Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 36 de 13/03/2007
Apelido
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Temas
Ementa

Ata da 36ª Sessão Ordinária, de 13 de Março de 2007

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
-
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

Às nove horas e dezoito minutos do dia treze de março de dois mil e sete, reuniu-se o Conselho Nacional de Justiça - CNJ na sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, presentes os Conselheiros Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Jirair Aram Meguerian, Marcus Faver, Douglas Alencar Rodrigues, Cláudio Luiz Bueno de Godoy, Germana Moraes, Paulo Schmidt, Eduardo Kurtz Lorenzoni, Ruth Lies Scholte Carvalho, Oscar Otávio Coimbra Argollo, Paulo Luiz Neto Lôbo, Alexandre de Moraes e Joaquim Falcão. Ausente, justificadamente, a Ministra Ellen Gracie Northfleet (Presidente). Ausente, justificadamente, pela manhã, o Conselheiro Vantuil Abdala. Ausentes, justificadamente, o Procurador-Geral da República (que participou da sessão apenas à tarde) e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Aberta a sessão, sob a presidência do Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), a ata da 6ª Sessão Extraordinária foi aprovada por unanimidade e, logo após, passou-se ao julgamento dos processos incluídos em pauta, cujos resultados foram registrados nas certidões em anexo. A sessão foi suspensa às onze horas e cinqüenta e cinco minutos e os trabalhos foram retomados às quatorze horas e quinze minutos, sob a presidência do Conselheiro Vantuil Abdala, tendo prosseguimento o julgamento dos processos pautados. A sessão foi suspensa às dezesseis horas e vinte e dois minutos, sendo os trabalhos retomados às dezesseis horas e cinqüenta e seis minutos, com o prosseguimento da apreciação dos processos incluídos em pauta. Os Conselheiros registraram a manifestação de solidariedade do Plenário ao Presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Alagoas, Dr. Paulo Zacarias - seqüestrado na noite do último domingo -, desejando uma solução rápida para o caso. A sessão foi encerrada às dezenove horas e trinta e oito minutos, lavrando-se esta ata, que vai assinada pelos Conselheiros presentes.

Antônio de Pádua Ribeiro

Vantuil Abdala

Marcus Faver

Jirair Aram Meguerian

Douglas Alencar Rodrigues

Cláudio Luiz Bueno de Godoy

Germana Moraes

Paulo Schmidt

Eduardo Kurtz Lorenzoni

Ruth Lies Sholte Carvalho

Oscar Otávio Coimbra Argollo

Paulo Luiz Neto Lôbo

Alexandre de Moraes

Joaquim de Arruda Falcão Neto

Antonio Fernando Barros e Silva de Souza

Procurador-Geral da República.

 

CERTIDÕES DE JULGAMENTO

36ª SESSÃO ORDINÁRIA - 13/03/2007

1) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 189

Relator: Ministro-Corregedor ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO

Reclamante: Lucilene Schleetz

Advogado: Marcos David Figueiredo de Oliveira (OAB/SP nº 144.209-A e OAB/MT nº 4.192)

Reclamado: Maurício Fiorito

Assunto: Imputação de infração disciplinar - Magistrado

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, conheceu do recurso administrativo e, no mérito, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Vantuil Abdala. Abstiveram-se de votar, por não terem presenciado o início do julgamento, os Conselheiros Cláudio Godoy e Alexandre de Moraes. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 13 de março de 2007".

2) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NA REVISÃO DISCIPLINAR Nº 5

Relator: Ministro-Corregedor ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO

REQUERENTE: HUGO AMARAL VILLARPANDO

REQUERIDO: EDUARDO GOMES CARQUEIJA

Assunto: Revisão de processo - Avocação do Processo de Correição Parcial/Representação nº 2004/00630-BA

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu incluir o presente feito em pauta, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno, e conhecer do pedido de esclarecimentos para, no mérito, rejeitá-lo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Vantuil Abdala. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 13 de março de 2007".

3) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 1

Relator: CONSELHEIRO EDUARDO LORENZONI

REQUERENTE: GERALDO FERREIRA DA SILVA

REQUERIDO: DORIVAL GUIMARÃES PEREIRA

Advogado: JOSÉ RUBENS COSTA (OAB/MG nº 21.581)

Assunto: Imputação de infração disciplinar - Magistrado

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu incluir o presente feito em pauta, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Regimento Interno, e negar provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Vantuil Abdala. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 13 de março de 2007".

4) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1088

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Tribunal Superior do Trabalho - TST

Interessado: Ronaldo José Lopes Leal - Ministro Presidente do TST

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Art. 6º da Resolução nº 13, 21/03/2006 - Ofício GDGCA.GP N. 447-TST

Decisão: "O Conselho, por maioria, vencido o Relator, respondeu à consulta no sentido da possibilidade da soma, para fins de teto, da remuneração dos magistrados com a pensão relativa ao montepio civil, observado o limite de 40%, nos termos do voto divergente do Conselheiro Paulo Schmidt, que lavrará o acórdão. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Vantuil Abdala e Paulo Lôbo. Afirmou impedimento o Conselheiro Jirair Aram Meguerian. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 13 de março de 2007".

5) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 286

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES

Requerente: Gilmar Antônio Seger

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS

Assunto: Concurso público de ingresso - Serviços notariais e de registro do Estado do Rio Grande do Sul suspensão liminar da audiência para a escolha das serventias

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, não conheceu do presente procedimento de controle administrativo por ilegitimidade de parte e por estar a matéria sujeita à apreciação do Supremo Tribunal Federal, nos termos das preliminares suscitadas pela Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Vantuil Abdala e Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 13 de março de 2007".

6) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 326

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES

Requerente: Antonio Carlos Ribas de Moura Júnior

Requeridos: Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso de ingresso e remoção nos serviços notarial e de registro - TJRS - Edital nº 02/2004 - CPCIRSNR - Anulação audiência pública escolha serventias - 24/10/2006 - Pedido liminar - Alteração item 05 ata 117 - Delegação serventia mista - Modificação regras escolha - Inexistência intimação.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto da Relatora, restando, por conseqüência, prejudicado o pedido do terceiro interessado. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Vantuil Abdala e Paulo Lôbo. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 13 de março de 2007".

7) AVOCAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR Nº 9

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO

Requerente: Gilberto Ferreira da Cruz

Advogado: Ricardo Ponzetto (OAB/SP nº 126.245)

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP

Assunto: Avocação de processo disciplinar com pedido liminar em trâmite no Tribunal de Justiça de São Paulo

8) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 201

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO

Requerente: Gilberto Ferreira da Cruz

Advogados: Ricardo Ponzetto (OAB/SP nº 126.245) e Luiz Gustavo Castelo dos Santos (OAB/SP nº 180.095)

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso de promoção e remoção - Interpretação do TJ-SP - Lei Complementar Estadual nº 980/2005 - Resolução nº 257/2005 Órgão Especial - TJ/SP

Nos processos cujos números de ordem são 7 e 8, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão:"O Conselho decidiu: I - por unanimidade, não conhecer da Avocação de Processo Disciplinar nº 9, por ilegitimidade de parte, nos termos do voto do Relator; II - por maioria, julgar improcedentes os pedidos do requerente, mantendo a decisão administrativa do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e tornando sem efeito a liminar concedida, nos termos do voto divergente do Conselheiro Alexandre de Moraes, que o reformulou para excluir a determinação de remessa de cópias das peças ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Vencidos o Relator e os Conselheiros Douglas Rodrigues e Germana Moraes. A Conselheira Germana Moraes ressalvou fundamento diverso, no sentido da preterição dos princípios da razoabilidade e do devido processo administrativo no caso em tela. Lavrará o acórdão o Conselheiro Alexandre de Moraes. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Vantuil Abdala e Paulo Lôbo. Afirmou impedimento o Conselheiro Cláudio Godoy. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 13 de março de 2007".

9) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 330

Relator: Conselheiro VANTUIL ABDALA

Requerente: Ali Mazloum

Advogados: Américo Masset Lacombe (OAB/SP nº 24.923) e Ana Maria Lopes Shibata (OAB/SP nº 80.501)

Requerido: Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF 3ª Região

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Expediente Administrativo nº 2005.03.00.019871-3 - PA nº 595 - Órgão Especial TRF 3ª R - Alegações - Inobservância quorum mínimo - Impedimento Desembargadores - Consumação do prazo prescricional - Requer suspensão sessão julgamento - Trancamento processo disciplinar - Alternativamente - Nulidade procedimento - Medida liminar

10) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 331

Relator: Conselheiro VANTUIL ABDALA

Requerente: Ali Mazloum

Advogados: Américo Masset Lacombe (OAB-SP nº 24.923) e Ana Maria Lopes Shibata (OAB/SP nº 80.501)

Requerido: TRIBunal Regional Federal da 3ª Região - TRF 3ª Região

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Expediente Administrativo nº 2004.03.00018013-3 - PA nº 551 - Órgão Especial TRF 3ª R - Alegações - Inobservância quorum mínimo - Impedimento Desembargadores - Consumação do prazo prescricional - Requer suspensão sessão julgamento - Trancamento processo disciplinar - Alternativamente - Nulidade procedimento - Medida liminar

Nos processos cujos números de ordem são 9 e 10, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão:"O Conselho, por unanimidade, julgou improcedentes os Procedimentos de Controle Administrativo nºs 330 e 331, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 13 de março de 2007".

11) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 538

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES

Requerentes: Luiz Aparecido Gadotti e Marco Villas Boas

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Consulta - Ampliação do número de cargos para desembargador no TJ-TO

Decisão: "O Conselho, por maioria, acolheu parcialmente o pedido para recomendar ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que observe o disposto no § 1º do art. 106 da Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN), bem como no art. 93, inciso XIII, da CF, antes de propor aumento do número de seus membros, tudo nos termos do voto da Conselheira Germana Moraes (Relatora). Vencidos os Conselheiros Alexandre de Moraes, que julgava improcedente o pedido, e Paulo Schmidt, que o acolhia em maior extensão. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 13 de março de 2007".

12) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 117

Relator: Conselheiro MARCUS FAVER

Requerente: Antônio Sapucaia da Silva - Desembargador TJAL

Interessados: José Brandão de Souza e Benedito Tavares Marques

Advogados: Daniel Beltrão de Rossiter Corrêa (OAB/DF nº 22.152 e OAB/AL nº 6.421) e Mario Hugo da Costa Filho (OAB/AL nº 5.882)

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - TJAL

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Servidor público - Declaração de estabilidade - Dissonância em face da CF/88

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator, com os acréscimos do voto apresentado pelo Conselheiro Cláudio Godoy. A Conselheira Germana Moraes ficou vencida quanto ao não conhecimento do procedimento de controle administrativo. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 13 de março de 2007".

13) RECURSO ADMINISTRATIVO NA REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº 284

Relator: Ministro-Corregedor ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO

Requerente: Antonio Carlos Melnec

Advogado: Cláudio Stábile Ribeiro (OAB/MT nº 3213)

Requerido: Luiz Gonzaga Barbosa Moreira

Assunto: Morosidade no julgamento do processo - Processo nº 1999.36.00.008606-3 no TRF 1a Região

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 13 de março de 2007".

14) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 62

Relator: Ministro-Corregedor ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO

Reclamante: Ivan Ricardo Garisto Sartori

Reclamado: Marli Marques Ferreira

Assunto: Imputação de infração disciplinar

Decisão: "Após o voto proferido pelo relator no sentido de negar provimento ao recurso, pediu vista regimental o Conselheiro Cláudio Godoy. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 13 de março de 2007".

15) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 194

Relator: Ministro-Corregedor ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO

Reclamante: Eduardo José Cápua de Alvarenga (OAB/SP nº 70.821)

Reclamado: Pedro Luiz Ricardo Gagliardi

Advogado: Murilo Magalhães Castro (OAB/SP nº 27.268)

Assunto: Imputação de infração disciplinar

Decisão: "O Conselho decidiu: I - por maioria, vencidos os Conselheiros Alexandre de Moraes, que juntará voto escrito, e Joaquim Falcão, rejeitar a alegação de coisa julgada administrativa e, ante a circunstância especial demonstrada, conceder ao reclamado prazo até 31 de março de 2007 para que se desligue da função de grão-mestre da loja maçônica, sob pena de caracterizar infração disciplinar; II - por unanimidade, acolhendo proposta do Conselheiro Alexandre de Moraes, aprovar a edição de recomendação regulamentando a matéria. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 13 de março de 2007".

16) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1050

Relatora: Conselheira GERMANA MORAES

Requerente: Genival Ferreira Aguiar

Advogado: Jorge Barros Filho (OAB/TO 1.490)

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Contagem de tempo de prática jurídica - Concurso - Pedido liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, resolveu responder à consulta nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 13 de março de 2007".

17) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1209

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: Iran Ferreira Sampaio

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Consulta - Resolução nº 11/2006 - Atividade jurídica - Policial rodoviário - Bacharel em direito - Dedicação exclusiva

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, respondeu à consulta nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça) e Jirair Aram Meguerian. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 13 de março de 2007".

18) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1079

Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI

Requerente: Bruno Luiz Meira Lima Guerra

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Consulta - Atividade jurídica - Resolução nº 11 do CNJ - Servidor público - Agente policial - Bacharel em direito.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu acolher o Pedido de Providências para prestar esclarecimentos ao Requerente, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça) e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 13 de março de 2007".

19) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 858

Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI

Requerente: Rômulo Carvalho Correia Lima

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Consulta - Atividade jurídica - Concurso para magistratura - Resolução CNJ 11/2006

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, apenas para esclarecer os questionamentos formulados pelo Requerente, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça) e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 13 de março de 2007".

20) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 207

Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT

Requerente: SIND-JUSTIÇA - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro

Advogado: Aderson Bussinger Carvalho (OAB/RJ nº 1511-B)

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Ato executivo nº 47/2006 - Violação direito de greve

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça) e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 13 de março de 2007".

21) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 235

Relator: Conselheiro PAULO SCHMIDT

Requerente: Jackson Aquino de Araújo

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - TJMS

Assunto: Revisão de ato administrativo - Resolução nº 507 de 09/08/2006

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça) e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 13 de março de 2007".

22) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 231

Relator: Conselheiro EDUARDO LORENZONI

Requerente: Juízo de Direito da 3ª Vara Penal da Comarca de Castanhal/PA

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Situação que acarreta morosidade no Poder Judiciário - Falta de médico-legista-psiquiatra

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, deliberou pelo arquivamento do feito, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça) e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 13 de março de 2007".

23) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 406

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO

Requerente: José Luiz de Oliveira Castro

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Assunto: Consulta - Nepotismo - Resolução CNJ 07/2005 - Servidor não-concursado - Cônjuge de magistrada de 1º grau - Lotado em autarquia de apoio administrativo ao TJBA - Inexistência de relação de subordinação.

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, não conheceu do Pedido de Esclarecimentos, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça) e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 13 de março de 2007".

24) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 432

Relator: Conselheiro MARCUS FAVER

Requerente: Humberto Monteiro da Costa

Requeridos: Presidente do Tribunal de Justiça do Mato Grosso e Corregedor-Geral da Justiça do Mato Grosso

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Alegações - Afronta art. 37 CF/88 - Nomeação sem concurso público - Serviços notariais e registrais - MT

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça) e Joaquim Falcão. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 13 de março de 2007".

25) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 302

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO

Requerente: Roberto Antonio Busato

Interessado: Ordem dos Advogados do Brasil - Conselho Federal - DF

Requerido: Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF 4ª Região

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Portaria nº 22, 21/2/2006 - TRF 4ª R - Porte de remessa e retorno - Cobrança indevida - Agravo de instrumento - Apelação - Inexistência de previsão em lei

26) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 426

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO

Requerente: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: PP contra o Provimento 22/9 do TRF da 4ª Região e a Resolução nº 184/97 do Conselho de Justiça Federal - Estabelecimento de taxa de desarquivamento de autos

Nos processos cujos números de ordem são 25 e 26, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão:"O Conselho, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos formulados no Procedimento de Controle Administrativo nº 302 e no Pedido de Providências nº 426, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 13 de março de 2007".

27) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 200

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO

Requerente: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado do Piauí - SINTRAJUFE

Requerido: Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - TRE-PI

Assunto: Revisão de ato administrativo - Cessão ou requisição de servidores em estágio probatório

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, não conheceu do Procedimento de Controle Administrativo, deliberando pela remessa de cópia dos autos ao Tribunal Superior Eleitoral - TSE, ao qual está vinculado o órgão cedente dos servidores. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 13 de março de 2007".

28) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 148

Relator: Conselheiro OSCAR ARGOLLO

Requerente: Ministério Público do Estado de Santa Catarina

Interessado: Rodrigo Leite Ferreira Cabral

Requerido: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Interessado: Pedro Manoel de Abreu

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital de concurso público - Ingresso na magistratura - TJ-SC

Decisão: "O Conselho, por maioria, decidiu julgar improcedente o pedido, nos termos do voto divergente do Conselheiro Paulo Schmidt, que lavrará o acórdão. Vencidos os Conselheiros Oscar Argollo (Relator), Paulo Lôbo e Joaquim Falcão. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 13 de março de 2007".

29) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 314

Relator: Conselheiro PAULO LÔBO

Requerente: Márcia Maria Araújo Caires (OAB/DF nº 19.760)

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - TJSC

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Resolução nº 13/2006 - TJSC - Concurso para ingresso e remoção na atividade notarial e de registro - Pedido liminar - Questões fora do âmbito de atuação - Excesso de regionalismo - Vantagens para candidatos locais

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator, que, após acolher sugestão do Conselheiro Alexandre de Moraes, reformulou oralmente o seu voto para determinar, por força do art. 103-B, II, da Constituição o seguinte: a) a supressão no art. 35 da Resolução nº 13/2006 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, de 10 (dez) questões de História de Santa Catarina, 05 (cinco) questões de Geografia e 05 questões de Literatura de Santa Catarina", e, consequentemente, a ampliação de 60 para 80 (oitenta) questões de proficiência jurídica; b) quanto às questões de conhecimentos gerais, estas não poderão atribuir preferência às peculiaridades regionais (Santa Catarina), devendo ter caráter nacional; c) a aplicação dessa revisão aos editais de abertura dos concursos públicos respectivos. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça) e Jirair Aram Meguerian. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 13 de março de 2007".

30) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 250

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: Idílio Oliveira de Araújo

Advogado: Francisco Rodrigues da Silva (oab/pe nº 800-a)

Requerido: Rivadávia Brayner

Assunto: Revisão de ato administrativo - Ato de delegação de competência do desembargador relator em processo administrativo disciplinar para juiz auxiliar da corregedoria - Violação do princípio do juiz natural - Processo disciplinar 106/2004

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça), Jirair Aram Meguerian e Oscar Argollo. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 13 de março de 2007".

31) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 333

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: Milton Santana Lima Filho

Advogado: Francisco Rodrigues da Silva (OAB/PE nº 800-A e OAB/CE nº 6.031)

Interessado: Antônio Camarotti

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - TJPE

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Determinar suspensão instrução PAD nº 093/2004-SEJU - Alega ausência descrição fatos desvios funcionais - Ausência descrição formal fatos acusatórios e tipificação legal - No mérito - Edição ato exposição fatos desvio funcional - Medida liminar

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, julgou procedente o pedido para anular o despacho proferido pelo Desembargador-relator, bem como todos os atos processuais posteriores e eventualmente praticados (que segundo o próprio Desembargador-relator não ocorreram), determinando ao mesmo que profira novo despacho de maneira a efetivar o direito constitucionalmente garantido do acusado de ser informado da acusação da qual deverá se defender, relacionando todos os fatos considerados puníveis e que lhe são imputados, bem como a narrativa detalhada dos fatos concretos praticados. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 13 de março de 2007".

32) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 416

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: Joel de Carvalho Moreira

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul - TJMS

Assunto: Adicional escolaridade - Lei Estadual nº 1102/90 - Pedido desconstituição indeferimento pedido processo nº 062.1441/2006

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 13 de março de 2007".

33) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1062

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: Neuza Cypreste de Azevedo

Requerido: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Advogados: Diniz Cypreste de Azevedo (OAB/ES 4.677) e Petrônio Zambrotti França Rodrigues (OAB-ES 12.199)

Assunto: Edital nº 001/2005 do Conselho da Magistratura do TJ-ES

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente) e Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 13 de março de 2007".

34) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1108

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: José Maurício Pinto de Almeida

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - TJPR

Assunto: Consulta - Portaria 1789-DM - TJPR - Sessão administrativa - Limitação de presença - Relatório confidencial

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, respondeu à consulta nos seguintes termos: I - O art. 93, incisos IX e X, da Constituição da República Federativa do Brasil são auto-aplicáveis (precedente: CNJ-PP 08/2005); II - O inciso LX do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil é auto-aplicável, porém permite a edição de lei federal estabelecendo as hipóteses de segredo de Justiça, em virtude de exigência de defesa da intimidade ou do interesse social (precedente: CNJ-RAD PP 795/2005); III - O art. 40 da LOMAN foi recepcionado, possibilitando o segredo de Justiça no exercício de atividade censória dos Tribunais, de maneira a garantir o devido resguardo à dignidade e à independência do magistrado, considerando que se tratava de relatório que poderia resultar em sanções ao Desembargador. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça) e Marcus Faver. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 13 de março de 2007".

35) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1192

Relator: Conselheiro PAULO sCHMIDT

Requerente: CANUTO ANTÔNIO ARRUDA

Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Assunto: Portaria nº 23/2006 do CNJ - Requer anulação sentença de mérito transitada em julgado

36) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1306

Relator: Conselheiro PAULO sCHMIDT

Requerente: PAULO MENDES DE SOUZA MARTINS

Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Assunto: Portaria nº 23/2006 do CNJ

37) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1331

Relator: Conselheiro PAULO sCHMIDT

Requerente: GILVAN AUGUSTO DE FARIAS

Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Assunto: Portaria nº 23/2006 do CNJ

Nos processos cujos números de ordem são de 35 a 37, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu: I - incluir o presente feito em pauta, nos termos do artigo 23, parágrafo único, do Regimento Interno; e II - negar provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça) e Marcus Faver. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 13 de março de 2007".

38) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 552

Relator: Conselheiro JOAQUIM FALCÃO

Requerente: Ministério Público Estadual - MPE - MG - André Luís Alves de Melo

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG

Assunto: Documento Histórico de Estrela do Sul - Devolução pelo TJ-MG dos originais do inventário de Dona Beija - Violação do art. 510 CPC

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça) e Marcus Faver. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 13 de março de 2007".

39) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1181

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: Conselho Regional de Administração da Bahia

Interessado: Ramiro Lubián Carbalhal - Presidente do Conselho Regional de Administração da Bahia

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Assunto: Servidor público - Administrador e administrador de Fórum - Inexistência formação superior Administração - Sem registro Conselho Regional de Administração - Descumprimento Lei Federal 4.769 - Decreto 61.934 - Sugestão - Emenda nº 01 - PL 15.719 - Analista - Bacharel Administração

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça) e Marcus Faver. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 13 de março de 2007".

40) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 325

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco - AMEPE

Interessados: Airton Mozart Valadares Vieira Pires - Presidente da AMEPE; Laiete Jatobá Neto; Emanuel Bonfim Carneiro Amaral Filho; Andréa Epaminondas Tenório de Brito; Edvaldo José Palmeira; Eudes dos Prazeres França; José Marcelon Luiz e Silva e Carlos Magno Cysneiros Sampaio.

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - TJPE

Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - Concurso Público - TJPE - Analista Judiciário - Grupo 01 Judiciário - Analista Judiciário - Grupo 03 Judiciário - Administrativo - Diploma Superior Qualquer área - Pedido Liminar - Lei Estadual nº 18.850 - Grupo Judiciário - Bacharelado em Ciências Jurídicas

41) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 422

Relator: Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES

Requerente: Gustavo Augusto Malta de Santa Cruz Pernambuco - OAB/PE19921

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - TJPE

Assunto: Revisão de Ato Administrativo - Edital 01/2006 - TJPE - Concurso Público de Provas para Provimento de Cargo de Técnico Judiciário, Analista Judiciário e Oficial de Justiça - Pedido Suspensão Concurso - Exigência Analista Judiciário Bacharel em Direito - Editar Resolução Regulamentando Requisitos Inerentes ao Cargo - Medida liminar

Nos processos cujos números de ordem são 40 e 41, acima relacionados, foi proferida a seguinte decisão:"O Conselho, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, julgou parcialmente procedente os pedidos formulados nos Procedimentos de Controle Administrativo nºs 325 e 422 para anular o Edital nº 01/2006, em face de sua flagrante ilegalidade, devendo, porém, o Tribunal de Justiça de Pernambuco, dentro de sua discricionariedade administrativa, escolher o melhor momento para publicação de novo edital. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça) e Marcus Faver. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 13 de março de 2007".

42) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 332

Relator: Conselheiro JIRAIR ARAM MEGUERIAN

Requerente: Mariano da Silva

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso Juiz de Direito Substituto - Edital nº 01/2003 - Pedido liminar - Prova de títulos - Quebra princípio isonomia - Concessão de vantagens

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu retirar o procedimento de pauta, atendendo a pedido do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça) e Marcus Faver. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 13 de março de 2007".

43) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 106

Relator: Conselheiro VANTUIL ABDALA

Requerente: Antero Paes de Barros Monteiro

Requerido: Julier Sebastião da Silva

Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Confecção, distribuição e impressão de cartilhas - Pagamento integral de valores - Contratação de pessoal

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator, recomendando que a comissão que trata da elaboração do Código de Ética da Magistratura no Conselho Nacional de Justiça aborde a questão relativa a despesas financiadas por instituições bancárias. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Ellen Gracie (Presidente), Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça) e Marcus Faver. Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Vantuil Abdala. Plenário, 13 de março de 2007".

44) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 182

Relator: Ministro-Corregedor ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO

Proponentes: Paulo Henrique Machado (OAB/RJ nº 58450) e

Márcia Cristina Teixeira Cardoso

Assunto: Imputação de infração disciplinar - Magistrado

Decisão: "O Conselho, por unanimidade, decidiu adiar o julgamento do presente feito, atendendo ao pedido do Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ellen Gracie (Presidente). Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Antônio de Pádua Ribeiro (Corregedor Nacional de Justiça). Plenário, 13 de março de 2007".