Às quatorze horas e onze minutos do dia vinte e quatro de outubro de dois mil e seis, reuniu-se o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, presentes os Conselheiros Ellen Gracie Northfleet (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Vantuil Abdala, Marcus Faver, Jirair Aram Meguerian, Douglas Alencar Rodrigues, Cláudio Luiz Bueno de Godoy, Paulo Luiz Schmidt, Germana de Oliveira Moraes, Eduardo Kurtz Lorenzoni, Ruth Lies Scholte Carvalho, Paulo Luiz Neto Lôbo e Alexandre de Moraes. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Oscar Otávio Coimbra Argollo e Joaquim Arruda Falcão. Presentes o Procurador-Geral da República, Dr. Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, e o Presidente em Exercício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Aristóteles Atheniense. Aberta a sessão, a Presidente do Conselho, Ministra Ellen Gracie, deu ciência ao Plenário de manifestações recebidas do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça, do Fórum Permanente de Corregedores-Gerais da Justiça Federal, de Presidentes de Tribunais Regionais Federais e da Ordem dos Advogados do Brasil no sentido de que a suspensão das férias coletivas tem causado graves prejuízos à prestação jurisdicional nos Juízos e Tribunais de 2º grau, comprometendo os princípios constitucionais da celeridade e da eficiência, causando o desmantelamento dos órgãos julgadores, gerando dificuldades para manter a continuidade da jurisprudência, causando forte comprometimento orçamentário da Justiça Federal além de acarretar a perda de produtividade nos julgamentos de primeiro grau e comprometer o interesse de inúmeros advogados que estão sendo prejudicados pelo critério vigente e reclamam satisfatória revisão. Em seguida, a Presidente do Conselho, Ministra Ellen Gracie, face às diversas manifestações recebidas, propôs a alteração da Resolução nº 3 deste Conselho, com a revogação de seu artigo 2º. Dada a palavra ao Excelentíssimo Sr. Procurador Geral da República, este não se opôs à referida revogação, desde que se mantenha a prestação jurisdicional ininterrupta, como determina a Constituição Federal. Não tendo havido divergência, restou aprovada, por unanimidade, a Resolução nº 24, cujo teor é o seguinte:
"RESOLUÇÃO Nº 24, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006.
Revoga o disposto no art. 2º da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Justiça.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I, § 4°, de seu artigo 103-B, e tendo em vista o decidido na Sessão do dia 24 de outubro de 2006;
Considerando a manifestação do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça no sentido de que a suspensão das férias coletivas, exigência da Resolução nº 03/2005, tem causado graves prejuízos à prestação jurisdicional nos juízos e tribunais de segundo grau, comprometendo os princípios da celeridade e da eficiência;
Considerando as preocupações manifestadas pelo Fórum Permanente de Corregedores-Gerais da Justiça Federal, no sentido de que a extinção das férias coletivas implica no desmantelamento não apenas das Turmas de Julgamento, como também das Seções Especializadas e do próprio Órgão Especial, ficando praticamente impossível concluir o julgamento dos feitos já iniciados, porque sempre mais de um membro do Colegiado estão de férias, o que gera dificuldade para manter a continuidade da jurisprudência em determinada matéria, por força da sucessiva composição diferenciada;
Considerando as informações prestadas por diversos presidentes de Tribunais Regionais Federais no sentido de que a suspensão das férias coletivas tem causado forte comprometimento orçamentário para a Justiça Federal, decorrente do pagamento de diárias, passagens e diferenças remuneratórias de substituição de juízes de primeiro grau convocados, além de acarretar perda de produtividade nos julgamentos de primeiro grau;
Considerando, ainda, a manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil, no sentido de que é do interesse da categoria que seja encontrada uma solução capaz de atender não só à sociedade, como àqueles que estão sendo prejudicados pelo critério vigente, que reclama satisfatória revisão;
R E S O L V E:
Art. 1º Revogar o art. 2º da Resolução nº 3, de 16 de agosto de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra Ellen Gracie
A seguir, foi aprovado, também à unanimidade, o texto da Recomendação nº 6, transcrito a seguir:
"Recomendação nº 6, de 24 de outubro de 2006.
Recomenda aos Tribunais Regionais Federais, aos Tribunais Regionais do Trabalho e aos Tribunais de Justiça que passem a valorar cada acordo realizado pelos magistrados como uma sentença para todos os efeitos.
A Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições e
Considerando que a Emenda Constitucional nº 45/2004 atribuiu ao Conselho Nacional de Justiça a função de planejamento estratégico do Poder Judiciário;
Considerando o Movimento pela Conciliação, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça na sessão de 8/8/2006, lançado com o objetivo de mobilizar os operadores da Justiça, seus usuários, os demais operadores do Direito e a sociedade para promover a conscientização da cultura da conciliação, implementar a Justiça de conciliação e, a longo prazo, a pacificação social;
Considerando a proposta formulada pela Ministra Fátima Nancy Andrighi, visando estimular a adoção da técnica conciliatória por parte dos Juízes de 1º grau, sem que isto prejudique a avaliação da produção do magistrado;
Considerando que esta proposta foi aprovada por unanimidade pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sessão de 10/10/2006, resolve
RECOMENDAR
aos Tribunais Regionais Federais, aos Tribunais Regionais do Trabalho e aos Tribunais de Justiça do país que adotem providências no sentido de que os acordos homologados judicialmente sejam valorados como sentenças, para todos os efeitos.
Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os tribunais acima referidos.
Brasília, 24 de outubro de 2006.
Ministra Ellen Gracie
Presidente
Na continuidade, o Conselheiro Vantuil Abdala registrou a sua indignação com o incêndio criminoso praticado contra o prédio da Vara do Trabalho de Barbacena, ocorrido na madrugada do último dia 20 de outubro, bem como com as ameaças sofridas pelo Juiz do Trabalho Márcio Toledo Gonçalves, em verdadeira tentativa de intimidar a atuação do Poder Judiciário. Após, o Conselheiro Vantuil Abdala propôs fosse revisado o texto da Resolução nº 23 deste Conselho, ao fundamento de que a redação aprovada tem causado divergências interpretativas, pois a intenção do Conselho era a de que as férias fossem indenizadas apenas quando o Tribunal não pudesse conceder o respectivo gozo ao magistrado, por necessidade imperiosa de serviço e, não, quando o magistrado, por opção pessoal, deixa de requerê-las. Externou, ainda, a sua preocupação com o eventual impacto orçamentário nos Tribunais, em virtude de possíveis pedidos de indenização de férias. Sobre a primeira questão, a Ministra Presidente noticiou que o Conselho Nacional de Justiça tomou conhecimento do fato e disse que manteve contato com o Senhor Ministro da Justiça a fim de que fossem tomadas as devidas providências. Em relação à segunda questão, ficou estabelecido que o Conselheiro Paulo Schmidt, relator do Pedido de Providências nº 759, submeterá ao Plenário, na próxima sessão, a nova redação da referida resolução, com análise das alterações propostas pelo Conselheiro Vantuil Abdala, determinando-se a suspensão de seus efeitos até próxima deliberação do Plenário. Passou-se, então, ao julgamento dos processos incluídos em pauta, com o registro dos resultados nas certidões em anexo. Na presidência da sessão, em substituição à Excelentíssima Senhora Presidente, o Corregedor Nacional de Justiça, Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro, declarou aprovada, por unanimidade, a ata da 27ª Sessão Ordinária. Logo após o intervalo, teve continuidade o julgamento dos processos incluídos em pauta, registrando-se os resultados constantes das certidões consolidadas em anexo. A sessão foi encerrada às dezenove horas e trinta e dois minutos, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala, lavrando-se esta ata, que vai assinada pelos Conselheiros presentes.
Ellen Gracie Northfleet
Antônio de Pádua Ribeiro
Vantuil Abdala
Marcus Faver
Jirair Aram Meguerian
Douglas Alencar Rodrigues
Cláudio Luiz Bueno de Godoy
Germana de Oliveira Moraes
Paulo Luiz Schmidt
Eduardo Kurtz Lorenzoni
Ruth Lies Scholte Carvalho
Paulo Luiz Neto Lôbo
Alexandre de Moraes
Dr. Antonio Fernando Barros e Silva de Souza
Procurador-Geral da República
Aristóteles Atheniense
Presidente em Exercício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
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CERTIDÕES DE JULGAMENTO
28ª SESSÃO ORDINÁRIA - 24/10/2006
1) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 887
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT
Interessado: João de Assis Mariosi
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Acumulação de cargos de registrador de ofícios extrajudiciais e servidor público
Decisão: "O Conselho decidiu, por unanimidade, retirar o processo de pauta, por indicação do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Oscar Argollo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 24 de outubro de 2006".
2) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 9
Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI
Requerente: Renato Alves Martins
Interessado: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Advogado: Hamilton Roque Miranda Pires (OAB/MG 58.496)
Requerido: Juscelino José de Magalhães
Advogado: José Bernardo de Assis Júnior (OAB/MG 88.459)
Assunto: Revisão de processo disciplinar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu: I - referendar a medida urgente, deferida pelo Conselheiro Relator, de suspensão dos efeitos do julgamento realizado na 27ª Sessão, de 10 de outubro de 2006; II - anular o julgamento realizado na 27ª Sessão, de 10 de outubro de 2006, por cerceamento de defesa; III - determinar a reinclusão do feito em pauta futura para novo julgamento de mérito. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Oscar Argollo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 24 de outubro de 2006".
3) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 2
Relator: Conselheiro MARCUS FAVER
Requerente: Terezinha Maria Monteiro Lopes
Advogados: Miguel Viana Santos Neto (OAB/MG 72.289) e Fernanda Lage Martins da Costa (OAB/MG 77.929)
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA
Assunto: Revisão do Processo Administrativo do TJBA nº PAD 02/2004
Decisão: "O Conselho, por maioria, decidiu julgar improcedente a presente revisão disciplinar, mantendo a pena de aposentadoria compulsória, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Jirair Aram Meguerian, Germana Moraes e Eduardo Lorenzoni, que julgavam procedente a revisão, improcedente a representação e anulavam a pena de aposentadoria compulsória. Também vencido o Conselheiro Vantuil Abdala, que postulou pela juntada de voto escrito, no qual não conhecia do pedido em virtude de a questão já estar "sub judice" e, no mérito, acompanhava a divergência. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Oscar Argollo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 24 de outubro de 2006".
4) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 260
Relator: Conselheiro MARCUS FAVER
Requerentes: Luiz Elias Tâmbara, Adalberto Denser de Sá, Jarbas João Coimbra Mazzoni, Ruy Pereira Camilo, Marco César Muller Valente, Antonio Carlos Munhoz Soares, Octavio Roberto Cruz Stucchi, Laerte Nordi, Carlos Alberto de Sousa Lima, Walter de Almeida Guilherme, Antonio Carlos Debatin Cardoso, Alberto Antonio Zvirblis e Paulo Henrique Barbosa Pereira
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP
Interessado: Celso Luiz Limongi
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Portaria nº 7348 de 14/07/06 - Tribunal de Justiça de São Paulo - Nulidade - Competência - Órgão Especial
Decisão: "O Conselho, por maioria, decidiu: I - rejeitar a questão preliminar argüida pelo Conselheiro Vantuil Abdala, no sentido de não conhecer do presente procedimento de controle administrativo, por ausência de lesão concreta a direito. Vencidos os Conselheiros Vantuil Abdala e Paulo Schmidt, que acolhiam a preliminar; II - deferir parcialmente a medida cautelar, nos termos do voto do Conselheiro Relator Marcus Faver. Vencidos os Conselheiros Jirair Aram Meguerian, Paulo Schmidt, Germana Moraes, Paulo Lôbo e Vantuil Abdala, que indeferiam integralmente a medida. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Oscar Argollo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento, inicialmente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente), sendo substituída, na continuidade, pelo Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 24 de outubro de 2006".
5) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 233
Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES
Requerente: Erotilde Ribeiro dos Santos Minharro
Advogados: Sebastião Botto de Barros Tojal (OAB/SP 66.905) e Luis Eduardo Patrone Regules (OAB/SP 137.416)
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Anulação - Processo de votação - Preenchimento 18 vagas - Juiz do Trabalho Titular - Critérios antigüidade e merecimento - Alegação - Violação Resolução nº 06/05 do CNJ - Pedido medida liminar - Suspensão posse magistrados nomeados - Dia 04/09/2006
Decisão: "O Conselho decidiu, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, indeferir o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, as Excelentíssimas Senhoras Conselheiras Ellen Gracie (Presidente) e Germana Moraes e os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Oscar Argollo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 24 de outubro de 2006".
6) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 454
Relatora: Conselheira GERMANA MORAES
Requerente: José Leão Santiago Campos
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Possibilidade de Magistrado de Entrância Superior se Inscrever para Provimento de Comarca de Entrância Inferior
7) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1011
Relatora: Conselheira GERMANA MORAES
Requerente: Bento Herculano Duarte Neto
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Inamovibilidade - Remoção - Promoção e mudança
8) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 813
Relatora: Conselheira GERMANA MORAES
Requerente: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT
Interessado: Eduardo de Moraes Oliveira
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Férias - Juiz de Direito Substituto
9) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 152
Relatora: Conselheira GERMANA MORAES
Requerente: José Leão Santiago Campos
Requerido: Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Assunto: Revisão de Ato Administrativo - Revisão do Ato do TJ/MG - Aviso nº 004/CGJ/2006
10) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 366
Relatora: Conselheira GERMANA MORAES
Requerentes: Associação de Técnicos e Analistas Judiciários da Paraíba - ASTAJ e Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba - SOJEP
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - TJPB
Assunto: Excessos administrativos - Decorrência de greve - Não-cumprimento de acordo
11) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 118
Relatora: Conselheira GERMANA MORAES
Requerente: Nelson Leite Filho (OAB/SP 41.608)
Requerido: Conselho da Justiça Federal - CJF
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Resolução CJF 438/2005, § 1º, Art. 17 - Recebimento independente de alvará de levantamento - Desconsideração de autorização ao advogado
Nos processos cujos números de ordem são de 6 a 11, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do feito, ante a ausência justificada da Relatora. Ausentes, também justificadamente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente) e os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Oscar Argollo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 24 de outubro de 2006".
12) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 920
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES
Requerente: Tribunal Regional do Trabalho - 1ª Região
Interessados: Ivan D. Rodrigues Alves e Gilza Gonçalves P. da Paixão
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Pedido de esclarecimento - Resolução nº 16/2006 do CNJ - Critérios - Composição - Eleição - Órgão Especial
Decisão: "Após o voto do relator, que respondia à consulta no sentido de que, das 16 vagas existentes no órgão especial do TRT - 1ª região, 4 (quatro) devem ser destinadas ao 1/5 constitucional, sendo 2 (duas) aos magistrados provenientes da magistratura e 2 (duas) aos magistrados oriundos do MP sendo que, dessas 4 (quatro) vagas, 2 - uma proveniente da advocacia e outra ministério público - deverão compor a metade mais antiga do Órgão Especial; enquanto as outras 2 - igualmente - uma proveniente da advocacia e outra do ministério público - deverão ser eleitas, para compor a metade eletiva com mandato de 2 anos, admitida uma recondução, nos termos do artigo 5º da Resolução CNJ nº16/06, bem como que a atual composição do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região deve manter-se da forma atual, salvo alterações previstas na própria Resolução, aposentadorias ou mortes, até que se finde o mandato de dois anos daqueles que foram eleitos, aguardando-se o momento em que forem convocadas novas eleições para realizar as adequações necessárias, o Conselheiro Marcus Faver pediu vista regimental. Os demais Conselheiros aguardam. Ausentes justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Germana Moraes, Oscar Argollo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 24 de outubro de 2006".
13) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 292
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES
Requerente: Ministério Público do Estado do Maranhão - MPMA
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJMA
Interessados: Augusto Galba Falcão Maranhão e Francisco das Chagas Barros de Sousa
Assunto: Revisão de ato administrativo - Ato da Sessão Administrativa do Pleno TJMA de 20/09/2006 - Inversão da ordem para composição do quinto constitucional - Pedido liminar - Novas vagas - Lei estadual nº. 98/2006
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu referendar a concessão da liminar, nos termos do voto do Relator. Ausentes justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Germana Moraes, Oscar Argollo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 24 de outubro de 2006".
14) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 160
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerentes: Fernando Gurgel Pimenta, Djalma Aranha Marinho Neto, Raimundo Mendes Alves, Sérgio Coelho de Melo Lima e Mucio Amaral
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Interessado: Eduardo Serrano da Rocha
Advogado: Fabiano Falcão de Andrade Filho (OAB/RN 4.030)
Assunto: Revisão de Ato Administrativo - Quinto Constitucional - Preenchimento das Vagas - TRT da 21ª Região
15) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 163
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Isabel Helena Matoso Freire, Fabio Luiz Monte de Hollanda, Juliano Homem de Siqueira, Diógenes de Araújo Barbosa, Djalma Aranha Marinho Neto, Fernando Gurgel Pimenta, Raimundo Mendes Alves e Sérgio Coelho de Melo Lima
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Interessada: Maria de Lourdes Alves Leite
Interessado: Eduardo Serrano da Rocha
Advogado: Fabiano Falcão de Andrade Filho (OAB/RN 4.030)
Assunto: Revisão de Ato Administrativo
Nos processos cujos números de ordem são 14 e 15, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão:O Conselho, por unanimidade, decidiu indeferir os pedidos, nos termos do voto do Relator. Ausentes justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Germana Moraes, Oscar Argollo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 24 de outubro de 2006".
16) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 303
RelatorA: ConselheirA RUTH CARVALHO
Requerente: DJALMA PIZARRO
ADVOGADA: SUZANA BIANCHINI PIZARRO (oab/gO 15059)
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul -TJ/rs
Assunto: Revisão de ato administrativo - Concurso para serventias notariais e de registro - TJRS - Relação das serventias que serão escolhidas - Serventia notarial e de registro de Novo Hamburgo classificada como mista - Serventias condicionadas a decisão judicial - Desmembramento das serventias para escolha no concurso - Pedido liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu incluir o presente feito em pauta, nos termos do artigo 23, parágrafo único, do Regimento Interno, e referendar a concessão da liminar para manter a audiência de escolha das serventias, designada para 24-10-2006, e sobrestar os seus efeitos até ulterior decisão de mérito, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Germana Moraes, Oscar Argollo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 24 de outubro de 2006".
17) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 304
RelatorA: ConselheirA RUTH CARVALHO
Requerente: DJALMA PIZARRO
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul -TJ/rs
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso para serventias notariais e de registro - TJRS - Mudança no critério de escolha das serventias - Suspensão do concurso - Pedido liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu: I - incluir o presente feito em pauta, nos termos do artigo 23, parágrafo único, do Regimento Interno; II - julgar prejudicado o pedido de liminar, em razão da concessão de liminar no procedimento de controle administrativo nº 303, de iniciativa do ora requerente; III - determinar a remessa deste feito, por prevenção, à Conselheira Germana Moraes, nos termos do voto da Relatora. Em seguida, o Conselho decidiu, também por unanimidade, determinar a remessa de todos os demais feitos que envolvam o concurso para serventias notariais e de registro, realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS, por prevenção, para a Conselheira Germana Moraes. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Germana Moraes, Oscar Argollo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 24 de outubro de 2006".
18) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 301
Relator: Conselheiro JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Requerentes: Marco Antônio Paim Pereira, Evanir Guiomar Carvalho Vaske, Carmem Lúcia Spaniol e Joseandra Pithan Stiehl
Advogado: Vinícius Ludwig Valdez (OAB/RS 31.203)
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Anulação de concurso de ingresso nos serviços notariais e de registro do Estado do Rio Grande do Sul - Pedido liminar - Contratação direta - Ausência de licitação - Alegações - Vínculo de parentesco entre candidato e membro da comissão - Candidato membro da comissão
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu incluir o presente feito em pauta, nos termos do artigo 23, parágrafo único, do Regimento Interno, negar provimento ao recurso e remeter o procedimento de controle administrativo à Conselheira Germana Moraes, por prevenção, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Germana Moraes, Oscar Argollo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 24 de outubro de 2006".
19) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 264
Relator: ConselheirO JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Requerente: ASTROGILDO NOGUEIRA DE AZEVEDO
Advogado: LUIZ JUAREZ NOGUEIRA DE AZEVEDO (OAB/RS 3.427)
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul -TJ/rs
INTERESSADO: DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - Comissão permanente de concursos de ingresso e remoção nos serviços notarial e registral - Edital nº 08/2006 - Pedido liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu incluir o presente feito em pauta, nos termos do artigo 23, parágrafo único, do Regimento Interno, não conhecer do pedido de esclarecimentos e remeter o procedimento de controle administrativo à Conselheira Germana Moraes, por prevenção, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Germana Moraes, Oscar Argollo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 24 de outubro de 2006".
20) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 842
Relator: Conselheiro MARCUS FAVER
Requerente: André Luis Alves de Melo
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Direito de Acesso Direto ao Judiciário - "Jus Postulandi"
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Germana Moraes, Oscar Argollo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 24 de outubro de 2006".
21) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 586
Relator: Conselheiro MARCUS FAVER
Requerente: Wesley Airton Pellegrini
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Emolumentos Extrajudiciais - Vinculação aos Impostos - Não acatamento do art. 102, III, C, § 2º, da Constituição Federal
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu julgar prejudicado o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Germana Moraes, Oscar Argollo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 24 de outubro de 2006".
22) PROPOSTA DE RESOLUÇÃO - RECOMENDAÇÃO - ATO NORMATIVO Nº 2
Relator: Conselheiro MARCUS FAVER
Requerente: Paulo Luiz Neto Lôbo
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Análise de conveniência sobre proposta de edição de resolução fixando critérios para eleição de cargos de direção em Tribunais - Fixação de diretrizes gerais que previnam divergências de interpretação de normas aplicáveis
Decisão: "Após o voto do relator, determinando a remessa dos autos à comissão encarregada da elaboração do anteprojeto de Lei da Magistratura, pediu vista o Conselheiro Paulo Lôbo. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Germana Moraes, Oscar Argollo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 24 de outubro de 2006".
23) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 230
Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI
Requerente: James Magalhães de Medeiros
Advogados: Augusto Galvão (OAB/aL 1.293) e Gustavo Assis de Oliveira (OAB/DF 18.489)
Requerido: Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas - TRE-AL
Assunto: Revisão de ato administrativo - Acórdão nº 4.152 - TRE-AL - Suspeito para exercer funções eleitorais - Suspensão - Recondução e manutenção do reclamante na titularidade da 3ª Zona Eleitoral do Estado de Alagoas - Medida liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso administrativo, mantendo a decisão de arquivamento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Germana Moraes, Oscar Argollo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 24 de outubro de 2006".
24) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 294
Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT
Requerente: CLÁUDIA VALÉRIA BASTOS FERNANDES DOMINGUES DE MELLO
Requerido: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - TRF 2ª R
INTERESSADO: FREDERICO GUEIROS
Assunto: Revisão de ato administrativo - Decisão plenária do TRF 2ª Região, de 16-12-2004 - Afastamento das funções judicantes - Mais de 1 ano - Pedido liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu incluir o presente feito em pauta, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno, e negar provimento ao recurso administrativo, mantendo a decisão de indeferimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Germana Moraes, Oscar Argollo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 24 de outubro de 2006".
25) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 21
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Denise Caiado de Castro Zilli Carvalho
Advogados: Napoleão Santana (OAB/GO 2.042) e West de Oliveira (OAB/GO 674)
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Goiás - TJGO
Assunto: Processo administrativo nº 219-6/20 - TJGO - Medida liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu determinar a suspensão liminar dos efeitos do Decreto Judiciário nº 1206/2006, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, até decisão final desta Revisão Disciplinar, relativamente aos atos voltados à ocupação do cargo da requerente mediante remoção ou promoção de juiz de direito, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Germana Moraes, Oscar Argollo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 24 de outubro de 2006".
26) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 227
Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO
Requerente: Lois Carlos Arruda
Requerido: Arquilau de Castro Melo
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - OF./COGER/Nº. 209 - Abstenção de fazer constar opiniões ou comentários em despachos ou decisões judiciais - Alegações - Ilícita - Conteúdo coativo - Abusiva - Ilegal - Medida liminar
Decisão: "O Conselho decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Germana Moraes, Oscar Argollo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 24 de outubro de 2006".
27) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 151
Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO
Requerente: Reginaldo Reis Varjão
Requerido: Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal - Comarca de São Paulo
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Sindicância 02/04 - Processo administrativo 03/04 - Atos normativos legais - Atos administrativos perfeitos
Decisão: "O Conselho decidiu, por unanimidade, negar provimento ao pedido de esclarecimentos, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Germana Moraes, Oscar Argollo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 24 de outubro de 2006".
28) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 976
Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO
Requerente: Lázaro Roberto Lirmas (OAB-SP 132.220)
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Apresenta proposições - Assuntos: exigência prática jurídica; limite de idade concurso público; regulamentação concurso público
Decisão: "O Conselho decidiu, por unanimidade, pela remessa de cópia do feito à comissão responsável pela regulamentação dos concursos públicos de ingresso na carreira da Magistratura, e pelo arquivamento do presente pedido de providências após intimação do requerente. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Germana Moraes, Oscar Argollo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 24 de outubro de 2006".
29) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 984
Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES
Requerente: Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul - AJURIS
Interessados: Denise Oliveira Cezar, Paulo de Tarso Vieira Sanseverino e Maria Aracy Menezes da Costa
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Resolução nº 11/2006 do CNJ - Extensão - Art. 6º - Limites territoriais atuação professores - Composição banca examinadora de concursos - Ofício nº 565/006-ESM
Decisão: "Após o voto do relator, pela improcedência do pedido, pediu vista regimental o Conselheiro Paulo Schmidt. Os demais Conselheiros aguardam. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Germana Moraes, Oscar Argollo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 24 de outubro de 2006".
30) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 831
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES
Requerente: André Luís Alves de Melo
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Autenticação de documentos - Juntada em processos judiciais
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Germana Moraes, Oscar Argollo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 24 de outubro de 2006".
31) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 795
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES
Requerente: André Luís Alves de Melo
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Critérios para a publicação de atos considerados como segredo de justiça
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Germana Moraes, Oscar Argollo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 24 de outubro de 2006".
32) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 265
Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT
Requerente: Ruy Jander Teixeira da Rocha
RequeridoS: Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba E Corregedor Geral de Justiça do Estado da Paraíba
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Desconstituição da Resolução nº 5/2006 e Portaria nº 39/2006 da Corregedoria Geral de Justiça - Pedido liminar
Decisão: "Após o voto do relator, que deferia a liminar para determinar a suspensão dos efeitos da Resolução nº 05/2006 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Paraíba, bem como da Portaria nº 39 da Corregedoria-Geral de Justiça do mesmo tribunal, até o julgamento final do presente feito, pediu vista regimental o Conselheiro Douglas Rodrigues. Os demais Conselheiros aguardam. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Germana Moraes, Oscar Argollo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 24 de outubro de 2006".
33) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 794
Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI
Requerente: André Luís Alves de Melo
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Estabelecimento de critérios para a questão relativa à procuração judicial
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Germana Moraes, Oscar Argollo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 24 de outubro de 2006".
34) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 178
Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI
Requerentes: Yandra Katiusca Moreira de Castro e Renato César Dantas da Silva
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - TJPB
Assunto: Revisão de ato administrativo - Concurso público para Magistrado - PB
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Germana Moraes, Oscar Argollo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 24 de outubro de 2006".
35) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 359
RelatorA: ConselheirA RUTH CARVALHO
Requerente: ALEXANDRE DE MORAES
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - TJMG
Assunto: Ausência de concurso público - Serviço notarial e de registro - Art. 236, § 3º, da CF/88 - Art. 39, § 2º, da Lei 8935/94
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu julgar prejudicado o pedido, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Germana Moraes, Oscar Argollo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 24 de outubro de 2006".
36) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 106
Relator: Conselheiro VANTUIL ABDALA
Requerente: Antero Paes de Barros Neto - Senador da República
Requerido: Julier Sebastião da Silva - Magistrado
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Confecção, distribuição e impressão de cartilhas - Pagamento integral de Valores - Contratação de pessoal
37) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 226
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: Gustavo Zortéa Silva
Requerido: Desembargador Presidente do TRF da 5ª Região - PE
Interessado: Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF 5ªR
Assunto: Revisão de ato administrativo - VIII Concurso público - Juiz Federal Substituto - TRF 5ªR - Edital nº 3/2006 - Alegação violação contraditório, ampla defesa - Revisão ato não-anulação de ofício - Medida urgente - Inclusão requerente prova subjetiva (26 e 27 de agosto/2006)
38) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 970
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES
Requerente: Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB
Interessado: Luis Felipe Salomão
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Resolução nº 11/2006 CNJ - Atividade jurídica - Cursos de Pós-graduação - Edição de norma de transição
39) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 92
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: André Luis Alves de Melo
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Adoção de período único para expedição de atestado de pena - Lei de Execuções Penais
40) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 608
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: Antonio Nicacio (OAB-SP 5.780)
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Sugestão de resolução CNJ - Informação descumprimento prazo legal julgamento - Fixação prazo decisão
Nos processos cujos números de ordem são de 36 a 40, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do feito, ante a ausência justificada do Conselheiro Joaquim Falcão. Ausentes, também justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Germana Moraes e Oscar Argollo. Presidiu o julgamento o Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 24 de outubro de 2006".
41) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 183
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES
Requerente: Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Recursos Humanos - Matéria administrativa - Restituição PSSS Horas Extras
42) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 184
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES
Requerente: Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Recursos Humanos - Matéria administrativa - Restituição PSSS relativo ao terço de férias desde a admissão
Nos processos cujos números de ordem são 41 e 42, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento dos feitos em face do adiantado da hora. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Germana Moraes, Oscar Argollo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 24 de outubro de 2006".
43) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 233
Relator: Ministro-Corregedor ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO
Reclamante: João Antonio Francisco
Reclamado: Joseli Luiz Silva
Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - Magistrado
44) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 192
Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT
Requerente: AMAERJ - Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro
Interessado: Cláudio Luís Braga Dell'Orto
Requeridos: Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Negação da vigência do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro - Remoção de Juízes
45) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 903
Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI
Requerente: ALMAGIS - Associação Alagoana de Magistrados
Interessado: Paulo Zacarias da Silva
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Remoção Magistrados - Critérios - Antigüidade - Merecimento
46) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 576
Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI
Requerente: Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco - AMEPE
Interessado: Airton Mozart Valadares Vieira Pires
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Preservação da competência do CNJ - Garantia da autoridade das decisões do CNJ
47) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 164
Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY
Requerente: José Cichocki Neto
Advogado: Adyr Sebastião Ferreira (OAB/PR 4.854)
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - TJPR
Assunto: Revisão de ato administrativo - Promoção de Magistrado - Procedimento de antiguidades - Pedido liminar
48) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 734
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: ANAMATRA - Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Enunciado - Definição critérios - Promoção por merecimento Magistrados
49) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 177
Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT
Requerente: Eduardo Kurtz Lorenzoni
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Pagamento de diárias - Convocação de Juízes
50) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 929
Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO
Requerente: Derocy Giacomo Cirillo da Silva
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Art. 95, parágrafo único, inciso V, CF - Vedação - Jurisdição - Magistrados 2º grau de jurisdição, dos Tribunais Superiores e do STF
51) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 187
Relator: Conselheiro MARCUS FAVER
Requerente: Lois Carlos Arruda
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Acre - TJAC
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Portaria Presidencial nº 509/2006 - Procedimento Administrativo nº 2006.000006-0 - Término de exercício dos membros das Turmas Recursais
52) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1041
Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO
Requerente: Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - TJSE
Interessado: Marilza Maynard Salgado de Carvalho
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Resolução nº 7/2006 do CNJ
53) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 971
Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI
Requerente: Rosalie Michaele Bacila Batista
Interessado: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região - TRT 9ª R
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Consulta - Resolução nº 10/2005 do CNJ - Juíza Vice-Presidente do TRT 9ª R - Exercício cargo presidente da Ciranda - Central de Notícias dos Direitos da Infância e Adolescência - Sem remuneração - Horário diverso ao do Tribunal - Expedição de resolução
54) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 941
Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI
Requerente: Willians Marins Malinosky
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Resolução 11/2006 do CNJ - Atividade jurídica - Períodos cumulativos
55) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 191
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES
Requerentes: Selma Fernanda Loureiro de Castro, Maria da Conceição Portela de Carvalho, Consuelo Borges Sousa Magalhães, Joelma Regina do Nascimento e Fabiana de Aquino Soares
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJMA
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Provimento/nomeação de candidatos aprovados em concurso público - Oficial de Justiça
56) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 210
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES
Requerente: SINDISERJ - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário no Estado de Sergipe
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Servidor público - Recomendação - Criação de gratificação para Oficiais de Justiça - Padronização das identidades - Instituição de rodízio
57) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 735
Relator: Conselheiro MARCUS FAVER
Requerente: Mário Antônio de Campos Tebet
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Interessados: Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF 3ª Região e SINDIQUINZE - Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região
Assunto: Morosidade na tramitação de feitos
58) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 418
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Interessado: Roberto Antonio Busato
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Depósitos Judiciais/Percepção de Vantagens Poder Judiciário/Instituições Financeiras
59) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 690
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Associação dos Juízes de Paz do Distrito Federal - AJUP/DF
Interessado: Mário Sérgio da Silva
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Reorganização do Poder Judiciário do Distrito Federal
60) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 518
Relator: Conselheiro MARCUS FAVER
Requerente: Rita de Cássia L. R. Ciarlini
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Aplicação das Normas Internacionais de Direitos Humanos
61) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 165
Relatora: Conselheiro EDUARDO LORENZONI
Requerentes: Shirlei Mesquita Sandim (OAB/MT 5.257) e Flávio Fernandes Domingos de Siqueira (OAB/MT 10.094)
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso - TJMT
Assunto: Revisão de ato administrativo - Portaria n° 4/2004 - TJMT - Alegação - Descumprimento Lei 1.060/50
62) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 769
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerentes: Cláudio Ibiapina, Natália Almino Gondim, Janayna Marques de Oliveira e Silva, Raquel Otoch da Silva e Francisco Eduardo Fontenele Batista
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE
Assunto: Ato administrativo - Ausência de motivação - Pedido liminar
Nos processos cujos números de ordem são de 43 a 62, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do feito em face do adiantado da hora. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Germana Moraes, Oscar Argollo e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 24 de outubro de 2006".