Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 35 de 27/02/2007
Apelido
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Temas
Ementa

Ata da 35ª Sessão Ordinária, de 27 de Fevereiro de 2007

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
-
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado
Às quatorze horas e treze minutos do dia vinte e sete de fevereiro de dois mil e sete, reuniu-se o Conselho Nacional de Justiça - CNJ na sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, presentes os Conselheiros Ellen Gracie Northfleet (Presidente), Vantuil Abdala, Marcus Faver, Douglas Alencar Rodrigues, Cláudio Luiz Bueno de Godoy, Germana Moraes, Paulo Schmidt, Eduardo Kurtz Lorenzoni, Ruth Lies Scholte Carvalho, Oscar Otávio Coimbra Argollo, Paulo Luiz Neto Lôbo, Alexandre de Moraes e Joaquim de Arruda Falcão Neto. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça) e Jirair Aram Meguerian. Presente o Subprocurador-Geral da República, Dr. Roberto Monteiro Gurgel dos Santos. Ausente, justificadamente, na abertura da sessão, o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Raimundo Cezar Britto Aragão. Aberta a sessão, a Ministra Ellen Gracie declarou aprovada, por unanimidade, a ata da 34ª Sessão Ordinária. Em seguida, passou-se ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados nas certidões em anexo. A sessão foi suspensa às dezesseis horas e cinqüenta minutos, sendo os trabalhos retomados às dezessete horas e vinte e seis minutos, prosseguindo-se no julgamento dos processos incluídos em pauta. O Conselheiro Alexandre de Moraes apresentou, em nome dos demais Conselheiros, requerimento para realização de Sessão Extraordinária no dia 6 de março de 2007, a partir das 9 horas, que foi acolhido por unanimidade. A seguir, foram editadas a Resolução nº 29 (Pedido de Providências nº 92) e as Recomendações nºs 7 (Pedido de Providências nº 1) e 8, cujos textos são transcritos abaixo:"RESOLUÇÃO Nº 29, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007Dispõe sobre a regulamentação da expedição anual de atestado de pena a cumprir e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido, em Sessão de 14 de novembro de 2006, no Pedido de Providências nº 92;

CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no inciso XVI do artigo 41 da Lei nº 7.210/1984, com as modificações introduzidas pela Lei n° 10.173/2003, constitui direito do preso receber atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena de responsabilidade da autoridade judiciária competente;

CONSIDERANDO, também, que, conforme o disposto no inciso X do artigo 66 da Lei nº 7.210/1984, com as modificações introduzidas pela Lei nº 10.713/2003, compete ao juiz da execução penal emitir anualmente atestado de pena a cumprir;

CONSIDERANDO que as regras introduzidas pela Lei nº 10.713/2003 suscitam integração normativa, com o estabelecimento de critérios gerais mínimos quanto ao prazo e conteúdo do atestado de pena a cumprir que permitam aos Tribunais adotar providências normativas, de modo a compatibilizar suas rotinas, no âmbito da execução de penas, às inovações do citado diploma legal;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça poderá expedir regulamentos no exercício de sua alta função de formular a política judiciária nacional;

RESOLVE:

Art. 1º Os Tribunais do país que detenham competência para executar penas privativas de liberdade deverão estabelecer, no prazo de noventa dias, a contar da vigência da presente resolução, prazos e critérios para a emissão anual e entrega ao apenado de atestado de pena a cumprir, nos termos dos artigos 41, inciso XVI, e 66, inciso X, da Lei nº 7.210/1984, com as modificações introduzidas pela Lei nº 10.713/2003, comunicando ao Conselho o teor da regulamentação.

Art. 2º Enquanto não cumprido o estabelecido no artigo anterior, deverão os Tribunais observar, imediatamente, os prazos e critérios fixados nos artigos subseqüentes, nos termos estabelecidos no inciso XVI do artigo 41 da Lei nº 7.210/1984, com as modificações introduzidas pela Lei nº 10.713/2003.

Art. 3º A emissão de atestado de pena a cumprir e a respectiva entrega ao apenado, mediante recibo, deverão ocorrer:

I - no prazo de sessenta dias, a contar da data do início da execução da pena privativa de liberdade;

II - no prazo de sessenta dias, a contar da data do reinício do cumprimento da pena privativa de liberdade; e

III - para o apenado que já esteja cumprindo pena privativa de liberdade, até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano.

Art. 4º Deverão constar do atestado anual de cumprimento de pena, dentre outras informações consideradas relevantes, as seguintes:

I - o montante da pena privativa de liberdade;

II - o regime prisional de cumprimento da pena;

III - a data do início do cumprimento da pena e a data, em tese, do término do cumprimento integral da pena; e

IV - a data a partir da qual o apenado, em tese, poderá postular a progressão do regime prisional e o livramento condicional.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra Ellen Gracie

Presidente""Recomendação nº 7, de 27 de fevereiro de 2007Recomenda o estudo técnico sobre a estrutura das Varas de Execuções Penais do Estado do Pará, de modo a atender satisfatoriamente à demanda processual represada.

A Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido na sessão de 23 de janeiro de 2007, nos autos do Pedido de Providências nº 1, e

Considerando o expressivo número de feitos em tramitação perante a 8ª Vara de Execuções Penais da Justiça do Estado do Estado do Pará, competente para a execução de penas superiores a seis anos, resolve

RECOMENDAR

ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará que promova estudos técnicos sobre a estrutura das Varas de Execução Penal, de modo que possa atender satisfatoriamente à demanda processual represada, e, após as conclusões desses estudos, adote as medidas que entender necessárias, no âmbito de sua competência, para a implementação do que entender suficiente para promover, de modo satisfatório, o atendimento à população carcerária paraense, e de modo especial, a do município de Santarém.

Publique-se e encaminhe-se cópia desta recomendação ao referido Tribunal de Justiça.

Brasília, 27 de fevereiro de 2007.

Ministra Ellen Gracie

Presidente""Recomendação nº 8, de 27 de fevereiro de 2007Recomenda aos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho a realização de estudos e de ações tendentes a dar continuidade ao Movimento pela Conciliação.

A Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições,

Considerando a função de planejamento estratégico do Poder Judiciário atribuída ao Conselho Nacional de Justiça pela Constituição Federal;

Considerando os resultados positivos alcançados pelo Movimento pela Conciliação, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça em agosto de 2006, culminando com o Dia Nacional da Conciliação, ocorrido no dia 8 de dezembro do mesmo ano;

Considerando a necessidade de dar continuidade e autonomia ao Movimento pela Conciliação no âmbito de cada Tribunal,

Considerando o que foi deliberado pelo Conselho Nacional de Justiça na Sessão Plenária de 27 de fevereiro de 2007;

RESOLVE:

RECOMENDAR aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais Regionais do Trabalho que promovam o planejamento e a execução de ações tendentes a dar continuidade ao Movimento pela Conciliação, tais como:

a) a constituição de comissão permanente encarregada dessas atividades;

b) o planejamento anual, no âmbito do Tribunal, do Movimento pela Conciliação, em que se podem inserir a fixação de um dia da semana com pauta exclusiva de conciliações, a preparação de semanas de conciliação e do Dia Nacional da Conciliação de 2007, a definição de metas, a realização de pesquisas, dentre outras atividades;

c) a oferta de cursos de capacitação de conciliadores, magistrados e servidores;

d) a divulgação, interna e externa, do Movimento pela Conciliação, inclusive da estatística específica de conciliações.

Os Tribunais deverão encaminhar, para fins de divulgação pelo Conselho Nacional de Justiça, o planejamento anual do Movimento pela Conciliação até o dia 30 de abril de 2007.

Para fins de divulgação da estatística dos Tribunais no site do CNJ, os Tribunais acima referidos deverão encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça, até o dia 10 do mês seguinte, dados mensais sobre conciliações.

Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os Tribunais mencionados.

Ministra Ellen Gracie

Presidente"

A sessão foi encerrada às dezenove horas e cinco minutos, lavrando-se esta ata, que vai assinada pelos Conselheiros presentes.

Ellen Gracie Northfleet

Vantuil Abdala

Marcus Faver

Douglas Alencar Rodrigues

Cláudio Luiz Bueno de Godoy

Germana Moraes

Paulo Schmidt

Eduardo Kurtz Lorenzoni

Ruth Lies Sholte Carvalho

Oscar Otávio Coimbra Argollo

Paulo Luiz Neto Lôbo

Alexandre de Moraes

Joaquim de Arruda Falcão Neto

Roberto Monteiro Gurgel dos Santos

Suprocurador-Geral da República

Raimundo Cezar Britto Aragão

Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.CERTIDÕES DE JULGAMENTO35ª SESSÃO ORDINÁRIA - 27/02/2007

1) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 327

Relatora: Conselheira RUTH CARVALHO

Requerente: Carlos Roberto Alves dos Santos

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso público de ingresso, de provas e títulos, para delegação serviços de tabelionato e de registro - TJMG - Edital 01/2005 - Pedido liminar - Prova de conhecimento - Retificação gabarito oficial - Anulação questões - Reclassificação

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso e julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça) e Jirair Aram Meguerian. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 27 de fevereiro de 2007".

2) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 463

Relator: Conselheiro Douglas Rodrigues

Requerente: LUIZ EDUARDO DE SOUSA NETO

Advogado: TULIO FREDERICO VILAÇA RODRIGUES (oab/pe 17.087)

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - TJPE

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Decisão TJPE - Processos administrativos disciplinares nº 079/2005-SEJU, nº 047/2006-SEJU e nº 045/5006-SEJU - Afastamento funções judicantes - Alegações - Ato abusivo e ilegal - Inobservância quórum mínimo - Pedido liminar

Decisão:"O Conselho decidiu: I - por unanimidade, incluir o presente procedimento administrativo em pauta, nos termos do artigo 23, parágrafo único, do Regimento Interno; e II - por maioria, deferir a liminar postulada para sustar parcialmente os efeitos das decisões administrativas proferidas nas Representações 079/2005, 047/2006 e 045/2006, em trâmite perante o Tribunal de Justiça de Pernambuco, tornando sem efeito o afastamento das funções imposto ao Requerente, até ulterior decisão final do Plenário deste Conselho Nacional de Justiça; III - por maioria, determinar, com urgência, a expedição de ofício ao Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, com cópia da decisão proferida pelo Relator, solicitando-lhe informações no prazo de 10 (dez) dias. Vencidos os Conselheiros Marcus Faver, Paulo Lôbo e Alexandre de Moraes. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça) e Jirair Aram Meguerian. Presidiu o julgamento, inicialmente, a Excelentíssima Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente) e, na sua ausência, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 27 de fevereiro de 2007".

3) AVOCAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR Nº 9

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO

Requerente: Gilberto Ferreira da Cruz

Advogado: Ricardo Ponzetto (OAB/SP nº 126.245)

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP

Assunto: Avocação de processo disciplinar com pedido liminar em tramite no Tribunal de Justiça de São Paulo

4) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 201

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO

Requerente: Gilberto Ferreira da Cruz

Advogados: Ricardo Ponzetto (OAB/SP nº 126.245) e Luiz Gustavo Castelo dos Santos (OAB/SP nº 180.095)

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso de promoção e remoção - Interpretação do TJ-SP - Lei Complementar Estadual nº 980/2005 - Resolução nº 257/2005 Órgão Especial - TJ/SP

Nos processos cujos números de ordem são 3 e 4, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão:"Após o voto do Relator, que: a) não conhecia da APD nº 9 e determinava seu arquivamento, tendo em vista a ausência de legitimidade ativa do requerente; e b) no PCA nº 201, determinava a anulação da decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por não terem sido obedecidos os princípios constitucionais e legais, preterindo direito líquido e certo do Requerente, que é o de optar pela permanência na Vara do Júri de Execuções Penais da Comarca de Santos; bem como determinava que o Tribunal adotasse medidas imediatas para manter o Requerente, a partir da data do certame, na aludida Vara do Júri e de Execuções Penais da Comarca de Santos, procedendo aos atos que culminem com a observância do agora decidido, tudo num prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, pediu vista regimental o Conselheiro Alexandre de Moraes. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça) e Jirair Aram Meguerian. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Reafirmou seu impedimento o Conselheiro Cláudio Godoy. Foi determinado o desapensamento dos feitos nº 342 e 409, mantida a Relatoria. Plenário, 27 de fevereiro de 2007".

5) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 267

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Estado de Tocantins

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins - TJTO

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - IV Concurso Público para provimento de cargos de juiz de direito substituto do Estado do Tocantins

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça) e Jirair Aram Meguerian. Presidiu o julgamento, inicialmente, a Excelentíssima Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente) e, na sua ausência, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 27 de fevereiro de 2007".

6) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 318

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerentes: Ricardo Alves Sampaio (OAB/BA nº 17.574); Carlos Henrique Souza Teixeira (OAB/GO nº 17.147); José Adaumir Arruda da Silva; Franciara Pereira Lemos (OAB/PA nº 9.714) e Verônica Margarida Costa Moraes (OAB/PA nº 11.061)

Interessado: Alex Ferreira Oivane

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Pará - TJPA

assunto: Revisão de ato administrativo - Resultado final provas discursivas - Edital nº 09/2006 - Convocação entrega documentação prova de títulos - Requer suspensão realização prova de títulos - Dias 25 a 27 de outubro de 2006 - Alega ilegalidades - Quebra sigilo correção recursos - Impossibilidade ingresso recurso - Pedido liminar - (concurso público magistratura do Estado do Pará - Edital n. 01/2006-TJPA)

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido de anulação do Concurso Público para Juiz de Direito Substituto - 2006 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça) e Jirair Aram Meguerian. Declarou seu impedimento o Conselheiro Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 27 de fevereiro de 2007".

7) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 284

Relator: Conselheira RUTH CARVALHO

Requerente: Agamenilde Arruda Vieira Dantas

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - TJPB

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Ato praticado em 19/03/2003 - Parágrafo único do art. 95 - Doc. 01 - Medida liminar - Contra decisão suspensão seqüestro

Decisão:"O Conselho decidiu: I - por unanimidade, pelo cumprimento do seqüestro determinado pelo Tribunal de origem, nos termos do voto da Conselheira Ruth Carvalho (Relatora); II - por maioria, pela liberação, à requerente, do valor objeto do seqüestro, nos termos do voto divergente do Conselheiro Joaquim Falcão. Vencidos os Conselheiros Ruth Carvalho (Relatora), Cláudio Godoy, Paulo Lôbo e Alexandre de Moraes; III - por unanimidade, pela criação de grupo de estudos relativo à questão dos precatórios no âmbito dos Tribunais, nos termos do voto da Relatora, que acatou sugestão do Conselheiro Joaquim Falcão; e IV - por unanimidade, pela instauração, de ofício, de processo administrativo disciplinar contra o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Paraíba, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça) e Jirair Aram Meguerian. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 27 de fevereiro de 2007".

8) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 426

Relator: Conselheiro Douglas Rodrigues

Requerente: BRENO DE ANDRADE ZOEHLER SANTA HELENA

ADVOGADO: GUILHERME VILELA ALVES DOS SANTOS (oab/df 13.786)

Requerido: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital 1/2006 - TJDFT/PR - Concurso público para provimento da titularidade de serviços notariais e de registro no Distrito Federal - Item 10.2 alíneas "a" e "d" alegação fere princípios art. 5º, caput e art. 37 - Medida liminar

Decisão:"O Conselho por unanimidade, decidiu: I - incluir o presente procedimento de controle administrativo em pauta, nos termos do artigo 23, parágrafo único, do Regimento Interno; e II - ratificar a liminar concedida pelo Relator, nos termos da decisão proferida às fls. 58/62. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça) e Jirair Aram Meguerian. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 27 de fevereiro de 2007".

9) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1065

Relator: Conselheiro MARCUS FAVER

Requerente: Genival Miranda Nogueira

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

assunto: Reserva de vagas para pessoa portadora de deficiência - Concurso magistrado - Edital do TRF da 1ª região

Decisão:"O Conselho decidiu: I - por unanimidade, indeferir o pedido de nova inscrição do requerente no XII Concurso para Provimento de Cargo de Juiz Substituto do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; II - por maioria, determinar que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reserve, nos próximos editais de concurso para provimento de cargo de juiz federal substituto, um percentual de vagas para ingresso de portadores de deficiência, nos termos da Lei n. 8.112/90, ou seja, no máximo em 20% (vinte por cento). Vencidos, nessa parte, os Conselheiros Marcus Faver (Relator) e Paulo Schmidt e, parcialmente, o Conselheiro Oscar Argollo, que entendia ser desnecessário constar no edital do concurso a reserva de vaga a deficientes, em face da existência de lei vigente. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça) e Jirair Aram Meguerian. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 27 de fevereiro de 2007".

10) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 334

Relator: Conselheiro MARCUS FAVER

Requerente: NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA

ADVOGADO: MARCELO LUIZ ÁVILA DE BESSA (OAB/DF N. 12.330)

Requerido: CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CSJT

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Resolução nº 26/2006 - CSJT - Processo 153/2006-000-90-00.0 - Pedido liminar - Cassação da resolução administrativa nº 26/2005 - TRT 16ª - Remoção magistradoDecisão: "O Conselho, por maioria, decidiu pela manutenção da liminar até o julgamento do mérito do presente procedimento de controle administrativo, nos termos do voto divergente da Conselheira Germana Moraes. Vencidos os Conselheiros Marcus Faver (Relator) e Alexandre de Moraes e, parcialmente, o Conselheiro Oscar Argollo, que entendia que a titularidade da Vara de São Luiz deveria permanecer com a Requerente. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça) e Jirair Aram Meguerian. Presidiu o julgamento, inicialmente, a Excelentíssima Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente) e, na sua ausência, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 27 de fevereiro de 2007".11) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1088

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Tribunal Superior do Trabalho - TST

Interessado: Ronaldo José Lopes Leal - Ministro Presidente do TST

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Art. 6º da resolução nº 13, 21/03/2006 - Ofício GDGCA.GP n. 447 - TST

Decisão:"Após o voto do Relator, no sentido de que deveria ser observado o teto remuneratório, pediram vista regimental conjunta os Conselheiros Paulo Schmidt, Cláudio Godoy e Alexandre de Moraes. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça) e Jirair Aram Meguerian. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 27 de fevereiro de 2007".

12) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 421

Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES

Requerente: Julio César de Castilhos Oliveira Costa

Requerido: Tribunal Regional Federal da 2ª Região - TRF 2ª R

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital para o décimo primeiro concurso público para provimento de cargos vagos de juiz federal substituto de primeira instância na segunda região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) - Alegação não-realização de provas escritas no Espírito Santo - Retirada do cartão de inscrição pessoalmente pelo candidato no Rio de Janeiro - Pedido - Suspensão edital - Medida liminar

Decisão: "O Conselho, por maioria, decidiu julgar totalmente improcedente o presente procedimento de controle administrativo, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Eduardo Lorenzoni, Germana Moraes e Paulo Lôbo, que não conheciam do pedido e deliberavam pela remessa dos autos ao Conselho da Justiça Federal. Ausentes, justificadamente os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Jirair Aram Megueriam e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 27 de fevereiro de 2007".

13) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 892

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: Antonio Carlos Ribas de Moura Júnior

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Normatização de critérios gerais p/ concursos - Serviços notariais e registros

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu pela criação de uma comissão para regulamentar os concursos para ingresso e remoção de notários e registradores, com prazo de sessenta dias para apresentação de minuta, nos termos do voto do Relator, devendo os integrantes da comissão ser designados oportunamente pela Presidência. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Jirair Aram Meguerian e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 27 de fevereiro de 2007".

14) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 968

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Concurso para ingresso e remoção - Serviço notarial e de registro - Lei 8.935/94 - Termo de recomendação - Resolução - Uniformização - Critérios objetivos.

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu pela criação de uma comissão para regulamentar os concursos para ingresso e remoção de notários e registradores, com prazo de sessenta dias para apresentação de minuta, nos termos do voto do Relator, devendo os integrantes da comissão ser designados oportunamente pela Presidência. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Jirair Aram Meguerian e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 27 de fevereiro de 2007".

15) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 264

Relator: Conselheiro MARCUS FAVER

Requerente: Michel Pinheiro, Marlúcia de Araújo Bezerra e Elizabete Silva Pinheiro Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE

Assunto: Servidor público - Número insuficiente de servidores - Comarca de Maracanaú/CE - Comprometimento da eficiêcia - Exacerbada vinculação ao poder executivo municipal - Omissão do TJCE - Envio de projeto de lei.

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Jirair Aram Meguerian e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Exmo. Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 27 de fevereiro de 2007".

16) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 152

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES

Requerente: José Leão Santiago Campos

Requerido: Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - tjmg

Assunto: Revisão de ato administrativo - Revisão do ato do TJ-MG - Aviso nº 004/CGJ/2006

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do feito, tendo em vista o adiantado da hora, mantida a vista regimental ao Conselheiro Joaquim Falcão. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Jirair Aram Meguerian e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Exmo. Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 27 de fevereiro de 2007".

17) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 454

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES

Requerente: José Leão Santiago Campos

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Possibilidade de magistrado de entrância superior se inscrever para provimento de comarca de entrância inferiorDecisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do feito, tendo em vista o adiantado da hora, mantida a vista regimental ao Conselheiro Douglas Rodrigues. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Jirair Aram Meguerian e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Exmo. Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 27 de fevereiro de 2007".18) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 196

Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES

Requerente: André Arrabal

Requerido: Tribunal de Justiça do Paraná

Assunto: Instalação de cartórios - Designação ilegal

19) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 186

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES

Requerente: Antonio Carlos Ribas de Moura Júnior

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS

INTERESSADOS: JULIO CESAR WESCHENFELDER, ALEXEI BELMONTE HAIGERT, LUIS AUGUSTO BUSANELLO DOS SANTOS E NEIVA SCHMIDT AMARANTE

ADVOGADOS: CELSO RUI DOMINGUES (OAB/RS Nº 5.916), GUIDO WALDEMAR WELTER (OAB/RS Nº 40.941), PAULO RICARDO DORNELLES DA SILVA (OAB/RS Nº 34.478) E ROSÂNGELA LIMA DORNELLES DA SILVA (OAB/RS Nº 54.847)

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso - Serviços notariais e de registros do estado do Rio Grande do Sul - Edital nº 02/2004 - CPCIRSNR

20) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 197

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES

Requerente: Antonio Carlos Ribas de Moura Júnior

Requerido: Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Anulação do concurso público de ingresso nos serviços notariais e de registros do Estado do Rio Grande do Sul - Edital nº 02/2004 - CPCIRSNR

21) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 286

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES

Requerente: Gilmar Antônio Seger

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS

Assunto: Concurso público de ingresso - Serviços notariais e de registro do Estado do Rio Grande do Sul suspensão liminar da audiência para a escolha das serventias

22) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 326

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES

Requerente: Antonio Carlos Ribas de Moura Júnior

Requeridos: Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso de ingresso e remoção nos serviços notarial e de registro - TJRS - Edital nº 02/2004 - CPCIRSNR - Anulação audiência pública escolha serventias - 24/10/2006 - Pedido liminar - Alteração item 05 ata 117 - Delegação serventia mista - Modificação regras escolha - Inexistência intimação.

23) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 218

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES

Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Santa Catarina - 5ª Subseção - Chapecó

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Feriado - Excesso no gozo - "Enforcamento" - Aumento da eficiência.

24) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 538

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES

Requerentes: Luiz Aparecido Gadotti e Marco Villas Boas

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Ampliação do número de cargos para desembargador no TJ-TO

25) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1050

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES

Requerente: Genival Ferreira Aguiar

Advogado: Jorge Barros Filho (OAB/TO 1.490)

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Contagem de tempo de prática jurídica - Concurso - Pedido liminar

26) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 173

Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT

Requerente: Marcelo Badaró Rodrigues

Requeridos: Samoel Martins Evangelista, Eva Evangelista de Araújo Souza, Arquilau de Castro Melo e Giuliana Evangelista de Araújo Silva

Assunto: Revisão de ato administrativo - Processo administrativo nº 2006.000006-0 - Provimento nº 001 do Conselho de Magistratura

27) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 207

Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT

Requerente: SIND-JUSTIÇA - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro

Advogado: Aderson Bussinger Carvalho (OAB/RJ nº 1511-B)

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Ato executivo nº 47/2006 - Violação direito de greve

28) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 235

Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT

Requerente: Jackson Aquino de Araújo

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - TJMS

Assunto: Revisão de ato administrativo - Resolução nº 507 de 09/08/2006

29) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 755

Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI

Requerente: Tribunal de Justiça do Paraná

Interessado: Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças - TJPA

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Resolução nº 13 e 14/ 2006 do CNJ

30) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 858

Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI

Requerente: Rômulo Carvalho Correia Lima

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Consulta - Atividade jurídica - Concurso para magistratura - Resolução CNJ 11/2006

31) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1079

Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI

Requerente: Bruno Luiz Meira Lima Guerra

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Consulta - Atividade jurídica - Resolução nº 11 do CNJ - Servidor público - Agente policial - Bacharel em direito.

32) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 148

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO

Requerente: Ministério Público do Estado de Santa Catarina

Interessado: Rodrigo Leite Ferreira Cabral

Requerido: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Interessado: Pedro Manoel de Abreu

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital de concurso público - Ingresso na magistratura - TJ-SC

33) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 200

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO

Requerente: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado do Piauí - SINTRAJUFE

Requerido: Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - TRE-PI

Assunto: Revisão de ato administrativo - Cessão ou requisição de servidores em estágio probatório

34) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 406

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO

Requerente: José Luiz de Oliveira Castro

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Consulta - Nepostismo - Resolução CNJ 07/2005 - Servidor não-concursado - Cônjuge de magistrada de 1º grau - Lotado em autarquia de apoio administrativo ao TJBA - Inexistênica de relação de subordinação.

35) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 250

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: Idílio Oliveira de Araújo

Advogado: Francisco Rodrigues da Silva (oab/pe nº 800-a)

Requerido: Rivadávia Brayner

Assunto: Revisão de ato administrativo - Ato de delegação de competência do desembargador relator em processo administrativo disciplinar para juiz auxiliar da corregedoria - Violação do princípio do juiz natural - Processo disciplinar 106/2004.

36) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1062

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: Neuza Cypreste de Azevedo

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Advogados: Diniz Cypreste de Azevedo (OAB/ES 4.677) e Petrônio Zambrotti França Rodrigues (OAB-ES 12.199)

Assunto: Edital nº 001/2005 do Conselho da Magistratura do TJ-ES

37) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1108

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: José Maurício Pinto de Almeida

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - TJPR

Assunto: Consulta - Portaria 1789-DM - TJPR - Sessão administrativa - Limitação de presença - Relatório confidencial

38) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1209

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: Iran Ferreira Sampaio

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Consulta - Resolução nº 11/2006 - Atividade jurídica - Policial rodoviário - Bacharel em direito - Dedicação exclusiva.

39) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 416

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: Joel de Carvalho Moreira

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul - TJMS

Assunto: Adicional escolaridade - Lei Estadual nº 1102/90 - Pedido desconstituição indeferimento pedido processo nº 062.1441/2006

40) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 706

Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY

Requerente: Alex Costa Araujo

Requerido: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 13ª Região

Assunto: Concurso de provimento de cargos TRT 13ª Região - Posse cargo técnico judiciário - Área administrativa - Vaga deficiente físico

41) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1207

Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY

Requerente: Superior Tribunal Militar - STM

Interessado: Max Hoertel - Min. Gen. Ex. do STM

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Nepotismo - Ato normativo nº 204/2006/STM - Alegação conflito com a Lei 8666/93 - Ocorrência de litígios jurídicos - Inviabilização de licitação solicitação de análise - Declaração de parentesco

42) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 295

Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI

Requerente: Edílson Veras Matos

Advogado: Renault Campos Lima (OAB/DF nº 4.303)

Requerido: Superior Tribunal Militar - STM

Interessado: Max Hoertel - Min. Gen. Ex. do STM

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Processo administrativo nº 3.194/98 - Averbação tempo de serviço - Percepção dos adicionais de periculosidade, insalubridade e penosidade - Acréscimo previsto na certidão do INSS

43) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 231

Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI

Requerente: Juízo de Direito da 3ª Vara Penal da Comarca de Castanhal/PA

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Situação que acarreta morosidade no Poder Judiciário - Falta de médico-legista-psiquiatra

44) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 342

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO

Requerente: Gilberto Ferreira da Cruz

Advogado: Ricardo Ponzetto (OAB/SP nº 126.245)

Requeridos: Conselho Superior da Magistratura e Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - PAD nº 37.963/04 - Decisões administrativas Conselho Superior da Magistratura e Órgão Especial - TJSP - Pedido liminar - Avocação processo disciplinar - Alegação - Decisões ilegais

45) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 409

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO

Requerente: Gilberto Ferreira da Cruz

Advogado: Ricardo Ponzetto (OAB/SP nº 126.245)

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP

Assunto: Revisão de ato administrativo - Suspensão efeitos acórdão de 20/12/2006 - Procedimento G-37.963/2004 - Suspensão procedimento G-37.963/2004 - Alegações - Nulidade constitucional - Violação Constituição Federal, Regimento Interno do TJSP - Medida liminar

46) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 302

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO

Requerente: Roberto Antonio Busato

Interessado: Ordem dos Advogados do Brasil - Conselho Federal - DF

Requerido: Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF 4ª Região

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Portaria nº 22, 21/2/2006 - TRF 4ª R - Porte de remessa e retorno - Cobrança indevida - Agravo de instrumento - Apelação - Inexistência de previsão em lei

47) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 426

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO

Requerente: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: PP contra o Provimento 22/9 do TRF da 4ª Região e a Resolução nº 184/97 do Conselho de Justiça Federal - Estabelecimento de taxa de desarquivamento de autos

48) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 972

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO

Requerente: Tarcisio Freire - Presidente - AJUCAPRINS

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Reajuste de proventos - Magistratura Trabalhista - Diferença de proventos entre juízes classistas 1ª instância e da 2ª instância - Art. 5º da Lei 9.655/98

49) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 314

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Márcia Maria Araújo Caires (OAB/DF nº 19.760)

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - TJSC

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Resolução nº 13/2006 - TJSC - Concurso para ingresso e remoção na atividade notarial e de registro - Pedido liminar - Questões fora do âmbito de atuação - Excesso de regionalismo - Vantagens para candidatos locais

50) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 333

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: Milton Santana Lima Filho

Advogado: Francisco Rodrigues da Silva (OAB/PE nº 800-A e OAB/CE nº 6.031)

Interessado: Antônio Camarotti

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - TJPE

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Determinar suspensão instrução PAD nº 093/2004-SEJU - Alega ausência descrição fatos desvios funcionais - Ausência descrição formal fatos acusatórios e tipificação legal - No mérito - Edição ato exposição fatos desvio funcional - Medida liminar

51) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1181

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: Conselho Regional de Administração da Bahia

Interessado: Ramiro Lubián Carbalhal - Presidente do Conselho Regional de Administração da Bahia

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Servidor público - Administrador e administrador de Fórum - Inexistência formação superior Administração - Sem registro Conselho Regional de Administração - Descumprimento Lei Federal 4.769 - Decreto 61.934 - Sugestão - Emenda nº 01 - PL 15.719 - Analista - Bacharel Administração

52) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 552

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Ministério Público Estadual - MPE - MG - André Luís Alves de Melo

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

Assunto: Documento Histórico de Estrela do Sul - Devolução pelo TJ-MG dos originais do inventário de Dona Beija - Violação do art. 510 CPC

Nos processos cujos números de ordem são de 18 a 52, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do feito, tendo em vista o adiantado da hora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Jirair Aram Meguerian e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Exmo. Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 27 de fevereiro de 2007".