Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 29 de 14/11/2006
Apelido
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Temas
Ementa

Ata e Certidão de Julgamento da 29ª Sessão Ordinária, de 14 de Novembro de 2006

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
-
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

Às nove horas e cinqüenta e sete minutos do dia quatorze de novembro de dois mil e seis, reuniu-se o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, presentes os Conselheiros Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Vantuil Abdala, Marcus Faver, Jirair Aram Meguerian, Douglas Alencar Rodrigues, Cláudio Luiz Bueno de Godoy, Germana de Oliveira Moraes, Paulo Luiz Schmidt, Eduardo Kurtz Lorenzoni, Ruth Lies Scholte Carvalho, Oscar Otávio Coimbra Argollo, Paulo Luiz Neto Lôbo, Alexandre de Moraes e Joaquim de Arruda Falcão Neto. Ausente, justificadamente, a Ministra Presidente, Ellen Gracie. Presentes o Procurador-Geral da República, Dr. Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Roberto Antonio Busato. Aberta a sessão, o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, no exercício da presidência, declarou aprovada, por unanimidade, a ata da 28ª Sessão Ordinária. A seguir, registrou o envio, a todos os Conselheiros, de proposta de resolução sobre processo disciplinar e alterações no Regimento Interno. O Conselheiro Joaquim Falcão sugeriu que a discussão das propostas normativas fosse feita na mecânica legislativa. O Corregedor Nacional de Justiça postergou para a próxima sessão do Conselho a apreciação das sugestões que forem recebidas. Logo após, passou-se ao julgamento dos processos incluídos em pauta, com o registro dos resultados nas certidões em anexo. O Plenário referendou, por unanimidade, os projetos de lei relativos à remuneração dos Conselheiros e à criação de cargos no Conselho Nacional de Justiça, aprovados ad referendum pela Presidência e encaminhados à Câmara dos Deputados. A sessão foi suspensa às treze horas e seis minutos, tendo os trabalhos sido reiniciados às quatorze horas e cinqüenta minutos, sob a presidência do Conselheiro Vantuil Abdala, que deu prosseguimento à apreciação dos processos pautados, cujos resultados foram registrados nas certidões em anexo. Restou aprovada, por unanimidade, a Resolução nº 25, cujo teor é o seguinte:

 

"RESOLUÇÃO Nº 25, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Dispõe sobre a conversão em pecúnia de férias de magistrados não gozadas por necessidade de serviço.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I do § 4º de seu artigo 103-B;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei Complementar nº 35/79 - Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que prevêem as férias individuais dos magistrados e limitam a acumulação a até dois períodos de trinta (30) dias (art. 67, § 1º);

CONSIDERANDO que a conversão em pecúnia de férias não gozadas caracteriza reparação de direito não usufruído pelo magistrado, previsto no art. 65 da LOMAN, e que é vedado o enriquecimento sem causa da Administração;

CONSIDERANDO o disposto no art. 103-B, § 4º, II, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004;

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no Pedido de Providências nº 759;

RESOLVE:

Art. 1º É vedado ao magistrado o acúmulo de mais de dois períodos consecutivos de férias não gozadas, ainda que por necessidade de serviço.

Parágrafo único. Os períodos de férias acumulados até a data de publicação desta resolução ficam reconhecidos como não gozados por imperiosa necessidade de serviço, passíveis de conversão em pecúnia na medida da disponibilidade orçamentária e financeira dos Tribunais.

 

Art. 2º É assegurado ao magistrado que, por necessidade de serviço, não obtiver a concessão de férias e acumular períodos de gozo superiores ao previsto no art. 1º, a conversão em pecúnia do excedente ao limite previsto no § 1º do art. 67 da Lei Complementar nº 35/79.

 

Art. 3º Nos casos de aposentadoria do magistrado e de extinção do vínculo estatutário por qualquer forma, é devida indenização de férias integrais ou proporcionais não gozadas por necessidade do serviço.

 

Art. 4º Em qualquer hipótese, as férias, convertidas em pecúnia ou não, são devidas com o adicional de 1/3, nos termos dos artigos 7º, XVII, e 39, § 3º, ambos da Constituição Federal, e da Súmula nº 328 do STF.

 

Art. 5º O caráter indenizatório do pagamento de férias não gozadas, inclusive adicional de 1/3, afasta a incidência do Imposto de Renda, nos termos da Súmula nº 125 do STJ.

 

Art. 6º Em relação às férias não gozadas por necessidade do serviço, estando o magistrado em atividade, não corre prazo prescricional.

 

Art. 7º A indenização das férias convertidas em pecúnia tem como base de cálculo o valor da remuneração ou do subsídio do mês de pagamento.

 

Art. 8º Periodicamente os Tribunais publicarão a escala de férias individuais de todos os magistrados de 1º e 2º graus, ouvidas as preferências de cada um e garantida a ininterrupta prestação jurisdicional.

§ 1º A escala de férias será definida com a observância de critérios previamente estabelecidos pelo Tribunal;

§ 2º Mesmo na hipótese de não ser atendida a preferência pessoal do magistrado ou na ausência de requerimento deste para concessão de gozo, as férias deverão ser designadas pela Administração, salvo por necessidade de serviço ou outro motivo relevante, hipótese em que poderão ser interrompidas ou canceladas as já deferidas.

 

Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Ministra Ellen Gracie

Presidente"

 

 

A sessão foi encerrada às dezoito horas e cinqüenta e três minutos,  lavrando-se esta ata, que vai assinada pelos Conselheiros presentes.

 

 

Antônio de Pádua Ribeiro

 

Vantuil Abdala

 

Marcus Faver

 

Jirair Aram Meguerian

 

Douglas Alencar Rodrigues

 

Cláudio Luiz Bueno de Godoy

 

Germana de Oliveira Moraes

 

Paulo Luiz Schmidt

 

Eduardo Kurtz Lorenzoni

 

Ruth Lies Scholte Carvalho

 

Oscar Otávio Coimbra Argollo

 

Paulo Luiz Neto Lôbo

 

Joaquim de Arruda Falcão Neto

 

Alexandre de Moraes

 

Antonio Fernando Barros e Silva de Souza

Procurador-Geral da República

 

Roberto Antonio Busato

Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

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CERTIDÕES DE JULGAMENTO

29ª SESSÃO ORDINÁRIA - 14/11/2006

 

1) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1011

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES

Requerente: Bento Herculano Duarte Neto

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Inamovibilidade - Remoção - Promoção e mudança

Decisão: "O Conselho decidiu: I - por maioria, conhecer da presente consulta, vencido o Conselheiro Oscar Argollo, que dela não conhecia; II - no mérito, por maioria, respondeu à consulta no sentido de que, uma vez ocorrida a mudança da sede do Juízo, é facultado ao requerente, nos termos da Lei Complementar nº 35/79 - LOMAN, remover-se para a nova sede, ou para outro Juízo de igual entrância, ou, ainda, obter a disponibilidade com vencimentos integrais, assegurando-se sua preferência em relação aos juízes mais antigos, nos termos do voto proferido pela Relatora, que acolheu parte da fundamentação apresentada pelo Conselheiro Marcus Faver e excluiu a ressalva que constava inicialmente de seu voto condutor.  Vencidos, em parte, os Conselheiros Oscar Argollo, Paulo Schmidt, Ruth Carvalho e Eduardo Lorenzoni.  Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Vantuil Abdala. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 14 de novembro de 2006".

 

2) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 118

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES

Requerente: Nelson Leite Filho (OAB/SP 41.608)

Requerido: Conselho da Justiça Federal - CJF

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Resolução CJF 438/2005, § 1º, Art. 17 - Recebimento independente de alvará de levantamento - Desconsideração de autorização ao advogado

Decisão: "Prosseguindo no julgamento, o Conselho, por unanimidade, decidiu que o presente procedimento de controle administrativo perdeu o objeto, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Vantuil Abdala. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 14 de novembro de 2006".

 

3) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 775

Relator: Conselheiro MARCUS FAVER

Requerente: Leopoldo Pereira dos Santos

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Vedação do exercício de cargo de direção em sociedade civil, associação ou fundação por magistrado - Lei Estadual nº 4964/1985 do Mato Grosso

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, conheceu da consulta; e, por maioria, respondeu-a nos termos do voto do Relator. Vencido, integralmente, o Conselheiro Oscar Argollo e, parcialmente, os Conselheiros Germana Moraes, Eduardo Lorenzoni, Alexandre de Moraes e Joaquim Falcão. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Vantuil Abdala. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 14 de novembro de 2006".

 

4) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 596

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES

Requerente: Jurandir Florêncio de Castilho

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Resolução nº 10/2005 do CNJ - Compatibilidade do exercício da magistratura com a função de Grão-Mestre da Maçonaria

Decisão: "Dando continuidade ao julgamento, o Conselho, por maioria, respondeu à consulta contrariamente à possibilidade de o magistrado exercer a função de grão-mestre, nos termos do voto divergente do Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro. Vencidos os Conselheiros Germana Moraes (Relatora), Oscar Argollo, Alexandre de Moraes, Joaquim Falcão e Eduardo Lorenzoni, que respondiam favoravelmente à consulta formulada. Lavrará o acórdão o Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Vantuil Abdala. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 14 de novembro de 2006".

 

5) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 971

Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI

Requerente: Rosalie Michaele Bacila Batista

Interessado: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Consulta - Resolução nº 10/2005 do CNJ - Juíza Vice-Presidente do TRT 9ª R - Exercício cargo presidente da Ciranda - Central de Notícias dos Direitos da Infância e Adolescência - Sem remuneração - Horário diverso ao do Tribunal - Expedição de resolução

Decisão: "O Conselho, por maioria, decidiu responder à consulta formulada pela requerente no sentido de que há vedação legal a magistrados ao desempenho de cargos de direção em organizações do terceiro setor, nos termos do voto divergente do Conselheiro Marcus Faver. Vencidos os Conselheiros Eduardo Lorenzoni (Relator), Germana Moraes, Oscar Argollo e Joaquim Falcão, que respondiam à consulta pela possibilidade de desempenho de cargo de direção. Em prosseguimento, o Conselho, também por maioria, decidiu pela inconveniência de se editar uma resolução específica tratando da matéria. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Vantuil Abdala. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 14 de novembro de 2006".

 

6) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 233

Relator: Ministro-Corregedor ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO

Reclamante: João Antonio Francisco

Reclamado: Joseli Luiz Silva

Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - Magistrado

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar o feito de pauta, atendendo a pedido do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Vantuil Abdala. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 14 de novembro de 2006".

 

7) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 192

Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT

Requerente: AMAERJ - Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro

Interessado: Cláudio Luís Braga Dell'Orto

Requeridos: Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Negação da vigência do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro - Remoção de Juízes

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu julgar procedente o pedido, no sentido de determinar ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que submeta ao julgamento do Órgão Especial todos os pedidos de remoção, mesmo quando os concorrentes não registrem o interstício de dois anos de exercício na Vara ou Juízo anterior, com o que fica ratificada e confirmada a decisão liminar já deferida, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Jirair Aram Meguerian e Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 14 de novembro de 2006".

 

8) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 92

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: André Luis Alves de Melo

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Adoção de período único para expedição de atestado de pena - Lei de Execuções Penais

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu julgar procedente em parte o pedido da inicial, aprovando edição de resolução sobre a regulamentação da expedição anual de atestado de pena a cumprir, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça) e Jirair Aram Meguerian. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 14 de novembro de 2006".

 

9) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 121

RelatorA: ConselheirA RUTH CARVALHO

Requerente: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Análise do Projeto de Lei nº 5.819/2005 - LDO para 2006 (Lei nº 11.178/2005)

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu incluir em pauta o presente pedido de providências, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno, e referendar o encaminhamento, à Presidência da Câmara dos Deputados, do Anteprojeto de Lei que cria cargos de provimento efetivo e comissionado e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça e altera a Lei nº 11.364, de 26 de outubro de 2006. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça) e Jirair Aram Meguerian. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 14 de novembro de 2006".

 

10) PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 327053

aSSUNTO: RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA AOS MEMBROS E JUÍZES AUXILIARES DO CNJ

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu incluir em pauta o presente processo administrativo, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno, e referendar o encaminhamento, à Presidência da Câmara dos Deputados, do Anteprojeto de Lei que dispõe sobre o pagamento de retribuição pecuniária aos membros e juízes auxiliares do Conselho Nacional de Justiça. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça) e Jirair Aram Meguerian. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 14 de novembro de 2006".

 

11) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 693

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO

Requerente: Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul - AJUFERGS

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Resolução nº 14/2006 do CNJ

Decisão: "Após os votos dos Conselheiros Oscar Argollo, que reformulou seu voto inicial, Paulo Schmidt, Jirair Aram Meguerian, Germana Moraes, Eduardo Lorenzoni e Ruth Carvalho, no sentido de julgar procedente o pedido, e dos votos divergentes dos Conselheiros Alexandre de Moraes, Paulo Lôbo, Joaquim Falcão, Marcus Faver, Cláudio Godoy e Douglas Rodrigues, no sentido de julgar improcedente o pedido, pediu vista regimental o Conselheiro Vantui Abdala, no exercício da Presidência, para proferir voto de desempate. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 14 de novembro de 2006".

 

12) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 920

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: Tribunal Regional do Trabalho - 1ª Região

Interessados: Ivan D. Rodrigues Alves e Gilza Gonçalves P. da Paixão

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Pedido de esclarecimento - Resolução nº 16/2006 do CNJ -Critérios composição eleição Órgão Especial

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar o processo de pauta, atendendo a pedido do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 14 de novembro de 2006".

 

13) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1007

Relator: Conselheiro MARCUS FAVER

Requerente: dORA MARIA DA COSTA

Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Assunto: Alcance da vedação contida no art. 9º c/c o art. 5º da Resolução 13/2006-CNJ para os Juízes do Trabalho da 18ª Região

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu incluir em pauta o presente pedido de providências, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno, e responder à consulta no sentido de esclarecer que, mesmo em face do quanto disposto no art. 9º da Resolução nº 13/CNJ, o Juiz do Trabalho Substituto, quando designado ou estiver substituindo o Juiz Titular de Vara do Trabalho, e mesmo o Juiz Titular de Vara quando convocado para atuar no Tribunal, faz jus ao pagamento da diferença remuneratória, por força de lei, correspondente à diferença entre o valor do subsídio do cargo de origem e o valor do subsídio do cargo objeto da substituição, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 14 de novembro de 2006".

 

14) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1057

Relator: Conselheiro VANTUIL ABDALA

Requerente: MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Assunto: Remuneração de Juiz Federal Substituto no exercício da titularidade plena de Vara Federal

Decisão: "O Conselho decidiu, por unanimidade, incluir em pauta o presente pedido de providências, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno, e responder à consulta no sentido de esclarecer que, mesmo em face do quanto disposto no art. 9º da Resolução nº 13/CNJ, o Juiz Federal Substituto, quando designado ou estiver substituindo o Juiz Titular de Vara Federal, e mesmo o Juiz Titular de Vara quando convocado para atuar no Tribunal, faz jus ao pagamento da diferença remuneratória, por força de lei, correspondente à diferença entre o valor do subsídio do cargo de origem e o valor do subsídio do cargo objeto da substituição, nos termos do voto do Relator, que adotou a fundamentação do voto proferido pelo Conselheiro Marcus Faver nos autos do Pedido de Providências nº 1007. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 14 de novembro de 2006".

 

15) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 187

Relator: Conselheiro MARCUS FAVER

Requerente: Lois Carlos Arruda

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Acre - TJAC

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Portaria Presidencial nº 509/2006 - Procedimento Administrativo nº 2006.000006-0 - Término de exercício dos membros das Turmas Recursais

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 14 de novembro de 2006".

 

16) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 226

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Gustavo Zortéa Silva

Requerido: Desembargador Presidente do TRF da 5ª Região - PE

Interessado: Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF 5ªR

Assunto: Revisão de ato administrativo - VIII Concurso público - Juiz Federal Substituto - TRF 5ªR - Edital nº 3/2006 - Alegação violação contraditório, ampla defesa - Revisão ato não-anulação de ofício - Medida urgente - Inclusão requerente prova subjetiva (26 e 27 de agosto/2006)

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 14 de novembro de 2006".

 

17) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 608

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Antonio Nicacio

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Sugestão de resolução CNJ - Informação descumprimento prazo legal julgamento - Fixação prazo decisão

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu pela constituição de uma comissão específica para estudar a questão da morosidade, com fixação de um prazo de trinta dias para apresentação de proposta para edição de resolução, contado após a indicação dos nomes dos componentes da referida comissão pela Presidência, tudo nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Alexandre de Moraes juntou voto escrito. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 14 de novembro de 2006".

 

18) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 860

Relator: Conselheiro MARCUS FAVER

Requerente: Jorge Marcos Souza

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Magistrados - Atividade de magistério em universidades privadas

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar o presente pedido de providências de pauta, atendendo a pedido do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 14 de novembro de 2006".

 

19) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 576

Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI

Requerente: Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco - AMEPE

Interessado: Airton Mozart Valadares Vieira Pires

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Preservação da competência do CNJ - Garantia da autoridade das decisões do CNJ

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, indeferiu o pedido de desconstituição das promoções realizadas pelo TJPE nas sessões plenárias dos dias 19/12/2005 e 13/03/2006; julgou prejudicados os pedidos de determinação de regulamentação pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco dos arts. 25 e 35 da Resolução nº 194/2006, em face de sua revogação e posterior edição de nova Resolução, que não delega à Presidência qualquer regulamentação; julgou prejudicado o pedido afastamento dos artigos 19 e 22 da Resolução nº 194/2006, em face de sua revogação; determinou a anulação do Edital de Acesso nº 01/06, que, expressamente, referia-se aos requisitos presentes na Resolução nº 914, de 15 de maio de 2006 (inscrição no referido edital de ACESSO, pelo critério de MERECIMENTO, os magistrados que se encontrem nas condições do art. 66, da Constituição Estadual c/c o artigo 5º, da Resolução nº 194, de 15 de maio de 2006 - Edital de Acesso nº 01/06 - fls. 326), pois se encontra revogada e substituída por nova resolução, nos termos do voto do Relator, com a ratificação do voto de vista regimental apresentado pelo Conselheiro Alexandre de Moraes. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 14 de novembro de 2006".

 

20) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 169

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO

Requerente: Ministério Público Federal - GO

Interessado: Helio Telho Corrêa Filho

Requerido: Tribunal Regional Eleitoral do Goiás - TRE-GO

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Requisição de servidores

Decisão: "O Conselho, por maioria, decidiu não conhecer da matéria e encaminhar o processo ao Tribunal Superior Eleitoral, para que este conheça da pretensão deduzida pelo requerente e adote as providências que entender cabíveis à luz de sua competência, enquanto juízo natural administrativo e, caso entenda aquele Tribunal Superior que não detém competência para apreciar o tema, que só então proceda ao envio dos autos ao Conselho Nacional de Justiça, nos termos do voto oral divergente apresentado pelo Conselheiro Cláudio Godoy. Vencidos os Conselheiros Oscar Argollo (relator) e Ruth Carvalho, que conheciam do pedido. Ficou dispensada a edição de acórdão pelo relator designado, devendo ser enviadas cópias dos autos ao TSE acompanhadas de ofício, constando apenas a certidão de julgamento. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 14 de novembro de 2006".

 

21) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 183

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Recursos Humanos - Matéria administrativa - Restituição PSSS Horas Extras

 

22) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 184

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Recursos Humanos - Matéria administrativa - Restituição PSSS  relativo ao terço de férias desde a admissão

 

Nos processos cujos números de ordem são 21 e 22, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão:"O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido formulado nos procedimentos de controle administrativo acima referidos, decidindo pela não-incidência de contribuição previdenciária do servidor público sobre parcelas não computadas para o cálculo da aposentadoria (horas extras e 1/3 de férias); bem como pelo indeferimento do pedido de devolução administrativa imediata do PSSS descontado sobre o valor das horas extras prestadas e do 1/3 constitucional de férias desde a admissão, oficiando-se, porém, os tribunais no sentido de cessarem imediatamente o referido desconto, caso ainda estejam efetivando-o, bem como para que equacionem a devolução, nos termos da legislação pertinente, nos termos do voto do Relator. Determinou-se, ainda, a expedição de ofícios a todos os Tribunais do país, inclusive os militares, para ciência da decisão. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Ruth Carvalho e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 14 de novembro de 2006".

 

23) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 929

Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO

Requerente: Derocy Giacomo Cirillo da Silva

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Art. 95, parágrafo único, inciso V, CF - Vedação - Jurisdição - Magistrados 2º grau de jurisdição, dos Tribunais Superiores e do STF

Decisão: "O Conselho decidiu: I - por maioria, conhecer do pedido, vencidos os Conselheiros Germana Moraes e Douglas Rodrigues, que não conheciam do pedido em face da ilegitimidade de parte do requerente; e II - no mérito, por unanimidade, responder afirmativamente à consulta, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 14 de novembro de 2006".

 

24) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1041

Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO

Requerente: Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - TJSE

Interessado: Marilza Maynard Salgado de Carvalho

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Resolução nº 7/2006 do CNJ

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu responder à consulta no sentido de não admitir a nomeação de servidores efetivos da carreira judiciária para cargos em comissão, mesmo que esses servidores sejam parentes dos magistrados indicados em reciprocidade para seus gabinetes, porquanto essa situação configura ofensa à vedação prevista no art. 2º, II da Resolução n.07/2005-CNJ, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 14 de novembro de 2006".

 

25) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 518

Relator: Conselheiro MARCUS FAVER

Requerente: Rita de Cássia L. R. Ciarlini

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Aplicação das Normas Internacionais de Direitos Humanos

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu pelo arquivamento do feito, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Ruth Carvalho e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 14 de novembro de 2006".

 

26) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 336

Relator: Conselheiro JIRAIR ARAM MEGUERIAN

Requerente: REGINALDO ALVES DE ANDRADE

ADVOGADA: MARIA DE FÁTIMA DA SILVA ANDRADE (oab/pe 11.665)

Requerido: RIVADÁVIA BRAYNER DE MELO RANGEL

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Processo administrativo disciplinar nº. 057/2003-SEJU - TJPE - Suspensão - Extinção - Arquivamento - Pedido liminar - Alegações - Atos de omissão - Impedimento - Prescrição

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu incluir em pauta o presente procedimento de controle administrativo, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno, e ratificar a concessão de liminar restrita para determinar que a Corte Especial delibere, no prazo de sessenta dias, a partir da intimação, excluído o período de férias se houver, acerca da questão prejudicial (prescrição) alegada no inquérito administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Ruth Carvalho e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 14 de novembro de 2006".

 

27) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 970

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB

Interessado: Luis Felipe Salomão

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Resolução nº 11/2006 CNJ - Atividade jurídica - Cursos de Pós-graduação - Edição de norma de transição

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do presente feito, atendendo a pedido do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça) e Ruth Carvalho. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 14 de novembro de 2006".

 

28) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 984

Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES

Requerente: Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul - AJURIS

Interessados: Denise Oliveira Cezar, Paulo de Tarso Vieira Sanseverino e Maria Aracy Menezes da Costa

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Resolução nº 11/2006 do CNJ - Extensão - Art. 6º - Limites territoriais atuação professores - Composição banca examinadora de concursos - Ofício nº 565/006-ESM

Decisão: "O Conselho, por maioria, respondeu à consulta no sentido de não ser possível, frente ao art. 6º da Resolução nº. 11 deste CNJ, que professores integrantes do corpo docente de cursos preparatórios participem de bancas examinadoras dos concursos para ingresso na carreira da magistratura, ainda quando realizados em unidades federativas distintas daquela a que vinculado, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Paulo Schmidt. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça) e Ruth Carvalho. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 14 de novembro de 2006".

 

29) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 735

Relator: Conselheiro MARCUS FAVER

Requerente: Mário Antônio de Campos Tebet

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Interessados: Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF 3ª Região e SINDIQUINZE - Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região

Assunto: Morosidade na tramitação de feitos

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu pelo arquivamento do feito, por perda do objeto, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça) e Ruth Carvalho. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 14 de novembro de 2006".

 

30) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 454

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES

Requerente: José Leão Santiago Campos

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Possibilidade de Magistrado de Entrância Superior se Inscrever para Provimento de Comarca de Entrância Inferior

Decisão: "Após o voto da Relatora, que conhecia do Pedido de Providências em epígrafe para esclarecer ao requerente que o ordenamento jurídico pátrio não prevê o instituto da regressão, impossibilitando que o magistrado de entrância superior inscreva-se para provimento de comarca de inferior entrância, pediu vista regimental o Conselheiro Douglas Rodrigues. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça) e Ruth Carvalho. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 14 de novembro de 2006".

 

31) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 903

Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI

Requerente: ALMAGIS - Associação Alagoana de Magistrados

Interessado: Paulo Zacarias da Silva

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Remoção Magistrados - Critérios - Antigüidade - Merecimento

Decisão: "Após o voto do Relator, que respondia à consulta no sentido de que a remoção a pedido deve observar os critérios por merecimento e por antigüidade de modo alternado, mas que os Tribunais só deverão alterar suas regulamentações quando da edição de ato específico do CNJ disciplinando a questão, pediu vista regimental o Conselheiro Douglas Rodrigues, para que o feito tivesse julgamento conjunto com o Pedido de Providências nº 89. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça) e Ruth Carvalho. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 14 de novembro de 2006".

 

32) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 177

Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT

Requerente: Eduardo Kurtz Lorenzoni

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Pagamento de diárias - Convocação de Juízes

Decisão: "O Conselho, por maioria, nos termos do voto do Relator, decidiu determinar ao Tribunal de Justiça de São Paulo que, em futuros mutirões, a remuneração do trabalho extra representado pela convocação para atuação em segundo grau seja feita mediante o pagamento da diferença remuneratória correspondente ao cargo superior em que o magistrado estiver substituindo, inclusive diárias, se for o caso (Orientação firmada no Regimento Interno do STJ, art. 56, parágrafo único), mas não mediante ajuda de custo e/ou diárias. Vencido o Conselheiro Eduardo Lorenzoni, que votava pela desconstituição do pagamento feito mediante ajuda de custo e/ou diárias, com devolução dos valores percebidos, e juntou voto escrito. Acompanhou o voto divergente o Conselheiro Paulo Lôbo. O Conselheiro Cláudio Godoy informou seu impedimento. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça) e Ruth Carvalho. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 14 de novembro de 2006".

 

33) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 941

Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI

Requerente: Willians Marins Malinosky

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Resolução 11/2006 do CNJ - Atividade jurídica - Períodos cumulativos

 

34) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 165

Relatora: Conselheiro EDUARDO LORENZONI

Requerentes: Shirlei Mesquita Sandim (OAB/MT 5.257) e Flávio Fernandes Domingos de Siqueira (OAB/MT 10.094)

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso - TJMT

Assunto: Revisão de ato administrativo - Portaria n° 4/2004 - TJMT - Alegação - Descumprimento Lei 1.060/50

 

Nos processos cujos números de ordem são 33 e 34, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do presente feito, atendendo a pedido do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Ruth Carvalho e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 14 de novembro de 2006".

 

35) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 813

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES

Requerente: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT

Interessado: Eduardo de Moraes Oliveira

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Férias - Juiz de Direito Substituto

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu que não há período aquisitivo para concessão de férias aos magistrados e que a concessão depende do interesse do Tribunal, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Jirair Aram Meguerian, Eduardo Lorenzoni e Ruth Carvalho. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 14 de novembro de 2006".

 

36) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 242

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO

Requerente: Francisco Gonçalves Siqueira

Requerido: Tribunal Regional Federal - 5ª Região

Assunto: Descumprimento do art. 6º da Lei 10772/2003 - Criação de Vara Federal em Tauá/CE

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso administrativo e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Jirair Aram Meguerian, Eduardo Lorenzoni e Ruth Carvalho. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 14 de novembro de 2006".

 

37) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 164

Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY

Requerente: José Cichocki Neto

Advogado: Adyr Sebastião Ferreira (OAB/PR 4.854)

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - TJPR

Assunto: Revisão de ato administrativo - Promoção de Magistrado - Procedimento de antiguidades - Pedido liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu rejeitar o pedido de esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Jirair Aram Meguerian, Eduardo Lorenzoni e Ruth Carvalho. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 14 de novembro de 2006".

 

38) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 191

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerentes: Selma Fernanda Loureiro de Castro, Maria da Conceição Portela de Carvalho, Consuelo Borges Sousa Magalhães, Joelma Regina do Nascimento e Fabiana de Aquino Soares

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJMA

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Provimento/nomeação de candidatos aprovados em concurso público - Oficial de Justiça

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu anular a nomeação de GEORGE BARBOSA NASCIMENTO, julgando prejudicado o presente feito em relação a ANTONIO CLÁUDIO DE ALMEIDA JÚNIOR, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Jirair Aram Meguerian, Eduardo Lorenzoni e Ruth Carvalho. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 14 de novembro de 2006".

 

39) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 529

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO

Requerente: Álvaro Justa de Castilho

Requerido: Conselho Nacional de JustiÇA

Assunto: Direito à informação/Exclusão de nome/Sites do STJ e TJ-RJ (Vara de Execuções Penais)

Decisão: "Após o voto do Relator, que julgava improcedente o pedido, pediu vista regimental o Conselheiro Cláudio Godoy. Os demais Conselheiros aguardam. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Jirair Aram Meguerian, Eduardo Lorenzoni e Ruth Carvalho. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 14 de novembro de 2006".

 

40) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 15

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO

Requerente: Ângela Marluce Novaes Freire

Advogado: Roberval Roque Borges Paiva (OAB-BA 10638)

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA

Assunto: PAD TJBA 06/2002 - Anulação do PAD - Ofensa ao art. 41 da LOMAN - Reintegração imediata às funções judicantes - Medida liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar o feito de pauta, atendendo a pedido do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Jirair Aram Meguerian, Eduardo Lorenzoni e Ruth Carvalho. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 14 de novembro de 2006".

 

41) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 152

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES

Requerente: José Leão Santiago Campos

Requerido: Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

Assunto: Revisão de Ato Administrativo - Revisão do Ato do TJ/MG - Aviso nº 004/CGJ/2006

Decisão: "Após o voto da Relatora, que reconhecia a nulidade da decisão administrativa, determinando que a Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais prolate nova decisão, observando o inciso X do artigo 93 da Carta Magna, apreciando motivadamente os argumentos elencados pelo requerente no seu pleito administrativo, abriu divergência o Conselheiro Marcus Faver e, na continuidade, pediu vista o Conselheiro Joaquim Falcão. Os demais Conselheiros aguardam. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Jirair Aram Meguerian, Eduardo Lorenzoni e Ruth Carvalho. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 14 de novembro de 2006".

 

42) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 210

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: SINDISERJ - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário no Estado de Sergipe

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Servidor público - Recomendação - Criação de gratificação para Oficiais de Justiça - Padronização das identidades - Instituição de rodízio

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu, em relação aos pedidos (1) e (2), no sentido de considerá-los prejudicados, pela aprovação superveniente de medida legislativa pelo Congresso Nacional; e, em relação ao pedido (3), pelo não conhecimento, por se tratar de matéria administrativa de competência originária do Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Jirair Aram Meguerian, Eduardo Lorenzoni e Ruth Carvalho. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 14 de novembro de 2006".

 

43) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 366

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES

Requerentes: Associação de Técnicos e Analistas Judiciários da Paraíba - ASTAJ e Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba - SOJEP

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - TJPB

Assunto: Excessos administrativos - Decorrência de greve - Não-cumprimento de acordo

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, votou pela extinção do processo, à míngua de interesse dos requerentes, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Jirair Aram Meguerian, Eduardo Lorenzoni e Ruth Carvalho. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 14 de novembro de 2006".