Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 27 de 10/10/2006
Apelido
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Temas
Ementa

Ata e Certidão de Julgamento da 27ª Sessão Ordinária, de 10 de Outubro de 2006.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
-
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado
Às nove horas e dezenove minutos do dia dez de outubro de dois mil e seis, reuniu-se o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, presentes os Conselheiros Ellen Gracie Northfleet (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Vantuil Abdala, Marcus Faver, Jirair Aram Meguerian, Douglas Alencar Rodrigues, Cláudio Luiz Bueno de Godoy, Paulo Luiz Schmidt, Germana de Oliveira Moraes, Eduardo Kurtz Lorenzoni, Ruth Lies Scholte Carvalho, Oscar Otávio Coimbra Argollo, Paulo Luiz Neto Lôbo, Alexandre de Moraes e Joaquim Arruda Falcão. Presentes o Suprocurador-Geral da República, Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Roberto Antonio Busato. Aberta a sessão, a Presidente do Conselho, Ministra Ellen Gracie, declarou aprovada, por unanimidade, a ata da 26ª Sessão Ordinária, tendo sido proposta, pelo Excelentíssimo Senhor Conselheiro Douglas Rodrigues, a retificação de erro material na certidão de julgamento do Pedido de Providências nº 666. Em seguida, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Eduardo Lorenzoni e Germana Moraes comunicaram ao Plenário a proposta, formulada pela Excelentíssima Senhora Ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, por meio do Ofício nº 080/2006 - GMNA, de 18 de setembro de 2006, encaminhado pelo eminente Corregedor-Geral de Justiça, Ministro Antônio de Pádua Ribeiro à Comissão de Juizados Especiais deste Conselho, no sentido de que os acordos sejam computados como sentenças para efeitos de estatística. A referida proposta foi aprovada, ficando acordada a expedição de recomendação na próxima sessão do Conselho. Logo após, passou-se ao julgamento dos processos incluídos em pauta, registrando-se os resultados constantes das certidões consolidadas em anexo e, quando da apreciação da Revisão Disciplinar nº 9, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Douglas Rodrigues registrou a presença dos alunos da Escola Nacional da Magistratura, aprovados em concurso público para provimento do cargo de juiz do trabalho substituto. A seguir, foi aprovada, por unanimidade, a Resolução nº 23, com o seguinte teor:

 

"RESOLUÇÃO Nº 23, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006.

Dispõe sobre a conversão em pecúnia de férias de magistrados não gozadas por necessidade de serviço.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I do §4º de seu artigo 103-B;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei Complementar 35/79 - Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que prevêem as férias individuais dos magistrados e limitam a acumulação a até dois períodos de trinta (30) dias (art. 67, § 1º);

CONSIDERANDO que a conversão de férias não gozadas em pecúnia não constitui vantagem prevista no art. 65 da Loman, senão reparação por direito não usufruído pelo magistrado, sendo vedado o enriquecimento sem causa da Administração;

CONSIDERANDO o disposto no art. 103-B, § 4º, II, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004;

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no Pedido de Providências nº 759;

 
R E S O L V E:

Art. 1º Na hipótese de aposentadoria do magistrado ou de extinção do vínculo estatutário por qualquer forma, é devida indenização de férias integrais ou proporcionais não gozadas por necessidade do serviço.

Art. 2º É vedado o acúmulo, mesmo que por necessidade do serviço, de mais de dois períodos de férias não gozadas.

Parágrafo único. Os períodos de férias acumulados na data desta resolução ficam reconhecidos como não gozados por imperiosa necessidade de serviço, passíveis de conversão em pecúnia.

Art. 3º É direito do magistrado que, por necessidade de serviço, acumular períodos de férias superior ao previsto no art. 2º, a conversão em pecúnia do excedente ao limite previsto no § 1º do art. 67 da Lei Complementar nº 35/79.

Art. 4º Em qualquer hipótese, as férias, convertidas em pecúnia ou não, são devidas com o adicional de 1/3, nos termos dos artigos 7º, XVII, e 39, §3º, ambos da Constituição Federal, e Súmula 328 do STF.

Art. 5º Em razão do caráter indenizatório do pagamento em pecúnia de férias não gozadas, com adicional de 1/3, não há incidência de Imposto de Renda, nos termos da Súmula nº 125 do STJ.

Art. 6º Não corre prazo prescricional, estando o magistrado em atividade, relativamente às férias não gozadas por necessidade do serviço.

Art. 7º O cálculo da indenização das férias convertidas em pecúnia tem como base de cálculo o valor da remuneração ou do subsídio do mês de pagamento.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 
Ministra Ellen Gracie Northfleet
Presidente

 

Em prosseguimento, quando do julgamento do Pedido de Providências nº 603, foi aprovada a edição do Enunciado Administrativo nº 4, com o seguinte teor:

 

"Os magistrados da União que ingressaram antes da edição da Medida Provisória nº 1.573/96 e que atendem aos requisitos do artigo 17 da Lei nº 8.270/1991, combinado com o artigo 65, X, da Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN), e Decreto nº 493/92, fazem jus, além do valor do subsídio, ao percebimento da vantagem transitória de Gratificação Especial de Localidade - GEL como Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, enquanto permanecerem em exercício nas varas localizadas em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, limitado o rendimento total ao valor do teto remuneratório, conforme inciso I do artigo 5º da Resolução nº 13 do CNJ."

 

A seguir, teve continuidade o julgamento dos processos, conforme certidões de julgamento consolidadas em anexo. A Excelentíssima Senhora Ministra Presidente convidou os presentes para o II Encontro Nacional dos Juizados Especiais Estaduais e Federais, com o tema "Conciliação e Prevenção de Litígios", a realizar-se nos dias 18 e 19 de outubro. Por fim, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Douglas Rodrigues prestou esclarecimentos acerca do Pedido de Providências nº 89. A sessão foi encerrada às dezenove horas e dezesseis minutos, lavrando-se esta ata, que vai assinada pelos Conselheiros presentes.

 

 

Ellen Gracie Northfleet

 

Antônio de Pádua Ribeiro

 

Vantuil Abdala

 

Marcus Faver

 

Jirair Aram Meguerian

 

Douglas Alencar Rodrigues

 

Cláudio Luiz Bueno de Godoy

 

Germana de Oliveira Moraes

 

Paulo Luiz Schmidt

 

Eduardo Kurtz Lorenzoni

 

Ruth Lies Scholte Carvalho

 

Oscar Otavio Coimbra Argollo

 

Paulo Luiz Neto Lôbo

 

Alexandre de Moraes

 

Joaquim de Arruda Falcão

 

Roberto Monteiro Gurgel Santos
Subprocurador-Geral da República

 

Roberto Antonio Busato
Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

 

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CERTIDÕES DE JULGAMENTO

27ª SESSÃO ORDINÁRIA - 10/10/2006

 

1) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 186

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES

Requerente: Antonio Carlos Ribas de Moura Júnior

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso - Serviços notariais e de registros do Estado do Rio Grande do Sul - Edital nº 02/2004 - CPCIRSNR

Decisão: "O Conselho decidiu: I - por maioria, acolher a preliminar de ilegitimidade em relação ao requerente André Luiz Mello de Freitas, que não está inscrito no certame, nos termos do voto proferido pela Conselheira Relatora Germana Moraes. Vencido o Conselheiro Oscar Argollo, que não acolhia a ilegitimidade. A Conselheira Ruth Carvalho, embora tenha acompanhado a relatora, ressalvou quanto à fundamentação, destacando que na hipótese concreta o requerente não foi impedido de se inscrever no concurso em face de um critério do edital manifestamente ilegal; II - por unanimidade, no que diz respeito aos requerentes MARCO ANTÔNIO PAIM PEREIRA, EVANIR GUIOMAR CARVALHO VASKE, CARMEM LÚCIA SPANIOL e JOSEANDRA PITHAN STIEHL, indeferir os seus pedidos de intervenção, votando no sentido de que a referida petição seja desentranhada e distribuída como Procedimento de Controle Administrativo autônomo, nos termos do voto da relatora Germana Moraes; III - por maioria, não conhecer do pedido, porquanto não compete ao Conselho analisar questão ou matéria já sujeita a reclamação proposta perante o Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto da Conselheira Relatora Germana Moraes. Vencidos os Conselheiros Paulo Schmidt, Alexandre de Moraes e Jirair Aram Meguerian, que conheciam do pedido, por entenderem que existem matérias residuais que não estão sendo discutidas nos autos das reclamações propostas perante o Supremo Tribunal Federal. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 10 de outubro de 2006".

 

2) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 197

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES

Requerente: Antonio Carlos Ribas de Moura Júnior

Requerido: Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Anulação do concurso público de ingresso nos serviços notariais e de registros do Estado do Rio Grande do Sul - Edital nº 02/2004 - CPCIRSNR

Decisão: "O Conselho decidiu: I - por unanimidade, não conheceu do pedido em relação à questão nº 24 da prova 1 - Área Notarial do Concurso Público de Ingresso nos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Rio Grande do Sul, porquanto tal matéria já restou apreciada judicialmente, nos termos do voto da Conselheira Relatora Germana Moraes; II - por maioria, decidiu conhecer do pedido em relação à questão nº 25 da prova 1 - Área Notarial do Concurso Público de Ingresso nos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Rio Grande do Sul, porquanto não obstante a matéria também esteja sendo apreciada judicialmente, a causa de pedir constante do presente procedimento de controle administrativo é diversa da apresentada nos autos do processo judicial, nos termos do voto da Conselheira Relatora Germana de Moraes. Vencidos os Conselheiros Vantuil Abdala, Antônio de Pádua Ribeiro, Alexandre de Moraes e Douglas Rodrigues, que não conheciam do pedido, por entenderem que a matéria não tem relevância a merecer pronunciamento do Conselho; III - no mérito, por unanimidade, julgar improcedente o pedido, nos termos do voto da Conselheira Relatora Germana Moraes. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 10 de outubro de 2006".

 

3) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 223

Relator: Conselheira GERMANA MORAES

Requerente: Gerson Tadeu Astolfi Vivan

Requerido: Comissão Permanente de Concursos de Ingresso e Remoção dos Serviços Notarial e Registral do TJRS

Interessado: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso Público - Serviços Notariais e de Registros TJRS - Edital nº 02/2004 - CPCIRSNR -Reaproveitamento Pontuação - Requer exclusão pontuação títulos descartados pela ADIN nº 3522 - Medida liminar

Decisão: "O Conselho decidiu, por maioria, não conhecer do pedido, porquanto não compete ao Conselho analisar questão ou matéria já sujeita a reclamação proposta perante o Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto da Conselheira Relatora Germana Moraes. Vencidos os Conselheiros Paulo Schmidt, Alexandre de Moraes e Jirair Aram Meguerian, que conheciam do pedido por entenderem que existem matérias residuais que não estão sendo discutidas nos autos das reclamações propostas perante o Supremo Tribunal Federal. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 10 de outubro de 2006".

 

4) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 224

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES

Requerente: AntÔnio Carlos Ribas de Moura Júnior

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital nº.03/2006 - ADI 2602 - Ofensa ao julgamento - Agentes serviços notariais e registrais não ocupam cargos públicos

Decisão: "O Conselho decidiu, por unanimidade, incluir o presente processo em pauta, nos termos do parágrafo único do art. 23 do regimento interno, e, por maioria, não conhecer do pedido, porquanto não compete ao Conselho analisar questão ou matéria já sujeita a reclamação proposta perante o Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto da Conselheira Relatora Germana Moraes. Vencidos os Conselheiros Paulo Schmidt, Alexandre de Moraes e Jirair Aram Meguerian, que conheciam do pedido  por entenderem que existem matérias residuais que não estão sendo discutidas nos autos das reclamações propostas perante o Supremo Tribunal Federal. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 10 de outubro de 2006".

 

5) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 269

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES

Requerentes: Jéferson Canova e Rolando Alexandre de Souza

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso público de ingresso para os serviços notariais e de registros do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - Edital nº 02/2004

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu indeferir a liminar pleiteada, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 10 de outubro de 2006".

 

6) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 293

Relator: ConselheirO douglas rodrigues

Requerente: paulo roberto tondolo conteratto

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso público de ingresso para serviços notariais e de registro - Edital nº. 02/2004 - CPCIRSNR, 06/01/2004 - Indevidas inovações ao edital - Pedido liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu incluir o processo em pauta, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno, e indeferir a liminar pleiteada, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 10 de outubro de 2006".

 

7) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 216

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO

Requerente: Cláudio Renato Lauffer

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS

Assunto: Revisão de ato administrativo - Edital nº 03/2003 - CPCIRSNR TJ/RS - Concurso de remoção serviços notariais

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu julgar improcedente o pedido, revogando a liminar monocrática deferida, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 10 de outubro de 2006".

 

8) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 247

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO

Requerente: André Luis Mello de Freitas

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS

Advogados: Hermann Homem de Carvalho Roenick (OAB-RS Nº 13.470), Jane Maria Pedrosa Roenick (OAB-RS Nº 11.746), Maria Letícia Pedrosa Roenick (OAB-RS Nº 58.616) e Werner Cantalício J. Becker (OAB-RS Nº 3.950)

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso público de ingresso e remoção dos serviços notariais e registrais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - Edital nº 03/2003 -CPCIRSNR - Requer liminar - Anulação de concurso

 

9) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 252

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO

Requerente: Antonio Lourenço Pires de Oliveira

Requerido: Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - PCA contra atos administrativos irregulares e ilegais praticados pela Comissão Permanente de Concursos de Ingresso e Remoção nos serviços notarial e registral - Edital nº 03/03-CPCIRSNR DE 28/05/2003 - Edital nº 02/2004-CPCIRSNR

 

10) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 258

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO

Requerente: Rafael Viali

Advogada: Débora Nadin (OAB-RS Nº 55.950)

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso de ingresso e remoção nos serviços notarial e registral do Estado do Rio Grande do Sul - Ato normativo - Edital nº 03/2006 - Medida liminar

 

Nos processos cujos números de ordem são de 8 a 10, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu não conhecer dos procedimentos de controle administrativo, por ilegitimidade de parte, revogando a medida cautelar inicialmente concedida, nos termos do voto do Relator, que acolheu fundamentação apresentada pelo Conselheiro Paulo Schmidt. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 10 de outubro de 2006".

 

11) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 257

Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT

Requerente: Rafael Viali

Advogada: Débora Nadin (OAB-RS Nº 55.950)

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso de ingresso e remoção nos serviços notarial e registral do Estado do Rio Grande do Sul - Ato Edital nº 02/2004

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu incluir o presente processo em pauta, nos termos do parágrafo único do art. 23 do regimento interno, declarar a ilegitimidade de parte do requerente, por não ser este candidato inscrito no concurso, mas, em face da relevância da matéria suscitada, conhecer de ofício do tema e declarar que há regularidade no prosseguimento do certame, expungidos do edital os itens objeto de pronunciamento da ação direta de inconstitucionalidade em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto proferido pelo Conselheiro Relator Paulo Schmidt. O Conselheiro Paulo Lobo ressalvou quanto à fundamentação, entendendo que deveria ser declarada a própria validade do certame. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 10 de outubro de 2006".

 

12) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 276

Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT

Requerente: Eugenio Ilicio Bertolini

Advogado: Fabio Dal Bello de Menezes (OAB-RS 61.268)

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS

Assunto: Revisão de ato administrativo - Concurso de ingresso nas serventias notariais e de registro do TJ-RS - Suspensa a nomeação de candidatos - Exclusão do Registro Civil de Pessoas Naturais do Edital do TJ-RS

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu incluir o presente processo em pauta, nos termos do parágrafo único do art. 23 do regimento interno, rejeitar a medida cautelar proposta e julgar improcedente o pedido, nos termos do voto do Conselheiro Relator Paulo Schmidt. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 10 de outubro de 2006".

 

13) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 287

Relator: ConselheirO DOUGLAS RODRIGUES

Requerente: ÁLVARO DIRCEU DE MEDEIROS CHAVES

ADVOGADOS: ÂNGELO JOSÉ MENEGHETTI OAB-RS 57.780 E CLÁUDIO DIEGO V. HEERDT (OAB-RS Nº 65.403)

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso de Ingresso e Remoção para os serviços notariais e de registros do Tribunal do Estado do Rio Grande do Sul - Editais nº 001/ 2003 e nº 002/2003

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu incluir o presente feito em pauta, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno, e, por maioria, indeferir a liminar, nos termos do voto do Relator, vencido o Conselheiro Vantuil Abdala. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 10 de outubro de 2006".

 

14) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 260

Relator: Conselheiro MARCUS FAVER

Requerentes: Luiz Elias Tâmbara, Adalberto Denser de Sá, Jarbas João Coimbra Mazzoni, Ruy Pereira Camilo, Marco César Muller Valente, Antonio Carlos Munhoz Soares, Octavio Roberto Cruz Stucchi, Laerte Nordi, Carlos Alberto de Sousa Lima, Walter de Almeida Guilherme, Antonio Carlos Debatin Cardoso, Alberto Antonio Zvirblis e Paulo Henrique Barbosa Pereira

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP

Interessado: Celso Luiz Limongi

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Portaria nº 7348 de 14/07/06 - Tribunal de Justiça de São Paulo - Nulidade - Competência - Órgão Especial

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do presente feito para a próxima sessão, atendendo a pedido do Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 10 de outubro de 2006".

 

15) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 203

Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI

Requerente: João Hora Neto

Interessada: Dauquíria de Melo Ferreira

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - TJSE

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso para remoção - Merecimento - Preterição - Medida liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu julgar improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Douglas Rodrigues, Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 10 de outubro de 2006".

 

16) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 9

Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI

Requerente: Renato Alves Martins

Requerido: Juscelino José de Magalhães

Assunto: Revisão de processo disciplinar

Decisão: "O Conselho decidiu: 1) por maioria, instaurar processo disciplinar com observância do artigo 27 da LOMAN, nos termos do voto divergente da Conselheira Ruth Carvalho. Vencidos os Conselheiros Eduardo Lorenzoni (relator) e Paulo Lôbo, que entendiam já instaurado o processo disciplinar; 2) por unanimidade, determinar o afastamento preventivo do requerido Juscelino José de Magalhães de seu cargo, até o julgamento final do processo disciplinar, sem prejuízo da sua remuneração, na forma do artigo 27, § 3º, da LOMAN; 3) a relatoria do processo disciplinar permanece com o Conselheiro Eduardo Lorenzoni. Presidiu o julgamento, inicialmente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente) e, na continuidade, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), estando ausente, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Presidente. Plenário, 10 de outubro de 2006".

 

17) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 143

Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO

Requerente: Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco - AMEPE

Requerido: Tribunal de Justiça de Pernambuco - TJPE

Interessados: Airton Valadares Vieira Pires e José Fernandes de Lemos

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - decisão administrativa - Determinação de Arredondamento de nota de todos os candidatos - Edital de nº 01/2000 de 01.08.2000 - Sessão do Tribunal Pleno 02/01/2006

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu julgar procedente o pedido da inicial para o fim de determinar a anulação do arredondamento de notas deferido pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - TJPE, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 10 de outubro de 2006".

 

18) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 223

Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY

Requerente: Romero Marcelo da Fonseca Oliveira

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - TJPB

Assunto: Descumprimento de resolução - Resolução CNJ 06/2005 - Promoção de magistrado - Anulação de sessão

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu rejeitar o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 10 de outubro de 2006".

 

19) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 970

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB

Interessado: Luis Felipe Salomão

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Resolução nº 11/2006 CNJ - Atividade jurídica - Cursos de Pós-graduação - Edição de norma de transição

Decisão: "Após o voto do relator, no sentido de não conhecer do presente pedido de providências, em relação ao requerimento de participação das Escolas de Magistratura nas comissões de concurso, face à ausência de pertinência temática entre o pedido de edição de norma transitória para regulamentar a Resolução nº 11/06 e a regulamentação parcial do concurso de Ingresso à Carreira da Magistratura, que deve ser discutida em sede própria perante a Comissão já constituída neste Conselho Nacional de Justiça, e de deferir o pedido de delegação às Escolas de Magistratura já existentes, para o reconhecimento dos cursos de especialização e de preparação à carreira da Magistratura, com a edição de parágrafo único no art. 3º, da Resolução CNJ n. 11/06, pediram vista sucessiva os Conselheiros Antônio de Pádua Ribeiro e Joaquim Falcão. Os demais Conselheiros aguardam. Ainda quando dos debates, o Plenário deliberou, por unanimidade, sem prejuízo da continuidade da análise do pedido de providências, editar enunciado administrativo do artigo 3º da Resolução CNJ nº 06/2005, que permitisse, transitoriamente, o reconhecimento do cômputo do tempo dos cursos das Escolas da Magistratura, tendo sido levantada a questão da necessidade de autonomia das Escolas perante o Poder Executivo, com a discussão acerca da necessidade ou não de aprovação dos cursos pelo Ministério ou Secretarias de Educação sendo que, ao final, foi designado, pela Excelentíssima Senhora Presidente, o Conselheiro Alexandre de Moraes para apresentar minuta de enunciado. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 10 de outubro de 2006".

 

20) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 734

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: ANAMATRA - Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Enunciado - Definição critérios - Promoção por merecimento Magistrados

Decisão: "Após o voto do relator, que julgava procedente o pedido para que o Conselho editasse enunciados administrativos definindo a base conceitual dos critérios constitucionais para promoção por merecimento dos magistrados brasileiros, recomendando a designação, pela Presidência, de comissão que redija os respectivos enunciados, submetendo-os, posteriormente, à deliberação do Plenário, pediram vista regimental os Conselheiros Alexandre de Moraes, Douglas Rodrigues e Cláudio Godoy. Os demais aguardam. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Ausentes, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie, Germana Moraes  e Ruth Carvalho e o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 10 de outubro de 2006".

 

21) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 240

Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO

Requerente: Vânia Maria Cunha de Mattos

Advogados: Gomercindo Lins Coitinho (OAB-RS Nº 2743), Ana Maria Funck Scherer (OAB-RS Nº 10.965) e Guilherme de Oliveira Fortes

Requerido: Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Desconstituição do ato aprovando a lista tríplice para promoção por merecimento - TRT 4ª R - Medida liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo  a decisão de indeferimento da liminar requerida, nos termos do voto da Relatora. Afirmou sua suspeição o Conselheiro Paulo Schmidt. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Ausentes, justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie e o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 10 de outubro de 2006".

 

22) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 603

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região - TRT 24ª R

Interessado: Nicanor de Araújo Lima - Juiz-Presidente do TRT da 24ª Região

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Resolução nº 13/2006 do CNJ

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu editar enunciado administrativo a ser encaminhado a todos os Tribunais da União, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 10 de outubro de 2006".

 

23) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1044

Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY

Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Proponente: Tarcísio Alberto Giboski

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Resolução nº 13/2006 DO CNJ - Pagamento de gratificação (cargos vice-presidente judicial, vice-presidente administrativo e corregedor) - COLEPRECOR

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu responder negativamente à consulta, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 10 de outubro de 2006".

 

24) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 693

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO

Requerente: Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul - AJUFERGS

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Resolução nº 14/2006 do CNJ

Decisão: "Após voto-vista do Conselheiro Paulo Schmidt, que julgava procedente o pedido, pediu vista regimental o Conselheiro Alexandre de Moraes. O Conselheiro Jirair Aram Meguerian adiantou seu voto, aderindo ao posicionamento do Conselheiro Paulo Schmidt, pela procedência do pedido. Os demais aguardam. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 10 de outubro de 2006".

 

25) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 107

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerentes: Mônica Poppe de Figueiredo Fabião, Paula Fernandes Machado,         Marcos Bento de Souza, Rosana Navega Chagas e João Batista Damasceno

Advogados: Carmem da Costa Barros (OAB-RJ 41.099) e Anna Maria Trindade dos Reis (OAB-DF 6.811)

Requerido: Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - TRE/RJ.

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Suspensão de posse de Juízes

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu dar provimento parcial ao pedido de esclarecimento para, em decorrência da declaração de nulidade do ato praticado pelo TRE-RJ, determinar à referida Corte Eleitoral que adote as providências necessárias para suprir a titularidade da função eleitoral correspondente à Comarca de Nova Iguaçu, com a observância estrita das disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, especialmente o que dispõe o artigo 6º da Resolução TSE nº 21.009/2002, na primeira vaga disponível, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Vantuil Abdala. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 10 de outubro de 2006".

 

26) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 2

Relator: Conselheiro MARCUS FAVER

Requerente: Terezinha Maria Monteiro Lopes

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA

Assunto: Revisão do Processo Administrativo do TJBA nº PAD 02/2004

 

27) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 106

Relator: Conselheiro VANTUIL ABDALA

Requerente: Antero Paes de Barros Neto - Senador da República

Requerido: Julier Sebastião da Silva - Magistrado

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Confecção, distribuição e impressão de cartilhas - Pagamento integral de Valores - Contratação de pessoal

 

28) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 118

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES

Requerente: Nelson Leite Filho

Requerido: Conselho da Justiça Federal - CJF

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Resolução CJF 438/2005, § 1º, Art. 17 - Recebimento independente de alvará de levantamento - Desconsideração de autorização ao advogado

 

29) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 596

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES

Requerente: Jurandir Florêncio de Castilho

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Resolução nº 10/2005 do CNJ - Compatibilidade do exercício da magistratura com a função de Grão-Mestre da Maçonaria

 

30) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 576

Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI

Requerente: Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco - AMEPE

Interessado: Airton Mozart Valadares Vieira Pires

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Preservação da competência do CNJ - Garantia da autoridade das decisões do CNJ

 

31) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 15

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO

Requerente: Ângela Marluce Novaes Freire

Advogado: Roberval Roque Borges Paiva (OAB-BA 10638)

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA

Assunto: PAD TJBA 06/2002 - Anulação do PAD - Ofensa ao art. 41 da LOMAN - Reintegração imediata às funções judicantes - Medida liminar

 

32) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 92

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: André Luis Alves de Melo

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Adoção de período único para expedição de atestado de pena - Lei de Execuções Penais

 

33) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 233

Relator: Ministro-Corregedor ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO

Reclamante: João Antonio Francisco

Reclamado: Joseli Luiz Silva

Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - Magistrado

 

34) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 187

Relator: Conselheiro MARCUS FAVER

Requerente: Lois Carlos Arruda

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Acre - TJAC

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Portaria Presidencial nº 509/2006 - Procedimento Administrativo nº 2006.000006-0 - Término de exercício dos membros das Turmas Recursais

 

35) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 518

Relator: Conselheiro MARCUS FAVER

Requerente: Rita de Cássia L. R. Ciarlini

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Aplicação das Normas Internacionais de Direitos Humanos

 

36) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 586

Relator: Conselheiro MARCUS FAVER

Requerente: Wesley Airton Pellegrini

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Emolumentos Extrajudiciais - Vinculação aos Impostos - Não acatamento do art. 102, III, C, § 2º, da Constituição Federal

 

37) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 842

Relator: Conselheiro MARCUS FAVER

Requerente: André Luis Alves de Melo

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Direito de Acesso Direto ao Judiciário - "Jus Postulandi"

 

38) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 152

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES

Requerente: José Leão Santiago Campos

Requerido: Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

Assunto: Revisão de Ato Administrativo - Revisão do Ato do TJ/MG - Aviso nº 004/CGJ/2006

 

39) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 454

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES

Requerente: José Leão Santiago Campos

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Possibilidade de Magistrado de Entrância Superior se Inscrever para Provimento de Comarca de Entrância Inferior

 

40) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 813

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES

Requerente: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT

Interessado: Eduardo de Moraes Oliveira

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Férias - Juiz de Direito Substituto

 

41) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 177

Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT

Requerente: Eduardo Kurtz Lorenzoni

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Pagamento de diárias - Convocação de Juízes

 

42) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 192

Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT

Requerente: AMAERJ - Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro

Interessado: Cláudio Luís Braga Dell'Orto

Requeridos: Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Negação da vigência do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro - Remoção de Juízes

 

43) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 165

Relatora: Conselheiro EDUARDO LORENZONI

Requerentes: Shirlei Mesquita Sandim e Flávio Fernandes Domingos de Siqueira

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso - TJMT

Assunto: Revisão de ato administrativo - Portaria n° 4/2004 - TJMT - Alegação - Descumprimento Lei 1.060/50

 

44) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 230

Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI

Requerente: James Magalhães de Medeiros

Advogado: Augusto Galvão (OAB-AL 1.293)

Requerido: Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas - TRE-AL

Assunto: Revisão de ato administrativo - Acórdão nº 4.152 - TRE-AL - Suspeito para exercer funções eleitorais - Suspensão - Recondução e manutenção do reclamante na titularidade da 3ª Zona Eleitoral do Estado de Alagoas - Medida liminar

 

45) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 903

Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI

Requerente: ALMAGIS - Associação Alagoana de Magistrados

Interessado: Paulo Zacarias da Silva

Requerido: Conselho Nacional de JustiçA

Assunto: Consulta - Remoção Magistrados - Critérios - Antigüidade - Merecimento

 

46) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 941

Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI

Requerente: Willians Marins Malinosky

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Resolução 11/2006 do CNJ - Atividade jurídica - Períodos cumulativos

 

47) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 971

Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI

Requerente: Rosalie Michaele Bacila Batista

Interessado: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região - TRT 9ª R

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Consulta - Resolução nº 10/2005 do CNJ - Juíza Vice-Presidente do TRT 9ª R - Exercício cargo presidente da Ciranda - Central de Notícias dos Direitos da Infância e Adolescência - Sem remuneração - Horário diverso ao do Tribunal - Expedição de resolução

 

48) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 191

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerentes: Selma Fernanda Loureiro de Castro, Maria da Conceição Portela de Carvalho, Consuelo Borges Sousa Magalhães, Joelma Regina do Nascimento e Fabiana de Aquino Soares

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJMA

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Provimento/nomeação de candidatos aprovados em concurso público - Oficial de Justiça

 

49) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 210

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: SINDISERJ - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário no Estado de Sergipe

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Servidor público - Recomendação - Criação de gratificação para Oficiais de Justiça - Padronização das identidades - Instituição de rodízio

 

50) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 795

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: André Luís Alves de Melo

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Critérios para a publicação de atos considerados como segredo de justiça

 

51) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 831

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: André Luís Alves de Melo

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Autenticação de documentos - Juntada em processos judiciais

 

52) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 920

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: Tribunal Regional do Trabalho - 1ª Região

Interessados: Ivan D. Rodrigues Alves e Gilza Gonçalves P. da Paixão

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Pedido de esclarecimento - Resolução nº 16/2006 do CNJ -Critérios composição eleição Órgão Especial

 

53) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 226

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Gustavo Zortéa Silva

Requerido: Desembargador Presidente do TRF da 5ª Região - PE

Interessado: Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF 5ªR

Assunto: Revisão de ato administrativo - VIII Concurso público - Juiz Federal Substituto - TRF 5ªR - Edital nº 3/2006 - Alegação violação contraditório, ampla defesa - Revisão ato não-anulação de ofício - Medida urgente - Inclusão requerente prova subjetiva (26 e 27 de agosto/2006)

 

54) PROPOSTA DE RESOLUÇÃO - RECOMENDAÇÃO - ATO NORMATIVO Nº 2

Relator: Conselheiro MARCUS FAVER

Requerente: Paulo Luiz Neto Lôbo

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Análise de conveniência sobre proposta de edição de resolução fixando critérios para eleição de cargos de direção em Tribunais - Fixação de diretrizes gerais que previnam divergências de interpretação de normas aplicáveis

 

55) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 735

Relator: Conselheiro MARCUS FAVER

Requerente: Mário Antônio de Campos Tebet

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Interessado: Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF 3ª Região

Assunto: Morosidade na tramitação de feitos

 

56) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 775

Relator: Conselheiro MARCUS FAVER

Requerente: Leopoldo Pereira dos Santos

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Vedação do exercício de cargo de direção em sociedade civil, associação ou fundação por magistrado - Lei Estadual nº 4964/1985 do Mato Grosso

 

57) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 984

Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES

Requerente: Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul - AJURIS

Interessados: Denise Oliveira Cezar, Paulo de Tarso Vieira Sanseverino e Maria Aracy Menezes da Costa

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Resolução nº 11/2006 do CNJ - Extensão - Art. 6º - Limites territoriais atuação professores - Composição banca examinadora de concursos - Ofício nº 565/006-ESM

 

58) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 164

Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY

Requerente: José Cichocki Neto

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - TJPR

Assunto: Revisão de ato administrativo - Promoção de Magistrado - Procedimento de antiguidades - Pedido liminar

 

59) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 366

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES

Requerentes: Associação de Técnicos e Analistas Judiciários da Paraíba - ASTAJ e Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba - SOJEP

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - TJPB

Assunto: Excessos administrativos - Decorrência de greve - Não-cumprimento de acordo

 

60) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1011

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES

Requerente: Bento Herculano Duarte Neto

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Inamovibilidade - Remoção - Promoção e mudança

 

61) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 178

Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI

Requerentes: Yandra Katiusca Moreira de Castro e Renato César Dantas da Silva

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - TJPB

Assunto: Revisão de ato administrativo - Concurso público para Magistrado - PB

 

62) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 794

Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI

Requerente: André Luís Alves de Melo

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Estabelecimento de critérios para a questão relativa à procuração judicial

 

63) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1023

Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI

Requerentes: Conselheiro Paulo Luiz Neto Lôbo e Conselheiro Eduardo Lorenzoni

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Proposta de edição de resolução pelos Conselheiros Paulo Lôbo e Eduardo Lorenzoni

 

64) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 151

Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO

Requerente: Reginaldo Reis Varjão

Requerido: Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal - Comarca de São Paulo

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Sindicância 02/04 -Processo administrativo 03/04 - Atos normativos legais - Atos administrativos perfeitos

 

65) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 227

Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO

Requerente: Lois Carlos Arruda

Requerido: Arquilau de Castro Melo

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - OF./COGER/Nº. 209 - Abstenção de fazer constar opiniões ou comentários em despachos ou decisões judiciais - Alegações - Ilícita - Conteúdo coativo - Abusiva - Ilegal - Medida liminar

 

66) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 929

Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO

Requerente: Derocy Giacomo Cirillo da Silva

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Art. 95, parágrafo único, inciso V, CF - Vedação - Jurisdição - Magistrados 2º grau de jurisdição, dos Tribunais Superiores e do STF

 

67) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 976

Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO

Requerente: Lázaro Roberto Lirmas

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Apresenta proposições - Assuntos: exigência prática jurídica; limite de idade concurso público; regulamentação concurso público

 

68) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1041

Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO

Requerente: Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - TJSE

Interessado: Marilza Maynard Salgado de Carvalho

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Resolução nº 7/2006 do CNJ

 

69) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 169

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO

Requerente: Ministério Público Federal - GO

Interessado: Helio Telho Corrêa Filho

Requerido: Tribunal Regional Eleitoral do Goiás - TRE-GO

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Requisição de servidores

 

70) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 242

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO

Requerente: Francisco Gonçalves Siqueira

Requerido: Tribunal Regional Federal - 5ª Região

Assunto: Descumprimento do art. 6º da Lei 10772/2003 - Criação de Vara Federal em Tauá/CE

 

71) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 529

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO

Requerente: Álvaro Justa de Castilho

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Direito à informação/Exclusão de nome/Sites do STJ e TJ-RJ (Vara de Execuções Penais)

 

72) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 597

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO

Requerentes: Ilda de Albuquerque Mello Pimentel e Bárbara Cristina Motta Lêdo

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Resolução nº 07/2005 - Exoneração - Servidores efetivos - Função de comissionada - Nepotismo - Liminar

 

73) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 798

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO

Requerente: Ricardo César Mandarino Barretto

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Implantação de processos digitais - Juizados Especiais Federais

 

74) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 160

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerentes: Fernando Gurgel Pimenta, Djalma Aranha Marinho Neto, Raimundo Mendes Alves, Sérgio Coelho de Melo Lima e Mucio Amaral

Requerido: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

Assunto: Revisão de Ato Administrativo - Quinto Constitucional - Preenchimento das Vagas - TRT da 21ª Região

 

75) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 163

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Isabel Helena Matoso Freire, Fabio Luiz Monte de Hollanda, Juliano Homem de Siqueira, Diógenes de Araújo Barbosa, Djalma Aranha Marinho Neto, Fernando Gurgel Pimenta, Raimundo Mendes Alves e Sérgio Coelho de Melo Lima

Requerido: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

Interessada: Maria de Lourdes Alves Leite

Assunto: Revisão de Ato Administrativo

 

76) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 418

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Interessado: Roberto Antonio Busato

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Depósitos Judiciais/Percepção de Vantagens Poder Judiciário/Instituições Financeiras

 

77) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 690

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Associação dos Juízes de Paz do Distrito Federal - AJUP/DF

Interessado: Mário Sérgio da Silva

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Reorganização do Poder Judiciário do Distrito Federal

 

78) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 769

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerentes: Cláudio Ibiapina, Natália Almino Gondim, Janayna Marques de Oliveira e Silva, Raquel Otoch da Silva e Francisco Eduardo Fontenele Batista

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE

Assunto: Ato administrativo - Ausência de motivação - Pedido liminar

 

79) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 887

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT

Requeridos: João de Assis Mariosi e Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Acumulação de cargos de registrador de ofícios extrajudiciais e servidor público

 

80) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 183

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Recursos Humanos - Matéria administrativa - Restituição PSSS Horas Extras

 

81) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 184

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Recursos Humanos - Matéria administrativa - Restituição PSSS relativo ao terço de férias desde a admissão

 

82) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1035

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: Jorge Góes Coutinho

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Resolução nº 13 e 14 de 2006 do CNJ

 

83) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 608

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Antonio Nicacio

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Sugestão de resolução CNJ - Informação descumprimento prazo legal julgamento - Fixação prazo decisão

 

84) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 860

Relator: Conselheiro MARCUS FAVER

Requerente: Jorge Marcos Souza

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Magistrados - Atividade de magistério em universidades privadas

 

Nos processos cujos números de ordem são de 26 a 84, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento em face do adiantado da hora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Vantuil Abdala. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 10 de outubro de 2006".