Às quatorze horas e doze minutos do dia trinta e um de janeiro de dois mil e sete, reuniu-se o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, presentes os Conselheiros Ellen Gracie Northfleet (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Vantuil Abdala, Marcus Faver, Jirair Aram Meguerian, Douglas Alencar Rodrigues, Cláudio Luiz Bueno de Godoy, Germana Moraes, Paulo Luiz Schmidt, Eduardo Kurtz Lorenzoni, Ruth Lies Scholte Carvalho, Oscar Otávio Coimbra Argollo, Paulo Luiz Neto Lôbo, Alexandre de Moraes e Joaquim de Arruda Falcão Neto. Presente o Subprocurador-Geral da República, Dr. Roberto Monteiro Gurgel dos Santos. Ausente, justificadamente, o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Aberta a sessão, a Ministra Ellen Gracie declarou aprovada a ata da 33ª Sessão Ordinária. Logo após, passou-se à apreciação do Pedido de Providências nº 45, trazido em mesa pelo Relator, Conselheiro Douglas Rodrigues. A seguir, procedeu-se à análise dos expedientes relativos às informações prestadas pelos Tribunais de Justiça dos Estados do Acre, da Paraíba e do Amapá sobre o teto remuneratório, tendo sido lavradas certidões com os resultados respectivos. Suspensa a sessão às dezesseis horas e vinte e seis minutos, os trabalhos reiniciaram-se às dezesseis horas e cinqüenta e oito minutos, prosseguindo-se com a apreciação dos expedientes relativos às informações acerca do teto remuneratório prestadas pelos Tribunais de Justiça dos Estados do Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Minas Gerais e Maranhão, cujos resultados foram registrados nas certidões em anexo. Após, passou-se ao julgamento do recurso administrativo interposto nos autos da Revisão Disciplinar nº 37, lavrando-se a respectiva certidão. A sessão foi encerrada às dezoito horas e dezesseis minutos, sob a presidência do Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), lavrando-se esta ata, que vai assinada pelos Conselheiros presentes.
Ellen Gracie Northfleet
Antônio de Pádua Ribeiro
Vantuil Abdala
Marcus Faver
Jirair Aram Meguerian
Douglas Alencar Rodrigues
Cláudio Luiz Bueno de Godoy
Germana Moraes
Paulo Luiz Schmidt
Eduardo Kurtz Lorenzoni
Ruth Lies Sholte Carvalho
Oscar Otávio Coimbra Argollo
Paulo Luiz Neto Lôbo
Alexandre de Moraes
Joaquim de Arruda Falcão Neto
Roberto Monteiro Gurgel Santos
Subprocurador-Geral da República.CERTIDÕES DE JULGAMENTO5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - 31/01/2007
1) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 45
RELATOR: CONSELHEIRO DOUGLAS RODRIGUES
Requerente: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO federal e territórios
REQUERIDO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Teto remuneratório - Lei nº 1.143/2005
Decisão: "O Conselho, por maioria, e considerando a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI nº 383-MC, em sessão plenária realizada em 15 de dezembro de 2006, decidiu rever o posicionamento adotado no presente processo na 26ª Sessão Ordinária, realizada em 26 de setembro de 2006, e, nesta oportunidade, ratifica a eficácia do art. 2º da Resolução nº 13 e do parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 14, definindo que o teto remuneratório nos Estados corresponde a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco décimos) da remuneração percebida pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto proferido pelo Conselheiro Douglas Rodrigues, que ressalvou o seu entendimento pessoal mas adotou o entendimento firmado pela Corte Suprema. Vencidos os Conselheiros Cláudio Godoy, Alexandre de Moraes, Marcus Faver e Ruth Carvalho. Os Conselheiros Cláudio Godoy e Alexandre de Moraes juntarão declaração de voto vencido. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Ministra Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 31 de janeiro de 2007".
2) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 436
REquerente: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE
Assunto: Revisão de ato administrativo - Teto remuneratório - Aplicação Resoluções nºs 13 e 14 - CNJ
Decisão: "O Conselho decidiu: I - por unanimidade, instaurar, de ofício, procedimento de controle administrativo contra o Tribunal de Justiça do Estado do Acre, nos termos do art. 97 do regimento interno, sem prejuízo de apuração de eventual responsabilidade futura do administrador, distribuindo-se por prevenção ao Conselheiro Paulo Schmidt; II - por maioria, determinar, em caráter cautelar, e para os 05 (cinco) casos analisados como irregulares, o corte imediato dos valores excedentes ao teto constitucional de R$ 22.111,25 (vinte e dois mil cento e onze reais e vinte e cinco centavos), decorrente do pagamento de gratificações de representação, nos termos do voto do Conselheiro Paulo Schmidt. Vencidos, nesse particular, os Conselheiros Cláudio Godoy e Ruth Carvalho, que não determinavam de imediato o corte de remuneração, sem que todas as informações fossem efetivamente prestadas pelo Tribunal ou pelos beneficiários atingidos. O Conselheiro Cláudio Godoy juntará declaração de voto vencido. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Ministra Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 31 de janeiro de 2007".
3) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 437
Requerente: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
Assunto: Revisão de ato administrativo - Teto remuneratório - Aplicação Resoluções nºs 13 e 14 - CNJ
Decisão: "O Conselho decidiu: I - por unanimidade, instaurar, de ofício, procedimento de controle administrativo contra o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, nos termos do art. 97 do regimento interno, sem prejuízo de apuração de eventual responsabilidade futura do administrador, distribuindo-se por prevenção ao Conselheiro Oscar Argollo; II - por maioria, determinar, em caráter cautelar, e para os 30 (trinta) casos analisados como irregulares, o corte imediato dos valores excedentes ao teto constitucional de R$ 22.111,25 (vinte e dois mil cento e onze reais e vinte e cinco centavos), decorrentes do pagamento das parcelas mencionadas no voto do Conselheiro Oscar Argollo. Vencidos, nesse particular, os Conselheiros Cláudio Godoy e Ruth Carvalho, que não determinavam de imediato o corte de remuneração, sem que todas as informações fossem efetivamente prestadas pelo Tribunal ou pelos beneficiários atingidos. III - determinar a expedição de edital para intimação dos eventuais interessados, nos termos do art. 95 do regimento interno. O Conselheiro Cláudio Godoy juntará declaração de voto vencido. Ausente, justificadamente, a Ministra Presidente Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 31 de janeiro de 2007".
4) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 438
Requerente: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ
Assunto: Revisão de ato administrativo - Teto remuneratório - Aplicação Resoluções nºs 13 e 14 - CNJDecisão: "O Conselho decidiu: I - por unanimidade, instaurar, de ofício, procedimento de controle administrativo contra o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, nos termos do art. 97 do regimento interno, sem prejuízo de apuração de eventual responsabilidade futura do administrador, distribuindo-se por prevenção ao Conselheiro Douglas Rodrigues; II - por maioria, determinar, em caráter cautelar, e para os 36 (trinta e seis) casos analisados como irregulares, o corte imediato dos valores excedentes ao teto constitucional de R$ 22.111,25 (vinte e dois mil cento e onze reais e vinte e cinco centavos), decorrentes do pagamento das parcelas mencionadas no voto do Conselheiro Douglas Rodrigues. Vencidos, nesse particular, os Conselheiros Cláudio Godoy e Ruth Carvalho, que não determinavam de imediato o corte de remuneração, sem que todas as informações fossem efetivamente prestadas pelo Tribunal ou pelos beneficiários atingidos;III - determinar a expedição de edital para intimação dos eventuais interessados, nos termos do art. 95 do regimento interno. O Conselheiro Cláudio Godoy juntará declaração de voto vencido. Ausente, justificadamente, a Ministra Presidente Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 31 de janeiro de 2007".
5) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 439
Requerente: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Assunto: Revisão de ato administrativo - Teto remuneratório - Aplicação Resoluções nºs 13 e 14 - CNJ
Decisão: "O Conselho decidiu: I - por unanimidade, instaurar, de ofício, procedimento de controle administrativo contra o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, nos termos do art. 97 do regimento interno, sem prejuízo de apuração de eventual responsabilidade futura do administrador, distribuindo-se por prevenção à Conselheira Ruth Carvalho; II - por maioria, determinar, em caráter cautelar, e para os 29 (vinte e nove) casos analisados como irregulares, o corte imediato dos valores excedentes ao teto constitucional de R$ 22.111,25 (vinte e dois mil cento e onze reais e vinte e cinco centavos), decorrentes do pagamento das parcelas mencionadas no voto da Conselheira Ruth Carvalho e da parcela de "Verba 247" (V.P.DJ) constante do voto do Conselheiro Paulo Schmidt. Vencida, em parte, a Conselheira Ruth Carvalho, que não determinava o corte imediato da rubrica nº 247, sem que todas as informações fossem efetivamente prestadas pelo Tribunal ou pelos beneficiários atingidos. Vencido, em maior extensão, o Conselheiro Cláudio Godoy, que não determinava de imediato o corte de remuneração, sem que os eventuais beneficiários atingidos fossem previamente ouvidos; III - Por unanimidade, determinar a expedição de edital para intimação dos eventuais interessados, nos termos do art. 95 do regimento interno. O Conselheiro Cláudio Godoy juntará declaração de voto vencido. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Ministra Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 31 de janeiro de 2007".
6) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 440
Requerente: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO
Assunto: Revisão de ato administrativo - Teto remuneratório - Aplicação Resoluções nºs 13 e 14 - CNJ
Decisão: "O Conselho decidiu: I - por unanimidade, instaurar, de ofício, procedimento de controle administrativo contra o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, nos termos do art. 97 do regimento interno, sem prejuízo de apuração de eventual responsabilidade futura do administrador, distribuindo-se por prevenção ao Conselheiro Alexandre de Moraes; II - por maioria, determinar, em caráter cautelar, e para os 216 (duzentos e dezesseis) casos analisados como irregulares, o corte imediato dos valores excedentes ao teto constitucional de R$ 22.111,25 (vinte e dois mil cento e onze reais e vinte e cinco centavos), decorrentes do pagamento das parcelas mencionadas no voto do Conselheiro Alexandre de Moraes. Vencido, nesse particular, os Conselheiros Cláudio Godoy e Marcus Faver, que não determinavam de imediato o corte de remuneração, sem que os beneficiários atingidos fossem previamente ouvidos. Vencida também a Conselheira Ruth Carvalho, em menor extensão, que não determinava o corte em relação à parcela de irredutibilidade, pois composta por verbas lícitas em face da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. O Conselheiro Paulo Lobo, embora tenha acompanhado o voto do Conselheiro Alexandre de Moraes, ressalvou quanto à fundamentação adotada em relação à parcela de adicional por tempo de serviço; e III - determinar a expedição de edital para intimação dos eventuais interessados, nos termos do art. 95 do regimento interno. O Conselheiro Cláudio Godoy juntará declaração de voto vencido. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Ministra Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 31 de janeiro de 2007".
7) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 441
Requerente: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Assunto: Revisão de ato administrativo - Teto remuneratório - Aplicação Resoluções nºs 13 e 14 - CNJ
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu: I - por unanimidade, instaurar, de ofício, um procedimento de controle administrativo contra o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 97 do regimento interno, sem prejuízo de apuração de eventual responsabilidade futura do administrador, distribuindo-se por prevenção ao Conselheiro Joaquim Falcão; II - por maioria, determinar, em caráter cautelar, e para os 28 (vinte e oito) casos analisados como irregulares, excetuados apenas os dois casos de desembargadores beneficiados por decisão judicial liminar, o corte imediato dos valores excedentes ao teto constitucional de R$ 22.111,25 (vinte e dois mil cento e onze reais e vinte e cinco centavos), decorrentes do pagamento das parcelas mencionadas no voto do Conselheiro Joaquim Falcão. Vencidos, em parte, os Conselheiros Cláudio Godoy e Ruth Carvalho, que só determinavam o corte imediato das parcelas de gratificação universitária e gratificação de diretor de escola, assegurando para as demais parcelas o recebimento até que os beneficiários atingidos sejam previamente ouvidos. Vencido, em parte mas com maior extensão, o Conselheiro Oscar Argollo, que determinava o corte em relação a todos os 30 (trinta) casos considerados irregulares, incluindo aqueles beneficiários de decisão judicial liminar; III - determinar a expedição de edital para intimação dos eventuais interessados, nos termos do art. 95 do regimento interno. O Conselheiro Cláudio Godoy juntará declaração de voto vencido. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Ministra Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 31 de janeiro de 2007".
8) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 442
Requerente: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Assunto: Revisão de ato administrativo - Teto remuneratório - Aplicação Resoluções nºs 13 e 14 - CNJDecisão: "O Conselho decidiu: I - por unanimidade, instaurar, de ofício, procedimento de controle administrativo contra o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 97 do regimento interno, sem prejuízo de apuração de eventual responsabilidade futura do administrador, distribuindo-se por prevenção ao Conselheiro Jirair Aram Meguerian; II - por maioria, determinar, em caráter cautelar, e para os 318 (trezentos e dezoito) casos analisados como irregulares, o corte imediato dos valores excedentes ao teto constitucional de R$ 22.111,25 (vinte e dois mil cento e onze reais e vinte e cinco centavos), decorrentes do pagamento da parcela de adicional por tempo de serviço incluída e considerada na parcela de irredutibilidade, mencionada no voto do Conselheiro Jirair Aram Meguerian. Vencidos, nesse particular, os Conselheiros Douglas Rodrigues, Germana Moraes, Paulo Schmidt, Eduardo Lorenzoni, Oscar Argollo, Paulo Lobo e Joaquim Falcão, que determinavam o corte em maior extensão, atingindo as parcelas de adicional por tempo de serviço, parcela de equivalência e a de abono-família incluídas na rubrica de irredutibilidade e paga além do valor do teto de R$ 22.111,25. Vencidos, também, e em maior extensão, os Conselheiros Ruth Carvalho, Marcus Faver e Cláudio Godoy, que não determinavam de imediato o corte da parcela de irredutibilidade paga além do valor do subsídio, sem que todas as informações fossem efetivamente prestadas pelo Tribunal ou pelos beneficiários atingidos. A Ministra Presidente proferiu voto de desempate, acompanhando a concessão da liminar nos termos defendidos pelo Conselheiro Jirair Aram Meguerian; e III - determinar a expedição de edital para intimação dos eventuais interessados, nos termos do art. 95 do regimento interno. O Conselheiro Cláudio Godoy juntará declaração de voto vencido. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Ministra Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 31 de janeiro de 2007".9) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REVISÃO DISCIPLINAR Nº 37
Relator: Conselheiro VANTUIL ABDALA
Requerente: PAULO ROBERTO DE FREITAS SILVA
ADVOGADO: ANTONIO BATISTA DE SOUZA (OAB/PR 39616)
Requerido: SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR - STM
Assunto: Pedido suspensão efeito Acórdão nº 2519/2006 - Requer reintegração exercício função auditoria 5ª CJM - Garantia não provimento cargo Juiz Auditor Substituto - Declaração nulidade processo disciplinar nº 2005.01.00001-3 - Medida liminar
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu incluir o presente processo em pauta, nos termos do parágrafo único do art. 23 do Regimento Interno, e negar provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Jirair Aram Meguerian. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 31 de janeiro de 2007".
10) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 152
Relatora: Conselheira GERMANA MORAES
Requerente: José Leão Santiago Campos
Requerido: Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - tjmg
Assunto: Revisão de ato administrativo - Revisão do Ato do TJ/MG - Aviso nº 004/CGJ/2006
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do feito, em face do adiantado da hora, mantida a vista regimental deferida ao Conselheiro Joaquim Falcão. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Jirair Aram Meguerian. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 31 de janeiro de 2007".
11) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 284
Relator: Conselheira RUTH CARVALHO
Requerente: Agamenilde Arruda Vieira Dantas
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - TJPB
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Ato praticado em 19/03/2003 - Parágrafo único do art. 95 - Doc. 01 - Medida liminar contra decisão suspensão seqüestro
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do feito, em face do adiantado da hora, mantida a vista regimental deferida ao Conselheiro Joaquim Falcão. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Jirair Aram Meguerian. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 31 de janeiro de 2007".
12) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 454
Relatora: Conselheira GERMANA MORAES
Requerente: José Leão Santiago Campos
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Possibilidade de Magistrado de Entrância Superior se Inscrever para Provimento de Comarca de Entrância InferiorDecisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do feito, em face do adiantado da hora, mantida a vista regimental deferida ao Conselheiro Douglas Rodrigues. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Jirair Aram Meguerian. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 31 de janeiro de 2007".13) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 292
Relator: ConselheirO ALEXANDRE DE MORAES
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Assunto: Revisão de ato administrativo - Ato da Sessão Administrativa do Pleno do TJMA de 20/09/2006 - Inversão da ordem para composição do quinto constitucional - Pedido liminar - Novas vagas - Lei estadual nº 98/2006
Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu incluir o presente processo em pauta, nos termos do parágrafo único do art. 23 do Regimento Interno, e adiar o seu julgamento, em face do adiantado da hora. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Jirair Aram Meguerian. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 31 de janeiro de 2007".
14) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 196
Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES
Requerente: André Arrabal
Requerido: Tribunal de Justiça do Paraná
Assunto: Instalação de cartórios - Designação ilegal
15) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 186
Relatora: Conselheira GERMANA MORAES
Requerente: Antonio Carlos Ribas de Moura Júnior
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso - Serviços notariais e de registros do Estado do Rio Grande do Sul - Edital nº 02/2004 - CPCIRSNR
16) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 197
Relatora: Conselheira GERMANA MORAES
Requerente: Antonio Carlos Ribas de Moura Júnior
Requerido: Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Anulação do concurso público de ingresso nos serviços notariais e de registro do Estado do Rio Grande do Sul - Edital nº 02/2004 - CPCIRSNR
17) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 286
Relatora: Conselheira GERMANA MORAES
Requerente: Gilmar Antônio Seger
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS
Assunto: Concurso público de ingresso - Serviços notariais e de registro do Estado do Rio Grande do Sul - Suspensão liminar da audiência para escolha das serventias
18) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 326
Relatora: Conselheira GERMANA MORAES
Requerente: Antonio Carlos Ribas de Moura Júnior
Requeridos: Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso de ingresso e remoção nos serviços notarial e de registro - TJRS - Edital nº 02/2004 - CPCIRSNR - Anulação audiência pública escolha de serventias - 24/10/2006 - Pedido liminar - Alteração item 05 ata 117 - Delegação serventia mista - Modificação regras de escolha - Inexistência intimação
19) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 218
Relatora: Conselheira GERMANA MORAES
Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Santa Catarina - 5ª Subseção - Chapecó
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Feriado - Excesso no gozo - "Enforcamento" - Aumento eficiência
20) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 538
Relatora: Conselheira GERMANA MORAES
Requerentes: Luiz Aparecido Gadotti e Marco Villas Boas
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Ampliação do número de cargos para Desembargador no TJ-TO
21) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1050
Relatora: Conselheira GERMANA MORAES
Requerente: Genival Ferreira Aguiar
Advogado: Jorge Barros Filho (OAB/TO 1.490)
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Contagem de tempo de prática jurídica - Concurso - Pedido liminar
22) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 173
Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT
Requerente: Marcelo Badaró Rodrigues
Requeridos: Samoel Martins Evangelista, Eva Evangelista de Araújo Souza, Arquilau de Castro Melo e Giuliana Evangelista de Araújo Silva
Assunto: Revisão de ato administrativo - Processo administrativo nº 2006.000006-0 - Provimento nº 001 do Conselho de Magistratura
23) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 207
Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT
Requerente: SIND-JUSTIÇA - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Aderson Bussinger Carvalho (OAB/RJ nº 1511-B)
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Ato Executivo nº 47/2006 - Violação direito de greve
24) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 235
Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT
Requerente: Jackson Aquino de Araújo
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - TJMS
Assunto: Revisão de ato administrativo - Resolução nº 507 de 09/08/2006
25) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 755
Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI
Requerente: Tribunal de Justiça do Paraná
Interessado: Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças - TJPA
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Resolução nº 13 e 14/2006 do CNJ
26) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 858
Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI
Requerente: Rômulo Carvalho Correia Lima
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Consulta - Atividade jurídica - Concurso para magistratura - Resolução CNJ 11/2006
27) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1079
Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI
Requerente: Bruno Luiz Meira Lima Guerra
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Consulta - Atividade jurídica - Resolução nº 11 do CNJ - Servidor público - Agente policial - Bacharel em Direito
28) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 148
Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO
Requerente: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Interessado: Rodrigo Leite Ferreira Cabral
Requerido: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Interessado: Pedro Manoel de Abreu
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital de concurso público - Ingresso na Magistratura - TJ-SC
29) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 200
Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO
Requerente: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado do Piauí - SINTRAJUFE
Requerido: Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - TRE-PI
Assunto: Revisão de ato administrativo - Cessão de ato administrativo - Cessão ou requisição de servidores em estágio probatório
30) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 406
Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO
Requerente: José Luiz de Oliveira Castro
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Consulta - Nepotismo - Resolução CNJ 07/2005 - Servidora não-concursada - Cônjuge de magistrado de 1º grau - Lotado em autarquia de apoio administrativo do TJBA - Inexistência de relação de subordinação
31) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 250
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES
Requerente: Idílio Oliveira de Araújo
Advogado: Francisco Rodrigues da Silva
Requerido: Rivadávia Brayner
Assunto: Revisão de ato administrativo - Ato de delegação de competência do Desembargador Relator em processo administrativo disciplinar para juiz auxiliar da Corregedoria - Violação do Princípio do Juiz Natural
32) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 892
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES
Requerente: Antonio Carlos Ribas de Moura Júnior
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Normatização de critérios gerais para concursos - Serviços notariais e de registro
33) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 968
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES
Requerente: Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Concurso para ingresso e remoção - Serviço notarial e de registro - Lei 8.935/94 - Termo de Recomendação - Resolução - Uniformização - Critérios objetivos
34) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1062
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES
Requerente: Neuza Cypreste de Azevedo
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Advogados: Diniz Cypreste de Azevedo (OAB/ES nº 4.677) e Petrônio Zambrotti França Rodrigues (OAB-ES 12.199)
Assunto: Edital nº 001/2005 do Conselho Nacional da Magistratura do TJ-ES
35) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1108
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES
Requerente: José Maurício Pinto de Almeida
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - TJPR
Assunto: Consulta - Portaria 1789-DM - TJPR - Sessão Administrativa - Limitação de presença - Relatório confidencial
36) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1209
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES
Requerente: Iran Ferreira Sampaio
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Consulta - Resolução nº 11 do CNJ - Atividade jurídica -- Policial rodoviário - Bacharel em Direito - Dedicação exclusiva
37) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 577
Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES
Requerente: Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco - AMEPE
Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Assunto: Procedimentos Administrativos Disciplinares - Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN)
Nos processos cujos números de ordem são de 14 a 37 acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do feito, em face do adiantado da hora. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Jirair Aram Meguerian. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 31 de janeiro de 2007".