Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 30 de 28/11/2006
Apelido
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Temas
Ementa

Ata e Certidão de Julgamento da 30ª Sessão Ordinária, de 28 de Novembro de 2006

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
-
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado
Às quatorze horas e trinta e sete minutos do dia vinte e oito de novembro de dois mil e seis, reuniu-se o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, presentes os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Marcus Faver, Jirair Aram Meguerian, Douglas Alencar Rodrigues, Cláudio Luiz Bueno de Godoy, Germana de Oliveira Moraes, Paulo Luiz Schmidt, Eduardo Kurtz Lorenzoni, Ruth Lies Scholte Carvalho, Oscar Otávio Coimbra Argollo, Paulo Luiz Neto Lôbo e Alexandre de Moraes. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Vantuil Abdala e Joaquim de Arruda Falcão Neto. Ausente, justificadamente, o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Inicialmente, teve lugar a solenidade de assinatura de acordos de cooperação técnica do Conselho Nacional de Justiça com a Secretaria da Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça, e DENATRAN, e com a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, da Presidência da República. Compuseram a mesa o Procurador-Geral da República, Dr. Antonio Fernando Barros e Silva de Souza; o Ministro de Estado da Justiça, Dr. Márcio Thomaz Bastos; a Ministra Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, Ellen Gracie; o Ministro de Estado das Cidades, Sr. Márcio Fortes; e o Ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Sr. Paulo Vanucchi. O Ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos asseverou que, a partir da assinatura do termo de cooperação com o Conselho Nacional de Justiça, haverá um novo ritmo de agilidade para demonstrar o interesse do Estado brasileiro em todos os casos que são levados à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização de Estados Americanos, em Washington; à Corte Interamericana de Direitos Humanos, na Costa Rica; e aos demais organismos internacionais das Nações Unidas, porquanto o Brasil soberanamente decidiu se submeter a tais foros internacionais de acompanhamento, o que demonstra disposição e destemor diante de toda a problemática dos Direitos Humanos. Mencionou que, olhando para trás, podem-se constatar grandes avanços e passos importantes, como a assinatura do convênio com o Conselho Nacional de Justiça; e que, olhando para a frente, se verifica que há ainda muito por fazer para a completa e convincente promoção e efetivação dos Direitos Humanos no Brasil. Apontou que, a partir da assinatura do convênio, o Brasil terá mecanismos de consulta pela autoridade do Conselho Nacional de Justiça, integrado com a Secretaria da Reforma do Judiciário e com a Secretaria Especial de Direitos Humanos. Acrescentou que um passo muito importante está sendo dado, com vistas a obter-se uma agilidade maior e um maior reconhecimento em todos os foros de Direitos Humanos. Após, manifestou-se o Ministro das Cidades, afirmando que o convênio firmado nesta data visa ao aproveitamento da modernidade para a diminuição da utilização de papéis no cumprimento ágil das decisões judiciais, especialmente no que pertine a bloqueio, restrição e penhora de automóveis por via da informática. Mencionou que a relação entre o Poder Judiciário e o Poder Executivo pode se fazer diretamente dessa maneira, com o que todos sairão ganhando. A seguir, usou da palavra o Ministro da Justiça, registrando seu regozijo com a assinatura dos dois termos de cooperação técnica, que são decorrência do pacto maior e mais ambicioso, firmado em dezembro de dois mil e quatro, logo após a edição da Emenda Constitucional nº 45, pelos chefes do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, denominado "Pacto por um Judiciário mais rápido e republicano". Afirmou que os termos de cooperação ora firmados tratam de cooperação, interação, troca de informações e parcerias, dentro do conceito de rede sem o qual é impossível entender o século XXI. Aduziu que, trabalhando esses métodos modernos e circulares, está-se construindo um Judiciário mais rápido, mais eficiente e mais próximo do povo. Por fim, registrou sua alegria pelo fato de os termos de cooperação técnica estarem sendo firmados no Plenário do Conselho Nacional de Justiça, onde comparece pela primeira vez, órgão que é o sonho de toda uma geração de pessoas interessadas no Direito e no Poder Judiciário. A Ministra Ellen Gracie também discursou, dizendo ser este um dia de festa, em que são celebrados dois convênios: um destinado a dar efetividade à prestação jurisdicional relativa a questões patrimoniais; e outro, a dar efetividade à prestação jurisdicional na área dos Direitos Humanos. Referiu que ambos têm destinações diferentes, mas se reúnem no mesmo interesse de um Judiciário eficiente, integrado e a par de seu tempo. Previu que ambos trarão bons frutos em curto período de tempo e ressaltou que a eficiência que se pode alcançar através da informatização resulta em proveito do cidadão, que é o fim único da existência das instituições que ora se reúnem. Comentou que é muito bom que os Poderes se reúnam dentro dessa mesma orientação e que continuarão em estreita cooperação não apenas nas áreas objeto dos convênios que ora são assinados, mas também em outras áreas que virão na seqüência. Encerrada a solenidade, a Ministra Presidente passou a apresentar aos Conselheiros e à imprensa a tabulação de dados que foi feita em atenção às Resoluções nº 13 e nº 14 deste Conselho. Informou que os Tribunais de Justiça do Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Pernambuco, Piauí, Sergipe e Tocantins, assim como o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho da Justiça Federal, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e a Justiça Militar foram considerados regulares em razão de assim terem se declarado em resposta a ofício-circular onde estabelecidos os parâmetros para remessa de informações a respeito do teto remuneratório a este Conselho. Ressaltou que foi expedido novo ofício solicitando a íntegra das folhas de pagamento e fichas financeiras cujo valor excedesse a R$ 22.111,25, o que foi atendido pelos Tribunais com diferença de sistemas, tornando necessário um tratamento dos dados visando a sua uniformização. Esclareceu que, ao examinar-se um total de 164.989 fichas financeiras, número que abrange magistrados e servidores ativos, inativos e pensionistas, foi estabelecido o limite-teto e separada a parcela que estava fora do teto. Informou o número de casos de irregularidade encontrado em cada Tribunal e destacou o resultado de 1,5% de irregularidade, com um valor médio de R$ 3.491,93, equivalente a 15,79% de eventual excesso. Encerrou, noticiando que estava agendada para o dia 29 de novembro uma reunião com os Presidentes dos Tribunais nos quais haviam sido encontradas irregularidades, oportunidade em que seriam determinadas as medidas a serem tomadas para a regularização das situações individuais. A seguir, passou-se ao julgamento dos processos incluídos em pauta, com o registro dos resultados nas certidões em anexo. A sessão foi encerrada às vinte horas e cinqüenta e sete minutos, lavrando-se esta ata, que vai assinada pelos Conselheiros presentes.

 

 

Ellen Gracie

 

Antônio de Pádua Ribeiro

 

Marcus Faver

 

Jirair Aram Meguerian

 

Douglas Alencar Rodrigues

 

Cláudio Luiz Bueno de Godoy

 

Germana de Oliveira Moraes

 

Paulo Luiz Schmidt

 

Eduardo Kurtz Lorenzoni

 

Ruth Lies Scholte Carvalho

 

Oscar Otávio Coimbra Argollo

 

Paulo Luiz Neto Lôbo

 

Alexandre de Moraes

 

Antonio Fernando Barros e Silva de Souza

Procurador-Geral da República.

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CERTIDÕES DE JULGAMENTO

30ª SESSÃO ORDINÁRIA - 28/11/2006

 

1) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 185

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES

Requerente: Gastão Rodrigues Prata

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJ/RJ

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Convênio TJ/RJ e Defensoria Pública/RJ - Aumento de emolumentos

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar o presente processo de pauta para prolação de decisão monocrática pela Excelentíssima Conselheira Relatora. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Vantuil Abdala e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 28 de novembro de 2006".

 

2) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 300

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerentes: Procurador-Geral da Fazenda Nacional - Ministério da Fazenda e Secretaria de Reforma do Judiciário - Ministério da Justiça

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Análise de anteprojeto da nova Lei de Execuções Fiscais

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar de pauta o presente feito, atendendo a pedido da Associação de Juízes Federais - AJUFE. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Vantuil Abdala e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 28 de novembro de 2006".

 

3) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 152

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES

Requerente: José Leão Santiago Campos

Requerido: Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

Assunto: Revisão de Ato Administrativo - Revisão do Ato do TJ/MG - Aviso nº 004/CGJ/2006

 

4) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 970

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB

Interessado: Luis Felipe Salomão

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Resolução nº 11/2006 CNJ - Atividade jurídica - Cursos de Pós-graduação - Edição de norma de transição

 

5) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 178

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo - SINDJUDICIÁRIO/ES

Advogado: Mônica Perin Rocha (OAB/ES 8.647)

Requerido: Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo - TRE-ES

Assunto: Oficial de Justiça - Descumprimento, pelo TRE-ES, da Resolução nº 20.843/TSE, da Lei nº 6.670/2001 e do ato nº 2.372/12/04/Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo

 

Nos processos cujos números de ordem são de 3 a 5, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do presente feito, tendo em vista a ausência justificada do Conselheiro Joaquim Falcão. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Vantuil Abdala e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 28 de novembro de 2006".

 

6) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 283

Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY

Requerente: Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJMA

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Resolução nº 007/2006 e Regimento Interno do TJ-MA - Art. 155

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, indeferiu o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Vantuil Abdala e Joaquim Falcão. Não votou, por estar ausente durante a leitura do relatório, o Conselheiro Eduardo Lorenzoni. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 28 de novembro de 2006".

 

7) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 348

Relator: ConselheirO EDUARDO LORENZONI

Requerente: ANTONIO HENRIQUE FREIRE GUERRA

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - TJPE

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso Juiz Substituto do Estado de Pernambuco - Edital nº. 01/2000 - Alteração metodologia e natureza prova títulos - Nova lista classificação - Edital nº. 20/2002 - Preterição - Pedido liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu incluir o presente feito em pauta, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno, e determinar o arquivamento liminar do feito, cassando a medida liminar inicialmente deferida, nos termos do voto do Relator, que acolheu fundamentação apresentada pela Conselheira Ruth Carvalho. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Vantuil Abdala e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Ministra Ellen Gracie.  Plenário, 28 de novembro de 2006".

 

8) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 205

Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY

Requerentes: Flávio Henrique Albuquerque de Freitas e Alessandra Cristina Raposo da Câmara Gondim

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - TJAM

Advogado: Bismarck Bernardo e Sá Junior (OAB/GO 23.420)

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso público - Magistratura - Modificação dos critérios de correção - Medida liminar

 

9) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 270

Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY

Requerente: André Luiz Guedes da Silva

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - TJAM

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso público para provimento de vagas no cargo de Juiz Substituto de Carreira do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

 

Nos processos cujos números de ordem são 8 e 9, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão:"Após o voto do Relator, que julgava improcedentes os procedimentos de controle administrativo, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Germana Moraes, Paulo Schmidt, Ruth Carvalho e Alexandre de Moraes; e do voto divergente dos Conselheiro Paulo Lôbo, Oscar Argollo, Jirair Aram Meguerian e Antônio de Pádua Ribeiro, pediu vista regimental o Conselheiro Douglas Rodrigues.  Aguardam os Conselheiros Marcus Faver e Eduardo Lorenzoni. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Vantuil Abdala e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Ministra Ellen Gracie.  Plenário, 28 de novembro de 2006".

 

10) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 89

Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES

Requerente: Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Inserção de hipóteses na Resolução nº 06/2005 do CNJ - Remoção e permuta de Magistrados

 

11) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 487

Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES

Requerente: Nylson Paim de Abreu

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Remoção de Magistrados - Art. 93 da Constituição Federal - Art. 81 da LOMAN

 

12) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1022

Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES

Requerentes: Michel Pinheiro e Marlúcia de Araújo Bezerra.

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Requer elaboração de Resolução - Necessidade de lista tríplice - Processos de remoção - Pedido liminar - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Formação de lista

 

13) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 903

Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI

Requerente: ALMAGIS - Associação Alagoana de Magistrados

Interessado: Paulo Zacarias da Silva

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Remoção Magistrados - Critérios - Antigüidade - Merecimento

 

Nos processos cujos números de ordem são de 10 a 13, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu, nos termos do voto do Relator: I - determinar à Secretaria que proceda à retificação da autuação e registros do PP 89, em face da redistribuição dos PP's 487 e 1022; e II - acolher o pedido formulado nos autos do PP 89 e julgar prejudicados os pedidos do PP 487, PP 930 e PP 1022, para declarar a plena aplicação do inciso X do art. 93 da CF aos processos de remoção a pedido e permuta de magistrados, com a futura edição de resolução sobre a matéria. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Vantuil Abdala e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Ministra Ellen Gracie.  Plenário, 28 de novembro de 2006".

 

14) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 218

Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT

Requerente: Reinaldo Cabral Bezerra de Oliveira e Souza

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ

Interessado: Sérgio Cavalieri Filho

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Ato administrativo nº.4.616 -TJRJ - Medida liminar

Decisão: "O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Jirair Aram Meguerian, que dava provimento ao recurso administrativo. Declarou seu impedimento o Conselheiro Marcus Faver. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie,  Vantuil Abdala e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Ministro-Corregedor Antônio de Pádua Ribeiro. Plenário, 28 de novembro de 2006".

 

15) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 227

Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO

Requerente: Lois Carlos Arruda

Requerido: Arquilau de Castro Melo

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Of./COGER/Nº 209 - Abstenção de fazer constar opiniões ou comentários em despachos ou decisões judiciais - Alegações - Ilícita - Conteúdo coativo - Abusiva - Ilegal - Medida liminar

Decisão: "O Conselho decidiu, por unanimidade, retirar o presente procedimento de controle administrativo de pauta, atendendo a pedido da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Vantuil Abdala e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento, inicialmente, o Excelentíssimo Senhor Ministro-Corregedor Antônio de Pádua Ribeiro e, após a sua ausência, o Conselheiro Marcus Faver. Plenário, 28 de novembro de 2006".

 

16) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 912

Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI

Requerente: Hidroservice Engenharia Ltda.

Interessado: Henry Maksoud

Requerida: Dora Vaz Treviño

Assunto: Análise de caso - Processos extintos - TST - Indeferimento pedido exclusão - Prosseguimento execuções

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Vantuil Abdala, Cláudio Godoy e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Marcus Faver.  Plenário, 28 de novembro de 2006".

 

17) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 346

Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO

Requerente: Luiz Carlos Viegas de Carvalho

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - TJSC

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso Juiz Substituto -TJSC - Resolução 04/2006 - Edital 16/2006 - Pedido liminar - Prova conhecimentos gerais - Aspectos específicos do Estado - Inexistência - Listagem matérias - Bibliografia

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu incluir o presente feito em pauta, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno, e referendar a liminar concedida pela Relatora. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Vantuil Abdala, Cláudio Godoy e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Marcus Faver.  Plenário, 28 de novembro de 2006".

 

18) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 314

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Márcia Maria Araujo Caires (OAB/DF 19.760)

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - TJSC

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Resolução nº 13/2006 - TJSC - Concurso para ingresso e remoção na atividade notarial e de registro - Pedido liminar - Questões fora do âmbito de atuação - Excesso de regionalismo - Vantagens para candidatos locais

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, referendar a liminar concedida pelo Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Vantuil Abdala, Cláudio Godoy e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Marcus Faver.  Plenário, 28 de novembro de 2006".

 

19) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 265

Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT

Requerente: Ruy Jander Teixeira da Rocha

Requeridos: Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e Corregedor-Geral de Justiça do TJ-PB

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Desconstituição da Resolução nº 5/2006 e Portaria nº 39/2006 da Corregedoria-Geral de Justiça - Pedido liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu: I - incluir o presente feito em pauta, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno; II - revogar a liminar concedida pelo Relator; e III - julgar improcedente o presente procedimento de controle administrativo, nos termos do voto do Relator. Juntou voto escrito o Conselheiro Alexandre de Moraes. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Vantuil Abdala, Cláudio Godoy e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Marcus Faver.  Plenário, 28 de novembro de 2006".

 

20) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1184

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Dalva Magalhães

Interessados: Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e Amado Cilton Rosa

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Consulta - Elegibilidade - Cargo Presidente TJTO - Pedido liminar - Desembargador - Corregedor-Geral de Justiça - Vice-presidente - Recondução cargo Desembargador - Alegação - Não exercício mandato cargos direção por quatro anos

Decisão: "O Conselho decidiu: I - por unanimidade, incluir o presente feito em pauta, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno; II - por maioria, conhecer da consulta, vencidos os Conselheiros Douglas Rodrigues, Germana Moraes, Eduardo Lorenzoni e Oscar Argollo; e III - por maioria, responder negativamente à consulta, nos termos do voto divergente do Conselheiro Alexandre de Moraes, para declarar o Desembargador Amado Cilton Rocha inelegível ao cargo de Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins. Vencidos os Conselheiros Paulo Lôbo (relator) e Oscar Argollo, que a respondiam afirmativamente. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Vantuil Abdala, Cláudio Godoy e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Marcus Faver.  Plenário, 28 de novembro de 2006".

 

21) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 347

Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO

Requerente: Ricardo Luís Rodrigues da Silva

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP

Interessado: Celso Luiz Limongi

Assunto: Revisão de ato administrativo - 179º Concurso de provas e títulos pra ingresso na Magistratura do Estado de São Paulo - Requisito - "Não ter completado quarenta e cinco ano, no último dia de inscrição" - Pedido liminar - Alegação - Postura discriminatória

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu incluir o presente feito em pauta, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno, e referendar a liminar concedida pela Relatora. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Vantuil Abdala, Cláudio Godoy e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Marcus Faver. Plenário, 28 de novembro de 2006".

 

22) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1150

Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT

Requerente: Simone Medeiros Jalil Anchieta

Interessados: AMATRA 21 - Associação dos Magistrados do Trabalho da 21ª Região e Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Natal - RN

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Presidente ANAMATRA 21 - Afastamento funções judicantes - Processo administrativo 01293-2006-000-21-00-1 - Pedido liminar -  PCA 246 - Consulta - Obrigatoriedade concessão licença - Conveniência motivada Administração

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu incluir o presente feito em pauta, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno, e referendar a liminar concedida pelo Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Vantuil Abdala, Cláudio Godoy e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Marcus Faver. Plenário, 28 de novembro de 2006".

 

23) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 275

Relatora: Conselheiro MARCUS FAVER

Requerente: Ubirajara Carlos Mendes

Requerido: Tribunal Regional do Trabalho - 9ª Região

Interessada: Wanda Santi Cardoso da Silva

Assunto: Revisão de ato administrativo - Resolução administrativa nº 188, de 25/09/2006 - TRT 9ªR - Alega contrariedade Resolução nº 16 do CNJ - Inobservância quinto constitucional - Requer liminar - Suspensão efeitos resolução TRT

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu incluir o presente feito em pauta, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno, e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Vantuil Abdala, Cláudio Godoy e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Marcus Faver. Plenário, 28 de novembro de 2006".

 

24) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 343

Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO

Requerente: Associação dos Oficiais de Justiça do Estado do Piauí - ASSOJESPI

Advogados: João Ulisses de Britto Azêdo (OAB-PI 3.446) e Emília Queiroz Borges (OAB-BA 20.178)

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJPI

Assunto: Revisão de ato administrativo - Decisão administrativa - TJPI - Dia 13/10/06 - Decisão inconstitucionalidade parágrafo único Lei Estadual nº 5.237/02 - Alega ilegalidade - Retirada vantagens - Cargo Oficial de Justiça do Poder Judiciário do Piauí - Medida liminar

Decisão: "O Conselho decidiu: ­I - por unanimidade, incluir o presente feito em pauta, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno; e II - por maioria, indeferir a liminar, nos termos da divergência liderada pelo Conselheiro Alexandre de Moraes, que juntou voto. Vencida a Relatora. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Vantuil Abdala, Cláudio Godoy e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Marcus Faver. Plenário, 28 de novembro de 2006".

 

25) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 199

Relator: Conselheiro MARCUS FAVER

Requerente: Marcelo Badaró Duarte, Lois Carlos Arruda, Leandro Leri Gross e Luís Vitório Camolêz

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Acre - TJAC

Interessado: Samoel Martins Evangelista

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Resolução

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu, nos termos do voto do Relator, não conhecer da matéria alegada no presente procedimento de controle administrativo, tendo em vista que não cabe ao CNJ declarar a inconstitucionalidade concentrada de lei perante a Constituição Federal, uma vez tratar-se de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Vantuil Abdala, Cláudio Godoy e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Marcus Faver. Plenário, 28 de novembro de 2006".

 

26) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 315

Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES

Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Nepotismo - Resolução CNJ 07/2005 - Servidora aposentada ocupante de cargo comissionado - Cunhadas requisitadas ocupantes de cargo comissionado - Enquadramento das servidoras requisitadas nas exceções do § 1º do art. 2º da resolução

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu acolher parcialmente o pedido de esclarecimentos para sanar erro material na certidão de julgamento, dela fazendo constar o conhecimento e o desprovimento do recurso. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Vantuil Abdala, Cláudio Godoy e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Marcus Faver. Plenário, 28 de novembro de 2006".

 

27) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 799

Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES

Requerente: Corregedoria-Geral da Justiça - Poder Judiciário do Estado do Tocantins

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Interessada: Willamara Leila

Assunto: Discrepância entre situações orçamentárias - Corregedoria-Geral do Poder Judiciário do Estado de Tocantins - Tribunal de Justiça do Tocantins

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu não conhecer do pedido de esclarecimentos por intempestivo e incabível, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Vantuil Abdala, Cláudio Godoy e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Marcus Faver. Plenário, 28 de novembro de 2006".

 

28) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 128

Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT

Requerente: Joel de Carvalho Moreira

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - TJMS

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Avocação de processo administrativo - Cancelamento de penalidade disciplinar dos registros funcionais do requerente - Medida liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu julgar procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Vantuil Abdala, Cláudio Godoy e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Marcus Faver. Plenário, 28 de novembro de 2006".

 

29) PROPOSTA DE RESOLUÇÃO - RECOMENDAÇÃO - ATO NORMATIVO Nº 2

Relator: Conselheiro MARCUS FAVER

Requerente: Paulo Luiz Neto Lôbo

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Análise de conveniência sobre proposta de edição de resolução fixando critérios para eleição de cargos de direção em Tribunais - Fixação de diretrizes gerais que previnam divergências de interpretação de normas aplicáveis

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, determinou a remessa dos autos à comissão do Supremo Tribunal Federal encarregada da elaboração do anteprojeto de Lei da Magistratura, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Vantuil Abdala, Cláudio Godoy e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Marcus Faver. Plenário, 28 de novembro de 2006".

 

30) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 941

Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI

Requerente: Willians Marins Malinosky

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Resolução 11/2006 do CNJ - Atividade jurídica - Períodos cumulativos

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu responder negativamente à consulta, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Vantuil Abdala, Cláudio Godoy e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Marcus Faver. Plenário, 28 de novembro de 2006".

 

31) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1032

Relator: Conselheiro JIRAIR ARAM MEGUERIAN

Requerente: Gustavo de Mendonça Gomes

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Resolução nº 07/2005 do CNJ

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu pelo adiamento do julgamento do presente feito, a pedido do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Vantuil Abdala e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Marcus Faver.  Plenário, 28 de novembro de 2006".

 

32) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 335

Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES

Requerente: Francisco Alves Ferreira.

Requerido: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Terceiro Interessado: Lécio Resende da Silva

Assunto: Medida Liminar - Referendo - Desconstituição de ato administrativo - Concursos serviços notariais e de registro no Distrito Federal - Edital nº 1/2006 - TJDFT/PR - Inexistência - Reserva de vagas para portadores de deficiência - Não disponibilização de serventias em vacância - Portarias GC 612/2003 e 181/2003 - Prova dia 26 de novembro de 2006

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu julgar improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Vantuil Abdala, Cláudio Godoy e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Marcus Faver. Plenário, 28 de novembro de 2006".

 

33) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1149

Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES

Requerente: Rodrigo de Pina Alvares.

Requerido: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Assunto: Medida Liminar - Referendo - Edital nº 1/2006-TJDFT/PR - Concurso público para provimento da titularidade de serviços notariais e de registro no Distrito Federal - Alegação de violação ao art. 16 da Lei nº 8935/94 - Requer suspensão do andamento do concurso - Reiteração do cumprimento da decisão proferida no Pedido de Providências nº 376

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu julgar improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Vantuil Abdala, Cláudio Godoy e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Marcus Faver. Plenário, 28 de novembro de 2006".

 

34) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 454

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES

Requerente: José Leão Santiago Campos

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Possibilidade de Magistrado de Entrância Superior se Inscrever para Provimento de Comarca de Entrância Inferior

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu manter a vista regimental ao Conselheiro Douglas Rodrigues. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Vantuil Abdala, Cláudio Godoy e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Marcus Faver. Plenário, 28 de novembro de 2006".

 

35) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 165

Relatora: Conselheiro EDUARDO LORENZONI

Requerentes: Shirlei Mesquita Sandim (OAB/MT 5.257) e Flávio Fernandes Domingos de Siqueira (OAB/MT 10.094)

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso - TJMT

Assunto: Revisão de ato administrativo - Portaria n° 4/2004 - TJMT - Alegação - Descumprimento Lei 1.060/50

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o presente procedimento de controle administrativo para determinar ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso que proceda à modificação do procedimento para obtenção de assistência judiciária gratuita, revogando o subitem 2.14.13 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator, que adotou as considerações apresentadas pelo Conselheiro Alexandre de Moraes em declaração de voto escrita cuja juntada aos autos postulou. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Vantuil Abdala, Cláudio Godoy e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Marcus Faver. Plenário, 28 de novembro de 2006".

 

36) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 139

Relator: Conselheiro MARCUS FAVER

Requerente: Rodrigo Alaggio Ribeiro

Requerido: Tribunal de Justiça do Piauí - TJPI

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Concurso de promoção por merecimento - 3ª Entrância/Anulação do Provimento n° 09/2006 do TJ-PI/ Sessão Administrativa do TJ-PI - Pedido liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu acolher o pedido de esclarecimentos, para negar efeito ex tunc à decisão, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Vantuil Abdala, Cláudio Godoy e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Marcus Faver. Plenário, 28 de novembro de 2006".

 

37) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 904

Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO

Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional RS - Subseção de Tramandaí

Interessada: Maria Aparecida Bergamo Finger

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Requer proposição criação Vara Federal - Recomendação elaboração projeto de lei

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu determinar a remessa dos autos ao Conselho da Justiça Federal, nos termos do voto da Relatora.  Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Vantuil Abdala, Cláudio Godoy e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Marcus Faver. Plenário, 28 de novembro de 2006".

 

38) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 287

Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES

Requerente: Álvaro Dirceu de Medeiros Chaves

Advogados: Ângelo José Meneghetti (OAB-RS nº 57.780) e Cláudio Diego V. Heerdt (OAB-RS nº 65.403)

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso de ingresso e remoção para os serviços notariais e de registros do Tribunal do Estado do Rio Grande do Sul - Editais  nº 001/ 2003 e nº 002/2003

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu indeferir o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Vantuil Abdala, Cláudio Godoy e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Marcus Faver. Plenário, 28 de novembro de 2006".

 

39) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 767

Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO

Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Rondônia - OAB/RO

Interessado: Orestes Muniz Filho

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Requer sistema de protocolo integrado nos Tribunais Superiores

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar o presente processo de pauta para prolação de decisão monocrática pela Excelentíssima Conselheira Relatora. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Vantuil Abdala, Cláudio Godoy e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Marcus Faver. Plenário, 28 de novembro de 2006".

 

40) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 529

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO

Requerente: Álvaro Justa de Castilho

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Direito à informação/Exclusão de nome/Sites do STJ e TJ-RJ (Vara de Execuções Penais)

 

41) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 734

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: ANAMATRA - Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Enunciado - Definição critérios - Promoção por merecimento Magistrados

 

42) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 233

Relator: Ministro-Corregedor ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO

Reclamante: João Antonio Francisco

Reclamado: Joseli Luiz Silva

Assunto: Imputação de Infração Disciplinar - Magistrado

 

43) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 26

Relator: Ministro-Corregedor ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO

Reclamante: Homero Maion

Reclamado: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA

Assunto: Imputação de infração disciplinar

 

44) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 93

Relator: Ministro-Corregedor ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO

Reclamante: José Otávio dos Santos Ramos (OAB/BA 1.025)

Reclamado: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA

Assunto: Imputação de infração disciplinar

 

45) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 225

Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES

Requerente: Antônio Félix Gonçalves

Interessados: Marco Anthony Steveson Villas Boas e José Maria das Neves

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins - TJTO

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Eleições - Conselho da Magistratura - Reeleição membros - Pedido liminar

 

46) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 234

Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES

Requerente: Reginaldo Gresta

Requerido: Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Resolução nº. 21/2006 do CSJT - Alegação - Inconstitucional - Lotação Juízes do Trabalho Substitutos - Remoção - TRT 3ª R - Edital concurso 01/2006.

 

47) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 248

Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY

Requerente: Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco - AMEPE

Interessado: Airton Mozart Valadares Vieira Pires

Requerido: Fausto Valença de Freitas

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Despacho do Presidente TJ-PE publicado no Diário Oficial de Pernambuco de 06/09/2006 Seção I - Medida liminar

 

48) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 313

Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY

Requerente: Associação dos Magistrados da Paraíba - AMPB

Interessado: Marcos Coelho de Salles

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - TJPB

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Resolução nº 06/2005 do CNJ - Promoção por merecimento - Edital de vacância nº 43/2006 - Pedido liminar - Proceder nova votação

 

49) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 102

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES

Requerente: Márcia Amaral Kafuri

Requerido: Tribunal Regional Federal - 1ª Região

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso público - Redistribuição de servidores - Nomeação de candidatos - Efetivação de mudança de padrão no número de servidores - Resolução TRF 1ª Região 05/99 - Item 1.7 do Edital do concurso - Vagas para a nomeação de aprovados - Anulação de redistribuições irregulares - Medida liminar

 

50) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 538

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES

Requerentes: Luiz Aparecido Gadotti e Marco Villas Boas

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Ampliação do número de cargos para Desembargador no TJ-TO

 

51) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 254

Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI

Requerente: Pierre Souto Maior Coutinho de Amorim

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - TJPE

Interessado: José Arnaldo Vasconcelos da Silva

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Anulação de julgamento do Edital nº 04/06 de Remoção - 2ª Entrância

 

52) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 245

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Michel Pinheiro

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Resolução nº 12 de 31/08/2006 do Tribunal de Justiça do Ceará

 

53) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 418

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Interessado: Roberto Antonio Busato

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Depósitos Judiciais/Percepção de Vantagens Poder Judiciário/Instituições Financeiras

 

54) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 309

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerentes: Marcelo Antônio Guimarães Flach e Rogério Moura Tirapelle

Advogados: Almiro do Couto e Silva (OAB/RS nº 2.117) e Lúcia do Couto e Silva (OAB/RS nº 40.878)

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS

Assunto: Revisão de ato administrativo - Concurso público - Serviços notariais e de registro - TJRS - Edital nº 02/2004 CPCIRSNR - Anulação de questão - Pedido liminar - Alteração da classificação dos candidatos

 

55) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1030

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: Marco Antônio Pereira de Matos

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Interessado: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Assunto: Revisão de proventos servidor das carreiras judiciárias conforme a Lei 10.475/02

 
Nos processos cujos números de ordem são de 40 a 55, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do feito devido ao adiantado da hora. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie, Antônio de Pádua Ribeiro, Vantuil Abdala, Cláudio Godoy e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Marcus Faver. Plenário, 28 de novembro de 2006".