Às quatorze horas e trinta e sete minutos do dia vinte e oito de novembro de dois mil e seis, reuniu-se o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, presentes os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Marcus Faver, Jirair Aram Meguerian, Douglas Alencar Rodrigues, Cláudio Luiz Bueno de Godoy, Germana de Oliveira Moraes, Paulo Luiz Schmidt, Eduardo Kurtz Lorenzoni, Ruth Lies Scholte Carvalho, Oscar Otávio Coimbra Argollo, Paulo Luiz Neto Lôbo e Alexandre de Moraes. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Vantuil Abdala e Joaquim de Arruda Falcão Neto. Ausente, justificadamente, o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Inicialmente, teve lugar a solenidade de assinatura de acordos de cooperação técnica do Conselho Nacional de Justiça com a Secretaria da Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça, e DENATRAN, e com a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, da Presidência da República. Compuseram a mesa o Procurador-Geral da República, Dr. Antonio Fernando Barros e Silva de Souza; o Ministro de Estado da Justiça, Dr. Márcio Thomaz Bastos; a Ministra Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, Ellen Gracie; o Ministro de Estado das Cidades, Sr. Márcio Fortes; e o Ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Sr. Paulo Vanucchi. O Ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos asseverou que, a partir da assinatura do termo de cooperação com o Conselho Nacional de Justiça, haverá um novo ritmo de agilidade para demonstrar o interesse do Estado brasileiro em todos os casos que são levados à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização de Estados Americanos, em Washington; à Corte Interamericana de Direitos Humanos, na Costa Rica; e aos demais organismos internacionais das Nações Unidas, porquanto o Brasil soberanamente decidiu se submeter a tais foros internacionais de acompanhamento, o que demonstra disposição e destemor diante de toda a problemática dos Direitos Humanos. Mencionou que, olhando para trás, podem-se constatar grandes avanços e passos importantes, como a assinatura do convênio com o Conselho Nacional de Justiça; e que, olhando para a frente, se verifica que há ainda muito por fazer para a completa e convincente promoção e efetivação dos Direitos Humanos no Brasil. Apontou que, a partir da assinatura do convênio, o Brasil terá mecanismos de consulta pela autoridade do Conselho Nacional de Justiça, integrado com a Secretaria da Reforma do Judiciário e com a Secretaria Especial de Direitos Humanos. Acrescentou que um passo muito importante está sendo dado, com vistas a obter-se uma agilidade maior e um maior reconhecimento em todos os foros de Direitos Humanos. Após, manifestou-se o Ministro das Cidades, afirmando que o convênio firmado nesta data visa ao aproveitamento da modernidade para a diminuição da utilização de papéis no cumprimento ágil das decisões judiciais, especialmente no que pertine a bloqueio, restrição e penhora de automóveis por via da informática. Mencionou que a relação entre o Poder Judiciário e o Poder Executivo pode se fazer diretamente dessa maneira, com o que todos sairão ganhando. A seguir, usou da palavra o Ministro da Justiça, registrando seu regozijo com a assinatura dos dois termos de cooperação técnica, que são decorrência do pacto maior e mais ambicioso, firmado em dezembro de dois mil e quatro, logo após a edição da Emenda Constitucional nº 45, pelos chefes do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, denominado "Pacto por um Judiciário mais rápido e republicano". Afirmou que os termos de cooperação ora firmados tratam de cooperação, interação, troca de informações e parcerias, dentro do conceito de rede sem o qual é impossível entender o século XXI. Aduziu que, trabalhando esses métodos modernos e circulares, está-se construindo um Judiciário mais rápido, mais eficiente e mais próximo do povo. Por fim, registrou sua alegria pelo fato de os termos de cooperação técnica estarem sendo firmados no Plenário do Conselho Nacional de Justiça, onde comparece pela primeira vez, órgão que é o sonho de toda uma geração de pessoas interessadas no Direito e no Poder Judiciário. A Ministra Ellen Gracie também discursou, dizendo ser este um dia de festa, em que são celebrados dois convênios: um destinado a dar efetividade à prestação jurisdicional relativa a questões patrimoniais; e outro, a dar efetividade à prestação jurisdicional na área dos Direitos Humanos. Referiu que ambos têm destinações diferentes, mas se reúnem no mesmo interesse de um Judiciário eficiente, integrado e a par de seu tempo. Previu que ambos trarão bons frutos em curto período de tempo e ressaltou que a eficiência que se pode alcançar através da informatização resulta em proveito do cidadão, que é o fim único da existência das instituições que ora se reúnem. Comentou que é muito bom que os Poderes se reúnam dentro dessa mesma orientação e que continuarão em estreita cooperação não apenas nas áreas objeto dos convênios que ora são assinados, mas também em outras áreas que virão na seqüência. Encerrada a solenidade, a Ministra Presidente passou a apresentar aos Conselheiros e à imprensa a tabulação de dados que foi feita em atenção às Resoluções nº 13 e nº 14 deste Conselho. Informou que os Tribunais de Justiça do Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Pernambuco, Piauí, Sergipe e Tocantins, assim como o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho da Justiça Federal, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e a Justiça Militar foram considerados regulares em razão de assim terem se declarado em resposta a ofício-circular onde estabelecidos os parâmetros para remessa de informações a respeito do teto remuneratório a este Conselho. Ressaltou que foi expedido novo ofício solicitando a íntegra das folhas de pagamento e fichas financeiras cujo valor excedesse a R$ 22.111,25, o que foi atendido pelos Tribunais com diferença de sistemas, tornando necessário um tratamento dos dados visando a sua uniformização. Esclareceu que, ao examinar-se um total de 164.989 fichas financeiras, número que abrange magistrados e servidores ativos, inativos e pensionistas, foi estabelecido o limite-teto e separada a parcela que estava fora do teto. Informou o número de casos de irregularidade encontrado em cada Tribunal e destacou o resultado de 1,5% de irregularidade, com um valor médio de R$ 3.491,93, equivalente a 15,79% de eventual excesso. Encerrou, noticiando que estava agendada para o dia 29 de novembro uma reunião com os Presidentes dos Tribunais nos quais haviam sido encontradas irregularidades, oportunidade em que seriam determinadas as medidas a serem tomadas para a regularização das situações individuais. A seguir, passou-se ao julgamento dos processos incluídos em pauta, com o registro dos resultados nas certidões em anexo. A sessão foi encerrada às vinte horas e cinqüenta e sete minutos, lavrando-se esta ata, que vai assinada pelos Conselheiros presentes.
Ellen Gracie
Antônio de Pádua Ribeiro
Marcus Faver
Jirair Aram Meguerian
Douglas Alencar Rodrigues
Cláudio Luiz Bueno de Godoy
Germana de Oliveira Moraes
Paulo Luiz Schmidt
Eduardo Kurtz Lorenzoni
Ruth Lies Scholte Carvalho
Oscar Otávio Coimbra Argollo
Paulo Luiz Neto Lôbo
Alexandre de Moraes
Antonio Fernando Barros e Silva de Souza
Procurador-Geral da República.
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CERTIDÕES DE JULGAMENTO
30ª SESSÃO ORDINÁRIA - 28/11/2006
1) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 185
Relatora: Conselheira GERMANA MORAES
Requerente: Gastão Rodrigues Prata
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJ/RJ
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Convênio TJ/RJ e Defensoria Pública/RJ - Aumento de emolumentos
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar o presente processo de pauta para prolação de decisão monocrática pela Excelentíssima Conselheira Relatora. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Vantuil Abdala e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 28 de novembro de 2006".
2) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 300
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerentes: Procurador-Geral da Fazenda Nacional - Ministério da Fazenda e Secretaria de Reforma do Judiciário - Ministério da Justiça
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Análise de anteprojeto da nova Lei de Execuções Fiscais
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o presente feito, atendendo a pedido da Associação de Juízes Federais - AJUFE. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Vantuil Abdala e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 28 de novembro de 2006".
3) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 152
Relatora: Conselheira GERMANA MORAES
Requerente: José Leão Santiago Campos
Requerido: Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG
Assunto: Revisão de Ato Administrativo - Revisão do Ato do TJ/MG - Aviso nº 004/CGJ/2006
4) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 970
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES
Requerente: Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB
Interessado: Luis Felipe Salomão
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Resolução nº 11/2006 CNJ - Atividade jurídica - Cursos de Pós-graduação - Edição de norma de transição
5) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 178
Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO
Requerente: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo - SINDJUDICIÁRIO/ES
Advogado: Mônica Perin Rocha (OAB/ES 8.647)
Requerido: Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo - TRE-ES
Assunto: Oficial de Justiça - Descumprimento, pelo TRE-ES, da Resolução nº 20.843/TSE, da Lei nº 6.670/2001 e do ato nº 2.372/12/04/Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo
Nos processos cujos números de ordem são de 3 a 5, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do presente feito, tendo em vista a ausência justificada do Conselheiro Joaquim Falcão. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Vantuil Abdala e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 28 de novembro de 2006".
6) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 283
Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY
Requerente: Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJMA
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Resolução nº 007/2006 e Regimento Interno do TJ-MA - Art. 155
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, indeferiu o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Vantuil Abdala e Joaquim Falcão. Não votou, por estar ausente durante a leitura do relatório, o Conselheiro Eduardo Lorenzoni. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 28 de novembro de 2006".
7) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 348
Relator: ConselheirO EDUARDO LORENZONI
Requerente: ANTONIO HENRIQUE FREIRE GUERRA
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - TJPE
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso Juiz Substituto do Estado de Pernambuco - Edital nº. 01/2000 - Alteração metodologia e natureza prova títulos - Nova lista classificação - Edital nº. 20/2002 - Preterição - Pedido liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu incluir o presente feito em pauta, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno, e determinar o arquivamento liminar do feito, cassando a medida liminar inicialmente deferida, nos termos do voto do Relator, que acolheu fundamentação apresentada pela Conselheira Ruth Carvalho. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Vantuil Abdala e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 28 de novembro de 2006".
8) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 205
Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY
Requerentes: Flávio Henrique Albuquerque de Freitas e Alessandra Cristina Raposo da Câmara Gondim
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - TJAM
Advogado: Bismarck Bernardo e Sá Junior (OAB/GO 23.420)
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso público - Magistratura - Modificação dos critérios de correção - Medida liminar
9) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 270
Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY
Requerente: André Luiz Guedes da Silva
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - TJAM
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso público para provimento de vagas no cargo de Juiz Substituto de Carreira do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Nos processos cujos números de ordem são 8 e 9, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão:"Após o voto do Relator, que julgava improcedentes os procedimentos de controle administrativo, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Germana Moraes, Paulo Schmidt, Ruth Carvalho e Alexandre de Moraes; e do voto divergente dos Conselheiro Paulo Lôbo, Oscar Argollo, Jirair Aram Meguerian e Antônio de Pádua Ribeiro, pediu vista regimental o Conselheiro Douglas Rodrigues. Aguardam os Conselheiros Marcus Faver e Eduardo Lorenzoni. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Vantuil Abdala e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 28 de novembro de 2006".
10) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 89
Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES
Requerente: Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Inserção de hipóteses na Resolução nº 06/2005 do CNJ - Remoção e permuta de Magistrados
11) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 487
Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES
Requerente: Nylson Paim de Abreu
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Remoção de Magistrados - Art. 93 da Constituição Federal - Art. 81 da LOMAN
12) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1022
Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES
Requerentes: Michel Pinheiro e Marlúcia de Araújo Bezerra.
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Requer elaboração de Resolução - Necessidade de lista tríplice - Processos de remoção - Pedido liminar - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Formação de lista
13) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 903
Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI
Requerente: ALMAGIS - Associação Alagoana de Magistrados
Interessado: Paulo Zacarias da Silva
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Remoção Magistrados - Critérios - Antigüidade - Merecimento
Nos processos cujos números de ordem são de 10 a 13, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu, nos termos do voto do Relator: I - determinar à Secretaria que proceda à retificação da autuação e registros do PP 89, em face da redistribuição dos PP's 487 e 1022; e II - acolher o pedido formulado nos autos do PP 89 e julgar prejudicados os pedidos do PP 487, PP 930 e PP 1022, para declarar a plena aplicação do inciso X do art. 93 da CF aos processos de remoção a pedido e permuta de magistrados, com a futura edição de resolução sobre a matéria. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Vantuil Abdala e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 28 de novembro de 2006".
14) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 218
Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT
Requerente: Reinaldo Cabral Bezerra de Oliveira e Souza
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ
Interessado: Sérgio Cavalieri Filho
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Ato administrativo nº.4.616 -TJRJ - Medida liminar
Decisão: "O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Jirair Aram Meguerian, que dava provimento ao recurso administrativo. Declarou seu impedimento o Conselheiro Marcus Faver. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Vantuil Abdala e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Ministro-Corregedor Antônio de Pádua Ribeiro. Plenário, 28 de novembro de 2006".
15) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 227
Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO
Requerente: Lois Carlos Arruda
Requerido: Arquilau de Castro Melo
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Of./COGER/Nº 209 - Abstenção de fazer constar opiniões ou comentários em despachos ou decisões judiciais - Alegações - Ilícita - Conteúdo coativo - Abusiva - Ilegal - Medida liminar
Decisão: "O Conselho decidiu, por unanimidade, retirar o presente procedimento de controle administrativo de pauta, atendendo a pedido da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Vantuil Abdala e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento, inicialmente, o Excelentíssimo Senhor Ministro-Corregedor Antônio de Pádua Ribeiro e, após a sua ausência, o Conselheiro Marcus Faver. Plenário, 28 de novembro de 2006".
16) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 912
Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI
Requerente: Hidroservice Engenharia Ltda.
Interessado: Henry Maksoud
Requerida: Dora Vaz Treviño
Assunto: Análise de caso - Processos extintos - TST - Indeferimento pedido exclusão - Prosseguimento execuções
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Vantuil Abdala, Cláudio Godoy e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Marcus Faver. Plenário, 28 de novembro de 2006".
17) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 346
Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO
Requerente: Luiz Carlos Viegas de Carvalho
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - TJSC
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso Juiz Substituto -TJSC - Resolução 04/2006 - Edital 16/2006 - Pedido liminar - Prova conhecimentos gerais - Aspectos específicos do Estado - Inexistência - Listagem matérias - Bibliografia
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu incluir o presente feito em pauta, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno, e referendar a liminar concedida pela Relatora. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Vantuil Abdala, Cláudio Godoy e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Marcus Faver. Plenário, 28 de novembro de 2006".
18) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 314
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Márcia Maria Araujo Caires (OAB/DF 19.760)
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - TJSC
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Resolução nº 13/2006 - TJSC - Concurso para ingresso e remoção na atividade notarial e de registro - Pedido liminar - Questões fora do âmbito de atuação - Excesso de regionalismo - Vantagens para candidatos locais
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, referendar a liminar concedida pelo Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Vantuil Abdala, Cláudio Godoy e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Marcus Faver. Plenário, 28 de novembro de 2006".
19) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 265
Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT
Requerente: Ruy Jander Teixeira da Rocha
Requeridos: Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e Corregedor-Geral de Justiça do TJ-PB
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Desconstituição da Resolução nº 5/2006 e Portaria nº 39/2006 da Corregedoria-Geral de Justiça - Pedido liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu: I - incluir o presente feito em pauta, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno; II - revogar a liminar concedida pelo Relator; e III - julgar improcedente o presente procedimento de controle administrativo, nos termos do voto do Relator. Juntou voto escrito o Conselheiro Alexandre de Moraes. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Vantuil Abdala, Cláudio Godoy e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Marcus Faver. Plenário, 28 de novembro de 2006".
20) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1184
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Dalva Magalhães
Interessados: Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e Amado Cilton Rosa
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Consulta - Elegibilidade - Cargo Presidente TJTO - Pedido liminar - Desembargador - Corregedor-Geral de Justiça - Vice-presidente - Recondução cargo Desembargador - Alegação - Não exercício mandato cargos direção por quatro anos
Decisão: "O Conselho decidiu: I - por unanimidade, incluir o presente feito em pauta, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno; II - por maioria, conhecer da consulta, vencidos os Conselheiros Douglas Rodrigues, Germana Moraes, Eduardo Lorenzoni e Oscar Argollo; e III - por maioria, responder negativamente à consulta, nos termos do voto divergente do Conselheiro Alexandre de Moraes, para declarar o Desembargador Amado Cilton Rocha inelegível ao cargo de Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins. Vencidos os Conselheiros Paulo Lôbo (relator) e Oscar Argollo, que a respondiam afirmativamente. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Vantuil Abdala, Cláudio Godoy e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Marcus Faver. Plenário, 28 de novembro de 2006".
21) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 347
Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO
Requerente: Ricardo Luís Rodrigues da Silva
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP
Interessado: Celso Luiz Limongi
Assunto: Revisão de ato administrativo - 179º Concurso de provas e títulos pra ingresso na Magistratura do Estado de São Paulo - Requisito - "Não ter completado quarenta e cinco ano, no último dia de inscrição" - Pedido liminar - Alegação - Postura discriminatória
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu incluir o presente feito em pauta, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno, e referendar a liminar concedida pela Relatora. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Vantuil Abdala, Cláudio Godoy e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Marcus Faver. Plenário, 28 de novembro de 2006".
22) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1150
Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT
Requerente: Simone Medeiros Jalil Anchieta
Interessados: AMATRA 21 - Associação dos Magistrados do Trabalho da 21ª Região e Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Natal - RN
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Presidente ANAMATRA 21 - Afastamento funções judicantes - Processo administrativo 01293-2006-000-21-00-1 - Pedido liminar - PCA 246 - Consulta - Obrigatoriedade concessão licença - Conveniência motivada Administração
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu incluir o presente feito em pauta, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno, e referendar a liminar concedida pelo Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Vantuil Abdala, Cláudio Godoy e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Marcus Faver. Plenário, 28 de novembro de 2006".
23) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 275
Relatora: Conselheiro MARCUS FAVER
Requerente: Ubirajara Carlos Mendes
Requerido: Tribunal Regional do Trabalho - 9ª Região
Interessada: Wanda Santi Cardoso da Silva
Assunto: Revisão de ato administrativo - Resolução administrativa nº 188, de 25/09/2006 - TRT 9ªR - Alega contrariedade Resolução nº 16 do CNJ - Inobservância quinto constitucional - Requer liminar - Suspensão efeitos resolução TRT
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu incluir o presente feito em pauta, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno, e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Vantuil Abdala, Cláudio Godoy e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Marcus Faver. Plenário, 28 de novembro de 2006".
24) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 343
Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO
Requerente: Associação dos Oficiais de Justiça do Estado do Piauí - ASSOJESPI
Advogados: João Ulisses de Britto Azêdo (OAB-PI 3.446) e Emília Queiroz Borges (OAB-BA 20.178)
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI
Assunto: Revisão de ato administrativo - Decisão administrativa - TJPI - Dia 13/10/06 - Decisão inconstitucionalidade parágrafo único Lei Estadual nº 5.237/02 - Alega ilegalidade - Retirada vantagens - Cargo Oficial de Justiça do Poder Judiciário do Piauí - Medida liminar
Decisão: "O Conselho decidiu: I - por unanimidade, incluir o presente feito em pauta, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno; e II - por maioria, indeferir a liminar, nos termos da divergência liderada pelo Conselheiro Alexandre de Moraes, que juntou voto. Vencida a Relatora. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Vantuil Abdala, Cláudio Godoy e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Marcus Faver. Plenário, 28 de novembro de 2006".
25) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 199
Relator: Conselheiro MARCUS FAVER
Requerente: Marcelo Badaró Duarte, Lois Carlos Arruda, Leandro Leri Gross e Luís Vitório Camolêz
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Acre - TJAC
Interessado: Samoel Martins Evangelista
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Resolução
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu, nos termos do voto do Relator, não conhecer da matéria alegada no presente procedimento de controle administrativo, tendo em vista que não cabe ao CNJ declarar a inconstitucionalidade concentrada de lei perante a Constituição Federal, uma vez tratar-se de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Vantuil Abdala, Cláudio Godoy e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Marcus Faver. Plenário, 28 de novembro de 2006".
26) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 315
Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES
Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Nepotismo - Resolução CNJ 07/2005 - Servidora aposentada ocupante de cargo comissionado - Cunhadas requisitadas ocupantes de cargo comissionado - Enquadramento das servidoras requisitadas nas exceções do § 1º do art. 2º da resolução
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu acolher parcialmente o pedido de esclarecimentos para sanar erro material na certidão de julgamento, dela fazendo constar o conhecimento e o desprovimento do recurso. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Vantuil Abdala, Cláudio Godoy e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Marcus Faver. Plenário, 28 de novembro de 2006".
27) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 799
Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES
Requerente: Corregedoria-Geral da Justiça - Poder Judiciário do Estado do Tocantins
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Interessada: Willamara Leila
Assunto: Discrepância entre situações orçamentárias - Corregedoria-Geral do Poder Judiciário do Estado de Tocantins - Tribunal de Justiça do Tocantins
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu não conhecer do pedido de esclarecimentos por intempestivo e incabível, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Vantuil Abdala, Cláudio Godoy e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Marcus Faver. Plenário, 28 de novembro de 2006".
28) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 128
Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT
Requerente: Joel de Carvalho Moreira
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - TJMS
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Avocação de processo administrativo - Cancelamento de penalidade disciplinar dos registros funcionais do requerente - Medida liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu julgar procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Vantuil Abdala, Cláudio Godoy e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Marcus Faver. Plenário, 28 de novembro de 2006".
29) PROPOSTA DE RESOLUÇÃO - RECOMENDAÇÃO - ATO NORMATIVO Nº 2
Relator: Conselheiro MARCUS FAVER
Requerente: Paulo Luiz Neto Lôbo
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Análise de conveniência sobre proposta de edição de resolução fixando critérios para eleição de cargos de direção em Tribunais - Fixação de diretrizes gerais que previnam divergências de interpretação de normas aplicáveis
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, determinou a remessa dos autos à comissão do Supremo Tribunal Federal encarregada da elaboração do anteprojeto de Lei da Magistratura, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Vantuil Abdala, Cláudio Godoy e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Marcus Faver. Plenário, 28 de novembro de 2006".
30) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 941
Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI
Requerente: Willians Marins Malinosky
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Resolução 11/2006 do CNJ - Atividade jurídica - Períodos cumulativos
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu responder negativamente à consulta, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Vantuil Abdala, Cláudio Godoy e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Marcus Faver. Plenário, 28 de novembro de 2006".
31) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1032
Relator: Conselheiro JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Requerente: Gustavo de Mendonça Gomes
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Resolução nº 07/2005 do CNJ
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu pelo adiamento do julgamento do presente feito, a pedido do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Vantuil Abdala e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Marcus Faver. Plenário, 28 de novembro de 2006".
32) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 335
Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES
Requerente: Francisco Alves Ferreira.
Requerido: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Terceiro Interessado: Lécio Resende da Silva
Assunto: Medida Liminar - Referendo - Desconstituição de ato administrativo - Concursos serviços notariais e de registro no Distrito Federal - Edital nº 1/2006 - TJDFT/PR - Inexistência - Reserva de vagas para portadores de deficiência - Não disponibilização de serventias em vacância - Portarias GC 612/2003 e 181/2003 - Prova dia 26 de novembro de 2006
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu julgar improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Vantuil Abdala, Cláudio Godoy e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Marcus Faver. Plenário, 28 de novembro de 2006".
33) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1149
Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES
Requerente: Rodrigo de Pina Alvares.
Requerido: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Assunto: Medida Liminar - Referendo - Edital nº 1/2006-TJDFT/PR - Concurso público para provimento da titularidade de serviços notariais e de registro no Distrito Federal - Alegação de violação ao art. 16 da Lei nº 8935/94 - Requer suspensão do andamento do concurso - Reiteração do cumprimento da decisão proferida no Pedido de Providências nº 376
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu julgar improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Vantuil Abdala, Cláudio Godoy e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Marcus Faver. Plenário, 28 de novembro de 2006".
34) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 454
Relatora: Conselheira GERMANA MORAES
Requerente: José Leão Santiago Campos
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Possibilidade de Magistrado de Entrância Superior se Inscrever para Provimento de Comarca de Entrância Inferior
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu manter a vista regimental ao Conselheiro Douglas Rodrigues. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Vantuil Abdala, Cláudio Godoy e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Marcus Faver. Plenário, 28 de novembro de 2006".
35) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 165
Relatora: Conselheiro EDUARDO LORENZONI
Requerentes: Shirlei Mesquita Sandim (OAB/MT 5.257) e Flávio Fernandes Domingos de Siqueira (OAB/MT 10.094)
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso - TJMT
Assunto: Revisão de ato administrativo - Portaria n° 4/2004 - TJMT - Alegação - Descumprimento Lei 1.060/50
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o presente procedimento de controle administrativo para determinar ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso que proceda à modificação do procedimento para obtenção de assistência judiciária gratuita, revogando o subitem 2.14.13 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator, que adotou as considerações apresentadas pelo Conselheiro Alexandre de Moraes em declaração de voto escrita cuja juntada aos autos postulou. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Vantuil Abdala, Cláudio Godoy e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Marcus Faver. Plenário, 28 de novembro de 2006".
36) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 139
Relator: Conselheiro MARCUS FAVER
Requerente: Rodrigo Alaggio Ribeiro
Requerido: Tribunal de Justiça do Piauí - TJPI
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Concurso de promoção por merecimento - 3ª Entrância/Anulação do Provimento n° 09/2006 do TJ-PI/ Sessão Administrativa do TJ-PI - Pedido liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu acolher o pedido de esclarecimentos, para negar efeito ex tunc à decisão, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Vantuil Abdala, Cláudio Godoy e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Marcus Faver. Plenário, 28 de novembro de 2006".
37) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 904
Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO
Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional RS - Subseção de Tramandaí
Interessada: Maria Aparecida Bergamo Finger
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Requer proposição criação Vara Federal - Recomendação elaboração projeto de lei
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu determinar a remessa dos autos ao Conselho da Justiça Federal, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Vantuil Abdala, Cláudio Godoy e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Marcus Faver. Plenário, 28 de novembro de 2006".
38) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 287
Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES
Requerente: Álvaro Dirceu de Medeiros Chaves
Advogados: Ângelo José Meneghetti (OAB-RS nº 57.780) e Cláudio Diego V. Heerdt (OAB-RS nº 65.403)
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso de ingresso e remoção para os serviços notariais e de registros do Tribunal do Estado do Rio Grande do Sul - Editais nº 001/ 2003 e nº 002/2003
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Vantuil Abdala, Cláudio Godoy e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Marcus Faver. Plenário, 28 de novembro de 2006".
39) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 767
Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO
Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Rondônia - OAB/RO
Interessado: Orestes Muniz Filho
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Requer sistema de protocolo integrado nos Tribunais Superiores
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar o presente processo de pauta para prolação de decisão monocrática pela Excelentíssima Conselheira Relatora. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Vantuil Abdala, Cláudio Godoy e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Marcus Faver. Plenário, 28 de novembro de 2006".
40) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 529
Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO
Requerente: Álvaro Justa de Castilho
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Direito à informação/Exclusão de nome/Sites do STJ e TJ-RJ (Vara de Execuções Penais)
41) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 734
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: ANAMATRA - Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Enunciado - Definição critérios - Promoção por merecimento Magistrados
42) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 233
Relator: Ministro-Corregedor ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO
Reclamante: João Antonio Francisco
Reclamado: Joseli Luiz Silva
Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - Magistrado
43) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 26
Relator: Ministro-Corregedor ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO
Reclamante: Homero Maion
Reclamado: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA
Assunto: Imputação de infração disciplinar
44) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 93
Relator: Ministro-Corregedor ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO
Reclamante: José Otávio dos Santos Ramos (OAB/BA 1.025)
Reclamado: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA
Assunto: Imputação de infração disciplinar
45) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 225
Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES
Requerente: Antônio Félix Gonçalves
Interessados: Marco Anthony Steveson Villas Boas e José Maria das Neves
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins - TJTO
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Eleições - Conselho da Magistratura - Reeleição membros - Pedido liminar
46) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 234
Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES
Requerente: Reginaldo Gresta
Requerido: Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Resolução nº. 21/2006 do CSJT - Alegação - Inconstitucional - Lotação Juízes do Trabalho Substitutos - Remoção - TRT 3ª R - Edital concurso 01/2006.
47) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 248
Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY
Requerente: Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco - AMEPE
Interessado: Airton Mozart Valadares Vieira Pires
Requerido: Fausto Valença de Freitas
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Despacho do Presidente TJ-PE publicado no Diário Oficial de Pernambuco de 06/09/2006 Seção I - Medida liminar
48) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 313
Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY
Requerente: Associação dos Magistrados da Paraíba - AMPB
Interessado: Marcos Coelho de Salles
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - TJPB
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Resolução nº 06/2005 do CNJ - Promoção por merecimento - Edital de vacância nº 43/2006 - Pedido liminar - Proceder nova votação
49) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 102
Relatora: Conselheira GERMANA MORAES
Requerente: Márcia Amaral Kafuri
Requerido: Tribunal Regional Federal - 1ª Região
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso público - Redistribuição de servidores - Nomeação de candidatos - Efetivação de mudança de padrão no número de servidores - Resolução TRF 1ª Região 05/99 - Item 1.7 do Edital do concurso - Vagas para a nomeação de aprovados - Anulação de redistribuições irregulares - Medida liminar
50) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 538
Relatora: Conselheira GERMANA MORAES
Requerentes: Luiz Aparecido Gadotti e Marco Villas Boas
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Ampliação do número de cargos para Desembargador no TJ-TO
51) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 254
Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI
Requerente: Pierre Souto Maior Coutinho de Amorim
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - TJPE
Interessado: José Arnaldo Vasconcelos da Silva
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Anulação de julgamento do Edital nº 04/06 de Remoção - 2ª Entrância
52) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 245
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Michel Pinheiro
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Resolução nº 12 de 31/08/2006 do Tribunal de Justiça do Ceará
53) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 418
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Interessado: Roberto Antonio Busato
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Depósitos Judiciais/Percepção de Vantagens Poder Judiciário/Instituições Financeiras
54) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 309
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES
Requerentes: Marcelo Antônio Guimarães Flach e Rogério Moura Tirapelle
Advogados: Almiro do Couto e Silva (OAB/RS nº 2.117) e Lúcia do Couto e Silva (OAB/RS nº 40.878)
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS
Assunto: Revisão de ato administrativo - Concurso público - Serviços notariais e de registro - TJRS - Edital nº 02/2004 CPCIRSNR - Anulação de questão - Pedido liminar - Alteração da classificação dos candidatos
55) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1030
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES
Requerente: Marco Antônio Pereira de Matos
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Interessado: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Assunto: Revisão de proventos servidor das carreiras judiciárias conforme a Lei 10.475/02
Nos processos cujos números de ordem são de 40 a 55, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do feito devido ao adiantado da hora. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Vantuil Abdala, Cláudio Godoy e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Marcus Faver. Plenário, 28 de novembro de 2006".