e Outros
Assunto: Apuração de Infração Disciplinar - Ofício Conjunto nº. 010/2008/PJ/SJDR - Processo nº. 0625.05.043258-6.
Decisão: Adiado

45) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 2008.10.00.001035-7
Numeração Única: 0001035-44.2008.2.00.0000
Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
Requerente: M. P. E. M. G. - S. J. D.
Interessados: A. P. S. M.
A. P. C. L.
R. F. B.
L. S. S.
V. V. R.
Requerido: C. P. B.
Advogados: MG080329 - José Eduardo Vecchi Prates e Outros
Assunto: Apuração de Infração Disciplinar - TJMG - Ofício Conjunto nº. 012/2008/PJ/SJDR - Processo nº. 0625.05.044490-4 - Revisão Disciplinar.
Decisão: Adiado

46) CONSULTA Nº 2009.10.00.003114-6
Numeração Única: 0003114-59.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro NELSON TOMAZ BRAGA
Requerente: Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Londrina - PR
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: TJPR - Titulares Serventias Judiciais - Resolução 7/CNJ - Resolução 20/CNJ - Súmula Vinculante 13/STF - Nepotismo.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, respondeu afirmativamente à consulta, nos termos do voto do Relator, no sentido de que não somente a Resolução nº 07 do CNJ aplica-se às serventias judiciais privatizadas, como também a Resolução nº 20, nos termos da fundamentação. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes e o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de fevereiro de 2010."

47) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2009.10.00.005372-5
Numeração Única: 0005372-42.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro NELSON TOMAZ BRAGA
Requerente: Ismenia Maria de Sousa Borges
Advogado: CE001647 - Welton Coelho Cysne e Outro
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Assunto: TJCE - Processo Administrativo Disciplinar 2006.0019.0670-4/0 - Juntada - Degravação - Interceptações Telefônicas - Inobservância - Resolução 30/CNJ.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes e o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de fevereiro de 2010."


Em Mesa

48) RECURSO ADMINISTRATIVO NO ACOMPANHAMENTO DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO Nº 2009.20.00.000511-4
Numeração Única: 0200511-29.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Requerente: Conselho Nacional de Justiça
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Resolução 72/CNJ - Convocação - Juízes - Primeiro Grau - Substituição - Auxílio - Tribunais Estaduais e Federais.
Decisão: "O Conselho decidiu:
I - por unanimidade, incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - por maioria, indeferir a postulação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinando a imediata desconvocação de todos os Juízes Federais convocados em auxilio a Desembargadores do TRF/1ª Região os quais de pronto retornarão aos seus juízos de origem cessando assim suas atividades junto ao Tribunal, permanecendo, apenas os Juízes Federais convocados em auxílio administrativo à Presidência, à Vice-Presidência e à Corregedoria Regional sempre nos estritos limites da Resolução nº 72/CNJ. Determinou, ainda, a realização de estudo especial pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias no TRF 1ª Região visando a exata apuração da realidade de cada gabinete e as propostas de correção das eventuais anomalias (art. 5º, § 1º, III da Lei nº 11.364/2006), nos termos propostos pelo Relator. Vencido o Conselheiro Leomar Barros. Quanto à proposta de Nota Técnica proferida pelo Conselheiro Leomar Barros, o Conselho, decidiu, por maioria, pela Edição da Nota Técnica, vencidos neste ponto os Conselheiros Marcelo Neves, Felipe Locke e Morgana Richa. Quanto ao prazo para realização de estudo especial pelo DPJ, decidiu-se, por maioria, estabelecer o prazo de 60 dias, vencidos os Conselheiros Nelson Tomaz Braga e Felipe Locke. Ausente, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes e o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 9 de fevereiro de 2010."

49) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 0000730-89.2010.2.00.0000
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro
Requerido: 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: TJRJ - Resolução 001/2010 - Suspensão - Admissão - Quinto Constitucional - Lista Sêxtupla - Vaga - Desembargador.
(Ratificação de Liminar)
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - ratificar a liminar concedida, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso e, circunstancialmente, o Conselheiro Nelson Tomaz Braga. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de fevereiro de 2010."

50) ATO Nº 0000783-70.2010.2.00.0000
Relator: Conselheiro Ministro IVES GANDRA
Requerente: Conselho Nacional de Justiça
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: CNJ - Proposta - Resolução - Gestão - Precatórios - Poder Judiciário.
Decisão: Retirado

51) INSPEÇÃO Nº 2009.10.00.004074-3
Numeração Única: 0004074-15.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Requerente: Corregedoria Nacional de Justiça
Requerido: Justiça Comum Estadual de Primeiro e de Segundo Grau do Estado do Ceará
Assunto: CNJ - Corregedoria Nacional de Justiça - Portaria 212 de 18 de Agosto de 2009.
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - aprovar o Auto Circunstanciado de Inspeção Preventiva - Portaria nº 212 de 18 de agosto de 2009, realizada de 31 de agosto a 4 de setembro de 2009 em unidades jurisdicionais, de primeiro e segundo graus, e na administração e finanças do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos termos propostos pelo Relator. Decidiu, ainda, pelo encaminhamento de cópias dos autos da Inspeção ao Conselho Nacional do Ministério Público. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes e o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 10 de fevereiro de 2010."

52) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 0007312-42.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro NELSON TOMAZ BRAGA
Requerentes: Alcides Diniz da Silva; Mary Ellen Gleason Gomide e João Rodrigues Guimarães Filho
Interessados: Antônio Carlos de Souza Costa
Kleb Amâncio e Silva da Gama
Alexandre Fagundes
Getúlio Caixeta de Souza Ferreira
Tárcio Dias Soares
Andrea Bastos Quintão
Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal - SINDJUS/DF
Maria Selma Torres Da Silva
Ricardo Manhães Seabra
Paulo Martins Inocêncio
Idália de Sá
Lucinda Siqueira Chaves
Maria De Fátima Alves Saegussa
Deyst Deysther Ferreira de Carvalho Caldas
Jaqueline Aparecida Correia De Mello
Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul - SINTRAJUFE/RS
Tárcio Vaz dos Reis
Advogado: DF002067 - João Batista de Almeida
Requerido: Conselho de Administração do Superior Tribunal de Justiça
Assunto: STJ - Suspensão - Processo Administrativo Disciplinar - Devolução - Valor - Pagamento - Quintos - Décimos - Ordenador de Despesa - Processo 2784/2009-STJ
(Ratificação de Liminar)
Decisão: "O Conselho decidiu:
I - por unanimidade, incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - após o voto do Relator propondo a extensão dos efeitos da liminar deferida e da antecipação de voto divergente do Conselheiro Felipe Locke, pediu vista regimental o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes e o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de fevereiro de 2010."

53) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 0000259-73.2010.2.00.0000
Relator: Conselheiro MILTON NOBRE
Requerentes: Emmanuel Roberto Vieira de Moraes
Angélica Monteiro Lobato Machado
José Luiz Rodrigues de Freitas Filho
Advogado: ES011026 - Kayo Alves Ribeiro
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Assunto: TJES - Provimento 1/2010 CGJES - Desanexação - Serventia Extrajudicial - Titularidade Interina - Cartório Registro Geral Imóveis Protestos Títulos - Comarca Iúnas/ES - Resolução 80/CNJ.
(Ratificação de Liminar)
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - estender a liminar concedida, nos termos propostos pelo Relator. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso e o Conselheiro Paulo Tamburini. Ausentes, circunstancialmente, os Conselheiros Leomar Barros e Nelson Tomaz Braga. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de fevereiro de 2010."

54) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2009.10.00.004160-7
Numeração Única: 0004160-83.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro MILTON NOBRE
Requerente: Conselho Nacional de Justiça
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Assunto: TJAL - Auto Circunstanciado de Inspeção Preventiva da Justiça de Alagoas - Item 6.9.2 - Pag. 58 - Convocação - Policiais Militares - Prestação Serviços - Tribunais.
(Vista Regimental ao Conselheiro Paulo Tamburini)
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - converter o processo em diligência, nos termos propostos pelo Conselheiro Paulo Tamburini. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes e o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 9 de fevereiro de 2010."

55) ATO ADMINISTRATIVO Nº 0000826-07.2010.2.00.0000
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE
Requerente: Conselho Nacional de Justiça
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: CNJ - Resolução 44/2007 - Proposta - alteração - Cadastro Nacional de Improbidade
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - aprovar a alteração da Resolução nº 44 CNJ, que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso e o Conselheiro Paulo Tamburini. Ausentes, circunstancialmente, os Conselheiros Leomar Barros e Jefferson Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilson Dipp. Plenário, 10 de fevereiro de 2010."

56) ATO ADMINISTRATIVO Nº 0000828-74.2010.2.00.0000
Relator: Conselheiro Ministro GILSON DIPP
Requerente: Conselho Nacional de Justiça
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Recomendação - Bens Apreeendidos
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - aprovar a Recomendação nº 30, que dispõe sobre a alienação antecipada de bens apreendidos em procedimentos criminais e dá outras providências, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Ministro Gilmar Mendes, o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso e o Conselheiro Paulo Tamburini. Ausentes, circunstancialmente, os Conselheiros Leomar Barros e Jefferson Kravchychyn. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Ives Gandra. Plenário, 10 de fevereiro de 2010."

 

Ionice de Paula Ribeiro
Secretária Processual