Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 28 de 24/10/2006
Apelido
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Temas
Ementa

Ata e Certidão de Julgamento da 28ª Sessão Ordinária, de 24 de Outubro de 2006

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
-
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado
Às quatorze horas e onze minutos do dia vinte e quatro de outubro de dois mil e seis, reuniu-se o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, presentes os Conselheiros Ellen Gracie Northfleet (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Vantuil Abdala, Marcus Faver, Jirair Aram Meguerian, Douglas Alencar Rodrigues, Cláudio Luiz Bueno de Godoy, Paulo Luiz Schmidt, Germana de Oliveira Moraes, Eduardo Kurtz Lorenzoni, Ruth Lies Scholte Carvalho, Paulo Luiz Neto Lôbo e Alexandre de Moraes. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Oscar Otávio Coimbra Argollo e Joaquim Arruda Falcão. Presentes o Procurador-Geral da República, Dr. Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, e o Presidente em Exercício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Aristóteles Atheniense. Aberta a sessão, a Presidente do Conselho, Ministra Ellen Gracie, deu ciência ao Plenário de manifestações recebidas do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça, do Fórum Permanente de Corregedores-Gerais da Justiça Federal, de Presidentes de Tribunais Regionais Federais e da Ordem dos Advogados do Brasil no sentido de que a suspensão das férias coletivas tem causado graves prejuízos à prestação jurisdicional nos Juízos e Tribunais de 2º grau, comprometendo os princípios constitucionais da celeridade e da eficiência, causando o desmantelamento dos órgãos julgadores, gerando dificuldades para manter a continuidade da jurisprudência, causando forte comprometimento orçamentário da Justiça Federal além de acarretar a perda de produtividade nos julgamentos de primeiro grau e comprometer o interesse de inúmeros advogados que estão sendo prejudicados pelo critério vigente e reclamam satisfatória revisão. Em seguida, a Presidente do Conselho, Ministra Ellen Gracie, face às diversas manifestações recebidas, propôs a alteração da Resolução nº 3 deste Conselho, com a revogação de seu artigo 2º. Dada a palavra ao Excelentíssimo Sr. Procurador Geral da República, este não se opôs à referida revogação, desde que se mantenha a prestação jurisdicional ininterrupta, como determina a Constituição Federal. Não tendo havido divergência, restou aprovada, por unanimidade, a Resolução nº 24, cujo teor é o seguinte:

 

"RESOLUÇÃO Nº 24, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006.

 

Revoga o disposto no art. 2º da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Justiça.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I, § 4°, de seu artigo 103-B, e tendo em vista o decidido na Sessão do dia 24 de outubro de 2006;

Considerando a manifestação do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça no sentido de que a suspensão das férias coletivas, exigência da Resolução nº 03/2005, tem causado graves prejuízos à prestação jurisdicional nos juízos e tribunais de segundo grau, comprometendo os princípios da celeridade e da eficiência;

Considerando as preocupações manifestadas pelo Fórum Permanente de Corregedores-Gerais da Justiça Federal, no sentido de que a extinção das férias coletivas implica no desmantelamento não apenas das Turmas de Julgamento, como também das Seções Especializadas e do próprio Órgão Especial, ficando praticamente impossível concluir o julgamento dos feitos já iniciados, porque sempre mais de um membro do Colegiado estão de férias, o que gera dificuldade para manter a continuidade da jurisprudência em determinada matéria, por força da sucessiva composição diferenciada;

Considerando as informações prestadas por diversos presidentes de Tribunais Regionais Federais no sentido de que a suspensão das férias coletivas tem causado forte comprometimento orçamentário para a Justiça Federal, decorrente do pagamento de diárias, passagens e diferenças remuneratórias de substituição de juízes de primeiro grau convocados, além de acarretar perda de produtividade nos julgamentos de primeiro grau;

Considerando, ainda, a manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil, no sentido de que é do interesse da categoria que seja encontrada uma solução capaz de atender não só à sociedade, como àqueles que estão sendo prejudicados pelo critério vigente, que reclama satisfatória revisão;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Revogar o art. 2º da Resolução nº 3, de 16 de agosto de 2005.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ministra Ellen Gracie

 

A seguir, foi aprovado, também à unanimidade, o texto da Recomendação nº 6, transcrito a seguir:

 

"Recomendação nº 6, de 24 de outubro de 2006.

 

Recomenda aos Tribunais Regionais Federais, aos Tribunais Regionais do Trabalho e aos Tribunais de Justiça que passem a valorar cada acordo realizado pelos magistrados como uma sentença para todos os efeitos.

 

A Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições e

 

Considerando que a Emenda Constitucional nº 45/2004 atribuiu ao Conselho Nacional de Justiça a função de planejamento estratégico do Poder Judiciário;

 

Considerando o Movimento pela Conciliação, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça na sessão de 8/8/2006, lançado com o objetivo de mobilizar os operadores da Justiça, seus usuários, os demais operadores do Direito e a sociedade para promover a conscientização da cultura da conciliação, implementar a Justiça de conciliação e, a longo prazo, a pacificação social;

 

Considerando a proposta formulada pela Ministra Fátima Nancy Andrighi, visando estimular a adoção da técnica conciliatória por parte dos Juízes de 1º grau, sem que isto prejudique a avaliação da produção do magistrado;

 

Considerando que esta proposta foi aprovada por unanimidade pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sessão de 10/10/2006, resolve

 

RECOMENDAR

 

aos Tribunais Regionais Federais, aos Tribunais Regionais do Trabalho e aos Tribunais de Justiça do país que adotem providências no sentido de que os acordos homologados judicialmente sejam valorados como sentenças, para todos os efeitos.

 

Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os tribunais acima referidos.

 

Brasília, 24 de outubro de 2006.

 

 

Ministra Ellen Gracie
Presidente

 

Na continuidade, o Conselheiro Vantuil Abdala registrou a sua indignação com o incêndio criminoso praticado contra o prédio da Vara do Trabalho de Barbacena, ocorrido na madrugada do último dia 20 de outubro, bem como com as ameaças sofridas pelo Juiz do Trabalho Márcio Toledo Gonçalves, em verdadeira tentativa de intimidar a atuação do Poder Judiciário. Após, o Conselheiro Vantuil Abdala propôs fosse revisado o texto da Resolução nº 23 deste Conselho, ao fundamento de que a redação aprovada tem causado divergências interpretativas, pois a intenção do Conselho era a de que as férias fossem indenizadas apenas quando o Tribunal não pudesse conceder o respectivo gozo ao magistrado, por necessidade imperiosa de serviço e, não, quando o magistrado, por opção pessoal, deixa de requerê-las. Externou, ainda, a sua preocupação com o eventual impacto orçamentário nos Tribunais, em virtude de possíveis pedidos de indenização de férias. Sobre a primeira questão, a Ministra Presidente noticiou que o Conselho Nacional de Justiça tomou conhecimento do fato e disse que manteve contato com o Senhor Ministro da Justiça a fim de que fossem tomadas as devidas providências. Em relação à segunda questão, ficou estabelecido que o Conselheiro Paulo Schmidt, relator do Pedido de Providências nº 759, submeterá ao Plenário, na próxima sessão, a nova redação da referida resolução, com análise das alterações propostas pelo Conselheiro Vantuil Abdala, determinando-se a suspensão de seus efeitos até próxima deliberação do Plenário. Passou-se, então, ao julgamento dos processos incluídos em pauta, com o registro dos resultados nas certidões em anexo. Na presidência da sessão, em substituição à Excelentíssima Senhora Presidente, o Corregedor Nacional de Justiça, Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro, declarou aprovada, por unanimidade, a ata da 27ª Sessão Ordinária. Logo após o intervalo, teve continuidade o julgamento dos processos incluídos em pauta, registrando-se os resultados constantes das certidões consolidadas em anexo. A sessão foi encerrada às dezenove horas e trinta e dois minutos, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala, lavrando-se esta ata, que vai assinada pelos Conselheiros presentes.

 

 

Ellen Gracie Northfleet

 

Antônio de Pádua Ribeiro

 

Vantuil Abdala

 

Marcus Faver

 

Jirair Aram Meguerian

 

Douglas Alencar Rodrigues

 

Cláudio Luiz Bueno de Godoy

 

Germana de Oliveira Moraes

 

Paulo Luiz Schmidt

 

Eduardo Kurtz Lorenzoni

 

Ruth Lies Scholte Carvalho

 

Paulo Luiz Neto Lôbo

 

Alexandre de Moraes

 

Dr. Antonio Fernando Barros e Silva de Souza 
Procurador-Geral da República

 

Aristóteles Atheniense
Presidente em Exercício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

 

 

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CERTIDÕES DE JULGAMENTO

28ª SESSÃO ORDINÁRIA - 24/10/2006

 

1) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 887

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT

Interessado: João de Assis Mariosi

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Acumulação de cargos de registrador de ofícios extrajudiciais e servidor público

Decisão: "O Conselho decidiu, por unanimidade, retirar o processo de pauta, por indicação do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Oscar Argollo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 24 de outubro de 2006".

 

2) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 9

Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI

Requerente: Renato Alves Martins

Interessado: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Advogado: Hamilton Roque Miranda Pires (OAB/MG 58.496)

Requerido: Juscelino José de Magalhães

Advogado: José Bernardo de Assis Júnior (OAB/MG 88.459)

Assunto: Revisão de processo disciplinar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu: I - referendar a medida urgente, deferida pelo Conselheiro Relator, de suspensão dos efeitos do julgamento realizado na 27ª Sessão, de 10 de outubro de 2006; II - anular o julgamento realizado na 27ª  Sessão, de 10 de outubro de 2006, por cerceamento de defesa; III - determinar a reinclusão do feito em pauta futura para novo julgamento de mérito. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Oscar Argollo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 24 de outubro de 2006".

 

3) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 2

Relator: Conselheiro MARCUS FAVER

Requerente: Terezinha Maria Monteiro Lopes

Advogados: Miguel Viana Santos Neto (OAB/MG 72.289) e Fernanda Lage Martins da Costa (OAB/MG 77.929)

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA

Assunto: Revisão do Processo Administrativo do TJBA nº PAD 02/2004

Decisão: "O Conselho, por maioria, decidiu julgar improcedente a presente revisão disciplinar, mantendo a pena de aposentadoria compulsória, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Jirair Aram Meguerian, Germana Moraes e Eduardo Lorenzoni, que julgavam procedente a revisão, improcedente a representação e anulavam a pena de aposentadoria compulsória. Também vencido o Conselheiro Vantuil Abdala, que postulou pela juntada de voto escrito, no qual não conhecia do pedido em virtude de a questão já estar "sub judice" e, no mérito, acompanhava a divergência. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Oscar Argollo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 24 de outubro de 2006".

 

4) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 260

Relator: Conselheiro MARCUS FAVER

Requerentes: Luiz Elias Tâmbara, Adalberto Denser de Sá, Jarbas João Coimbra Mazzoni, Ruy Pereira Camilo, Marco César Muller Valente, Antonio Carlos Munhoz Soares, Octavio Roberto Cruz Stucchi, Laerte Nordi, Carlos Alberto de Sousa Lima, Walter de Almeida Guilherme, Antonio Carlos Debatin Cardoso, Alberto Antonio Zvirblis e Paulo Henrique Barbosa Pereira

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP

Interessado: Celso Luiz Limongi

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Portaria nº 7348 de 14/07/06 - Tribunal de Justiça de São Paulo - Nulidade - Competência - Órgão Especial

Decisão: "O Conselho, por maioria, decidiu: I - rejeitar a questão preliminar argüida pelo Conselheiro Vantuil Abdala, no sentido de não conhecer do presente procedimento de controle administrativo, por ausência de lesão concreta a direito. Vencidos os Conselheiros Vantuil Abdala e Paulo Schmidt, que acolhiam a preliminar; II - deferir parcialmente a medida cautelar, nos termos do voto do Conselheiro Relator Marcus Faver. Vencidos os Conselheiros Jirair Aram Meguerian, Paulo Schmidt, Germana Moraes, Paulo Lôbo e Vantuil Abdala, que indeferiam integralmente a medida. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Oscar Argollo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento, inicialmente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente), sendo substituída, na continuidade, pelo Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 24 de outubro de 2006".

 

5) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 233

Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES

Requerente: Erotilde Ribeiro dos Santos Minharro

Advogados: Sebastião Botto de Barros Tojal (OAB/SP 66.905) e Luis Eduardo Patrone Regules (OAB/SP 137.416)

Requerido: Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Anulação - Processo de votação - Preenchimento 18 vagas - Juiz do Trabalho Titular - Critérios antigüidade e merecimento - Alegação - Violação Resolução nº 06/05 do CNJ - Pedido medida liminar - Suspensão posse magistrados nomeados - Dia 04/09/2006

Decisão: "O Conselho decidiu, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, indeferir o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Ellen Gracie (Presidente) e Germana Moraes e os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Oscar Argollo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 24 de outubro de 2006".

 

6) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 454

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES

Requerente: José Leão Santiago Campos

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Possibilidade de Magistrado de Entrância Superior se Inscrever para Provimento de Comarca de Entrância Inferior

 

7) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1011

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES

Requerente: Bento Herculano Duarte Neto

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Inamovibilidade - Remoção - Promoção e mudança

 

8) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 813

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES

Requerente: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT

Interessado: Eduardo de Moraes Oliveira

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Férias - Juiz de Direito Substituto

 

9) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 152

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES

Requerente: José Leão Santiago Campos

Requerido: Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

Assunto: Revisão de Ato Administrativo - Revisão do Ato do TJ/MG - Aviso nº 004/CGJ/2006

 

10) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 366

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES

Requerentes: Associação de Técnicos e Analistas Judiciários da Paraíba - ASTAJ e Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba - SOJEP

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - TJPB

Assunto: Excessos administrativos - Decorrência de greve - Não-cumprimento de acordo

 

11) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 118

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES

Requerente: Nelson Leite Filho (OAB/SP 41.608)

Requerido: Conselho da Justiça Federal - CJF

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Resolução CJF 438/2005, § 1º, Art. 17 - Recebimento independente de alvará de levantamento - Desconsideração de autorização ao advogado

 

Nos processos cujos números de ordem são de 6 a 11, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do feito, ante a ausência justificada da Relatora. Ausentes, também justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente) e os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Oscar Argollo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 24 de outubro de 2006".

 

12) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 920

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: Tribunal Regional do Trabalho - 1ª Região

Interessados: Ivan D. Rodrigues Alves e Gilza Gonçalves P. da Paixão

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Pedido de esclarecimento - Resolução nº 16/2006 do CNJ - Critérios - Composição - Eleição - Órgão Especial

Decisão: "Após o voto do relator, que respondia à consulta no sentido de que, das 16 vagas existentes no órgão especial do TRT - 1ª região, 4 (quatro) devem ser destinadas ao 1/5 constitucional, sendo 2 (duas) aos magistrados provenientes da magistratura e 2 (duas) aos magistrados oriundos do MP sendo que, dessas 4 (quatro) vagas, 2 - uma proveniente da advocacia e outra ministério público - deverão compor a metade mais antiga do Órgão Especial; enquanto as outras 2 - igualmente - uma proveniente da advocacia e outra do ministério público -  deverão ser eleitas, para compor a metade eletiva com mandato de 2 anos, admitida uma recondução, nos termos do artigo 5º da Resolução CNJ nº16/06, bem como que a atual composição do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região deve manter-se da forma atual, salvo alterações previstas na própria Resolução, aposentadorias ou mortes, até que se finde o mandato de dois anos daqueles que foram eleitos, aguardando-se o momento em que forem convocadas novas eleições para realizar as adequações necessárias, o Conselheiro Marcus Faver pediu vista regimental. Os demais Conselheiros aguardam. Ausentes justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Germana Moraes, Oscar Argollo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça).  Plenário, 24 de outubro de 2006".

 

13) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 292

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: Ministério Público do Estado do Maranhão - MPMA

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJMA

Interessados: Augusto Galba Falcão Maranhão e Francisco das Chagas Barros de Sousa

Assunto: Revisão de ato administrativo - Ato da Sessão Administrativa do Pleno TJMA de 20/09/2006 - Inversão da ordem para composição do quinto constitucional - Pedido liminar - Novas vagas - Lei estadual nº. 98/2006

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu referendar a concessão da liminar, nos termos do voto do Relator. Ausentes justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Germana Moraes, Oscar Argollo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça).  Plenário, 24 de outubro de 2006".

 

14) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 160

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerentes: Fernando Gurgel Pimenta, Djalma Aranha Marinho Neto, Raimundo Mendes Alves, Sérgio Coelho de Melo Lima e Mucio Amaral

Requerido: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

Interessado: Eduardo Serrano da Rocha

Advogado: Fabiano Falcão de Andrade Filho (OAB/RN 4.030)

Assunto: Revisão de Ato Administrativo - Quinto Constitucional - Preenchimento das Vagas - TRT da 21ª Região

 

15) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 163

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Isabel Helena Matoso Freire, Fabio Luiz Monte de Hollanda, Juliano Homem de Siqueira, Diógenes de Araújo Barbosa, Djalma Aranha Marinho Neto, Fernando Gurgel Pimenta, Raimundo Mendes Alves e Sérgio Coelho de Melo Lima

Requerido: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

Interessada: Maria de Lourdes Alves Leite

Interessado: Eduardo Serrano da Rocha

Advogado: Fabiano Falcão de Andrade Filho (OAB/RN 4.030)

Assunto: Revisão de Ato Administrativo

 

Nos processos cujos números de ordem são 14 e 15, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão:O Conselho, por unanimidade, decidiu indeferir os pedidos, nos termos do voto do Relator. Ausentes justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Germana Moraes, Oscar Argollo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça).  Plenário, 24 de outubro de 2006".

 

16) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 303

RelatorA: ConselheirA RUTH CARVALHO

Requerente: DJALMA PIZARRO

ADVOGADA: SUZANA BIANCHINI PIZARRO (oab/gO 15059)

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul -TJ/rs

Assunto: Revisão de ato administrativo - Concurso para serventias notariais e de registro - TJRS - Relação das serventias que serão escolhidas - Serventia notarial e de registro de Novo Hamburgo classificada como mista - Serventias condicionadas a decisão judicial - Desmembramento das serventias para escolha no concurso - Pedido liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu incluir o presente feito em pauta, nos termos do artigo 23, parágrafo único, do Regimento Interno, e referendar a concessão da liminar para manter a audiência de escolha das serventias, designada para 24-10-2006, e sobrestar os seus efeitos até ulterior decisão de mérito, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Germana Moraes, Oscar Argollo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça).  Plenário, 24 de outubro de 2006".

 

17) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 304

RelatorA: ConselheirA RUTH CARVALHO

Requerente: DJALMA PIZARRO

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul -TJ/rs

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso para serventias notariais e de registro - TJRS - Mudança no critério de escolha das serventias - Suspensão do concurso - Pedido liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu: I - incluir o presente feito em pauta, nos termos do artigo 23, parágrafo único, do Regimento Interno; II -  julgar prejudicado o pedido de liminar, em razão da concessão de liminar no procedimento de controle administrativo nº 303, de iniciativa do ora requerente; III - determinar a remessa deste feito, por prevenção, à Conselheira Germana Moraes, nos termos do voto da Relatora. Em seguida, o Conselho decidiu, também por unanimidade, determinar a remessa de todos os demais feitos que envolvam o concurso para serventias notariais e de registro, realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS, por prevenção, para a Conselheira Germana Moraes. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Germana Moraes, Oscar Argollo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça).  Plenário, 24 de outubro de 2006".

 

18) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 301

Relator: Conselheiro JIRAIR ARAM MEGUERIAN

Requerentes: Marco Antônio Paim Pereira, Evanir Guiomar Carvalho Vaske, Carmem Lúcia Spaniol e Joseandra Pithan Stiehl

Advogado: Vinícius Ludwig Valdez (OAB/RS 31.203)

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Anulação de concurso de ingresso nos serviços notariais e de registro do Estado do Rio Grande do Sul - Pedido liminar - Contratação direta - Ausência de licitação - Alegações - Vínculo de parentesco entre candidato e membro da comissão - Candidato membro da comissão

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu incluir o presente feito em pauta, nos termos do artigo 23, parágrafo único, do Regimento Interno, negar provimento ao recurso e remeter o procedimento de controle administrativo à Conselheira Germana Moraes, por prevenção, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Germana Moraes, Oscar Argollo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça).  Plenário, 24 de outubro de 2006".

 

19) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 264

Relator: ConselheirO JIRAIR ARAM MEGUERIAN

Requerente: ASTROGILDO NOGUEIRA DE AZEVEDO

Advogado: LUIZ JUAREZ NOGUEIRA DE AZEVEDO (OAB/RS 3.427)

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul -TJ/rs

INTERESSADO: DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - Comissão permanente de concursos de ingresso e remoção nos serviços notarial e registral - Edital nº 08/2006 - Pedido liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu incluir o presente feito em pauta, nos termos do artigo 23, parágrafo único, do Regimento Interno, não conhecer do pedido de esclarecimentos e remeter o procedimento de controle administrativo à Conselheira Germana Moraes, por prevenção, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Germana Moraes, Oscar Argollo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça).  Plenário, 24 de outubro de 2006".

 

20) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 842

Relator: Conselheiro MARCUS FAVER

Requerente: André Luis Alves de Melo

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Direito de Acesso Direto ao Judiciário - "Jus Postulandi"

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Germana Moraes, Oscar Argollo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça).  Plenário, 24 de outubro de 2006".

 

21) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 586

Relator: Conselheiro MARCUS FAVER

Requerente: Wesley Airton Pellegrini

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Emolumentos Extrajudiciais - Vinculação aos Impostos - Não acatamento do art. 102, III, C, § 2º, da Constituição Federal

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu julgar prejudicado o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Germana Moraes, Oscar Argollo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça).  Plenário, 24 de outubro de 2006".

 

22) PROPOSTA DE RESOLUÇÃO - RECOMENDAÇÃO - ATO NORMATIVO Nº 2

Relator: Conselheiro MARCUS FAVER

Requerente: Paulo Luiz Neto Lôbo

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Análise de conveniência sobre proposta de edição de resolução fixando critérios para eleição de cargos de direção em Tribunais - Fixação de diretrizes gerais que previnam divergências de interpretação de normas aplicáveis

Decisão: "Após o voto do relator, determinando a remessa dos autos à comissão encarregada da elaboração do anteprojeto de Lei da Magistratura, pediu vista o Conselheiro Paulo Lôbo. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Germana Moraes, Oscar Argollo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça).  Plenário, 24 de outubro de 2006".

 

23) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 230

Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI

Requerente: James Magalhães de Medeiros

Advogados: Augusto Galvão (OAB/aL 1.293) e Gustavo Assis de Oliveira (OAB/DF 18.489)

Requerido: Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas - TRE-AL

Assunto: Revisão de ato administrativo - Acórdão nº 4.152 - TRE-AL - Suspeito para exercer funções eleitorais - Suspensão - Recondução e manutenção do reclamante na titularidade da 3ª Zona Eleitoral do Estado de Alagoas - Medida liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso administrativo, mantendo a decisão de arquivamento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Germana Moraes, Oscar Argollo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça).  Plenário, 24 de outubro de 2006".

 

24) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 294

Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT

Requerente: CLÁUDIA VALÉRIA BASTOS FERNANDES DOMINGUES DE MELLO

Requerido: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - TRF 2ª R

INTERESSADO: FREDERICO GUEIROS

Assunto: Revisão de ato administrativo - Decisão plenária do TRF 2ª Região, de 16-12-2004 - Afastamento das funções judicantes - Mais de 1 ano - Pedido liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu incluir o presente feito em pauta, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno, e negar provimento ao recurso administrativo, mantendo a decisão de indeferimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Germana Moraes, Oscar Argollo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Vantuil Abdala.  Plenário, 24 de outubro de 2006".

 

25) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 21

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Denise Caiado de Castro Zilli Carvalho

Advogados: Napoleão Santana (OAB/GO 2.042) e West de Oliveira (OAB/GO 674)

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Goiás - TJGO

Assunto: Processo administrativo nº 219-6/20 - TJGO - Medida liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu determinar a suspensão liminar dos efeitos do Decreto Judiciário nº 1206/2006, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, até decisão final desta Revisão Disciplinar, relativamente aos atos voltados à ocupação do cargo da requerente mediante remoção ou promoção de juiz de direito, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Germana Moraes, Oscar Argollo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Vantuil Abdala.  Plenário, 24 de outubro de 2006".

 

26) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 227

Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO

Requerente: Lois Carlos Arruda

Requerido: Arquilau de Castro Melo

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - OF./COGER/Nº. 209 - Abstenção de fazer constar opiniões ou comentários em despachos ou decisões judiciais - Alegações - Ilícita - Conteúdo coativo - Abusiva - Ilegal - Medida liminar

Decisão: "O Conselho decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Germana Moraes, Oscar Argollo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Vantuil Abdala.  Plenário, 24 de outubro de 2006".

 

27) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 151

Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO

Requerente: Reginaldo Reis Varjão

Requerido: Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal - Comarca de São Paulo

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Sindicância 02/04 - Processo administrativo 03/04 - Atos normativos legais - Atos administrativos perfeitos

Decisão: "O Conselho decidiu, por unanimidade, negar provimento ao pedido de esclarecimentos, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Germana Moraes, Oscar Argollo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Vantuil Abdala.  Plenário, 24 de outubro de 2006".

 

28) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 976

Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO

Requerente: Lázaro Roberto Lirmas (OAB-SP 132.220)

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Apresenta proposições - Assuntos: exigência prática jurídica; limite de idade concurso público; regulamentação concurso público

Decisão: "O Conselho decidiu, por unanimidade, pela remessa de cópia do feito à comissão responsável pela regulamentação dos concursos públicos de ingresso na carreira da Magistratura, e pelo arquivamento do presente pedido de providências após intimação do requerente. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Germana Moraes, Oscar Argollo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Vantuil Abdala.  Plenário, 24 de outubro de 2006".

 

29) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 984

Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES

Requerente: Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul - AJURIS

Interessados: Denise Oliveira Cezar, Paulo de Tarso Vieira Sanseverino e Maria Aracy Menezes da Costa

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Resolução nº 11/2006 do CNJ - Extensão - Art. 6º - Limites territoriais atuação professores - Composição banca examinadora de concursos - Ofício nº 565/006-ESM

Decisão: "Após o voto do relator, pela improcedência do pedido, pediu vista regimental o Conselheiro Paulo Schmidt. Os demais Conselheiros aguardam. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Germana Moraes, Oscar Argollo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Vantuil Abdala.  Plenário, 24 de outubro de 2006".

 

30) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 831

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: André Luís Alves de Melo

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Autenticação de documentos - Juntada em processos judiciais

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Germana Moraes, Oscar Argollo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Vantuil Abdala.  Plenário, 24 de outubro de 2006".

 

31) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 795

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: André Luís Alves de Melo

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Critérios para a publicação de atos considerados como segredo de justiça

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Germana Moraes, Oscar Argollo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Vantuil Abdala.  Plenário, 24 de outubro de 2006".

 

32) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 265

Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT

Requerente: Ruy Jander Teixeira da Rocha

RequeridoS: Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba E Corregedor Geral de Justiça do Estado da Paraíba

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Desconstituição da Resolução nº 5/2006 e Portaria nº 39/2006 da Corregedoria Geral de Justiça - Pedido liminar

Decisão: "Após o voto do relator, que deferia a liminar para determinar a suspensão dos efeitos da Resolução nº 05/2006 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Paraíba, bem como da Portaria nº 39 da Corregedoria-Geral de Justiça do mesmo tribunal, até o julgamento final do presente feito, pediu vista regimental o Conselheiro Douglas Rodrigues. Os demais Conselheiros aguardam. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Germana Moraes, Oscar Argollo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Vantuil Abdala.  Plenário, 24 de outubro de 2006".

 

33) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 794

Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI

Requerente: André Luís Alves de Melo

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Estabelecimento de critérios para a questão relativa à procuração judicial

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Germana Moraes, Oscar Argollo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Vantuil Abdala.  Plenário, 24 de outubro de 2006".

 

34) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 178

Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI

Requerentes: Yandra Katiusca Moreira de Castro e Renato César Dantas da Silva

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - TJPB

Assunto: Revisão de ato administrativo - Concurso público para Magistrado - PB

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Germana Moraes, Oscar Argollo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Vantuil Abdala.  Plenário, 24 de outubro de 2006".

 

35) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 359

RelatorA: ConselheirA RUTH CARVALHO

Requerente: ALEXANDRE DE MORAES

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - TJMG

Assunto: Ausência de concurso público - Serviço notarial e de registro - Art. 236, § 3º, da CF/88 - Art. 39, § 2º, da Lei 8935/94

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu julgar prejudicado o pedido, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Germana Moraes, Oscar Argollo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Vantuil Abdala.  Plenário, 24 de outubro de 2006".

 

36) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 106

Relator: Conselheiro VANTUIL ABDALA

Requerente: Antero Paes de Barros Neto - Senador da República

Requerido: Julier Sebastião da Silva - Magistrado

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Confecção, distribuição e impressão de cartilhas - Pagamento integral de Valores - Contratação de pessoal

 

37) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 226

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Gustavo Zortéa Silva

Requerido: Desembargador Presidente do TRF da 5ª Região - PE

Interessado: Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF 5ªR

Assunto: Revisão de ato administrativo - VIII Concurso público - Juiz Federal Substituto - TRF 5ªR - Edital nº 3/2006 - Alegação violação contraditório, ampla defesa - Revisão ato não-anulação de ofício - Medida urgente - Inclusão requerente prova subjetiva (26 e 27 de agosto/2006)

 

38) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 970

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB

Interessado: Luis Felipe Salomão

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Resolução nº 11/2006 CNJ - Atividade jurídica - Cursos de Pós-graduação - Edição de norma de transição

 

39) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 92

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: André Luis Alves de Melo

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Adoção de período único para expedição de atestado de pena - Lei de Execuções Penais

 

40) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 608

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Antonio Nicacio (OAB-SP 5.780)

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Sugestão de resolução CNJ - Informação descumprimento prazo legal julgamento - Fixação prazo decisão

 

Nos processos cujos números de ordem são de 36 a 40, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do feito, ante a ausência justificada do Conselheiro Joaquim Falcão. Ausentes, também justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Germana Moraes e Oscar Argollo. Presidiu o julgamento o Conselheiro Vantuil Abdala.  Plenário, 24 de outubro de 2006".

 

41) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 183

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Recursos Humanos - Matéria administrativa - Restituição PSSS Horas Extras

 

42) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 184

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Recursos Humanos - Matéria administrativa - Restituição PSSS relativo ao terço de férias desde a admissão

 

Nos processos cujos números de ordem são 41 e 42, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento dos feitos em face do adiantado da hora. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Germana Moraes, Oscar Argollo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Vantuil Abdala.  Plenário, 24 de outubro de 2006".

 

43) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 233

Relator: Ministro-Corregedor ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO

Reclamante: João Antonio Francisco

Reclamado: Joseli Luiz Silva

Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - Magistrado

 

44) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 192

Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT

Requerente: AMAERJ - Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro

Interessado: Cláudio Luís Braga Dell'Orto

Requeridos: Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Negação da vigência do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro - Remoção de Juízes

 

45) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 903

Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI

Requerente: ALMAGIS - Associação Alagoana de Magistrados

Interessado: Paulo Zacarias da Silva

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Remoção Magistrados - Critérios - Antigüidade - Merecimento

 

46) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 576

Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI

Requerente: Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco - AMEPE

Interessado: Airton Mozart Valadares Vieira Pires

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Preservação da competência do CNJ - Garantia da autoridade das decisões do CNJ

 

47) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 164

Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY

Requerente: José Cichocki Neto

Advogado: Adyr Sebastião Ferreira (OAB/PR 4.854)

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - TJPR

Assunto: Revisão de ato administrativo - Promoção de Magistrado - Procedimento de antiguidades - Pedido liminar

 

48) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 734

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: ANAMATRA - Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Enunciado - Definição critérios - Promoção por merecimento Magistrados

 

49) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 177

Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT

Requerente: Eduardo Kurtz Lorenzoni

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Pagamento de diárias - Convocação de Juízes

 

50) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 929

Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO

Requerente: Derocy Giacomo Cirillo da Silva

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Art. 95, parágrafo único, inciso V, CF - Vedação - Jurisdição - Magistrados 2º grau de jurisdição, dos Tribunais Superiores e do STF

 

51) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 187

Relator: Conselheiro MARCUS FAVER

Requerente: Lois Carlos Arruda

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Acre - TJAC

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Portaria Presidencial nº 509/2006 - Procedimento Administrativo nº 2006.000006-0 - Término de exercício dos membros das Turmas Recursais

 

52) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1041

Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO

Requerente: Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - TJSE

Interessado: Marilza Maynard Salgado de Carvalho

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Resolução nº 7/2006 do CNJ

 

53) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 971

Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI

Requerente: Rosalie Michaele Bacila Batista

Interessado: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região - TRT 9ª R

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Consulta - Resolução nº 10/2005 do CNJ - Juíza Vice-Presidente do TRT 9ª R - Exercício cargo presidente da Ciranda - Central de Notícias dos Direitos da Infância e Adolescência - Sem remuneração - Horário diverso ao do Tribunal - Expedição de resolução

 

54) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 941

Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI

Requerente: Willians Marins Malinosky

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Resolução 11/2006 do CNJ - Atividade jurídica - Períodos cumulativos

 

55) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 191

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerentes: Selma Fernanda Loureiro de Castro, Maria da Conceição Portela de Carvalho, Consuelo Borges Sousa Magalhães, Joelma Regina do Nascimento e Fabiana de Aquino Soares

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJMA

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Provimento/nomeação de candidatos aprovados em concurso público - Oficial de Justiça

 

56) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 210

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: SINDISERJ - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário no Estado de Sergipe

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Servidor público - Recomendação - Criação de gratificação para Oficiais de Justiça - Padronização das identidades - Instituição de rodízio

 

57) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 735

Relator: Conselheiro MARCUS FAVER

Requerente: Mário Antônio de Campos Tebet

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Interessados: Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF 3ª Região e SINDIQUINZE - Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região

Assunto: Morosidade na tramitação de feitos

 

58) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 418

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Interessado: Roberto Antonio Busato

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Depósitos Judiciais/Percepção de Vantagens Poder Judiciário/Instituições Financeiras

 

59) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 690

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Associação dos Juízes de Paz do Distrito Federal - AJUP/DF

Interessado: Mário Sérgio da Silva

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Reorganização do Poder Judiciário do Distrito Federal

 

60) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 518

Relator: Conselheiro MARCUS FAVER

Requerente: Rita de Cássia L. R. Ciarlini

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Aplicação das Normas Internacionais de Direitos Humanos

 

61) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 165

Relatora: Conselheiro EDUARDO LORENZONI

Requerentes: Shirlei Mesquita Sandim (OAB/MT 5.257) e Flávio Fernandes Domingos de Siqueira (OAB/MT 10.094)

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso - TJMT

Assunto: Revisão de ato administrativo - Portaria n° 4/2004 - TJMT - Alegação - Descumprimento Lei 1.060/50

 

62) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 769

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerentes: Cláudio Ibiapina, Natália Almino Gondim, Janayna Marques de Oliveira e Silva, Raquel Otoch da Silva e Francisco Eduardo Fontenele Batista

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE

Assunto: Ato administrativo - Ausência de motivação - Pedido liminar

 
Nos processos cujos números de ordem são de 43 a 62, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do feito em face do adiantado da hora. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Germana Moraes, Oscar Argollo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Vantuil Abdala.  Plenário, 24 de outubro de 2006".