Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 6 de 06/03/2007
Apelido
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Temas
Ementa

Ata e Certidão de Julgamento da 6ª Sessão Extraordinária, de 06 de março de 2007

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

Às nove horas e vinte e seis minutos do dia seis de março de dois mil e sete, reuniu-se o Conselho Nacional de Justiça - CNJ na sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, presentes os Conselheiros Ellen Gracie Northfleet (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Marcus Faver, Douglas Alencar Rodrigues, Cláudio Luiz Bueno de Godoy, Germana Moraes, Paulo Schmidt, Eduardo Kurtz Lorenzoni, Ruth Lies Scholte Carvalho, Oscar Otávio Coimbra Argollo, Paulo Luiz Neto Lôbo e Alexandre de Moraes. Ausentes, justificadamente, quando da abertura da sessão, os Conselheiros Vantuil Abdala, Jirair Aram Meguerian e Joaquim Falcão, que chegaram posteriormente. Ausentes, justificadamente, o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Aberta a sessão, a Ministra Ellen Gracie concedeu a palavra ao Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, que apresentou ao Plenário projeto de resolução que regulamenta normas relativas à aplicação de procedimentos disciplinares contra magistrados acusados de infrações administrativas, que, com as ponderações e acréscimos dos Conselheiros presentes, foi aprovado à unanimidade. A seguir, foi aprovada, por unanimidade, a ata da 35ª Sessão Ordinária. Logo após, passou-se ao julgamento dos processos incluídos em pauta, tendo sido também retomado o julgamento dos processos referentes à observância do teto remuneratório pelos Tribunais de Justiça, em vista do recente pronunciamento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. Os resultados foram registrados nas certidões em anexo. A sessão foi suspensa às onze horas e cinqüenta e seis minutos e os trabalhos foram retomados às quatorze horas e vinte e um minutos. As Conselheiras Germana Moraes e Ruth Carvalho apresentaram proposta de recomendação relativa à criação dos "Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e a adoção de outras medidas, previstas na Lei 11.340, de 09.08.2006, tendentes à implementação das políticas públicas, que visem a garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares", que foi aprovada por unanimidade, tendo sido acordada sua expedição no dia oito de março, Dia Internacional da Mulher. A sessão foi suspensa às dezesseis horas e um minuto, sendo os trabalhos retomados às dezesseis horas e vinte e nove minutos, com o prosseguimento da apreciação dos processos incluídos em pauta, bem como daqueles referentes à observância do teto remuneratório pelos Tribunais de Justiça. A sessão foi encerrada às dezoito horas e cinqüenta e seis minutos, lavrando-se esta ata, que vai assinada pelos Conselheiros presentes.

Ellen Gracie Northfleet

Antônio de Pádua Ribeiro

Vantuil Abdala

Marcus Faver

Jirair Aram Meguerian

Douglas Alencar Rodrigues

Cláudio Luiz Bueno de Godoy

Germana Moraes

Paulo Schmidt

Eduardo Kurtz Lorenzoni

Ruth Lies Sholte Carvalho

Oscar Otávio Coimbra Argollo

Paulo Luiz Neto Lôbo

Alexandre de Moraes

Joaquim de Arruda Falcão Neto.

CERTIDÕES DE JULGAMENTO

6ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - 06/03/2007

1) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 454

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES

Requerente: José Leão Santiago Campos

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Possibilidade de Magistrado de entrância superior se inscrever para provimento de Comarca de entrância inferior

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, conheceu do Pedido de Providências para esclarecer ao requerente que o ordenamento jurídico pátrio não prevê o instituto da regressão, impossibilitando que o magistrado de entrância superior inscreva-se para provimento de comarca de inferior entrância, nos termos do voto e esclarecimentos apresentados pela Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Vantuil Abdala, Jirair Aram Meguerian e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ministra Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 06 de março de 2007".

2) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1088

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Tribunal Superior do Trabalho - TST

Interessado: Ronaldo José Lopes Leal - Ministro Presidente do TST

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Art. 6º da Resolução nº 13, 21/03/2006 - Ofício GDGCA.GP N. 447-TST

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu prorrogar a vista regimental concedida aos Conselheiros Paulo Schmidt, Cláudio Godoy e Alexandre de Moraes. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Vantuil Abdala, Jirair Aram Meguerian e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ministra Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 06 de março de 2007".

3) AVOCAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR Nº 9

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO

Requerente: Gilberto Ferreira da Cruz

Advogado: Ricardo Ponzetto (OAB/SP nº 126.245)

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP

Assunto: Avocação de processo disciplinar com pedido liminar em tramite no Tribunal de Justiça de São Paulo

4) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 201

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO

Requerente: Gilberto Ferreira da Cruz

Advogados: Ricardo Ponzetto (OAB/SP nº 126.245) e Luiz Gustavo Castelo dos Santos (OAB/SP nº 180.095)

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso de promoção e remoção - Interpretação do TJ-SP - Lei Complementar Estadual nº 980/2005 - Resolução nº 257/2005 Órgão Especial - TJ/SP

Nos processos cujos números de ordem são 3 e 4, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão:"O Conselho, por unanimidade, decidiu prorrogar a vista regimental concedida ao Conselheiro Alexandre de Moraes. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Vantuil Abdala, Jirair Aram Meguerian e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ministra Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 06 de março de 2007".

5) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 755

Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI

Requerente: Tribunal de Justiça do Pará

Interessado: Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças - TJPA

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Resolução nº 13 e 14/ 2006 do CNJ

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do presente pedido de providências, atendendo a pedido do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Vantuil Abdala, Jirair Aram Meguerian e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ministra Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 06 de março de 2007".

6) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 706

Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY

Requerente: Alex Costa Araujo

Requerido: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 13ª Região

Assunto: Concurso de provimento de cargos TRT 13ª Região - Posse cargo Técnico Judiciário - Área administrativa - Vaga deficiente físico

Decisão:"O Conselho, por unanimidade, indeferiu o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Vantuil Abdala, Jirair Aram Meguerian e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ministra Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 06 de março de 2007".

7) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1207

Relator: Conselheiro CLÁUDIO GODOY

Requerente: Superior Tribunal Militar - STM

Interessado: Max Hoertel - Min. Gen. Ex. do STM

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Nepotismo - Ato normativo nº 204/2006/STM - Alegação conflito com a Lei 8666/93 - Ocorrência de litígios jurídicos - Inviabilização de licitação solicitação de análise - Declaração de parentesco

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, conheceu da consulta e a respondeu nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Vantuil Abdala, Jirair Aram Meguerian e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ministra Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 06 de março de 2007".

8) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 186

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES

Requerente: Antonio Carlos Ribas de Moura Júnior

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS

INTERESSADOS: JULIO CESAR WESCHENFELDER, ALEXEI BELMONTE HAIGERT, LUIS AUGUSTO BUSANELLO DOS SANTOS E NEIVA SCHMIDT AMARANTE

ADVOGADOS: CELSO RUI DOMINGUES (OAB/RS Nº 5.916), GUIDO WALDEMAR WELTER (OAB/RS Nº 40.941), PAULO RICARDO DORNELLES DA SILVA (OAB/RS Nº 34.478) E ROSÂNGELA LIMA DORNELLES DA SILVA (OAB/RS Nº 54.847)

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso - Serviços notariais e de registros do estado do Rio Grande do Sul - Edital nº 02/2004 - CPCIRSNR

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, não conheceu do pedido de esclarecimentos, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Vantuil Abdala, Jirair Aram Meguerian e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ministra Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 06 de março de 2007".

9) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 197

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES

Requerente: Antonio Carlos Ribas de Moura Júnior

Requerido: Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Anulação do concurso público de ingresso nos serviços notariais e de registros do Estado do Rio Grande do Sul - Edital nº 02/2004 - CPCIRSNR

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, conheceu do pedido de esclarecimentos para, reconhecendo a nulidade da decisão anterior por ausência de intimação do requerente, determinar a inclusão do feito em nova pauta para julgamento, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Vantuil Abdala, Jirair Aram Meguerian e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ministra Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 06 de março de 2007".

10) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 437

RELATOR: CONSELHEIRO OSCAR ARGOLLO

Requerente: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA

Assunto: Revisão de ato administrativo - Teto remuneratório - Aplicação Resoluções nºs 13 e 14 - CNJ

Decisão: "O Conselho decidiu: I - por maioria, em observância ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Constitucionalidade nº 3854, determinar, em caráter cautelar, e para os 30 (trinta) casos analisados como irregulares, o corte imediato dos valores excedentes ao teto constitucional de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais), decorrentes do pagamento das parcelas mencionadas no voto do Conselheiro Oscar Argollo. Vencidos, nesse particular, os Conselheiros Cláudio Godoy, Marcus Faver e Ruth Carvalho, que não determinavam de imediato o corte de remuneração, sem que todas as informações fossem efetivamente prestadas pelo Tribunal ou pelos beneficiários atingidos. II - determinar a expedição de novo edital para intimação dos eventuais interessados, nos termos do art. 95 do regimento interno. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Vantuil Abdala e Jirair Aram Meguerian. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ministra Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 06 de março de 2007".

11) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 436

RELATOR: CONSELHEIRO PAULO SCHMIDT

Requerente: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE

Assunto: Revisão de ato administrativo - Teto remuneratório - Aplicação Resoluções nºs 13 e 14 - CNJ

Decisão: "O Conselho decidiu: I - por unanimidade, em observância ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Constitucionalidade nº 3854, revogar a medida liminar deferida na 5ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 31 de janeiro de 2007, porquanto todos os casos irregulares analisados já estão compreendidos no limite do teto constitucional de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais), conforme voto do Conselheiro Paulo Schmidt. Prosseguirá o procedimento de controle administrativo para definitivo julgamento do mérito; e II - determinar a expedição de novo edital para intimação dos eventuais interessados, nos termos do art. 95 do regimento interno. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Vantuil Abdala e Jirair Aram Meguerian. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ministra Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 06 de março de 2007".

12) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 438

RELATOR: CONSELHEIRO DOUGLAS RODRIGUES

Requerente: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ

Assunto: Revisão de ato administrativo - Teto remuneratório - Aplicação Resoluções nºs 13 e 14 - CNJ

Decisão: "O Conselho decidiu: I - por maioria, em observância ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Constitucionalidade nº 3854, determinar, em caráter cautelar, e para os 36 (trinta e seis) casos analisados como irregulares, o corte imediato dos valores excedentes ao teto constitucional de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais), decorrentes do pagamento das parcelas mencionadas no voto do Conselheiro Douglas Rodrigues. Vencidos, nesse particular, os Conselheiros Cláudio Godoy, Marcus Faver e Ruth Carvalho, que não determinavam de imediato o corte de remuneração, sem que todas as informações fossem efetivamente prestadas pelo Tribunal ou pelos beneficiários atingidos. II - determinar a expedição de novo edital para intimação dos eventuais interessados, nos termos do art. 95 do regimento interno. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Vantuil Abdala e Jirair Aram Meguerian. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ministra Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 06 de março de 2007".

13) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 439

RELATORA: CONSELHEIRA RUTH CARVALHO

Requerente: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

Assunto: Revisão de ato administrativo - Teto remuneratório - Aplicação Resoluções nºs 13 e 14 - CNJ

Decisão: "O Conselho decidiu: I - por maioria, em observância ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Constitucionalidade nº 3854, determinar, em caráter cautelar, e para os 29 (vinte e nove) casos analisados como irregulares, o corte imediato dos valores excedentes ao teto constitucional de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais), decorrentes do pagamento das parcelas mencionadas no voto da Conselheira Ruth Carvalho e da parcela de "Verba 247" (V.P.DJ) constante do voto do Conselheiro Paulo Schmidt. Vencida, em parte, a Conselheira Ruth Carvalho, que não determinava o corte imediato da rubrica nº 247, sem que todas as informações fossem efetivamente prestadas pelo Tribunal ou pelos beneficiários atingidos. Vencidos, em maior extensão, os Conselheiros Cláudio Godoy e Marcus Faver, que não determinavam de imediato o corte de remuneração, sem que os eventuais beneficiários atingidos fossem previamente ouvidos; II - determinar a expedição de novo edital para intimação dos eventuais interessados, nos termos do art. 95 do regimento interno. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Vantuil Abdala e Jirair Aram Meguerian. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ministra Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 06 de março de 2007".

14) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 440

Relator: ConselheirO ALEXNDRE DE MORAES

Requerente: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO

Assunto: Revisão de ato administrativo - Teto remuneratório - Aplicação Resoluções nºs 13 e 14 - CNJ

Decisão: "O Conselho decidiu: I - por maioria, em observância ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Constitucionalidade nº 3854, determinar, em caráter cautelar, e para os 216 (duzentos e dezesseis) casos analisados como irregulares, o corte imediato dos valores excedentes ao teto constitucional de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais), decorrentes do pagamento das parcelas mencionadas no voto do Conselheiro Alexandre de Moraes. Vencidos, nesse particular, os Conselheiros Cláudio Godoy e Marcus Faver, que não determinavam de imediato o corte de remuneração, sem que todas as informações fossem efetivamente prestadas pelo Tribunal ou pelos beneficiários atingidos. Vencida também a Conselheira Ruth Carvalho, em menor extensão, que não determinava o corte em relação à parcela de irredutibilidade, pois composta por verbas lícitas em face da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. O Conselheiro Paulo Lôbo, embora tenha acompanhado o voto do Conselheiro Alexandre de Moraes, ressalvou quanto à fundamentação adotada em relação à parcela de adicional por tempo de serviço; II - determinar a expedição de novo edital para intimação dos eventuais interessados, nos termos do art. 95 do regimento interno. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Vantuil Abdala e Jirair Aram Meguerian. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ministra Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 06 de março de 2007".

15) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 441

RELATOR: CONSELHEIRO JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Assunto: Revisão de ato administrativo - Teto remuneratório - Aplicação Resoluções nºs 13 e 14 - CNJ

Decisão: "O Conselho decidiu: I - por maioria, em observância ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Constitucionalidade nº 3854, determinar, em caráter cautelar, e para os 28 (vinte e oito) casos analisados como irregulares, excetuados apenas os dois casos de desembargadores beneficiados por decisão judicial liminar, o corte imediato dos valores excedentes ao teto constitucional de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais), decorrentes do pagamento das parcelas mencionadas no voto do Conselheiro Joaquim Falcão. Vencidos, em parte, os Conselheiros Cláudio Godoy e Ruth Carvalho, que só determinavam o corte imediato da parcela de gratificação de diretor de escola, assegurando para as demais parcelas o recebimento até que os beneficiários atingidos sejam previamente ouvidos. Vencido, em parte mas com maior extensão, o Conselheiro Oscar Argollo, que determinava o corte em relação a todos os 30 (trinta) casos considerados irregulares, incluindo aqueles beneficiários de decisão judicial liminar; II - determinar a expedição de novo edital para intimação dos eventuais interessados, nos termos do art. 95 do regimento interno. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Vantuil Abdala e Jirair Aram Meguerian. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ministra Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 06 de março de 2007".

16) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 295

Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI

Requerente: Edílson Veras Matos

Advogado: Renault Campos Lima (OAB/DF nº 4.303)

Requerido: Superior Tribunal Militar - STM

Interessado: Max Hoertel - Min. Gen. Ex. do STM

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Processo administrativo nº 3.194/98 - Averbação tempo de serviço - Percepção dos adicionais de periculosidade, insalubridade e penosidade - Acréscimo previsto na certidão do INSS

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Vantuil Abdala e Jirair Aram Meguerian. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ministra Ellen Gracie. Plenário, 06 de março de 2007".

17) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 152

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES

Requerente: José Leão Santiago Campos

Requerido: Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - tjmg

Assunto: Revisão de ato administrativo - Revisão do ato do TJ-MG - Aviso nº 004/CGJ/2006

Decisão: "O Conselho decidiu: I - por maioria, julgar parcialmente procedente o Pedido de Providências, nos termos do voto da Relatora, no que foi acompanhada pelos Conselheiros Ruth Carvalho, Joaquim Falcão e Douglas Rodrigues. Vencidos, parcialmente, os Conselheiros Cláudio Godoy e Paulo Schmidt, que julgavam o pedido procedente em maior extensão, para manter a autorização de residência em outra comarca anteriormente concedida. Vencidos, totalmente, os Conselheiros Marcus Faver, Eduardo Lorenzoni, Oscar Argollo, Paulo Lôbo e Alexandre de Moraes, que julgavam improcedente o pedido e determinavam o arquivamento do feito, por entenderem que a decisão da Corregedoria do Tribunal do Estado de Minas Gerais, que determinava a residência na comarca, deveria prevalecer; e II - por unanimidade, acolhendo proposta do Conselheiro Marcus Faver, editar recomendação a todos os Tribunais para que regulamentem, por meio de resoluções, no prazo de 30 a 60 dias, as autorizações para residência de juízes titulares fora da comarca. Absteve-se de votar o Conselheiro Jirair Aram Meguerian, por estar ausente durante a leitura do relatório. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Vantuil Abdala. Presidiu o julgamento, inicialmente, a Excelentíssima Senhora Conselheira Ministra Ellen Gracie e, na sua ausência, o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de março de 2007".

18) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 442

RELATOR: CONSELHEIRO JIRAIR ARAM MEGUERIAN

Requerente: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Assunto: Revisão de ato administrativo - Teto remuneratório - Aplicação Resoluções nºs 13 e 14 - CNJ

Decisão: "O Conselho decidiu: I - por maioria, em observância ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Constitucionalidade nº 3854, determinar, em caráter cautelar, e para os casos analisados como irregulares, o corte imediato dos valores excedentes ao teto constitucional de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais) e que sejam decorrentes do pagamento da parcela de adicional por tempo de serviço incluída e considerada na parcela de irredutibilidade, mencionada no voto do Conselheiro Jirair Aram Meguerian. Vencidos, nesse particular, os Conselheiros Douglas Rodrigues, Paulo Schmidt, Eduardo Lorenzoni, Oscar Argollo, Paulo Lobo e Joaquim Falcão, que determinavam o corte em maior extensão, atingindo as parcelas de adicional por tempo de serviço, parcela de equivalência e a de abono-família incluídas na rubrica de irredutibilidade e pagas além do valor do teto de R$ 24.500,00. Vencidos, também, e em maior extensão, os Conselheiros Ruth Carvalho, Marcus Faver e Cláudio Godoy, que não determinavam de imediato qualquer corte na parcela de irredutibilidade paga, sem que todas as informações fossem efetivamente prestadas pelo Tribunal e pelos beneficiários atingidos; II - por maioria, estabelecer que o pagamento dos eventuais valores integrantes da parcela intitulada irredutibilidade, no que se refere aos valores preservados de parcela de equivalência e de abono-família naquela considerados, pagos além do subsídio, pode superar, se for o caso, o limite de R$ 24.500,00. Vencidos, nesse particular, os Conselheiros Douglas Rodrigues, Paulo Schmidt, Eduardo Lorenzoni, Oscar Argollo, Paulo Lobo e Joaquim Falcão, que não admitiam, sob qualquer hipótese, o pagamento de qualquer valor de remuneração superior ao limite de R$ 24.500,00; e III - por maioria, determinar a expedição de novo edital para intimação dos eventuais interessados, nos termos do art. 95 do regimento interno. Vencidos, parcialmente, nesse aspecto, os Conselheiros Jirair Aram Meguerian, Alexandre de Moraes, Marcus Faver e Cláudio Godoy, que determinavam, além da expedição de edital, a intimação pessoal dos eventuais atingidos pelos cortes. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Ministra Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 06 de março de 2007".

19) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 218

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES

Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Santa Catarina - 5ª Subseção - Chapecó

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Feriado - Excesso no gozo - "Enforcamento" - Aumento da eficiência.

Decisão: "O Conselho, decidiu: I - por maioria, conhecer do presente Pedido de Providências, vencidos os Conselheiros Germana Moraes (Relatora), Alexandre de Moraes, Jirair Aram Meguerian, Douglas Rodrigues e Eduardo Lorenzoni, que dele não conheciam; II - no mérito, por maioria, indeferir o pedido. Vencido o Conselheiro Paulo Lôbo. Lavrará o acórdão a Relatora. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Vantuil Abdala. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de março de 2007".

20) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 173

Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT

Requerente: Marcelo Badaró Rodrigues

Requeridos: Samoel Martins Evangelista, Eva Evangelista de Araújo Souza, Arquilau de Castro Melo e Giuliana Evangelista de Araújo Silva

Assunto: Revisão de ato administrativo - Processo administrativo nº 2006.000006-0 - Provimento nº 001 do Conselho de Magistratura

Decisão: "O Conselho decidiu: I) por unanimidade, rejeitar o pedido de revogação dos §§ 3º e 4º do art. 2º do Provimento 001/2006 do Tribunal de Justiça do Acre, e de nulidade do processo administrativo n. 2006.000006-0; II) por unanimidade, determinar ao Tribunal de Justiça do Acre que edite norma administrativa definindo os critérios objetivos de avaliação da produtividade e presteza, bem como os mecanismos de aferição; III) por unanimidade, determinar a abertura de PCA contra o Tribunal de Justiça do Acre, em face da informação sobre as deficiências nas serventias extrajudiciais, quanto à conservação de livros públicos, muitos deles em estado adiantado de deterioração, bem como relativamente à tramitação dos processos "P" n. 98.000082-3 e Pedido de Providências n. 074, da Corregedoria-Geral, tudo nos termos do voto do relator, com incorporação da divergência levantada pelo Conselheiro Marcus Faver e sugestão apresentada pelo Conselheiro Douglas Rodrigues. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Vantuil Abdala. Presidiu o julgamento o Exmo. Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de março de 2007".

21) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1177

RelatorA: MINISTRA ELLEN GRACIE

Requerente: Tribunal Superior do TrabaLho

Requerido: Conselho nacional de Justiça

Assunto: Tribunal Regional do Trabalho - RJ - Art. 88, IV da Lei 11.178 - Referente a Anteprojeto de Lei para Criação e Transformação de Cargos/Funções Comissionadas no quadro de pessoal do TRT da 1ªR.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu incluir o presente processo em pauta, nos termos do parágrafo único do art. 23 do regimento interno, e referendar a decisão monocrática proferida pela Presidência, no sentido de emitir parecer de mérito favorável à aprovação do anteprojeto de lei encaminhado pelo Tribunal Superior do Trabalho, que prevê a ratificação da criação e transformação de 694 funções comissionadas e 224 cargos em comissão no quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Determinou-se a expedição de ofícios aos Presidentes do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal de Contas da União. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Ministra Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 06 de março de 2007".

22) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1135

RelatorA: MINISTRA ELLEN GRACIE

Requerente: Tribunal Superior do TrabaLho

Requerido: Conselho nacional de Justiça

Assunto: Ofício GDGCA.GP nº 517, 25/10/2006 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Cópia do processo TST-MA-166.181/2006-000-00-00.5 (CSJT-91.2005.000.90.00-5 e TST-3.691/2005-0) - Referente a Anteprojeto de Lei que ratifica, via legislativa, a criação de funções comissionadas por ato administrativo do TRT da 6ª R

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu incluir o presente processo em pauta, nos termos do parágrafo único do art. 23 do regimento interno, e referendar a decisão monocrática proferida pela Presidência, no sentido de emitir parecer de mérito favorável à aprovação do anteprojeto de lei encaminhado pelo Tribunal Superior do Trabalho, que prevê a ratificação dos atos de criação de 469 funções comissionadas e de transformação de 554 funções comissionadas no quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. Determinou-se a expedição de ofícios aos Presidentes do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Ministra Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 06 de março de 2007".

23) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 484

RELATORA: CONSELHEIRA GERMANA MORAES

Requerente: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

Assunto: Revisão de ato administrativo - Teto remuneratório - Aplicação Resoluções nºs 13 e 14 - CNJ

Decisão: O Conselho decidiu: I - por unanimidade, instaurar, de ofício, um procedimento de controle administrativo contra o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 97 do regimento interno, distribuindo-se por prevenção à Conselheira Germana Moraes; II - por maioria, determinar à autoridade requerida, em caráter de urgência, sob pena de instauração de procedimento administrativo disciplinar, a revisão de cálculo das parcelas denominadas gratificações de representação pelo exercício de função e de substituição plena, com observância do teto constitucional de R$24.500,00, fixado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Constitucionalidade n. 3854, com adoção da base de cálculo determinada no voto da Conselheira Germana Moraes; II - por maioria, determinar o corte imediato das parcelas de auxílio moradia aos magistrados inativos e pensionistas, de auxílio-moradia aos magistrados ativos que não preencham as condições legais e das verbas pelo exercício temporário de função aos inativos, todas tidas como irregulares, nos termos do voto da Conselheira Germana Moraes; III - por maioria, determinar o corte imediato, no que exceder ao teto nacional da magistratura de R$24.500,00, das verbas previstas no artigo 5º da Resolução 13/06 deste Conselho Nacional de Justiça e discriminadas no item "c" do voto da Conselheira Germana Moraes; IV - por maioria, determinar à autoridade requerida que comprove, no prazo de 10 (dez) dias, mediante documentação idônea, o efetivo e integral cumprimento das determinações acima indicadas. Vencidos os Conselheiros Ruth Carvalho e Cláudio Godoy que não admitiam a suspensão liminar do pagamento de parcelas de natureza alimentar antes de verificada em definitivo a legalidade de seu recebimento. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Ministra Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 06 de março de 2007".

24) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 485

RELATOR: CONSELHEIRO CLÁUDIO GODOY

Requerente: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Assunto: Revisão de ato administrativo - Teto remuneratório - Aplicação Resoluções nºs 13 e 14 - CNJ

Decisão: "O Conselho decidiu: I - por unanimidade, instaurar, de ofício, um procedimento de controle administrativo contra o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos termos do art. 97 do regimento interno, distribuindo-se por prevenção ao Conselheiro Cláudio Godoy; II - por maioria, em observância ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Constitucionalidade n. 3854, determinar, em caráter cautelar, e para os casos analisados como irregulares, apenas o corte imediato da parcela denominada Adicional por Tempo de Serviço (ATS), nos termos do voto médio do Conselheiro Jirair Aram Meguerian. Vencidos, parcialmente, quanto a este aspecto, os
Conselheiros Douglas Rodrigues, Paulo Schmidt, Eduardo Lorenzoni, Oscar Argollo, Paulo Lôbo e Joaquim Falcão que determinavam também o corte das parcelas intituladas "DIF. INDIVIDUAL MAG. - AT", "GRAT. DE TREIN. E APERF", "DIF. IND. ART. 184 II LEI", "DIF. INDVID. MAG - INAT" e "DIF. IND. ART. 192 II L", naquilo em que superavam o limite do teto remuneratório de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais). Vencidos integralmente os Conselheiros Cláudio Godoy (relator), Ruth Carvalho, Vantuil Abdala e Marcus Faver que não excluíam de imediato qualquer parcela, sem que todas as informações fossem efetivamente prestadas pelo Tribunal ou pelos beneficiários atingidos. O Conselheiro Douglas Rodrigues solicitou o registro em ata de que já há liminar deferida pela Ministra Cármen Lúcia, do STF, nos autos da Reclamação n. 4731, suspendendo o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) por fora do valor do subsídio para os magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Os Conselheiros Alexandre de Moraes e Cláudio Godoy pediram para registrar em ata o seu repúdio às afirmações de que estaria o Plenário do Conselho a conferir tratamento díspares entre os tribunais na análise das situações de irregularidades em relação ao cumprimento das Resoluções nº 13 e 14. Presidiu o julgamento o Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Ausente, justificadamente a Excelentíssima Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 06 de março de 2007".

25) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 486

RELATOR: CONSELHEIRO EDUARDO LORENZONI

Requerente: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA

Assunto: Revisão de ato administrativo - Teto remuneratório - Aplicação Resoluções nºs 13 e 14 - CNJ

Decisão: "O Conselho decidiu: I - por unanimidade, instaurar, de ofício, um procedimento de controle administrativo contra o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nos termos do art. 97 do regimento interno, distribuindo-se por prevenção ao Conselheiro Eduardo Lorenzoni; II - por maioria, em observância ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Constitucionalidade nº 3854, determinar, em caráter cautelar, e para os casos analisados como irregulares, o corte imediato dos valores excedentes ao teto constitucional de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais) e que sejam decorrentes dos pagamentos das parcelas de (i) auxílio moradia para o magistrado ou servidor que tenha residência própria ou oficial na sede da comarca, (ii)"GRAT. ACUM. VARAS S/ INC.PREV.", (iii) "SUBS. DES. S/ INC.PREV.", (iv) "GRAT. TURMA RECUR. S/INC.PREV.", (v) "SUBST. DIR.FORUM 2 S/INC.PREV", (vi) "GRAT.DIR.FORUM 3 S/INC.PREV.", (vii) "ADIC INATIVIDADE DESOR" e (viii) "ADIC INATIV JUIZ 3ª ENTRANC", nos termos do voto do Conselheiro Eduardo Lorenzoni. Vencido integralmente o Conselheiro Cláudio Godoy, que não determinava de imediato o corte de remuneração, sem que todas as informações fossem efetivamente prestadas pelo Tribunal ou pelos beneficiários atingidos. Vencida, em parte, a Conselheira Ruth Carvalho, que determinava o corte da parcela de auxílio moradia apenas em relação aos magistrados e servidores inativos ou os que possuem residência oficial na comarca; e

III - determinar a expedição de edital para intimação dos eventuais interessados, nos termos do art. 98 do regimento interno. Ausente a Excelentíssima Ministra Ellen Gracie (Presidente). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de março de 2007".

26) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 487

RELATOR: CONSELHEIRO PAULO SCHMIDT

Requerente: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ

Assunto: Revisão de ato administrativo - Teto remuneratório - Aplicação Resoluções nºs 13 e 14 - CNJ

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu: I - instaurar, de ofício, um procedimento de controle administrativo contra o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, nos termos do art. 97 do regimento interno, distribuindo-se por prevenção ao Conselheiro Paulo Schmidt; II - em observância ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Constitucionalidade n. 3854, não deferir qualquer medida liminar, porquanto todos os casos irregulares analisados já estão atualmente compreendidos no limite do teto constitucional de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais), conforme voto do Conselheiro Paulo Schmidt. Prosseguirá o procedimento de controle administrativo para definitivo julgamento do mérito; e III - determinar a expedição de edital para intimação dos eventuais interessados, nos termos do art. 95 do regimento interno. Ausente a Excelentíssima Ministra Ellen Gracie (Presidente). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de março de 2007".

27) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 488

RELATOR: CONSELHEIRO MARCUS FAVER

Requerente: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Assunto: Revisão de ato administrativo - Teto remuneratório - Aplicação Resoluções nºs 13 e 14 - CNJ

Decisão: "O Conselho decidiu: I - por unanimidade, instaurar, de ofício, um procedimento de controle administrativo contra o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 97 do regimento interno, distribuindo-se por prevenção ao Conselheiro Marcus Faver; II - por maioria, em observância ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Constitucionalidade nº 3854, determinar, em caráter cautelar, e para os casos analisados como irregulares, o corte imediato dos valores excedentes ao teto constitucional de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais) e decorrentes do pagamento da parcela de auxílio moradia para o magistrado ou servidor que tenha residência própria ou oficial na sede da comarca, nos termos do voto divergente do Conselheiro Alexandre de Moraes. Vencidos, nesse particular, os Conselheiros Cláudio Godoy e Marcus Faver, que não determinavam de imediato o corte de remuneração, sem que todas as informações fossem efetivamente prestadas pelo Tribunal ou pelos beneficiários atingidos; e III - determinar a expedição de edital para intimação dos eventuais interessados, nos termos do art. 98 do regimento interno. Ausente a Excelentíssima Ministra Ellen Gracie (Presidente). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 06 de março de 2007".

28) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 489

RELATOR: CONSELHEIRO EDUARDO LORENZONI

Requerente: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Assunto: Revisão de ato administrativo - Teto remuneratório - Aplicação Resoluções nºs 13 e 14 - CNJ

Decisão: "O Conselho decidiu: I - por unanimidade, instaurar, de ofício, procedimento de controle administrativo contra o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 97 do regimento interno, distribuindo-se por prevenção ao Conselheiro Eduardo Lorenzoni; II - por maioria, em observância ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Constitucionalidade n. 3854, aplicar o limitador constitucional de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais), admitindo, todavia, que possa ultrapassar esse limite, a título de parcela de irredutibilidade que deverá ficar congelada, a parcela intitulada de sexta-parte, nos termos do voto médio divergente do Conselheiro Alexandre de Moraes. Vencida integralmente, nesse particular, a Conselheira Ruth Carvalho, que não admitia a suspensão liminar do pagamento dessa parcela de natureza alimentar antes de verificada em definitivo a legalidade de seu recebimento. Vencidos, parcialmente, nesse particular, os Conselheiros Douglas Rodrigues, Paulo Schmidt, Oscar Argollo e Paulo Lobo, que não admitiam, sob qualquer hipótese, o pagamento de valor de remuneração superior ao limite de R$ 24.500,00. Vencido, ainda, e em maior extensão, nesse particular, o Conselheiro Eduardo Lorenzoni, que determinava a exclusão integral do valor da parcela intitulada sexta-parte, por entendê-la indevida à luz do disposto no art. 65 da LOMAN; III - por maioria, determinar, em caráter cautelar, e para os casos analisados como irregulares, o corte imediato dos valores referentes às parcelas intituladas de "GRAT. REPRES. GABINETE INCORP" e "ADIC. S/ GRAT. REPR. INCORP", nos termos do voto do Conselheiro Eduardo Lorenzoni (Relator). Vencidos integralmente, quanto a esse aspecto, os Conselheiros Ruth Carvalho e Jirair Aram Meguerian, que não admitiam a suspensão liminar dos pagamentos das aludidas parcelas de natureza alimentar antes de verificada em definitivo a questão da legalidade dos recebimentos. O Conselheiro Alexandre de Moraes juntou declaração de voto convergente ao do Relator quanto a esse aspecto; IV - por maioria, determinar, em caráter cautelar, e para os casos analisados como irregulares, o corte imediato do valor referente à parcela intitulada de Adicional por Tempo de Serviço, naquilo em que superar a limitação do inciso VIII do art. 65 da LOMAN (recebimento de gratificação adicional de cinco por cento por qüinqüênio de serviço, até o máximo de sete), nos termos do voto do Conselheiro Eduardo Lorenzoni (Relator). Vencida integralmente, nesse particular, a Conselheira Ruth Carvalho, que não admitia a suspensão liminar do pagamento dessa parcela de natureza alimentar antes de verificada em definitivo a legalidade do recebimento. O Conselheiro Alexandre de Moraes juntou declaração de voto convergente ao do Relator quanto a esse aspecto; V - por maioria, determinar, em caráter cautelar, e para os casos analisados como irregulares, o corte imediato do valor referente à parcela intitulada de "Lei 8.553/64", sem maior esclarecimento e previsão no art. 65 da LOMAN, nos termos do voto do Conselheiro Eduardo Lorenzoni (Relator). Vencida integralmente, nesse particular, a Conselheira Ruth Carvalho, que não admitia a suspensão liminar do pagamento dessa parcela de natureza alimentar antes de verificada em definitivo a legalidade do recebimento. O Conselheiro Alexandre de Moraes juntou declaração de voto convergente ao do Relator quanto a esse aspecto; VI - por maioria, determinar, em caráter cautelar, e para os casos analisados como irregulares, o corte imediato do valor referente à parcela intitulada de "Lei Guerra - Dif. Padrão-Dinâmico", nos termos do voto do Conselheiro Eduardo Lorenzoni (Relator). Vencidos integralmente, nesse particular, os Conselheiros Alexandre de Moraes, Germana Moraes, Marcus Faver e Jirair Aram Meguerian, que não admitiam a suspensão liminar do pagamento dessa parcela de natureza alimentar antes de verificada em definitivo a legalidade do recebimento. O Conselheiro Alexandre de Moraes juntou declaração de voto divergente ao do Relator quanto a esse aspecto; e VII - determinar a expedição de edital para intimação dos eventuais interessados, nos termos do art. 95 do regimento interno. Deu-se por impedido para participar do julgamento o Conselheiro Cláudio Godoy. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Ministra Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 06 de março de 2007".

29) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 490

RELATOR: CONSELHEIRO CLÁUIDIO GODOY

Requerente: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Assunto: Revisão de ato administrativo - Teto remuneratório - Aplicação Resoluções nºs 13 e 14 - CNJ

Decisão: "O Conselho decidiu: I - por maioria, instaurar, de ofício, procedimento de controle administrativo contra o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 97 do regimento interno, distribuindo-se por prevenção ao Conselheiro Cláudio Godoy, nos termos do voto divergente do Conselheiro Oscar Argollo. Vencidos, nesse particular, os Conselheiros Cláudio Godoy, Marcus Faver, Ruth Carvalho e Alexandre de Moraes, que não determinavam a instauração do procedimento de controle; II - por unanimidade, determinar a instauração de um outro Procedimento de Controle Administrativo específico para apurar a legalidade do pagamento realizado a título de conversão de licença-prêmio em pecúnia, nos termos do voto do Conselheiro Cláudio Godoy; III - por maioria, em observância ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Constitucionalidade n. 3854, aplicar o limitador constitucional de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais), admitindo, todavia, que possam ultrapassar esse limite, a título de parcela de irredutibilidade que deverá ficar congelada, as parcelas abaixo: III.1 - "PASEP SISTEMA FOPAG", cujo pagamento, por unanimidade, foi considerado regular, nos termos do voto proferido pelo Conselheiro Cláudio Godoy; III.2 - "Gratificação de Permanência", cujo pagamento, por unanimidade, foi considerado regular, nos termos do voto proferido pelo Conselheiro Cláudio Godoy;III.3 - "Gratificação de Qüinqüênios, limitada ao total de 7 ou 35%", cujo pagamento, por unanimidade, foi considerado regular, nos termos do voto do Conselheiro Cláudio Godoy; III,4 - "Gratificação não Cumulativa de 15% e 25%", cujo pagamento, por maioria, foi considerado regular, nos termos do voto do Conselheiro Cláudio Godoy. Vencido, nesse particular, o Conselheiro Eduardo Lorenzoni, que determinava o corte imediato dessa parcela; III.5 - "AS INCORPORADO", cujo pagamento, por unanimidade, foi considerado regular, nos termos do voto do Conselheiro Cláudio Godoy. Vencidos os Conselheiros Oscar Argollo, Paulo Schmidt, Eduardo Lorenzoni, Paulo Lobo, Joaquim Falcão e Douglas Rodrigues, que não admitiam o pagamento dessas vantagens pecuniárias superando o valor do teto remuneratório de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais); IV - por unanimidade, considerar prejudicada, para efeito de concessão de liminar, a análise quanto ao pagamento da parcela intitulada "Gratificação Representação Incorporada", nos termos do voto do Conselheiro Cláudio Godoy; V - por maioria, determinar, em caráter cautelar, e para os casos analisados como irregulares e que superem o valor do teto constitucional de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais), o corte imediato dos valores referentes à parcela intitulada de "Gratificação de Guerra", nos termos do voto divergente do Conselheiro Eduardo Lorenzoni. Vencidos, nesse particular, os Conselheiros Cláudio Godoy, Germana Moraes, Marcus Faver, Alexandre de Moraes e Ruth Carvalho, que não determinavam o corte dessa parcela de imediato; e VI - determinar a expedição de edital para intimação dos eventuais interessados, nos termos do art. 95 do regimento interno. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Ministra Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 06 de março de 2007".

30) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 491

RELATOR: CONSELHEIRO PAULO LÔBO

Requerente: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Assunto: Revisão de ato administrativo - Teto remuneratório - Aplicação Resoluções nºs 13 e 14 - CNJ

Decisão: "O Conselho decidiu: I - por unanimidade, instaurar, de ofício, um procedimento de controle administrativo contra o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 97 do regimento interno, distribuindo-se por prevenção ao Conselheiro Paulo Lôbo; II - por maioria, em observância ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Constitucionalidade nº 3854, determinar, em caráter cautelar, e para os casos analisados como irregulares, o corte imediato apenas dos valores excedentes ao teto constitucional de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais) e referentes ao pagamento da parcela intitulada "ARTIGO 95, III da CF", nos termos do voto do Conselheiro Paulo Lôbo. Vencidos, nesse particular, os Conselheiros Cláudio Godoy, Alexandre de Moraes e Ruth Carvalho, que não determinavam qualquer corte em caráter liminar, sem que todas as informações fossem efetivamente prestadas pelo Tribunal ou pelos beneficiários atingidos; III - por unanimidade, considerar regulares os pagamentos realizados a título de "GRAT. HORA/AULA", bem como os de parcelas indenizatórias expressamente previstas na Resolução nº 13/CNJ, nos termos do voto do Conselheiro Paulo Lobo; e IV - por unanimidade, determinar a expedição de edital para intimação dos eventuais interessados, nos termos do art. 98 do regimento interno. O Conselheiro Marcus Faver declarou o seu impedimento para atuar no presente processo. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Ministra Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 06 de março de 2007".

31) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 196

Relator: Conselheiro DOUGLAS RODRIGUES

Requerente: André Arrabal

Requerido: Tribunal de Justiça do Paraná

Assunto: Instalação de cartórios - Designação ilegal

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou prejudicados os pedidos de desativação da Serventia Distrital de Irerê e de determinação da imediata abertura do concurso correspondente de remoção ou ingresso, também indeferindo o pedido de desconstituição do ato de designação do Sr. Mauro Fujiwara para responder pelo Serviço Distrital de Irerê, tudo nos termos do voto do Relator. Pediu vista, em mesa, o Conselheiro Cláudio Godoy que após acompanhar o Relator, solicitou que fosse gravada a excepcionalidade do caso por conta do fundamento da tese, no que foi acompanhado pelo Conselheiro Alexandre de Moraes. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Vantuil Abdala, Jirair Aram Meguerian e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ministra Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 06 de março de 2007".

32) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 286

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES

Requerente: Gilmar Antônio Seger

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS

Assunto: Concurso público de ingresso - Serviços notariais e de registro do Estado do Rio Grande do Sul suspensão liminar da audiência para a escolha das serventias

33) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 326

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES

Requerente: Antonio Carlos Ribas de Moura Júnior

Requeridos: Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso de ingresso e remoção nos serviços notarial e de registro - TJRS - Edital nº 02/2004 - CPCIRSNR - Anulação audiência pública escolha serventias - 24/10/2006 - Pedido liminar - Alteração item 05 ata 117 - Delegação serventia mista - Modificação regras escolha - Inexistência intimação.

34) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 538

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES

Requerentes: Luiz Aparecido Gadotti e Marco Villas Boas

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Ampliação do número de cargos para desembargador no TJ-TO

35) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1050

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES

Requerente: Genival Ferreira Aguiar

Advogado: Jorge Barros Filho (OAB/TO 1.490)

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Contagem de tempo de prática jurídica - Concurso - Pedido liminar

36) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 207

Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT

Requerente: SIND-JUSTIÇA - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro

Advogado: Aderson Bussinger Carvalho (OAB/RJ nº 1511-B)

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Ato executivo nº 47/2006 - Violação direito de greve

37) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 235

Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT

Requerente: Jackson Aquino de Araújo

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - TJMS

Assunto: Revisão de ato administrativo - Resolução nº 507 de 09/08/2006

38) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 231

Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI

Requerente: Juízo de Direito da 3ª Vara Penal da Comarca de Castanhal/PA

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Situação que acarreta morosidade no Poder Judiciário - Falta de médico-legista-psiquiatra

39) PEDDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 858

Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI

Requerente: Rômulo Carvalho Correia Lima

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Consulta - Atividade jurídica - Concurso para magistratura - Resolução CNJ 11/2006

40) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1079

Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI

Requerente: Bruno Luiz Meira Lima Guerra

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Consulta - Atividade jurídica - Resolução nº 11 do CNJ - Servidor público - Agente policial - Bacharel em direito.

41) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 148

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO

Requerente: Ministério Público do Estado de Santa Catarina

Interessado: Rodrigo Leite Ferreira Cabral

Requerido: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Interessado: Pedro Manoel de Abreu

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital de concurso público - Ingresso na magistratura - TJ-SC

42) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 200

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO

Requerente: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado do Piauí - SINTRAJUFE

Requerido: Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - TRE-PI

Assunto: Revisão de ato administrativo - Cessão ou requisição de servidores em estágio probatório

43) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 302

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO

Requerente: Roberto Antonio Busato

Interessado: Ordem dos Advogados do Brasil - Conselho Federal - DF

Requerido: Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF 4ª Região

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Portaria nº 22, 21/2/2006 - TRF 4ª R - Porte de remessa e retorno - Cobrança indevida - Agravo de instrumento - Apelação - Inexistência de previsão em lei

44) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 426

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO

Requerente: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: PP contra o Provimento 22/9 do TRF da 4ª Região e a Resolução nº 184/97 do Conselho de Justiça Federal - Estabelecimento de taxa de desarquivamento de autos

45) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 406

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO

Requerente: José Luiz de Oliveira Castro

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Consulta - Nepotismo - Resolução CNJ 07/2005 - Servidor não-concursado - Cônjuge de magistrada de 1º grau - Lotado em autarquia de apoio administrativo ao TJBA - Inexistênica de relação de subordinação.

46) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 314

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Márcia Maria Araújo Caires (OAB/DF nº 19.760)

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - TJSC

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Resolução nº 13/2006 - TJSC - Concurso para ingresso e remoção na atividade notarial e de registro - Pedido liminar - Questões fora do âmbito de atuação - Excesso de regionalismo - Vantagens para candidatos locais

47) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 250

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: Idílio Oliveira de Araújo

Advogado: Francisco Rodrigues da Silva (oab/pe nº 800-a)

Requerido: Rivadávia Brayner

Assunto: Revisão de ato administrativo - Ato de delegação de competência do desembargador relator em processo administrativo disciplinar para juiz auxiliar da corregedoria - Violação do princípio do juiz natural - Processo disciplinar 106/2004

48) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 333

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: Milton Santana Lima Filho

Advogado: Francisco Rodrigues da Silva (OAB/PE nº 800-A e OAB/CE nº 6.031)

Interessado: Antônio Camarotti

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - TJPE

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Determinar suspensão instrução PAD nº 093/2004-SEJU - Alega ausência descrição fatos desvios funcionais - Ausência descrição formal fatos acusatórios e tipificação legal - No mérito - Edição ato exposição fatos desvio funcional - Medida liminar

49) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 416

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: Joel de Carvalho Moreira

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul - TJMS

Assunto: Adicional escolaridade - Lei Estadual nº 1102/90 - Pedido desconstituição indeferimento pedido processo nº 062.1441/2006

50) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1062

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: Neuza Cypreste de Azevedo

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Advogados: Diniz Cypreste de Azevedo (OAB/ES 4.677) e Petrônio Zambrotti França Rodrigues (OAB-ES 12.199)

Assunto: Edital nº 001/2005 do Conselho da Magistratura do TJ-ES

51) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1108

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: José Maurício Pinto de Almeida

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - TJPR

Assunto: Consulta - Portaria 1789-DM - TJPR - Sessão administrativa - Limitação de presença - Relatório confidencial

52) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1181

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: Conselho Regional de Administração da Bahia

Interessado: Ramiro Lubián Carbalhal - Presidente do Conselho Regional de Administração da Bahia

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Servidor público - Administrador e administrador de Fórum - Inexistência formação superior Administração - Sem registro Conselho Regional de Administração - Descumprimento Lei Federal 4.769 - Decreto 61.934 - Sugestão - Emenda nº 01 - PL 15.719 - Analista - Bacharel Administração

53) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1209

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: Iran Ferreira Sampaio

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Consulta - Resolução nº 11/2006 - Atividade jurídica - Policial rodoviário - Bacharel em direito - Dedicação exclusiva

54) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 552

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Ministério Público Estadual - MPE - MG - André Luís Alves de Melo

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

Assunto: Documento Histórico de Estrela do Sul - Devolução pelo TJ-MG dos originais do inventário de Dona Beija - Violação do art. 510 CPC

55) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 325

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco - AMEPE

Interessados: Airton Mozart Valadares Vieira Pires - Presidente da AMEPE; Laiete Jatobá Neto; Emanuel Bonfim Carneiro Amaral Filho; Andréa Epaminondas Tenório de Brito; Edvaldo José Palmeira; Eudes dos Prazeres França; José Marcelon Luiz e Silva e Carlos Magno Cysneiros Sampaio.

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - TJPE

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Concurso Público - TJPE - Analista Judiciário - Grupo 01 Judiciário - Analista Judiciário - Grupo 03 Judiciário - Administrativo - Diploma Superior Qualquer área - Pedido Liminar - Lei Estadual nº 18.850 - Grupo Judiciário - Bacharelado em Ciências Jurídicas

56) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 422

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: Gustavo Augusto Malta de Santa Cruz Pernambuco - OAB/PE19921

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - TJPE

Assunto: Revisão de Ato Administrativo - Edital 01/2006 - TJPE - Concurso Público de Provas para Provimento de Cargo de Técnico Judiciário, Analista Judiciário e Oficial de Justiça - Pedido Suspensão Concurso - Exigência Analista Judiciário Bacharel em Direito - Editar Resolução Regulamentando Requisitos Inerentes ao Cargo - Medida liminar

Nos processos cujos números de ordem são de 32 a 56, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão: "O Conselho, por unanimidade, tendo em vista o adiantado da hora, decidiu adiar o julgamento do presente feito. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Jirair Aram Meguerian. Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Conselheira Ministra Ellen Gracie. Plenário, 06 de março de 2007".