Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 5 de 31/01/2007
Apelido
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Temas
Ementa

Ata da 5ª Sessão Extraordinária, de 31 de Janeiro de 2007

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
-
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado
Às quatorze horas e doze minutos do dia trinta e um de janeiro de dois mil e sete, reuniu-se o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, presentes os Conselheiros Ellen Gracie Northfleet (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Vantuil Abdala, Marcus Faver, Jirair Aram Meguerian, Douglas Alencar Rodrigues, Cláudio Luiz Bueno de Godoy, Germana Moraes, Paulo Luiz Schmidt, Eduardo Kurtz Lorenzoni, Ruth Lies Scholte Carvalho, Oscar Otávio Coimbra Argollo, Paulo Luiz Neto Lôbo, Alexandre de Moraes e Joaquim de Arruda Falcão Neto. Presente o Subprocurador-Geral da República, Dr. Roberto Monteiro Gurgel dos Santos. Ausente, justificadamente, o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Aberta a sessão, a Ministra Ellen Gracie declarou aprovada a ata da 33ª Sessão Ordinária. Logo após, passou-se à apreciação do Pedido de Providências nº 45, trazido em mesa pelo Relator, Conselheiro Douglas Rodrigues. A seguir, procedeu-se à análise dos expedientes relativos às informações prestadas pelos Tribunais de Justiça dos Estados do Acre, da Paraíba e do Amapá sobre o teto remuneratório, tendo sido lavradas certidões com os resultados respectivos. Suspensa a sessão às dezesseis horas e vinte e seis minutos, os trabalhos reiniciaram-se às dezesseis horas e cinqüenta e oito minutos, prosseguindo-se com a apreciação dos expedientes relativos às informações acerca do teto remuneratório prestadas pelos Tribunais de Justiça dos Estados do Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Minas Gerais e Maranhão, cujos resultados foram registrados nas certidões em anexo. Após, passou-se ao julgamento do recurso administrativo interposto nos autos da Revisão Disciplinar nº 37, lavrando-se a respectiva certidão. A sessão foi encerrada às dezoito horas e dezesseis minutos, sob a presidência do Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), lavrando-se esta ata, que vai assinada pelos Conselheiros presentes.

Ellen Gracie Northfleet

Antônio de Pádua Ribeiro

Vantuil Abdala

Marcus Faver

Jirair Aram Meguerian

Douglas Alencar Rodrigues

Cláudio Luiz Bueno de Godoy

Germana Moraes

Paulo Luiz Schmidt

Eduardo Kurtz Lorenzoni

Ruth Lies Sholte Carvalho

Oscar Otávio Coimbra Argollo

Paulo Luiz Neto Lôbo

Alexandre de Moraes

Joaquim de Arruda Falcão Neto

Roberto Monteiro Gurgel Santos

Subprocurador-Geral da República.CERTIDÕES DE JULGAMENTO5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - 31/01/2007

1) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 45

RELATOR: CONSELHEIRO DOUGLAS RODRIGUES

Requerente: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO federal e territórios

REQUERIDO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Assunto: Teto remuneratório - Lei nº 1.143/2005

Decisão: "O Conselho, por maioria, e considerando a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI nº 383-MC, em sessão plenária realizada em 15 de dezembro de 2006, decidiu rever o posicionamento adotado no presente processo na 26ª Sessão Ordinária, realizada em 26 de setembro de 2006, e, nesta oportunidade, ratifica a eficácia do art. 2º da Resolução nº 13 e do parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 14, definindo que o teto remuneratório nos Estados corresponde a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco décimos) da remuneração percebida pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto proferido pelo Conselheiro Douglas Rodrigues, que ressalvou o seu entendimento pessoal mas adotou o entendimento firmado pela Corte Suprema. Vencidos os Conselheiros Cláudio Godoy, Alexandre de Moraes, Marcus Faver e Ruth Carvalho. Os Conselheiros Cláudio Godoy e Alexandre de Moraes juntarão declaração de voto vencido. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Ministra Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 31 de janeiro de 2007".

2) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 436

REquerente: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE

Assunto: Revisão de ato administrativo - Teto remuneratório - Aplicação Resoluções nºs 13 e 14 - CNJ

Decisão: "O Conselho decidiu: I - por unanimidade, instaurar, de ofício, procedimento de controle administrativo contra o Tribunal de Justiça do Estado do Acre, nos termos do art. 97 do regimento interno, sem prejuízo de apuração de eventual responsabilidade futura do administrador, distribuindo-se por prevenção ao Conselheiro Paulo Schmidt; II - por maioria, determinar, em caráter cautelar, e para os 05 (cinco) casos analisados como irregulares, o corte imediato dos valores excedentes ao teto constitucional de R$ 22.111,25 (vinte e dois mil cento e onze reais e vinte e cinco centavos), decorrente do pagamento de gratificações de representação, nos termos do voto do Conselheiro Paulo Schmidt. Vencidos, nesse particular, os Conselheiros Cláudio Godoy e Ruth Carvalho, que não determinavam de imediato o corte de remuneração, sem que todas as informações fossem efetivamente prestadas pelo Tribunal ou pelos beneficiários atingidos. O Conselheiro Cláudio Godoy juntará declaração de voto vencido. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Ministra Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 31 de janeiro de 2007".

3) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 437

Requerente: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA

Assunto: Revisão de ato administrativo - Teto remuneratório - Aplicação Resoluções nºs 13 e 14 - CNJ

Decisão: "O Conselho decidiu: I - por unanimidade, instaurar, de ofício, procedimento de controle administrativo contra o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, nos termos do art. 97 do regimento interno, sem prejuízo de apuração de eventual responsabilidade futura do administrador, distribuindo-se por prevenção ao Conselheiro Oscar Argollo; II - por maioria, determinar, em caráter cautelar, e para os 30 (trinta) casos analisados como irregulares, o corte imediato dos valores excedentes ao teto constitucional de R$ 22.111,25 (vinte e dois mil cento e onze reais e vinte e cinco centavos), decorrentes do pagamento das parcelas mencionadas no voto do Conselheiro Oscar Argollo. Vencidos, nesse particular, os Conselheiros Cláudio Godoy e Ruth Carvalho, que não determinavam de imediato o corte de remuneração, sem que todas as informações fossem efetivamente prestadas pelo Tribunal ou pelos beneficiários atingidos. III - determinar a expedição de edital para intimação dos eventuais interessados, nos termos do art. 95 do regimento interno. O Conselheiro Cláudio Godoy juntará declaração de voto vencido. Ausente, justificadamente, a Ministra Presidente Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 31 de janeiro de 2007".

4) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 438

Requerente: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ

Assunto: Revisão de ato administrativo - Teto remuneratório - Aplicação Resoluções nºs 13 e 14 - CNJDecisão: "O Conselho decidiu: I - por unanimidade, instaurar, de ofício, procedimento de controle administrativo contra o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, nos termos do art. 97 do regimento interno, sem prejuízo de apuração de eventual responsabilidade futura do administrador, distribuindo-se por prevenção ao Conselheiro Douglas Rodrigues; II - por maioria, determinar, em caráter cautelar, e para os 36 (trinta e seis) casos analisados como irregulares, o corte imediato dos valores excedentes ao teto constitucional de R$ 22.111,25 (vinte e dois mil cento e onze reais e vinte e cinco centavos), decorrentes do pagamento das parcelas mencionadas no voto do Conselheiro Douglas Rodrigues. Vencidos, nesse particular, os Conselheiros Cláudio Godoy e Ruth Carvalho, que não determinavam de imediato o corte de remuneração, sem que todas as informações fossem efetivamente prestadas pelo Tribunal ou pelos beneficiários atingidos;III - determinar a expedição de edital para intimação dos eventuais interessados, nos termos do art. 95 do regimento interno. O Conselheiro Cláudio Godoy juntará declaração de voto vencido. Ausente, justificadamente, a Ministra Presidente Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 31 de janeiro de 2007".

5) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 439

Requerente: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

Assunto: Revisão de ato administrativo - Teto remuneratório - Aplicação Resoluções nºs 13 e 14 - CNJ

Decisão: "O Conselho decidiu: I - por unanimidade, instaurar, de ofício, procedimento de controle administrativo contra o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, nos termos do art. 97 do regimento interno, sem prejuízo de apuração de eventual responsabilidade futura do administrador, distribuindo-se por prevenção à Conselheira Ruth Carvalho; II - por maioria, determinar, em caráter cautelar, e para os 29 (vinte e nove) casos analisados como irregulares, o corte imediato dos valores excedentes ao teto constitucional de R$ 22.111,25 (vinte e dois mil cento e onze reais e vinte e cinco centavos), decorrentes do pagamento das parcelas mencionadas no voto da Conselheira Ruth Carvalho e da parcela de "Verba 247" (V.P.DJ) constante do voto do Conselheiro Paulo Schmidt. Vencida, em parte, a Conselheira Ruth Carvalho, que não determinava o corte imediato da rubrica nº 247, sem que todas as informações fossem efetivamente prestadas pelo Tribunal ou pelos beneficiários atingidos. Vencido, em maior extensão, o Conselheiro Cláudio Godoy, que não determinava de imediato o corte de remuneração, sem que os eventuais beneficiários atingidos fossem previamente ouvidos; III - Por unanimidade, determinar a expedição de edital para intimação dos eventuais interessados, nos termos do art. 95 do regimento interno. O Conselheiro Cláudio Godoy juntará declaração de voto vencido. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Ministra Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 31 de janeiro de 2007".

6) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 440

Requerente: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO

Assunto: Revisão de ato administrativo - Teto remuneratório - Aplicação Resoluções nºs 13 e 14 - CNJ

Decisão: "O Conselho decidiu: I - por unanimidade, instaurar, de ofício, procedimento de controle administrativo contra o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, nos termos do art. 97 do regimento interno, sem prejuízo de apuração de eventual responsabilidade futura do administrador, distribuindo-se por prevenção ao Conselheiro Alexandre de Moraes; II - por maioria, determinar, em caráter cautelar, e para os 216 (duzentos e dezesseis) casos analisados como irregulares, o corte imediato dos valores excedentes ao teto constitucional de R$ 22.111,25 (vinte e dois mil cento e onze reais e vinte e cinco centavos), decorrentes do pagamento das parcelas mencionadas no voto do Conselheiro Alexandre de Moraes. Vencido, nesse particular, os Conselheiros Cláudio Godoy e Marcus Faver, que não determinavam de imediato o corte de remuneração, sem que os beneficiários atingidos fossem previamente ouvidos. Vencida também a Conselheira Ruth Carvalho, em menor extensão, que não determinava o corte em relação à parcela de irredutibilidade, pois composta por verbas lícitas em face da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. O Conselheiro Paulo Lobo, embora tenha acompanhado o voto do Conselheiro Alexandre de Moraes, ressalvou quanto à fundamentação adotada em relação à parcela de adicional por tempo de serviço; e III - determinar a expedição de edital para intimação dos eventuais interessados, nos termos do art. 95 do regimento interno. O Conselheiro Cláudio Godoy juntará declaração de voto vencido. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Ministra Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 31 de janeiro de 2007".

7) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 441

Requerente: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Assunto: Revisão de ato administrativo - Teto remuneratório - Aplicação Resoluções nºs 13 e 14 - CNJ

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu: I - por unanimidade, instaurar, de ofício, um procedimento de controle administrativo contra o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 97 do regimento interno, sem prejuízo de apuração de eventual responsabilidade futura do administrador, distribuindo-se por prevenção ao Conselheiro Joaquim Falcão; II - por maioria, determinar, em caráter cautelar, e para os 28 (vinte e oito) casos analisados como irregulares, excetuados apenas os dois casos de desembargadores beneficiados por decisão judicial liminar, o corte imediato dos valores excedentes ao teto constitucional de R$ 22.111,25 (vinte e dois mil cento e onze reais e vinte e cinco centavos), decorrentes do pagamento das parcelas mencionadas no voto do Conselheiro Joaquim Falcão. Vencidos, em parte, os Conselheiros Cláudio Godoy e Ruth Carvalho, que só determinavam o corte imediato das parcelas de gratificação universitária e gratificação de diretor de escola, assegurando para as demais parcelas o recebimento até que os beneficiários atingidos sejam previamente ouvidos. Vencido, em parte mas com maior extensão, o Conselheiro Oscar Argollo, que determinava o corte em relação a todos os 30 (trinta) casos considerados irregulares, incluindo aqueles beneficiários de decisão judicial liminar; III - determinar a expedição de edital para intimação dos eventuais interessados, nos termos do art. 95 do regimento interno. O Conselheiro Cláudio Godoy juntará declaração de voto vencido. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Ministra Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 31 de janeiro de 2007".

8) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 442

Requerente: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Assunto: Revisão de ato administrativo - Teto remuneratório - Aplicação Resoluções nºs 13 e 14 - CNJDecisão: "O Conselho decidiu: I - por unanimidade, instaurar, de ofício, procedimento de controle administrativo contra o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 97 do regimento interno, sem prejuízo de apuração de eventual responsabilidade futura do administrador, distribuindo-se por prevenção ao Conselheiro Jirair Aram Meguerian; II - por maioria, determinar, em caráter cautelar, e para os 318 (trezentos e dezoito) casos analisados como irregulares, o corte imediato dos valores excedentes ao teto constitucional de R$ 22.111,25 (vinte e dois mil cento e onze reais e vinte e cinco centavos), decorrentes do pagamento da parcela de adicional por tempo de serviço incluída e considerada na parcela de irredutibilidade, mencionada no voto do Conselheiro Jirair Aram Meguerian. Vencidos, nesse particular, os Conselheiros Douglas Rodrigues, Germana Moraes, Paulo Schmidt, Eduardo Lorenzoni, Oscar Argollo, Paulo Lobo e Joaquim Falcão, que determinavam o corte em maior extensão, atingindo as parcelas de adicional por tempo de serviço, parcela de equivalência e a de abono-família incluídas na rubrica de irredutibilidade e paga além do valor do teto de R$ 22.111,25. Vencidos, também, e em maior extensão, os Conselheiros Ruth Carvalho, Marcus Faver e Cláudio Godoy, que não determinavam de imediato o corte da parcela de irredutibilidade paga além do valor do subsídio, sem que todas as informações fossem efetivamente prestadas pelo Tribunal ou pelos beneficiários atingidos. A Ministra Presidente proferiu voto de desempate, acompanhando a concessão da liminar nos termos defendidos pelo Conselheiro Jirair Aram Meguerian; e III - determinar a expedição de edital para intimação dos eventuais interessados, nos termos do art. 95 do regimento interno. O Conselheiro Cláudio Godoy juntará declaração de voto vencido. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Ministra Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 31 de janeiro de 2007".9) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REVISÃO DISCIPLINAR Nº 37

Relator: Conselheiro VANTUIL ABDALA

Requerente: PAULO ROBERTO DE FREITAS SILVA

ADVOGADO: ANTONIO BATISTA DE SOUZA (OAB/PR 39616)

Requerido: SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR - STM

Assunto: Pedido suspensão efeito Acórdão nº 2519/2006 - Requer reintegração exercício função auditoria 5ª CJM - Garantia não provimento cargo Juiz Auditor Substituto - Declaração nulidade processo disciplinar nº 2005.01.00001-3 - Medida liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu incluir o presente processo em pauta, nos termos do parágrafo único do art. 23 do Regimento Interno, e negar provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Jirair Aram Meguerian. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 31 de janeiro de 2007".

10) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 152

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES

Requerente: José Leão Santiago Campos

Requerido: Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - tjmg

Assunto: Revisão de ato administrativo - Revisão do Ato do TJ/MG - Aviso nº 004/CGJ/2006

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do feito, em face do adiantado da hora, mantida a vista regimental deferida ao Conselheiro Joaquim Falcão. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Jirair Aram Meguerian. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 31 de janeiro de 2007".

11) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 284

Relator: Conselheira RUTH CARVALHO

Requerente: Agamenilde Arruda Vieira Dantas

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - TJPB

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Ato praticado em 19/03/2003 - Parágrafo único do art. 95 - Doc. 01 - Medida liminar contra decisão suspensão seqüestro

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do feito, em face do adiantado da hora, mantida a vista regimental deferida ao Conselheiro Joaquim Falcão. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Jirair Aram Meguerian. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 31 de janeiro de 2007".

12) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 454

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES

Requerente: José Leão Santiago Campos

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Possibilidade de Magistrado de Entrância Superior se Inscrever para Provimento de Comarca de Entrância InferiorDecisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do feito, em face do adiantado da hora, mantida a vista regimental deferida ao Conselheiro Douglas Rodrigues. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Jirair Aram Meguerian. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 31 de janeiro de 2007".13) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 292

Relator: ConselheirO ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO

Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Assunto: Revisão de ato administrativo - Ato da Sessão Administrativa do Pleno do TJMA de 20/09/2006 - Inversão da ordem para composição do quinto constitucional - Pedido liminar - Novas vagas - Lei estadual nº 98/2006

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu incluir o presente processo em pauta, nos termos do parágrafo único do art. 23 do Regimento Interno, e adiar o seu julgamento, em face do adiantado da hora. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Jirair Aram Meguerian. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 31 de janeiro de 2007".

14) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 196

Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES

Requerente: André Arrabal

Requerido: Tribunal de Justiça do Paraná

Assunto: Instalação de cartórios - Designação ilegal

15) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 186

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES

Requerente: Antonio Carlos Ribas de Moura Júnior

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso - Serviços notariais e de registros do Estado do Rio Grande do Sul - Edital nº 02/2004 - CPCIRSNR

16) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 197

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES

Requerente: Antonio Carlos Ribas de Moura Júnior

Requerido: Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Anulação do concurso público de ingresso nos serviços notariais e de registro do Estado do Rio Grande do Sul - Edital nº 02/2004 - CPCIRSNR

17) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 286

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES

Requerente: Gilmar Antônio Seger

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS

Assunto: Concurso público de ingresso - Serviços notariais e de registro do Estado do Rio Grande do Sul - Suspensão liminar da audiência para escolha das serventias

18) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 326

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES

Requerente: Antonio Carlos Ribas de Moura Júnior

Requeridos: Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso de ingresso e remoção nos serviços notarial e de registro - TJRS - Edital nº 02/2004 - CPCIRSNR - Anulação audiência pública escolha de serventias - 24/10/2006 - Pedido liminar - Alteração item 05 ata 117 - Delegação serventia mista - Modificação regras de escolha - Inexistência intimação

19) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 218

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES

Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Santa Catarina - 5ª Subseção - Chapecó

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Feriado - Excesso no gozo - "Enforcamento" - Aumento eficiência

20) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 538

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES

Requerentes: Luiz Aparecido Gadotti e Marco Villas Boas

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Ampliação do número de cargos para Desembargador no TJ-TO

21) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1050

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES

Requerente: Genival Ferreira Aguiar

Advogado: Jorge Barros Filho (OAB/TO 1.490)

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Contagem de tempo de prática jurídica - Concurso - Pedido liminar

22) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 173

Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT

Requerente: Marcelo Badaró Rodrigues

Requeridos: Samoel Martins Evangelista, Eva Evangelista de Araújo Souza, Arquilau de Castro Melo e Giuliana Evangelista de Araújo Silva

Assunto: Revisão de ato administrativo - Processo administrativo nº 2006.000006-0 - Provimento nº 001 do Conselho de Magistratura

23) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 207

Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT

Requerente: SIND-JUSTIÇA - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro

Advogado: Aderson Bussinger Carvalho (OAB/RJ nº 1511-B)

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Ato Executivo nº 47/2006 - Violação direito de greve

24) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 235

Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT

Requerente: Jackson Aquino de Araújo

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - TJMS

Assunto: Revisão de ato administrativo - Resolução nº 507 de 09/08/2006

25) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 755

Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI

Requerente: Tribunal de Justiça do Paraná

Interessado: Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças - TJPA

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Resolução nº 13 e 14/2006 do CNJ

26) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 858

Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI

Requerente: Rômulo Carvalho Correia Lima

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Consulta - Atividade jurídica - Concurso para magistratura - Resolução CNJ 11/2006

27) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1079

Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI

Requerente: Bruno Luiz Meira Lima Guerra

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Consulta - Atividade jurídica - Resolução nº 11 do CNJ - Servidor público - Agente policial - Bacharel em Direito

28) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 148

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO

Requerente: Ministério Público do Estado de Santa Catarina

Interessado: Rodrigo Leite Ferreira Cabral

Requerido: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Interessado: Pedro Manoel de Abreu

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital de concurso público - Ingresso na Magistratura - TJ-SC

29) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 200

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO

Requerente: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado do Piauí - SINTRAJUFE

Requerido: Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - TRE-PI

Assunto: Revisão de ato administrativo - Cessão de ato administrativo - Cessão ou requisição de servidores em estágio probatório

30) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 406

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO

Requerente: José Luiz de Oliveira Castro

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Consulta - Nepotismo - Resolução CNJ 07/2005 - Servidora não-concursada - Cônjuge de magistrado de 1º grau - Lotado em autarquia de apoio administrativo do TJBA - Inexistência de relação de subordinação

31) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 250

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: Idílio Oliveira de Araújo

Advogado: Francisco Rodrigues da Silva

Requerido: Rivadávia Brayner

Assunto: Revisão de ato administrativo - Ato de delegação de competência do Desembargador Relator em processo administrativo disciplinar para juiz auxiliar da Corregedoria - Violação do Princípio do Juiz Natural

32) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 892

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: Antonio Carlos Ribas de Moura Júnior

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Normatização de critérios gerais para concursos - Serviços notariais e de registro

33) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 968

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Concurso para ingresso e remoção - Serviço notarial e de registro - Lei 8.935/94 - Termo de Recomendação - Resolução - Uniformização - Critérios objetivos

34) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1062

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: Neuza Cypreste de Azevedo

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Advogados: Diniz Cypreste de Azevedo (OAB/ES nº 4.677) e Petrônio Zambrotti França Rodrigues (OAB-ES 12.199)

Assunto: Edital nº 001/2005 do Conselho Nacional da Magistratura do TJ-ES

35) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1108

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: José Maurício Pinto de Almeida

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - TJPR

Assunto: Consulta - Portaria 1789-DM - TJPR - Sessão Administrativa - Limitação de presença - Relatório confidencial

36) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1209

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: Iran Ferreira Sampaio

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Consulta - Resolução nº 11 do CNJ - Atividade jurídica -- Policial rodoviário - Bacharel em Direito - Dedicação exclusiva

37) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 577

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco - AMEPE

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Procedimentos Administrativos Disciplinares - Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN)

Nos processos cujos números de ordem são de 14 a 37 acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do feito, em face do adiantado da hora. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Jirair Aram Meguerian. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 31 de janeiro de 2007".