Conselho Nacional de Justiça

 

Autos: PROCEDIMENTO DE COMPETÊNCIA DE COMISSÃO - 0003343-43.2014.2.00.0000
Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP

 


EMENTA: 1. PROCEDIMENTO DE COMPETÊNCIA DE COMISSÃO. 2. MUTIRÃO CARCERÁRIO REGIONAL COMARCA DE GUARULHOS/sp

 

 

Conselheiro Guilherme Calmon

 

 ACÓRDÃO

O Conselho, por maioria, aprovou o relatório, nos termos apresentados pelo Relator. Vencida a Conselheira Deborah Ciocci. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fabiano Silveira. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa. Plenário, 16 de junho de 2014. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Joaquim Barbosa, Francisco Falcão, Maria Cristina Peduzzi, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Guilherme Calmon, Flavio Sirangelo, Deborah Ciocci, Saulo Casali Bahia, Rubens Curado Silveira, Luiza Cristina Frischeisen, Gilberto Martins, Paulo Teixeira, Gisela Gondin Ramos e Emmanoel Campelo

Conselho Nacional de Justiça

Autos: PROCEDIMENTO DE COMPETÊNCIA DE COMISSÃO - 0003343-43.2014.2.00.0000
Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP


RELATÓRIO

1. Trata-se de relatório final do Mutirão Carcerário Regional realizado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) na Comarca de Guarulhos/SP, no período de 10 de março a 21 de março de 2014.

2. A partir de 2014, o Conselho Nacional de Justiça passou a executar a estratégia dos mutirões carcerários regionais, restritos aos maiores presídios e complexos prisionais do País.

3. O relatório foi elaborado pelos Juízes Auxiliares da Presidência do CNJ, Douglas de Melo Martins e Luiz Carlos Rezende e Santos, e pelo Juiz de Direito Jair Francisco dos Santos, designado para coordenar a realização do Mutirão Carcerário.

4. Ao contrário do que restou deliberado na reunião preparatória deste Conselho com o TJSP sobre as medidas preparativas para o mutirão realizada no dia 25/2/2014, os processos estavam todos no Cartório da Vara Judicial da Comarca de Guarulhos e não separados, com carga para o Mutirão, conforme o combinado. A sala destacada para a Secretaria do Mutirão foi justamente o Cartório Judicial da VEC. Os processos de réu solto (inclusive os de penas alternativas) e os de réus presos estavam misturados, o que dificultou sobremaneira os trabalhos. Antes do início do cadastramento, os servidores tiveram que separar os processos, para comparação com a lista de presos enviada pela Administração Penitenciária, datada de 27/02/2014. Deveriam ser cadastrados, conforme a lista da SAP, aproximadamente, 5.884 (cinco mil, oitocentos e oitenta e quatro) processos.

5. Não foi providenciada a juntada de cálculo de pena e certidão de conduta na maioria dos processos. Havia centenas de processos ainda aguardando juntada de documentos e petições, centenas com cumprimento atrasado, alguns aguardando cumprimento desde 2008.  Existiam mais de 1.500 (mil e quinhentas) guias esperando cadastramento, autuação e cálculo e mais de 8.000 (oito mil) documentos e petições para serem juntados. O cadastramento dos processos no sistema do CNJ, apesar de previamente liberado ao TJSP, seguia em ritmo lento por conta da dificuldade do Cartório da VEP em efetuar a localização e separação dos processos que estavam na lista. No início dos trabalhos do mutirão só havia 841 (oitocentos e quarenta e um) processos cadastrados no sistema CNJ, mesmo assim utilizando-se os dados cadastrados do mutirão anterior e sem análise e localização do processo.

6. Esclareça-se, por oportuno, que não houve qualquer justificativa apresentada pelo Tribunal para o não cumprimento das medidas preparatórias acordadas.

7. Em razão dos fatos mencionados, notadamente em razão da falta da preparação prévia, chegou-se ao último dia dos trabalhos com o seguinte quadro: As 650 (seiscentas e cinquenta) novas guias que foram encaminhadas à Corregedoria para cadastro não retornaram à secretaria da Vara de Execuções. As guias dos presos que estavam em outras comarcas também não foram encaminhadas para serem objeto de análise durante o mutirão. O cadastramento dos processos não foi finalizado. Apenas 4.856 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e seis), dos 5.884 (cinco mil, oitocentos e oitenta e quatro), foram cadastrados no Sistema do CNJ e apenas 2.221(dois mil, duzentos e vinte e um) foram efetivamente reapreciados pelos magistrados designados. Dessa forma, 3.663 (três mil, seiscentos e sessenta e três) processos de réus presos que cumpriam pena em Guarulhos deixaram de ser analisados.

8. Ao final, foram deferidos 632 (seiscentos e trinta e dois) benefícios:

 

EXTINÇÃO DA PENA - COM SOLTURA:.... 35

EXTINÇÃO DA PENA - SEM SOLTURA:...... 5

LIVRAMENTO CONDICIONAL:................... 42

REGIME ABERTO:                                       30

REGIME SEMIABERTO:                            155

TRABALHO EXTERNO:..................................0

INDULTO:......................................................29

REMIÇÃO DE PENA:..................................132

COMUTAÇÃO DE PENA:.............................72

SOMA OU UNIFICAÇÃO DE PENAS:............3

ABOLITIO CRIMINIS:.....................................0

TRANSFERÊNCIA DE UNIDADE:...............78

PRISÃO DOMICILIAR:...................................0

SAÍDA TEMPORÁRIA:..................................50

CONVERSÃO DE PPL EM PRD:....................1 

 

É, em síntese, o relatório.

 

 

 

Conselho Nacional de Justiça

 

Autos: PROCEDIMENTO DE COMPETÊNCIA DE COMISSÃO - 0003343-43.2014.2.00.0000
Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP

 


VOTO

9. Ao longo do relatório elaborado pelos magistrados designados por este CNJ para coordenar o mutirão, foram feitas algumas sugestões para a melhoria do sistema de Execução Penal, as quais foram endossadas por este relator, na condição de Supervisor do DMF, e que ora apresento ao Plenário como recomendações a serem encaminhadas ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:

 

I.   Para melhorar os trabalhos na Vara de Execuções Criminais da comarca de Guarulhos é necessária a elaboração de estudo para a reorganização da rotina cartorária. Deve ser feita a separação de processos de presos e soltos, por movimentação processual e com o controle efetivo dos documentos a serem juntados. A instalação do Gabinete do Juiz no mesmo andar da secretaria também seria salutar, pois evitaria que servidores se arriscassem carregando peso na escadaria do edifício;

II.  Em razão do elevado acervo, seria necessário investimento em material humano, com a designação de pelo menos mais 15 servidores e ampliação do parque de informática. Fica evidenciado ainda que, se a secretaria der a vazão correta ao trabalho, seria necessária também a designação de pelo menos mais um juiz para auxiliar o titular de forma permanente. Salutar também seria o arquivamento dos incidentes de execução já extintos, como recomendado pela própria Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo; 

III. A atualização de juntadas, com ação concentrada da Corregedoria Geral de Justiça, colocando-a em dia e criando mecanismo menos moroso, com o auxílio de tecnologia informatizada, de forma a impedir a movimentação do feito sem a realização efetiva da juntada do documento pendente e um novo acúmulo após o término da ação;

IV  Mostra-se imperiosa a criação de sistema informatizado que permita a extração de relatórios gerenciais completos, dando conta do andamento do processo, em cada uma de suas fases; que acusasse a juntada de documentos; o vencimento dos prazos de benefícios e quantificasse os processos remetidos aos diversos Órgãos da execução penal e defensores constituídos. Criação de uma ferramenta que possa suprir as carências do sistema de cálculo atualmente mantido pelo TJSP;

V.  Recomenda-se também a apuração judicial das faltas graves, inclusive com a realização de audiência de justificação para a oitiva do sentenciado, observados o contraditório e a ampla defesa;

VI. Seria salutar que a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo orientasse os juízes que atuam na execução penal, para que impulsionem os processos sem a necessidade de provocação da Defensoria Pública ou dos Advogados constituídos pelos sentenciados;

VII.         Em suma, a secretaria da Vara de Execuções Criminais da comarca de Guarulhos necessita de uma total reestruturação, com investimentos materiais e humanos, além da implantação urgente de um plano de gestão. Seria o caso perfeito para se aplicar, em sintonia com o Tribunal de Justiça de São Paulo, o “Projeto Eficiência” do Conselho Nacional de Justiça.

 

 

10. Foram, ainda, apresentados os seguintes problemas e sugestões ao Poder Executivo:

 

I.   A falta crônica de vagas no regime semiaberto. Seria salutar que a Secretaria de Administração Penitenciária investisse na geração de novas vagas no mencionado regime. A omissão fere o sistema progressivo de cumprimento das penas abraçado pela Lei de Execuções Penais, constitui violação séria aos direitos do sentenciado e causa descontentamento e desestímulo ao preso que deseja cumprir sua pena de forma disciplinada;

II.  A forma em que as visitas íntimas são realizadas nas Unidades Prisionais visitadas. Na sistemática atual, no interior das celas, durante as visitas, não se assegura ao sentenciado um mínimo de privacidade. A situação pode gerar a prática de abusos sexuais contra visitantes de presos não protegidos por facções criminosas e constrangimento àqueles que visitam entes queridos na prisão;

III - A contratação de médicos para as Unidades Prisionais também é outro ponto que merece ser atacado. É inadmissível que Prisões de grande porte como as de Guarulhos permaneçam sem médicos para prestarem a assistência médica básica aos recuperandos;

IV. -A criação de um critério de movimentação de presos com comunicação prévia ao juízo das execuções também se faz necessário. Um dos entraves encontrados na Vara de Execuções de Guarulhos é causado pela intensa movimentação de presos, principalmente no CDP II, que é utilizado como local de triagem dos presos condenados. Tal conduta causa acúmulo no recebimento das novas guias e, quando cadastradas, os presos já foram transferidos para outras Unidades Prisionais;

V. - A classificação dos presos e a separação entre primários e reincidentes, provisórios e condenados, evitando-se com isso o recrutamento de presos primários e sem antecedentes pelas facções criminosas que agem no interior dos Presídios paulistas;

VI. - a construção de rede de apoio aos pacientes judiciários visando a criação de residências terapêuticas, para a inclusão dos egressos dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

 

11. Ante o exposto, são essas as recomendações e sugestões, as quais, juntamente com o relatório do Mutirão Carcerário Regional do Complexo Penitenciário de Guarulhos, submeto à aprovação deste Conselho.

É como voto.

Intimem-se. Após, arquive-se.

Brasília, 3 de junho de 2014.

 

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Conselheiro Relator

 

 

 

Brasília, 2014-06-20. 

Conselheiro Relator