Ata da 33ª Sessão Ordinária, de 23 de Janeiro de 2007
Às quatorze horas e quinze minutos do dia vinte e três de janeiro de dois mil e sete, reuniu-se o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, presentes os Conselheiros Ellen Gracie Northfleet (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Marcus Faver, Jirair Aram Meguerian, Douglas Alencar Rodrigues, Cláudio Luiz Bueno de Godoy, Germana Moraes, Paulo Luiz Schmidt, Eduardo Kurtz Lorenzoni, Ruth Lies Scholte Carvalho, Oscar Otávio Coimbra Argollo, Paulo Luiz Neto Lôbo, Alexandre de Moraes e Joaquim de Arruda Falcão Neto. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Vantuil Abdala. Presente o Subprocurador-Geral da República, Dr. Roberto Monteiro Gurgel dos Santos. Ausente, justificadamente, o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Antes da abertura da 1ª Sessão Plenária do exercício de 2007, a Ministra Ellen Gracie deu boas vindas a todos os colegas do Conselho, desejando um ano de profícuas atividades e realizações. Logo após, justificando a impossibilidade de comparecimento do Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Roberto Busato, à sua última sessão neste Conselho - em razão de uma posse de Seccional no Rio Grande do Sul - registrou a Ministra Presidente as escusas daquele Presidente aos Senhores Conselheiros, bem como seus agradecimentos pelo período em que oficiou neste Órgão. Aberta a sessão, foi aprovada a ata da sessão anterior (32ª Sessão Ordinária). A seguir, a Ministra Presidente passou a palavra ao Conselheiro Eduardo Lorenzoni, que fez um breve relato sobre as providências adotadas pelos Tribunais de Justiça do País com relação à Recomendação nº 2, comprovando, com a apresentação de quadro demonstrativo a ser juntado aos autos do Pedido de Providências nº 80 e distribuído a todos os Conselheiros, que "a situação, ainda que esteja distante do ideal, sofreu uma sensível melhoria após a interferência do Conselho Nacional de Justiça". O Conselheiro Paulo Schmidt teceu comentários, ressaltando as situações exemplares dos Tribunais de São Paulo e Rio Grande do Sul. Logo após, a Ministra Ellen Gracie relatou ao Plenário a situação dos diversos Tribunais de Justiça acerca do limite de vencimentos estabelecidos na Constituição Federal, bem como a eventual ocorrência de salários excedentes, lembrando que foi estabelecida a data de 20 de janeiro de 2007 para que todos os Tribunais prestassem as informações e/ou esclarecimentos complementares referentes aos dados anteriormente enviados a este Conselho. Afirmou que apenas o Tribunal de Justiça do Estado do Acre não havia prestado qualquer tipo de informações. Prosseguindo, registrou a Ministra Presidente a necessidade de análise complementar relativamente aos Tribunais de Justiça dos Estados do Amapá, Distrito Federal e Territórios, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Rondônia, sugerindo aos Senhores Conselheiros a abertura de sindicância contra o Tribunal de Justiça do Estado do Acre, bem como a distribuição imediata, aos Senhores Conselheiros, de procedimentos individualizados para averiguação das justificativas apresentadas pelos Presidentes dos citados Tribunais, especialmente no que diz respeito a eventuais vencimentos que ultrapassaram o limite constitucional estabelecido. Após a concordância do Conselheiro Cláudio Godoy com as proposições apresentadas, pediu a palavra o Conselheiro Oscar Argollo. Em sua manifestação, o Conselheiro, por medida de cautela e em razão da distância e da falta de recursos do Estado do Acre, propôs que, antes de tomada qualquer providência por parte deste Conselho, fosse determinado à Secretaria que promovesse diligência, no prazo de 24 horas, para averiguar o recebimento de informações provenientes do Tribunal de Justiça do Estado do Acre por outros setores do CNJ ou mesmo do Supremo Tribunal Federal. As propostas foram acolhidas por unanimidade, ficando estabelecido, ainda, que as análises dos procedimentos distribuídos aos Senhores Conselheiros fosse concluída até a próxima sessão extraordinária, prevista para o dia 31 de janeiro de 2007. Continuando os trabalhos, passou-se à apreciação dos processos incluídos em pauta, com o registro dos resultados nas certidões em anexo. Suspensa a sessão às dezesseis horas e cinqüenta e sete minutos, os trabalhos reiniciaram-se às dezessete horas e trinta e três minutos sob a presidência do Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), prosseguindo-se com o julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados nas certidões em anexo. A sessão foi encerrada às dezenove e dezesseis minutos, lavrando-se esta ata, que vai assinada pelos Conselheiros presentes.
Ellen Gracie Northfleet
Antônio de Pádua Ribeiro
Marcus Faver
Jirair Aram Meguerian
Douglas Alencar Rodrigues
Cláudio Luiz Bueno de Godoy
Germana Moraes
Paulo Luiz Schmidt
Eduardo Kurtz Lorenzoni
Ruth Lies Sholte Carvalho
Oscar Otávio Coimbra Argollo
Paulo Luiz Neto Lôbo
Alexandre de Moraes
Joaquim de Arruda Falcão Neto
Roberto Monteiro Gurgel Santos
Subprocurador-Geral da República.
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CERTIDÕES DE JULGAMENTO
33ª SESSÃO ORDINÁRIA - 23/01/2007
1) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 292
Relator: ConselheirO ALEXANDRE DE MORAES
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Revisão de ato administrativo - Ato da sessão administrativa do Pleno TJMA de 20/09/2006 - Inversão da ordem para composição do quinto constitucional - Pedido liminar - Novas vagas - Lei Estadual nº 98/2006
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu incluir o presente processo em pauta, nos termos do parágrafo único do art. 23 do regimento interno, e julgar inteiramente improcedente o pedido constante do procedimento de controle administrativo, tornando sem efeito a liminar inicialmente concedida, de maneira a possibilitar imediatamente o início do procedimento de formação de listas para o preenchimento de vaga do Quinto Constitucional - classe dos advogados - para o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, nos termos do voto do Relator. Determinou-se a expedição de ofício ao Supremo Tribunal Federal, comunicando o resultado deste julgamento ao Ministro Relator do Mandado de Segurança nº 26.298. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 23 de janeiro de 2007".
2) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 884
Relator: Conselheiro MARCUS FAVER
Requerentes: Raimundo Nonato M. Melo, José Ribamar Santos Vaz, Megbel Abdala Tanus Ferreira e outros
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Consulta - Composição do quinto constitucional
Decisão: "O Conselho, por unanimidade julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Vantuil Abdala. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 23 de janeiro de 2007".
3) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 76
RelatorA: CONSELHEIRA RUTH CARVALHO
REQUERENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CONSELHO FEDERAL E SEÇÃO DO ESTADO DA BAHIA
REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
Assunto: Providências quanto à situação insustentável do Poder Judiciário do Estado da Bahia
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retificar a certidão final de julgamento, para que conste nos seguintes termos:"O Conselho, por unanimidade, decidiu, nos termos do voto da Relatora e do voto-vista acolhido: I - pelo arquivamento do PP 76, com o desentranhamento do PP 217; pela instituição de Comissão a fim de que seja apurada a representação apresentada pelo Colégio de Presidentes das 31 (trinta e uma) Subseções da OAB na Bahia, noticiando irregularidades e pleiteando a anulação do Concurso para Juiz de Direito de 2002; e pela instauração de processo disciplinar em que será apurado o recebimento e a devolução de um anel de brilhante por parte da Desembargadora Aidil Silva Conceição; II - com a anuência do Corregedor Nacional de Justiça, que sejam reunidos sob a relatoria da Conselheira Ruth Carvalho, na forma de sindicância, todos os procedimentos disciplinares conexos e relativos ao Tribunal de Justiça da Bahia ora em tramitação perante a Corregedoria Nacional de Justiça e as denúncias postas no PP 76.'" Ausente, justificadamente, o Conselheiro Vantuil Abdala. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 23 de janeiro de 2007".
4) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 187
Relator: Ministro-Corregedor ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO
Requerente: Mário Genival Tourinho
Advogado: André Rodrigues Costa Oliveira (OAB/DF nº 14.378)
Requerido: Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador - BA
Assunto: Morosidade no julgamento de processo - Processo 024.03.091436-0
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, resolveu retirar o presente processo de pauta nos termos da indicação do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Vantuil Abdala. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 23 de janeiro de 2007".
5) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 334
Relator: Conselheiro MARCUS FAVER
Requerente: Noélia Maria Cavalcanti Martins e Rocha
Advogado: Marcelo Luiz Ávila de Bessa (OAB/DF nº 12.330)
Requerido: Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Resolução nº 26/2006 - CSJT - Processo 153/2006-000-90-00.0 - Pedido liminar - Cassação da Resolução Administrativa nº 26/2005 - TRT 16ª - Remoção Magistrado
Decisão: "O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso administrativo interposto pela Requerente, mantendo, por conseguinte, o indeferimento da medida liminar, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Germana Moraes, que dava provimento ao recurso por entender ser necessária a oitiva prévia da Requerente no procedimento instaurado no Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Vantuil Abdala. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 23 de janeiro de 2007".
6) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 86
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Estevan Gavioli da Silva
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso - TJMT
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Delegação de serventias registrais e/ou notariais - Não-realização de concurso para ingresso nas atividades - Inclusão de serventias irregulares no concurso em andamento - Suspensão do concurso
7) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 221
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Bárbara Souza
Requerido: José Ferreira Leite
Assunto: Revisão de ato administrativo - Indeferimento - Pedido inclusão serventias novas concurso público em andamento - Edital nº 021/2004-TJMT/ING - Pedido liminar - Suspensão audiência pública 25/08/2006
8) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 241
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso - ANOREG-MT
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso - TJMT
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Anulação do concurso de ingresso no serviço de notas e de registro do Estado do Mato Grosso - Edital 021/2004/TJMT/ING - suspenso PCA 86 - Edital expedido pelo Presidente TJMT - Ato nulo - Alteração da nota de aprovação após 1ª prova - Edital 004/2005/NSCP
9) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 493
Relator: Conselheiro PAULO LÔBO
Requerente: Deosdete Cruz Junior
Interessado: Paulo Ferreira Rocha
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Irregularidades/Concurso público/Ingresso a titularidade dos serviços notariais e registrais
Nos processos cujos números de ordem são de 6 a 9, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão: "O Conselho decidiu: a) Por unanimidade, declarar que o art. 314 da Lei 4.964/1985, do Estado do Mato Grosso, é inaplicável para as delegações dos serviços notariais e de registro diversos dos originários, que devem ser precedidas de concurso público; b) Por unanimidade, determinar ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para que, respeitado o prazo para exercício do direito de opção previsto na legislação federal, inclua no concurso público de provas e títulos de provimento inicial, resguardadas as vagas para concurso de remoção - nos termos do art. 16 da lei federal n. 8.935/94 - todas as serventias vagas no período da publicação do edital do concurso n. 21/2004 até esta data. Adotada esta providência, o Tribunal convocará os candidatos aprovados para o exercício de suas escolhas na forma do edital; c) Por unanimidade, indeferir os pedidos formulados nos autos dos Procedimentos de Controle Administrativos n. 241 e no Pedido de Providências n. 493; d) Por unanimidade, julgar procedente o Procedimento de Controle Administrativo n. 221, nos exatos termos do voto proferido no Procedimento de Controle Administrativo n. 86; e) Por maioria, declarar que os efeitos desta decisão sejam produzidos a partir de 29 de agosto de 2006, vencidos, os Conselheiros Alexandre de Moraes, Cláudio Godoy, Germana Moraes e Joaquim Falcão. Juntará voto vencido o Conselheiro Cláudio Godoy. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Vantuil Abdala, bem como o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 23 de janeiro de 2007".
10) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 260
Relator: Conselheiro MARCUS FAVER
Requerentes: lUIZ ELIAS TÂMARA E OUTROS (+12)
Requerido: Tribunal de Justiça DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP
Interessado: cELSO LUIZ LIMONGI - PRESIDENTE - TJSP
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Portaria nº 7348 de 14/07/06 - Tribunal de Justiça de São Paulo - Nulidade - Competência - Órgão especial
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu conhecer do petitório de fls. 267/269, como pedido de esclarecimentos para, no mérito, rejeitá-los nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Vantuil Abdala. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 23 de janeiro de 2007".
11) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1059
Relator: Conselheiro JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Requerente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ - TJAP
Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Licença maternidade de magistrado - Lei Estadual nº 1003/06
Decisão: "O Conselho decidiu: I) - Por maioria, responder negativamente à consulta formulada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá - TJAP, nos termos do voto divergente do Conselheiro Eduardo Lorenzoni, que lavrará o acórdão. Vencido o Relator, que respondia afirmativamente à consulta. II) - Por unanimidade, determinar a remessa de cópia dos autos à Procuradoria-Geral da República, nos termos da proposta apresentada pelo Conselheiro Eduardo Lorenzoni. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Vantuil Abdala, Douglas Rodrigues e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 23 de janeiro de 2007".
12) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 824
Relator: Conselheiro MARCUS FAVER
Requerentes: Paulo César Salomão, Paulo Gustavo Rebello Horta, Fernando M. de Campos Cabral, Nagib Salibi Filho, Milton Fernandes de Souza, Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho e Mario dos Santos Paulo
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Resolução nº 16/2006 do CNJ
13) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1056
Relator: Conselheiro MARCUS FAVER
Requerente: Armando Sérgio Prado de Toledo
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Fixação de critérios de substituição em Órgão Especial nos Tribunais de Justiça
Nos processos cujos números de ordem são 12 e 13, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão:"O Conselho, por maioria, indeferiu os pedidos formulados nos Pedidos de Providências nos. 824 e 1056, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Alexandre de Moraes e Cláudio Godoy que juntará voto vencido. Decidiu, ainda, unanimemente, acatando proposta apresentada pela Conselheira Ruth Carvalho e acatada pelo Relator, elaborar proposta de enunciado correspondente. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Vantuil Abdala, Joaquim Falcão e Douglas Rodrigues. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 23 de janeiro de 2007".
14) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1043
Relator: Conselheiro MARCUS FAVER
Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Interessado: Arnaldo Boson Paes
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Consulta - Tempo de atividade jurídica - Inscrição definitiva em concurso
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, julgou prejudicado o pedido, em face da existência de mandado de segurança que já decidiu a matéria. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Vantuil Abdala, Joaquim Falcão e Douglas Rodrigues. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 23 de janeiro de 2007".
15) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1065
Relator: Conselheiro MARCUS FAVER
Requerente: Genival Miranda Nogueira
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Reserva de vagas para pessoa portadora de deficiência - Concurso magistrado - Edital do TRF da 1ª Região
Decisão: "Após o voto proferido pelo Relator, no sentido de remeter sugestão ao Supremo Tribunal Federal para especificação na LOMAN de reserva de vagas para deficientes físicos nos concursos para ingresso na magistratura, pediu vista regimental o Conselheiro Alexandre de Moraes. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Vantuil Abdala, Joaquim Falcão e Douglas Rodrigues. Os demais Conselheiros aguardam. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 23 de janeiro de 2007".
16) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1
Relatora: Conselheira GERMANA MORAES
Requerentes: Juiz de Direito da 4ª Vara da Justiça Estadual de Santarém, Juiz Federal e Juiz Federal Substituto de Santarém, Procuradoria da República em Santarém, Presidente da OAB/PA de Santarém, Pastoral Carcerária de Santarém
Assunto: Sugestões para melhoria das condições carcerárias no Centro de Recuperação Agrícola Sílvio Hall de Moura, na cidade de Santarém
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, deferiu o pedido, determinando a expedição de recomendação ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará - TJPA, visando a reestruturação das Varas de Execuções Penais, remetendo, ainda, cópia do pedido inicial às Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, do Tribunal Regional Federal, bem como aos órgãos do Executivo local, tudo nos termos do voto da Conselheira Relatora, que será reformulado em parte e posteriormente juntado aos autos. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Vantuil Abdala, Joaquim Falcão e Douglas Rodrigues. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 23 de janeiro de 2007".
17) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 255
Relator: Conselheiro JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Requerente: Antônio Corrêa
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Consulta - Nepotismo - Resolução CNJ 07/2005 - Servidor requisitado - Vínculo de afinidade posterior à requisição e anterior à Resolução 07/2005 - Possível hipótese da alínea "C" do Enunciado Administrativo 01/2005 do CNJ
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo interposto, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Vantuil Abdala, Joaquim Falcão e Douglas Rodrigues. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 23 de janeiro de 2007".
18) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 625
Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY
Requerente: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco - TRE-PE
Interessado: Eloy D'Almeida Lins
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Consulta - Resolução nº 07/2005 do CNJ - Enunciado Administrativo nº 01 - Nepotismo - Momento para cumprimento - Of. nº 084/2006-GP, Recife, 24/04/2006, TER-PE
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, respondeu à consulta formulada, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Vantuil Abdala, Joaquim Falcão e Douglas Rodrigues. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 23 de janeiro de 2007".
19) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 102
Relatora: Conselheira GERMANA MORAES
Requerente: Márcia Amaral Kafuri
Requerido: Tribunal Regional Federal - 1ª Região
Assunto: Desconstituição ato administrativo - Concurso público - Redistribuição de servidores - Nomeação de candidatos - Efetivação de mudança de padrão no número de servidores - Resolução TRF 1ª Região 05/99 - Item 1.7 do Edital do concurso - Vagas para nomeação de aprovados - Anulação de redistribuições irregulares - Medida liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, acolhendo preliminar, decidiu não conhecer do pedido, determinando a remessa de cópia dos presentes autos ao Conselho da Justiça Federal, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Vantuil Abdala, Joaquim Falcão e Douglas Rodrigues. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 23 de janeiro de 2007".
20) REVISÃO DISCIPLINAR Nº 16
Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT
Requerente: Carlos Henrique Abrão
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP
Assunto: Revisão de pena disciplinar - Processo TJSP Nº G-37.603/04
Decisão: "O Conselho, por maioria, não conheceu do pedido, em face da inexistência de pena disciplinar aplicada ao Requerente, que poderia ser revista neste procedimento. Vencido o Relator e o Conselheiro Paulo Lôbo, que conheciam do pedido. Designado redator do acórdão o Conselheiro Oscar Argollo. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Vantuil Abdala, Joaquim Falcão e Douglas Rodrigues. Declarou, ainda, seu impedimento para participar do julgamento, o Conselheiro Cláudio Godoy, justificando tratar-se de ato concreto do Tribunal Pleno do TJSP, no qual seu pai seria integrante. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 23 de janeiro de 2007".
21) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 284
Relator: Conselheira RUTH CARVALHO
Requerente: Agamenilde Arruda Vieira Dantas
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - TJPB
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Ato praticado em 19/03/2003 - Parágrafo único do art. 95 - Doc. 01 - Medida liminar contra decisão suspensão seqüestro
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, resolveu adiar o julgamento do presente Procedimento, em face da ausência justificada do Conselheiro Joaquim Falcão, ficando, em conseqüência, renovado o pedido de vista Regimental deferido na Sessão anterior. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Vantuil Abdala, Joaquim Falcão e Douglas Rodrigues. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 23 de janeiro de 2007".
22) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 60
Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI
Requerente: Associação Rio da Barra dos Pequenos Proprietários de Terra da Região do Vale Verde
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA
Assunto: Tramitação de processos na Justiça Estadual - Posseiros
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu acolher o Pedido de Providências, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Vantuil Abdala, Joaquim Falcão e Douglas Rodrigues. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 23 de janeiro de 2007".
23) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 152
Relatora: Conselheira GERMANA MORAES
Requerente: José Leão Santiago Campos
Requerido: Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - tjmg
Assunto: Revisão de ato administrativo - Revisão do Ato do TJ/MG - Aviso nº 004/CGJ/2006
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do presente Procedimento de Controle Administrativo, em face da ausência justificada do Conselheiro Joaquim Falcão, ficando, em conseqüência, renovado o pedido de vista Regimental deferido na Sessão anterior. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Vantuil Abdala, Joaquim Falcão e Douglas Rodrigues. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 23 de janeiro de 2007".
24) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 454
Relatora: Conselheira GERMANA MORAES
Requerente: José Leão Santiago Campos
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Possibilidade de Magistrado de Entrância Superior se Inscrever para Provimento de Comarca de Entrância Inferior
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do presente Pedido de Providências, em face da ausência justificada do Conselheiro Douglas Rodrigues, ficando, em conseqüência, renovado o pedido de vista regimental deferido na Sessão anterior. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Vantuil Abdala, Joaquim Falcão e Douglas Rodrigues. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 23 de janeiro de 2007".
25) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 186
Relatora: Conselheira GERMANA MORAES
Requerente: Antonio Carlos Ribas de Moura Júnior
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso - Serviços notariais e de registros do Estado do Rio Grande do Sul - Edital nº 02/2004 - CPCIRSNR
26) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 197
Relatora: Conselheira GERMANA MORAES
Requerente: Antonio Carlos Ribas de Moura Júnior
Requerido: Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Anulação do concurso público de ingresso nos serviços notariais e de registro do Estado do Rio Grande do Sul - Edital nº 02/2004 - CPCIRSNR
Nos processos cujos números de ordem são 25 e 26, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do pedido de esclarecimentos oposto nos autos do presente Procedimento de Controle Administrativo, em face do adiantado da hora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Vantuil Abdala, Joaquim Falcão e Douglas Rodrigues. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 23 de janeiro de 2007".
27) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 196
Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES
Requerente: André Arrabal
Requerido: Tribunal de Justiça do Paraná
Assunto: Instalação de cartórios - Designação ilegal
28) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 286
Relatora: Conselheira GERMANA MORAES
Requerente: Gilmar Antônio Seger
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS
Assunto: Concurso público de ingresso - Serviços notariais e de registro do Estado do Rio Grande do Sul - Suspensão liminar da audiência para escolha das serventias
29) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 173
Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT
Requerente: Marcelo Badaró Rodrigues
Requeridos: Samoel Martins Evangelista, Eva Evangelista de Araújo Souza, Arquilau de Castro Melo e Giuliana Evangelista de Araújo Silva
Assunto: Revisão de ato administrativo - Processo Administrativo nº 2006.000006-0 - Provimento nº 001 do Conselho da Magistratura
30) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 207
Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT
Requerente: SIND-JUSTIÇA - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Aderson Bussinger Carvalho (OAB/RJ nº 1511-B)
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Ato Executivo nº 47/2006 - Violação direito de greve
31) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 148
Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO
Requerente: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Interessado: Rodrigo Leite Ferreira Cabral
Requerido: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Interessado: Pedro Manoel de Abreu
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital de concurso público - Ingresso na Magistratura - TJ-SC
32) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 200
Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO
Requerente: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado do Piauí - SINTRAJUFE
Requerido: Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - TRE-PI
Assunto: Revisão de ato administrativo - Cessão de ato administrativo - Cessão ou requisição de servidores em estágio probatório
33) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 235
Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT
Requerente: Jackson Aquino de Araújo
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - TJMS
Assunto: Revisão de ato administrativo - Resolução nº 507 de 09/08/2006
Nos processos cujos números de ordem são de 27 a 33, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do presente Procedimento de Controle Administrativo, em face do adiantado da hora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Vantuil Abdala, Joaquim Falcão e Douglas Rodrigues. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 23 de janeiro de 2007".
34) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 326
Relatora: Conselheira GERMANA MORAES
Requerente: Antonio Carlos Ribas de Moura Júnior
Requeridos: Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso de ingresso e remoção nos serviços notarial e de registro - TJRS - Edital nº 02/2004 - CPCIRSNR - Anulação audiência pública escolha de serventias - 24/10/2006 - Pedido liminar - Alteração item 05 ata 117 - Delegação serventia mista - Modificação regras de escolha - Inexistência intimação
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do recurso administrativo interposto nos autos presente Procedimento de Controle Administrativo, em face do adiantado da hora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Vantuil Abdala, Joaquim Falcão e Douglas Rodrigues. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 23 de janeiro de 2007".
35) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 218
Relatora: Conselheira GERMANA MORAES
Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Santa Catarina - 5ª Subseção - Chapecó
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Feriado - Excesso no gozo - "Enforcamento" - Aumento eficiência
36) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 538
Relatora: Conselheira GERMANA MORAES
Requerentes: Luiz Aparecido Gadotti e Marco Villas Boas
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Ampliação do número de cargos para Desembargador no TJ-TO
37) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1050
Relatora: Conselheira GERMANA MORAES
Requerente: Genival Ferreira Aguiar
Advogado: Jorge Barros Filho (OAB/TO 1.490)
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Contagem de tempo de prática jurídica - Concurso - Pedido liminar
38) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 755
Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI
Requerente: Tribunal de Justiça do Paraná
Interessado: Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças - TJPA
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Resolução nº 13 e 14/2006 do CNJ
39) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 858
Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI
Requerente: Rômulo Carvalho Correia Lima
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Consulta - Atividade jurídica - Concurso para magistratura - Resolução CNJ 11/2006
40) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1079
Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI
Requerente: Bruno Luiz Meira Lima Guerra
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Consulta - Atividade jurídica - Resolução nº 11 do CNJ - Servidor público - Agente policial - Bacharel em Direito
41) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 892
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES
Requerente: Antonio Carlos Ribas de Moura Júnior
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Normatização de critérios gerais para concursos - Serviços notariais e de registro
42) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1108
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES
Requerente: José Maurício Pinto de Almeida
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - TJPR
Assunto: Consulta - Portaria 1789-DM - TJPR - Sessão Administrativa - Limitação de presença - Relatório confidencial
43) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 968
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES
Requerente: Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Concurso para ingresso e remoção - Serviço notarial e de registro - Lei 8.935/94 - Termo de Recomendação - Resolução - Uniformização - Critérios objetivos
44) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1209
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES
Requerente: Iran Ferreira Sampaio
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Consulta - Resolução nº 11 do CNJ - Atividade jurídica -- Policial rodoviário - Bacharel em Direito - Dedicação exclusiva
Nos processos cujos números de ordem são de 35 a 44, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do presente Pedido de Providências, em face do adiantado da hora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Vantuil Abdala, Joaquim Falcão e Douglas Rodrigues. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 23 de janeiro de 2007".
45) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 406
Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO
Requerente: José Luiz de Oliveira Castro
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Consulta - Nepotismo - Resolução CNJ 07/2005 - Servidora não-concursada - Cônjuge de magistrado de 1º grau - Lotado em autarquia de apoio administrativo do TJBA - Inexistência de relação de subordinação
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do pedido de esclarecimentos oposto no presente Pedido de Providências, em face do adiantado da hora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministra Ellen Gracie (Presidente), Vantuil Abdala, Joaquim Falcão e Douglas Rodrigues. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 23 de janeiro de 2007".
46) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 250
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES
Requerente: Idílio Oliveira de Araújo
Advogado: Francisco Rodrigues da Silva
Requerido: Rivadávia Brayner
Assunto: Revisão de ato administrativo - Ato de delegação de competência do Desembargador Relator em processo administrativo disciplinar para juiz auxiliar da Corregedoria - Violação do Princípio do Juiz Natural
Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do recurso administrativo interposto no presente Procedimento de Controle Administrativo, em face do adiantado da hora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ministra Ellen Gracie (Presidente), Vantuil Abdala, Joaquim Falcão e Douglas Rodrigues. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 23 de janeiro de 2007".
47) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1062
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES
Requerente: Neuza Cypreste de Azevedo
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Advogados: Diniz Cypreste de Azevedo (OAB/ES nº 4.677) e Petrônio Zambrotti França Rodrigues (OAB-ES 12.199)
Assunto: Edital nº 001/2005 do Conselho Nacional da Magistratura do TJ-ES
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do Recurso Administrativo interposto no presente Pedido de Providências, em face do adiantado da hora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Vantuil Abdala, Joaquim Falcão e Douglas Rodrigues. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 23 de janeiro de 2007".
48) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 960
Requerente: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TRT 5ª REGIÃO)
Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: TRT 5ª Região - art. 88 IV da Lei 11.178 - Referente a anteprojeto de lei para criação de cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, referendou o Parecer Técnico emitido pela Excelentíssima Senhora Conselheira Presidente, Ministra Ellen Gracie, determinando seja dada ciência da presente decisão ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, bem como seja encaminhada cópia integral dos autos para a Câmara dos Deputados, a fim de possibilitar a regular tramitação do Projeto de Lei. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Vantuil Abdala, Joaquim Falcão e Douglas Rodrigues , bem como o Procurador-Geral da República, Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souza e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Roberto Busato. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 23 de janeiro de 2007".
CERTIDÕES DE JULGAMENTO
33ª SESSÃO ORDINÁRIA - 23/01/2007
ERRATA
49) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 354
Relator: Conselheiro MARCUS FAVER
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
InteressadoS: SANDRA LIA SIMÓN e LAURA ANÍSIA MOREIRA DE SOUSA PINTO
Requerido: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Nomeação magistrado - Concurso público para provimento de cargo de Juiz do Trabalho 7ª R - Inexistência requisito 3 anos atividade jurídica
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu rejeitar a preliminar de ilegitimidade ativa e julgou prejudicado o pedido, em face da existência de ação ordinária que já decidiu a matéria, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Vantuil Abdala, Joaquim Falcão e Douglas Rodrigues. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 23 de janeiro de 2007".